segunda-feira, 27 de agosto de 2012

SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA


PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR PARA AMPLIAR O SERVIÇO MÓVEL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA EM MUNICÍPIOS, O SERVIÇO NAS UNIDADES DE SAÚDE E AS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE.

A Secretária de Estado da Gestão Administrativa, em conjunto com Secretária de Estado de Saúde, no uso de suas atribuições;
FAZ SABER:
A todos, quantos o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que, na forma das normas ínsitas nos artigos 37, inciso IX e artigo 27, inciso X, das Constituições Federal e Estadual e alterações posteriores, respectivamente, combinados com os artigos 1º, incisos IV e XI, alínea "e" c/c o § 1º do artigo 4º, da Lei Complementar nº. 58, de 17 de julho de 1998 e suas alterações e demais normas que regem a matéria, torna pública a abertura de inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, destinado a contratação por tempo determinado de Profissionais de Nível Superior, para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse púbico, mediante condições aqui determinadas e demais disposições legais aplicadas à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações, e executado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), em conjunto com a Secretaria de Estado de Saúde (SESACRE).
1.2 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital se destina a selecionar candidatos para provimento temporário de cargos, conforme Anexo I deste Edital, visando suprir carências de natureza temporária no âmbito dos programas de Serviço Móvel de Urgência e Emergência, Unidades de Saúde e as Ações de Vigilância em Saúde.
1.3 Durante a vigência do contrato, a critério da Administração Pública, poderá haver remoção de profissionais, conforme a necessidade e a conveniência do serviço.
1.4 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de um ano, contado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.5 Será constituída uma Comissão do Processo Seletivo Simplificado, responsável pela coordenação deste Processo, composta de sete membros, sendo: três representantes da SGA e quatro da SESACRE.
1.6 A jornada de trabalho será de 30 horas e os valores das remunerações constam do Anexo II deste Edital.
1.7 Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre, no endereço eletrônico www.diario.ac.gov.br
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 ASSISTENTE SOCIAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Prestar serviços de âmbito social a indivíduos ou grupos em tratamento de saúde física ou mental, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais, psíquicas e de outra ordem e aplicando os processos básicos de serviço social, para facilitar a recuperação do paciente e promover sua reintegração ao meio social, familiar e de trabalho; desenvolver atividades de ensino, pesquisa e vigilância em saúde.
2.1.2 BIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Estudos, pesquisas e análises laboratoriais nas áreas de parasitologia, microbiologia, imunológica e hematologia, histologia, citologia, patologia, anatomia, genética, bioquímica, biofísica, embriologia e fisiologia humana e produção fitoterápica. Atividades de ensino, planejamento, supervisão, coordenação e execução de trabalhos relacionados com estudos, pesquisas, projetos, consultoria, emissão de laudos e pareceres técnicos e assessoramento técnico - científico nas áreas das Ciências Biológicas.
2.1.3 BIOMÉDICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Biomedicina, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Coleta de amostras biológicas para realização dos mais diversos exames, supervisionar os respectivos setores de coleta de materiais biológicos de qualquer estabelecimento a que isso se destine; executar o processamento de sangue, suas sorologias e exames prétransfusionais; realizar análises físico-químicas e microbiológicas; citologia oncótica; análises bromatológicas; realizar análises clínicas, assumir a responsabilidade técnica e firmar os respectivos laudos técnicos; atuar na área de Raio X, ultrassonografia, tomografia, ressonância magnética, medicina nuclear (excluída a interpretação de laudos).
2.1.4 CIRURGIÃO DENTISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.5 CIRURGIÃO DENTISTA / BUCOMAXILAR
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.6 CIRURGIÃO DENTISTA / ENDODONTIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.7 CIRURGIÃO DENTISTA / ODONTOPEDIATRIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.8 CIRURGIÃO DENTISTA / ORTODONTIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.9 CIRURGIÃO DENTISTA / PERIODONTIA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilofacial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.10 CIRURGIÃO DENTISTA / PRÓTESE DENTAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Odontologia e especialização na área a que concorre, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região bucomaxilofacial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral, elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; supervisionar os auxiliares; participar de atividades de formação (auxiliares e técnicos) e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.11 ENFERMEIRO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Administrar, planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; participar de processos educativos, de formação e de ações coletivas e de vigilância em saúde; planejar, coordenar, controlar, analisar, avaliar e executar atividades de Atenção à Saúde individual e coletiva; assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais (organizar a demanda e oferta de serviços) no âmbito do Sistema Único de Saúde.
2.1.12 FARMACÊUTICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Farmácia/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Realizar pesquisas acerca dos efeitos de medicamentos e de outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais; fazer experiências, ensaios e análises para elaborar medicamentos novos ou mais eficazes; testar medicamento, comparando resultados das provas efetuadas em animais de laboratório com os resultados das experimentações clínicas, para determinar a aplicação e as doses adequadas desses medicamentos ao tratamento das doenças; proceder fiscalização através de relatórios ou observações em farmácias comerciais e hospitalares, drogarias, indústrias químico-famacêuticas, laboratórios, depósito de drogas e outros para fins de controle legal e sanitário; realizar trabalho de manipulação e distribuição de medicamentos; auxilia na elaboração de medicamentos, colaborando na organização e controle dos programas de produção para assegurar a adequação e eficácia dos remédios produzidos; e executa outras tarefas correlatas.
2.1.13 FARMACÊUTICO / BIOQUÍMICO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de cur-so de graduação de nível superior em Farmácia- Bioquímica/Generalista, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no Conselho Regional de Farmácia (CRF), Especialização em Análises Clínicas, em Cursos de especialização aprovado pelo CFF, e possuir o Título de Especialista pela Sociedade Brasileira de Análises Clínicas (SBAC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atividades de direção e responsabilidade técnica e o desempenho de funções especializadas em órgãos ou laboratórios de analises clinicas, ou de saúde ou seus departamentos especializados; atuar em estabelecimentos industriais, instituições governamentais ou laboratórios especializados em que se fabriquem conjuntos de reativos ou reagentes destinados as diferentes análises auxiliares do diagnostico medico; atuar em estabelecimentos ou laboratórios de fabricação e controle de produtos bromatológicos; praticar exames de caráter químico-toxicológicos ou químico-legista; praticar exames de caráter biológico, microbiológico e sanitário e atuar nas ações de Vigilância em Saúde.
2.1.14FÍSICO MÉDICO
REQUISITOS: diploma de Bacharel em Física ou Física Médica, devidamente registrado; título de Supervisor de Proteção Radiológica em Radioterapia pela Comissão Nacional de Energia Nuclear e carga horária mínima de 3.840 (três mil oitocentas e quarenta) horas em Serviço de Física Médica, ou a mesma carga horária em especialização em Física Médica em Radioterapia, e registro no órgão de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Participar direta e ativamente na elaboração dos tratamentos radioterápicos, tanto no cálculo da dose como na garantia do controle de qualidade desse tratamento; obter todos os parâmetros clínicos relevantes para uso em planejamento de tratamento em todos os equipamentos de terapia; calibrar os feixes terapêuticos em termos de dose absorvida; desenvolver e executar programas para testes de aceite e controle da garantia da qualidade dos equipamentos de terapia disponíveis no serviço de radioterapia, segundo as normas e os critérios internacionais; manusear e operar câmaras de ionização, eletrômetros e outros instrumentos que permitam avaliar as condições da calibração dos equipamentos de terapia; elaborar programa de controle de garantia de qualidade para os dosímetros clínicos; executar e calibrar os padrões terciários periodicamente; supervisionar o funcionamento dos equipamentos utilizados nessa modalidade de tratamento e os trabalhos de manutenção dos equipamentos prestados por terceiros; conhecer aplicações clínicas básicas utilizadas para diagnóstico do câncer: raios X diagnóstico, tomografia computadorizada; organizar e apoiar o planejamento de programas de treinamento e formação de recursos humanos na área de física de radioterapia, bem como participar de programas de residência ou especialização médicas e de formação de técnicos especializados; ser o supervisor de proteção radiológica do serviço de radioterapia; executar cálculos de blindagem de salas dos equipamentos de radioterapia; realizar levantamentos radiométricos em salas onde estão instalados equipamentos radioterápicos, assegurando que elas estejam dentro das exigências das normas em vigor; propor métodos de otimização da radioproteção; desenvolver e executar programas de proteção radiológica dirigidos aos pacientes submetidos a tratamentos que envolvam o uso de substâncias radioativas e aos funcionários cujas atividades envolvam manuseio ou exposição a essas substâncias; estabelecer instruções para condutas em situações de emergência ou em caso de acidente radiológico; elaborar planilhas dos resultados das doses recebidas, pelos funcionários, de acordo com os resultados da monitoração individual mensal, em atendimento à exigência da CNEN; conhecer as normas nacionais e internacionais dessa área, bem como participar de atividades das comissões nacionais para o desenvolvimento de textos normativos para radioterapia; dar apoio administrativo e logístico em assuntos relacionados com o planejamento e a aquisição de novos equipamentos de terapia e de sistemas de medida; formular, organizar, gerenciar, procurar apoio financeiro e participar de outras atividades relacionadas ao desenvolvimento de projetos de pesquisa na área.
2.1.15 FISIOTERAPEUTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho.
2.1.16 FONOAUDIÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Fonoaudiologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação de voz e outros para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala; participar de processos educativos e de vigilância em saúde, principalmente nos ambientes de trabalho.
2.1.17 NUTRICIONISTA
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Nutrição, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Planejar, organizar, controlar, supervisionar, executar e avaliar serviços de alimentação e nutrição; elaborar e/ou participar de estudos dietéticos, de programas e cursos relacionados com alimentação e nutrição; prestar assistência dietoterápica hospitalar e ambulatorial e participar de programas de educação e vigilância em saúde.
2.1.18 PSICÓLOGO
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), acrescido de registro no conselho de classe.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Atuar no âmbito da saúde nos seus diversos níveis, procedendo ao estudo e à análise dos processos intrapessoais e interpessoais e dos mecanismos do comportamento humano, elaborando e aplicando técnicas psicológicas e psicoterápicas e outros métodos de verificação para possibilitar a orientação do diagnóstico e da terapêutica; participar de equipes multiprofissionais visando à interação de conhecimentos e práticas, na perspectiva da interdisciplinaridade em que se dêem as relações de trabalho e a construção dos projetos terapêuticos individuais ou coletivos.
2.1.19 TERAPEUTA OCUPACIONAL
REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Terapia Ocupacional, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), e registro no conselho de classe correspondente.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: Executar os métodos e técnicas fisioterápicas e recrecional com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente.
3 DAS VAGAS
3.1 A contratação de que trata este Edital, destina-se ao preenchimento das vagas definidas no seu Anexo I, devendo ser providas de acordo com a disponibilidade orçamentária do Estado e limites legais para tais despesas, respeitada a ordem de classificação constante da homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
4 DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1 As inscrições ocorrerão no dias período de 03 a 14 de setembro de 2012, das 8 horas às 12 horas e das 14 horas às 17 horas, devendo ser realizadas nos locais descritos a seguir.
MUNICÍPIO
ENDEREÇO
Acrelândia
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Avenida Brasil, nº 548 - Centro
Assis Brasil
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Raimundo Chaar, nº 01 - Centro
Brasiléia
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Benjamin Constant, 148 - Centro
Cruzeiro do Sul
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Djalma Dutra, nº 132 - Centro
Jordão
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Francisco Djalma da Silva, s/n - Centro
Manuel Urbano
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Francisco Freitas, S/N - Centro
Marechal Thaumaturgo
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Mario Lobão, S/N - Centro
Placido de Castro
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Avenida Diamantina Augusto Macedo, nº 450 - Centro
Porto Walter
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Beira Rio, S/N - Centro
Rio Branco
Instituto Estadual Lourenço Filho - Avenida Getúlio Vargas, 2855 - Vila Ivonete
Santa Rosa do Purus
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Coronel José Ferreira, S/N - Cidade Nova
Sena Madureira
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Avenida Avelino Chaves, nº 690 - Centro
Tarauacá
Núcleo de Educação da Secretaria de Estado da Educação 
Rua Justiniano de Serpa, s/n - Centro
Xapuri
Sede da OCA
Rua Floriano Peixoto, nº 90 - Centro
4.2 A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para o mesmo cargo, no mesmo município.
4.3 Para efetivar a inscrição o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Inscrição conforme Anexo III deste Edital;
b) entregar o Formulário de Inscrição preenchido à mesa receptora;
c) Entregar o Curriculum Vitae, conforme Anexo IV deste Edital, e as cópia dos documentos comprobatórios de todos os títulos e declarações feitas, legíveis e sem rasuras, acondicionados em envelope lacrado; e
d) receber da mesa receptora o comprovante de inscrição.
4.3.1 São considerados documentos de identidade somente a carteira e/ ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança Pública/ Instituto de Identificação, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pelas Polícias Militares, além das carteiras expedidas por Órgãos e Conselhos que, por força da Lei Federal, valha como identidade.
4.4 O candidato deverá no ato da inscrição marcar no campo específico do Formulário de Inscrição uma única opção de cargo e município onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição não será aceito pedido de alteração.
4.5 A inscrição neste Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.6 Será permitida a inscrição por procuração específica para esse fim, mediante a entrega do respectivo instrumento procuratório, com firmas reconhecidas, acompanhadas de cópias do documento de identidade do procurador.
4.7 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas por ocasião do preenchimento do Formulário de Inscrição.
4.8 A inscrição será anulada, na verificação de eventual falsidade nas declarações ou irregularidade dos documentos apresentados.
4.9 No ato da inscrição será entregue ao candidato o comprovante de requerimento de inscrição neste Processo Seletivo Simplificado.
4.10 Não será admitida juntada ou substituição posterior de quaisquer documentos exigidos deste Edital, consistindo obrigação do candidato apresentá-los no ato da inscrição, sob pena de ser indeferido.
4.11 Somente será admitida uma única inscrição por candidato.
4.12 Não será aceita solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
4.13 Não será cobrada taxa de inscrição.
5 DOS TÍTULOS
5.1 Serão considerados títulos para pontuação, exclusivamente, aqueles discriminados no quadro a seguir.
CURSO
PONTUAÇÃO
PONTUAÇÃO MÁXIMA
ESPECIALIZAÇÃO
2
6
MESTRADO
4
12
DOUTORADO
6
18
TOTAL
18
36
5.2 Para comprovação dos títulos de graduação e pós-graduação, somente será aceito diploma ou certificado de conclusão de curso realizado em instituição de ensino legalmente reconhecida.
5.2.1 Para comprovação dos cursos de pós-graduação, somente serão aceitos certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação de dissertação ou tese.
5.2.2 Os diplomas de pós-graduado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
5.3 Para comprovação da experiência em atividade médica deverá ser observado o quadro a seguir:
TIPO ATIVIDADE
COMPROVAÇÃO
Em Órgão Público
Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual, ou Municipal, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal ou órgão equivalente.
Em Empresa Privada
Cópia da carteira de trabalho (página da identificação com foto e dos dados pessoais e registro dos contratos de trabalho). Em caso de contrato em vigor, o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para entrega dos títulos.
Como Prestador de Serviço
Cópia do contrato de prestação de serviço e declaração da empresa ou setor onde atua ou atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando o efetivo período de atuação na atividade médica.
6. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
6.1 O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital compreenderá duas fases, conforme descrito a seguir:
6.1.1 Primeira Fase: Análise Curricular que será constituída da análise das informações curriculares comprovadas e contemplará a pontuação de 60 pontos para a experiência profissional específica na área de seleção e a titulação.
6.1.2 A análise curricular será coordenada pela Comissão desse Processo Seletivo Simplificado.
6.1.3 Na análise da experiência profissional serão considerados os seguintes critérios:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PERÍODO
PONTO POR DIA/ ANO TRABALHADO
VALOR MÁXIMO
Experiência na área correspondente à vaga pretendida
Informar em anos e dias
8 pontos/ano 0,00547 ponto/dia
16
Experiência em outra área
Informar em anos e dias
4 pontos/ano 0,00547 ponto/dia
8
TOTAL
24
6.2 Segunda Fase: Entrevista
6.2.1 A Entrevista será realizada em locais e horários a serem divulgados no Edital de convocação, publicado no Diário Oficial do Estado do Acre, (www.diario.ac.gov.br) e corresponderá a 40 pontos.
6.2.2 Com base na lista organizada na forma do subitem 6.1.1 serão convocados para a entrevista os candidatos classificados na análise curricular no quantitativo de 20 (vinte) vezes o número de vagas do município, respeitados os empates na última posição.
6.2.3 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e contemplará os seguintes critérios:
I - conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação (30 pontos): será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação; e
II - habilidade de comunicação (10 dos pontos): será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão do seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.
6.2.4 A Entrevista será coordenada pela Comissão deste Processo Seletivo Simplificado.
6.2.5 Serão convocados para entrevista os candidatos selecionados pela análise curricular por ordem decrescente de pontuação. Havendo empate na razão de 20 (vinte vezes) o número de vagas serão chamados todos os candidatos que estiverem empatados com a última nota dessa razão.
6.2.6 Os candidatos deverão comparecer aos locais de entrevistas munidos de documentos originais de identificação, no prazo de validade.
6.2.7 A entrevista, de caráter eliminatório, será realizada em sessão pública e avaliará o conhecimento e a experiência dos candidatos no serviço Público de Saúde e na Vaga/Especialidade da área escolhida.
6.2.8 Os candidatos selecionados e convocados para a entrevista, que não comparecerem no local, data e horário previamente estabelecidos, estarão automaticamente eliminados deste Processo Seletivo.
6.2.9 O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de trinta minutos, sob pena de ser remanejado para o último horário de atendimento do dia em que ele foi agendado.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
7.1 A classificação preliminar dar-se-á em razão da ordem decrescente da nota obtida, individualizada por cargo e por município e será divulgada através do Diário Oficial do Estado do Acre.
7.2 Os candidatos que não alcançarem 30% do total de pontos atribuídos à análise curricular e à entrevista será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado.
7.3 No caso de igualdade de pontuação na classificação, serão observados os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de pontos no item Experiência Comprovada em Atividades pertinentes;
b) maior número de pontos no item Títulos; e
c) persistindo o empate, terá preferência o candidato com maior idade.
7.4 A divulgação da classificação preliminar dos candidatos será disponibilizada no Diário Oficial do Estado do Acre.
8. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
8.1 Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) apresentar documento falso;
b) desrespeitar algum membro da Comissão do Processo Seletivo Simplificado;
c) descumprir quaisquer das normas deste Edital; e
d) não participar de qualquer etapa da seleção.
9 DOS RECURSOS
9.1 Os candidatos poderão interpor Recurso Administrativo no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação do resultado da análise curricular e da entrevista no Diário Oficial do Estado do Acre.
9.2 Os recursos deverão ser:
I - dirigidos à Comissão do Processo Seletivo Simplificado, conforme modelo que consta do Anexo V deste Edital;
II - entregues nos locais de inscrição; e
III - elaborados em conformidade com os seguintes critérios:
a) apresentação em forma livre, em duas vias, sendo uma via para ser protocolada; e
b) digitado ou datilografado e, na impossibilidade, transcrito em letra de forma, contendo obrigatoriamente, as alegações e seus fundamentos, o cargo para o qual concorre, o número do CPF, nome do candidato e assinatura.
9.3 A Comissão publicará o resultado final da avaliação dos eventuais recursos apresentados.
10. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1 A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à classificação para cada cargo, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, que será a fonte oficial para tomada de conhecimento das informações de convocação para contratação.
10.2 A contratação dar-se-á pelo período de vinte e quatro meses nos termos do artigo 2º § 1º, Inciso II da Lei complementar 58/98 e suas alterações, mediante assinatura de termo de Contrato firmado entre as partes.
10.3 Para ser contratado, o candidato deverá satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) ser aprovado neste Processo Seletivo Simplificado;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
c) possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme definido neste Edital;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) estar em dia com as obrigações militares (candidatos do sexo masculino);
f) ter idade mínima de 18 anos completos a data da contratação;
g) firmar declaração de não está cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, estadual ou Municipal;
h) ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão as suas expensas;
i) cumprir as determinações deste Edital; e
j) não acumular cargos, empregos e ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
10.4 Os candidatos selecionados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, deverão apresentar-se nos locais e horários definidos no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).
10.5 O candidato aprovado neste Processo Seletivo Simplificado que não se apresentar no prazo e local mencionados no subitem acima, será considerado desistente e sua vaga preenchida por outro candidato aprovado, respeitada a classificação geral.
10.6 O candidato convocado em substituição a candidato desistente, conforme previsto no subitem 10.5, terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da convocação, para se apresentar, caso contrário será também considerado desistente.
10.7 A contratação de que trata este Edital não ultrapassará o prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser rescindido de pleno direito, antes desse prazo, mediante simples comunicação escrita com antecedência mínima de 08 (oito) dias a interesse da administração.
10.8 Os profissionais contratados a partir deste Processo Seletivo Simplificado prestarão seus serviços interna e externamente nos municípios onde o Estado do Acre execute ações de saúde.
11. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
11.1 O resultado final será divulgado no Diário Oficial do Estado do Acre (www.diario.ac.gov.br) e no site oficial do Governo do Estado do Acre (www.ac.gov.br).
12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital, nos comunicados e em outros a serem publicados.
12.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações e comunicados referentes a este processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do estado do Acre.
12.3 O candidato selecionado poderá obter informações junto à Comissão deste Processo seletivo Simplificado.
12.4 Será obedecida de forma rigorosa a ordem de classificação para o preenchimento das vagas.
12.5 É vedada a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do disposto no artigo 6º, III, da Lei Complementar nº 58/98, com redação dada pela Lei Complementar nº. 195/2009, excetuando-se as hipóteses de acumulação, previstas no inciso XVI do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, observando-se a compatibilidade de horários.
12.6 Qualquer alteração nas regras fixadas neste edital deverá ser feita por meio de outro edital.
Rio Branco/AC, 24 de agosto de 2012.
Flora Valladares Coelho
Secretária de Estado da Gestão Administrativa
ANEXO I - DAS VAGAS
CARGOS/VAGAS
R
I
O

B
R
A
N
C
O
A
C
R
E
L
A
N
D
I
A
B
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J
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I
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S
A
N
T
A

R
O
S
A

D
O

P
U
R
U
S
T
O
T
A
L
Assistente Social
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
3
-
1
1
1
-
9
Biólogo
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
Biomédico
1
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
1
1
-
1
-
1
1
-
8
Cirurgião Dentista
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
-
2
Cirurgião Dentista Bucomaxilar
1
-------------------
1
Cirurgião Dentista Endodontia
1
-------------------
1
Cirurgião Dentista Odontopediatria
1
-------------------
1
Cirurgião Dentista Ortodontia
1
-------------------
1
Cirurgião Dentista Periodontia
1
-------------------
1
Cirurgião Dentista Prótese dental
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
-
-
2
Enfermeiro
73
1
-
-
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
90
Farmacêutico
1
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
-
-
1
-
-
1
-
-
5
Farmacêutico Bioquímico
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
1
1
-
1
-
6
Físico Médico
1
-------------------
1
Fisioterapeuta
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
1
1
-
1
-
-
6
Fonoaudiólogo
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
-
-
-
2
Nutricionista
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
1
-
1
-
-
1
-
-
5
Psicólogo
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
-
-
1
-
-
3
Terapeuta Ocupacional
1
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
1
1
-
-
-
-
2
TOTAL
91
1
-
-
1
1
1
1
2
2
5
2
6
2
12
5
3
7
4
1
147
ANEXO II - DAS REMUNERAÇÕES
GRUPO V
GRATIFICAÇÃO
VALOR
CIRURGIÃO DENTISTA
VENCIMENTO
R$ 5.176,15
CIRURGIÃO DENTISTA BUCOMAXILAR
CIRURGIÃO DENTISTA ENDODONTIA
CIRURGIÃO DENTISTA ODONTOPEDIATRIA
CIRURGIÃO DENTISTA ORTODONTIA
CIRURGIÃO DENTISTA PERIODONTIA
CIRURGIÃO DENTISTA PROTESE DENTAL
GRUPO VIII
GRATIFICAÇÃO
VALOR
ASSISTENTE SOCIAL
VENCIMENTO
PROMOÇÃO A SAÚDE
R$ 1.927,40
R$ 1.138,50
BIÓLOGO
BIOMÉDICO
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FARMACÊUTICO/ BIOQUÍMICO
FÍSICO MÉDICO
FISIOTERAPEUTA
FONOAUDIÓLOGO
NUTRICIONISTA
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL
ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROVIMENTO DO CARGO TEMPORÁRIO DE PROFISSIONAIS DE NÍVEL SUPERIOR.
Eu, _________________________________ RG nº. _________ CPF nº. ________ Nacionalidade: ________ Endereço completo na cidade de ________________ , telefone para contato __________ , vem, respeitosamente, requerer a Vossa Senhoria, inscrição ao Processo Seletivo Simplificado para provimento do cargo de ______________________ e no município ___________________________ instruindo esse pedido com os documentos exigidos neste Edital, declarando, nesta oportunidade, preencher todos os requisitos exigidos para essa inscrição, Declaro estar ciente e de acordo com as normas reguladoras deste Processo Seletivo Simplificado comprometendo-me a dar-lhes fiel cumprimento, sob pena de exclusão deste Processo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativas, civil ou criminal.
Declaro, ainda, que tenho disponibilidade para lotação, conforme cargo e município de minha concorrência e que estou ciente durante a vigência do contrato, a critério da administração pública,que pode haver remoção de local de atuação, conforme necessidade e conveniência do serviço.
___________________ /Acre, ____ de _______ de 2012.
(assinatura do requerente)
COMPROVANTE DE ENTREGA DE INSCRIÇÃO
Declaro para os devidos fins que ____________________________ , candidato ao cargo de _____________________ , e Município entregou envelope lacrado contendo documentos e está ciente que é responsável pelo atendimento ao disposto no item 4.3 do Edital de 23 de agosto de 2012.
Local / Data ________________________, ______/______/______
______________________________
Assinatura do Responsável
ANEXO IV - CURRÍCULO
DADOS PESSOAIS
Nome Completo: _____________________________________________________________
Endereço: ______________________________________________________ Nº. _________
Bairro: ______________________________________ Cidade: ________________________
Telefone:_______________ - __________________ Estado Civil: ______________________
Data de Nascimento: _______/_______/_______ Certificado de Reservista: ________________
CPF: ________________________________________ RG: __________________________
Título de Eleitor: _____________________________________________________________
FORMAÇÃO ESCOLAR
(_) Graduação: _________________________________ (especificar)
(_) Especialização: ______________________________ (especificar)
(_) Mestrado: __________________________________ (especificar)
(_) Doutorado: _________________________________ (especificar)
CURSOS COMPLEMENTARES
Relacione neste campo os cursos realizados:
(COMPROVAÇÃO OBRIGATÓRIA)
Nome do Curso
Instituição
Carga Horária
   
   
   
   
   
   
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Possui experiência profissional comprovada na área concorrida?
(_) Sim (_) Não (Se SIM, especificar e anexar os documentos comprobatórios).
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Experiência 1
Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________________________________________
Experiência 2
Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________________________________________
Experiência 3
Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________________________________________
Experiência 4
Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________________________________________
Experiência 5
Nome da Empresa:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Atividade Realizada:
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Admissão: ____/____/____ Demissão: ____/____/____
Tempo Total: ________________________________
Local / Data
Assinatura
ANEXO V - Formulário para interposição de recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO ACRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 02/2012/SGA/ SESACRE
CAPA DE RECURSO
Processo Seletivo Simplificado: SGA/SESACRE
Candidato: __________________________________________________________________
Nº do Documento de Identificação: _______________________________________________
Município _________________________________ Vaga _____________________________
Recurso: ________________________________________________ (citar o objeto do recurso)
Fundamentação e argumentação _____________________________ , solicito ______________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
Data: _____/_____/_____
Assinatura: __________________________________

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