terça-feira, 5 de junho de 2012

2000 vagas para professores na Secretaria de Educação:

ESTABELECE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS NA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES PARA ATUAÇÃO NOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, ENSINO MÉDIO E EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO PARA O ANO LETIVO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, no art. 77, inciso XI da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, na Lei nº 4.599 de 27 de setembro de 2005, no Decreto nº 43.469 de 16 de fevereiro de 2012, tendo em vista o que consta no processo nº E-03/2.580/2012,
CONSIDERANDO:
- o dever constitucional em oferecer ensino público de qualidade, assegurando o bom funcionamento das unidades escolares da Rede Pública Estadual de Ensino, garantindo ao corpo discente que o ano letivo transcorra com o quadro de professores completo,
- a necessidade de cumprimento do calendário escolar e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional no que tange à oferta dos 200 dias letivos, e
- que não há candidatos aprovados em diversas disciplinas e municípios, oriundos dos Concursos Públicos vigentes aguardando convocação,
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os procedimentos de seleção simplificada com vistas à contratação temporária de até 2.000 (dois mil) candidatos para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de nível Médio, para o ano letivo de 2012.
Art. 2º - A seleção pública de que trata o artigo anterior será realizada em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência como regente de turma.
Art. 3º - Para contratação, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
- ter sido considerado apto no processo seletivo;
II - não ser detentor de matrícula ativa na Secretaria de Estado de Educação;
III - não haver firmado contrato temporário nos últimos doze meses, nos termos do art. 7º, III, da Lei Estadual nº 4599/2005, salvo hipótese de prorrogação;
IV - possuir:
a) para regência de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Cursos de Educação Profissional de Nível Médio: Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em vigor para lecionar as disciplinas do currículo oficial;
b) para regência de turmas de Educação Profissional de nível técnico: Licenciatura ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na respectiva área de atuação.
Art. 4º - Os candidatos deverão inscrever-se por meio eletrônico, através da INTERNET, no endereço www.rj.gov.br/web/seeduc/, onde preencherão a ficha de inscrição, no período de 14h do dia 16/04/2012 até o término do ano letivo de 2012, por disciplina, Município e Regional.
§ 1º- Na ficha de inscrição, o candidato deverá informar o seu currículo.
§ 2º- Não serão aceitas inscrições fora do período determinado.
§ 3º- Não serão aceitos questionamentos acerca da inscrição, recebidos após o último dia do prazo de inscrição.
§ 4º- É expressamente vedada qualquer alteração em seu conteúdo depois de finalizada a inscrição.
§ 5º- O candidato é responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.
§ 6º- Ao término do preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá imprimir o documento referente à inscrição realizada, que será disponibilizado pelo sistema.
§ 7º- Cada candidato somente poderá realizar uma inscrição, com CPF próprio, sendo desclassificados os candidatos que se inscreverem com CPF de terceiros.
Art. 5º - Caberá à Superintendência de G estão de Pessoas, desta Secretaria de Estado de Educação, o cadastramento, a análise e a classificação inicial dos candidatos, de acordo com o currículo informado na ficha de inscrição, observada a seguinte pontuação:
TÍTULOSPONTUAÇÃO
Graduação de Nível Superior na área de Educação.01(um) ponto
Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação02(dois) pontos

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM UNIDADE ESCOLAR DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RJ
TEMPO DE SERVIÇOPONTUAÇÃO
até um ano02 (dois) pontos
mais de um ano até dois anos03 (três) pontos
mais de dois anos até três anos04 (quatro) pontos
mais de três até quatro anos05 (cinco) pontos
mais de quatro até cinco anos06 (seis) pontos
mais de cinco anos07 (sete) pontos

COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA COMO REGENTE DE TURMA EM ESCOLA MUNICIPA L, FEDERAL, D E OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO OU PARTICULAR
TEMPO DE SERVIÇOPONTUAÇÃO
até um ano01(um) ponto
mais de um ano até dois anos02(dois) pontos
mais de dois anos até três anos03(três) pontos
mais de três até quatro anos04 (quatro) pontos
mais de quatro até cinco anos05 (cinco) pontos
mais de cinco anos06 (seis) pontos
§ 1º - Serão utilizados como critérios de desempate para classificação do candidato:
I - maior pontuação na titulação;
II - mais idoso;
III - residir mais próximo ao local de atuação no contrato temporário.
§ 2º - A não comprovação dos títulos e da experiência profissional na forma desta Resolução importará na eliminação do candidato.
§ 3º - Não será computado como experiência profissional, o tempo de estágio e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em efetiva regência de turma dos anos iniciais do Ensino Fundamental.
Art. 6º - A convocação dos selecionados para a contratação observará a ordem de classificação obtida pelo somatório dos pontos atribuídos aos títulos e comprovação de experiência apresentados, não prevalecendo qualquer documento comprobatório posterior.
Art. 7º - Os candidatos inscritos na forma descrita no Art. 4º, se habilitados e classificados, aguardarão em sua residência comunicado desta Secretaria de Estado de Educação, que ocorrerá através de correspondência pessoal e/ou contato telefônico e/ou e-mail, para formalização do Contrato Temporário.
Art. 8º - Os candidatos habilitados comporão cadastro de reserva e serão convocados por ordem de classificação, de acordo com as necessidades identificadas.
Art. 9º - Os candidatos convocados deverão comparecer às Regionais indicadas no ato de inscrição, no dia e hora determinados na correspondência de convocação para a contratação, com a seguinte documentação (original e cópia):
I - Carteira de Identidade;
II - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
III - CPF;
IV - Título de Eleitor, comprovando a quitação com a Justiça Eleitoral;
V - PIS/PASEP;
VI - Certificado de serviço militar, quando for o caso;
VII - Comprovante de naturalização, quanto for o caso;
VIII - Comprovante de residência;
IX - Documentação comprobatória de experiência na área de atuação;
X - Documentação comprobatória dos títulos que possui;
XI- Documentação comprobatória da habilitação para a função relativa à contratação.
§ 1º - O candidato deverá apresentar, na data da apresentação na Regional, cópia e original da habilitação necessária para lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de Nível Médio.
§ 2º - Todos os documentos apresentados pelo candidato, para fim de comprovação de títulos, serão listados, em duas vias, valendo a segunda como recibo ao interessado, devolvendo-se no ato a documentação original.
§ 3º - Cada candidato convocado somente poderá firmar um contrato temporário.
Art. 10 - Com o acompanhamento da Superintendência de Gestão de Pessoas, desta Secretaria de Estado de Educação, caberá à Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional:
I - receber os selecionados para, naquele ato, serem avaliados pela Equipe de Acompanhamento e Avaliação da Regional, quanto à habilitação necessária a lecionar nos anos finais do Ensino Fundamental, Ensino Médio e Educação Profissional de nível médio;
II - receber o Atestado de Saúde Ocupacional dos candidatos habilitados, bem como o número de conta corrente aberta no Banco Bradesco e ainda, cópia dos documentos pessoais, procedendo à competente conferência da documentação apresentada pelo candidato;
III - cadastrar a proposta de contratação temporária no programa disponibilizado pela SEEDUC - Conexão Educação Gestão;
IV - alocar as aulas das propostas de contrato temporário no Quadro de Horários na Internet - QHI;
V- Imprimir o termo contratual, através do sistema Conexão Educação Gestão, e viabilizar a assinatura do mesmo pelo contratado e pelas testemunhas no ato da contratação;
VI - lotar os selecionados, através de Memorando de Apresentação, conforme modelo constante do Anexo Único da presente Resolução, nas unidades escolares de sua abrangência, de acordo com as necessidades identificadas;
VII - acompanhar a efetivação do exercício dos professores contratados e encaminhados às unidades escolares, solicitando às mesmas, providências quanto ao envio de declaração de freqüência;
VIII - encaminhar à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria a documentação e as propostas dos contratos a serem formalizados, no prazo improrrogável de 15(quinze) dias, a contar da assinatura do termo contratual e da comprovação da efetivação do exercício do contratado na unidade escolar para a qual fora direcionado;
IX - manter atualizadas as informações relativas à situação dos candidatos convocados no sistema Conexão Educação Gestão.
Art. 11 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
Art. 12 - As contratações estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
Art. 13 - É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
Art. 14 - As contratações de que trata a presente Resolução terão eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2012.
Art. 15 - A remuneração e a carga horária dos professores contratados obedecerão ao estabelecido no Decreto nº 43.469 de 16 de fevereiro de 2012.
Art. 16 - Fica subdelegada competência ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria para assinatura dos contratos de que trata a presente Resolução.
§ 1º - Os contratos deverão ser assinados em 4 (quatro) vias, de igual teor, pelo contratado, pela Superintendência de Gestão de Pessoas, como representante do Estado contratante, pela Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional, pelo responsável pela conferência da documentação e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada na Regional; a terceira na Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta e a quarta deverá ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
§ 2º - O Memorando de Apresentação do contratado deverá ser preenchido em 3 (três) vias legíveis, devendo a primeira ser encaminhada pelo contratado à unidade escolar onde terá exercício; a segunda à Superintendência de Gestão de Pessoas desta Pasta, instruída com o Atestado de Saúde Ocupacional, comprovante de abertura de conta corrente no Banco Bradesco e cópias reprográficas dos documentos pessoais, e a terceira via deverá ser arquivada na Regional.
Art. 17 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Titular da Pasta, após exame da Superintendência de Gestão de Pessoas e em consonância com as Coordenações de Gestão de Pessoas das Regionais.
Art. 18 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de abril de 2012
WILSON RISOLIA RODRIGUES
Secretário de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
REGIONAL: _________________________________________________________________________
MEMO CGP nº _____________________________________ Data: _____/_____/_____
Assunto: LOTAÇÃO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO
À Unidade Escolar _____________________________________________________________________
Sr. (a) Diretor (a), Encaminhamos o (a) professor (a) ____________________________________________
____________________________________________________________________ disciplina autorizado (a) a iniciar seu contrato temporário de Professor Docente Professor Docente II com carga horária de horas semanais, nessa unidade escolar, com validade a contar de _____/_____/_____ , nas seguintes turmas e horários:
Tempos2ª feira3ª feira4ª feira5ª feira6ª feiraSábado
      
      
      
      
      
      
OBS: todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, com LETRA LEGÍVEL.
________________________________
Coordenador de Gestão de Pessoas

Nenhum comentário:

Postar um comentário