quarta-feira, 13 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES

  1. PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES

  • A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do CONCURSO PÚBLICO, para o preenchimento de diversas vagas de seu quadro permanente de pessoal, sujeitas ao regime jurídico único dos funcionários públicos do Município de Ribeirão Pires, e de acordo com as instruções a seguir:
CAPÍTULO I - DOS CARGOS E VAGAS
1. O concurso de seleção atenderá o elenco de cargos de provimento efetivo, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizado sob a responsabilidade da empresa MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA.
CARGOS DE ENSINO ALFABETIZADO
Taxa de Inscrição: R$ 18,00

Cód.
Cargo
Total de vagas
Vagas PNE*
Salário (R$ )
Carga horária semanal
Escolaridade / Pré-requisito
Taxa da inscrição (R$ )
001
AGENTE ESCOLAR
Cadastro reserva

658,82
40 h
Alfabetizado.
18,00
002
COVEIRO
02
01
713,24
40 h
Alfabetizado.
18,00
CESTA BÁSICA (R$ 94,48) para todos os cargos.

CARGOS DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 24,00

Cód.
Cargo
Total de vagas
Vagas PNE*
Salário (R$ )
Carga horária semanal
Escolaridade / Pré-requisito
Taxa da inscrição (R$ )
003
AGENTE ADMINISTRATIVO
Cadastro reserva
-
772,15
40 h
Ensino Fundamental Completo com Noções Básicas de Informática e editor de textos.
24,00
004
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
01
-
713,24
40 h
Ensino Fundamental Completo com Noções Básicas de Informática e editor de textos.
24,00
CESTA BÁSICA (R$ 94,48) para todos os cargos.

CARGOS DE ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Taxa de Inscrição: R$ 30,00

Cód.
Cargo
Total de vagas
Vagas PNE*
Salário (R$ )
Carga horária semanal
Escolaridade / Pré-requisito
Taxa da inscrição (R$ )
005
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Cadastro reserva

1.170,84
40 h
Ensino Médio Completo, CNH, Noções básicas de Informática e editor de textos.
30,00
006
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
02
01
1.279,96
20 h
Ensino Médio Completo, com curso técnico em Enfermagem, com registro no COREN.
30,00
007
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
02
01
1.279,96
40 h
Ensino Médio Completo, com curso técnico em Análises Clínicas, com registro no órgão competente.
30,00
008
TÉCNICO EM RAIO-X
Cadastro reserva
-
639,98
20 h
Ensino Médio Completo, com curso técnico em Radiologia, com registro no CRTR.
30,00
CESTA BÁSICA (R$ 94,48) para todos os cargos.

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR
Taxa de Inscrição: R$ 51,00

Cód.
Cargo
Total de vagas
Vagas PNE*
Salário (R$ )
Carga horária semanal
Escolaridade / Pré-requisito
Taxa da inscrição (R$ )
009
ASSISTENTE SOCIAL
02
01
1.619,51
30 h
Ensino superior completo em Serviço Social, com registro no CRASS.
51,00
010
BIOMÉDICO
01
-
1.856,40
40 h
Ensino superior completo em Biomedicina, com registro no órgão competente.
51,00
011
ENFERMEIRO
02
01
2.127,93
40 h
Ensino superior completo em Enfermagem, com registro no COREN.
51,00
012
FARMACÊUTICO
02
01
1.856,40
40 h
Ensino superior completo em Farmácia, com registro no CRF.
51,00
013
FONOAUDIÓLOGO
02
01
1.619,51
40 h
Ensino Superior Completo em Fonoaudiologia, com registro no CREFONO.
51,00
014
MÉDICO CLÍNICO GERAL DIARISTA
02
01
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
015
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA SOCORRISTA
03
01
2.200,00 por plantão de 24h
Plantão 24h
Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM.
51,00
016
Médico Endocrinologista
01
-
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
017
Médico Gastrologista
01
-
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
018
MÉDICO GENERALISTA - PSF
05
01
8.000,00
40 h
Curso superior completo em Medicina, com registro no CRM.
51,00
019
MÉDICO GINECOLOGISTA
02
01
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
020
MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
04
01
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
021
MÉDICO GINECOLOGISTA/ Obstetra PLANTONISTA
01
-
2.200,00 por plantão de 24h
Plantão 24h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
022
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
01
-
4.000,00
40 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
023
Médico Ortopedista PLANTONISTA
05
01
2.200,00 por plantão de 24h
Plantão 24h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
024
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
01

4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
025
MÉDICO PEDIATRA
03
01
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
026
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
01

2.200,00 por plantão de 24h
Plantão 24h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
027
Médico Pneumologista
01
-
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
028
Médico Psiquiatra
03
01
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
029
MÉDICO VASCULAR
01
-
4.000,00
20 h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
030
MÉDICO NEONATOLOGISTA
02
01
2.200,00 por plantão de 24h
Plantão 24h
Curso superior completo em Medicina, especialidade na área com registro no CRM.
51,00
031
PSICÓLOGO
Cadastro reserva
-
40 h
1.619,51
Curso superior completo em Psicologia com registro no CRP.
51,00
032
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Cadastro reserva
-
30 h
1.214,63
Curso superior completo em Terapia Ocupacional com registro no CREFITO.
51,00
CESTA BÁSICA (R$ 94,48) para todos os cargos.
* Vagas PNE: Vagas para portadores de necessidades especiais.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
1. DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET.
1.1. As inscrições via internet serão realizadas a partir da 00 h: 01 min do dia 28 de Maio de 2012 a 20 h: 59 min de 14 de Junho de 2012.
1.2. Acesse o site www.mouramelo.com.br.
1.3. Para efetuar a inscrição online o candidato precisa ser cadastrado no site, no caso dos candidatos que já prestaram concurso pela Moura Melo o login será o CPF do candidato mais a senha: 123456, podendo assim alterar a mesma após o login.
1.4. Se não for cadastrado clique em Ainda não é cadastrado? na janela da ÁREA RESTRITA.
1.5. Feito o login ou cadastro, localizar o link correspondente ao CONCURSO PÚBLICO ou clique em CONCURSOS na parte superior do site.
1.6. Visualize Cargos/Vagas do concurso correspondente e clique em FAZER INSCRIÇÃO.
1.7. Confira atenciosamente se os dados estão todos corretos e confirme-os.
1.8. Em casos de dados incorretos clique em ATUALIZAR DADOS.
1.9. Feita a conferência imprima o boleto bancário gerado para pagamento da respectiva taxa de inscrição.
1.10. O pagamento do valor da inscrição deverá ser efetivado em qualquer agência bancária, internet banking ou casas lotéricas, até a data de vencimento estipulada no boleto bancário.
1.11. A inscrição on-line somente será considerada válida após o pagamento do respectivo boleto bancário.
1.12. O pagamento efetuado fora do período das inscrições implicará na recusa da efetivação da inscrição.
1.13. Após 03 (três) dias úteis do pagamento do boleto, o candidato deverá verificar a confirmação da inscrição no site, imprimindo o comprovante de inscrição.
1.14. Caso a inscrição não esteja confirmada, enviar e-mail para suporte@mouramelo.com.br.
1.15. A Moura Melo Consultoria em Recursos Humanos Ltda. não se responsabilizará por pedido de inscrição via internet não concluído pelo candidato ou não recebido por fatores de ordem técnica dos computadores, bem como outros motivos técnicos que impossibilitem a transferência de dados.
2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.
3.1 Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:
a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos para todos os cargos com exceção ao de Guarda Municipal (Feminino e Masculino) com o mínimo de 21 (vinte e um) anos completos.
c) Estar em gozo dos direitos políticos;
d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;
e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
g) Comprovar não possuir antecedentes criminais;
3.2 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de cargo, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.
3.3 A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela comissão de CONCURSO PÚBLICO e caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, a contar da data de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.
3.4 As inscrições para os cargos serão examinadas e julgadas pela Comissão do CONCURSO PÚBLICO.
3.5 Compete à PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher (em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.
3.6 Dentro do prazo de 10 (dez) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.
3.7 O prazo de inscrição poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.
CAPÍTULO III - DAS PROVAS
1. O CONCURSO PÚBLICO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e/ou Específicos, no total de 50 (cinquenta) questões com 4 (quatro) alternativas, conforme segue:
ENSINO ALFABETIZADO
Cargo
Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões
Básicos e Gerais
Específicos
AGENTE ESCOLAR
50
-
COVEIRO
50
-

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo
Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões
Básicos e Gerais
Específicos
AGENTE ADMINISTRATIVO
40
10
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
40
10

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
Cargo
Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões
Básicos e Gerais
Específicos
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
20
30
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
20
30
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
20
30
TÉCNICO EM RAIO-X
20
30

ENSINO SUPERIOR
Cargo
Tipo de Prova Objetiva - Total de 50 questões
Básicos e Gerais
Específicos
ASSISTENTE SOCIAL
20
30
BIOMÉDICO
20
30
ENFERMEIRO
20
30
FARMACÊUTICO
20
30
FONOAUDIÓLOGO
20
30
MÉDICO CLÍNICO GERAL DIARISTA
20
30
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA SOCORRISTA
20
30
Médico Endocrinologista
20
30
Médico gastrologista
20
30
MÉDICO GENERALISTA - PSF
20
30
MÉDICO GINECOLOGISTA
20
30
MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
20
30
MÉDICO GINECOLOGISTA/obstetra PLANTONISTA
20
30
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
20
30
Médico Ortopedista PLANTONISTA
20
30
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
20
30
MÉDICO PEDIATRA
20
30
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
20
30
Médico Pneumologista
20
30
Médico Psiquiatra
20
30
MÉDICO VASCULAR
20
30
MÉDICO NEONATOLOGISTA
20
30
PSICÓLOGO
20
30
TERAPEUTA OCUPACIONAL
20
30
2. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha, valendo cada questão 2 (dois) pontos, e versarão sobre os assuntos constantes dos Programas, que fazem parte do Anexo I do presente Edital, de caráter seletivo, eliminatório e classificatório, valendo no máximo 100 (cem) pontos.
CAPÍTULO IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.
2. O candidato cuja Deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.
3. No ato de sua inscrição no Concurso Público, obriga-se o candidato portador de necessidade especial enviar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (art. 39, IV do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999), à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá nº 78, Vl. Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições.
4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.
5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:
I . Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
II . Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
III . Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
IV . Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) Comunicação;
b) Cuidado pessoal;
c) Habilidades sociais;
d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004)
e) Saúde e segurança;
f) Habilidades acadêmicas;
g) Lazer;
h) Trabalho.
V . Deficiência múltipla - associação de duas ou mais Deficiências.
6. Os candidatos portadores de Deficiência, para que sejam considerados habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.
7. As pessoas portadoras de Deficiência participarão do CONCURSO PÚBLICO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.
8. Os candidatos portadores de Deficiência deverão ainda assinalar na ficha de inscrição o tipo de Deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).
9. Os candidatos deficientes ou que necessitarem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à MOURA MELO CONSULTORIA EM RECURSOS HUMANOS LTDA, com endereço na Rua Juruá, nº 78, Vila Eldízia, CEP 09181-550, Santo André/SP, via SEDEX, até o término das inscrições. No caso da necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua Deficiência.
9.1. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.
10. O portador de Deficiência, se habilitado, mas não classificado nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.
11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de Deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.
12. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de Deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.
13. O candidato portador de Deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a Deficiência apresentada.
14. A Deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.
CAPÍTULO VI - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. A data prevista para a prova é 24 de Junho de 2012 E/OU outras datas que se fizerem necessárias.
2. Aos interessados em concorrer a mais de um emprego, faremos as provas em datas e horários distintos para os empregos discriminados na tabela abaixo:
HORÁRIO 1
AGENTE ESCOLAR
COVEIRO
AGENTE ADMINISTRATIVO
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
TÉCNICO EM RAIO-X
ASSISTENTE SOCIAL
BIOMÉDICO
MÉDICO GENERALISTA - PSF
MÉDICO GINECOLOGISTA/obstetra PLANTONISTA
PSICÓLOGO
TERAPEUTA OCUPACIONAL

HORÁRIO 2
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
ENFERMEIRO
FARMACÊUTICO
FONOAUDIÓLOGO
MÉDICO CLÍNICO GERAL DIARISTA
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA SOCORRISTA
Médico Endocrinologista
Médico gastrologista
MÉDICO GINECOLOGISTA
MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Médico Ortopedista PLANTONISTA
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
MÉDICO PEDIATRA
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Médico Pneumologista
Médico Psiquiatra
MÉDICO VASCULAR
MÉDICO NEONATOLOGISTA
3. O candidato deverá comparecer ao local determinado para as provas com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido de comprovante de inscrição, cédula de identidade e caneta esferográfica azul ou preta. Não será permitido o acesso à sala de provas após o horário estabelecido para o início das mesmas. As provas serão realizadas na cidade de RIBEIRÃO PIRES/SP.
4. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou Cédula de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).
5. Durante a realização das provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de 2 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
6. O candidato só poderá sair da sala de aula após 30 minutos do início da prova.
7. Não será permitido fazer prova em local e horários diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.
8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
9. A folha de respostas não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.
10. Por questões de direitos autorais e de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.
11. Será excluído do CONCURSO PÚBLICO o candidato que:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido;
b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;
c) Não apresentar o documento que bem o identifique;
d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;
e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;
f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) Portar armas;
h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.
12. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta pelos candidatos após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site
13. A EMPRESA NÃO MANDARÁ AVISOS PELO CORREIO. AS DATAS DAS PROVAS SERÃO DIVULGADAS no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, na IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO E NO SITE www.mouramelo.com.br, NO MÍNIMO 5 (CINCO) DIAS ANTES DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS.
CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos possíveis.
2. A prova objetiva terá 50 (cinquenta questões), em que cada questão valerá dois pontos. Total de 100 (cem) pontos.
3. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.
4. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.
5. A data, local e horário das provas serão divulgados em até 5 (cinco) dias antes na PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES, no Jornal Local e no site www.mouramelo.com.br.
CAPÍTULO VII - DO TESTE PRÁTICO PARA OS CARGOS DE AGENTE ADMINISTRATIVO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E TÉCNICO ADMINISTRATIVO
1. Somente serão convocados para o teste prático os candidatos habilitados e classificados na prova objetiva.
2. A convocação respeitará a quantidade de candidatos habilitados e classificados de acordo com o CAPÍTULO III, item 1deste edital.
3. O teste prático terá caráter habilitatório e eliminatório.
4. Os testes práticos serão compostos de acordo com a tabela abaixo:
CONVOCAÇÃO DO TESTE PRÁTICO
CARGO
TIPO
QTD DE CANDIDATOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Digitação de texto e impressão, incluindo uma tabela, com tempo determinado.
20% dos aprovados
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Digitação de texto e impressão, incluindo uma tabela, com tempo determinado.
20% dos aprovados
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Digitação de texto e impressão, incluindo uma tabela, com tempo determinado.
20% dos aprovados
5. Se houver empate na pontuação da prova objetiva dos últimos candidatos aprovados, dentro da quantidade de convocados da tabela acima, os mesmos também serão convocados para a prova prática.
6. O candidato inapto no teste prático será automaticamente inabilitado no Concurso Público.
CAPÍTULO VIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva. Havendo prova prática, o resultado final dar-se-á com a aptidão na prova prática e nota da prova objetiva.
2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.
3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.
4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com artigo 27, § único, da Lei nº 10.741/03; (Estatuto do Idoso);
b) Maior idade;
c) Maior nº de dependentes (cônjuge e filhos).
5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.
6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.
CAPÍTULO IX - DOS RECURSOS
1. Revisão de prova e questões de legalidade:
1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas (objetiva/prática), o qual deverá versar exclusivamente sobre possíveis irregularidades ocorridas no dia da aplicação da mesma, da divulgação dos gabaritos oficiais, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e nas questões, e da publicação dos resultados das provas (objetiva/prática), o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.
1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à Comissão de Processo, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.
1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo, junto a Comissão de CONCURSO PÚBLICO da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PIRES.
1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.
CAPÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A homologação do CONCURSO PÚBLICO será feita pelo Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, em até 20 (vinte) dias, contados da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores de Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.
3. As vagas em concurso serão destinadas para o local de trabalho que melhor convier à municipalidade, a juízo da administração municipal.
4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os cargos em concurso serão estabelecidas pela Prefeitura do Municipal de Ribeirão Pires, em escalas que atendam as necessidades dos serviços públicos.
5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Concurso, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.
6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego de provimento específico a que se submeteu em CONCURSO PÚBLICO.
7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o cargo em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.
8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovado para admissão no emprego público.
9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do Concurso Público, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.
10. A COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES, devendo fundamentar suas razões.
11. O prazo de validade do CONCURSO PÚBLICO será de 01 (um) ano, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
12. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.
13. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.
14. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15. A taxa de inscrição não será devolvida sob-hipótese alguma.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO.
17. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.
18. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do CONCURSO PÚBLICO, e não se caracterizando óbice administrativo ou legal, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se pelo período de validade do CONCURSO PÚBLICO, os registros eletrônicos a ele referentes.
E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado resumidamente na imprensa, no site www.mouramelo.com.br e afixado no mural da PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE RIBEIRÃO PIRES e no local das inscrições.
Ribeirão Pires, 24 de maio de 2012.
MÁRCIO SEBASTIÃO MARQUES
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

ANEXO I - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO SUGERIDO
ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: ortografia oficial; acentuação gráfica; pontuação; confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas; sinônimos e antônimos; gênero, número e grau do substantivo e adjetivo; divisão silábica; interpretação de texto.
MATEMÁTICA: conjuntos; números naturais, múltiplos e divisores; números racionais; sistema de numeração decimal; operações fundamentais; sistema métrico decimal de medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; sistema monetário brasileiro; problemas.
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História, Estudos Sociais e fatos da Atualidade no Brasil.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações, Inequações e Sistemas de 1º e 2º grau; Razões e Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculos Algébricos; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º grau; Geometrias.
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Estatuto Lei Municipal 4217/98; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Estatuto Lei Municipal 4217/98; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e Microsoft Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), MS-Outlook.
ENSINO MÉDIO / CURSO TÉCNICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Estatuto Lei Municipal 4217/1998; Lei Orgânica do Município, Manual de Procedimento Administrativo; Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disk, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Sistemas Operacionais atualizados (LINUX e MS-Windows), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica e cálculos (MS-Excel) e Internet (Internet Explorer e Mozilla Firefox), Cliente de e-mail (MS-Outlook).
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Fundamentos da enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico - cirúrgica; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Ações de vigilância epidemiológica e imunização; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico e central de material; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem à saúde da mulher; Planejamento familiar; Pré-natal, parto e puerpério; Climatério; prevenção do câncer cérvico-uterino; Atendimento de enfermagem à saúde e adolescentes; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Principais riscos de saúde na adolescência; Enfermagem em urgência; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Noções de administração; Trabalho em equipe - COREN. Lei do exercício profissional; Deontologia em enfermagem. SUS.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Noções de Química. Classificação periódica dos elementos. Soluções. Densidade. Concentração das soluções: concentração em geral, título em massa, fração molar. Molaridade (concentração molar). Diluição de soluções: de mesmo soluto, de solutos diferentes, sem ocorrência de reação. Volumetria. Normalidade de uma solução de ácido, de uma solução de base. Titulação ácido-base e normalidade. Noções de Física. Estado físico da matéria: sólido, líquido, gasoso. Termologia: medidas de temperatura, terminologia de temperatura, regulagem de temperatura das estufas. Sistemas internacionais de pesos e medidas. Noções gerais de anatomia e fisiologia humanas. Noções de histologia dos tecidos. Epitelial: de revestimento e glandular. Muscular: liso e estriado. Nervoso. Conjuntivo: substância fundamental, fibras colágenas, fibras elásticas, fibras reticulares, tecido adiposo, tecido cartilaginoso, tecido e sistema retículo endotelial. Anatomia macroscópica: registro, descrição, cortes, acondicionamento. Conduta ética dos profissionais da área de saúde.
TÉCNICO EM RAIO X
Anatomia, Patologia, Biologia, Manipulação de equipamentos emissores de radiação; Efeitos biológicos das radiações e biossegurança; Processamento e seleção de filmes radiológicos; Técnicas radiológicas; Radiologia odontológica; Noções de tomografia computadorizada e exames especializados; Higiene; Utilização da informática na radiologia; Controle de qualidade; Primeiros socorros; Ética profissional; Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS.
ENSINO SUPERIOR
CONHECIMENTOS BÁSICOS E GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA: Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Morfologia (estrutura e formação das palavras, substantivo, artigo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição). Sintaxe (termos essenciais, integrantes e acessórios da oração, orações coordenadas e subordinadas, concordância verbal e nominal, regência, crase, pontuação, figuras e vícios de linguagem). Interpretação de texto. Literatura (autores, obras e estéticas literárias).
MATEMÁTICA: Conjuntos; Números Naturais; Múltiplos e Divisores; Números Inteiros; Números Racionais; Números Reais; Sistema de Numeração Decimal; Operações Fundamentais; Sistema Métrico Decimal de Medidas de: Comprimento, Superfície, Volume, Capacidade, Massa e Tempo; Sistema Monetário Brasileiro; Equações; Inequações e Sistemas de 1º e 2º Graus; Razões, Proporções; Regra de Três; Média; Juros; Porcentagens; Cálculo Algébrico; Potenciação e Radiciação; Funções de 1º e 2º graus; Função Modular; Função Exponencial e Logarítima; Progressões (PA e PG); Trigonometria; Matrizes; Determinantes e Sistemas Lineares; Probabilidade; Análise Combinatória; Números Binomiais e Binômio de Newton; Números Complexos; Polinômios e Equações Algébricas; Matemática Financeira; Geometrias.
CONHECIMENTOS GERAIS: Geografia, História e Fatos da Atualidade no Brasil e no Mundo.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
Lei Federal nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004). Norma Operacional Básica (NOB/SUAS). Norma Operacional de Recursos Humanos (NOB/RH). Guia do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social. Guia do CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social. Seguridade Social no Brasil. A questão social no Brasil. Pobreza, desigualdade, exclusão e vulnerabilidade social. Lei Federal nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso. Lei Federal nº 8.842/1994 e Decreto Federal nº 1.948/1996 - Política Nacional do Idoso. Lei Federal nº 8.069/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Lei de Criação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340/2006. Constituição da República Federativa do Brasil (Artigos 1º a 17 e 193 a 232). História, Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social. Metodologia do Serviço Social. Estratégias de ação em serviço social e os instrumentos de intervenção do profissional. Serviço Social e Interdisciplinaridade. Serviço Social na Contemporaneidade. Serviço Social e Família. Projeto ético político do Serviço Social. A prática do Serviço Social. A intervenção do assistente social junto às famílias, criança e adolescente, idosos, pessoas com deficiência, população em situação de rua (adulto, criança e adolescente), trabalho infantil, prostituição infanto-juvenil, violência e abuso sexual contra criança e adolescente, gênero, raça, etnia e diversidade, profissionais do sexo, dependentes químicos, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Ética em Serviço Social. Lei que regulamenta a profissão de Assistente Social - Lei nº 8.662/93. Código de Ética Profissional. Supervisão em Serviço Social. Lei Federal nº 8.080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Sistema Único de Saúde (SUS) - Lei nº 8.142/90. Conhecimentos acerca da história da saúde pública no Brasil. Lei Federal nº 10.216/2001 - Política Nacional de Saúde Mental. Reforma Psiquiátrica e Saúde Mental no Brasil. Humanização em Saúde. Lei Federal nº 7.853/1989 e Decreto Federal nº 3.298/1999 - Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Serviço Social e a Política Pública de Educação. Gestão de benefícios e programas de transferência de renda. Gestão social das Políticas Públicas: elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos sociais. Políticas Sociais públicas, cidadania e direitos sociais no Brasil. Participação e controle social. Direitos Humanos. Trabalho com grupos, em redes e com famílias. Movimentos sociais.
BIOMÉDICO
Hematologia: coleta, esfregaço e coloração em hematologia; morfologia de hemácias e leucócitos; contagem manual em câmara de hemácias e leucócitos; dosagem de hemoglobina e determinação de hematócrito; índices hematimétricos e contagem diferencial; dosagem automatizada de hemácias, leucócitos e plaquetas; coagulação, tempo de coagulação e tempo de sangramento; coagulação, tempo de protombina e tempo de tromboplastina parcial ativada; contagem de reticulócitos e velocidade de hemossedimentação; bioquímica: sistemas analíticos e aplicação, princípios básicos: fluorometria, fotometria, turbidimetria, nefelometria, absorção atômica, eletroforese e imunoeletroforese; carboidratos, lipídeos, proteínas e aminoácidos; eletrólitos e equilíbrio ácido básico; avaliação da função hepática; avaliação da função renal; enzimas cardíacas; microbiologia: meios de culturas: classificação e utilização dos mais utilizados em laboratório de análises clínicas; esterilização em laboratório de análises clínicas; coleta e transporte de amostras clínicas para o exame microbiológico; classificação morfológica das bactérias; princípios da coloração de Gram e Ziehi Neelsen; processamento das amostras para cultura de bactérias aeróbias; processamento das amostras para cultura de micobactérias; processamento das amostras para cultura de fungos; teste de sensibilidade aos antimicrobianos (disco difusão, macro e microdiluição, E test.).
ENFERMEIRO
Fundamentos de enfermagem; Farmacologia; Técnicas básicas de enfermagem; Enfermagem médico-cirúrgica; Enfermagem de clínica médica; Enfermagem em centro cirúrgico; Enfermagem de emergência; Enfermagem em Saúde Mental; Enfermagem materno-infantil; Ginecologia, obstetrícia e planejamento familiar; Pediatria; Planejamento de assistência na enfermagem; Sistematização de assistência na enfermagem; Enfermagem em saúde pública: planejamento e administração; Nível de prevenção de doenças; Epidemiologia geral; Processo saúde e doença; Vigilância epidemiológica e sanitária; Estatísticas vitais e indicadores de saúde; Saneamento básico e meio ambiente; Imunizações; Programas de saúde; Atendimento domiciliar; Educação sanitária; Testes imunodiagnósticos e auxiliadores de diagnósticos; Consultas de enfermagem; Medidas gerais para o controle de infecção hospitalar; Princípios da administração e processo administrativo (planejamento, organização, direção, coordenação, supervisão e avaliação). Código de ética. SUS.
FARMACÊUTICO
Farmácia ambulatorial e hospitalar: seleção de medicamentos; aquisição, produção, controle e conservação de medicamentos; armazenamento: práticas de armazenamento de medicamentos; distribuição de medicamentos e controle de consumo; logística de abastecimento da farmácia: ponto de requisição, estoque mínimo e estoque máximo; informação sobre medicamentos; comissões hospitalares; informática aplicada à farmácia. Farmacotécnica: definição e objetivos da farmacotécnica; conceitos básicos em farmacotécnica; classificação dos medicamentos; vias de administração; conservação, dispensação e acondicionamento de medicamentos; pesos e medidas; formas farmacêuticas; fórmulas farmacêuticas; preparação de soluções não estéreis; preparação de soluções estéreis. Farmacologia geral: princípios gerais de farmacocinética; princípios gerais de farmacodinâmica; interações de medicamentos; efeitos adversos. Controle de qualidade: fundamentos teóricos. Conceitos: atenção farmacêutica; assistência farmacêutica; medicamentos genéricos; medicamentos similares; medicamentos análogos; medicamentos essenciais. Biossegurança: equipamentos de proteção individual e equipamentos de contenção, mapas de risco. Legislação Farmacêutica. Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica. Código de Ética Profissional. SUS,
FONOAUDIÓLOGO
A Fonoaudiologia e Saúde Pública. Disartria e Dislalia, conceito e tratamento. Fonoaudiologia Escolar. Prevenção e reabilitação. Audiologia Clínica. Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea. Logoaudimetria e imitanciometria. Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas. Aquisição e Retardo de Linguagem. Motricidade Oral. Desenvolvimento das funções estomalognáticas. Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento mio funcional. Disfonia. Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal. Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes. Classificação de fissuras. Incompetência e insuficiência Velo-faríngeo. Distúrbios da voz e problemas associados. A Leitura, a escrita e a dislexia. Disfluência e Gagueira. Trabalho interdisciplinar em saúde. SUS.
MÉDICO CLÍNICO GERAL DIARISTA - MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA SOCORRISTA - MÉDICO GENERALISTA-PSF
Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronária, arritmias cardíacas, doença reumática, tromboses venosas, hipertensão arterial, insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias, gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, insuficiência renal aguda e crônica, glomeruloneferites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias, hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal, anemias hipocrônicas, macrocísticas e homolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios da coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão: osteoartrose, doença reumatoide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococciais, estafilococciais, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; escabiose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, urticária, anafilaxia, intoxicações exógenas agudas; Código de ética médica. SUS.
Médico Endocrinologista
Hipotálamo. Hipófise. Pâncreas: Diabetes Mellitus. Diabetes insípidus. Tumores Adrenais; Gônadas; Hipogonadismo. Hirsutismo; Amenorreia; Ginecomastia. Pan hipopituitarismo; tumores hipofisários secretantes; Tumores hipofisários não secretantes. Neuro endocrinologia. Hipertireodismo e Hipotireodismo. Carcinoma da tireoide. Prova de função tireoidiana. Paratireoide: hipoparatireoidismo. Bócio multinodular e nodular/tóxico e atóxico. Hipercalcemias. Adrenal. Síndrome Cushing. Insuficiência adrenal. Hiperplasia adrenal congênita. Feocromocitoma. Hiperaldosteronismo. Hipoaldosteronismo. Anomalias do Desenvolvimento Sexual. Cetoacidose diabética e coma hiperosmolar. Obesidade. Dislipidemias. Erros inatos do Metabolismo. Código de ética médica. SUS.
Médico gastroenterologista
Esôfago - esofagite de refluxo e hérnia de hiato, tumores; Estômago e duodeno - gastrite, úlcera péptica gastroduodenal, hemorragia digestiva alta, tumores; Intestino Delgado - má absorção intestinal, doenças inflamatórias agudas, doenças inflamatórias crônicas, patologia vascular dos intestinos, tumores; Intestino Grosso - diarreia, constipação e fecaloma, doença diverticular dos cólons, retocolite ulcerativa inespecífica, doença do CROHN, parasitoses intestinais, tumores; Fígado - doenças metabólicas, álcool e fígado, drogas e fígado, hepatite e vírus, hipertensão portal, cirrose hepática, ascite, encefalopatia e hepática, tumores; Vias Biliares - discinesia biliar, litíase biliar, colangites, tumores; Pâncreas - pancreatite aguda, pancreatite crônica, cistos pancreáticos, tumores; Outras Infecções do Aparelho Digestivo - esquistossomose mansoni, doenças de chagas, peritonites, suporte nutricional em gastroenterologia, distúrbios funcionais do aparelho digestivo: dispepsia, cólon irritável; Diagnose em gastroenterologia: endoscopia, biópsia, radiologia do aparelho digestivo, provas funcionais: balanço de gorduras, teste de Schillinng, teste da D-Xilose. Código de ética médica. SUS.
MÉDICO GINECOLOGISTA - MÉDICO GINECOLOGISTA DIARISTA - MÉDICO GINECOLOGISTA/obstetra PLANTONISTA
Patologia de mama; Hemorragia uterina disfuncional; Patologia cervical; Doenças sexualmente transmissíveis; Infertilidade; Neoplasias malignas do ovário; Urgências em ginecologia Endometriose; Moléstia inflamatória pélvica; Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação; Intercorrências clínicas na gestação; Intercorrências cirúrgicas na gestação; Assistência pré-natal; Assistência clínica ao parto; Prematuridade; Infecções e viroses na gestação. Código de ética médica. SUS.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Anatomia Funcional do Olho e seus Anexos. Histologia e Embriologia do Olho e seus Anexos. Semiologia Oftalmológica. Óptica e Refração. Visão Subnormal. Lentes de Contato. Estrabismo: aspectos clínicos. Glaucoma: aspectos clínicos. Catarata: aspectos clínicos. Retina e Vítreo: aspectos clínicos. Vias Lacrimais: aspectos clínicos. Plástica Ocular e patologias da Órbita. Córnea: aspectos clínicos. Neuro-oftalmologia. Manifestações oculares de doenças sistêmicas. Patologia Ocular. Código de ética médica. SUS.
Médico Ortopedista PLANTONISTA
Infecções ortopédicas comuns na infância; Epifisiólise proximal do fêmur; poliomielite - fase aguda e crônica; Tuberculose ósteo-articular; Paralisia obstétrica; Osteomielite aguda e crônica; Pioartrite; Ortopedia geral; Arvicobraguialgias; Artrite degenerativa da coluna cervical; Síndrome do escaleno anterior e costela cervical; Ombro doloroso; Lombociatalgias; Artrite degenerativa da coluna lombo-sacro; Hérnia de disco; Tumores ósseos benignos e malignos; Traumatologias; Fratura e luxação da coluna cervical, dorsal e lombar; Fratura de pélvis; Fratura do acetábulo; Fratura e luxação dos ossos dos pés; Fratura e luxação do tornozelo; Fratura diafisária dos ossos dos pés; Fratura e luxação do joelho; Lesões em meniscos e ligamentos; Fratura diafisária do fêmur; Fratura do colo do fêmur; Fratura do ombro; Fratura da clavícula e extremidade de diáfise do úmero; Fratura da extremidade distal do úmero; Luxação do cotovelo e fratura de cabeça do rádio; Fratura diafisária dos ossos do antebraço; Fratura de Colles e Smith; Traumatologia da mão; Fratura metacarpiana e falangiana; Ferimento da mão; Lesões dos tendões e extensores dos dedos; Anatomia e radiologia em ortopedia e traumatologia; Anatomia do sistema muscular; Anatomia dos vasos e nervos; Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica; Código de ética médica. SUS.
MÉDICO OTORRINOLARINGOLOGISTA
Boca - embriologia, anatomia, fisiologia, estomatites, patologias das glândulas salivares, tumores benignos e malignos, manifestações orais das doenças sistêmicas; Orelha - embriologia, anatomia, fisiologia, más formações, patologias do aparelho auricular, da orelha externa, média e interna, tumores benignos e malignos da orelha externa, média e interna, disacusias, labirintopatias, paralisia facial; Nariz e Seios Paranasais - embriologia, anatomia e fisiologia, rinites: alérgicas, vasomotoras e infecciosas, obstrução nasal, distúrbios de olfação, epistaxe, sinusites agudas e crônicas, micoses, granulosas nasais, complicações de sinusites, tumores benignos e malignos do nariz e seios paranasais, Apneia do sono; Faringe - embriologia, anatomia e fisiologia, anginas e amigdalite, granulosas, tumores benignos e malignos; Laringe - embriologia, anatomia e fisiologia, má formação, disfonias, tumores benignos e malignos, paralisias laríngeas, granulomas, estudo radiológico e endoscópico, procedimentos cirúrgicos, propedêutica instrumentada; Código de ética médica. SUS.
MÉDICO PEDIATRA / MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Morbilidade e mortalidade infantil; Crescimento e desenvolvimento: normalidade e distúrbios mais comuns, motorização do crescimento, puberdade; Alimentação: necessidades nutricionais e higiene alimentar; Aleitamento materno: aspecto nutricional, imunológicos, psicoafetivos e socioeconômicos; Imunização: composição das vacinas, contraindicações e calendário atual da Secretária de Estado de Saúde de São Paulo; Estatuto da criança e do adolescente; Higiene do ambiente físico: habilitação, creche, escola; Acidentes na infância: causas mais comuns e prevenção; Distrofias: desnutrição protéico-calórico, raquitismo carencial; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio acidobásico: desidratação, terapia de reidratação oral (TRO), fluidoterapia parenteral; Infecções agida do aparelho digestivo; Infecções agudas do aparelho respiratório; Infecções ortopédicas na infância: (osteomielite e artrite), congênitas e posturais (pé, torto,luxação do quadril, pés planos, escoliose); Infecções do aparelho cardiocirculatório: endocardite infecciosa, cardiopatias congênitas, insuficiência cardíaca congestiva; Infecções do aparelho urinário: infecções do trato urinário, glomerulonefrite agudas, síndrome nefrótica; Infecções endocrinológicas: diabetes mellitus, hipotireoidismo congênito; Infecções do sistema nervoso central: síndrome convulsiva. Meningite e encefalite, imunopatologia: AIDS (aspectos, epidemiológicos), asma, febre reumática, artrite reumatoide juvenil; Doenças onco-hematológicas: anemias ferropriva, anemia falciforme, diagnóstico precoce das neoplasias mais frequentes na infância; Doenças infectocontagiosas próprias da infância e tuberculose, parasitoses mais comuns na infância: aspectos clínicos e epidemiológicos: infecções dermatológicas mais comuns na infância. Código de ética médica. SUS.
Médico Pneumologista
Fisiopatologia respiratória; tabagismo; métodos de diagnósticos em pneumologia; infecções respiratórias bacterianas e virais; micobacterioses; micoses pulmonares; pneumopatias supurativas, bronquiectasias e abscesso do pulmão; asma brônquica; doença ulmonar obstrutiva crônica; hipertensão arterial pulmonar e cor pulmonale; insuficiência respiratória; tromboembolismo venoso; câncer de pulmão; outros tumores de tórax; derrames pleurais; pneumotórax; doenças pulmonares intersticiais difusas; sarcoidose; trauma torácico; pneumopatias por imunodeficiências; poluição e doenças ocupacionais pulmonares; más ­formações congênitas pulmonares; vasculites pulmonares; síndromes pulmonares eosinofílicas; distúrbios respiratórios do sono; anomalias da caixa torácica; cirurgia redutora de volume pulmonar; transplante pulmonar; fibrose cística; emergências respiratórias. Código de ética médica. SUS.
Médico Psiquiatra
Anamnese e exame psiquiátrico. Anormalidades de comportamento infanto-juvenis. Reações exógenas. Psicose associadas e doenças sistêmicas. Psicose associadas a doenças do sistema nervoso central. Alcoolismo. Toxicomanias. Neuroses. Esquizofrenias. Parafrenias. Estados demências. Senectude. Terapêutica psiquiátrica geral. Psicoterapia. Retardo mental. Transtornos afetivos. Transtornos de personalidade. Código de ética médica. SUS.
MÉDICO NEONATOLOGISTA
Preenchimento de Declaração de Óbito; Doenças de notificação compulsória; Declaração de Nascido Vivo; Aspectos Epidemiológicos:perdas fetais, natimortalidade e mortalidade neonatal; Fisiologia Fetal e do recém-nascido; Diagnóstico de maturidade fetal e do recém-nascido, características do recém-nascido adequado, pequeno e grande para a idade Gestacional; Reanimação do recém-nascido na sala de parto; Diagnóstico das condições do recém-nascido, anóxia neonatal; Exame físico do recém-nascido, cuidados devidos ao recém-nascido a termo pré-termo; Recém-nascido de baixo peso, conceitos e características; Recém-nascido de filho de mãe diabética; Infecções congênitas; Infecções adquiridas: do trabalho urinário, do trato respiratório; Distúrbios metabólicos; Afecções hematológicas mais comuns: anemias, policitemias, distúrbios hemorrágicos e uso de sangue e derivados; Afecções cardiológicas mais comuns: insuficiência cardíaca congestiva, Cardiopatias congênitas; Afecções gastrointestinais: diarréia, enterite necrotisante; Afecções respiratórias mais comuns: síndrome da angústia respiratória, pneumotórax e pneumonediastino, persistência de circulação fetal, insuficiência respiratória aguda; Emergências cirúrgicas do recém-nascido; Apnéia; Convulsão no período neonatal; Hemorragia intracraniana; Alimentação do recém-nascido a termo e pré-termo, nutrição parenteral; Aleitamento materno, drogas e lactação, infecção na nutriz e amamentação; Alojamento conjunto; Fluídos eletrólitos: necessidades nídricas e calóricas do recém-nascido, distúrbios hidroeletrolíticos, metabólicos e do equilíbrio ácido-básico; Mal formação congênita; Conceitos de risco e identificação do grupo de risco no período neonatal; Principais necessidades de atendimento do recém-nascido de risco no berçário e na rede básica; Código de ética médica. SUS.
MÉDICO VASCULAR
Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Propedêutica em Cirurgia Vascular; Aneurismas da Aorta Abdominal; Aneurismas Periféricos; Aneurismas das Artérias Viscerais; Doença Cérebrovascular Extra-craniana; Síndrome Isquêmica Vértebro-basilar; Síndrome Isquêmica Crônica de Membros Inferiores; Síndrome Isquêmica Aguda de Membros Inferiores; Síndromes Isquêmicas Viscerais; Revascularização Arterial Aorto-ilíaca; Revascularização Arterial Infra-Inguinal; Embolia Arterial; Trombose Arterial; Varizes de Membros Inferiores; Paciente Diabético; Infecção em Cirurgia Vascular; Trauma Vascular; Acesso Vascular para Hemodiálise; Hipertensão Arterial Renovascular; Filtros de Veia Cava. Código de Ética Médica. SUS.
PSICÓLOGO
Conceitos e atuação do psicólogo; A ética de psicólogo; Teorias psicogenéticas e do desenvolvimento; Construção do conhecimento e Deficiência; A Instituição Escolar, Infância e Juventude; Ensino e Aprendizagem, Educação Especial; A política social no Brasil como fator determinante no processo de organização das instituições escolares; O trabalho em equipe multiprofissional; Psicodiagnóstico; Transformações dos conceitos e metodologias das deficiências; As relações familiares; Psicoterapias grupal e individual para crianças, familiar e outros; Sistema único de saúde - SUS: suas regras, princípios e organização; Abordagens terapêuticas; Prevenção primária em saúde; Teorias de Freud, Piaget e Lacan; A Sexualidade infantil.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Histórico. Definição. Objetivos; Processos de terapia ocupacional: avaliação, recursos terapêuticos, modelo de atuação, materiais e instrumentais; Análise de atividades: abordagem individual, abordagem grupal; Áreas de atuação: saúde mental, habilitação/reabilitação; A importância do terapeuta ocupacional na equipe interdisciplinar; Ocupação terapêutica: princípios e fundamentos; Evolução histórica da ocupação como forma de tratamento; terapia ocupacional na paralisia cerebral: definição, transtornos, avaliação e tratamentos; Princípios básicos do tratamento terapêutico ocupacional nas áreas de neurologia, traumato-ortopedia e reumatologia; terapia ocupacional na área neuro-músculo-esquelética; Habilidades motoras gerais; Terapia ocupacional aplicada à deficiência mental; Modelos de terapia ocupacional: positivista, humanista, materialista histórico; Terapia ocupacional à saúde mental: princípios básicos, fundamentos teóricos, para a prática, dinâmica do mecanismo, de tratamento terapêutico-ocupacional; Legislação do SUS.
ANEXO II - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS
AGENTE ADMINISTRATIVO
Atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamentos a solicitações de serviços e/ou fornecendo informações / esclarecimentos acerca de contas, negociações de débitos, requerimentos em geral, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução para cada caso, operar terminais de computadores, acessando programas e sistemas para atualizações cadastrais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Executar trabalhos atendimento ao público pessoalmente ou por telefone, serviços de digitação, efetuar cálculos, registros em livros, fichas, e demais atividades burocráticas próprias do serviço público municipal; emitir empenhos e controlar dotações orçamentárias; auxiliar no preparar folha de pagamento, recolhimento previdenciário, e retenções de imposto de renda; auxiliar na elaborar a prestação de contas de convênios; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres e relatórios; conferir e tabular dados para lançamentos em formulários; redigir minutas, pareceres, ofícios, portarias, certidões, declarações e atestados; informar, quando solicitado, dados sobre servidores, atualizar os dados cadastrais e funcionais dos servidores; emitir guias de recolhimento de tributos municipais; fazer levantamento de dívida ativa; executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.
COVEIRO
Preparar os jazidos para a realização de sepultamento dentro da programação estabelecida pela administração do cemitério; abrir covas nos lotes de terrenos definidos pela chefia imediata; construir a base de jazidos, gavetas ou nichos dentro dos padrões legais, de acordo com a determinação da chefia; providenciar e executar a colocação dos caixões e urnas nos jazidos ou nichos; fechar a sepultura; executar serviços de inumação e exumação; manipular cadáveres; auxiliar na montagem de velórios realizados no cemitério; efetuar serviços de conservação e limpeza do cemitério; executar outras tarefas afins.
ENFERMEIRO
Executar os serviços de enfermagem na unidade funcional onde trabalha bem como treinar e orientar a equipe de auxiliares e técnicos; prestar assistência a pacientes hospitalizados; responder pela observância das prescrições médicas e alimentação relativas a pacientes; supervisionar a esterilização do material nas áreas de enfermagem; prestar socorro de pacientes quando se faz necessário; providenciar no abastecimento de material de enfermagem e médico; fiscalizar a limpeza das unidades onde está lotado; participar de programas de educação sanitária, no ensino em escolas de enfermagem e curso de auxiliares de enfermagem; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias a execução das atividades próprias do cargo; executar outras tarefas afins.
FONOAUDIÓLOGO
Identificar e tratar pacientes com problemas ou deficiência ligadas a comunicação oral e gráfica, empregando técnicas de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, empostação da voz e outros, para aperfeiçoar ou reabilitar a fala, através de aspectos cognitivos relacionados à elaboração do pensamento e a sua forma de expressão; utilizar técnicas para tratamento de distúrbios de origem neurológica, alterações congênitas e/ou emocionais relacionadas a linguagem, articulação, audição e comunicação; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.
MÉDICOS DIARISTAS
Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano bem como aplicar os métodos de medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias; supervisionar e orientar os trabalhos dos estagiários e internos; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; executar outras atividades afins.
MÉDICOS PLANTONISTAS
Dirigir equipes e prestar socorros urgentes; efetuar exames médicos, fazer diagnósticos, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano bem como aplicar os métodos da medicina preventiva; providenciar ou realizar tratamento especializado; praticar intervenções cirúrgicas; ministrar aulas e participar de reuniões médicas, cursos e palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistências e comunitárias; preencher e visar mapas de produção, ficha médica com diagnóstico e tratamento; preencher os boletins de socorro urgente, mesmo os provisórios, com diagnóstico provável ou incompleto dos doentes atendidos nas salas de primeiros socorros; supervisionar e orienta os trabalhos dos estagiários e internos; preencher as fichas dos doentes atendidos a domicilio; preencher relatórios comprobatórios de atendimento; atender consultas médicas em ambulatórios, hospitais ou outros estabelecimentos públicos municipais; examinar funcionários para fins de licença, readaptação e aposentadoria; fazer inspeção médica para fins de ingresso; fazer visitas domiciliares para fins de concessão de licenças a funcionários; fazer diagnósticos e recomendar a terapêutica; prescrever exames laboratoriais; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal; emitir laudos; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; prestar serviços no campo da medicina ocupacional, clínica preventiva e de primeiros socorros, com o objetivo de avaliar/diagnosticar estado e qualidade da saúde clínica, mental, física e psicossomática dos servidores municipais; estudar as repercussões e interferências do meio laboral às pessoas, com o objetivo de implementar ações que assegurem bem-estar e adaptação dos funcionários; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA, para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
TÉCNICO ADMINISTRATIVO
Executar variada gama de tarefas de suporte administrativo, no âmbito de qualquer uma das Unidades Administrativas da Prefeitura Municipal, abrangendo atividades de relativa complexidade, envolvendo análise, estudos, embasamento técnico, aplicação de princípios de organização e controle bem como elaboração de documentos e relatórios; orientar tecnicamente as atividades dos agentes administrativos em seu local de trabalho, fornecendo dados técnicos, apresentando sugestões, auxiliando na solução de problemas e executando as atividades administrativas da área; orientar atendimento ao público em geral, ouvindo, registrando e dando encaminhamentos a solicitações de serviços e/ou fornecendo informações/esclarecimentos acerca de contas, negociações de débitos, marcação de consultas ou exames; atender pessoalmente ou via telefone, outras pessoas e/ou funcionários, passando informações sobre pendências, motivos, prazos, bem como solicitar informações adicionais para possibilitar adequada solução para cada caso; redigir, datilografar digitar (em microcomputadores) e expedir correspondências para setores/divisões internas da Prefeitura e/ou entidades externas, mantendo registros e cópias das mesmas em arquivos por ordem de assunto e cronológica; elaborar, com base nas informações que recebe e/ou processa, relatórios, planilhas, quadros demonstrativos, mapas, resumos e outros, tendo de efetuar cálculos, comparações, confrontos, acertos e lançamentos, conforme o caso, para permitir a consolidação do todo de maneira correta e em obediência aos procedimentos relacionados (legais ou internos); processar, conforme envolvimento de sua Unidade Administrativa, ordens de serviço, de pagamento, de compra, notas fiscais, processos, despachos, correspondências diversas, requisições de materiais, e outros que detalham os atos e atividades da Prefeitura, dando encaminhamentos adequados e aplicáveis à cada situação e orientando o trabalho dos agentes administrativos; acompanhar, controlar e orientar atividades/operações/tarefas conforme o caso, promovendo a distribuição de serviços a outros funcionários de carreira e em processo de formação profissional, tendo em vista as metas, atividades, produtos, resultados e serviços atinentes à sua Unidade Administrativa, de conformidade com as procedimentos estabelecidos pela chefia imediata; receber e pagar em moeda corrente; proceder o recebimento, conferência, registro, controle e distribuição de materiais e produtos existentes em áreas de armazenagem como também o controle dos documentos de trabalho que assegurem precisão e fácil acesso, para consultas e fornecimento de informações sobre saldos, estoques e movimentações; providenciar o adequado armazenamento de produtos e mercadorias nos almoxarifados, bem como sua guarda e o controle de sua distribuição; organizar o controle e manutenção de arquivos existentes na sua Unidade Administrativa; receber e pagar em moeda corrente; receber, guardar e entregar valores; efetuar os recolhimentos devidos, prestando contas; elaborar balancetes e demonstrativos do trabalho realizado e importâncias recebidas e pagas; movimentar fundos; conferir e rubricar livros; preencher cheques e efetuar depósitos bancários; executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos; organizar boletins de despesa e receita; elaborar controle de caixa; realizar a escrituração mecânica ou manual; apurar dados para elaboração de balancetes patrimoniais e financeiros; realizar a conferência de balancetes auxiliares e extratos de arrecadação; extrair contas de devedores do município; examinar processos de prestação de contas; conferir guias de juros de apólices da dívida pública; planejar, controlar e executar a arrecadação das receitas municipais; administrar o cadastro dos devedores do Município; controlar e orientar os agentes arrecadadores; administrar e executar a cobrança dos créditos tributários, inclusive os provenientes da dívida ativa; notificar e intimar contribuintes em débito; elaborar balancetes e demonstrativos das importâncias cobradas, recebidas e pagas; efetuar lançamentos e alterações cadastrais tributárias; alterar alíquotas e base de cálculo de tributos e parcelar dívidas de acordo com a legislação pertinente; assinar conhecimentos e outros documentos relativos à movimentação de valores; notificar o órgão competente sobre emissões indevidas; informar, auxiliar na elaboração de pareceres e encaminhar processos bem como orientar tecnicamente as atividades dos agentes administrativos; verificar o cumprimento de procedimentos fixados por lei, afetos à sua Unidade Administrativa; executar outras tarefas afins.
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Executar trabalhos de enfermagem de nível médio; orientar e controlar a alimentação e higiene pessoal do paciente; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumental adequado às intervenções programadas, executar levantamento e registros de sinais e sintomas de pacientes; manter atualizado prontuário de pacientes; ministrar medicamentos por via oral, endovenosa, intramuscular, subcutânea, intradérmico, sub-lingual e retal, conforme prescrição médica; fazer curativos; verificar e registrar temperatura, pulso e respiração de sinais vitais; aplicar vacinas; preparar e esterilizar instrumentos médicos; auxiliar na colocação de talas e aparelhos gessados; pesar e medir pacientes; auxiliar os pacientes em sua higiene pessoal, movimentação e na alimentação; auxiliar nos cuidados pós-mortem; retirar; aplicar testes e vacinas dentro e fora das Unidades Básicas de Saúde; aplicar, sob orientação, métodos e técnicas fisioterápicas com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física e mental do paciente; fazer visitas difundindo noções gerais sobre saúde e saneamento; realizar nebulizações, instalação de oxigênioterapia, sondagem vesical, enema e outras técnicas similares; revisar procedimentos executados pelo plantão anterior; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins.
ASSISTENTE SOCIAL
Realizar ou orientar estudos no campo da assistência social que atendam aos interesses das diversas classes sociais e aspirações da população; elaborar e implementar programas destinados a resgatar a cidadania das pessoas; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias, nesse caso realiza triagem para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema; orientar a seleção socioeconômica para concessão de auxílios do Município; selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, à infância abandonada e a cegos; efetuar levantamentos socioeconômicos com vista a planejamento habitacional; pesquisar problemas relacionados com o trabalho; prestar serviços em creches, centro de cuidados diurnos de oportunidades sociais; participar no desenvolvimento de pesquisas médico-sociais e interpretar junto ao médico a situação social do doente e de sua família; orientar e executar levantamentos de dados científicos relativos ao comportamento humano; elaborar diagnósticos, prognósticos e controles do comportamento de pacientes na vida social; analisar fatores psicológicos que intervém no diagnóstico, tratamento e prevenção de enfermidades mentais e de transtornos emocionais de personalidade; propor solução conveniente para problemas de desajuste escolar, profissional e social de pacientes; desenvolver psicoterapia em situações de envolvimento emocional, nos bloqueios inconscientes e nas reações de imaturidade; atender crianças excepcionais com problemas de deficiência mental e sensorial ou portadores de desajuste familiar ou escolar; confeccionar e selecionar material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo e solução de casos; encaminhar enfermos a estabelecimentos de beneficência e hospitais, acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos; responsabilizar-se por equipes auxiliares; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA, para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins.
BIOMÉDICO
Efetuar análise científica, estudos e pesquisas de laboratório, visando obter informações sobre o material pesquisado; analisar e avaliar os resultados obtidos nos exames clínicos laboratoriais; estabelecer os padrões, métodos e rotinas de procedimentos para a realização dos exames processados no Laboratório; promover atualização de técnicas e metodologias laboratoriais utilizadas; fiscalizar o trabalho executado por Laboratórios contratados, para garantir a qualidade e o cumprimento das normas contratuais; executar e interpretar exames laboratoriais nos campos de microbiologia, imunologia, hematologia, bioquímica, parasitologia, citologia, análise de urina e controle de qualidade; preparar reagentes de alta complexidade; efetuar o registro de dados estatísticos objetivando o genericamento e controle de qualidade; avaliar e emitir pareceres técnicos; atuar junto a equipes da Área da Saúde, no assessoramento, fiscalização e vigilância sanitária e epidemiológica; coordenar as atividades dos profissionais que atuam no Laboratório efetuando o gerenciamento técnico e administrativo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); dirigir, quando necessário, veículos da Prefeitura para o desempenho das funções de seu cargo; executar outras tarefas afins.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO
Desenvolver atividades relacionadas à análises clínico-laboratoriais; processar amostras citológicas; preparar soluções e corantes; colaborar em todas as tarefas técnicas e administrativas com os profissionais que atuam no Laboratório; executar coleta de sangue e outras amostras biológicas, preparando-os para exame; auxiliar na preparação dos meios de cultura; realizar enchimento, embalagem e rotulação de vidros, como proveta e pipeta; fazer assepsia de agulhas e vidraria; limpar instrumentos e aparelhos; executar análises laboratoriais em todas as suas etapa, nas áreas de bioquímica, hematologia, urinálise, parasitologia, imunologia, microbiologia e outros estabelecidos pela supervisão; preparar meios de cultura, soluções e reativos; efetuar classificação, testes e provas dos grupos sanguíneos; determinar os grupos sanguíneos com hemácias conhecidas; auxiliar na realização de determinações químicas; realizar exames hematimétricos; fazer exame físico em urinálise; preparar plasmas sanguíneos; realizar provas de compatibilidade sanguínea dos exames laboratoriais das sangrias efetuadas; documentar, registrar e arquivar os resultados dos exames realizados; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's, (Equipamentos de Proteção Individual); executar as atividades da Categoria I e outras tarefas afins.
TÉCNICO EM RAIO X
Executar exames radiológicos, conforme prescrição médica, posicionando os pacientes de forma adequada; realizar o processamento de filmes; executar a limpeza da câmara clara, processadoras e de écrans; executar o conjunto de operações necessárias à impressão, revelação, secagem, fixação e montagem dos filmes de raio x; realizar registros relativos ao seu trabalho; operar aparelhos portáteis para radiografar pacientes em enfermarias e blocos; operar raio x com intensificador de imagens; efetuar o controle de estoque de filmes, contrastes e outros materiais utilizados; registrar o número de radiografias realizadas, discriminando tipos, regiões e requisitantes a fim de possibilitar a elaboração do boletim estatístico; zelar pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; efetuar serviços de pequena monta na aparelhagem; manter a ordem e a higiene no ambiente de trabalho seguindo regulamentos de segurança; preparar diariamente relatórios dos atendimentos para efeito de controle; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras tarefas afins
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Executar atividades técnicas específicas de terapia ocupacional no sentido de tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas ou psíquicas; planejar e executa trabalhos criativos, manuais de mecanografia, horticultura entre outros, individuais ou em pequenos grupos, estabelecendo as tarefas de acordo com as prescrições médicas; programar as atividades diárias do paciente orientando o mesmo na execução dessas atividades; elaborar e aplicar testes específicos para avaliar níveis de capacidade funcional e sua aplicação; orientar a família do paciente e a comunidade quanto às condutas terapêuticas a serem observadas para sua aceitação no meio social; prestar orientação para fins de adaptação ao uso de órtese e prótese; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; dirigir, quando necessário, veículos da PREFEITURA para o desempenho das atribuições do cargo; zelar pelo cumprimento das normas fixadas pela Segurança do Trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPI's, (Equipamentos de Proteção Individual); executar outras atividades afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

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