quinta-feira, 31 de maio de 2012

FUNDAÇÃO DO ABC/SP ABRE CONCURSOS:

INSCRIÇÕES :www.quadrix.com.br
  1. A FUNDAÇÃO DO ABC, substanciada no Contrato de Gestão N° 002/2009, mantido com o Município de São Bernardo do Campo, para o desenvolvimento da Política Municipal de Saúde, TORNA PÚBLICA a realização do PROCESSO SELETIVO, sob regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, para provimento de vagas de Agente Comunitário de Saúde - ACS, de acordo com as normas estabelecidas neste Comunicado.

1. REQUISITOS GERAIS
1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pelo INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, endereço eletrônicowww.quadrix.org.br e correio eletrônico contato@quadrix.org.br
1.2 O Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas para a categoria de Agente Comunitário de Saúde para Unidades Básicas de Saúde do Município de São Bernardo do Campo, de acordo com a Política Municipal de Saúde.
1.3 São requisitos básicos para participar deste Processo Seletivo: ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72; ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos; estar em dia com as obrigações eleitorais; ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo e ter concluído o ensino fundamental (1º grau). Além disso, ser morador do município de São Bernardo do Campo e, se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares.
1.4 A classificação dos candidatos será feita por bairro conforme área de cobertura da Unidade de Saúde.
1.4.1 É critério imprescindível para exercer a atividade de Agente Comunitário de Saúde - ACS, que o mesmo resida no bairro onde vai atuar.
1.4.2 O candidato habilitado no processo seletivo deverá apresentar comprovante de residência no Município de São Bernardo do Campo/SP, especificamente no bairro onde irá atuar, no momento da convocação.
1.5 Serão disponibilizadas 105 vagas efetivas nos bairros relacionados conforme Coluna "Vagas Disponíveis" do Anexo III, as quais serão preenchidas de acordo com a programação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.
1.6 Além das 105 vagas efetivas disponibilizadas, o Processo Seletivo formará cadastro de reserva, onde os candidatos serão igualmente classificados por bairros, sendo desde já indicadas 1.010 vagas conforme Coluna "Vagas Reservas" do Anexo III, os quais serão exclusivamente chamados em casos de reposição de vagas já existentes, bem como em casos de desistência de candidatos convocados.
1.7 O SALÁRIO PARA O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS CONTRATADO POR 40 HORAS SEMANAIS SERÁ DE R$ 750,00 (SETECENTOS E CINQUENTA REAIS) ALÉM DOS DEMAIS BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS.
1.8 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 19,50.
1.9 Tabela de cargo, vagas, jornada de trabalho, salário e taxa de inscrição:
CARGO
VAGAS
SALÁRIO
REQUISITO
JORNADA DE TRABALHO
TAXA DE INSCRIÇÃO
DISPONÍVEIS
RESERVAS
Agente Comunitário de Saúde - ACS
105
1.010
R$ 750,00
N. Fundamental
40h/semanais
R$ 19,50
1.10 Será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do número de vagas deste Processo Seletivo aos candidatos portadores de deficiência, amparados pelo art. 37, inciso 8, da Constituição Federal, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999. A deficiência não poderá ser incompatível com as atribuições do cargo.
1.11 O Processo Seletivo é composto de duas fases, sendo a primeira fase Prova Objetiva e a segunda Entrevista Técnica.
1.12 O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da data de sua finalização, podendo ser prorrogado por igual período à critério da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes durante o prazo de validade do processo seletivo.
1.13 Fazem parte deste edital os anexos I, II, III, IV e V.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
2.2 As inscrições para o Processo Seletivo serão realizadas pela internet, no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br e na forma presencial.
2.3 DO PERÍODO DAS INSCRIÇÕES
Período: de 08 de maio de 2012 a 06 de junho de 2012.
2.4 CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
2.4.1 DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET
2.4.1.1 Período: das 10h de 08/05/2012 às 23h:59min de 06/06/2012, considerando-se o horário de Brasília.
2.4.1.2 Endereço eletrônico: www.quadrix.org.br
2.4.1.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet que não seja recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
2.4.1.4 Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o documento correspondente ao pagamento da taxa de inscrição. Esse será o seu registro provisório de inscrição.
2.4.1.5 O pagamento da taxa de inscrição feita pela internet deverá ser efetuado em qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, até o dia 08/06/2012, com o boleto bancário impresso (não será aceito pagamento por meio de depósito em conta ou agendamento).
2.4.1.6 O INSTITUTO QUADRIX, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08/06/2012.
2.4.1.7 As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão acatadas.
2.4.1.8 O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pelo INSTITUTO QUADRIX, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado no subitem 1.8.
2.4.1.9 Após a confirmação do pagamento, não serão admitidas solicitações de troca de cargo, seja qual for o motivo alegado.
2.4.1.10 O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade e/ou comprovante de residência, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
2.4.2 DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL
2.4.2.1 Período: de 21/05/2012 a 01/06/2012, considerando-se o horário de Brasília.
2.4.2.2 Os locais de inscrição presencial e seus respectivos horários de funcionamento serão divulgados através de edital, na data provável de 18/05/2012, no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br e em jornais de circulação local.
2.4.2.3 Para realizar sua inscrição na forma presencial, o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade (original) no ato da inscrição;
b) preencher e entregar o formulário de inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF);
c) receber do INSTITUTO QUADRIX comprovante provisório de inscrição e boleto de cobrança para pagamento na rede bancária; e
d) encaminhar-se para qualquer agência da rede bancária, no horário de expediente bancário, munido do boleto de cobrança correspondente, e efetuar o pagamento da taxa de inscrição até o dia 08 de junho de 2012.
2.4.2.4 O preenchimento do formulário no posto de inscrição e o não pagamento do boleto de cobrança correspondente acarretará o indeferimento da inscrição do candidato.
2.4.2.5 O candidato deve preencher e entregar o formulário no posto de inscrição. Não será permitida a retirada do formulário do posto de inscrição sem seu preenchimento.
2.4.2.6 No caso de pagamento da taxa de inscrição ser feito com cheque bancário, que venha a ser devolvido por qualquer motivo, o INSTITUTO QUADRIX reserva-se o direito de tomar as medidas legais cabíveis, acarretando no cancelamento automático da inscrição.
2.4.2.7 Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público ou particular, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no Processo Seletivo. Não há necessidade de reconhecimento de firma pelo outorgante.
2.4.2.8 É obrigação do candidato ou seu procurador conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas do Processo Seletivo, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
2.4.2.9 O candidato que proceder a inscrição via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição.
3. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
3.1 Aos portadores de deficiência, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a sua deficiência. Para tais pessoas são reservados 5% do total das vagas oferecidas, em conformidade com o disposto no art. 37°, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, e nos termos da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça.
3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/90.
3.2 São considerados portadores de deficiência, de acordo com o art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aqueles candidatos que se enquadram nas categorias de I a V a seguir; e os contemplados pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Processo Seletivo, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer;
h) trabalho.
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
3.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência.
3.3.1 Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.4 As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo Seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.5 O portador de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.
3.7 Os portadores de deficiência, após efetivada a inscrição, deverão entregar até dia 08/06/2012, no local de inscrição presencial indicado em edital específico a ser publicado em 18/05/2012, em seus respectivos horários de atendimento, os seguintes documentos:
a) laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência de que são portadores.
b) requerimento, solicitando vaga especial, constando o tipo de deficiência e a necessidade de prova especial, se for o caso (conforme modelo do Anexo IV deste Edital). Caso o candidato não entregue o laudo médico e o respectivo requerimento, até o prazo determinado, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no ato da inscrição.
3.8 Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) e não serão fornecidas cópias do documento.
3.9 O envio da documentação incompleta, fora do prazo ou por outra via diferente da definida no subitem 3.7, causará o indeferimento do pedido de inscrição como portador de deficiência e fará com que o candidato participe do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.
3.10 Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos deverão submeter-se a perícia médica promovida por equipe médica designada pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do art. 432 do Decreto n° 3.298/99.
3.11 Os candidatos que, após a perícia médica promovida pela equipe médica designada pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, não tenham sido qualificados como portadores de deficiência, serão excluídos da listagem específica de vagas, permanecendo apenas na listagem de classificação geral, caso não tenham sido eliminados do Processo Seletivo.
3.12 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.
3.13 Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
3.14 O candidato será eliminado do Processo Seletivo caso seja verificada incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo para o qual o portador de deficiência está inscrito.
3.15 A relação com o resultado dos candidatos que se inscreveram no Processo Seletivo para concorrer às futuras vagas para portadores de deficiência será divulgada no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br na data provável de14/06/2012.
3.16 DAS NECESSIDADES ESPECIAIS
3.16.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para realização da prova poderá solicitar esse atendimento, conforme previsto no art. 402, parágrafos 12 e 22 do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, por escrito, no ato da inscrição, indicando claramente na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc).
3.16.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
3.16.2.1 A candidata que necessitar amamentar, mas estiver sem acompanhante, não fará as provas.
3.16.2.2 Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação, durante o período de realização da prova.
3.16.3 O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional de, no máximo, uma hora para realização das provas deverá enviar a documentação indicada no subitem 3.7 e, encaminhar requerimento, por escrito, no prazo previsto no subitem 3.7, com justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 22 do art. 402 do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
3.16.3.1 O envio da solicitação não garante ao candidato a obtenção de tempo adicional. O pedido será deferido ou indeferido pelo INSTITUTO QUADRIX, após criteriosa análise da solicitação.
3.16.4 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
3.16.5 A relação com o resultado dos candidatos que solicitaram atendimento especial será divulgada no endereço eletrônico www.quadrix.org.br na data provável de 14/06/2012.
4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, salvo se for cancelada a realização do Processo Seletivo no todo ou em parte, por motivos relevantes, quer por decisão da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, quer por decisão judicial.
4.1.1 Na eventualidade de fator impeditivo à realização das provas, de qualquer natureza, na data programada, e/ou cancelamento total ou parcial do certame, a FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS e o INSTITUTO QUADRIX não serão responsabilizados por eventuais prejuízos causados aos candidatos.
4.2 É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
4.3 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 03 de outubro de 2008.
4.3.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.3.2 A solicitação de isenção poderá ser requerida no período de 08/05/2012 a 09/05/2012 por meio de formulário eletrônico específico disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, devendo o candidato, obrigatoriamente, informar:
a) Nome completo;
b) Sexo;
c) Número do CPF;
d) Número do RG e UF emissor;
e) Data de nascimento;
f) Número do RG e UF emissor;
g) Endereço residencial completo;
h) Número de Identificação Social-NIS, atribuído pelo CadÚnico;
i) Nome da mãe completo sem abreviaturas;
j) Cargo/UBS/bairro pretendido e
l) Selecionar a opção de estar ciente com as normas deste edital.
4.3.2.1 O preenchimento correto dos dados no formulário é de responsabilidade exclusiva do candidato. A constatação de inconsistência ou falta em qualquer um dos dados fornecidos pelo candidato poderá acarretar o indeferimento da solicitação.
4.3.2.2 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará pelo preenchimento incorreto do formulário.
4.3.3 As informações prestadas na solicitação de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual pode responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do processo seletivo, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10º do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.3.4 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.3.5 O INSTITUTO QUADRIX consultará o órgão gestor do CadÚnico, a fim de verficar a veracidade das informações prestadas pelo candidato que requerer a isenção na condição de hipossuficiente.
4.3.6 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção de taxa de inscrição, o INSTITUTO QUADRIX divulgará, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br e nos locais de inscrição presencial, na data provável de 28/05/2012, a listagem contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição. Os candidatos que não tiverem seu pedido atendido terão até o dia 08/06/2012 para efetivar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com item 2.
4.3.7 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.
4.3.8 O interessado que não tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição deferido e que não efetuar a inscrição na forma estabelecida no item 2 deste edital estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.4 São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança (SJS) e/ou Secretaria de Segurança Pública, pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente no caso do modelo novo, aprovado pelo art. 159º da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).
4.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: CPF, certidão de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.
4.6 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via fax, via postal ou via correio eletrônico.
4.7 O candidato deverá efetuar uma única inscrição no Processo Seletivo.
4.7.1 O candidato deverá efetuar o pagamento de apenas um boleto bancário.
4.7.2 Não serão aceitos pedidos de devolução de taxa de inscrição referentes a pagamento de mais de um boleto bancário ou de pagamento duplicado de um mesmo boleto bancário.
4.8 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservado ao INSTITUTO QUADRIX o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
4.9 O candidato deverá, obrigatoriamente, preencher de forma completa o campo referente ao nome e endereço, bem como informar o CEP correspondente à sua residência.
4.10 O comprovante de inscrição estará disponível no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, a partir de 14/06/2012. No comprovante de inscrição constarão as informações de dia, local e sala de prova, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.10.1 Em caso de não confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o INSTITUTO QUADRIX por meio do telefone (11) 3198-0000, de segunda a sexta-feira, no horário das 9h às 17h, ou pelo endereço eletrônico contato@quadrix.org.br
4.11 A confirmação de inscrição terá a informação do local e o horário de realização da prova, o que não desobriga o candidato do dever de observar o edital a ser publicado.
4.12 O candidato deve acompanhar a convocação para as provas no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br, na data provável de 14/06/2012.
4.13 Eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.14 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.
4.15 O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
4.16 Os candidatos que não possuam acesso à internet poderão comparecer nos endereços de inscrição presencial nos dias 14 e 15/06/2012, das 9h às 17h para obter o local da prova.
4.17 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a convocação para as provas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br ou ainda, comparecer em um dos locais de inscrição presencial para obter a informação sobre o Local de Prova.
4.18 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas em formulário específico, que será entregue na sala de prova.
4.19 Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
5. DAS PROVAS
5.1 Será realizada prova objetiva composta de questões de múltipla escolha, cada uma com 5 (cinco) alternativas para escolha de uma única resposta correta, com o grau de dificuldade compatível ao nível de escolaridade mínimo exigido e ao conteúdo programático expresso no Anexo II, e de acordo com as especificações a seguir:
DISCIPLINA
NÚMERO DE QUESTÕESPESOPONTOS
Língua Portuguesa
10
2,5
25
Matemática
10
2,5
25
Conhecimentos Gerais e Regionais
5
5
25
Política de Saúde
5
5
25
Total da Prova Objetiva
30

100
5.2 Os candidatos serão avaliados sobre suas aptidões básicas na interpretação de texto e em cálculos matemáticos. Além disso, serão abordados temas sobre a Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS), a Estratégia de Saúde da Família (ESF) e o SUS, conforme descrito no Anexo II.
6. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1 As provas objetivas serão realizadas na cidade de São Bernardo do Campo (SP) e/ou cidades vizinhas, considerando o horário de Brasília, preferencialmente no período vespertino, com data prevista para o dia 17/06/2012, em locais que serão divulgados na internet, no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br
6.1.1 A data da prova é sujeita a alteração.
6.1.2 A duração da prova será de 3h00min (três horas).
6.2 Ao candidato só será permitida a participação na prova, na respectiva data, horário e local divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br), e na confirmação de inscrição que será disponibilizada a partir de 14/06/2012.
6.3 Será vedada a realização da prova fora do local designado.
6.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de um dos documentos de identidade relacionados no subitem 4.4 (aquele que tenha sido utilizado para sua inscrição no presente Processo Seletivo);
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.
6.5 A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
6.6 Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados no subitem 4.4, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos.
6.7 Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
6.8 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
6.9 Não serão permitidos, durante a realização da prova, a comunicação entre candidatos ou o uso de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
6.10 Será eliminado do processo seletivo, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
6.10.1 O INSTITUTO QUADRIX recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.
6.10.2 O INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer equipamentos e/ou objetos supracitados nem dos sacos plásticos invioláveis.
6.10.3 O INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizará por perdas ou extravios de equipamentos e/ou objetos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
6.11 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
6.12 No dia de realização das provas, o INSTITUTO QUADRIX poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.
6.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
6.14 No dia da realização da prova, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o INSTITUTO QUADRIX procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento.
6.14.1 A inclusão de que trata o subitem 6.14 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo INSTITUTO QUADRIX, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
6.14.2 Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 6.14, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6.15 O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas no cartão-resposta, preenchendo os alvéolos com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento do cartão-resposta, único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas na capa do caderno de provas e no cartão-resposta.
6.16 Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.
6.17 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão-resposta serão de inteira responsabilidade do candidato.
6.18 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
6.19 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.
6.19.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Processo Seletivo.
6.20 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas, no decurso dos últimos trinta minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
6.21 Ao terminar a prova antes de decorridas duas horas e trinta minutos de seu início, o candidato entregará ao fiscal o cartão-resposta e o caderno de provas cedidos para a execução da prova.
6.22 Será terminantemente vedado ao candidato copiar seus assinalamentos feitos no cartão-resposta da Prova Objetiva.
6.23 Não será permitida a consulta a nenhum tipo de material, como livros, apostilas, anotações, códigos ou qualquer outra fonte de dados.
6.24 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo o candidato que, durante a sua realização:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 4.4 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
e) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;
f) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, tablets, ipod®, walkman, pendrive, agenda eletrônica, mp3 player ou similar, notebook, palmtop, receptor ou transmissor de dados, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio do tipo data bank, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc;
g) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
i) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
j) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
k) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;
l) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou no cartão-resposta;
m)perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;
o) não permitir a coleta de sua assinatura;
p) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permitidos;
q) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
r) não permitir ser submetido ao detector de metal.
6.25 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
6.26 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.
6.27 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
7. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1 As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos no cartão-resposta.
7.2 A nota de cada candidato na Prova Objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas pelo candidato, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo peso de cada questão, conforme item 5.
7.3 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
7.4 Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da Prova Objetiva.
7.5 O candidato não classificado na forma do disposto no subitem 7.4, será automaticamente considerado reprovado, para todos os efeitos.
7.6 O candidato eliminado na forma do subitem 7.4, não terá classificação alguma no Processo Seletivo.
8. DA ENTREVISTA TÉCNICA
8.1 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS será a responsável pela Entrevista Técnica.
8.2 Os candidatos classificados na Prova Objetiva serão chamados por bairro, por ordem de classificação, em data a ser definida pela Comissão Organizadora, dentro do período de validade do processo seletivo.
8.3 A Entrevista Técnica será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório, conforme edital de convocação a ser publicado com os critérios desta fase.
8.4 Para a Entrevista Técnica serão chamados candidatos em número até 10 (dez) vezes a quantidade de vagas existentes por bairro.
8.5 Se as vagas existentes não forem preenchidas serão chamados novos candidatos habilitados, até o preenchimento das vagas, de acordo com a classificação obtida nas provas Objetivas.
8.6 A Entrevista Técnica ocorrerá na cidade de São Bernardo do Campo - SP, em datas, horários e locais que serão divulgados em edital específico a ser publicado em data provável de até 15 dias após a publicação do resultado definitivo da Prova Objetiva e estará disponível na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
8.7 Os candidatos também serão chamados para Entrevista Técnica por meio de telegramas, que serão enviados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS.
8.8 Os demais candidatos não chamados para Entrevista Técnica permanecerão em cadastro reserva.
8.9 O candidato deverá chegar ao local de entrevista com 30 minutos de antecedência do seu agendamento.
8.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato na data da entrevista, o que implicará em sua eliminação do processo seletivo.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 A classificação dos candidatos será feita por bairro, dentro da área de cobertura da Unidade de Saúde, e de acordo com o bairro de residência indicado pelo candidato na ficha de inscrição, em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva e na Entrevista Técnica.
9.2 A pontuação final dos candidatos será:
Pontuação Final = [(TPO) + (TPE)]
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
TPE = Total de pontos da Entrevista Técnica
9.3 Os candidatos serão convocados de acordo com a classificação da Prova Objetiva e da Entrevista Técnica.
10. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Na hipótese de igualdade de nota final constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final:
10.1.1 Terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 anos, conforme o parágrafo único, do art. 27º, da Lei n° 10.741, de 01 de outubro de 2003.
10.2 Persistindo o empate:
a) maior pontuação na disciplina de Política de Saúde;
b) maior pontuação na disciplina de Conhecimentos Gerais e Regionais;
c) maior pontuação na disciplina de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na disciplina de Matemática e
e) candidato que tiver maior idade.
10.3 Persistindo o empate, a escolha será feita a partir da realização de sorteio pelo INSTITUTO QUADRIX, com convite à presença dos candidatos empatados e de membros da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, que definirá o escolhido.
11. DOS RECURSOS
11.1 O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br de acordo com o cronograma de fases (Anexo V).
11.2 Será admitido recurso ao gabarito oficial preliminar e Resultado Preliminar das Provas Objetivas do Processo Seletivo.
11.3 Os recursos poderão ser interpostos e entregues no prazo máximo de 1 (um) dia útil, contado a partir da data da divulgação do gabarito preliminar ou da data de divulgação dos resultados.
11.4 O recurso deverá ser formalizado e devidamente fundamentado, mediante modelos de requerimentos específicos - Formulário de Recurso e Justificativa de Recurso - que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
11.5 O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado, estar digitado ou datilografado com as seguintes informações essenciais: nome do candidato, CPF, cargo a que está concorrendo, número de inscrição e assinatura do candidato, número da questão e questionamento.
11.6 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
11.7 Os Recursos deverão ser entregues pessoalmente ou por procurador, mediante procuração do interessado, com reconhecimento de firma, endereçados ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL, no seguinte endereço: Rua Príncipe de Gales, nº 823, Santo André - SP, CEP n.º 09060-650 - Recursos Humanos - Fundação do ABC/Central de Convênios, das 8h às 17h.
11.7.1 O candidato que proceder a entrega do recurso via procurador, assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário e em sua entrega.
11.7.2 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.
11.8 Não serão aceitos recursos interpostos via postal, via fax, via correio eletrônico ou outro meio que não seja o estabelecido no subitem 11.7.
11.9 A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Processo Seletivo.
11.10 Se o exame dos recursos resultarem em anulação de questão da prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de qualquer questão da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.11 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.
11.11.1 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11.12 Todos os recursos serão julgados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.quadrix.org.br, quando da divulgação do gabarito oficial definitivo/resultado definitivo, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone, fax ou correio eletrônico e não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente, o teor dessas decisões.
11.13 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.
11.14 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.
11.15 A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO
12.1 São requisitos básicos, a serem apresentados na contratação:
12.1.1 estar devidamente aprovado em todas as fases do Processo Seletivo e classificado dentro das vagas estabelecidas neste Edital;
12.1.2 ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com conhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1o, artigo 12 da Constituição Federal, e do Decreto nº 70.436/72;
12.1.3 ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
12.1.4 estar em dia com as obrigações eleitorais;
12.1.5 se candidato for sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;
12.1.6 apresentar comprovação de escolaridade de nível fundamental (1º grau), bem como comprovante de residência conforme o indicado no formulário de inscrição e descrição no Anexo III;
12.1.7 apresentar aptidão física e mental para o exercício das atribuições;
12.1.8 estar devidamente habilitado para o cargo; e
12.1.9 cumprir as determinações deste Edital.
12.2 A admissão dos candidatos obedecerá, rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos habilitados no cargo, observadas as necessidades e programação da Secretaria de Saúde do Município de São Bernardo do Campo.
12.3 Os candidatos serão submetidos a exames médicos que avaliarão sua capacidade para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo que concorrem.
12.3.1 Os exames médicos, de caráter eliminatório para efeito de admissão, são soberanos.
12.4 Não serão aceitos, no ato da admissão, protocolos ou fotocópias não autenticados dos documentos exigidos.
12.5 Após a realização das provas, o candidato habilitado se obriga a manter atualizado o endereço perante a FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, situada à Rua Príncipe de Gales, nº 823, Santo André - SP, CEP n.º 09060-650.
12.6 Caso o candidato solicite demissão depois de admitido, será excluído da listagem de aprovados no Processo Seletivo.
12.7 O candidato aprovado no processo seletivo e convocado para a contratação terá o contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), submetendo-se à jornada de trabalho constante do subitem 1.7.
12.8 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
12.8.1 A convocação de que trata o subitem anterior será realizada por meio de telegrama ou carta registrada e o candidato deverá apresentar-se à FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS nas datas estabelecidas pelos mesmos.
12.8.2 Os documentos a serem apresentados na contratação são os discriminados a seguir: Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certidão de Nascimento ou Casamento; Título de Eleitor; Comprovantes de Votação nas 2 (duas) últimas eleições; Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação quando do sexo masculino; Cédula de Identidade - RG ou RNE; 2 (duas) fotos 3 x 4 coloridas, de frente e para documento oficial; Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro; Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC; Comprovação de Escolaridade; se casado (a), Certidão de Casamento; Certidão de Nascimento dos filhos solteiros menores de 14 anos; Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 6 anos; Termo de Guarda e Certidão de Nascimento do filho menor que estiver sob tutela.
12.8.3 A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e na desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
12.9 O candidato que não atender à convocação para a admissão no local determinado pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, munido de toda a documentação, ou atendê-la, mas recusar-se ao preenchimento de vaga, será excluído do Processo Seletivo, sendo o fato formalizado em Termo de Desistência específico.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 O candidato poderá obter informações sobre o Processo Seletivo no endereço eletrônicowww.quadrix.org.br
13.2 O candidato que desejar relatar fatos ocorridos, durante a realização do Processo Seletivo, deverá encaminhá-los por escrito ao INSTITUTO QUADRIX DE TECNOLOGIA E RESPONSABILIDADE SOCIAL (Caixa Postal 28203, CEP: 01.234-970, São Paulo/SP).
13.3 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo contidas nos comunicados, neste Edital e em outros a serem publicados.
13.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão divulgados na internet, no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
13.4.1 O INSTITUTO QUADRIX, responsável pela organização e execução do Processo Seletivo, não enviará correspondência informando os locais de aplicação de provas aos candidatos. Os locais de provas estarão disponíveis no endereço eletrônico www.quadrix.org.br
13.4.2 É responsabilidade do candidato a verificação prévia dos locais de provas, quanto ao dia, local e horário de sua realização, inclusive a observância de retificações.
13.5 A aprovação no Processo Seletivo na classificação correspondente ao cadastro reserva gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do Processo Seletivo, a FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.
13.6 Tendo em vista que este Processo Seletivo se destina ao oferecimento de vagas e formação de cadastro de reserva e que as vagas que vierem a surgir no prazo de validade do Processo Seletivo serão preenchidas de acordo com os interesses e necessidades da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, serão classificados todos os candidatos habilitados de acordo com os critérios estabelecidos neste edital, estando os demais candidatos desclassificados, para todos os efeitos.
13.7 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
13.8 Os resultados preliminar e final do Processo Seletivo serão divulgados no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br). O resultado final será publicado e homologado pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS.
13.8.1 A classificação final, contendo a relação de nomes de todos os candidatos que participaram do Processo Seletivo, será mantida no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX (www.quadrix.org.br) pelo período mínimo equivalente ao prazo de validade do Processo Seletivo.
13.9 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no INSTITUTO QUADRIX, enquanto estiver participando do Processo Seletivo. Após homologação do Processo Seletivo, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS.
13.9.1 Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
13.9.2 A FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
13.9.3 O contrato de trabalho do Agente Comunitário de Saúde será, imediatamente, rescindido pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, de forma unilateral, na ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
a) prática de falta grave, dentre as enumeradas no Artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT (justa causa);
b) acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
c) mudança de endereço para outra microrregião; neste caso, o Agente Comunitário de Saúde deverá informar, imediatamente, a FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS, sobre sua mudança de residência;
d) apresentação de declaração falsa de residência.
13.10 A FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS e o INSTITUTO QUADRIX não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização da prova e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.
13.11 A FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS e o INSTITUTO QUADRIX não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.
13.12 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Processo Seletivo.
13.13 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
13.14 Caberá ao presidente da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS a homologação dos resultados do Processo Seletivo.
13.15 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS e pelo INSTITUTO QUADRIX, no que tange à realização deste Processo Seletivo.
13.16 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Adriana Helena de Almeida
Diretora Geral
FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DO CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
REQUISITOS: certificado de conclusão do Ensino Fundamental (1º Grau), fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
ATRIBUIÇÕES: O Agente Comunitário de Saúde (ACS) deve morar no bairro de seu local de trabalho, ser pessoa que se destaca na comunidade pela capacidade de se comunicar com os demais moradores, pela liderança natural que exerce. O ACS atua como elo entre a equipe e a comunidade. É o elo cultural unindo dois universos distintos: o do saber científico e o do saber popular. Deve estar em contato permanente com as famílias, o que facilita o trabalho de vigilância e promoção da saúde a ser realizado por toda a equipe. As atribuições específicas do ACS são:
1. Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local;
2. Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário;
3. Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local;
4. Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativos; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde;
5. Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local;
6. Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo;
7. Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde;
8. Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis;
9. Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social;
10. Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS;
11. Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica;
12. Participar das atividades de educação permanente;
13. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
14. Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida à microárea;
15. Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando a promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;
16. Cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
17. Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
18. Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;
19. Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; e
20. Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACSs em relação à prevenção e ao controle da dengue: 20.1. Atuar junto aos domicílios informando os seus moradores sobre a doença - seus sintomas e riscos - e o agente transmissor; 20.2. Informar o morador sobre a importância da verificação da existência de larvas ou mosquitos transmissores da dengue na casa ou redondezas;
20.3. Vistoriar os cômodos da casa, acompanhado pelo morador, para identificar locais de existência de larvas ou mosquito transmissor da dengue;
20.4. Orientar e mostrar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer risco, para a formação de criadouros do Aedes aegypti;
20.5. Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue;
20.6. Comunicar ao instrutor supervisor do EACS/ESF a existência de criadouros de larvas e ou mosquitos transmissores da dengue, que dependam de tratamento químico, da interveniência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;
20.7. Encaminhar os casos suspeitos de dengue à Unidade Básica de Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ACS
NÍVEL FUNDAMENTAL
LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Ortografia oficial. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Concordância: verbal e nominal. Emprego de pronomes. Emprego de preposições e conjunções.
MATEMÁTICA: Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais; representação fracionária decimal: operações e propriedades. Resolução de problemas. Regras de três simples e composta. Porcentagem: Equação do 1º grau. Sistema métrico decimal: medidas de comprimento, superfície, volume e capacidade.
CONHECIMENTOS GERAIS E REGIONAIS: Geografia, história, cultura, saúde, educação, sociedade e atualidades. Políticas públicas. Direitos sociais. Ética e cidadania. Qualidade de vida. Meio Ambiente. Ecologia. Proteção e preservação ambiental.
POLÍTICA DE SAÚDE: Política do Sistema Único de Saúde (SUS); Estratégia de Saúde da Família (ESF); Estratégia de Agentes Comunitários de Saúde (EACS).
ANEXO III
VAGAS E ÁREAS DE ABRANGÊNCIA
UBS-01
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Alvarenga
01
01
Cantareira
0
4
01
02
Jardim Campestre
0
2
01
03
Jardim Claudia
0
6
01
04
Jardim Santa Mônica
0
2
01
05
Jardim Thelma I
0
3
01
06
Monte Sião
0
2
01
07
Nosso Lar
0
2
01
08
Núcleo São Jorge
1
6
01
09
Núcleo Senhor do Bonfim
1
2
01
10
Parque Esmeralda
0
3
01
11
Parque Havaí
0
3
01
12
Sítio Bom Jesus
0
6
01
13
Vila Vitória
1
1

UBS-02
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Alves Dias
02
01
Bairro Assunção
0
10
02
02
Fei Mizuho
0
2
02
03
Jardim Esmeralda
0
4
02
04
Jardim Imperador
0
2
02
05
Parque Neide
0
3
02
06
Vila Alves Dias
0
4
02
07
Vila Ferreira
3
9
02
08
Vila Rica
0
1
02
09
Vila Sonia Maria
0
1

UBS-03
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Baeta Neves
03
01
Vila Baeta Neves
4
22

UBS-04
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Batistini
04
01
Bairro Batistini
3
10
04
02
Jardim Marco Polo
0
2
04
03
Jardim Skaff
0
1
04
04
Pinheirinho
0
4
04
05
Royal Park
0
3

UBS-05
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Demarchi
05
01
Est. Brasílio de Lima
1
0
05
02
Jardim Andréa Demarchi
1
3
05
03
Jardim Arco-Iris
0
4
05
04
Jardim das Acácias
0
5
05
05
Jardim das Quatro Marias
1
3
05
06
Jardim Jerusalém
0
6
05
07
Jardim Lauro Gomes
0
2
05
08
Jardim Nº Sra. de Fátima
0
4
05
09
Jardim Swiss Park
0
1
05
10
Jardim Valdíbia
2
2
05
11
Parque Terra Nova
1
3
05
12
Parque Terra Nova II
0
5
05
13
Ribeirão do Soldado
1
0
05
14
Vila das Valsas
0
3
05
15
Vila Santa Angelina
0
2

UBS-06
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Farina
06
01
Centro
0
1
06
02
Chácara Rialto
*
*
06
03
Jardim Farina
1
4
06
04
Jardim Nascimento
0
2
06
05
Jardim Petroni
0
4
06
06
Jardim São Marcos
0
2
06
07
Jardim Saracatan
0
1
06
08
Jardim Trieste
0
1
06
09
Nova Baeta
0
4
06
10
Nova Petrópolis
0
2
06
11
Vila Feliz
0
1
06
12
Vila Primavera
0
2
06
13
Vila Santo Agostinho
0
1
06
14
Vila Tupi
0
1
06
15
Vila Vanguarda
0
1
06
16
Vila Viana/Baeta
0
1

UBS-07
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Ferrazópolis
07
01
Ferrazópolis
2
14
07
02
Limpão
2
4
07
03
Vila Alcantara
1
2

UBS-08
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Finco
08
01
Bela Vista
1
3
08
02
Jardim Brooklin
0
2
08
03
Jardim Icaraí/Lago Azul
2
2
08
04
Parque Rio Grande
0
2
08
05
Sítio dos Fincos
0
4
08
06
Vila Natanael
0
2
08
07
Vila Tupã
0
7

UBS-09
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Ipê
09
01
Carminha
1
3
09
02
Detroit
0
4
09
03
Ipê
0
11
09
04
Jardim Alvorada
0
1
09
05
Jardim Central
0
3
09
06
Jardim do Lago
0
7
09
07
Jardim Ipanema
0
5
09
08
Jardim Ipê II
0
2
09
09
Jardim Oliveiras
0
2
09
10
Nova Divinéia
1
5
09
11
Parque das Flores
0
2
09
12
Parque Veneza
0
3
09
13
Vila Nova
0
1

UBS-10
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Jordanópolis
10
01
Chácara Sergipe
1
7
10
02
Jardim Novo Sergipe
0
1
10
03
Jardim Santa Isabel
0
0
10
04
Viça Danúbio
0
0
10
05
Vila Alvinópolis
0
3
10
06
Vila Áurea
0
0
10
07
Vila Cacilda
0
1
10
08
Vila Jahu
0
1
10
09
Vila Jordanopolis
0
4
10
10
Vila São Leopoldo
0
2
10
11
Vila Weida
0
1

UBS-11
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Leblon
11
01
Bairro Limpão
0
3
11
02
Caixa D' água
0
1
11
03
Conj. Res. Tiradentes
2
6
11
04
Jardim Atlântico
0
2
11
05
Jardim Irajá
0
10
11
06
Jardim Leblon
0
3
11
07
Jardim Novo Horizonte
0
2
11
08
Jardim Regina
0
3
11
09
Núcleo Jesus de Nazareth II
0
2
11
10
Parque São Rafael
0
2
11
11
Pedreira
0
4
11
12
Vila do Tanque
0
1

UBS-12
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Mussolini
12
01
Parque dos Meninos
0
1
12
02
Vila Caminho do Mar
0
5
12
03
Vila Mariza
0
2
12
04
Vila Mussolini
0
3
12
05
Vila Vivaldi
1
9

UBS-13
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Nazareth
13
01
B. Cooperativa- Eiji Kikuti
0
7
13
02
Jardim Belas Artes
0
1
13
03
Jardim Belita
0
3
13
04
Jardim Continental
1
2
13
05
Jardim Nazareth
1
6
13
06
Jardim Santa Maria
0
2
13
07
Jardim Uenoyama
1
3
13
08
Três Marias /Cooperativa
2
5
13
09
Vila Antunes
1
2
13
10
Vila Kiko
0
1
13
11
Vila Roberta
0
1
13
12
Vila Soares
1
3

UBS-14
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Parque São Bernardo
14
01
Jardim Bela Vista
0
6
14
02
Novo Parque
0
2
14
03
Parque São Bernardo
1
4
14
04
Sítio dos Vianas
0
3
14
05
Vila Boa Vista
0
6
14
06
Vila Floral
0
2
14
07
Vila Industrial
0
3

UBS-15
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Paulicéia
15
01
Cidade Gertrudes
0
1
15
02
Sítio Paulicéia
0
3
15
03
Vila Irene
0
2
15
04
Vila Jesuíta
0
1
15
05
Vila Labor
0
3
15
06
Vila Leonina
0
1
15
07
Vila Mackenzie
0
1
15
08
Vila Odete
0
2
15
09
Vila Paulicéia
2
2
15
10
Vila Paulistana
0
2
15
11
Vila Santa Efigênia
0
3
15
12
Vila Sésamo
0
1
15
13
Vila Tila
0
3

UBS-16
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Planalto
16
01
Jardim Beatriz
0
6
16
02
Jardim Calux
1
18
16
03
Jardim Gagliardi
0
1
16
04
Jardim São Francisco
0
1
16
05
Vila Armando Bondioli
0
0
16
06
Vila Júpiter
0
3
16
07
Vila Júpiter Nova
0
2
16
08
Vila Planalto
0
3
16
09
Vila Washington
0
1

UBS-17
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Represa
17
01
Jardim Represa
1
14
17
02
Parque Imigrantes
1
10
17
03
Parque Los Angeles/Canaã
1
10

UBS-18
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Riacho Grande
18
01
Alto da Serra
1
1
18
02
Areião
0
10
18
03
Borda do Campo
1
0
18
04
Capelinha
1
4
18
05
Centro
1
3
18
06
Cocaia
0
1
18
07
Estoril
0
3
18
08
Jussara
2
2
18
09
Parque Rio Grande
0
3
18
10
Sabesp
1
2
18
11
Vila Balnearia
1
1
18
12
Vila Pelé
0
2
18
13
Vila Tozi
1
1

UBS-19
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Rudge Ramos
19
01
Jardim Fada
0
1
19
02
Parque Santo Antônio
0
1
19
03
Rudge Ramos
1
2
19
04
Vila Afonsina
0
1
19
05
Vila América
0
1
19
06
Vila Angelina
0
1
19
07
Vila Antonieta
0
2
19
08
Vila Camargo (condomínio)
0
2
19
09
Vila Dourados
0
1
19
10
Vila França
0
2
19
11
Vila Gasparini / Jd. França
0
1
19
12
Vila Helena
0
2
19
13
Vila Império
0
0
19
14
Vila Jardim Orlandina
0
1
19
15
Vila Jaú (condomínio)
0
1
19
16
Vila Julio Thomé
0
1
19
17
Vila Marisa
0
1
19
18
Vila Normadina
0
4
19
19
Vila Santa Filomena
0
1
19
20
Vila Tsukamoto
0
0
19
21
Vila Uras
0
1
19
22
Vila Vivaldi
0
2

UBS-20
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Santa Terezinha
20
01
Centro
0
2
20
02
Jardim Nova Petrópolis
0
2
20
03
Jardim Palermo
0
2
20
04
Jardim Portugal
0
2
20
05
Jardim São Luiz
0
2
20
06
Jardim São Paulo
0
2
20
07
Jardim Wallace Simonsen
0
2
20
08
Nova Petrópolis
0
2
20
09
Vila Aurora
0
2
20
10
Vila Brasília
0
2
20
11
Vila Damásio
0
2
20
12
Vila Delmira
0
2
20
13
Vila Iracema
0
1
20
14
Vila Íris
0
2
20
15
Vila João Basso
0
1
20
16
Vila Julia
0
1
20
17
Vila Quirino de Lima
0
1
20
18
Vila Santa Terezinha
0
2
20
19
Vila Suzi
0
2
20
20
Vila Village
0
2

UBS-21
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Silvina
21
01
Central
0
6
21
02
Golden Park
1
3
21
03
Oleoduto
5
8
21
04
Pica-Pau
0
1
21
05
Silvina
4
4
21
06
Vila São José
3
6

UBS-22
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Taboão
22
01
Bairro Suisso
0
2
22
02
Bairro Taboão
1
12
22
03
Condomínio Ford
0
2
22
04
Jardim Borborema
1
3
22
05
Jardim Montreal
1
3
22
06
Parque dos Ourives
1
1
22
07
Vila Ester
1
3
22
08
Vila Florinda
1
2
22
09
Vila Ruth
1
1
22
10
Vila Santa Luzia
1
12

UBS-23
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila Euclides
23
01
Jardim Chácara Inglesa
0
2
23
02
Jardim das Américas
0
1
23
03
Jardim do Mar
0
1
23
04
Jardim Maria Adelaide
0
1
23
05
Jardim Olavo Bilac
0
6
23
06
Núcleo DER
1
6
23
07
Vila Anita/Vila Campestre
0
1
23
08
Vila Duzzi
0
2
23
09
Vila Euclides
0
3
23
10
Vila Luzitânia
0
1

UBS-24
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila Dayse
24
01
Jardim Antares
0
2
24
02
Jardim Copacabana
0
8
24
03
Jardim do Mar
0
3
24
04
Jardim Hollywood
0
2
24
05
Jardim Paramount
0
1
24
06
Jardim Três Marias
0
1
24
07
Parque Anchieta
0
1
24
08
Parque São Diogo
0
3
24
09
Vila Cristiane
0
1
24
10
Vila Dayse
0
1
24
11
Vila Marlene
2
1
24
12
Vila Sonia
0
1
24
13
Vila Teresa
0
1

UBS-25
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila Marchi
25
01
Cidade Miramar
0
4
25
02
Jardim Anchieta
0
5
25
03
Jardim Eline
0
1
25
04
Jardim Lavínia I
0
7
25
05
Jardim Lavínia II
0
3
25
06
Jardim Maria Cecília
0
1
25
07
Parque Espacial
0
3
25
08
Parque São José
0
3
25
09
Vila Beatriz
0
1
25
10
Vila Clara Val
0
2
25
11
Vila Euro
0
3
25
12
Vila Flora
0
2
25
13
Vila Franchini
0
1
25
14
Vila Gonçalves
2
2
25
15
Vila Lucia
0
1
25
16
Vila Luis Casa
0
4
25
17
Vila Lusitania
0
1
25
18
Vila Marchi
0
3
25
19
Vila Progressista
0
3
25
20
Vila Simone
0
2
25
21
Vila Verde
0
3

UBS-26
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila Rosa
26
01
Jardim Aurora
0
1
26
02
Jardim Brasília
0
3
26
03
Jardim Fênix
0
3
26
04
Jardim Independência
0
6
26
05
Jardim Santo Inácio
1
5
26
06
Jardim Vera Cruz
0
2
26
07
Parque dos Pássaros
0
3
26
08
Vila Adriana
0
1
26
09
Vila Coca
0
1
26
10
Vila Galiléia
0
3
26
11
Vila Olga
0
1
26
12
Vila Rosa
0
3

UBS-27
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila União
27
01
Ana Faletti
0
1
27
02
Cruzeiro do Sul
0
1
27
03
Jandaia
0
2
27
04
Jardim João de Barro
0
4
27
05
Jardim Laura
1
9
27
06
Laura II
0
1
27
07
Novo Horizonte
0
4
27
08
Núcleo João de Barro
0
1
27
09
Parque Alvarenga
0
1
27
10
Parque das Garças
0
5
27
11
Parque dos Químicos
0
3
27
12
Parque Ideal
0
2
27
13
Serro Azul
0
2
27
14
Sítio Joaninha
0
1
27
15
Vila Nova
0
1
27
16
Vila União
2
1

UBS-28
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Jardim das Oliveiras
28
01
Jardim das Oliveiras
0
4

UBS-29
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Jardim das Orquídeas
29
01
Las Palmas
1
6
29
02
Orquídeas Centro
2
18
29
03
Parque Bandeirantes
1
7

UBS-30
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Santa Cruz
30
01
Água Limpa
1
1
30
02
Capivari
0
8
30
03
Cinderela
0
2
30
04
Curucutu
0
2
30
05
IV Centenário
0
1
30
06
Santa Cruz
1
6
30
07
Taquacetuba
1
3
30
08
Tatetos
1
8
30
09
Tubão
1
1

UBS-31
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Selecta
31
01
Parque Selecta
0
15
31
02
Vila Baraldi/Pedra Branca
1
0
31
03
Vila Montanhão
0
10

UBS-32
CÓDIGO
BAIRROS DE ABRANGÊNCIA
VAGAS
UBS
BAIRRO
DISPONÍVEIS
RESERVA
UBS Vila São Pedro
32
01
Vila Esperança
2
7
32
02
Vila Mariana
0
2
32
03
Vila São Pedro
4
49
ANEXO IV
MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA E/OU NECESSIDADES ESPECIAIS
REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) Sr(a). _______________________________________, CPF nº ______________________________, candidato(a) ao cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS no Processo Seletivo nº 01/2012 da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS , de 08 de maio de 2012, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID - 10), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________________.
Código correspondente da (CID - 10): ______________________________________________________.
Nome e número de registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) do médico responsável pelo laudo:
__________________________________________________________________________________.
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como, miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL
Dados para aplicação de prova especial: marcar com um X no quadrado, caso necessite, ou não, de prova especial e/ou tratamento especial. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova e/ou necessidade.
[_] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
[_] HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E/OU DE TRATAMENTO ESPECIAL.
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________________
__________________, ______ de __________________ de 2012.
__________________________________
Assinatura do(a) Candidato(a)
ANEXO V
CRONOGRAMA DE FASES *
EVENTOS
DATAS
Publicação do Edital Normativo
08/05/12
Período de Inscrições (VIA INTERNET)
08/05/12 a 06/06/12
Período de Inscrições (VIA PRESENCIAL)
21/05/12 a 01/06/12
Último dia para pagamento da taxa de inscrição
08/06/12
Divulgação do Comprovante de inscrição definitivo com informações dos locais de prova
14/06/12
Aplicação das Provas Objetivas (Previsão: 14h - horário de Brasília)
17/06/12
Publicação do Gabarito Preliminar - Prova Objetiva (a partir das 21h - horário de Brasília)
17/06/12
Prazo para interposição de recurso - Gabarito Preliminar
18/06/12
Publicação do Gabarito Definitivo e Resultado Preliminar - Prova Objetiva
27/06/12
Prazo para interposição de recurso - Resultado Preliminar Prova Objetiva
28/06/12
Publicação de Resultado Definitivo - Prova Objetiva
05/07/12
Publicação do Resultado Final no endereço eletrônico do INSTITUTO QUADRIX
05/07/12
As convocações e aplicações das Entrevistas Técniccas serão de responsabilidades da Comissão Organizadora do Processo Seletivo da FUNDAÇÃO DO ABC/CENTRAL DE CONVÊNIOS
* Datas prováveis de realização. Qualquer alteração no cronograma será divulgada por meio de comunicado oficial no endereço eletrônico www.quadrix.org.br

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