sexta-feira, 29 de junho de 2012

SECRETARIA DAS CIDADES E DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DAS CIDADES E DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ

 

OS SECRETÁRIOS DAS CIDADES E DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado 2012, destinado ao preenchimento de 92 (noventa e duas) vagas para a Secretaria das Cidades, de acordo com o estabelecido na Lei Complementar nº107, de 07 de março de 2012, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 14 de março de 2012, para fazer face às necessidades temporárias, de excepcional interesse público, resultando em novas atribuições, no aumento transitório do volume de trabalho e na continuidade da execução dos empreendimentos iniciados pelo Governo do Estado, decorrentes de empréstimos deste com organismos multilaterais de financiamento no âmbito da Secretaria das Cidades, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado da Secretaria das Cidades, objeto deste Edital, compreenderá análises da experiência técnica e curricular, de caráter classificatório.
1.2. O desenvolvimento das etapas relativas às inscrições, análises da qualificação técnica e curricular serão de responsabilidade técnica e operacional do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE.
1.3. Aos profissionais contratados aplica-se o disposto na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
1.4. A carga horária de trabalho dos profissionais contratados será de 40 (quarenta) horas semanais.
1.5. Os Anexos são partes integrantes deste Edital:
Anexo I - Quadro de Vagas, Habilitação, Experiência Mínima, Atividades Básicas Desenvolvidas e Remuneração;
Anexo II - Quadro de Análise Curricular e Experiência Técnica, Pontuação e Documentos para Comprovação.
1.6. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, ao serem contratados, serão alocados em Fortaleza e/ou Região Metropolitana de Fortaleza, conforme a necessidade da Secretaria das Cidades.
1.7. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado, ao serem contratados, deverão atender aos requisitos e executar as atividades inerentes à categoria profissional, de acordo com a habilitação, conforme detalhado no Quadro constante no Anexo I, deste Edital.
1.8. Os candidatos aprovados integrarão a equipe da Secretaria das Cidades, enquanto perdurar seu contrato.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1. A inscrição do candidato implica:
a) conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou inconformação;
b) concordância com a exigência de que deverá apresentar os documentos comprobatórios, conforme Anexo II, deste Edital.
c) conhecimento de quaisquer alteração do presente edital ou comunicados, mediante consulta ao site da instituição organizadora do Processo Seletivo ou Diário Oficial do Estado do Ceará, conforme o disposto nos subitens 10.7 e 10.8.
2.2. As inscrições serão efetuadas por meio da INTERNET, no endereço eletrônico www.cetrede.com.br e ficarão abertas no período compreendido entre 8h do dia 4 de julho de 2012 e 23h59min do dia 2 de agosto de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF.
2.3. O CETREDE não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que tenham impossibilitado a transferência dos dados.
2.4. Após o preenchimento da Ficha de inscrição, será gerado boleto bancário no valor de RS 110,00 (cento e dez reais), o qual deverá ser pago em qualquer agência bancária até o dia 3 agosto de 2012.
2.5. Antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se que preenche todas as condições exigidas para o cargo previstas neste Edital.
2.6. Os pagamentos efetuados com cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação, devendo o valor do cheque corresponder ao valor exato da taxa de inscrição.
2.7. Em caso de devolução do cheque, por qualquer que seja o motivo, a inscrição se tornará automaticamente nula.
2.8. Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, transferência bancária, DOC, TED, via postal, via FAX, condicional ou extemporâneo.
2.9. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
2.10. Somente serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição dos candidatos amparados pela Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro 1995, pela Lei Estadual nº13.844, de 27 de junho de 2006, publicadas no Diário Oficial do Estado do Ceará e pelo Decreto Federal nº6.593, de 2 de outubro de 2008.
2.10.1. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição, disponível no período entre 8h do dia 2 de julho de 2012 a 23h59min do dia 3 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, no endereço eletrônico www.cetrede.com.br.
2.10.1.1 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei nº12.559/95:
a) Certidão fornecida pelo Centro de Hemoterapia e Hematologia do Estado do Ceará - HEMOCE, que comprove, no mínimo, duas doações no período de um ano, tendo sido a última doação realizada num prazo de até 12 meses do último dia de inscrição, nos termos da Lei Estadual nº12.559, de 29 de dezembro de 1995;
b) Requerimento de isenção, devidamente assinado.
2.10.1.2 Documentação a ser entregue para os candidatos amparados pela Lei nº13.844/06:
a) histórico escolar ou declaração de aluno regular de entidade de ensino público do candidato;
b) laudo médico que comprove a condição de portador de deficiência do candidato;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografias, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam empregados privados ou empregados públicos;
d) contracheque atual; e Declaração Anual de Isento (imposto de renda pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam servidores públicos;
e) declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e (ou) contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento a autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento (imposto de renda de pessoa física ano base 2011), no caso dos membros da família que sejam autônomos;
f) documento de identidade do candidato;
g) requerimento de isenção, devidamente assinado.
2.10.2. Os documentos de que tratam os subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2 deverão ser entregues no endereço do CETREDE, localizado na Avenida da Universidade, 2932, Benfica, Fortaleza/CE - CEP: 60020-181, no período entre 4 a 6 de julho de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, observando o horário oficial de Brasília-DF.
2.10.3. Para os candidatos amparados pelo Decreto nº6.593, de 2 de outubro de 2008, a isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato em formulário a ser preenchido no ato da inscrição disponível no período entre 8h do dia 2 de julho de 2012 a 23h59min do dia 3 de julho de 2012, observado o horário oficial de Brasília - DF, no endereço eletrônico www.cetrede.com.br contendo:
a) indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), de que trata o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007;
b) declaração de que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos o Decreto nº6.135, de 26 de junho de 2007, conforme estabelecido no Decreto nº6.593, de 2 de outubro de 2008, artigo 2º, inciso II.
c) O CETREDE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato;
d) A validação do pedido de isenção dos candidatos é de exclusiva responsabilidade do órgão gestor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS).
2.10.4. Será aceita a entrega dos documentos mencionados nos subitens 2.10.1.1 e 2.10.1.2, mediante procuração ou via SEDEX.
a) No caso de remessa via SEDEX só serão aceitos documentos postados até o dia 3 de julho de 2012.
2.10.5. Não será concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que omitir informações e/ou torná-las inverídicas, fraudar e/ou falsificar a documentação ou não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens 2.10.1 a 2.10.3 deste Edital.
2.10.6. A relação dos requerimentos de isenção deferidos será divulgada até o dia 12 de julho de 2012 no endereço eletrônico www.cetrede.com.br. 2.10.7. Eventuais recursos contra o indeferimento dos requerimentos de isenção podem ser interpostos em até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do indeferimento, no endereço eletrônico na forma do item 7 deste edital.
2.10.8. O resultado dos recursos será divulgado no endereço eletrônico www.cetrede.com.br até o dia 18 de julho de 2012 sendo que para a analise destes serão reenviadas as documentações para validação junto aos órgãos competentes, sendo de responsabilidade do candidato a verificação e regularização da documentação e situação cadastral junto a estes órgãos, uma vez que a resposta aos recursos será soberana e incabível de recursos adicionais.
2.10.9. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido poderá efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico www.cetrede.com.br para imprimir o boleto de pagamento da taxa de inscrição, providenciando o respectivo pagamento, observando o disposto no item 2.4 deste Edital, sob pena de exclusão automática do processo seletivo.
2.10.10. Em caso de 2 (duas) ou mais inscrições de um mesmo candidato para um mesmo cargo, com solicitação de isenção da taxa de inscrição será considerada a inscrição efetuada com data e horário mais recente. As demais serão canceladas, automaticamente.
2.11. A inscrição será validada somente após a confirmação do pagamento da taxa de inscrição conforme item 2.4 ou do deferimento do pedido de isenção, conforme subitens 2.10.6 e 2.10.8.
2.12. O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo, observando os pré-requisitos para cada cargo, de acordo com o anexo I deste edital.
2.13. A confirmação da inscrição será disponibilizada pelo CETREDE no site www.cetrede.com.br.
2.14. Não serão aceitas inscrições que não atenderem rigorosamente ao disposto neste Edital, ou feitas por qualquer outra via, definida no item 2.2 deste Edital.
2.15. O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento da Ficha de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas, podendo este, a qualquer momento, responder por crime contra a fé pública, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº83.936, de 6 de setembro de 1979.
3. DA DOCUMENTAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. A documentação a que se referem os Anexos I e II deste Edital, deverá ser entregue ao CETREDE, na Av. da Universidade, 2932 - Benfica - CEP 60020-181 - Fortaleza-CE, no período de 4 de julho a 2 de agosto de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h, observando o horário oficial de Brasília-DF.
3.2. É do conhecimento do candidato que toda a documentação apresentada será objeto de conferência de autenticidade e expedição, quando da contratação, apenas sendo contratados os que comprovarem os dados apresentados por meio de apresentação de cópias acompanhadas de originais ou cópias autenticadas em cartório.
3.3. A certificação de Capacidade Técnica e Certidão de Acervo Técnico - CAT's deverão ser emitidas pelos Conselhos Regionais das respectivas categorias, para os casos a que se aplicam.
3.4. A entrega da documentação, quando remetida por via postal, deverá ser postada até o dia 2 de agosto de 2012.
4. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS 4.1. Do total de vagas previstas neste Edital, 5% (cinco por cento), serão reservadas aos candidatos portadores de deficiências, compatíveis com o exercício da função, na forma prevista no Decreto Federal nº3.298/99, alterado pelo Decreto 5.296/2004.
4.2. O candidato portador de deficiência que desejar concorrer nesta condição deverá indicar na Ficha de Inscrição ser portador de deficiência que não o inabilite para o exercício da função para a qual está concorrendo.
4.3. O candidato que optar por concorrer como portador de deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria das Cidades em igualdade de condições com os demais candidatos, exceto no que se refere à reserva de vagas, à classificação e aos Exames Médicos Admissionais, conforme o estabelecido nos itens 4.1 a 4.4 e 9.5 a 9.9 deste Edital.
4.4. O candidato que concorrer na condição de portador de deficiência, se habilitado pela junta pericial médica oficial do Estado e aprovado na prova de títulos, além de figurar na lista geral de classificação, constará também de lista de classificação própria, nos termos da legislação vigente.
4.5. Na inexistência de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência ou no caso de reprovação na perícia médica, as vagas reservadas a que se refere o subitem 4.1 serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
5.1. A classificação dos candidatos será obtida mediante o somatório dos pontos, de acordo com a pontuação estabelecida no Anexo II, após análise da documentação entregue pelo candidato ao CETREDE.
5.1.1. No cômputo dos pontos relativos ao critério "titulação" será considerada somente a maior titulação.
5.2. A classificação final será apresentada em ordem decrescente, de acordo com a pontuação obtida pelos candidatos.
5.3. Em caso de empate, a ordem de classificação será definida obedecendo aos seguintes critérios, sucessivamente:
a) maior idade;
b) maior tempo de exercício na profissão;
c) maior quantidade de projetos desenvolvidos ou com participação;
d) maior titulação.
6. DO RESULTADO
6.1. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará e será disponibilizado dia 24 de agosto de 2012 nos seguintes endereços eletrônicos: www.cetrede.com.br e www.cidades.ce gov.br.
6.2. A divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado contemplará, separadamente, os candidatos aprovados que concorreram às vagas reservadas aos portadores de deficiência.
6.3. A qualquer tempo, poderá ser vetada a participação do candidato, com a consequente eliminação do presente processo seletivo, se forem confirmadas falsidade de declarações e/ou irregularidades relativas à inscrição, informações ou documentos.
7. DOS RECURSOS
7.1. Eventuais recursos deverão ser entregues ao CETREDE, Av. da Universidade, nº2932, Benfica, em formulário eletrônico disponível no endereço www.cetrede.com.br.
7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, sendo as respectivas decisões individualizadas.
7.3. Os recursos deverão ser interpostos no período entre 27 e 28 de agosto de 2012, no horário das 8h às 12h e das 14h às 18h.
7.4. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Processo Seletivo Simplificado, do nome do candidato e do número de inscrição, devendo ser utilizado o formulário eletrônico disponibilizado para tal fim no endereço eletrônico: www.cetrede.com.br.
7.5. Não serão aceitos os recursos intempestivos.
7.6. Não serão considerados recursos remetidos por fax, correio ou outra forma diferente da indicada no item 7.1 deste Edital.
7.7. Para análise de eventuais recursos, será formada uma Banca Examinadora que se constitui na última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.8. A decisão dos recursos será divulgada no prazo de 2 (dois) dias contados a partir da data de entrega do recurso, conforme item 7.3 nos seguintes endereços eletrônicos: www.cetrede.com.br e www.cidades.ce gov.br.
8. DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. A Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será feita por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Estado.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. Para ser contratado, o candidato aprovado deverá sujeitar-se às normas da Lei complementar nº107, de 7 de março de 2012, e atender os seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado até o limite das vagas ofertadas neste Edital para a função pleiteada no Processo Seletivo Simplificado;
b) ter registro profissional na entidade competente e estar com o registro devidamente regularizado;
c) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, na forma da legislação vigente (Decreto nº70.436, de 18.04.72 e Constituição Federal);
d) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;
e) não ter sofrido condenação criminal com sentença transitada em julgado ou estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade das esferas federal, estadual ou municipal;
f) apresentar os seguintes documentos (original e cópia ou cópia autenticada): toda a documentação comprobatória da titulação elencada no processo seletivo, assim como diploma de graduação da área específica ou documento equivalente, cadastro de pessoa física - CPF; cédula de identidade; carteira de identidade profissional com comprovante de regularidade; título de eleitor e último comprovante de votação ou justificativa; certificado de reservista ou certificado de alistamento militar, se do sexo masculino; certidão de nascimento ou certidão de casamento, se casado; declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração de isento; declaração, sob as penas da lei, de que não há contra si sentença criminal condenatória transitada em julgado, cuja pena esteja pendente de cumprimento; comprovante de inscrição no PIS/PASEP; três fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); Carteira de Trabalho e Previdência Social; nº da conta corrente, banco e agência; e curriculum vitae.
9.2. A não comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item 9.1 impedirá a contratação do candidato.
9.3. No ato de convocação para assinatura do contrato, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no item 9.1 alínea "f" deste edital que deverão ser entregues para comprovação dos requisitos necessários à contratação.
9.4. O processo de qualificação para posse do processo seletivo simplificado envolve procedimentos pré-admissionais sob competência e responsabilidade da Secretaria das Cidades, restritos ao candidato convocado para admissão e abrange a realização de Exames Médicos Admissionais, validados pela Perícia Médica Oficial do Estado:
9.5. O candidato portador de deficiência aprovado deverá comparecer, em data a ser divulgada pela Secretaria das Cidades, munido do atestado médico com laudo médico original que ateste a deficiência nos termos do art.4º do Decreto Federal nº3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº5.296, de 12 de fevereiro de 2004, para se submeterem à Perícia Médica Oficial do Estado, situada na Av. Oliveira Paiva nº941 - Bloco C - Bairro Cidade dos Funcionários - CEP 60.822-130, que terá decisão determinativa sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência e a compatibilidade ou não com as atribuições da categoria que irá exercer.
9.6. O não comparecimento à convocação para a perícia, no prazo estabelecido, acarretará na eliminação do candidato no processo seletivo de que trata este edital.
9.7. O laudo médico original deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
9.8. O candidato aprovado que não for qualificado pela junta pericial médica oficial do Estado como portador de deficiência perderá o direito de concorrer às vagas de candidatos em tal condição e passará a concorrer com os demais candidatos, sendo reclassificado em igualdades de condições com os demais candidatos.
9.9. O candidato aprovado que seja portador de deficiência, cuja deficiência seja considerada pela perícia médica incompatível com o exercício das funções da categoria profissional para a qual se inscreveu, será considerado inapto e, consequentemente, eliminado do certame.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou pontuação de candidatos, valendo para tal fim os resultados publicados.
10.2. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos não aprovados.
10.3. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do Edital de Homologação do resultado final no Diário Oficial, podendo, a critério da Administração Pública, ser prorrogado por igual período.
10.4. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado, por ato da autoridade competente, em caráter irrecorrível o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata ou que tenha utilizado ou tentado utilizar meios fraudulentos para obter a aprovação própria ou de terceiros, cujos fatos venham a ser conhecidos posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
10.5. Em qualquer período, a Secretaria das Cidades poderá convocar o candidato admitido para participar de treinamentos a serem realizados na própria localidade de lotação, ou fora dela, quando necessário.
10.6. O candidato classificado além do limite das vagas oferecidas neste Edital poderá ser admitido, caso venha a ocorrer vaga na categoria correspondente e por interesse da Secretaria das Cidades, respeitando-se a ordem decrescente da classificação final dentro do período de validade do certame.
10.7. Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, que integram para todos os fins o presente Edital, estão disponíveis no endereço eletrônico: www.cetrede.com.br.
10.8. A Comissão Coordenadora do Processo Seletivo Simplificado fará divulgar, sempre que necessário, normas complementares ao presente Edital, Comunicados e Avisos Oficiais, no Diário Oficial do Estado - DOE e nos seguintes endereço eletrônicos: www.cetrede.com.br e www.cidades.ce.gov.br.
10.9. O candidato deverá observar rigorosamente os Editais, Comunicados e Avisos Oficiais, complementares ao presente Edital, porventura divulgados.
10.10. Os casos omissos serão dirimidos pelo CETREDE e comissão coordenadora do Processo Seletivo quando versarem sobre assuntos inerentes a fato ocorrido até a homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, pela Secretaria das Cidades, quando aludir a fato posterior à homologação.
SECRETARIA DAS CIDADES E SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de junho de 2012.
Carlo Ferrentini Sampaio
SECRETÁRIO DAS CIDADES, RESPONDENDO

Antônio Eduardo Diogo de Siqueira Filho
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO

ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO, EXPERIÊNCIA MÍNIMA, ATIVIDADES DESENVOLVIDAS E REMUNERAÇÃO
Categoria/NívelNº de
Vagas
HabilitaçãoExperiência mínimaAtividades básicasRemuneração
Engenheiro Civil Pleno I16Graduação Completa em Engenharia Civil em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA.De 0 a 4 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.R$ 4.956,78
Engenheiro Civil Pleno II10Graduação Completa em Engenharia Civil em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA.Acima de 4 anosElaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meioR$ 5.831,50
Engenheiro Civil Pleno III6Graduação Completa em Engenharia Civil em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CREA.Acima de 8 anosambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis. Elaborar Projetos e gerenciar obras civis: elaborar orçamentos; elaborar projetos de cálculos estruturais, instalações elétricas, hidrosanitárias, prevenção contra incêndio, lógica, drenagem, águas pluviais, gestão de meio ambiente; vistoriar edificações; elaborar pareceres e avaliar imóveis.R$ 7.580,95
Arquiteto - Pleno I7Graduação completa em Arquitetura em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CAU.De 0 a 4 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.R$ 4.956,78
Arquiteto - Pleno II3Graduação completa em Arquitetura em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CAU.Acima de 4 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.R$ 5.831,50
Arquiteto - Pleno III4Graduação completa em Arquitetura em Instituição Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional no CAU.Acima de 8 anosRealizar estudo, planejamento e projetos: arquitetônico urbanização, paisagismo, acessibilidade, comunicação visual, mobiliário e iluminotécnica; gerenciar obras civis; vistoriar, emitir laudo e parecer técnico.R$ 7.580,95
Técnico Social32Graduação Completa em Serviço Social, Sociologia, Pedagogia e Psicologia, em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe.Acima de 2 anosRealizar atividades, tais como entrevistas, mobilização de comunidade, prospecção social, dinamização de potencialidades em nível individual e interpessoal junto aos indivíduos, grupos ou comunidades, envolvidos nos programas habitacionais que requer retirada dessas famílias de áreas de riscos, para unidades habitacionais e/ou indenizações.R$ 3.542,50
Analista Financeiro - Pleno I9Graduação completa em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe (CORECON/ CRA/ CRC)De 0 a 4 anosDesempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias - Lei nº 4.320/64 e Lei n'11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.R$ 3.542,50
Analista Financeiro - Pleno II5Graduação completa em Administração, Ciências Econômicas, Ciências Contábeis em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo Ministério da Educação - MEC, com registro profissional nos respectivos conselhos de classe (CORECON/ CRA/ CRC)Acima de 4 anosDesempenhar atividades referentes às áreas Contábeis e Orçamentárias - Lei nº 4.320/64 e Lei n'11.638/07; da Legislação Previdenciária; de Encargos Trabalhistas, de RH e Rotinas Administrativas.R$ 4.523,50
TOTAL 92    
ANEXO II
QUADRO DE EXPERIÊNCIA TÉCNICA E ANÁLISE CURRICULAR, PONTUAÇÃO E DOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
ENGENHEIRO CIVIL - PLENO I
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO MÁXIMAITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano). 2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão do CREA.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Elaboração de Projeto de engenharia civil, sistema viário e pavimentação, urbanização, saneamento básico, habitação, topografia, avaliação desapropriação de imóveis e orçamento. 1 projeto = 2 pts.
Entre 2 e 3 projetos = 3 pts.
Acima de 3 projetos = 4 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação de interesse social no setor público.1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 4 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado. 1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 4 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação de interesse social no setor público.1 trabalho = 4 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 6 pts.
Acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado.1 trabalho = 4 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 6 pts.
Análise Curricular70 pontosAprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo privativo de bacharel em Engenharia Civil, devidamente registrado no conselho de classe.1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público.
Tempo de exercício na profissão.Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/ capacitação/ treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação).Especialização = 5 pts.Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Total: 100   
ENGENHEIRO CIVIL - PLENO II
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano).2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios.- Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão do CREA.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Elaboração de Projeto de engenharia civil, sistema viário e pavimentação, urbanização, saneamento básico, habitação, topografia, avaliação desapropriação de imóveis e orçamento2 projetos = 2 pts.
Entre 3 e 5 projetos = 3 pts
Acima de 5 projetos = 4 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação de interesse social no setor público2 trabalhos = 3 pts.
Entre 3 e 5 trabalhos = 4 pts.
Acima de 5 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado2 trabalhos = 3 pts.
Entre 3 e 5 trabalhos = 4 pts.
Acima de 5 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação de interesse social no setor público2 trabalhos = 4 pts.
Entre 3 e 5 trabalhos = 5 pts.
Acima de 5 trabalhos = 6 pts.
Acompanhamento, fiscalização e supervisão de obras de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado2 trabalhos = 4 pts.
Entre 3 e 5 trabalhos = 5 pts.
Acima de 5 trabalhos = 6 pts.
Análise Curricular70 pontosAprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo privativo de bacharel em Engenharia Civil, devidamente registrado no conselho de classe.1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público.
Tempo de exercício na profissãoEntre 4 e 5 anos = 15 pts.
Entre 6 e 7 anos = 25 pts.
Acima de 8 anos = 35 pts.
Registro admissional/demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/ treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos)2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação).Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total: 100   
ENGENHEIRO CIVIL - PLENO III
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano).2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios.
3 projetos = 2 pts.
- Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica, certidão do CREA.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.

Elaboração de Projeto de engenharia civil, sistema viário e pavimentação, urbanização, saneamento básico, habitação, topografia, avaliação desapropriação de imóveis e orçamento.Entre 4 e 6 projetos = 3 pts.
Acima de 6 projetos = 4 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação de interesse social no setor público.3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado.3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
TOTAL100   
ARQUITETO - PLENO I
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano) 2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica,certidão do CAU.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Elaboração de Projeto de Arquitetura com área acima de 1000m²e de urbanismo com área acima de 3000 m²..1 projeto = 3 pts.
Entre 2 e 3 projetos = 4 pts.
Acima de 3 projetos = 6 pts.
Análise Curricular 70 pontosAcompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de planejamento urbano e habitação de interesse social no setor público. 1 trabalho = 4 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 6 pts.
Acima de 3 trabalhos = 10 pts.
 
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado.3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Aprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público
Tempo de exercício na profissão. Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/ demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação). Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total:100   
ARQUITETO - PLENO II
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano) 2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica,certidão do CAU.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Elaboração de Projeto de Arquitetura com área acima de 1000m²e de urbanismo com área acima de 3000 m².1 projeto = 3 pts.
Entre 2 e 3 projetos = 4 pts.
Acima de 3 projetos = 6 pts.
Análise Curricular 70 pontosAcompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de planejamento urbano e habitação de interesse social no setor público. 1 trabalho = 4 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 6 pts.
Acima de 3 trabalhos = 10 pts.
 
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado.3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Aprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público
Tempo de exercício na profissão. Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação). Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total:100   
ARQUITETO - PLENO III
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano) 2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Acervo demonstrado por apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica,certidão do CAU.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Elaboração de Projeto de Arquitetura com área acima de 1000m²e de urbanismo com área acima de 3000 m².1 projeto = 3 pts.
Entre 2 e 3 projetos = 4 pts.
Acima de 3 projetos = 6 pts.
Análise Curricular 70 pontosAcompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de planejamento urbano e habitação de interesse social no setor público. 1 trabalho = 4 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 6 pts.
Acima de 3 trabalhos = 10 pts.
 
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos de urbanização, saneamento básico, infraestrutura e habitação no setor privado.3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Aprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público
Tempo de exercício na profissão. Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/ demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação). Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total:100   
TÉCNICO SOCIAL
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica 30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano).2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos sociais no setor público. Até 3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, supervisão, gerenciamento ou participação em planos, programas e projetos sociais no setor privado. Até 3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Acompanhamento, gerenciamento e supervisão de trabalhos de desapropriação e indenização de benfeitorias. 3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
Elaboração de Projeto Técnico Social, Termos de Referência e Pesquisa Social. Até 3 trabalhos = 4 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 5 pts.
Acima de 6 trabalhos = 6 pts.
Análise Curricular70 pontosExecução de atividades sociais ou de educação popular voltadas para famílias de baixa renda (cadastro, visitas domiciliares, palestras e seminários).Até 3 trabalhos = 3 pts.
Entre 4 e 6 trabalhos = 4 pts.
Acima de 6 trabalhos = 5 pts.
 
Aprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargo privativo de bacharel em Serviço Social ou Sociologia ou Pedagogia ou Psicologia, devidamente registrado no conselho de classe (exceto, quando não existir Conselho).1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público.
Tempo de exercício na profissão.Entre 2 e 3 anos = 15 pts.
Entre 3 e 4 anos = 25 pts.
Acima de 4 anos = 35 pts.
Registro admissional/ demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação).Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total100   
ANALISTA FINANCEIRO - PLENO I
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano).2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios. - Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Desempenho de atividades referentes à contabilidade pública - Lei Federal Nº4320/641 trabalho = 2 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 3 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Elaboração das demonstrações contábeis conforme Lei Federal Nº11638/071 trabalho = 2 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 3 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Elaboração e análise de relatórios financeiros gerenciais e orçamentários1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 8 pts.
Gerenciamento e Supervisão de Rotinas Administrativas e Recursos Humanos1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 8 pts.
Tempo de exercício na profissão.70 pontosAprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargos privativos de bacharéis em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público.
Contábeis, devidamente registrado no conselho de classe.Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/ demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação).Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
 Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total:100   
ANALISTA FINANCEIRO - PLENO II
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
MÁXIMA
ITENSPONTUAÇÃODOCUMENTOS PARA COMPROVAÇÃO
Experiência Técnica30 pontosEstágios realizados (tempo mínimo de 1 ano).2 pontos por estágio, limitado a 2 estágios.- Certidão ou Atestado emitido pelo órgão ou empresa contratante, conforme modelo Anexo III.
Desempenho de atividades referentes à contabilidade pública - Lei Federal Nº4320/64 1 trabalho = 2 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 3 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Elaboração das demonstrações contábeis conforme Lei Federal Nº11638/071 trabalho = 2 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 3 pts.
Acima de 3 trabalhos = 5 pts.
Elaboração e análise de relatórios financeiros gerenciais e orçamentários1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 8 pts.
Gerenciamento e Supervisão de Rotinas Administrativas e Recursos Humanos1 trabalho = 3 pts.
Entre 2 e 3 trabalhos = 5 pts.
Acima de 3 trabalhos = 8 pts.
Tempo de exercício na profissão.70 pontosAprovação em outros concursos, devidamente homologados, com publicação no diário oficial, para cargos privativos de bacharéis em Administração, Ciências Econômicas ou Ciências1 aprovação = 5 pts.
Acima de 1 aprovação = 10 pts.
Cópia do diário oficial ou certidão de aprovação expedida pelo órgão público.
Contábeis, devidamente registrado no conselho de classe.Até 1 ano = 15 pts.
Entre 1 e 3 anos = 25 pts.
Acima de 3 anos = 35 pts.
Registro admissional/ demissional em CTPS ou comprovante do ato admissional/ demissional publicado no diário oficial (quando da falta de registro específico sobre a atividade desempenhada, acompanhar da Certidão ou Atestado, seguindo modelo do Anexo III).
Cursos/capacitação/treinamento realizados na área a que concorre (carga horária mínima de 40 h/a, realizados nos últimos 4 anos).2 pontos por curso, limitado a 5 cursos.Certificados de conclusão/participação com comprovação de carga horária e de período de realização.
Titulação (somente será pontuada a maior titulação).Especialização = 5 pts.
Mestrado = 10 pts.
Doutorado = 15 pts.
Diploma/Certificado/Declaração de Conclusão de curso em Instituição de Ensino Superior reconhecida e credenciada pelo MEC.
Total:100   
ANEXO III
Modelo de Certidão
(Logomarca do órgão, instituição ou empresa emitente)
Certifico, para os devidos fins, que o Sr(a) _______________________________ , _________________ (identificação:RG.,CPF), colaborou com essa ______________________ (Instituição, empresa, autarquia) desempenhando atividades junto a (o) ________________________ (setor, projeto, célula, departamento) as quais seguem discriminadas a seguir, no período de ______________________ .
Atividades:
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________

Ressaltando a qualidade do serviço desempenhado e a conduta do profissional em questão
(Local e Data),

______________________________________________
(DIRETOR, PRESIDENTE, PROPRIETÁRIO) *
*Reconhecer firma

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