sábado, 28 de julho de 2012

COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS

O Presidente da

COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS

S/A, no uso de suas atribuições, e autorizado pela resolução nº 08/2012, de 26/03/2012, do Conselho de Administração da companhia, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público, destinado ao preenchimento de vagas e à formação de cadastro de reserva do Quadro Permanente da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, para o cargo/especialidade de Agente Industrial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, de acordo com as especialidades constantes no Anexo I, nos termos do estabelecido neste Edital e observadas às disposições nos diplomas legais vigentes.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A é uma empresa subsidiária da COPASA - Companhia de Saneamento de Minas Gerais, tendo o seu quadro de pessoal, gestão dos benefícios, salários e plano de carreiras constituído de maneira independente. Portanto, é vedada a transferência de pessoal e qualquer solicitação de compatibilidade entre as empresas.
1.2 Este Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o preenchimento das vagas disponíveis do Quadro de Pessoal da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, no cargo/especialidade de Agente de Industrial, no âmbito do Estado de Minas Gerais, conforme se encontram especificados nos Anexos I e II.
1.3 O número de vagas, atualmente existente para provimento conforme Anexo II, poderá ser, durante o prazo de validade, ampliado.
1.4 O concurso terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período, a critério da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A
1.5 Os aprovados, quando vierem a ingressar na COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, estarão sujeitos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, não havendo, portanto, estabilidade no emprego ou direitos correlatos.
1.6 Este Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Educação, Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - Fundação Renato Azeredo, localizada à Rua Bedran Saad Bedran, 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, telefone (31) 3332-1357, endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br, observadas as normas deste Edital.
1.7 O Edital e o calendário deste Concurso Público estarão disponíveis para consultas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e www.copasa.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse material.
2 REQUISITOS PARA ADMISSÃO
2.1 São requisitos para admissão:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) se do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;
d) ter, no mínimo, dezoito anos completos na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;
e) possuir a escolaridade completa ou habilitação exigida para o provimento do cargo/especialidade, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida na data de investidura, se aprovado, classificado e contratado para o cargo/especialidade;
f) cumprir as determinações deste Edital;
g) não apresentar deficiência que o incapacite para o exercício das funções do cargo/especialidade para o qual se inscreveu. Para tanto, deve ter sido considerado apto em todas as etapas previstas neste edital realizadas por profissionais da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A ou por ela indicados.
2.2 O candidato aprovado que, na data de admissão, não reunir ou não comprovar os requisitos elencados no item 2.1 acima, perderá o direito à investidura no cargo/especialidade.
3 INSCRIÇÃO
3.1 Antes de efetuar o procedimento de inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e nos seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
3.2 Para efeito de inscrição, o candidato deverá observar as seguintes Regiões de Abrangência: CAXAMBU e ARAXÁ.
3.2.1 As localidades que integram as Regiões de Abrangência citadas acima e os respectivos locais de realização das provas estão relacionados no Anexo II.
3.3 O candidato somente poderá concorrer para a uma única Região de Abrangência, conforme especificado no Anexo II, devendo informar no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".
3.4 O candidato deverá possuir Cadastro de Pessoa Física - CPF e, obrigatoriamente, cédula de identidade, com número de registro geral, emitida por órgão do Estado de origem, cujos números deverão ser informados em campos próprios constantes do Requerimento de Inscrição, sem os quais, a inscrição não poderá ser efetuada.
3.5 A inscrição somente será efetuada via INTERNET, mediante o preenchimento do "Requerimento Eletrônico de Inscrição", no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, das 09 horas do dia 17 de setembro de 2012 às 22 horas do dia 08 de outubro de 2012 (horário de Brasília), devendo o candidato adotar os seguintes procedimentos:
a) ler atentamente o Edital;
b) preencher o "Requerimento Eletrônico de Inscrição", indicando uma Região de Abrangência conforme especificado no Anexo II e selecionar um Local de realização de prova, conforme especificado no Anexo II;
c) confirmar os dados cadastrados, transmitindo-os pela internet;
d) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 09 de outubro de 2012, na forma do item 3.8 e seus subitens.
3.5.1 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 3.5, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, posto de inscrição com computador e impressora.
3.6 A Fundação Renato Azeredo e a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições não recebidas por falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
3.7 Não será admitido, sob qualquer pretexto, pedido de inscrição provisória, condicional ou extemporânea, assim como inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico ou outro meio que não os estabelecidos neste Edital.
3.8 TAXA DE INSCRIÇÃO: A Taxa de inscrição será de R$ 30,00 (Trinta reais) para as especialidades previstas neste edital.
3.8.1 O valor da inscrição deverá, obrigatoriamente, ser pago em qualquer Agência Bancária ou Casa Lotérica, por meio de boleto impresso pelo candidato, observados os horários de atendimento e das transações financeiras de cada instituição bancária, até a data de seu vencimento.
3.8.2 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pela Lei Estadual nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, observado o disposto no item 3.20 deste Edital.
3.8.3 Não será aceito pagamento do valor da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, cheque, ordens de pagamento ou qualquer outra forma distinta da prevista no presente Edital.
3.8.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º (primeiro) dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital.
3.8.5 O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou jato de tinta para possibilitar a correta impressão e leitura dos dados e do código de barras. A impressão do boleto bancário ou a segunda via do mesmo em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e a Fundação Renato Azeredo de eventuais dificuldades da leitura do código de barras e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
3.8.6 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível na internet para impressão, durante o período de inscrição determinado no item 3.5 deste Edital, ficando indisponível a partir das 22 horas e 10 minutos do último dia de inscrição - 08 de outubro de 2012.
3.9 O boleto, devidamente quitado até a data limite do vencimento - 09 de outubro de 2012, sem rasura, emendas e outros, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no Concurso Público, não sendo considerado para tal o simples agendamento de pagamento.
3.10 A inscrição somente será processada e efetivada após a confirmação à Fundação Renato Azeredo, pela instituição bancária, do pagamento da taxa de inscrição concernente ao candidato, sendo automaticamente cancelado o "Requerimento Eletrônico de Inscrição" em que o pagamento não for comprovado.
3.11 O pagamento da taxa de inscrição, por si só, não confere ao candidato o direito de submeter-se às etapas deste Concurso Público, devendo ser observados os demais procedimentos previstos neste Edital.
3.12 Em nenhuma hipótese será aceita transferência de inscrições entre pessoas e alteração da inscrição do candidato na condição de ampla concorrência para a condição de candidato com deficiência.
3.13 Não será admitido, a nenhum candidato, solicitar alterações na região de abrangência para a qual se inscreveu, bem como na cidade de realização da prova.
3.14 O "Requerimento Eletrônico de Inscrição", o valor pago referente à taxa de inscrição e a "Ficha Eletrônica de Isenção" são pessoais e intransferíveis.
3.15 A inscrição do candidato implicará conhecimento e irrestrita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
3.16 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e a Fundação Renato Azeredo de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto ou código incorreto referente ao cargo/especialidade ou regiões de abrangência, bem como a informação de deficiência sem a observância do previsto no item 4 deste edital.
3.17 Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição, cópia de nenhum documento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a veracidade dos dados informados no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", sob as penas da lei.
3.18 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção", que comprometam a lisura do certame, determinará, a critério exclusivo da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.19 DA DEVOLUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.19.1 Em nenhuma hipótese o valor da taxa de inscrição será devolvido ao candidato, salvo nos casos de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, conforme definido na Lei Estadual 13801 de 26/12/2000.
3.19.2 Na hipótese de cancelamento, suspensão ou não realização do Concurso Público, a restituição da Taxa de Inscrição deverá ser requerida por meio do preenchimento, assinatura pelo próprio candidato e entrega do formulário de restituição que será disponibilizado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e no local relacionado no item 3.5.1.
3.19.3 O formulário de restituição da Taxa de Inscrição estará disponível, no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e no local relacionado no item 3.5.1, em até 03 (três) dias úteis após a data de publicação do ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, durante o prazo previsto no item 3.19.5.
3.19.4 No formulário, o candidato deverá informar os seguintes dados para obter a restituição da taxa de inscrição:
a) nome completo, número da identidade e da inscrição do candidato;
b) cargo/especialidade para o qual se inscreveu;
c) nome e número do banco, nome e número da agência com dígito, número da conta corrente e CPF do titular da conta;
d) número de telefones, com código de área, para eventual contato.
3.19.5 O formulário de restituição deverá ser entregue ou enviado, diretamente pelo candidato ou por terceiro, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia do documento de identidade do candidato, em envelope fechado, tamanho ofício, em até 30 (trinta) dias após o ato que ensejou o cancelamento, suspensão ou a não realização do certame, por uma das seguintes formas:
a) na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.19.5
b) via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, a data da postagem deverá obedecer ao prazo estabelecido no item 3.19.5 deste Edital.
3.19.6 No envelope, na parte frontal, deverá constar Ref. Restituição da Taxa de Inscrição do Concurso Público da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - Edital nº 02/2012, nome completo, número da inscrição e número do documento de identidade.
3.19.7 A restituição da Taxa de Inscrição será processada nos 20 (vinte) dias úteis seguintes ao término do prazo fixado no item 3.19.5 por meio de depósito bancário na conta corrente indicada no respectivo formulário de restituição.
3.19.8 O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do IGPM desde a data do pagamento da inscrição até a data da efetiva restituição.
3.20 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.20.1 Os candidatos comprovadamente desempregados, de acordo com a Lei Estadual n.º 13.392, de 7 de dezembro de 1999, poderão requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, exclusivamente nos dias 27 a 29 de agosto de 2012 e deverão obedecer aos seguintes procedimentos:
a) Acessar o endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, link correspondente ao Concurso Público COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - e ler atentamente o Edital;
b) Preencher a Ficha Eletrônica de Isenção, que exigirá, dentre outras informações, o número do CPF, o número de um documento oficial de identificação com a respectiva indicação da entidade expedidora, bem como a região de abrangência do cargo/especialidade para o qual concorrerá.
c) Conferir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção, antes de confirmá-los e transmiti-los;
d) Confirmar e transmitir os dados informados na Ficha Eletrônica de Isenção;
e) Imprimir a Ficha Eletrônica de Isenção e assinar;
f) Anexar à documentação necessária, conforme previsto no item 3.20.6 ao 3.20.11 deste Edital e;
g) Enviar à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso nas formas previstas nos itens 3.20.12 e 3.20.13 deste Edital, nos dias 27 a 29 de agosto de 2012, sob pena do indeferimento da solicitação de isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição.
3.20.2 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet, a Fundação Renato Azeredo, no período a que se refere o item 3.20.1, disponibilizará em sua sede, na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, posto de inscrição com computador e impressora.
3.20.3 Na Ficha Eletrônica de Isenção, o candidato firmará declaração de que é desempregado, não se encontra em gozo de nenhum benefício previdenciário de prestação continuada, exceto a proveniente de seguro-desemprego e que sua situação econômico-financeira não lhe permite pagar a referida taxa sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, respondendo civil e criminalmente pelo inteiro teor de sua declaração.
3.20.4 As informações prestadas na Ficha Eletrônica de Isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá ser excluído do Concurso Público da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - Edital 02/2012 caso seja constatado o fornecimento de dados incorretos.
3.20.5 A Ficha Eletrônica de Isenção, se assinada por terceiro, deverá ser acompanhada por instrumento de procuração simples.
3.20.6 Para requerer a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá comprovar todas as seguintes situações:
3.20.6.1 Não ter vínculo empregatício vigente registrado em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, e;
3.20.6.2 Não ter vínculo estatutário vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
3.20.6.3 Não ter contrato de prestação de serviços vigente com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e;
3.20.6.4 Não exercer atividade legalmente reconhecida como autônoma.
3.20.7 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.1, o candidato deverá:
a) Se não tiver nenhum registro de contrato de trabalho registrado em sua CTPS, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 1 constante do Anexo III deste Edital, e, ainda, apresentar cópias autenticadas em cartório das páginas da CTPS listadas abaixo:
i. página com foto até a primeira página da CTPS destinada ao registro de contratos de trabalho, em branco;
ii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver,
ou;
b) se não tiver vínculo empregatício vigente registrado na CTPS, apresentar cópias das páginas da CTPS listadas abaixo:
i. página com foto até a página com a anotação do último contrato de trabalho do candidato, na qual deverá constar o registro de saída;
ii. primeira página subsequente à da anotação do último contrato de trabalho ocorrido, em branco;
iii. páginas contendo outras anotações pertinentes, quando houver.
3.20.8 Caso o contrato de trabalho do candidato tenha sido registrado em Páginas de Anotações Gerais de sua CTPS, além da página constando o último contrato registrado e a página subsequente em branco, o candidato deverá apresentar também as páginas da CTPS em que usualmente são registrados os contratos de trabalho, nos termos das alíneas "b i" e "b ii" do item 3.20.7.
3.20.9 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.2, o candidato deverá:
a) se já teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar certidão expedida por órgão ou entidade competente, em papel timbrado, com identificação e assinatura legível da autoridade emissora do documento, informando o fim do vínculo estatutário, ou a cópia da publicação oficial do ato que determinou a extinção do vínculo,
ou;
b) se nunca teve vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 2 constante do Anexo III deste Edital.
3.20.10 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.3, o candidato deverá:
a) se já teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, e este foi extinto, apresentar cópia do contrato extinto, acompanhado da documentação pertinente que comprove sua extinção, sendo o caso,
ou;
b) se nunca teve contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 3 constante do Anexo III deste Edital.
3.20.11 Para comprovar a situação prevista no item 3.20.6.4, o candidato deverá:
a) caso já tenha exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar certidão em que conste a baixa da atividade,
ou;
b) se não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma, apresentar declaração de próprio punho, datada e assinada, nos termos do modelo nº. 4 constante do Anexo III deste Edital.
3.20.12 Os documentos comprobatórios, juntamente com a Ficha Eletrônica de isenção devidamente preenchida e assinada, deverão ser entregues mediante cópia autenticada há no máximo 30 (trinta) dias em serviço notarial e de registro (cartório de notas), OU mediante cópia simples com apresentação do original para conferência da autenticidade das cópias pela Fundação Renato Azeredo. Os documentos deverão ser entregues em envelope tipo ofício, identificado e protocolados na Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, dentro do prazo previsto no item 3.20.1, ou;
3.20.13 Os documentos também podem ser enviados via SEDEX, postado nas Agências dos Correios, com custo por conta do candidato, endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso - na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421- 160, mediante cópia autenticada em cartório há no máximo 30 (trinta) dias, com data de postagem até o dia 29 de agosto de 2012, contendo externamente na face frontal do envelope os seguintes dados:


CONCURSO PÚBLICO COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - EDITAL 02/2012
REF. PEDIDO DE ISENÇÃO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO


3.20.14 A comprovação da tempestividade da solicitação do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será feita pela data de postagem nos Correios ou pela data de protocolo de entrega dos documentos na Fundação Renato Azeredo.
3.20.15 Cada candidato deverá encaminhar individualmente sua documentação, sendo vedado o envio de documentos de mais de um candidato no mesmo envelope.
3.20.16 Não serão analisados os documentos encaminhados em desconformidade com o previsto neste Edital.
3.20.17 O resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição será divulgado no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, até o dia 13 de setembro de 2012, em ordem alfabética, com o número da carteira de identidade, constando apenas o deferimento ou o indeferimento.
3.20.18 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição deferido estará automaticamente inscrito no concurso, não sendo necessário acessar o link de inscrições e nem efetuar o pagamento.
3.20.19 O candidato que tiver o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição acessando o link de impressão da 2ª (segunda) via do boleto bancário, imprimindo-a e efetuando o pagamento do valor da taxa de inscrição até a data de encerramento das inscrições, conforme disposto no item 3 e subitens.
3.20.20 O pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição que não atender a qualquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido.
3.20.21 Não serão consideradas as fichas eletrônicas de isenção e as documentações encaminhadas via fax, pela internet ou qualquer outra forma que não esteja prevista neste Edital, assim como aquelas apresentadas fora do prazo determinado no item 3.20.1.
3.20.22 Os requerimentos de isenção do pagamento do valor da inscrição serão analisados pela Fundação Renato Azeredo.
3.20.23 A fundamentação sobre o indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição estará disponível, após a divulgação de que trata o item 3.20.17, na sede da Fundação Renato Azeredo / Gestao Concurso na rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h, até a data limite de encerramento das inscrições, 08 de outubro de 2012, para ser consultada pelo próprio candidato ou por seu procurador.
3.20.24 Caberá recurso quanto ao indeferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, conforme previsto alínea "a" do item 8.1 deste Edital.
3.20.25 A declaração falsa de dados para fins de isenção de pagamento de taxa de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
3.20.26 A Fundação Renato Azeredo divulgará no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a listagem de deferimento ou indeferimento do recurso contra o resultado da análise do pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição dos candidatos até o dia 28 de setembro de 2012.
3.20.27 Nos casos em que o recurso quanto ao requerimento de isenção de taxa for deferido, o candidato deverá efetuar sua inscrição nos termos do item 3.5, estando isento de imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário referente à taxa de inscrição.
3.21 CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.21.1 A confirmação da inscrição se dará através do Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI) que estará disponível para todos os candidatos no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, a partir do dia 17 de outubro de 2012. Nesse documento constarão o nome do candidato, o cargo/especialidade e a região de abrangência para qual se inscreveu, o número de inscrição, a data, o horário, a cidade e o local da realização da prova objetiva.
3.21.2 A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, na data de nascimento, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato, antes da realização das provas, por meio do endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - área do candidato ou então ser comunicado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso via fax, no telefone (31) 3332-1357, ou email comunicacao@gestaoconcurso.com.br, ou ao aplicador de provas, no dia, no horário e no local de realização das provas, apresentando a Carteira de Identidade e fazer constar no "Relatório de Ocorrências".
3.21.3 O candidato que não conseguir localizar o seu Comprovante Definitivo de Inscrição no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, deverá procurar a Fundação Renato Azeredo, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h ou, munido do Boleto Bancário devidamente quitado ou através do e-mail comunicacao@gestaoconcurso.com.br ou pelo telefone (31) 3332-1357, até o dia 22 de outubro 2012.
4 DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1 Disposições Gerais
4.1.1 Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, é assegurado o direito de inscrição para os cargo/especialidades em Concurso Público cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência que possuem.
4.1.2 Das vagas destinadas ao cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos com deficiência, na forma prevista na Lei Estadual nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e no Decreto Estadual nº 42.257, de 15 de janeiro de 2002.
4.1.3 Caso a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) resulte em número fracionado, arredondar-se-á a fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro subsequente e a fração inferior a 0,5 (cinco décimos) para o número inteiro anterior.
4.1.4 As vagas reservadas aos candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos classificados no Concurso Público ou aprovados na perícia médica serão preenchidas pelos candidatos de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.
4.1.5 Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a definição contida no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamentou a Lei nº. 7.853, de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como a Súmula 377 do STJ.
4.1.6 As deficiências dos candidatos, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo/especialidade.
4.1.7 O candidato com deficiência, ao se inscrever no concurso público, deverá observar a compatibilidade das atribuições e aptidões do cargo/especialidade ao qual pretende concorrer com a deficiência que possui.
4.1.8 Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto Federal n.
3.298 /1999, particularmente em seu art. 40, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação.
4.1.9 A 1ª (primeira) admissão de candidato com deficiência classificado deverá ocorrer quando da
5ª (quinta) vaga de cada cargo/especialidade e Região de Abrangência contemplada neste Edital. As demais admissões ocorrerão na 15ª (décima quinta), 25ª (vigésima quinta), 35ª (trigésima quinta) vagas e assim por diante, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
4.1.10 Excepcionalmente, na hipótese de não existir candidato com deficiência na região detentora da vaga, classificado no cargo/especialidade de Operador de Sistemas, será convidado, respeitado a ordem de classificação, o candidato com deficiência melhor classificado no cômputo geral do respectivo Núcleo Operacional, conforme Anexo II.
4.1.10.1 Não aceitando o convite, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.
4.1.11 A divulgação do resultado final deste Concurso Público será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive a dos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes.
4.1.12 O candidato que, após a avaliação médica, não for considerado deficiente nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296/04, bem como a Súmula 377 do STJ permanecerá somente na lista de ampla concorrência de classificação do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.
4.1.13 O candidato com deficiência classificado na Prova Objetiva, submeter-se-á ao exame prático de capacitação física, quando o cargo/especialidade o exigir, e à avaliação médica, sem nenhuma diferença dos candidatos não deficientes, considerando as exigências físicas e aptidões necessárias para exercer as atividades inerentes ao cargo/especialidade, de conformidade com o estabelecido no Anexo I neste Edital. Sua admissão somente será efetuada se for considerado apto em todas as etapas do exame prático de capacitação física, e à avaliação médica.
4.2 Procedimentos para inscrição dos candidatos com deficiência
4.2.1 O candidato portador de deficiência, durante o preenchimento do Requerimento Eletrônico de Inscrição ou da Ficha Eletrônica de Isenção, além de observar os procedimentos descritos no item 4 e seus subitens deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se é deficiente;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) especificar a deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas;
e) manifestar interesse em concorrer às vagas destinadas aos deficientes;
f) declarar que sua deficiência é compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para o cargo/especialidade pretendido;
4.2.2 O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou da "Ficha Eletrônica de Isenção" e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
4.2.3 O candidato com deficiência que desejar concorrer apenas às vagas reservadas para ampla concorrência poderá fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, informando a referida opção no Requerimento Eletrônico de Inscrição e na Ficha Eletrônica de Isenção, não podendo, a partir de então, concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme disposição legal.
4.2.4 No prazo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data da publicação do resultado da Prova objetiva, os candidatos, que se inscreveram para concorrer às vagas reservadas para deficientes e que foram aprovados, deverão enviar o laudo de médico especialista, emitido nos últimos 6 (seis) meses, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente na Classificação Internacional de Doenças - CID 10, bem como provável causa da deficiência.
4.2.4.1 O laudo médico citado no item 4.2.4 deste Edital deverá expressar, obrigatoriamente, a categoria em que se enquadra a pessoa com deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.2.5 O laudo médico de que trata o item 4.2.4 deverá ser:
a) Postado nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento), com custo por conta do candidato, e endereçado à Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160. Nesse caso, para sua validade, prevalecerá a data da postagem, ou
b) Protocolado na Fundação Renato Azeredo / Gestão Concurso na Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, nos dias úteis, das 09h às 11h30min ou das 13h30min às 17h.
4.2.6 O Laudo Médico deverá ser entregue em envelope fechado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope os seguintes dados:


CONCURSO PÚBLICO COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - EDITAL 02/2012
REF. LAUDO MÉDICO
NOME COMPLETO DO CANDIDATO
NÚMERO DE INSCRIÇÃO


4.2.7 O laudo será submetido à avaliação específica, procedida por junta médica da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, ou alguém indicado pela empresa, destinado a verificar a existência de deficiência declarada, observado o Decreto Federal 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal 5.296 de 02/12/04, bem como a Súmula 377 do STJ e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo/especialidade para o qual se inscreveu.
4.2.8 O candidato que não enviar o laudo médico dentro do prazo definido no item 4.2.4 terá seu nome excluído da lista de aprovados para deficientes, permanecendo na lista geral de classificados do cargo/especialidade que se inscreveu.
4.2.9 Será assegurado ao candidato a realização de perícia por junta médica da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, quando se fizer necessária à comprovação da deficiência, podendo a junta médica solicitar avaliação de um especialista na área da respectiva deficiência. O resultado terá caráter eliminatório.
4.2.10 Todos os procedimentos de avaliação e perícia a que se refere os itens 4.2.7 e 4.2.9 ocorrerão sem qualquer ônus para o candidato.
4.3 Outras disposições para inscrição dos candidatos com deficiência
4.3.1 O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição ou no momento do pedido de isenção da taxa de inscrição, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações.
4.3.2 O candidato com deficiência deverá assinalar, no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou na "Ficha Eletrônica de Isenção", nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
4.3.3 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá encaminhar requerimento por escrito, datado e assinado, acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que justificará a necessidade do tempo adicional solicitado pelo candidato, nos termos do § 2º do art. 40, do Decreto Federal nº 3.298/1999, até o término do período das inscrições.
4.3.4 Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em Braile ou Fiscal Ledor, serão oferecidas provas nesse sistema ou Fiscal Ledor.
4.3.5 Aos deficientes visuais (amblíopes), que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.
4.3.6 A falta de solicitação de tratamento diferenciado no Requerimento de Inscrição implicará em sua não concessão, seja qual for o motivo alegado, e o candidato realizará a prova nas mesmas condições dos demais candidatos.
5 DAS ETAPAS
5.1 Este Concurso Público constará das seguintes etapas:
a) Provas Objetivas de caráter classificatório e eliminatório;
b) Comprovação de requisito;
c) Avaliações Médicas de caráter eliminatório.
5.2 PROVA OBJETIVA
5.2.1 As Provas Objetivas de múltipla escolha serão aplicadas no dia 28 de outubro de 2012, em local informado no Comprovante Definitivo de Inscrição (CDI), no horário de 14:00 às 17:00 horas nas cidades sede dos Núcleos Operacionais, correspondente a Região de Abrangência informada no Anexo II e selecionada pelo candidato.
5.2.2 As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório.
5.2.3 As provas objetivas serão elaboradas pelo sistema de múltipla escolha e compostas de 40 (quarenta) questões, conforme especificado no Anexo IV, sendo que cada questão valerá 2,5 (dois e meio) pontos, num total de 100 (cem) pontos.
5.2.4 As questões de múltipla escolha terão 04 (quatro) alternativas de respostas, das quais apenas 01 (uma) será correta.
5.2.5 Será eliminado o candidato que obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos atribuídos na Prova Objetiva de Múltilpa Escolha.
5.2.6 Os programas e respectivas sugestões bibliográficas relativos ao conteúdo da prova objetiva, constam no Anexo V, que integra este Edital
5.2.7 A Prova Objetiva será realizada nas cidades sede dos núcleos operacionais, conforme discriminado no Anexo II do presente Edital, sendo que o local, inclusive a cidade, e o horário de sua realização serão confirmados no Comprovante Definitivo de Inscrição.
5.2.8 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outra localidade.
5.2.9 A Fundação Renato Azeredo será responsável pela elaboração, aplicação e correção da prova objetiva.
5.2.10 O ingresso dos candidatos ao local de realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela Fundação Renato Azeredo, informado no CDI e divulgado na forma prevista no Edital.
5.2.11 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos apenas do original de documento de identidade oficial com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada de material transparente e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI.
5.2.12 No caso de perda, roubo ou na falta do documento de identificação com o qual se inscreveu neste Concurso Público, o candidato poderá apresentar outro documento de identificação equivalente, conforme disposto no item 5.2.13 deste Edital.
5.2.13 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade(RG), Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.), Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte válido.
5.2.14 O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e assinatura.
5.2.15 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, podendo o candidato ser submetido à identificação digital que compreende a coleta de assinatura e a impressão digital em formulário próprio.
5.2.16 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença de acordo com aquela constante no seu documento de identidade.
5.2.17 Após assinar a Lista de Presença, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
5.2.18 Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação Renato Azeredo.
5.2.19 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes de prova, mediante termo formal, na presença de, no mínimo, dois candidatos convidados aleatoriamente nos locais de realização das provas.
5.2.20 A Prova Objetiva terá duração máxima de 03 (três) horas, sendo que o candidato somente poderá deixar a sala de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início.
5.2.20.1 O tempo de duração das provas abrange a assinatura da Folha de Respostas, a transcrição das respostas do Caderno de Questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas.
5.2.21 Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
5.2.22 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após 60 (sessenta) minutos, contados a partir do horário de início das provas.
5.2.23 Não será permitida, em hipótese alguma, a realização de provas fora do local determinado, bem como não haverá segunda chamada para realização das provas.
5.2.24 A COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e a Fundação Renato Azeredo não assumirão qualquer responsabilidade quanto a transporte e ou alojamento de candidatos.
5.2.25 O candidato que, durante a realização das provas, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda, que venha a tumultuar a realização das provas será eliminado deste Concurso Público. Não será permitido qualquer tipo de consulta e/ou o uso de calculadoras ou qualquer outro instrumento de cálculo, dispositivo eletrônico transmissor/receptor, inclusive telefone celular.
5.2.26 Todos os objetos de uso pessoal serão acondicionados em sacos plásticos, lacrados e colocados em local à vista e retirados somente após o término das provas e entrega da folha de respostas.
5.2.27 Na apuração da prova Objetiva serão consideradas incorretas as questões que contiverem mais de uma alternativa assinalada, rasura ou emenda na folha de respostas preenchida pelo candidato.
5.2.28 Caso seja anulada alguma questão da prova objetiva, esta será contada como acerto para todos os candidatos.
5.2.29 Na hipótese da ocorrência de 60% (sessenta por centro) das questões da Prova Objetiva serem anuladas haverá obrigatoriamente a realização de nova prova.
5.2.30 Serão consideradas nulas as Folhas de Respostas que estiverem escritas a lápis.
5.2.31 Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, a folha de respostas devidamente assinadas no campo especificado para este fim.
5.2.32 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues à Fundação Renato Azeredo, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias e encaminhados posteriormente à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.
5.2.33 Durante o período de realização das provas, não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitido o uso de livros, códigos, manuais, impressos, anotações ou quaisquer outros meios.
5.2.34 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, colar e brinco.
5.2.35 Os candidatos com cabelos longos devem comparecer com os cabelos presos, deixando as orelhas à mostra. Não será distribuído material para prender os cabelos.
5.2.36 Será vedado ao candidato o porte de arma(s) no local de realização das provas, ainda que de posse de documento oficial de licença para o respectivo porte.
5.2.37 As instruções constantes no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.
5.2.38 Findo o horário limite para a realização das provas, o candidato deverá entregar ao Aplicador de Sala, a Folha de Respostas da Prova Objetiva, devidamente preenchida e assinada.
5.2.39 O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização das provas.
5.2.40 Será eliminado deste Concurso Público, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
5.2.41 Poderá, ainda, ser eliminado o candidato que:
a) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
b) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
c) portar, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas, quaisquer equipamentos eletrônicos como relógio digital, calculadora, walkman, notebook, palmtop, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, Pager entre outros, ou deles fizer uso;
d) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova Objetiva e na Folha de Respostas da Prova Objetiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação Renato Azeredo;
e) recusar a submeter-se a detector de metais e identificação digital;
f) deixar de entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva, findo o prazo limite para realização das provas.
g) deixar de entregar a Folha de Repostas da Prova Objetiva devidamente assinada.
5.2.42 Caso ocorra alguma situação prevista no item 5.2.41 deste Edital, a Fundação Renato Azeredo lavrará ocorrência e, em seguida, encaminhará o referido documento a Comissão do Concurso Público, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis.
5.2.43 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.
5.2.44 O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas da Prova Objetiva, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
5.2.45 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato.
5.2.46 Na correção da Folha de Respostas, serão computadas como erros as questões não assinaladas, as que contiverem mais de uma resposta e as rasuradas.
5.2.47 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada ou escrita, respectivamente, a lápis, bem como contendo qualquer forma de identificação ou sinal distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas) produzido pelo candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
5.2.48 Os gabaritos das Provas Objetivas serão publicados no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais e disponibilizados no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 29 de outubro de 2012.
5.2.49 As questões das Provas Objetivas serão divulgadas no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br a partir do dia 29 de outubro de 2012.
5.3 COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS
5.3.1 A comprovação dos requisitos exigidos tem caráter eliminatório e deverá ser cumprida por todos os candidatos classificados nesse Processo Seletivo Público nos termos do item 5.3.2.
5.3.2 A COPASA Águas Minerais de Minas S/A, de conformidade com a sua necessidade, convocará a seu critério, observada a ordem de classificação dos candidatos aprovados nas provas Objetivas, para apresentação da documentação comprobatória dos requisitos exigidos. A convocação será formalizada, e nela constará: dia, horário e local para o candidato se apresentar com a documentação solicitada.
5.3.3 O cumprimento desta etapa não ensejará a admissão do candidato, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação nas provas Objetivas.
5.3.4 Os requisitos exigidos para cada detalhe de especialidade do cargo de Agente Industrial estão especificados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
5.3.5 O requisito de escolaridade e dos outros cursos exigidos para cada detalhe de especialidade do cargo de Agente Industrial deverão ser comprovados através de cópia do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Conclusão.
5.3.6 Os demais documentos como carteira de habilitação, registro nos conselhos de classes e outros, quando exigidos, deverão ser entregues em cópia reprográfica.
5.3.7 Não será permitido ao candidato à apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado, pela COPASA Águas Minerais de Minas S/A, na convocação. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da COPASA Águas Minerais de Minas S/A.
5.3.8 A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, inclusive complementares, bem como a apresentação de documentação incompleta ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará na eliminação automática do candidato da lista de aprovados neste Processo Seletivo Público.
5.4 AVALIAÇÃO MÉDICA
5.4.1 Considerando as exigências das atividades inerentes ao cargo/especialidade pretendido, bem como as aptidões específicas constantes no Anexo I, que compõem o perfil exigido para o desempenho de cada um deles, será realizada avaliação médica do candidato, na época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições somáticas e de higidez.
5.4.2 A análise dos resultados obtidos nos exames clínicos, laboratoriais e complementares indicará se o candidato está APTO a assumir as atividades do cargo/especialidade. O candidato considerado INAPTO será eliminado deste Concurso Público.
5.4.3 O candidato terá o prazo fixado pela COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para efetuar os exames e/ou consultas complementares, visando possibilitar a conclusão do seu Laudo Médico. O não cumprimento deste prazo determinará a eliminação do candidato deste Concurso Público.
5.4.4 A Avaliação Médica será realizada pela COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A ou por entidades por ela credenciadas, de acordo com as suas necessidades, respeitada a ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade deste Concurso Público.
6 DA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Serão aprovados neste Concurso Público os candidatos que obtiverem o aproveitamento de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos previstos nas Provas Objetivas, conforme especificado no item 5.2.5
6.2 A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo/especialidade, dentro da região de abrangência para a qual se inscreveu, pela ordem decrescente do número de pontos obtidos nas provas objetiva.
6.3 Haverá também uma classificação no âmbito GERAL, considerando todas as regiões de abrangência, conforme anexo II.
6.4 Havendo empate na apuração total dos pontos, será dada preferência para efeito de classificação final, pela ordem, ao candidato que sucessivamente:
a) Tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso).
b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Conhecimento Específico;
c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;
d) Obtiver o maior número de pontos na prova de Matemática;
e) For o mais idoso (ano, mês, dia), sendo consideradas as informações prestadas pelo candidato no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" ou, se for o caso, na "Ficha Eletrônica de Isenção".
7 DO RESULTADO
7.1 A publicação dos gabaritos das provas objetivas e da lista de classificados no limite do número de vagas referentes a este Concurso Público será feita no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
7.2 O resultado final das provas objetivas deste Concurso Público será divulgado em duas listagens, nos endereços eletrônicos www.gestaoconcurso.com.br e www.copasa.com.br, por cargo/especialidade e região de abrangência, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos - ampla concorrência, inclusive com o nome dos candidatos com deficiência e, a segunda, somente a classificação dos candidatos que concorrem às vagas destinadas aos deficientes
7.3 Os resultados das etapas posteriores à prova objetiva poderão ser obtidos mediante solicitação formal encaminhada à COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - Concurso Público - Av. Otacílio Negrão de Lima, 2202 - São Luiz, CEP 31.365-450 em Belo Horizonte/MG, no horário de 9:00 às 17:00 h.
8 DOS RECURSOS
8.1 Caberá interposição de recurso fundamentado à Fundação Renato Azeredo no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto do recurso, em todas as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, tais como nas seguintes situações:
a) contra indeferimento do Pedido de Isenção da Taxa de Inscrição;
b) contra indeferimento de inscrição por problemas ocasionados no pagamento do valor da inscrição;
c) contra indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e da solicitação de condição especial;
d) contra questões das Provas Objetivas e gabaritos preliminares;
e) contra a totalização dos pontos obtidos na Prova Objetiva, desde que se refira a erro de cálculo das notas e Classificação Final;
8.2 Não serão admitidos recursos coletivos.
8.3 O recurso deverá ser enviado à Fundação Renato Azeredo, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital, com a observância do seguinte:
a) Digitado, em duas vias;
b) Dentro do prazo estipulado no subitem 8.1 deste Edital;
c) Com argumentação lógica, consistente e baseada exclusivamente na bibliografia indicada no Edital, para recurso contra questão de prova ou gabarito;
d) Com capa em que conste o nome, o número de inscrição, o cargo/especialidade para o qual concorre, o endereço completo, inclusive e-mail e a assinatura do candidato.
8.4 O recurso deverá ser enviado, individualmente, para Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso, exclusivamente, via SEDEX, à Rua Bedran Saad Bedran 457, Bairro Nova Suíssa, Belo Horizonte, MG, CEP 30.421-160, a data da postagem, constante no carimbo do envelope deverá obedecer ao prazo estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
8.5 Caberá interposição de recurso à COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A:
8.5.1 Contra os resultados das etapas posteriores a da prova Objetiva prevista neste Edital, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a comunicação formal do resultado ao candidato, respeitado o previsto no item 7.3.
8.5.2 Os recursos deverão ser feitos em duas vias e postados nas Agências dos Correios com AR (Aviso de Recebimento) ou protocolados na COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, Av. Otacílio Negrão de Lima, 2202 - São Luiz, CEP 31.365-450, Belo Horizonte, com indicação na parte da frente do envelope - RECURSO CONTRA O CONCURSO DA COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - Unidade de Recrutamento, no horário de 9:00 às 17:00 horas.
8.5.3 Serão rejeitados, liminarmente, os recursos protocolados fora do prazo ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato.
8.6 Os recursos serão decididos em uma única instância, não se admitindo recurso da decisão da Banca Examinadora da Fundação Renato Azeredo ou da Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público.
8.7 Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) forem encaminhados via fax, telegrama, ou via internet e em desacordo com o item 8.4 deste Edital.
d) forem interpostos em desacordo com o prazo conforme estabelecido no item 8.1;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões que não a selecionada para recurso.
8.8 Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 8.1 deste edital.
8.9 A decisão relativa ao deferimento ou indeferimento dos recursos será divulgada no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br.
8.10 Após a divulgação oficial de que trata o item 8.9 deste Edital, a fundamentação objetiva da decisão da banca examinadora sobre o recurso ficará disponível para consulta individualizada do candidato no endereço eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, na "Área do Candidato", até o encerramento deste Concurso Público.
8.11 A decisão de que trata o item 8.9 deste edital terá caráter terminativo e não será objeto de reexame.
8.12 Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
8.13 Alterado o gabarito oficial pela Banca Examinadora, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
8.14 Na ocorrência do disposto nos subitens 8.12 e 8.13 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida.
8.15 Não haverá reapreciação de recursos.
9 DA ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇOS
9.1 É de inteira responsabilidade do candidato aprovado manter seu cadastro (endereço para correspondência e telefone), durante o prazo de validade deste Concurso Público, atualizado junto à COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, visando possibilitar eventuais convocações.
9.2 O endereço para correspondência poderá ser o de residência pessoal ou qualquer outro endereço no qual a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A consiga fazer contato com o candidato quando necessário.
9.3 Caso o candidato, durante o prazo de validade deste Concurso Público, necessite atualizar o endereço fornecido no ato de sua inscrição, deverá fazê-lo pessoalmente ou formalmente, através de carta registrada, encaminhada à COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A - Unidade de Recursos Humanos, Av. Otacílio Negrão de Lima, 2202 - São Luiz, CEP 31.365-450, Belo Horizonte/MG.
9.4 A COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos- ECT, por razões diversas de fornecimento como: endereço errado do candidato, correspondência recebida por terceiros, ausência de pessoal no endereço informado para receber a convocação.
9.5 O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.
10 DO PROVIMENTO DE VAGA
10.1 A convocação para provimento das vagas definidas neste Edital obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por cargo/especialidade e região de abrangência, de acordo com as necessidades da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e durante o prazo de validade deste Edital.
10.2 O candidato que for convocado para provimento de vaga na especialidade e região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.
10.3 O candidato que no decorrer do processo de contratação e admissão, desistir formalmente da ocupação da vaga, ou não comparecer, no local e data estipulada nas convocações, a qualquer etapa deste Concurso Público, será, automaticamente, eliminado do cadastro de aprovados.
11 DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
11.1 Os candidatos aprovados nas Provas Objetivas com classificação posterior ao número de vagas disponibilizadas neste Edital, conforme se encontram discriminadas no Anexo II, comporão o CADASTRO DE RESERVA.
11.2 O CADASTRO DE RESERVA poderá ser utilizado pela COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para provimento de vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade deste Edital.
11.3 O candidato pertencente ao CADASTRO DE RESERVA que for convocado para provimento de vaga na região de abrangência em que se encontra classificado e se recusar a aceitá-la será, automaticamente, eliminado deste Concurso Público.
11.4 Na hipótese de não existir candidato classificado ou de esgotar o cadastro em uma determinada região de abrangência, será convidado, respeitada a ordem de classificação, o candidato melhor classificado no âmbito GERAL, conforme Anexo II.
11.5 Na hipótese mencionada no item 11.4 não aceitando o convite, formalmente assinando um termo de recusa ou ausentando-se ao local, data e horário em que for convocado a comparecer pela COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, o candidato permanecerá na mesma posição de classificação, cedendo, desta forma, a oportunidade ao outro candidato imediatamente classificado, não lhe cabendo qualquer reclamação posterior.
11.6 O candidato que por duas vezes recusar uma vaga em região de abrangência diferente daquela para a qual se inscreveu não receberá novo convite dessa natureza, sem prejuízo de sua classificação e de sua opção quando da inscrição, sendo convocado em seu lugar o próximo candidato da lista de classificação no âmbito do seu respectivo departamento operacional ou diretoria.
12 DAS ADMISSÕES
12.1 Somente serão admitidos na COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A os candidatos aprovados e classificados nesse Concurso Público, cuja documentação apresentada para comprovação dos requisitos estiver de acordo com o exigido e que forem considerados aptos nas demais avaliações previstas neste Edital.
12.2 No ato da admissão o candidato deverá ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de idade completados até a data de assinatura do seu contrato de trabalho.
12.3 As admissões para as vagas definidas neste Edital serão realizadas no decorrer do prazo de validade deste Concurso Público, respeitada a ordem de classificação e região de abrangência.
12.4 O candidato será convocado, formalmente, para assinatura do contrato de trabalho e conseqüente admissão, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Cartão do CPF;
b) Cartão do PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro emprego);
c) Carteira de Identidade;
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
e) Certidão de Casamento (se casado) ou de Nascimento (se solteiro);
f) Certificado Militar;
g) Comprovante de Endereço;
h) Comprovante de recolhimento da Contribuição Sindical do corrente ano;
i) Registro Civil dos filhos;
j) Título de Eleitor e os 02 (dois) últimos comprovantes de votação;
k) 01 (uma) foto 3x4 (colorida com fundo branco);
l) Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos com idade compreendida entre 07 e 14 anos;
m) Cartão de Vacinação dos filhos com idade compreendida entre 01(um) e 07 (sete) anos;
n) Carteira de Identidade, CPF e PIS dos dependentes (esposa e filhos maiores de 21 anos);
o) Comprovante de pagamento de mensalidade ou Declaração de Freqüência da Faculdade (filhos maiores de 21 até 24 anos, se universitário);
12.5 O não comparecimento do candidato na data estipulada ou o comparecimento sem a documentação solicitada ou com a mesma incompleta, bem como o fato do mesmo não ter completado a idade mínima exigida de 18 anos, acarretará a sua eliminação do cadastro de classificados neste Concurso Público.
12.6 A admissão para o quadro de empregados efetivos da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, para provimento de vagas na modalidade de prazo indeterminado, será feita através de Contrato de Experiência pelo prazo de 90 (noventa) dias. Nesse período, o candidato será avaliado sob os aspectos da capacidade, da adaptação ao trabalho, das competências e aptidões específicas e da disciplina e sua efetivação no cargo/especialidade estará vinculada ao resultado por ele obtido nessa avaliação.
12.6.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A terá rescindido o seu contrato de trabalho e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
12.6.2 Após o período de experiência, sendo favorável o resultado de sua avaliação, o contrato de trabalho passará, automaticamente, para prazo indeterminado e o empregado integrará o quadro de pessoal permanente da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e sujeitar-se-á às normas do Regulamento de Pessoal e do Plano de Carreiras, Cargo/especialidades e Salários da empresa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do contrato de trabalho, para todos os fins.
12.6.3 O candidato admitido fará jus aos benefícios e vantagens que estiverem vigorando a época da respectiva admissão.
13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 A publicação do Edital referente a este Concurso Público será feita na forma de extrato no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
13.2 Os interessados poderão ter acesso às informações e orientações deste Concurso Público, tais como: editais, processo de inscrição, local de prova e resultado final por meio da INTERNET, nos seguintes endereços eletrônicos:
a)www.gestaoconcurso.com.br
b)www.copasa.com.br
13.3 O Presidente da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A designará Comissão de Coordenação e Supervisão deste Concurso Público, que terá a responsabilidade de acompanhar e julgar os casos omissos ou duvidosos durante a sua realização.
13.4 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação dos candidatos, observando-se a região de abrangência, durante o prazo de validade deste Edital.
13.5 Todas as convocações, inclusive para o exame prático de capacitação física, oferta de vaga e avaliação médica serão encaminhadas, formalmente contendo aviso de recebimento, aos candidatos classificados. Nelas constarão o dia, horário e local de comparecimento, bem como a relação de documentos a serem apresentados, se for o caso.
13.6 O candidato que, por qualquer motivo, faltar a qualquer uma das provas e/ou avaliações previstas neste Edital ou comparecer com a documentação incompleta será, automaticamente, eliminado do cadastro de candidatos classificados neste Concurso Público.
13.7 O candidato que estiver temporariamente impedido por motivos de doença ou situação similar, devidamente comprovado através de laudo médico, do comparecimento às convocações para oferta de vaga, avaliação médica e admissão não será eliminado deste Concurso Público. Mediante esta situação, o candidato terá um prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data da primeira convocação, para sua apresentação.
13.7.1 Findado o prazo estipulado no item 13.7, a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, a seu critério, reserva-se o direito de convocar o candidato imediatamente classificado para o mesmo cargo/especialidade e região de abrangência para admissão na vaga disponível. Desta forma, o candidato impossibilitado do cumprimento das referidas etapas deverá aguardar o surgimento de nova vaga no mesmo cargo/especialidade e região de abrangência, durante o prazo de validade do Edital.
13.8 Caberá ao candidato convocado para prover vaga em localidade diversa de seu domicílio arcar com o ônus de sua mudança.
13.9 O candidato admitido por este Concurso Público só poderá pleitear transferência para outra localidade após um ano da sua contratação, ficando esta condicionada à existência de vaga na localidade de opção e será efetuada, exclusivamente, a critério da COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A, de acordo com suas necessidades.
13.10 O candidato, no ato da admissão, assinará um documento afirmando que não acumula cargo/especialidades públicos remunerados, conforme disposto nos Incisos XVI e XVII, do Artigo 37, da Constituição Federal, exceto quando se tratar dos casos a seguir especificados e se comprovar compatibilidade de horários:
a) 02 (dois) cargo/especialidades de professor;
b) 01 (um) cargo/especialidade de professor com outro técnico ou científico;
c) 02 (dois) cargo/especialidades ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
13.11 Caso a COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A implante um novo Plano de Carreiras, Cargo/especialidades e Salários, o candidato poderá ser convocado para assumir cargo/especialidade equivalente ao constante deste Edital.
13.12 Toda informação referente a este Concurso Público, inclusive o cronograma das datas pertinentes as suas etapas, será fornecida pela Fundação Renato Azeredo/Gestão Concurso pelo telefone (031) 3332-1357, pelo email: comunicacao@gestaoconcurso.com.br ou pelo site www.gestaoconcurso.com.br.
13.13 Não serão fornecidos exemplares de provas relativas a concursos anteriores.
13.14 A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitar as condições deste Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus Anexos.
13.15 Integram o presente Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Atribuições e Requisitos;
b) Anexo II - Quadro de Vagas / Região de Abrangência / Local de Provas;
c) Anexo III - Modelos de Declarações para Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição;
d) Anexo IV - Quadro de Provas;
e) Anexo V - Programa de Provas e Sugestões Bibliográficas;
f) Anexo VI - Modelo para Interposição de Recursos;
13.16 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer informações complementares e ou erratas relativas a este concurso que vierem a ser publicadas pela COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A no Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais.
13.17 Será dada prioridade de admissão aos candidatos classificados em concursos anteriores, para as mesmas especialidades e região de abrangência, até o limite de seus prazos de validade.
13.18 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Órgão Oficial dos Poderes do Estado - Minas Gerais, a publicação de todas as informações e atos referentes ao Concurso Público.
13.19 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação, classificação, atestados, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos neste Concurso Público, valendo, para esse fim, as respectivas publicações. Não serão fornecidos: atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos reprovados.
13.20 A COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A e a Fundação Renato Azeredo não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público.
Belo Horizonte, 17 de Julho de 2012.
RICARDO AUGUSTO SIMÕES CAMPOS
DIRETOR PRESIDENTE
ANEXO I
CÓDIGOS/ESPECIALIDADES DO CARGO DE AGENTE INDUSTRIAL
Código: 01
Especialidade: Técnico em Química
Faixa salarial: 5
Salário Base (R$): 1.317,12
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais sujeitas à escala ou plantão de acordo com normas da Empresa.
Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Química, com registro no conselho regional da categoria profissional. Experiência comprovada de 6 (seis) meses em atividades como Técnico em Química envolvendo análises bacteriológicas e físico-químicas.
Aptidões Específicas: Atenção concentrada, coordenação audio-viso-motora, destreza manual, disciplina, espírito de equipe, iniciativa e facilidade no relacionamento interpessoal.
Atribuições: Executar, tabular e registrar análises bacteriológicas e físico-químicas em águas, no segmento de alimentos, bebidas e congêneres; orientar e/ou preparar meios de cultura, materiais e soluções; orientar e/ou coletar amostras de água; elaborar a programação de roteiros de amostragem; prestar apoio em reparos e calibração dos equipamentos; manter o controle de estoque dos materiais e/ou reagentes; orientar e/ou preparar e enviar materiais e caixas para coleta; efetuar testes de controle de qualidade; executar atividades inerentes ao controle sanitário dos manipuladores e instalações e efetuar tabulação e registro de informações; manter controle de liberação ou interdição sanitária de lote de produção relativa à situação sanitária; acompanhar e orientar as atividades de limpeza e higienização de equipamentos e instalações; realizar e manter atualizada a padronização de processos inerentes à área de atuação; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.
Código: 02
Especialidade: Técnico em Produção
Faixa salarial: 5
Salário Base (R$): 1.317,12
Jornada de Trabalho: 44 horas semanais sujeitas à escala ou plantão de acordo com normas da Empresa.
Requisitos Exigidos: Curso de nível médio completo de Técnico em Gestão ou Técnico em Produção ou Técnico em Alimentos ou outro aplicável à indústria de alimentos, bebidas ou congêneres, com registro no conselho da categoria, quando for o caso. Experiência comprovada de 6 (seis) meses em atividades técnicas de produção industrial.
Aptidões Específicas: Atenção concentrada, coordenação áudio-viso-motora, destreza, disciplina, espírito de equipe, iniciativa, facilidade no relacionamento interpessoal, percepção de risco e atuação proativa.
Atribuições: Executar atividades pertinentes aos processos de produção no tocante à qualidade técnica, conformidade dos procedimentos e cumprimento dos Planos de Produção; programação de serviços, inspeção e manutenção de equipamentos e instalações; gerar dados e elaborar planilhas, instruções de serviços, adequações e/ou pequenos projetos; participar da distribuição de pessoal nas diversas atividades e tarefas de produção; acompanhar e orientar os serviços de recepção, carga, descarga, estocagem e expedição de insumos e materiais; realizar e manter atualizada a padronização de processos inerentes à área de atuação; executar outras tarefas inerentes ao detalhe de especialidade.
ANEXO II
QUADRO DE VAGAS / REGIÃO DE ABRANGÊNCIA / LOCAL DE PROVAS
CARGO: AGENTE INDUSTRIAL


EscolaridadeCódigo/ EspecialidadeVagas por EspecialidadeCódigo/ Região da AbrangênciaLocalidades Integrantes da Região de AbrangênciaLocal de Provas
TécnicoCód. 01
Técnico em Química
01Cód. 01
Caxambu
Unidades técnico-operacionais localizadas em Caxambu, Lambari e Cambuquira.Caxambu
01Cód. 02
Araxá
Unidades técnico-operacionais localizadas em Araxá.Araxá
TécnicoCód. 02
Técnico em Produção
01Cód. 01
Caxambu
Unidades técnico-operacionais localizadas em Caxambu, Lambari e Cambuquira.Caxambu
01Cód. 02
Araxá
Unidades técnico-operacionais localizadas em Araxá.Araxá


TOTAL DE VAGAS PREVISTAS: 04
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÃO PARA OS PEDIDOS DE ISENÇÃO
(a que se refere o item 3.20 deste Edital)
(ATENÇÃO: Não digitar ou xerocar. Copiar os modelos completos de próprio punho, datar e assinar.)
MODELO nº 1
REFERENTE À ALÍNEA "a" DO ITEM 3.20.7 DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição
Eu, ______________________ (nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para o cargo de - Edital nº 02/2012, que não tenho vínculo empregatício vigente registrado na CTPS.
Local:_____________________
Data:______ /_________ / 2012.
Assinatura: __________________________
MODELO nº 2REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.9 DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição
Eu, ______________________ (nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para o cargo de _________________________ - Edital nº 02/2012, que nunca tive vínculo estatutário com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Local:_____________________
Data:______ /_________ / 2012.
Assinatura: __________________________
MODELO nº 3
REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.10 DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição
Eu, ______________________ (nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para o cargo de _________________________ - Edital nº 02/2012, que nunca tive contrato de prestação de serviços com o Poder Público municipal, estadual ou federal.
Local:_____________________
Data:______ /_________ / 2012.
Assinatura: __________________________
MODELO nº 4REFERENTE À ALÍNEA "b" DO ITEM 3.20.11 DESTE EDITAL
À
Comissão de Análise de Pedidos de Isenção do Valor da Taxa de Inscrição
Eu, ______________________ (nome do candidato), portador do RG nº ______________________ e inscrito no CPF sob o nº ______________________ , declaro, sob as penas da lei, para fins de pedido de isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição do Concurso Público COPASA ÁGUAS MINERAIS DE MINAS S/A para o cargo de _______________________ - Edital nº 02/2012, não auferir qualquer tipo de renda proveniente de atividade legalmente reconhecida como autônoma.
Local:_____________________
Data:______ /_________ / 2012.
Assinatura: __________________________
ANEXO IV
QUADRO DE PROVAS


CódigoDetalhe de EspecialidadeNível de EscolaridadeProvasNúmero de questões
Cód. 01Técnico em QuímicaTécnicoConhecimentos Específicos20
Língua Portuguesa10
Matemática10
Cód. 02Técnico em ProduçãoTécnicoLíngua Portuguesa20
Matemática20


ANEXO V
PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
MATEMÁTICA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO / NÍVEL TÉCNICO
Programa de Provas:
Conjuntos: conceitos; operações; problemas. Conjuntos numéricos fundamentais. Funções do primeiro grau: conceito, interpretação gráfica e solução da equação. Funções do segundo grau: conceito, interpretação gráfica e solução da equação. Função exponencial: notação e interpretação da equação. Função logarítmica: notação e interpretação da equação. Geometria analítica: ponto e reta, coordenadas de ponto médio de um segmento, condição de alinhamento entre pontos, Área retângulo, reta, equação da reta e relações angulares. Geometria espacial: retas, remi retas, plano, semi plano, segmentos, ângulos e relações entre ângulos, paralelismo e perpendicularismo. Ortogonalidade, distâncias no espaço. Sólidos geométricos: conceito; elementos; classificação; áreas e volumes. Área de figuras planas: triângulos, quadriláteros, circunferências, trapézios, polígonos e círculo. Corpos redondos: cilindro, cone e esfera. Poliedros: convexos e não convexos. Prismas e pirâmides. Aplicações dos Teoremas de Tales e de Pitágoras. Funções trigonométricas: trigonometria na circunferência: funções seno, cosseno e tangente de um arco: funções trigonométricas. Números complexos, conceito, operações e representação trigonométrica. Relações trigonométricas. Progressões: aritmética (PA) e geométrica (PG). Matemática financeira: porcentagem, acréscimos e descontos sucessivos, juros e funções. Aplicação de regra de três. Matrizes e determinantes: conceito, operações com matrizes e solução de problemas. Equações polinomiais: conceitos, equações, raízes complexas e solução de problemas. Medidas de capacidade, comprimento, massa, superfície, tempo e volume. Matemática comercial: razões e proporções; regra de três simples e composta; grandezas direta e inversamente proporcionais; porcentagem e juros simples; divisão em partes proporcionais; problemas. Análise Combinatória: princípio fundamental da contagem, permutações, combinações e arranjos.
Sugestões bibliográficas:
BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - uma nova abordagem - Vol. 1 - Trigonometria, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 400 p.
BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy. Matemática - uma nova abordagem - Vol. 2 - Progressões, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 352 p
BONJORNO, José Roberto; GIOVANNI, José Ruy.
Matemática - uma nova abordagem - Vol. 3, Ed. FTD, São Paulo, 2011, 336 p. Livros Didáticos de Matemática de Ensino Médio (1º a 3º ano).
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGO/DETALHES DE ESPECIALIDADE DE NÍVEL MÉDIO / NÍVEL TÉCNICO
Programa de Provas:
Interpretação de textos. Estudo e análise dos gêneros textuais: artigo de opinião, crônica, editorial, carta argumentativa, tirinha, charge, anedota, verbete. Elementos de organização textual: coesão, coerência, progressão, continuidade, informatividade, credibilidade. Adequação da linguagem de acordo com a situação comunicativa. Variação linguística. Estudo dos períodos simples e composto: aspectos sintáticos e semânticos. Valores semânticos dos conectivos. Pontuação.
Sugestões bibliográficas:
CEREJA, William Roberto & MAGALHÃES, Theresa Cochar. Texto e interação: Uma proposta de produção textual a partir de gêneros e projetos. São Paulo: Atual, 2006.
CUNHA, Celso, CINTRA, Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.
SACCONI, Luiz Antônio. Nossa gramática contemporânea. São Paulo: Escala Educacional, 2004.
SAVIOLI, S.; FIORIN J. J. Lições de texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1996
ANEXO V
PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO/DETALHE DE ESPECIALIDADE DE TÉCNICO EM QUÍMICA
Programa de Provas:
Materiais de laboratório, técnicas de manipulação de materiais e preparação de amostras para análises. Funções inorgânicas, funções orgânicas, reações químicas, teoria de ácidos e bases (Arrhenius, Lowry­Brönsted e Lewis).
Soluções: cálculo de concentração,preparo, padronização, diluição e mistura.
Termoquímica
Equilíbrio químico: ácido-base, complexação e solubilidade.
Análise gravimétrica.
Análise volumétrica: princípio da volumetria, classificação dos métodos volumétricos, soluções padrão primário, pontos de equivalência e cálculos. Volumetria de neutralização: indicadores ácido-base, curvas de titulação e cálculos. Volumetria de precipitação: curvas de titulação, métodos argentométricos e cálculos. Volumetria de oxi-redução: permanganimetria, dicromatometria, iodometria e cálculos. Volumetria de complexação com EDTA: curvas de titulação, indicadores e cálculos.
Análise instrumental: potenciometria, princípios básicos de espectrofotometria de absorção molecular na região do visível e princípios básicos de absorção atômica.
Sugestões bibliográficas:
BACCAN, N.; ANDRADE, J.C.;GODINHO, O.E.S.; BARONE, J.S. Química Analítica Quantitativa. 3ª ed. São Paulo: Edgard Blücher. 2001.
OHLWEYER, Otto Alcides. Química Analítica Quantitativa. Rio de Janeiro: LTC, Vol.1, 1982.
]RUSSEL, J. B. Química Geral. São Paulo: McGraw-Hill, 1980.
SKOOG, D.A., at all. Princípios de Análise Instrumental. 5ª ed. Porto Alegre: Bookman, 2002.
USBERCO, J.& SALVADOR, E. Química. Volumes 1,2 e 3, São Paulo:Editora Saraiva, 2001.)
VOGEL, JEFFERY, G.H. Análise Química Quantitativa. 5ª ed. Rio de Janeiro: LTC Editora, 2002.
ANEXO VI
MODELO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
RECURSO CONTRA : ______________________________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 02/2012)
1. IDENTIFICAÇÃO
Nome: ________________________________________________________________
Cargo/Especialidade: _______________________________________ Código: _______
Região de Abrangência: _______________________________________ Código: _____
Endereço: ___________________________________________ Telefone:___________
Cidade: ________________________________________________ CEP: __________
Endereço Eletrônico:______________________________________________________
Número de inscrição: _____________________________________________________
_____________________________(Localidade) , ____(dia) de _______________(mês) de _______(ano)
__________________________________
Assinatura do Candidato
2. SOLICITAÇÃO DE RECURSO CONTRA ______________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 02/2012)
À Fundação Renato Azeredo
Como candidato ao Cargo/Especialidade de _________________________________ , solicito a revisão ____________________________________ (especificar conforme item 8.1 do Edital 02/2012)
3. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
_____________________________________________________________________
INSTRUÇÕES:
O candidato deverá:
· Informar a solicitação do tipo de recurso, de acordo com o item 8.1 do Edital 02/2012;
· Informar a solicitação da revisão, de acordo com o item 8.1 do Edital 02/2012;
· Digitar o recurso, em duas vias, de acordo com as especificações estabelecidas na alínea "a" do item 8.3 do Edital 02/2012.
· Usar um formulário de Solicitação de Recurso para cada questão de prova e ou gabarito em que solicitar revisão.
· A fundamentação deve ter argumentação lógica e ser baseada na bibliografia indicada neste Edital.
ATENÇÃO! A inobservância de qualquer uma das instruções acima e das constantes no item 8 do edital, resultará no indeferimento do recurso.

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