Prefeitura de Bayeux (Paraíba)abre concursos para 1124 vagas:
CRONOGRAMA PREVISTO
ATIVIDADE | DATA |
Período de inscrições (Internet) | 21/05 a 8/06 |
Divulgação das inscrições deferidas e Concorrência | 13/06 |
Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição via Internet | A partir 15/06 |
Consulta ao local de prova | A partir 15/06 |
Aplicação das Provas Objetivas | Data a ser definida no CCI |
Divulgação dos gabaritos | 24 horas após a divulgação do resultado |
Interposição de recursos contra os gabaritos | Dois dias úteis após a divulgação dos gabaritos |
Divulgação/Publicação do resultado do julgamento dos recursos contra os gabaritos e resultado final no DO | 4/07/2012 |
Contemax Consultoria Divisão de Concursos
Endereço: Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP: 58.030-906, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB. Tel.: (83) 3513:9215 / 8601:1015 Informações: Dias úteis, de 9h às 17 h (horário de Brasília) site: http://www.contemaxconsultoria.com.br/
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REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DO QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE BAYEUX E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX, Estado da Paraíba, em cumprimento ao que determina o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO, e, por meio da Empresa CONTEMAX CONSULTORIA S/C LTDA, contratada através de processo de licitação, na modalidade Pregão Presencial, torna público a abertura de inscrições para CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, objetivando o preenchimento de cargos vagos especificados e quantificados no Anexo I deste edital. O Concurso será regulado pelas instruções especiais constantes do Edital de abertura, seus anexos e eventuais retificações, caso existam, Lei Orgânica do Município, e, especificamente, pelas Leis Municipais 892/2004, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos servidores da Saúde; 1.006/2006, que institui o quadro de pessoal permanente do Município de Bayeux; 1.091/2008, que dispõe sobre o plano de cargo, carreira e remuneração da Guarda Municipal; 1.192/2010, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do grupo magistério; 1.012/2011, que altera a Lei 1.091/2008; Lei nº 1.245/2012, que dispõe sobre criação de cargos na estrutura administrativa do Município, Estatuto dos Servidores Públicos do Município e demais legislação aplicável à espécie.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
1. DO CONCURSO
1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de Cargos atualmente criados ou vagos e dos que vierem a vagar dentro do prazo de validade do concurso, regidos pelo regime jurídico estatutário do Município de Bayeux.
1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecido durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade não seja in‑ compatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, na Lei nº 7.853 de 24/10/1989 e Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações e do disposto neste Edital.
1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Bayeux, ser prorrogado uma vez por igual período.
1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, os vencimentos, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo:
TABELA - I
NÍVEL FUNDAMENTAL | |||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 50,00 | |||||||
Nº | CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REMUNERAÇÃO | ||
NPD | PD | TOTAL | |||||
01 | Auxiliar Administrativo | 40 | 13 | 02 | 15 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
02 | Auxiliar de merendeira | 40 | 18 | 02 | 20 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
03 | Auxiliar de Serviços Gerais | 40 | 90 | 05 | 95 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
04 | Coveiro | 40 | 05 | 00 | 05 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
05 | Cozinheiro | 40 | 08 | 02 | 10 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
06 | Copeira | 40 | 04 | 01 | 05 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
07 | Gari | 45 | 05 | 50 | Ensino Fundamental completo | 622,00 | |
08 | Encanador | 40 | 10 | 00 | 10 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
09 | Mecânico | 40 | 03 | 00 | 03 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
10 | Merendeira | 40 | 30 | 06 | 36 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
11 | Pintor | 40 | 06 | 00 | 06 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
12 | Pedreiro | 40 | 10 | 00 | 10 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
13 | Servente de obras | 40 | 10 | 00 | 10 | Ensino Fundamental completo. | 622,00 |
NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO | |||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 70,00 | |||||||
Nº | CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REMUNERAÇÃO | ||
NPD | PD | TOTAL | |||||
14 | Agente Administrativo | 40 | 60 | 05 | 65 | Ensino médio completo. | 746,40 |
15 | Agente Comunitário de Saúde USF-Brasília I | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
16 | Agente Comunitário de Saúde USF-Brasília II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
17 | Agente Comunitário de Saúde USF-Centro I | 40 | 02 | 00 | 02 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
18 | Agente Comunitário de Saúde USF-Com. Norte | 40 | 05 | 00 | 05 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
19 | Agente Comunitário de Saúde USF-Imaculaa I | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
20 | Agente Comunitário de Saúde USF-Imaculaa II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
21 | Agente Comunitário de Saúde USF-São Lourenço | 40 | 02 | 00 | 02 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
22 | Agente Comunitário de Saúde USF-Tambay | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
23 | Agente Comunitário de Saúde USF-Baralho | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
24 | Agente Comunitário de Saúde USF-SESI I | 40 | 02 | 00 | 02 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
25 | Agente Comunitário de Saúde USF-SESI II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
26 | Agente Comunitário de Saúde USF-Imaculada III | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
27 | Agente Comunitário de Saúde USF-Jd. Aeroporto I | 40 | 04 | 00 | 04 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
28 | Agente Comunitário de Saúde USF-Jd. Aeroporto II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
29 | Agente Comunitário de Saúde USF- Manguinhos | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
30 | Agente Comunitário de Saúde USF-M. Andreaza I | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
31 | Agente Comunitário de Saúde USF-M. Andreaza II | 40 | 02 | 00 | 02 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
32 | Agente Comunitário de Saúde USF-M. Andreaza III | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
33 | Agente Comunitário de Saúde USF-M. Andreaza IV | 40 | 11 | 01 | 12 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
34 | Agente Comunitário de Saúde USF-Rio do Meio I | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
35 | Agente Comunitário de Saúde USF-Rio do Meio II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
36 | Agente Comunitário de Saúde USF-São Bento I | 40 | 02 | 00 | 02 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
37 | Agente Comunitário de Saúde USF-São Bento II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
38 | Agente Comunitário de Saúde USF-São Vicente I | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
39 8 | Agente Comunitário de Saúde USF-São Vicente II | 40 | 01 | 00 | 01 | I - residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e III - haver concluído o ensino médio. | 750,00 |
40 | Agente de Combate às Endemias | 40 | 25 | 05 | 30 | I - haver concluído o ensino médio. II - haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada. | 750,00 |
41 | Agente de Trânsito | 40 | 30 | 05 | 35 | Ensino médio completo e CNH, na categoria AB. | 746,40 + GRV 50% |
42 | Auxiliar de Consultório Dentário | 40 | 20 | 03 | 23 | Ensino Médio Completo e Curso de Auxiliar de Consultório Dentário e registro no Conselho Regional de Odontologia | 746,40 |
43 | Auxiliar de Farmácia | 40 | 03 | 01 | 04 | Certificado de Conclusão de Curso de Auxiliar ou Técnico de Farmácia. | 746,40 |
44 | Cuidador educacional | 40 | 12 | 03 | 15 | Ensino médio completo. | 746,40 |
45 | Condutor Socorrista | 40 | 06 | 00 | 06 | Ensino médio completo | 746,40 |
46 | Digitador | 40 | 10 | 02 | 12 | Ensino médio completo. | 746,40 |
47 | Educador Social | 40 | 04 | 01 | 05 | Ensino médio completo. | 746,40 |
48 | Eletricista | 40 | 05 | 00 | 05 | Ensino médio completo. | 622,00 |
49 | Fiscal de Limpeza Urbana | 40 | 06 | 00 | 06 | Ensino Médio completo. | 622,00 |
50 | Guarda Municipal | 40 | 40 | 05 | 45 | Ensino Médio completo. | 762,69 |
51 | Inspetor escolar | 40 | 40 | 05 | 45 | Ensino médio completo. | 622,00 |
52 | Interpretes de Braille | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso de Braille, com carga horária mínima de 120 horas e experiência profissional mínima de 01 ano | 622,00 |
53 | Interpretes de libras | 40 | 15 | 05 | 20 | Curso de Libras com carga horária mínima de 120 horas e experiência profissional mínima de 02 anos. | 622,00 |
54 | Monitor de Programas Sociais | 40 | 04 | 01 | 05 | Ensino médio completo. | 622,00 |
55 | Monitor escolar | 40 | 35 | 05 | 40 | Ensino médio completo. | 622,00 |
56 | Motorista | 40 | 25 | 00 | 25 | Ensino médio completo e habilitação na categoria D. | 746,40 |
57 | Recepcionista | 40 | 10 | 03 | 13 | Ensino médio completo. | 746,40 |
58 | Técnico em Contabilidade | 40 | 06 | 02 | 08 | Curso Técnico em Contabilidade e registro no CRC. | 746,40 |
59 | Técnico em Edificações | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso Técnico em Edificações e registro no CREA. | 746,40 |
60 | Técnico em Enfermagem-SMS | 40 | 20 | 05 | 25 | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN. | 746,40 |
61 | Técnico em Enfermagem-PSF | 40 | 25 | 05 | 30 | Curso Técnico em Enfermagem e registro no COREN. | 746,40 |
62 | Técnico em Laboratório | 40 | 04 | 01 | 05 | Curso Técnico em Patologia. | 746,40 |
63 | Técnico em Prótese Dentária | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso Técnico em Prótese Dentária e registro no CRO. | 746,40 |
64 | Técnico em Gesso | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso Técnico em Gesso. | 746,40 |
65 | Técnico em Informática | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso Técnico em Informática | 746,40 |
66 | Técnico em Radiologia | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso Técnico em Radiologia | 746,40 |
NÍVEL SUPERIOR | |||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 90,00 | |||||||
Nº | CARGO | JORNADA DE TRABALHO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REMUNERAÇÃO | ||
NPD | PD | TOTAL | |||||
67 | Agente Fiscal de Tributos e Arrecadação | 40 | 05 | 01 | 06 | Ensino superior em qualquer área. | 640,25 + produtividade. |
68 | Administrador | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso Superior em Administração, com registro no CRA. | 895,68 |
69 | Analista de Sistema | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso superior em análise e desenvolvimento de sistemas ou ciência da computação. | 895,68 |
70 | Analista em TI | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso superior em análise e desenvolvimento de sistemas ou ciência da computação. | 895,68 |
71 | Arquiteto Urbanista | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro/visto no CREA. | 895,68 |
72 | Arte Educador | 40 | 02 | 00 | 02 | Licenciatura em Educação Artística e registro no Órgão de Classe | 895,68 |
73 | Assistente Social | 30 | 10 | 02 | 12 | Curso Superior em Serviço Social, com registro no CREES. | 895,68 |
74 | Bioquímico | 2012 | 04 | 01 | 05 | Curso superior em Farmácia, com habilitação em bioquímica e registro no CRF ou Curso Superior em Biomedicina, com registro no CRBM. | 914,503 |
75 | Contador- | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso Superior em Ciências Contábeis, com registro no CRC. | 895,68 |
76 | Educador Físico | 40 | 03 | 00 | 03 | Licenciatura ou Bacharelado em Educação Física, com inscrição no CREF | 762,08 |
77 | Enfermeiro - PSF | 40 | 15 | 05 | 20 | Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN. | 2.100,00 |
78 | Enfermeiro - SMS | 20 | 15 | 00 | 15 | Curso Superior em Enfermagem, com registro no COREN. | 914,50 |
79 | Engenheiro Civil | 40 | 03 | 00 | 03 | Curso Superior em Engenharia Civil, com registro/visto no CREA/PB. | 895,68 |
80 | Farmacêutico | 20 | 05 | 01 | 06 | Curso Superior em Farmácia, com registro no CRF | 914,50 |
81 | Fisioterapeuta | 20 | 06 | 01 | 07 | Curso Superior em Fisioterapia, com registro no CREFITO. | 914,50 |
82 | Fonoaudiólogo | 20 | 02 | 01 | 03 | Curso Superior em Fonoaudiologia, com registro no CRFa. | 914,50 |
83 | Geógrafo | 40 | 02 | 00 | 02 | Curso Superior em Bacharelado ou Tecnólogo em Geografia, com registro no CREA. | 895,68 |
84 | Médico -PSF | 40 | 19 | 01 | 20 | Curso Superior em Medicina, com registro no CRM. | 5.000,00 |
85 | Médico Anestesiologista | 20 | 03 | 00 | 03 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
86 | Médico Cardiologista | 20 | 03 | 00 | 03 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
87 | Médico Clínico | 20 | 06 | 00 | 06 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
88 | Médico Ortopedista | 20 | 03 | 00 | 03 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
89 | Médico Pediatra | 20 | 02 | 00 | 02 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
90 | Médico Psiquiatra | 20 | 02 | 00 | 02 | Graduação em Medicina e Especialização ou Residência Médica na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
91 | Nutricionista | 20 | 05 | 01 | 06 | Curso Superior em Nutrição, com registro no CRN. | 914,50 |
92 | Odontólogo-PSF | 40 | 19 | 01 | 20 | Curso Superior em Odontologia, com registro no CRO. | 2.000,00 |
93 | Odontólogo-SMS Especialidade: Endodontia | 20 | 02 | 00 | 02 | Graduação em Odontologia e Especialização na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
94 | Odontólogo-SMS Especialidade: Ortodontia | 20 | 01 | 00 | 01 | Graduação em Odontologia e Especialização na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
95 | Odontólogo-SMS Especialidade: Pacientes Especiais | 20 | 01 | 00 | 01 | Graduação em Odontologia e Especialização na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
96 | Odontólogo-SMS Especialidade: Periodonria/ implantondontia | 20 | 02 | 00 | 02 | Graduação em Odontologia e Especialização na Área e Registro no Órgão Competente. | 914,50 |
97 | Procurador Municipal | 40 | 04 | 01 | 05 | Curso Superior em Direito e registro na OAB/PB. | 1.500,00 |
98 | Psicólogo | 20 | 14 | 01 | 15 | Curso Superior em Psicologia, com registro no CRP. | 914,50 |
(2)O profissional de Nível Superior do Grupo Ocupacional Serviços de Saúde ao exercer atividades laboral em Jornada dupla de 40 (quarenta) horas semanais, poderá ter seus vencimentos acrescido em até 200% (duzentos por cento) do salário base, conforme Lei Municipal nº 1.249/2012
(3)Remuneração fixada para os profissionais de nível superior da área de saúde com base na Lei Municipal nº 1.249/2012, que altera dispositivos da Lei Municipal nº 892, de 30.06.2004
TABELA - IV
GRUPO MAGISTÉRIO | |||||||
TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 80,00 | |||||||
Nº | CARGO | Nº DE VAGAS | ESCOLARIDADE MÍNIMA | REMUNERAÇÃO VENC. + GEAD = (R$ ) | |||
JORNADA DE TRABALHO | NPD | PD | TOTAL | ||||
99 | Orientador Educacional | 25 | 08 | 02 | 10 | curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, com habilitação em Orientação educacional. | 970,61 + 251,68 = 1.222,29 |
100 | Pedagogo | 25 | 04 | 01 | 05 | curso de graduação em pedagogia, com habilitação em educação especial | 970,61 + 251,68 = 1.222,29 |
101 | Professor Classe A1 | 25 | 60 | 05 | 65 | Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para o exercício do magistério nas séries iniciais do ensino fundamental, admitindo-se como formação mínima a obtida em curso normal ou equivalente. | 918,12 + 251,68 = 1.163,80 |
102 | Professor Classe B Disciplina: Artes | 25 | 02 | 00 | 02 | Licenciatura Plena em Artes. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
103 | Professor Classe B Disciplina: Educação Física | 25 | 15 | 02 | 17 | Licenciatura Plena em Educação Física. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
104 | Professor Classe B Disciplina:Geografia | 25 | 02 | 01 | 03 | Licenciatura Plena em Geografia. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
105 | Professor Classe B Disciplina:História | 25 | 04 | 01 | 05 | Licenciatura Plena em História. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
106 | Professor Classe B Disciplina: Inglês | 25 | 02 | 00 | 02 | Licenciatura Plena em Letras com Especialização em Inglês. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
107 | Professor Classe B Disciplina: Matemática | 25 | 03 | 01 | 04 | Licenciatura Plena em Matemática. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
108 | Professor Classe B Disciplina: Português | 25 | 02 | 00 | 02 | Licenciatura Plena em Letras. | 970,61 + 251,68 = 1.229,29 |
109 | Professor de LIBRAS | 25 | 03 | 00 | 03 | Licenciatura Plena em Letras, com habilitação em LIBRAS. | 970,61 + 251,68 = 1,229,29 |
110 | Psicopedagogo | 25 | 05 | 01 | 06 | Curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, com habilitação em Supervisão | 970,61 + 251,68 = 1,229,29 |
111 | Supervisor de Ensino | 25 | 07 | 01 | 08 | Curso de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, com habilitação em Supervisão. | 970,61 + 251,68 = 1,229,29 |
** Será convocado pela Prefeitura Municipal de Bayeux para o Curso de Habilitação profissional (formação) específico, os candidatos aos cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal aprovados em todas as etapas, até o número de vagas deste edital, observada a reserva de vagas para candidatos portadores de necessidades especiais.
1.5. O candidato aprovado e nomeado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão diurno/noturno em dias de semana, sábados, domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho, e estará sujeito ao cumprimento do estágio probatório.
1.6. Além do vencimento base (Padrão) descrito para o cargo é observada toda legislação municipal vigente compositora da remuneração do servidor público e demais vantagens de ordem pecuniária do Estatuto Funcional.
2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.
2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições ficarão abertas:
VIA INTERNET: de 00h00m do dia 21 de maio às 23h:59m do dia 08 de junho de 2012, no site http://www.contemaxconsultoria.com.br/
VIA PRESENCIAL no período de dia 21 de maio a dia 08 de junho de 2012, As inscrições presenciais serão realizadas na CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO, que funcionará no seguinte local: Centro Administrativo da Prefeitura Municipal de Bayeux, Av. Liberdade, 3720, térreo, Fone: (83) 3253-4050, no horário das 08h:00m às 11h:00m e das 13h:30m às 16h:00m, exceto sábados, domingos e feriados.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3.3. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido ao serviço público.
3.4. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.
3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado na Tabela - I deste Edital.
3.6. O candidato poderá optar por mais de um cargo correspondente na Tabela - I, desde que respeitando o horário de aplicação das provas.
3.7. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo apontada na ficha de inscrição;
3.8. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:
3.8.1. Acessar o site http://www.contemaxconsultoria.com.br/ e localizar o "link" correlato ao Concurso.
3.8.2. Ler na íntegra o Edital;
3.8.3. Preencher o Formulário de Inscrição no site, optando pelo cargo pretendido, no qual declarará estar ciente das condições exigidas e das normas expressas no Edital;
3.8.4. Clicar no campo Enviar os dados da inscrição;
3.8.5. Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da respectiva taxa de inscrição;
3.8.6. O boleto referente à inscrição deverá ser pago até o dia de seu vencimento em qualquer agência bancária;
3.8.7. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido na Tabela - I;
3.8.8. O pagamento por agendamento somente será aceito se estiver dentro do período de inscrições e se comprovada a sua efetivação dentro deste mesmo período;
3.8.9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;
3.8.10. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão, especificados neste Edital;
3.8.11. Não haverá devolução da importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo.
3.8.12. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar;
3.8.13. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária;
3.8.14. O descumprimento das instruções para a inscrição pela internet implicará na não efetivação da inscrição;
3.8.15. A partir de 13 de junho de 2012, o candidato deverá conferir, no site http://www.contemaxconsultoria.com.br/ as inscrições homologadas. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com a CONTEMAX CONSULTORIA no telefone (0XX83) 3513.9215, para verificar o ocorrido;
3.8.16. A Prefeitura Municipal de Bayeux e a CONTEMAX não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;
3.8.17. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
3.8.18. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;
3.8.19. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas no site http://www.contemaxconsultoria.com.br/;
4. DA INSCRIÇÃO DE PORTADORES DE NECESSIDADE ESPECIAL
4.1 Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a necessidade de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.2 É considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas categorias especificadas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02/12/2004.
4.3 Não serão considerados como portadoras de necessidades especiais os distúrbios de acuidade visual e/ ou auditiva passíveis de correção.
4.4 Em obediência ao disposto no Decreto 3.298 de 20/12/1999, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
4.5 O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se o cargo, especificado na Tabela I deste Edital, é compatível com a necessidade de que é portador.
4.6 As vagas, destinadas aos portadores de necessidades especiais, definidas na Tabela I que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como portadora de necessidade especial na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, particularmente em seu art. 41, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.8 O candidato que no ato da inscrição especificar ser portador de necessidade especial e necessite de prova especial no dia da realização da prova, deverá ainda requerê-lo por escrito conforme Anexo III, durante o período das inscrições e enviar via Correio pelo serviço de Sedex ou carta registrada com AR, à CONTEMAX CONSULTORIA conforme item 4.9 indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas, como por exemplo, prova em braile ou ampliada, anexando o laudo médico atestando a espécie, grau ou nível da necessidade especial, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade, inclusive para assegurar revisão de adaptação da sua prova.
4.9 O candidato inscrito como portador de necessidade especial deverá enviar o requerimento constante do Anexo III e laudo médico à CONTEMAX CONSULTORIA, com data de postagem até o dia 08 de junho de 2012, via Correio pelo serviço de SEDEX para Av. Epitácio Pessoa, 475, Edf. Empresarial Royal Trade Center, 3º andar, salas 305/309, CEP: 58.030-906, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB, com o título de CONCURSO BAYEUX - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL.
4.10 Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados no item 4.8 e 4.9 não serão considerados como portadores de necessidades especiais e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.
4.11 Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação.
4.12 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que não realizarem a inscrição conforme as instruções constantes deste Capítulo não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.
4.13 Será eliminado da lista de portadores de necessidades especiais o candidato cuja necessidade assinalada na ficha de inscrição não se constate, devendo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
4.14 Os candidatos inscritos como portadores de necessidades especiais e aprovados nas etapas do concurso público, serão convocados pela Prefeitura Municipal de Bayeux, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da necessidade e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a necessidade declarada.
4.15 Será excluído da Lista Especial (portadores de necessidades especiais) o candidato que não tiver configurada a necessidade declarada, (declarado não portador de necessidade especial pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Concurso Público o candidato que tiver necessidade considerada incompatível com as atribuições do cargo.
5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
5.1. As provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha conforme Anexo I, com cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no Anexo IV.
5.2. A data da aplicação da prova objetiva será definida no CARTÃO DE CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO, sendo certo que será realizada no mês de junho de 2012.
5.2.1 As provas serão aplicadas em dois turnos.
5.3. O candidato deverá acessar o site http://www.contemaxconsultoria.com.br/ para obter as informações de data, local e horário de prova na data prevista de 15 de junho de 2012.
5.4. Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados, domingos ou feriados.
5.5. O candidato será convocado para realizar a prova no Município de Bayeux.
5.5.1 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em Bayeux/PB a CONTEMAX reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5.6. O candidato deve acompanhar pelo Edital de Convocação, para a realização das provas objetivas através do site do CONTEMAX e o site da Prefeitura Municipal de Bayeux.
5.7. Não será aceita como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horários incorretos para realização da prova.
5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.
5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as consequências advindas de sua omissão.
5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
5.11. A inclusão de que trata o item 5.10 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição;
5.12. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
5.13. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
5.14. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.
5.15. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.
5.16. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.
5.17. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões, munido de:
a) Comprovante de inscrição;
b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97) ou Passaporte.
c) Caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha macia.
5.18. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados no subi-tem anterior, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
5.19. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
5.20. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.
5.21.Não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
5.22. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
5.23. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
5.24. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
5.25. A CONTEMAX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
5.26. A CONTEMAX e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BAYEUX não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.
5.27. Será eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.
5.28. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante não realizará as provas.
5.29. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
5.30. Não será admitida troca de cargo ou local de realização das provas.
5.31. Excetuada a situação prevista no item 5.28 deste item, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público.
5.32. No ato da realização da prova, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.
5.33. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
5.34. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.
5.35. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
5.36. Em hipótese alguma, haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
5.37. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova;
5.38. A Prova Objetiva terá duração de 03 horas.
5.39. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.
5.40. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 02 horas do início da prova.
5.41. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.17., alínea "b" deste Capítulo;
c) Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.39.
e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou com terceiros, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
f) For surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol ou fazendo uso de telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar;
g) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;
h) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.37 e a sua Folha de Respostas.
i) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;
j) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
k) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;
l) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;
m) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
n) Não permitir a coleta de sua assinatura
o) Descumprir as normas e os regulamentos da CONTEMAX CONSULTORIA e da Prefeitura Municipal de Bayeux durante a realização das provas.
p) Não seguir as normas deste Edital.
5.42. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.
5.43. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
5.44. A CONTEMAX não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, após o encerramento de cada etapa do Concurso Público.
5.45. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
5.46. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico http://www.contemaxconsultoria.com.br/, até 24 horas após a aplicação da mesma.
6. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
6.1. O comprovante de confirmação de inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.contemax.consultoria.com.br/. a partir do dia 15 de junho de 2012.
6.2. Os candidatos que não o receberem até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas poderão informar-se sobre o local, a data, o horário e o tempo de duração das mesmas pelos telefones (83) 3513.9215, nos dias úteis, de 8h às 17h, ou pela Internet, no site http://www.contemax.consultoria.com.br/.
6.2.1. O candidato deverá, obrigatoriamente, conferir as informações contidas no comprovante de confirmação de inscrição, bem como tomar conhecimento do seu número de inscrição no Concurso, da data, horário e local de realização das provas.
6.3. Quando houver qualquer inexatidão nas informações contidas no referido comprovante, o candidato deverá solicitar, até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para a realização das provas, as correções pertinentes.
6.4. A existência de informações quanto à data, horário e local da realização das provas no comprovante de confirmação de inscrição, não desobriga o candidato do dever de observar as publicações relativas ao certame no Diário Oficial do Estado e/ou pela Internet, no site http://www.contemax.consultoria.com.br/.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO
7.1. O Concurso Público será realizado em 03 (três) fases, a saber:
a) Prova Objetiva - Fase I, de caráter eliminatório e classificatório, para os candidatos a todos os cargos;
b) Prova de Avaliação Física - Fase II, de caráter eliminatório para os cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal.
c) Prova de Títulos - Fase II, de caráter classificatório, para os cargos de Orientador, Professor de Educação Básica I e II, Professor de LIBRAS, Psicopedagogo e Supervisor Educacional, conforme exigência prevista no art. 67, inciso I, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes de Base da Educação).
d) Curso de Qualificação Básica - Fase II, de caráter eliminatório, para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, conforme exigência prevista na Lei Federal 11.350/06.
e) Curso de Formação - Fase III, de caráter eliminatório, apenas para os cargos de Agente de Trânsito e Guarda Municipal.
8. DA AVALIAÇÃO
8.1. DA PROVA OBJETIVA:
8.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório, terá 40 (quarenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, valendo cada questão 2,5 (dois vírgula cinco) pontos. (v. quadro de provas - anexo I).
8.1.2. A nota em cada questão da prova objetiva, feita com base nas marcações da folha de resposta, será igual a: 2,5 (dois vírgula cinco) pontos, caso a resposta do(a) candidato(a) esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; -0,50 (menos zero cinquenta) ponto, caso a resposta esteja em desacordo com o gabarito oficial definitivo da prova;- 0,50 (menos zero cinquenta) ponto caso não haja marcação de resposta ou esteja a mesma rasurada e as que tiverem mais de uma alternativa assinalada como resposta.
8.3. As questões versarão sobre o conteúdo programático constante do anexo IV deste Manual.
8.4 Serão considerados aprovados, na prova objetiva, os candidatos não-eliminados e/ou não-excluídos que tenham obtido na Prova Escrita/Objetiva pontuação maior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos.
8.5. O candidato deverá assinalar suas opções no cartão-resposta com caneta esferográfica que deverá ser, obrigatoriamente, de tinta azul ou preta (para assegurar a perfeita leitura do cartão-resposta), apondo, ainda, sua assinatura no aludido cartão, para fins de identificação inequívoca.
8.6. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
8.7. A prova objetiva valerá 100 pontos. Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.
8.8. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:
NPO = (QC x VQ) - (QE ou QB), em que:
NPO = nota da prova objetiva de conhecimentos;
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
QE = número de questões da folha de respostas erradas;
QB = número de questões da folha de respostas em branco;
VQ = valor de cada questão.
8.9. O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.
9. DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - AGENTE DE TRÂNSITO E GUARDA MUNICIPAL
9.1. Para a realização da Prova de Aptidão Física serão convocados os candidatos classificados na Prova Objetiva, até três vezes o número de vagas. O candidato deverá comparecer ao local designado para prova munido de original de um dos documentos de identidade a seguir:
a) cédula de identidade (RG);
b) certificado militar;
c) carteira nacional de habilitação, com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97.
9.2. O documento apresentado deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir a identificação.
9.3. Para participar da Prova de Aptidão Física é obrigatório o candidato apresentar o original ou cópia autenticada do exame médico expedido no período de 30 (trinta) dias que antecede a aplicação da prova, que certifique especificamente estar apto para o Esforço Físico.
9.4. A não apresentação do exame médico conforme o item 6.3 implicará na desclassificação do candidato.
9.5. A Prova de Aptidão Física realizar-se-á nos dias, locais e horários a serem comunicados através do site da CONTEMAX CONSULTORIA http://www.contemaxconsultoria.com.br/
9.6. O candidato convocado para a Prova de Aptidão Física deverá apresentar-se com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos e calçando tênis.
9.7. Os candidatos que não atingirem o mínimo exigido em cada um dos testes de aptidão física serão eliminados do Concurso Público.
9.8. A Prova de Aptidão Física será de caráter eliminatório.
9.8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) em cada uma das provas.
9.9. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, que tenha prejudicado o seu desempenho.
9.10. O aquecimento e preparação para a prova são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso Público.
9.11. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, a Prova de Aptidão Física poderá ser cancelada ou interrompida, acarretando o adiamento da prova para nova data, estipulada e divulgada.
9.12. Para participar do Teste de Aptidão Física, o candidato deve comprovar que está em pleno gozo de saúde física, capaz, portanto, de ser submetido a um teste dessa natureza, comprovação essa que só poderá ser feita através de apresentação de atestado médico de plena condição física, expedido com data retroativa máxima de 15 (quinze) dias da data da realização da prova.
9.12.1. O candidato que comparecer ao Teste de Aptidão Física sem o atestado médico de que trata o presente Edital de Convocação estará automaticamente eliminado do Concurso.
9.12.2. O candidato deverá, ainda, assinar Termo de Responsabilidade disponibilizado pela Comissão Organizadora no momento de realização da prova.
9.13. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, luxações, fraturas, etc) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão considerados motivos que justifiquem adiamento da aplicação do Teste de Aptidão Física.
9.14. Candidatos que professem religião que tenham o sábado como dia sagrado poderão, desde que requeiram por escrito, ser avaliados no domingo.
9.15. A Prova de Aptidão Física consistirá dos 3 (três) testes seguintes:
9.15.1 - Teste de Flexão Abdominal (TFA)
9.15.1.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:
a) posição inicial: o candidato na posição deitada em decúbito dorsal, com as pernas unidas e estendidas e braços estendidos atrás cabeça, tocando o solo;
b) execução: ao comando "\já\", o candidato flexionará simultaneamente o tronco e membros inferiores na altura do quadril, lançando os braços à frente de modo que a sola dos pés se apóie totalmente no solo e a linha dos cotovelos coincida com a linha dos joelhos e, em seguida, voltará à posição inicial (decúbito dorsal), completando uma repetição.
9.15.1.2. Deverá ser realizado o número mínimo de repetições, do correto movimento descrito, dentro do tempo de 1 (um) minuto.
9.15.1.3. Os movimentos incompletos não serão contabilizados.
9.15.1.4. A nota do TFA será atribuída de acordo com a quantidade de flexões realizadas pelo candidato, segundo a seguinte pontuação:
9.15.1.5.1. Para os candidatos do sexo feminino:
Flexões realizadas | ||
De | Até | Pontos |
0 | 18 | 0 |
19 | 20 | 1 |
21 | 22 | 2 |
23 | 24 | 3 |
25 | 26 | 4 |
27 | 28 | 5 |
29 | 30 | 6 |
31 | 32 | 7 |
33 | 34 | 8 |
35 | 36 | 9 |
> 37 | 10 |
Flexões realizadas | ||
De | Até | Pontos |
0 | 21 | 0 |
22 | 24 | 1 |
25 | 27 | 2 |
28 | 30 | 3 |
31 | 33 | 4 |
34 | 36 | 5 |
37 | 39 | 6 |
40 | 42 | 7 |
43 | 45 | 8 |
46 | 48 | 9 |
> 49 | 10 |
9.15.2.1. A metodologia para preparação e execução do exercício consistirá em:
a) posição inicial: em pé, parado, com os pés paralelos entre si e atrás da linha de medição inicial marcada no solo, sem tocá-la;
b) execução: quando autorizado, o candidato saltará à frente. Não será permitido qualquer deslocamento (retirada dos pés do solo) para execução.
9.15.2.2. Não será permitido ao candidato:
a) qualquer tipo de ajuda física;
b) utilizar equipamento, aparelho ou material de auxílio à impulsão.
3. O candidato invalidará o salto caso pise nas linhas demarcatórias.
9.15.2.4. A medição será efetuada da linha marcada no solo e ponto de toque no solo mais próximo da linha marcada.
9.15.2.5. A nota do TIH será atribuída de acordo com a distância alcançada pelo candidato em seu salto, segundo a seguinte pontuação:
9.15.2.5.1. Para candidatos do sexo feminino:
Distância Alcançada | ||
De | Até | Pontos |
0 | 1,20 | 0 |
1,21 | 1,26 | 1 |
1,27 | 1,32 | 2 |
1,33 | 1,38 | 3 |
1,39 | 1,44 | 4 |
1,45 | 1,50 | 5 |
1,51 | 1,56 | 6 |
1,57 | 1,62 | 7 |
1,63 | 1,68 | 8 |
1,69 | 1,74 | 9 |
> 1,75 | 10. |
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