quinta-feira, 31 de maio de 2012

ABERTAS INSCRIÇÕES PARA CADETES DA AERONÁUTICA:

  • Aprova as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2013 (IE/EA CPCAR 2013).

  • O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE ENSINO DA AERONÁUTICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º das Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Específicas para o Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS TERCIOTTI
Diretor-Geral do DEPENS
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXAME DE ADMISSÃO AO CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR DO ANO DE 2013 (IE/EA CPCAR/2013)
1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 FINALIDADE
1.1.1 As presentes instruções, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 184-T/DE-2, de 28 de maio de 2012, tem por finalidade regular e divulgar as condições e os procedimentos aprovados para inscrição e participação no Exame de Admissão ao Curso Preparatório de Cadetes-do-Ar do ano de 2013 (EA CPCAR/2013).
1.2 AMPARO NORMATIVO
1.2.1 As presentes Instruções encontram-se fundamentadas:
a) na Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
b) na Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares);
c) na Constituição Federal (1988);
d) no Decreto nº 3.690, de 19 de dezembro de 2000 (Regulamento do Corpo do Pessoal Graduado da Aeronáutica);
e) na Lei nº 12.464, de 4 de agosto de 2011;
f) nas Instruções Gerais para os Exames de Admissão e de Seleção atribuídos ao Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 345/DE-2, de 30 de novembro de 2009, publicadas no Boletim do Comando da Aeronáutica (BCA) nº 228, de 8 de dezembro de 2009 e republicadas no BCA nº 31, de 17 de fevereiro de 2010; e
g) nas Instruções Complementares para os Exames de Admissão e de Seleção gerenciados pelo Departamento de Ensino da Aeronáutica, aprovadas pela Portaria DEPENS nº 346/DE-2, de 1º de dezembro de 2009, e publicadas no BCA nº 229, de 9 de dezembro de 2009.
1.3 ÂMBITO
1.3.1 As presentes Instruções aplicam-se:
a) a todas as Organizações Militares (OM) do Comando da Aeronáutica (COMAER), no tocante à divulgação das condições e dos procedimentos aprovados para inscrição e participação EA CPCAR/2013; e
b) a todos os interessados em participar do EA CPCAR/2013.
1.4 DIVULGAÇÃO
1.4.1 O ato de aprovação das presentes Instruções encontra-se publicado no Diário Oficial da União (DOU) e em BCA.
1.4.2 Para conhecimento dos interessados, estas Instruções encontram-se publicadas em BCA e estarão disponíveis, durante toda a validade do Exame, nas seguintes páginas de Internet:
a) do COMAER www.fab.mil.br
b) da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR) www.epcar.aer.mil.br e www.barbacena.com.br/epcar
1.4.3 Os endereços da Internet, citados no item anterior, poderão ser utilizados para obtenção de informações, formulários e divulgações a respeito do acompanhamento de todas as etapas do certame.
1.4.4 Serão publicadas no DOU as seguintes relações:
a) a relação nominal dos candidatos selecionados pela Junta Especial de Avaliação (JEA) para a habilitação à matrícula; e
b) a relação nominal dos candidatos matriculados no Curso.
1.4.5 A página eletrônica do Exame é o meio de comunicação frequente da organização do certame com o candidato.
1.4.6 Informações a respeito de datas, locais e horários de realização dos eventos não serão transmitidas por telefone. O candidato deverá observar rigorosamente as Instruções Específicas, seus anexos e os comunicados divulgados nos endereços eletrônicos do processo seletivo.
1.4.7 Outras informações diferentes daquelas mencionadas no item 1.4.6 poderão ser obtidas junto aos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), órgãos do COMAER vinculados ao DEPENS, e junto à EPCAR, por intermédio dos seguintes telefones:
SERENS Localidade / UF Telefone Fax
SERENS 1 Belém / PA (91) 3204-9659 (91) 3204-9113
SERENS 2 Recife / PE (81) 2129-7096 (81) 2129-7092
SERENS 3 Rio de Janeiro / RJ (21) 2101-4933; 2101-6015; 2101-6026 (21) 2101-4949
SERENS 4 São Paulo / SP (11) 3382-6109 (11) 3208-9267
SERENS 5 Canoas / RS (51) 3462-1204 (51) 3462-1132
SERENS 6 Brasília / DF (61) 3364-8205 (61) 3365-1393
SERENS 7 Manaus / AM (92) 2129-1736 (92) 3629-1805
1.4.7.1 Organização Militar responsável pela execução deste Exame:
ESCOLA PREPARATÓRIA DE CADETES-DO-AR (EPCAR)
DIVISÃO DE ENSINO
SUBDIVISÃO DE CONCURSOS
RUA SANTOS DUMONT, 149 - BAIRRO SÃO JOSÉ
CEP: 36.205-058 - BARBACENA / MG
1.5 RESPONSABILIDADES
1.5.1 Este Exame será regido por estas Instruções e sua execução será de responsabilidade do Departamento de Ensino da Aeronáutica (DEPENS), dos Comandos Aéreos Regionais (COMAR) com apoio dos Serviços Regionais de Ensino (SERENS), das Organizações Militares de Apoio (OMAP), do Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA), da Comissão de Desportos da Aeronáutica (CDA), da Diretoria de Saúde da Aeronáutica (DIRSA), da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR) e demais Órgãos do COMAER que tenham envolvimento com as atividades de Admissão.
1.5.2 Constitui-se responsabilidade do candidato a leitura integral e o conhecimento pleno destas Instruções, bem como o acompanhamento das publicações dos resultados e dos comunicados referentes ao Exame.
1.5.3 A inscrição neste Exame implica na aceitação irrestrita, por parte do candidato, das normas e das condições estabelecidas nas presentes Instruções para a matrícula no CPCAR 2013, bem como de todas as demais instruções que eventualmente vierem a ser expedidas e publicadas posteriormente.
1.6 ANEXOS
1.6.1 Os Anexos constituem parte integrante das presentes Instruções, cujas informações devem ser lidas e conhecidas pelos candidatos ao EA CPCAR/2013.
1.6.1.1 Para melhor compreensão das orientações e entendimento do significado de siglas e vocábulos usados nestas Instruções, o candidato deverá consultar o glossário constante no Anexo A.
1.6.1.2 Para orientação dos estudos e realização das provas, os conteúdos programáticos e as bibliografias encontram-se no Anexo B.
1.7 CALENDÁRIO DE EVENTOS
1.7.1 Para realização de todas as fases previstas neste Exame, incluindo as informações pormenorizadas, o candidato deverá observar o rigoroso cumprimento dos prazos estabelecidos no Calendário de Eventos constante do Anexo C.
2 OBJETO DO EXAME DE ADMISSÃO
2.1 PÚBLICO ALVO
2.1.1 O presente Exame destina-se a selecionar cidadãos brasileiros natos, do sexo masculino, que atendam às condições e às normas estabelecidas nestas Instruções, para serem habilitados à matrícula no CPCAR, a ser realizado na Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar (EPCAR), em Barbacena / MG.
2.2 VAGAS
2.2.1 As 180 (cento e oitenta) vagas para matrícula no CPCAR 2013 são destinadas aos candidatos aprovados neste Exame (em todas as fases previstas), classificados dentro do número de vagas e que forem habilitados à matrícula no referido Curso.
2.2.2 Além de concorrer às vagas fixadas nestas Instruções, os candidatos também concorrerão àquelas que eventualmente possam surgir, em adição, até a data prevista para a divulgação da relação nominal de candidatos convocados para a Concentração Intermediária deste Exame, decorrentes de necessidades que tenham sido identificadas e definidas pelo Comando-Geral do Pessoal (COMGEP). Caso tal condição ocorra, será emitida Portaria Retificadora, especificando a quantidade aditivada e dando publicidade ao ato.
2.3 CURSO PREPARATÓRIO DE CADETES-DO-AR
2.3.1 O CPCAR, realizado na Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar, em Barbacena / MG, tem duração de três anos e é equivalente ao Ensino Médio regular do Sistema Nacional de Ensino. O curso abrange instruções nos Campos Geral e Militar e é ministrado sob o regime de internato.
2.3.1.1 As disciplinas ministradas no campo Geral são as mesmas dos cursos do Ensino Médio no país, conforme orientações emanadas do Ministério da Educação para o referido nível de ensino em sua Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação) e legislação complementar.
2.3.1.2 A instrução ministrada no campo Militar tem o objetivo de fazer o aluno conhecer e adaptar-se à vida castrense, valorizando a carreira militar e estimulando a motivação aos ideais da Força Aérea Brasileira, educando para atitudes compatíveis à condição de Aluno da EPCAR e pautando sua conduta de acordo com os regulamentos e as diretrizes vigentes.
2.4 SITUAÇÃO DURANTE O CPCAR
2.4.1 O candidato, no momento da matrícula, mediante ato do Comandante da EPCAR, passa à situação de Aluno da EPCAR (Praça Especial, conforme a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 - Estatuto dos Militares), a ser mantida durante o Curso Preparatório.
2.4.2 O Aluno do CPCAR é militar da ativa com precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares.
2.4.3 Durante o curso, o Aluno estará sujeito ao regime escolar da EPCAR e fará jus à remuneração fixada em lei, de acordo com a sua graduação. Ao Aluno da EPCAR é também assegurada alimentação, alojamento, fardamento, assistência médico-hospitalar e dentária (exclusivamente para si).
2.4.4 O Aluno da EPCAR, na condição de Praça Especial, não poderá constituir dependentes, nem estender o benefício da assistência médico-hospitalar e dentária a outros.
2.5 SITUAÇÃO APÓS A CONCLUSÃO DO CPCAR
2.5.1 O Aluno que concluir com aproveitamento o Curso, segundo o respectivo Plano de Avaliação, fará jus aos certificados de conclusão do Ensino Médio e do próprio CPCAR.
2.5.2 Os alunos concludentes com aproveitamento do CPCAR e que venham a ser considerados "APTOS" na INSPSAU, no EAP, no TACF e no TAPMIL, poderão concorrer ao número de vagas previsto à matrícula no primeiro ano do Curso de Formação de Oficiais Aviadores (CFOAV) da Academia da Força Aérea (AFA), segundo os critérios estabelecidos em instruções da Aeronáutica que estejam vigorando à época de conclusão do CPCAR.
2.5.3 A quantidade de vagas para o primeiro ano do CFOAV destinadas aos alunos egressos do CPCAR será estabelecida por ato oficial do Comando da Aeronáutica, a ser publicado no Diário Oficial da União, à época, de acordo com a necessidade operacional da Força Aérea Brasileira, não sendo assegurada a matrícula automática de todos os concludentes do CPCAR.
2.5.4 As condições referentes à INSPSAU, ao EAP, e ao TACF, previstas no item 2.5.2, serão avaliadas durante o terceiro ano do CPCAR.
2.5.5 O TAPMIL é um teste de aptidão motora que tem por objetivo examinar o potencial de adaptabilidade e de aprendizagem à instrução aérea, à qual os pilotos militares são submetidos e avaliados ao longo do CFOAV na AFA.
2.5.5.1 O TAPMIL consiste de uma bateria informatizada, composta por testes psicológicos, que tem por objetivo avaliar o potencial de aprendizagem à pilotagem militar do candidato, com vistas à instrução de voo realizada no CFOAV da AFA, avaliando, dentre outras, habilidades em coordenação visual e psicomotoras, habilidades cognitivas, processamento de informação auditiva e visual, atenção seletiva, capacidade de decisão sob pressão de tempo, habilidades psicomotoras e cognitivas combinadas, e capacidade em trabalhar com tarefas múltiplas.
3 INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1 CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 São condições para a inscrição e para a realização do processo seletivo:
a) ser brasileiro nato;
b) ser voluntário e estar ciente de todas as condições (item 8.1 destas Instruções) para habilitação à futura matrícula no CPCAR/2013, em caso de aprovação e classificação dentro do número de vagas previstas neste Exame;
c) estar autorizado(1) por seu responsável legal para realizar os Exames de Escolaridade e, se convocado para prosseguimento no certame, estar autorizado(2) a participar das fases subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e matrícula no Curso);
(1) A autorização para realizar o Exame de Escolaridade será consolidada eletronicamente no momento da solicitação da inscrição, com a inserção dos dados pessoais do responsável.
(2) A declaração para prosseguir no certame, em caso de convocação para a Concentração Intermediária e para realizar as demais fases, será por escrito (Anexo D), com firma reconhecida em cartório, entregue ao Presidente da Comissão Fiscalizadora, pelo candidato, no dia da Concentração Intermediária;
d) pagar a taxa de inscrição e comprovar seu pagamento, ressalvado o disposto no item 3.3.11; e
e) inscrever-se por meio do FSI.
3.1.2 Em caso de aprovação, em todas as etapas previstas no Exame, classificação dentro do número de vagas e seleção para habilitação à matrícula no CPCAR 2013, o candidato deverá atender às condições previstas para a matrícula (item 8.1 destas Instruções), a serem comprovadas na Concentração Final deste certame.
3.1.3 As informações prestadas no FSI são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o COMAER, a qualquer tempo, do direito de excluir do processo seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta, ou ainda se o mesmo não atender aos requisitos previstos para habilitação à matrícula no Curso.
3.2 LOCALIDADES PARA REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
3.2.1 As Provas Escritas serão realizadas nas cidades onde se encontram as OMAP designadas para coordenar os eventos deste Exame, cuja relação consta do Anexo E.
3.2.2 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá indicar a cidade da OMAP onde deseja realizar as Provas Escritas do Exame.
3.2.3 As Provas Escritas serão realizadas pelo candidato na cidade indicada por ocasião da solicitação de inscrição. Caso prossiga no Exame, as etapas subsequentes serão realizadas na cidade correlacionada à das Provas Escritas, conforme o previsto no Quadro apresentado no item 3.2.4, salvo nos casos determinados em contrário, por parte da Administração.
3.2.4 QUADRO DE LOCALIDADES PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
- Provas Escritas
- Concentração Final
- Concentração Intermediária
- INSPSAU (e em Grau de recurso)(*) - EAP
- TACF (e em Grau de Recurso)
- Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula
Belém/PA I COMAR Belém / PA (I COMAR) Barbacena / MG
EPCAR
Recife/PE II COMAR Recife / PE (II COMAR)
Salvador/BA BASV
Rio de Janeiro/RJ III COMAR Rio de Janeiro / RJ (III COMAR)
Belo Horizonte/MG CIAAR
Barbacena/MG EPCAR
São Paulo/SP IV COMAR São Paulo / SP (IV COMAR)
Campo Grande/MS BACG
Curitiba/PR (**) CINDACTA II
Porto Alegre/RS V COMAR Canoas / RS (V COMAR)
Brasília/DF VI COMAR Brasília / DF (VI COMAR)
Manaus/AM VII COMAR Manaus / AM (VII COMAR)
(*) Caso a especificidade do exame médico assim o exija, a Administração definirá a localidade para realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU) em grau de recurso, diversa daquela prevista nesse quadro para a INSPSAU em 1º grau.
(**) Excepcionalmente para este Exame de Admissão, os candidatos que escolherem a OMAP CINDACTA II (Curitiba) ficarão vinculados ao IV COMAR, devendo a documentação relativa ao certame tramitar pelo SERENS 4.
3.3 ORIENTAÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.3.1 O sistema de inscrição estará disponível na página oficial do COMAER e na página da EPCAR e poderá ser utilizado pelos candidatos somente durante o período de inscrição.
3.3.2 O sistema conduzirá o candidato ao preenchimento interativo do FSI, com a inserção de seus dados cadastrais, da sua opção da localidade onde realizará as Provas. Ao final deste processo será solicitada a impressão do respectivo boleto bancário com o número de protocolo, que identificará a solicitação de inscrição e o candidato.
3.3.3 Haverá o bloqueio do procedimento acima mencionado, se o candidato deixar de informar algum dado, ou se já tiver efetuado outra inscrição usando o mesmo número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
3.3.4 Não é necessário remeter qualquer documento para efetivar a inscrição, visto que a EPCAR considerará o recebimento eletrônico dos dados enviados no momento do processamento da inscrição e do pagamento do boleto bancário, ressalvado o disposto no item 3.3.11.
3.3.4.1 Se, durante o preenchimento eletrônico do FSI, o candidato informar dado que não atenda algum dos requisitos previstos nas condições para matrícula, será alertado dessa situação, mas poderá prosseguir com sua inscrição e participação no Exame, estando ciente que não poderá ser matriculado nem participar do Curso, ainda que aprovado e classificado dentro do número de vagas previstas. (Observar também o item 5.3.1.1).
3.3.5 O valor da taxa de inscrição para o EA CPCAR/2013 é de R$ 60,00 (sessenta reais).
3.3.6 O comprovante original de pagamento bancário não deverá ser enviado à EPCAR, devendo permanecer sob a posse do candidato, para futura comprovação, caso necessária, ressalvado o disposto no item 3.3.11.
3.3.7 Não serão aceitos para comprovação do pagamento da taxa de inscrição: comprovante de agendamento de pagamento, depósito em cheque, comprovante de ordem bancária ou recibo de entrega de envelope para depósito em terminais de auto-atendimento, transferências entre contas e pagamentos após a data limite para inscrição no respectivo Exame.
3.3.8 O valor pago referente à taxa de inscrição é diretamente recolhido ao Tesouro Nacional e, por isso, não poderá ser restituído, independentemente do motivo. É também vedada transferência do valor pago para terceiros, assim como permuta da inscrição para outrem. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da inscrição somente após conferir todos os dados inseridos no sistema de inscrição.
3.3.9 Recomenda-se aos interessados que não deixem para os últimos dias a efetivação de sua inscrição. A Aeronáutica não se responsabiliza pela possibilidade de o preenchimento interativo do FSI não ser completado por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou de congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores técnicos que impossibilitem o processamento de dados.
3.3.10 A verificação do correto preenchimento do FSI e o pagamento da taxa de inscrição são de responsabilidade do candidato, ressalvado o disposto no item 3.3.11.
3.3.11 SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.11.1 De acordo com o Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, fará jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição o candidato que, cumulativamente:
a) comprovar inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social (NIS) do candidato, constante na base do CadÚnico existente no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS); e
b) for membro de "família de baixa renda", nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.3.11.2 A isenção deverá ser solicitada durante a inscrição, via Internet, no período previsto no Calendário de Eventos, quando o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher o REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO, no qual deverá indicar o número do protocolo da solicitação de inscrição no Exame e o seu Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, bem como declarar-se membro de "família de baixa renda".
3.3.11.3 Para a concessão da isenção de taxa de inscrição, é de suma importância que os dados pessoais informados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição (SISTAC) da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC) negará a solicitação de isenção.
3.3.11.4 A EPCAR irá consultar o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do Art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.3.11.5 O simples preenchimento dos dados, necessários para a solicitação da isenção de taxa de inscrição, durante a inscrição via Internet, não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição e efetivação da inscrição no processo seletivo, visto que, além dos procedimentos previstos nos itens anteriores, o candidato também deverá atender às condições para inscrição previstas nas presentes Instruções Específicas, a fim de conseguir o deferimento da sua solicitação de inscrição.
3.3.11.6 Os candidatos que solicitarem isenção do pagamento de taxa de inscrição deverão consultar o resultado de sua solicitação pela Internet, na data prevista no Calendário de Eventos.
3.3.11.7 Os candidatos cujas solicitações de isenção do pagamento de taxa de inscrição tiverem sido indeferidas poderão imprimir outra via do boleto bancário, pela Internet, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até a data limite para inscrição no Exame.
3.3.11.8 Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
3.4 RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
3.4.1 O candidato terá sua solicitação de inscrição indeferida nos seguintes casos:
a) deixar de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, ou pagá-la de forma incorreta ou após o término do período de inscrição, ressalvado o disposto no item 3.3.11; e/ou
b) ter o pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo.
3.4.2 Caberá à EPCAR, na data estabelecida no Calendário de Eventos, divulgar na Internet o resultado da solicitação de inscrição, discriminando os deferimentos e os motivos dos indeferimentos.
3.4.3 Caberá ao candidato tomar conhecimento do resultado de sua solicitação de inscrição, divulgado na Internet, na data estabelecida no Calendário de Eventos, a fim de, no caso de indeferimento e havendo interesse, proceder à solicitação de recurso.
3.4.4 A divulgação sobre o deferimento ou indeferimento definitivo da solicitação de inscrição, após análise dos recursos para as solicitações de inscrição, conforme item 6.2, será feita pela EPCAR, por meio da Internet, quando o candidato poderá consultar o local de realização das Provas Escritas, bem como imprimir o Cartão de Inscrição ou o Aviso de Indeferimento de Inscrição.
3.4.5 O candidato deve imprimir seu Cartão de Inscrição e levá-lo consigo no dia da realização das provas.
3.4.6 Se, por qualquer razão, o candidato não imprimir seu Cartão de Inscrição, será permitido seu ingresso no local designado para a realização das Provas Escritas, desde que sua solicitação de inscrição tenha sido deferida e que ele possa identificar-se por meio do seu documento de identidade original, válido.
4 CONCENTRAÇÕES
4.1 No período compreendido entre a inscrição e a matrícula, haverá três momentos, nas quais o comparecimento pessoal é obrigatório e cujas datas e horários constam do Calendário de Eventos (Anexo C).
4.1.1 Esses momentos e suas finalidades são as seguintes:
a) Provas Escritas: visam a realização do Exame de Escolaridade (EE), precedida de orientação ao candidato sobre os procedimentos durante as provas e também a respeito da próxima fase (Concentração Intermediária) para os que vierem a ser convocados para essa etapa;
b) Concentração Intermediária: visa iniciar as fases subsequentes do certame e orientar o candidato (convocado para prosseguimento no Exame) a respeito da realização da Inspeção de Saúde (INSPSAU), do Exame de Aptidão Psicológica (EAP), do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF), das solicitações de recurso e sobre a Concentração Final (para os que vierem a ser convocados para essa fase), além de receber, neste evento, dos candidatos menores de idade, a Autorização do responsável legal (Anexo D), conforme previsto nas instruções da alínea "c" do item 3.1.1.
c) Concentração Final: visa comprovar o atendimento dos requisitos previstos para a matrícula no Curso, do candidato selecionado pela Junta Especial de Avaliação (JEA), quando deverão ser apresentados os originais de todos os documentos, para análise e conferência.
4.1.1.1 Na Concentração Intermediária, os candidatos receberão informações das datas e horários estipulados para as fases subsequentes, e assinarão um termo declarando estarem cientes de todas as informações transmitidas.
5 PROCESSO SELETIVO
5.1 ETAPAS
5.1.1 O Exame de Admissão será constituído das seguintes etapas:
a) Exame de Escolaridade (EE);
b) Inspeção de Saúde (INSPSAU);
c) Exame de Aptidão Psicológica (EAP);
d) Teste de Avaliação do Condicionamento Físico (TACF); e
e) Análise e conferência dos critérios exigidos e da documentação prevista para a matrícula no Curso.
5.1.2 O processo seletivo é em âmbito nacional. O Exame de Escolaridade (EE) é de caráter classificatório e eliminatório. A INSPSAU, o EAP, o TACF e a Análise e conferências dos critérios e dos documentos exigidos à matrícula são de caráter eliminatório.
5.1.3 Não haverá segunda chamada para a realização de qualquer etapa supracitada, não cabendo, por consequência, solicitação de adiamento de qualquer uma das etapas ou tratamento diferenciado para algum candidato, independentemente do motivo (por exemplo: fraturas, luxações, alterações fisiológicas, indisposições ou outros).
5.2 EXAME DE ESCOLARIDADE
5.2.1 O Exame de Escolaridade (EE) será realizado por meio de Provas Escritas das seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa; e
b) Matemática.
5.2.2 PROVAS ESCRITAS - CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO
5.2.2.1 As Provas Escritas do Exame de Escolaridade abrangerão o Conteúdo Programático e a Biliografia constantes do Anexo B e constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com quatro alternativas em cada questão, das quais somente uma será a correta.
5.2.3 APURAÇÃO DOS RESULTADOS - PREENCHIMENTO DO CARTÃO
5.2.3.1 Para a apuração dos resultados das questões objetivas das Provas Escritas, será utilizado um sistema automatizado de leitura de cartões. Em consequência, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento de seu Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato.
5.2.3.2 O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de processar a leitura óptica.
5.2.3.3 Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão de Respostas serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato.
5.2.3.4 Somente serão aceitas as marcações feitas com caneta ESFEROGRÁFICA COM TINTA PRETA OU AZUL, de acordo com as instruções constantes no Cartão de Respostas. Quaisquer outras formas de marcação e as que estiverem em desacordo com este item ou com as instruções contidas no Cartão de Respostas, tais como marcação dupla, rasurada, emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas aos círculos, indícios de marcações apagadas ou uso de lápis serão consideradas incorretas e, portanto, não receberão pontuação.
5.2.3.5 Qualquer marcação incorreta, tal como descrito no item anterior, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, na questão correspondente.
5.2.3.6 O não preenchimento, ou o preenchimento incorreto da versão (código) da prova no campo específico do Cartão de Respostas, resultará em pontuação 0,0000 (zero) para o candidato, em todas as disciplinas e na Média Final (MF).
5.2.4 MATERIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.2.4.1 Para realizar as Provas Escritas, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica de corpo transparente, com tinta preta ou azul.
5.2.4.2 O material não poderá conter qualquer tipo de equipamento eletrônico ou inscrição, exceto as de caracterização de marca, fabricante e modelo.
5.2.4.3 Não será permitido ao candidato realizar a prova portando (junto ao corpo) óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabeça, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos, que recebam, transmitam ou armazenem informações.
5.2.4.4 Recomenda-se ao candidato não levar qualquer dos objetos citados no item anterior, no dia da realização das provas.
5.2.4.4.1 Em cada setor de prova, a Comissão Fiscalizadora destinará um espaço no recinto para que os candidatos deixem seus pertences pessoais, somente podendo retirá-los ao deixar definitivamente o local de prova, após a devolução do Cartão de Respostas. Os telefones celulares e os equipamentos eletroeletrônicos deverão ter suas baterias e pilhas removidas do corpo do aparelho, antes de serem depositados nesse local.
5.2.4.4.2 A Comissão Fiscalizadora e a organização do Exame não se responsabilizam pela guarda dos objetos deixados pelos candidatos no local previsto.
5.2.4.5 Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
5.2.5 PROCEDIMENTOS DURANTE A PROVA
5.2.5.1 Os portões serão fechados às 09h (horário de Brasília) e as Provas Escritas terão início às 09h40min (horário de Brasília), com duração de 5 (cinco) horas. O tempo, desde o início até o término da prova, será informado verbalmente pela Comissão Fiscalizadora a cada hora cheia, nos últimos 30 minutos, 20 minutos e 5 minutos sucessivamente. Recomenda-se ao candidato iniciar a marcação do cartão de respostas nos últimos 20 minutos do tempo total de prova.
5.2.5.2 Por razões de segurança e de sigilo, uma vez iniciadas as Provas Escritas o candidato:
a) deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas e 30 (trinta) depois de iniciada a prova. Caso venha a ter problemas de ordem fisiológica durante as provas, o mesmo deverá solicitar a presença de um fiscal da Comissão Fiscalizadora para acompanhá-lo durante o tempo em que estiver ausente;
b) somente poderá levar consigo o Caderno de Questões se permanecer no recinto por, no mínimo, 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos depois de iniciada a prova;
c) que optar por se retirar, definitivamente, antes de transcorridas 4 (quatro) horas e 20 (vinte) minutos de realização da prova, deverá obrigatoriamente devolver o Caderno de Questões à Comissão Fiscalizadora; e
d) não poderá, sob nenhum pretexto, fazer anotações sobre as questões das provas em qualquer coisa que não seja o próprio Caderno de Questões.
5.2.5.3 No dia da prova, não será permitido:
a) ingresso de pessoas não envolvidas com o processo seletivo (parentes, amigos, etc.);
b) realização das provas do Exame em local diferente daquele previsto e divulgado aos candidatos, ainda que por motivo de força maior; e/ou
c) qualquer tipo de auxílio externo ao candidato para realização da prova, mesmo no caso de candidato com limitação de movimentos ou impossibilitado de escrever.
5.2.5.4 Não haverá local nem qualquer tipo de apoio destinado a acompanhante de candidato.
5.2.5.5 Ao final das provas, os 03 (três) últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no setor onde realizaram as provas. Somente poderão sair juntos do recinto quando todos tiverem concluído as provas, ou o tempo para realização delas tenha se encerrado, mediante a aposição em Ata de suas respectivas identificações e assinaturas.
5.2.6 ATRIBUIÇÃO DE GRAUS
5.2.6.1 A cada questão será atribuído um valor específico e o resultado de qualquer uma das provas será igual à soma dos valores das questões assinaladas corretamente.
5.2.6.2 Os graus atribuídos às Provas Escritas e as médias calculadas com base nesses graus estarão contidos na escala de 0 (zero) a 10,0000 (dez), considerando-se até a casa décimo-milesimal.
5.2.6.3 O grau mínimo que determinará o aproveitamento do candidato em qualquer uma das provas que compõem o Exame de Escolaridade será 5,0000 (cinco).
5.2.7 MÉDIA FINAL
5.2.7.1 A Média Final do candidato será a média aritmética simples dos graus obtidos nas Provas Escritas, conforme a seguinte fórmula:
MF = (PP + PM)/2, onde:
MF = Média Final;
PP = grau da Prova Escrita de Língua Portuguesa; e
PM = grau da Prova Escrita de Matemática.
5.2.7.2 Serão considerados candidatos com aproveitamento aqueles que obtiverem Média Final igual ou superior a 5,0000 (cinco), desde que atendam ao critério estabelecido no item 5.2.6.3 destas Instruções.
5.2.7.3 Os candidatos com aproveitamento serão relacionados por meio da ordenação decrescente de suas Médias Finais, o que estabelecerá a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
5.2.8 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.2.8.1 No caso de empate das Médias Finais, o desempate será de acordo com a seguinte ordem de precedência:
a) maior grau obtido na Prova Escrita de Língua Portuguesa; e
b) maior idade.
5.3 CONVOCAÇÃO PARA CONCENTRAÇÃO INTERMEDIÁRIA, INSPSAU, EAP E TACF
5.3.1 Somente serão convocados para prosseguirem no Exame e participarem da Concentração Intermediária (para realizar a INSPSAU, o EAP e o TACF) os candidatos relacionados de acordo com a ordem estabelecida pela Média Final. Para participar da Concentração Intermediária, poderão ser convocados candidatos em quantidade até quatro vezes o total das vagas previstas, podendo o número ser inferior a esse limite, de acordo com a conveniência da Administração.
5.3.1.1 Somente será convocado para a Concentração Intermediária, INSPSAU, EAP e o TACF o candidato que atender à condição prevista no item 8.1, letra "d" destas Instruções.
5.3.2 A convocação de candidatos em número superior ao das vagas fixadas visa, exclusivamente, ao preenchimento dessas, em caso de haver exclusão de candidatos em decorrência de eliminação nas etapas subsequentes (INSPSAU, EAP, TACF e Análise de critérios e documentos para matrícula) ou de eventual desistência de candidato aprovado, antes do encerramento do processo seletivo.
5.3.3 A Administração poderá efetuar novas convocações, dentre os candidatos considerados com aproveitamento pelo item 5.2.7.2, respeitando-se a sequência da classificação estabelecida pela Média Final (MF), desde que existam prazos mínimos necessários para a realização das etapas seguintes e a convocação ainda se dê dentro do prazo de validade deste Exame.
5.4 INSPEÇÃO DE SAÚDE
5.4.1 A INSPSAU do processo seletivo avaliará as condições de saúde dos candidatos, por meio de exames clínicos, de imagem e laboratoriais, inclusive toxicológicos, definidos em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir patologia ou característica incapacitante para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.
5.4.2 A INSPSAU tem amparo legal na Lei nº 4.375/1964 (Lei do Serviço Militar), no Decreto nº 57.654/1966, na Lei nº 12.464/2011 e na Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares).
5.4.3 O resultado para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" e "INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA", divulgado na página eletrônica deste Exame, na data prevista no Calendário de Eventos.
5.4.4 Os requisitos que compõem a INSPSAU e os parâmetros exigidos para a obtenção da menção "APTO" constam da ICA 160-6 "Instruções Técnicas das Inspeções de Saúde na Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.
5.4.5 Somente será considerado APTO na INSPSAU o candidato que obtiver resultado favorável dentro dos padrões e diretrizes estabelecidos pela DIRSA.
5.4.6 O candidato que obtiver a menção INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA na INSPSAU terá o diagnóstico do motivo de sua incapacidade registrado em um Documento de Informação de Saúde (DIS) disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.5 EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA
5.5.1 O EAP do processo seletivo avaliará condições comportamentais, características de interesse, por meio de testes científicos e técnicas de entrevistas homologadas e definidas em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir inaptidão para o Serviço Militar nem para as atividades previstas.
5.5.1.1 O EAP tem amparo legal na alínea "c", do Art. 13, da Lei nº 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), combinado com o Decreto nº 57.654/66, bem como com o Art. 7º da Lei nº 6.880/80 (Estatuto dos Militares), e no Decreto nº 6.944/2009, revisado pelo Decreto nº 7.308/2010.
5.5.2 O EAP será realizado sob a responsabilidade do IPA, segundo os procedimentos e parâmetros fixados em documentos expedidos por aquele Instituto e na NSCA 38-13 "Normas Reguladoras das Avaliações Psicológicas", divulgada no endereço eletrônico do Exame.
5.5.3 O candidato será avaliado nas áreas de personalidade (adequação a normas e padrões, equilíbrio emocional, cooperação/relacionamento interpessoal; planejamento e organização; responsabilidade; resistência à frustração) e aptidão (raciocínio lógico; atenção concentrada), conforme o padrão seletivo estabelecido para a função que irá exercer. O resultado do EAP para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "INAPTO".
5.5.4 O candidato que obtiver a menção "INAPTO" no EAP terá o motivo de sua inaptidão registrado em um Documento de Informação de Avaliação Psicológica (DIAP), disponibilizado na página eletrônica deste Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato.
5.6 TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
5.6.1 O TACF do processo seletivo avaliará a resistência e o vigor, por meio de exercícios e índices mínimos a serem alcançados, definidos e fixados em Instruções do Comando da Aeronáutica, de modo a comprovar não existir incapacitação para as atividades previstas.
5.6.2 O TACF será realizado segundo os procedimentos e parâmetros fixados na ICA 54-2 "Aplicação do Teste de Avaliação do Condicionamento Físico para Exames de Admissão e de Seleção do Comando da Aeronáutica", divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.
5.6.3 Somente realizará o TACF o candidato julgado APTO na INSPSAU. O resultado do TACF para cada candidato será expresso por meio das menções "APTO" ou "NÃO APTO".
5.6.4 O candidato que for considerado NÃO APTO no TACF receberá essa informação diretamente do próprio Aplicador do Teste, no mesmo dia da realização do TACF, com posterior divulgação na página eletrônica do Exame.
6 RECURSOS
6.1 INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
6.1.1 Será permitido ao candidato interpor recurso quanto:
a) indeferimento da solicitação de inscrição;
b) formulação de questões das Provas Escritas e aos seus respectivos gabaritos provisórios;
c) graus atribuídos aos candidatos nas Provas Escritas;
d) resultado obtido na INSPSAU;
e) resultado obtido no EAP;
f) resultado obtido no TACF; e
g) análise e conferência da documentação prevista para matrícula no Curso.
6.1.2 Os prazos e as datas para as interposições de recurso encontram-se estabelecidos no Calendário de Eventos e devem ser rigorosamente observados e cumpridos.
6.1.3 Será de inteira responsabilidade do candidato a obtenção dos resultados, a solicitação dos recursos, a remessa, a entrega e o envio de documentos aos órgãos previstos, bem como o fiel cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos para a interposição de recurso.
6.1.4 Caso o candidato enfrente dificuldade durante o envio de solicitação de recurso eletrônico, deverá entrar em contato imediatamente com a EPCAR, ainda dentro do prazo previsto para tal.
6.1.5 Todos os recursos serão considerados e respondidos. A informação das soluções aos recursos julgados será divulgada na página eletrônica do Exame.
6.1.6 Caso alguma divulgação ultrapasse a data prevista, o candidato disporá do mesmo prazo previsto originalmente para interpor recurso, a contar da data subsequente à de efetiva divulgação.
6.2 RECURSO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO INDEFERIDA
6.2.1 Poderá requerer inscrição em grau de recurso o candidato cuja solicitação de inscrição tenha sido indeferida pelo motivo do "não pagamento da taxa de inscrição", "pagamento após o término do período de inscrição" ou ainda "pagamento da taxa de inscrição não compensado, por qualquer motivo", desde que a referida taxa tenha sido paga dentro do prazo estabelecido e que tal pagamento possa ser comprovado.
6.2.2 Por ocasião da divulgação do indeferimento da solicitação de inscrição do candidato, será discriminado o motivo desse resultado, com o intuito de conhecer as razões desse indeferimento e, havendo interesse por parte do candidato, subsidiar seu recurso.
6.2.3 O requerimento para inscrição em grau de recurso deverá ser preenchido eletronicamente pelo candidato, no endereço eletrônico informado no item 1.4.2, dentro do prazo estabelecido no Calendário de Eventos. O candidato deverá anexar a esse requerimento cópia do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, permanecendo com o comprovante original, para verificação futura.
6.2.4 A solicitação de inscrição do candidato será indeferida definitivamente, impossibilitando sua participação no processo seletivo, nos casos em que:
a) não comprovar o pagamento da taxa de inscrição dentro do período previsto (ressalvado o disposto no item 3.3.11); ou
b) enviar o requerimento para inscrição em grau de recurso fora do prazo previsto.
6.3 RECURSO PARA A FORMULAÇÃO DE QUESTÕES DAS PROVAS ESCRITAS DO EXAME DE ESCOLARIDADE E AOS SEUS RESPECTIVOS GABARITOS
6.3.1 Os recursos quanto às Provas Escritas deverão ser referentes, exclusivamente, às questões que o candidato entenda terem sido formuladas de maneira imprópria, ou cujos gabaritos apresentem incorreções, não sendo analisados os recursos que incidam sobre outros aspectos.
6.3.1.1 Os recursos serão analisados por Bancas Examinadoras designadas pelo DEPENS.
6.3.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha Informativa sobre Formulação de Questão (FIFQ), disponível na página da EPCAR na Internet, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.3.3 O candidato deverá utilizar uma FIFQ para cada questão em pauta ou gabarito.
6.3.4 Os recursos interpostos serão divulgados e a Banca Examinadora, depois de julgá-los, divulgará a decisão exarada, de forma definitiva, bem como o gabarito oficial. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso ou revisão, sendo independente em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
6.3.5 A decisão exarada pela Banca Examinadora conterá os esclarecimentos sobre o enunciado da questão em pauta e a justificativa fundamentada para cada alternativa que a compõe e sobre a avaliação a respeito do que foi contestado pelo candidato.
6.3.6 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que o enunciado de uma questão foi formulado de forma imprópria, ou que a mesma contém mais de uma ou nenhuma resposta correta, a questão será anulada e os pontos que lhe são pertinentes serão atribuídos a todos os candidatos.
6.3.7 Se, no julgamento do recurso, a Banca Examinadora considerar que a resposta correta de uma questão difere da constante do gabarito divulgado provisoriamente, este sofrerá alterações, visando às correções necessárias.
6.3.8 Quando for constatado que a divulgação de um gabarito oficial foi apresentada com incorreções, a divulgação será tornada sem efeito e o gabarito anulado, sendo publicado um novo gabarito oficial, corrigindo o anterior.
6.3.9 A anulação de um gabarito oficial, devidamente justificado e divulgado, implicará na invalidação de todos os atos decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.3.10 Quando for constatado que a divulgação da relação nominal dos candidatos com seus resultados e respectivas Médias Finais e classificações foi apresentada com incorreção, a publicação será tornada sem efeito e os resultados e respectivas médias finais e classificações serão anulados, sendo divulgada e publicada nova relação, corrigindo a anterior.
6.3.10.1 A anulação dos resultados obtidos pelos candidatos e das respectivas classificações implicará na anulação de todos os atos dela decorrentes, não cabendo ao candidato qualquer direito, ou pedido de reconsideração por tal retificação.
6.4 RECURSO PARA OS GRAUS ATRIBUÍDOS AOS CANDIDATOS NAS PROVAS ESCRITAS
6.4.1 Os recursos quanto aos graus das Provas Escritas deverão ser referentes às questões que o candidato entenda terem sido corrigidas de maneira incorreta, tendo como base o gabarito oficial.
6.4.2 Os recursos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo candidato, utilizando-se da Ficha de Solicitação de Revisão de Grau, disponível na página da EPCAR na Internet, a partir da data em que for divulgado o resultado provisório das Provas Escritas, dentro do período estabelecido no Calendário de Eventos.
6.4.2.1 Para fundamentar o recurso, o candidato deverá informar:
a) os graus e a média que julga ter obtido; e
b) o(s) número(s) das questão(ões) que entenda ter(em) sido corrigida(s) incorretamente, comparando o Caderno de Questões da Prova que realizou com o gabarito oficial.
6.4.3 Em consequência do estabelecido no item anterior, os candidatos deverão atentar para o previsto nas alíneas "b" e "c" do item 5.2.5.2 destas Instruções.
6.4.4 A EPCAR divulgará na página eletrônica do Exame, os resultados das análises dos recursos e os resultados finais das Provas Escritas, na data estabelecida no Calendário de Eventos. Após esses atos, não mais caberão recursos ou revisões adicionais, relacionadas aos resultados das Provas Escritas, por parte dos candidatos.
6.5 RECURSO PARA A INSPEÇÃO DE SAÚDE
6.5.1 O candidato julgado INCAPAZ PARA O FIM A QUE SE DESTINA poderá solicitar INSPSAU em grau de recurso, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.5.2 Antes de requerer a INSPSAU em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIS, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua incapacitação.
6.5.2.1 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser apresentados no momento da realização da INSPSAU em grau de recurso.
6.6 REVISÃO DO EXAME DE APTIDÃO PSICOLÓGICA, EM GRAU DE RECURSO
6.6.1 O candidato julgado INAPTO poderá requerer revisão do resultado do EAP, em grau de recurso, via página eletrônica do Exame dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.6.2 A revisão do EAP consistirá de uma nova apreciação dos resultados obtidos no processo de avaliação psicológica a que foi submetido o candidato, em primeira instância. Tal revisão será de responsabilidade do Conselho Técnico composto por uma comissão de psicólogos do IPA, cuja atribuição é a emissão de pareceres e de julgamentos finais de processos de avaliação psicológica.
6.6.3 Antes de requerer a Revisão do EAP em grau de recurso, o candidato deverá verificar o DIAP, disponibilizado na página eletrônica do Exame, mediante senha pessoal a ser cadastrada pelo próprio candidato, no qual consta o motivo da sua inaptidão.
6.6.4 Caso seja de interesse do candidato, outros laudos, exames ou pareceres poderão ser remetidos ao IPA, via encomenda expressa (urgente), ou via ECT (por SEDEX), de acordo com o prazo previsto no Calendário de Eventos, acompanhados dos argumentos de contraposição.
Instituto de Psicologia da Aeronáutica (IPA)
Av. Marechal Câmara, 233 - 8º Andar
CEP: 20020-080 - Rio de Janeiro / RJ
6.6.5 Não será permitida a realização de novo EAP para candidato considerado INAPTO no primeiro.
6.6.6 O candidato que, após a revisão em grau de recurso do resultado obtido no EAP, permanecer com a menção INAPTO poderá solicitar Entrevista Informativa, via página eletrônica do Exame, dentro do prazo previsto no Calendário de Eventos.
6.6.7 A entrevista supracitada será exclusivamente de caráter informativo, para atendimento à resolução do Conselho Federal de Psicologia, não sendo considerada como recurso.
6.6.8 A Entrevista Informativa será realizada no IPA, na cidade do Rio de Janeiro.
6.7 RECURSO PARA O TESTE DE AVALIAÇÃO DO CONDICIONAMENTO FÍSICO
6.7.1 O candidato julgado "NÃO APTO" poderá solicitar TACF em grau de recurso, por meio de requerimento constante do Anexo F, a ser dirigido ao Vice-Presidente da CDA.
6.7.2 Somente poderá requerer o TACF em grau de recurso o candidato que não tiver atingido o índice mínimo estabelecido em pelo menos um dos exercícios.
6.7.3 O recurso deverá ser entregue diretamente à Comissão Fiscalizadora, no mesmo dia e local da realização do TACF, imediatamente após haver recebido o resultado do Teste.
6.7.4 O TACF em grau de recurso será constituído de novo Teste completo, com a realização de todos os exercícios previstos na ICA 54-2, divulgada nos endereços eletrônicos constantes no item 1.4.2.
6.8 RECURSO DA ANÁLISE E CONFERÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO PREVISTA PARA MATRÍCULA NO CURSO
6.8.1 O candidato que tiver documentação rejeitada, na fase de análise e de conferência para matrícula no Curso, poderá solicitar recurso, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante da EPCAR, na própria Escola, imediatamente após haver recebido o resultado da análise.
6.8.2 A EPCAR disponibilizará o modelo de requerimento aos candidatos na própria Escola. 7 RESULTADO FINAL DO EXAME
7.1 Será considerado em condições de ser apreciado pela JEA, para habilitação à matrícula nas vagas existentes, o candidato que atender a todas as condições que se seguem:
a) no Exame de Escolaridade (EE) for considerado "COM APROVEITAMENTO", tendo para isso obtido grau igual ou superior a 5,0000 (cinco) na Média Final do Exame e grau mínimo 5,0000 (cinco) em cada uma das Provas Escritas; e
b) na INSPSAU, no EAP e no TACF for considerado APTO.
7.2 A JEA homologará, por intermédio do Mapa e da Ata, a relação nominal dos candidatos aprovados e selecionados para a habilitação à matrícula, segundo os critérios estabelecidos nestas Instruções.
7.2.1 A habilitação à matrícula se dará durante a Concentração Final e nos dias subsequentes a esta, conforme o andamento dos trabalhos de verificação de atendimento às condições para matrícula, tendo como prazo limite a data de matrícula no Curso e após solução do recurso apresentado.
7.3 Os candidatos de que trata o item 7.2 somente estarão habilitados à matrícula se atenderem a todas as exigências previstas no Capítulo 8 destas Instruções.
7.4 A JEA também selecionará os candidatos excedentes, considerando as vagas a que concorrem, a ordem decrescente de suas Médias Finais e o critério de desempate.
7.5 O candidato aprovado em todas as etapas, mas não classificado no número de vagas existentes, será considerado excedente, até a data de expiração deste certame.
7.5.1 A listagem de candidato excedente tem por finalidade permitir a convocação imediata, para preenchimento de vagas não completadas, em razão de eventual desistência ou não habilitação à matrícula, desde que tal convocação se dê dentro da validade deste Exame.
7.5.2 Ao candidato excedente, que for selecionado pela JEA, fica assegurada, apenas, a expectativa de direito de ser convocado para a habilitação à matrícula no CPCAR 2013. Essa condição cessa com o término da validade deste Exame.
7.5.3 O candidato excedente que for convocado para a habilitação à matrícula terá 5 (cinco) dias corridos, a contar da data subsequente à de convocação, para se apresentar na EPCAR, pronto para atender a todas as exigências previstas no Capítulo 8.
7.6 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e telefone junto à Subdivisão de Concursos da EPCAR, enquanto estiver participando do Exame. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
7.7 A confecção da Ordem de Matrícula será de responsabilidade do Diretor-Geral do DEPENS, devendo ser expedida após a homologação do Mapa e da Ata da JEA.
7.8 A matrícula dos candidatos, a ser efetivada por ato do Comandante da EPCAR, somente ocorrerá depois de recebida a Ordem de Matrícula do DEPENS e cumpridas as exigências previstas, dentro dos prazos estabelecidos.
7.8.1 O não cumprimento, por parte do candidato, das exigências para a efetivação da matrícula, dentro dos prazos estabelecidos, implicará o cancelamento da sua Ordem de Matrícula e a sua exclusão do Exame.
8 HABILITAÇÃO À MATRÍCULA
8.1 Estará habilitado à matrícula no CPCAR 2013 o candidato que atender a todas as condições a seguir:
a) atender a todas as condições previstas para inscrição no processo seletivo deste Exame (item 3.1.1);
b) ter sido aprovado em todas as etapas do Exame (estabelecidas no item 5.1.1),classificado dentro do número de vagas e selecionado pela JEA;
c) ter concluído ou estar em condições de concluir, com aproveitamento, o Ensino Fundamental do Sistema Nacional de Ensino, de forma que possa apresentar, na data da Concentração Final e por ocasião do ato da matrícula na EPCAR, o Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão acompanhado do Histórico Escolar do referido curso ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental que contenha a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1º ano) do Ensino Médio do citado sistema, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;
d) não ter menos de 14 (catorze) nem completar 19 (dezenove) anos de idade até 31 de dezembro de 2013;
e) não estar submetido à medida de segurança;
f) estar na condição de solteiro*;
* Condição de solteiro: cidadão(ã) que não viva em companhia de cônjuge ou companheira(o), ou seja, cidadão(ã) cujo estado civil é solteiro(a), separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou viúvo(a) e que não viva uma união estável com uma(um) companheira(o), na forma da lei.
g) apresentar-se na respectiva OMAP, na data prevista para a Concentração Final, portando o original dos seguintes documentos:
1) Certificado, Declaração ou Diploma de conclusão do Ensino Fundamental acompanhado do Histórico Escolar com a conclusão da última série ou o Histórico Escolar do Ensino Fundamental com a conclusão da última série que contenha, também, a certificação de que o aluno está apto a ser matriculado na 1ª série (ou 1º ano) do Ensino Médio, expedido por estabelecimento de ensino reconhecido pelo órgão oficial federal, distrital, estadual, municipal ou regional de ensino competente;
2) Documento de Identidade, devidamente válido;
3) Certidão de Nascimento;
4) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
5) autorização do responsável legal, com firma reconhecida, por meio de "Termo de Compromisso e Consentimento para Matrícula", cujo modelo estará disponível no site da EPCAR, conforme endereço eletrônico do item 1.4.2;
6) comprovante de residência expedido há no máximo 3 meses; e
7) Cartão de Vacinação que comprove todas as doses das vacinas previstas no calendário de vacinação obrigatório, previsto pela Sociedade Brasileira de Pediatria.
8.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, com emendas ou discrepâncias de informações.
8.3 O Histórico Escolar, o Certificado ou Diploma somente terão validade se expedidos por Estabelecimento de Ensino ou Instituição de formação profissional reconhecidos pelo órgão oficial federal, estadual, distrital, municipal ou regional de ensino competente.
8.4 Quanto aos documentos citados no item anterior, somente será aceito aquele que estiver impresso em papel timbrado do Estabelecimento ou da Instituição que o emitiu, acompanhado do registro que outorgou seu funcionamento, com as respectivas publicações no Diário do órgão Oficial de imprensa, que contenha a confirmação de conclusão do Ensino Fundamental, sem dependências, com assinaturas, carimbos e número do registro dos responsáveis pelo Estabelecimento ou pela Instituição no Órgão que representa o respectivo Sistema de Ensino.
8.4.1 Visando sanar possíveis dificuldades na obtenção do Diploma ou Certificado, por parte do candidato, para habilitação à matrícula no CPCAR, será aceita Declaração (Certidão) de conclusão do Ensino Fundamental, em até 1 (um) ano, tomando-se como referência a data da matrícula no Curso. Essa Declaração somente terá valor e será aceita para este processo seletivo se for expedida até 1 (um) ano após a data de conclusão do Ensino Médio, devendo ser substituída pelo Diploma ou Certificado definitivo até 120 (cento e vinte) dias após a matrícula. A mencionada Certidão deverá atender ainda ao previsto no item 8.2 e conter, além dos requisitos citados nos itens 8.3 e 8.4, a identificação do Diretor do Estabelecimento de Ensino e, no caso de Instituição Pública, a data da publicação da sua designação ou nomeação para o cargo de Direção.
8.4.1.1 A Declaração atendendo aos requisitos previstos no item 8.4.1 deverá seguir o modelo apresentado no Anexo G.
8.5 Se o candidato deixar de entregar algum documento previsto na letra "g" do item 8.1, ou entregá-lo com discrepância citada no item 8.2, somente será matriculado se sanar o problema até a data prevista para matrícula no CPCAR, após solução do recurso apresentado.
8.6 A constatação, a qualquer tempo, de omissão, falta de veracidade em documento ou informação fornecida pelo candidato implicará na anulação da sua matrícula, bem como de todos os atos dela decorrentes, independentemente das medidas administrativas e sanções previstas na legislação em vigor.
9 DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 COMPARECIMENTO AOS EVENTOS PROGRAMADOS
9.1.1 As despesas relativas a transporte, alimentação e estada para a participação nas diversas etapas do processo seletivo correrão por conta do candidato, inclusive quando, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados do Exame tiverem de ser cancelados, repetidos ou postergados. Também será da responsabilidade do candidato aprovado e selecionado para a habilitação à matrícula o seu deslocamento com destino à OMAP para a Concentração Final, bem como à EPCAR para a matrícula e a realização do Curso.
9.1.2 Os portões de acesso aos locais de realização das Provas Escritas, bem como da Concentração Intermediária, serão abertos uma hora antes do horário previsto para seu fechamento, cabendo ao candidato, considerando os imprevistos comuns às grandes cidades, estabelecer a antecedência com que deverá se deslocar para o local, de forma a evitar possíveis atrasos.
9.1.3 Os locais, dias e horários em que os candidatos deverão apresentar-se para a realização da INSPSAU, do EAP e do TACF, incluídos os seus recursos, caso não estejam fixados no Calendário de Eventos, serão estabelecidos pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora durante a Concentração Intermediária ou divulgados pela página eletrônica do Exame.
9.1.3.1 Os períodos previstos no Calendário de Eventos para a realização dessas etapas destinam-se à melhor adequação e organização do certame, de modo que, uma vez informados os dias, horários e locais de cada etapa, essas informações tornam-se vinculantes e compulsório o comparecimento do candidato.
9.1.4 Os locais de realização de todas as etapas, inclusive a área de realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF terão a entrada restrita aos candidatos, membros da Banca Examinadora e da Comissão Fiscalizadora.
9.1.5 O não comparecimento pessoal do candidato nos locais dos eventos dentro dos prazos fixados no Calendário de Eventos (ou divulgado pelo Presidente da Comissão Fiscalizadora ou na página eletrônica do Exame), implicará na sua falta e, em consequência, na sua exclusão do certame.
9.1.6 Candidato portando arma de qualquer espécie será impedido de adentrar aos locais dos eventos deste Exame, mesmo estando uniformizado e de serviço.
9.2 IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
9.2.1 O candidato deverá portar o seu documento de identidade original, devidamente válido e com fotografia, em todos os eventos do Exame.
9.2.1.1 São considerados documentos de identidade válidos: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação com fotografia.
9.2.1.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título de eleitor; carteira de estudante; cartão do Cadastro de Pessoa Física (CPF); carteira funcional; carteira de clube ou de entidade de classe; crachá funcional; Certificado de Alistamento Militar (CAM); Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
9.2.1.3 Não serão aceitos documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados, cópias de documentos (mesmo que autenticadas) e nem protocolo de documento em processo de expedição ou renovação.
9.2.1.4 A Comissão Fiscalizadora poderá, com a finalidade de verificação da autenticidade da identidade de qualquer candidato, efetuar a coleta de dados, de assinaturas, da impressão digital e/ou fotografia dos candidatos nos eventos deste Exame.
9.2.2 O candidato que apresentar Boletim de Ocorrência policial registrando roubo, furto ou extravio dos documentos pessoais nos últimos 30 (trinta) dias, poderá participar da etapa correspondente, devendo a Comissão Fiscalizadora proceder conforme item 9.2.1.4, e pedir ao candidato que escreva, de próprio punho, o seguinte texto: "Eu, NOME COMPLETO DO CANDIDATO, CPF, filho de NOME DO PAI e NOME DA MÃE, declaro, sob as penas da lei, que sou candidato do EXAME e estou de livre e espontânea vontade fazendo essa declaração, de próprio punho, para posterior confirmação da minha identidade e prosseguimento no certame. LOCAL, DATA e ASSINATURA DO CANDIDATO", registrando o fato em ata, junto com a identificação de 2 (duas) testemunhas, de modo a poder ser processada a confirmação da identidade, posteriormente.
9.2.3 O candidato que não apresentar documento de identidade (conforme definido no item 9.2.1.1) e nem se enquadrar no disposto no item 9.2.2, NÃO poderá participar da etapa correspondente, pela absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de segurança do certame.
9.3 TRAJE
9.3.1 Em qualquer situação ou local, todos os candidatos deverão sempre trajar roupa condizente com o ambiente.
9.4 EXCLUSÃO DO EXAME DE ADMISSÃO
9.4.1 Será excluído do Exame o candidato que se enquadrar em qualquer uma das situações abaixo:
a) não obtiver aproveitamento nas Provas Escritas;
b) não atingir o grau mínimo exigido na Média Final;
c) não for convocado para a Concentração Intermediária;
d) não for considerado "APTO" na INSPSAU, no EAP e no TACF;
e) não atingir os resultados previstos nestas Instruções, após a solução dos recursos apresentados; ou
f) deixar de cumprir qualquer item estabelecido nestas Instruções.
9.4.2 Será excluído do Exame, por ato do Comandante da EPCAR ou por ato do Presidente da Comissão Fiscalizadora, nos casos concretos que exija intervenção imediata, com registro em ata e posterior homologação pelo Comandante da EPCAR, sem prejuízo das medidas administrativas e legais previstas, o candidato que proceder de acordo com qualquer uma das alíneas que se seguem:
a) burlar ou tentar burlar qualquer uma das normas para a realização das Provas Escritas, da INSPSAU, do EAP e do TACF, definidas nestas Instruções ou em Instruções Orientadoras do Exame que vierem a ser dirigidas aos candidatos;
b) portar, junto ao corpo, durante a realização de qualquer uma das Provas e de modo a ser enquadrada em alguma das condutas não autorizadas, óculos escuros, telefone celular, relógio de qualquer tipo, gorro, lenço ou faixa de cabelo, chapéu, boné ou similar, bolsa, mochila, pochete, livros, impressos, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como aparelhos eletroeletrônicos que recebam, transmitam ou armazenem informações;
c) adentrar aos locais dos eventos deste Exame portando arma de qualquer espécie;
d) utilizar-se ou tentar utilizar-se de meios fraudulentos ou ilegais, bem como praticar ou tentar praticar ato de indisciplina durante a realização de qualquer atividade referente ao Exame;
e) fizer, durante as Provas Escritas, qualquer anotação em local que não seja o próprio Caderno de Questões;
f) fizer uso, durante as provas, de livros, códigos, manuais, papéis ou quaisquer anotações;
g) recusar-se a entregar o Caderno de Questões, caso decida ausentar-se do local da Prova Escrita antes do término do tempo oficial previsto para levar o mencionado Caderno de Questões;
h) tentar marcar no Cartão de Respostas ou fazer anotação no Caderno de Questões após o comunicado do encerramento do tempo oficial previsto para a realização da Prova Escrita, após ter sido advertido por membro da Comissão Fiscalizadora para interromper o ato de marcar resposta ou de fazer anotação;
i) dar ou receber auxílio para a realização das Provas Escritas;
j) desrespeitar membro da Comissão Fiscalizadora ou outro candidato;
k) deixar de acatar determinação de membro da Comissão Fiscalizadora;
l) deixar de comparecer pessoalmente ou chegar atrasado aos locais designados nos dias e horários determinados para realização da Concentração Intermediária, das Provas, da INSPSAU, do EAP, do TACF e dos recursos, quando aplicável;
m) não apresentar documento de identificação original previsto (item 9.2.1.1) devidamente válido ou recusar a submeter-se ao processo de identificação por meio de coleta de dados, da impressão digital, de assinatura ou de fotografia, por ocasião de qualquer etapa do Exame;
n) deixar de apresentar qualquer um dos documentos exigidos para matrícula nos prazos determinados ou apresentá-los contendo discrepâncias que não venham a ser sanadas até as datas limites previstas;
o) deixar de cumprir qualquer uma das exigências previstas nas condições para a inscrição ou matrícula;
p) ter praticado falsidade ideológica constatada em qualquer momento do Exame;
q) deixar de assinar o Cartão de Respostas das Provas Escritas no local para isso reservado;
r) afastar-se da sala de realização das Provas Escritas ou do recinto de realização de qualquer outra etapa do certame, durante ou após o período de realização das mesmas, portando seu Cartão de Respostas ou qualquer folha de respostas que lhe tenha sido entregue;
s) desistir voluntariamente em qualquer etapa do Exame; ou
t) deixar de apresentar-se na EPCAR, na data prevista para matrícula e início do Curso, passando a ser considerado candidato desistente.
9.5 VALIDADE DO EXAME DE ADMISSÃO
9.5.1 O prazo de validade do EA CPCAR 2013 expirar-se-á 20 (vinte) dias corridos após a data prevista para a matrícula.
9.5.2 Os resultados obtidos pelos candidatos em todas as etapas do processo seletivo somente terão validade para a matrícula no CPCAR 2013.

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