terça-feira, 12 de junho de 2012

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA

A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA, face a decisão proferida no Processo TC 08672/11, publica o presente Edital em substituição ao Edital nº 01/2011, publicado no Semanário do Município de João Pessoa, no período de 12 a 18 de junho de 2011, Edição nº 1.274.

Ficam mantidas as inscrições efetivadas no período de 05/07/2011 a 28/07/2011 para o cargo de Procurador do Município - Classe A.
Os requisitos para ingresso no certame serão apresentados no ato da posse, facultando-se aos candidatos já inscritos a atualização dos mesmos.
O Concurso Público destinado ao provimento de cargo de Classe Inicial da carreira de Procurador do Município reger-se-á de acordo com as Instruções Especiais, integrantes deste Edital.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação Carlos Chagas, obedecidas as normas deste Edital.
2. O presente concurso tem por objetivo o provimento de cargo de Procurador do Município de João Pessoa.
3. Os 10 (dez) primeiros classificados serão lotados na Procuradoria Geral e os demais nas Secretarias do Município de João Pessoa.
4. Os candidatos nomeados estarão sujeitos ao regime estatutário previsto na Lei Complementar Municipal nº 061 de 10 de dezembro de 2010 e suas alterações.
5. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
6. O Conteúdo Programático consta do Anexo Único deste Edital.
II. DO CARGO / DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
1. O cargo, a escolaridade/pré-requisitos, o número de vagas e os vencimentos são os estabelecidos a seguir.
CargoEscolaridade/Pré-RequisitosNº de
Vagas*
Nº de Vagas Reservadas a Portadores de Deficiência**Vencimentos
Procurador do Município - Classe ADiploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação.2001R$ 5.700,00 + rateio de honorários advocatícios, nos termos da Lei nº 11.992/2010
Legenda:
* Total de vagas (incluindo-se a reserva para candidatos com deficiência).
** Reserva de vagas para candidatos com deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.

2. São atribuições do Cargo de Procurador do Município, conforme estabelece o artigo 38 da Lei Complementar Municipal nº 61/2010:
2.1 defender, judicial ou extrajudicialmente, os interesses do Município de João Pessoa;
2.2 realizar os trabalhos de assessoramento jurídico e de consultoria do interesse do Município que lhes sejam submetidos;
2.3 participar de comissões, grupos de trabalho e órgãos colegiados;
2.4 zelar pelos princípios e funções institucionais;
2.5 sugerir a declaração de nulidade de qualquer ato administrativo ou sua revogação;
2.6 representar o Município nas sociedades de economia mista, empresas públicas, agências de fomento ou reguladoras dos serviços públicos, quando designado pelo Procurador Geral do Município;
2.7 requisitar às repartições e às autoridades administrativas do Município os esclarecimentos indispensáveis ao desempenho de suas atribuições e, quando se fizer necessário, propor ou solicitar a requisição de processos e de outros papéis ou documentos;
2.8 denunciar agentes públicos ao Prefeito e ao Ministério Público, propondo, inclusive, a abertura de processo administrativo e instauração de ação penal, nos casos de malversação de verbas do erário municipal ou quando da ocorrência de ato administrativo praticado com excesso de poder ou desvio de finalidade;
2.9 exercer outras atividades inerentes à advocacia pública do Município.
III . DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato será investido no cargo se atender às seguintes exigências:
a) ter sido classificado em Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;
b) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos, e militares, para os do sexo masculino;
d) estar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
e) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
f) ter higidez física e mental para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial, ou na sua impossibilidade por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação;
g) ser possuidor de Diploma devidamente registrado de conclusão de curso de graduação de ensino Superior em Direito, fornecido por Instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
h) contar, até a data da posse, com, no mínimo, 2 (dois) anos de prática forense, conforme teor do disposto no artigo 43, da Lei Complementar nº 068, de 12/01/2012, vedado qualquer período anterior a conclusão do curso;
i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários, à época da posse.
1.1 O cumprimento da exigência prevista na alínea "e" dependerá da apresentação:
1.1.1 de certificado de antecedentes criminais da Justiça e da Polícia dos Estados em que o candidato houver residido nos últimos cinco anos, podendo o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município realizar investigações sobre a conduta do candidato.
1.2 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos acima fixados serão exigidos apenas dos candidatos habilitados e nomeados, sendo a apresentação condição para a posse.
1.3 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos nem fotocópias não autenticadas.
1.4 Considera-se prática forense para o cargo de Procurador:
1.4.1 o efetivo exercício da advocacia, inclusive voluntária, mediante participação anual, em, no mínimo, 5 (cinco) atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas;
1.4.2 o efetivo exercício da atividade de mediação ou arbitragem na composição de litígios;
1.4.3 o efetivo exercício de cargo, emprego ou função pública ou privada, inclusive magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico;
1.4.4 o efetivo exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas especiais, por, no mínimo, 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano.
2. A comprovação de prática forense será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão competente, indicando, conforme o caso, o tempo de exercício, as atribuições exercidas e a prática reiterada de atos que exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.
3. A nomeação será tornada sem efeito quando o candidato:
a) deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados anteriormente;
b) tiver sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa, em quaisquer esferas da Administração Pública;
c) apresentar declarações falsas.
IV. DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o concurso.
1.2 As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente de acordo com os procedimentos previstos neste Edital.
1.3 São requisitos para a inscrição:
a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) comprovar a quitação ou a isenção do serviço militar, se do sexo masculino;
c) estar em gozo dos direitos políticos e quite com as obrigações eleitorais;
d) possuir idoneidade moral e não registrar antecedentes criminais;
e) gozar de higidez física e mental;
f) comprovação de pelo menos 2 anos de prática forense, conforme critérios estabelecidos no Capítulo III, subitem 1.4, deste Edital.
2. As inscrições para o Concurso serão realizadas, exclusivamente pela Internet, no período das 10:00 horas do dia 21/06/2012 às 14:00 horas do dia 25/07/2012 (horário de Brasília), de acordo com o item 3 deste Capítulo.
2.1 As inscrições poderão ser prorrogadas por até 2 (dois) dias úteis, por necessidade de ordem técnica e/ou operacional, a critério da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e/ou da Fundação Carlos Chagas.
2.2 A prorrogação das inscrições de que trata o item anterior poderá, motivadamente, ser feita sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita no site www.concursosfcc.com.br.
3. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas www.concursosfcc.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Concurso Público, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
3.1 Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição, transmitir os dados pela Internet.
3.2 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição por meio de boleto bancário ou débito em conta corrente de banco(s) conveniado(s), no valor de R$ 252,50 (duzentos e cinquenta e dois reais e cinquenta centavos), a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico da página de inscrições, até a data limite do encerramento das inscrições (25/07/2012).
3.3. O boleto bancário, disponível no endereço eletrônico www.concursosfcc.com.br, deverá ser impresso para o pagamento do valor da inscrição, após conclusão do preenchimento do Formulário de Inscrição, em qualquer banco do sistema de compensação bancária.
3.4 O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato.
3.4.1 O pagamento efetuado por meio de cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.
3.4.2 Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á automaticamente sem efeito a inscrição.
3.4.3 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
3.5 A partir de 28/06/2012 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, se os dados da inscrição foram recebidos e o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10:00 às 16:00 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
3.6 A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição.
3.7 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor menor do que o estabelecido e a solicitação de inscrição cujo pagamento for efetuado após a data de encerramento das inscrições.
3.8 Não será aceito pedido de devolução do valor da inscrição, ainda que superior ou em duplicidade.
3.9 O candidato inscrito não deverá enviar cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.
3.10 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.
4. Ao inscrever-se no Concurso, o candidato deverá observar atentamente as informações sobre a aplicação das provas.
5. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Inscrição.
5.1 As informações prestadas no Formulário de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e à Fundação Carlos Chagas o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o documento oficial de forma completa e correta e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
5.2 Efetivada a inscrição não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
5.2.1 Considera-se inscrição efetivada aquela devidamente paga, de acordo com o estabelecido no subitem 3.2 deste Capítulo.
6. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
6.1 Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela cancelada.
7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8. A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e a Fundação Carlos Chagas eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as Provas do Concurso.
9. O candidato sem deficiência que necessitar de condição especial para realização da prova poderá solicitá-la até o término das inscrições (25/07/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGE-JP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
9.1 O candidato deverá encaminhar, anexo à sua solicitação de condição especial para realização da prova, Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atualizado que justifique o atendimento especial solicitado.
9.2 O candidato que não o fizer até o término das inscrições, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição especial atendida.
9.3 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
10. A lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes a seguir, para adoção das providências necessárias.
10.1 A lactante deverá encaminhar sua solicitação, até o término das inscrições (25/07/2012), via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Solicitação/PGM-JP, Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala, São Paulo - SP - CEP 05513-900).
10.2 A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata) e permanecer em ambiente reservado.
10.3 Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
10.4 Nos horários previstos para amamentação a lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
10.5 Na sala reservada para amamentação ficarão somente a lactante, a criança e a fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
V. DO REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO
1. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento do valor da inscrição, com exceção
a) ao cidadão amparado pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos ou renda familiar per capita de até meio salário mínimo mensal, conforme o referido Decreto; e
b) aos doadores de sangue na rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS - Sistema Único de Saúde, no Estado da Paraíba, em atendimento à Lei Estadual nº 7.716/2004.
1.1 Cadastro Único:
a) a comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais será feita por meio da indicação do Número de Identificação Social - NIS, além dos dados solicitados no Formulário de Inscrição via Internet;
b) considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família;
c) a veracidade das informações prestadas pelo candidato, no Formulário de Inscrição via Internet, será consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
1.2 Doador de sangue:
a) Para comprovação da condição de doador de sangue, o candidato deverá encaminhar no período de 18/06/2012 a 20/06/2012, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) para Fundação Carlos Chagas (A/C Núcleo de Tratamento da Informação - Ref.: Isenção de Pagamento/PGM-JP - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - São Paulo - SP - CEP 05513-900) cópia autenticada da Carteira de Doador de Sangue expedida por órgão estadual competente; e
b) ter feito sistematicamente doação de sangue conforme o disposto na Portaria nº 1.376, de 19 de novembro de 1993, do Ministério da Saúde, e tenha no mínimo 3 (três) doações nos 12 (doze) meses anteriores à publicação deste Edital, mediante apresentação de certidão expedida pelo Hemocentro da Paraíba.
2. Os requerimentos de isenção do pagamento de que trata o item anterior somente serão realizados via Internet, no período das 10 horas do dia 18/06/2012 às 14 horas do dia 20/06/2012 (horário de Brasília).
3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4. Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
5. Declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.1 A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
6. A partir do dia 04/07/2012, o candidato deverá verificar no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) os resultados da análise dos requerimentos de isenção do pagamento da inscrição, observados os motivos de indeferimento.
7. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição deferido deverá retornar ao site da Fundação Carlos Chagas para efetuar sua inscrição até a data limite de 25/07/2012.
7.1 Ao acessar o site da Fundação Carlos Chagas, o sistema de inscrição informará ao candidato, automaticamente, que o seu requerimento de isenção do pagamento da inscrição foi deferido, não gerando boleto para pagamento da inscrição.
7.2 O candidato que não efetivar a sua inscrição, após a análise dos pedidos de isenção do pagamento, será excluído do Concurso.
8. O candidato que tiver seu requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição indeferido poderá apresentar recurso no prazo de dois dias úteis após a publicação, no site da Fundação Carlos Chagas, da relação de inscrições indeferidas.
8.1 Após a análise dos recursos será publicada no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgada no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a relação dos requerimentos deferidos e indeferidos.
9. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção do valor de inscrição indeferidos e que queiram participar do certame deverão efetuar sua inscrição (com pagamento do valor da inscrição) no site da Fundação Carlos Chagas até a data limite de 25/07/2012, de acordo com as orientações do item 3, Capítulo IV.
VI. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Das vagas estabelecidas neste Edital, 5% (cinco por cento), arredondando-se para o número inteiro seguinte caso fracionário, serão reservadas aos candidatos com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas alterações.
1.1 As pessoas com deficiência, que declararem tal condição no momento da inscrição e que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Nº 7.853/89 terão reservada 01 (uma) vaga das 20 (vinte) oferecidas neste Edital.
2. Para os efeitos de reserva de vaga, consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se amoldam nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.
2.1 A avaliação sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo deve ser empreendida no estágio probatório a que se submeterá o candidato aprovado no certame.
3. Assim, além das exigências comuns a todos os candidatos para a inscrição no concurso, o candidato com deficiência deverá, ao requerer a inscrição:
3.1 declarar a opção por concorrer às vagas destinadas a pessoas com deficiência; e
3.2 juntar Laudo Médico original ou cópia autenticada que comprove a deficiência alegada e que contenha a espécie, o grau ou nível da deficiência de que é portador, a CID (Classificação Internacional de Doenças) e a provável causa dessa deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova. No Laudo Médico deverá ser especificado que o candidato é deficiente, constando o nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF do candidato, a assinatura e o carimbo indicando o número do CRM do médico responsável por sua emissão.
3.3 A data de emissão do Laudo Médico, referido no subitem anterior, deverá ser de no máximo, 12 (doze) meses antes do término da inscrição.
3.4 O candidato deverá encaminhar o Laudo Médico via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Departamento de Execução de Projetos - Ref.: Laudo Médico/PGM-JP - Av. Professor Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900), no período das inscrições (do dia 21/06/2012 ao dia 25/07/2012).
3.5 A não apresentação do Laudo Médico no período mencionado no subitem 3.4 e de qualquer dos documentos especificados neste Edital implicará o indeferimento do pedido de inscrição no sistema de reserva de vaga, passando o candidato automaticamente a concorrer às vagas com os demais inscritos não deficientes, desde que preenchidos os requisitos exigidos para aqueles demais candidatos.
4. Os candidatos com deficiência que necessitarem de alguma condição ou atendimento especial para a realização das provas deverão formalizar pedido, por escrito, até a data de encerramento da inscrição, a fim de que sejam tomadas as providências cabíveis, sendo vedada, em qualquer hipótese, a realização das provas em local distinto daquele indicado no Edital de Convocação para as Provas.
4.1 O candidato com deficiência visual, além do envio da documentação prevista no subitem 3.2, deverá solicitar a confecção de prova especial em Braile, Ampliada, Software de Leitura de Tela, ou ainda indicar a necessidade da leitura de sua prova, especificando o tipo de deficiência.
4.2 O candidato com deficiência auditiva, além do envio da documentação indicada no subitem 3.2, deverá solicitar, por escrito, até o término das inscrições o Intérprete da Língua Brasileira de Sinais.
4.3 Aos deficientes visuais cegos serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se do Soroban.
4.4 Aos deficientes visuais (baixa visão) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas nesse sistema. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova ampliada entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.
4.5 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada no subitem 3.2, deverá encaminhar solicitação, por escrito, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
4.6 Os deficientes visuais (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial por meio da utilização de software, deverão indicar um dos relacionados a seguir:
4.6.1 Dos Vox (Leitor de Tela);
4.6.2 Jaws (Leitor de Tela);
4.6.3 Zoom Text (Ampliação e/ou leitura).
4.7 O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.
5. O candidato com deficiência, se classificado na forma do Capítulo X, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
6. O candidato com deficiência aprovado no Concurso, quando convocado, deverá, munido de documento de identidade original, submeter-se à avaliação a ser realizada por equipe multiprofissional indicada pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do artigo 4º e seus incisos, do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, assim como se há compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo, nos termos dos artigos 37 e 43 da referida norma, e na Súmula 377 do STJ, observadas:
a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;
c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;
d) a possibilidade de uso pelo candidato de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e
e) a CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
7. A avaliação de que trata este item, de caráter terminativo, será realizada por equipe prevista pelo art. 43 do Decreto Federal Nº 3.298/1999 e suas alterações.
8. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 3, deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
9. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.
10. Será eliminado da lista de candidatos com deficiência aquele cuja deficiência assinalada, no Formulário de Inscrição, não se fizer constatada na forma do artigo 4º e seus incisos do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como na Súmula 377 STJ, devendo o mesmo permanecer apenas na lista de classificação geral.
11. A vaga definida no item 1 deste Capítulo que não for provida por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no concurso ou na perícia médica será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
12. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas às pessoas com deficiência.
13. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.
14. Após a admissão do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
VII . DAS PROVAS
1. O concurso constará das seguintes Fases:
1.1 Prova Objetiva (1ª Fase), 100 (cem) questões de múltipla escolha com cinco alternativas cada uma, de caráter eliminatório e classificatório;
1.2 Prova Discursiva (2ª Fase), elaboração de uma peça prática e duas questões discursivas, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 Títulos (3ª Fase), de caráter classificatório.
2. As Provas versarão sobre as seguintes disciplinas:
I. Direito Constitucional
II. Direito Administrativo
III . Direito do Trabalho e Processo do Trabalho
IV. Direito Financeiro
V. Direito Tributário
VI. Direito Civil
VII . Direito Penal
VIII . Direito Processual Civil
IX. Direito Urbanístico e Ambiental
3. As provas versarão sobre o Conteúdo Programático contido no Anexo Único do presente Edital.
4. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
VIII . DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
1. As provas serão realizadas na Cidade de João Pessoa - PB e estão previstas para o dia 02/09/2012.
1.1 A Prova Objetiva (1ª Fase) será aplicada no período da Manhã e a Prova Discursiva (2ª Fase) será aplicada no período da Tarde.
1.2 A aplicação das provas na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
1.3 Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nos colégios localizados na cidade de João Pessoa-PB, a Fundação Carlos Chagas reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
1.4 Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer aos sábados, domingos e feriados.
2. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente por meio de Edital de Convocação para provas, a serem publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba, no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), e por meio de cartões informativos que serão encaminhados por e-mail.
2.1 O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção e/ou atualização de seu correio eletrônico.
2.1.1 Não serão encaminhados Cartões Informativos de candidatos cujo endereço eletrônico informado no Formulário de Inscrição esteja incompleto ou incorreto.
2.1.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa não se responsabilizam por informações incorretas ou incompletas de endereço eletrônico, ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por problemas no provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, devendo o candidato sempre consultar o site da Fundação Carlos Chagas para verificar as informações pertinentes ao concurso.
2.2 A comunicação feita por e-mail não tem caráter oficial, sendo meramente informativa. O candidato deverá acompanhar pela imprensa oficial (Diário Oficial do Estado da Paraíba) a publicação do Edital de Convocação para realização das provas e por meio do site www.concursosfcc.com.br.
3. O candidato que não receber o Cartão Informativo até o 3º (terceiro) dia que antecede a aplicação das provas ou em havendo dúvidas quanto ao local, data e horários de realização das provas, deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas, pelo telefone (0XX11) 3723-4388, de segunda a sexta-feira, úteis, das 10 às 16 horas (horário de Brasília), ou consultar o site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
4. Ao candidato só será permitida a realização das provas na data, no horário e no local constantes no Cartão Informativo e no site www.concursosfcc.com.br.
5. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, salvo na hipótese de cancelamento ou anulação da prova realizada, o que se dará a todos os candidatos.
5.1 O candidato não poderá alegar qualquer desconhecimento sobre a realização da prova como justificativa de sua ausência.
5.2 O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará na sua exclusão do certame.
6. Eventuais erros de digitação verificados no Cartão Informativo enviado ao candidato, ou erros observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das provas, quanto a nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), de acordo com as instruções constantes da página do Concurso, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas.
6.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do item 6 deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
7. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento original de identidade que bem o identifique como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas por Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, COREN, OAB, CRC etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97) ou Passaporte.
7.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
7.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
7.3 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura ou à condição de conservação do documento.
8. Objetivando garantir a lisura e idoneidade do Concurso Público - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado aos candidatos, quando da aplicação das provas, a autenticação digital das folhas de respostas e/ou da capa do Caderno de Questões personalizados.
8.1 Se, por qualquer motivo, não for possível a autenticação digital, o candidato deverá apor sua assinatura, em campo específico, por três vezes.
8.2 A autenticação digital (ou assinaturas) dos candidatos na Folha de Respostas visa a atender o disposto no Capítulo XV, item 7, deste Edital.
9. No dia da realização das provas, na hipótese de o nome do candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no Edital de Convocação, a Fundação Carlos Chagas procederá a sua inclusão, mediante a apresentação do boleto bancário com comprovação de pagamento, com o preenchimento de formulário específico.
9.1 A inclusão será realizada de forma condicional, e será confirmada, na fase do julgamento da prova, se verificada a procedência da referida inscrição.
9.2 Constatada a improcedência da inscrição, a mesma será automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
10. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo de apuração de sua responsabilidade penal.
11. O candidato deverá comparecer ao local de prova designado munido de caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente, lápis nº 2 e borracha.
12. Na Prova Objetiva (1ª Fase) serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizados com os dados do candidato, para aposição da assinatura em campo específico e transcrição das respostas com caneta esferográfica de tinta preta e de material transparente.
12.1 Na Prova Objetiva (1ª Fase) o candidato deverá assinalar as respostas na Folha de Respostas personalizada, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões personalizado. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
12.1.1 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
12.1.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.
12.1.3 O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta e material transparente.
12.1.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
12.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o Caderno de Questões e a Folha de Respostas.
12.3 Durante a realização da Prova Objetiva (1ª Fase), não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
13. A Prova Discursiva (2ª Fase) será realizada no mesmo dia da Prova Objetiva (1ª Fase), porém em período distinto.
13.1 Na realização da Prova Discursiva (2ª Fase) serão fornecidos dois Cadernos de Prova, um para rascunho e outro para redação definitiva.
13.2 A redação definitiva deverá ser elaborada no respectivo caderno para posterior avaliação, não sendo aceitos acréscimos de folhas ao Caderno de Prova, devendo ser respeitados os espaços existentes. Será anulada a prova que contenha qualquer elemento que permita a identificação do candidato.
13.3 O preenchimento do Caderno de Prova, que será o único documento válido para a correção da prova, será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Prova por erro do candidato.
14. Na Prova Discursiva (2ª Fase) poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.
14.1 Não será permitido o empréstimo de material para consulta entre candidatos.
14.2 O material de consulta será vistoriado antes ou durante a realização da Prova Discursiva (2ª Fase), sob a responsabilidade da Comissão de Concurso.
15. A Prova Discursiva (2ª Fase) deverá ser redigida de forma clara e sem rasuras, pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de material transparente, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento diferenciado para a realização das provas, de acordo com o item 4, Capítulo VI deste Edital.
15.1 Somente quando devidamente autorizado, no caso de auxílio para transcrição das provas, será designado, pela Fundação Carlos Chagas, um fiscal devidamente treinado para essa finalidade.
15.2 O candidato deverá ditar o texto a ser transcrito, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
16. Ao terminar a Prova Discursiva (2ª Fase), o candidato entregará ao fiscal da sala todo o material recebido (Caderno de Rascunho e Caderno de Redação Definitiva).
17. As anotações realizadas no espaço destinado a rascunho não serão consideradas na correção da prova.
18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na folha de respostas e nos cadernos de prova, em especial seu nome e número do documento de identidade.
19. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a qualquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros atos relativos ao Concurso, nos comunicados, nas Instruções ao Candidato e/ou nas Instruções constantes da prova, bem como o tratamento indevido e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas.
19.1 Por medida de segurança os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos fiscais de sala, durante a realização das provas.
20. Poderá ser excluído do Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;
b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;
c) não comparecer a qualquer uma das provas, seja qual for o motivo alegado;
d) não apresentar documento de identidade que bem o identifique;
e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrida uma hora do início das provas;
f) descumprir as instruções contidas nos Cadernos de Provas;
g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;
h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;
i) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;
j) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (bip, agendas eletrônicas, relógios digitais, telefones celulares, blackberry, pagers, walkman, receptor, gravador, laptop, palmtop e outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;
l) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso não permitido ou máquina calculadora ou similar;
m) recusar-se a entregar o material de provas ao término do tempo destas;
n) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
21. Os aparelhos eletrônicos dos candidatos, como os indicados nas alíneas "k" e "l" do item anterior, deverão ser por eles desligados e acondicionados em embalagem específica para tal fim, antes de iniciar a prova, devendo a embalagem permanecer fechada até a saída do candidato do local de realização das provas.
21.1 Os demais pertences pessoais dos candidatos, tais como: bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, óculos escuros e protetores auriculares, serão acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala, onde deverão permanecer até o término da prova.
22. Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e o candidato será automaticamente eliminado do Concurso.
23. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos e, na remota hipótese de verificarem-se falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões defeituosos;
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, a leitura dos itens nos quais ocorreram as falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) estabelecer, após consultar o Plantão da Fundação Carlos Chagas, prazo para compensação do tempo utilizado para regularização do Caderno, caso se verifique a ocorrência após o início da prova.
24. Não haverá, por qualquer motivo, a prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas, especialmente em virtude de afastamento do candidato da sala.
25. Em hipótese alguma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
26. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, a Fundação Carlos Chagas não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.
26.1 As questões da Prova Objetiva (1ª Fase) e respectivas respostas consideradas como certas serão divulgadas no site (www.concursos.fcc.com.br) da Fundação Carlos Chagas, em data a ser comunicada no dia da aplicação da prova, e ficarão disponíveis pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de divulgação.
IX. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA (1ª FASE)
1. A Prova Objetiva (1ª Fase) será estatisticamente avaliada de acordo com o desempenho do grupo a ela submetido.
2. Considera-se grupo o total de candidatos presentes à prova.
3. Na avaliação da prova será utilizado o escore padronizado, com média igual a 50 (cinquenta) e desvio padrão igual a 10 (dez).
4. Esta padronização das notas da prova tem por finalidade avaliar o desempenho do candidato em relação aos demais, permitindo que a posição relativa de cada candidato reflita sua classificação. Na avaliação da prova do Concurso,
a) é contado o total de acertos de cada candidato na prova;
b) são calculadas a média e o desvio padrão dos acertos de todos os candidatos na prova;
c) é transformado o total de acertos de cada candidato em nota padronizada (NP); para isso calcula-se a diferença entre o total de acertos do candidato na prova (A) e a média de acertos do grupo na prova ( X ), divide-se essa diferença pelo desvio padrão do grupo na prova (S), multiplica-se o resultado por 10 (dez) e soma-se 50 (cinquenta), de acordo com a fórmula:
Fórmula utilizada:
NP = ((A - X)/ S) * 10 + 50
NP = Nota padronizada
A = Número de acertos dos candidatos
X = Média de acertos do grupo
S = Desvio padrão

5. Será considerado habilitado na Prova Objetiva (1ª Fase) o candidato que obtiver nota padronizada igual ou superior a 60 (sessenta).
6. A Prova Objetiva (1ª Fase) será de caráter eliminatório e classificatório.
7. Os candidatos não habilitados na Prova Objetiva (1ª Fase) serão excluídos do Concurso.
8. Da publicação no Diário Oficial do Estado da Paraíba constarão somente os candidatos habilitados.
X. DO JULGAMENTO DA PROVA DISCURSIVA (2ª FASE)
1. A Prova Discursiva (2ª Fase) será aplicada para todos os candidatos inscritos e serão corrigidas somente as dos candidatos habilitados na Prova Objetiva (1ª Fase), na forma do Capítulo IX, e classificados até a 160ª (centésima sexagésima) posição, respeitados os empates nesta última colocação, e as dos candidatos com deficiência habilitados.
2. Todos os candidatos que não tiverem a prova discursiva corrigida serão automaticamente excluídos do concurso.
3. Na avaliação da Prova Discursiva (2ª Fase) será considerado o acerto das respostas dadas, o grau de conhecimento do tema, a fluência e a coerência da exposição, a correção gramatical, a precisão da linguagem jurídica e consistente fundamentação.
4. Serão consideradas como não-escritas as provas ou trechos de provas que forem ilegíveis ou feitos a grafite.
5. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta), numa escala de 0 (zero) a 100 (cem).
6. Os candidatos não habilitados na Prova Discursiva (2ª Fase) serão excluídos do concurso.
XI. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS (3ª FASE)
1. Os candidatos considerados habilitados na Prova Discursiva (2ª Fase) deverão apresentar os títulos e os respectivos documentos comprobatórios, para fins de pontuação nessa fase de avaliação, na forma prevista neste Edital.
2. Os títulos a serem considerados são os constantes do Quadro a seguir, expedidos até a data da publicação do Edital de Convocação para Entrega dos Títulos, limitados ao valor máximo de 5,0 (cinco) pontos, sendo desconsiderados os demais.
QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
ALÍNEATÍTULOVALOR UNITÁRIOVALOR MÁXIMO
ADiploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Doutorado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.2,02,0
BDiploma, devidamente registrado, ou certificado/declaração de conclusão de curso de Pós-Graduação "stricto sensu", em nível de Mestrado em Direito, acompanhado do Histórico Escolar.1,51,5
CCertificado de conclusão de curso de Pós-Graduação "lato sensu", em nível de especialização na área jurídica, com carga horária mínima de 360 horas, acompanhado do Histórico Escolar onde constem disciplinas cursadas e respectiva carga horária.0,50,5
DExercício de magistério superior em disciplina da área jurídica, em curso reconhecido pelo MEC, em Instituição de Ensino Superior Pública ou Particular reconhecida.0,1 (por ano completo)0,3
ELivros de autoria exclusiva, no âmbito da área jurídica com, no mínimo, 100 páginas, observadas as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas com ISBN - International Standard Book Number.0,2 por livro0,4
FArtigos de autoria exclusiva em revista da área jurídica com ISSN - International Standard Serial Number.0,05 por artigo0,1
GAprovação fina em concurso público para cargo ou emprego de nível superior privativo de bacharel em Direito.0,20,2
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS5,0
3. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea "C", do Quadro, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.
4. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea "D", do Quadro, o candidato deverá comprová-los por meio de uma das seguintes opções:
4.1 Cópia da CTPS acompanhada de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s) em curso regular, se realizado na área privada.
4.2 Certidão de tempo de serviço que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a(s) disciplina(s) lecionada(s), em curso regular, se realizado na área pública.
5. Para efeito de pontuação da alínea "D", do Quadro, será considerado o período de um 1(um) ano, independentemente do número de disciplinas lecionadas, desprezando-se as concomitâncias.
6. Para efeito de pontuação da alínea "E" do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada da capa/contracapa do livro onde conste nome da obra, autor, editora, ano de publicação com a Ficha da Catalogação e número de ISBN.
7. Para efeito de pontuação da alínea "F", do Quadro, o candidato deverá apresentar cópia autenticada do artigo e identificação da revista com o respectivo ISSN.
8. Para efeito de pontuação da alínea "G", do Quadro, o candidato deverá apresentar Certidão expedida por setor de pessoal, ou equivalente, ou por meio de cópia do Diário Oficial, autenticada em cartório ou pela imprensa oficial correspondente, em que conste o resultado final do Concurso e o cargo para o qual o candidato foi aprovado, e a exigência do diploma de bacharel em Direito para fins de provimento de cargo.
9. Não serão aceitos protocolos de documentos, de certidões, de diplomas ou de declarações, os quais devem ser apresentados em cópia autenticada por tabelionato.
10. Os documentos e diplomas relacionados a cursos realizados no exterior somente serão considerados quando vertidos para o português, por tradutor oficial, e reconhecidos segundo a legislação própria.
11. Cada título será considerado e avaliado uma única vez, situação em que fica vedada a cumulatividade de créditos.
12. Os títulos a serem avaliados deverão ser encaminhados:
a) em fotocópias autenticadas e discriminadas em relação específica, sem rasuras ou emendas, identificada com o nome completo do candidato, assinatura e número do documento de identidade;
b) por meio de SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação Carlos Chagas (A/C Departamento de Execução de Projetos - Ref: Títulos/Procuradoria Geral do Município de João Pessoa - Av. Prof. Francisco Morato, 1565 - Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
13. A avaliação dos títulos será feita pela Fundação Carlos Chagas e o seu resultado será publicado no Diário Oficial do Estado da Paraíba e divulgado no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
14. A pontuação dos títulos, referentes ao Quadro deste Capítulo, resultará do somatório dos pontos dos fatores computados para esse fim, até o limite de 5,00 (cinco) pontos, e a parcela excedente desse limite deverá ser desconsiderada para todos os efeitos.
15. Não serão aceitos títulos após a data fixada para a apresentação dos mesmos, bem como de candidatos que tenham sido eliminados nas Etapas anteriores do Concurso.
16. Não será permitido anexar qualquer documento ao formulário na interposição de recursos.
17. Todos os documentos referentes aos títulos não retirados no prazo de 120 (cento e vinte) dias da homologação final do processo do Concurso poderão ser inutilizados pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, salvo se houver pendência judicial.
18. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do Concurso.
19. Receberá nota zero o candidato que não entregar título na forma, prazo e local estabelecidos.
XII . DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1. A nota final dos candidatos habilitados será igual à somatória da nota padronizada obtida na Prova Objetiva (1ª Fase), da nota obtida na Prova Discursiva (2ª Fase) e dos pontos atribuídos aos Títulos (3ª Fase).
2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.
3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
3.1 tiver idade igual ou superior a 60 anos, conforme a Lei nº 10.741/03 (Lei do Idoso), sendo considerada, para esse fim, a data limite para correção de dados cadastrais estabelecida no item 6 do Capítulo VIII, deste Edital;
3.2 obtiver maior nota na Prova Discursiva (2ª Fase);
3.3 obtiver maior nota padronizada na Prova Objetiva (1ª Fase);
3.4 tiver maior idade;
3.5 tiver exercido, efetivamente, a função de jurado no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689/2008 até a data de término das inscrições (05/08/2011).
4. As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate nos subitens 3.1, 3.4 e3.5 deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 9.4 do Capítulo XVI, do presente Edital.
XIII . DOS RECURSOS
1. Será admitido recurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição;
b) à aplicação da Prova Objetiva (1ª Fase) e Prova Discursiva (2ª Fase);
c) às questões da Prova Objetiva (1ª Fase) e gabaritos preliminares;
d) à vista da Prova Discursiva (2ª Fase);
e) à pontuação dos Títulos (3ª Fase);
f) aos resultados das Provas.
2. Sob pena de não conhecimento, os recursos deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do evento que lhes der causa, tendo como termo inicial o 1º dia útil subsequente à data do evento objeto do recurso.
3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 1 deste Capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
4. Os recursos relacionados no item 1 deste Capítulo deverão ser impetrados exclusivamente por meio do site (www.concursosfcc.com.br), da Fundação Carlos Chagas de acordo com as instruções constantes na página do Concurso Público.
4.1 Somente serão apreciados os recursos impetrados e transmitidos conforme as instruções contidas neste Edital e no site da Fundação Carlos Chagas.
4.2 A Fundação Carlos Chagas e a Procuradoria Geral do Município de João Pessoa não se responsabilizam por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.3 Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
6. Será concedida Vista da Prova Discursiva (2ª Fase) aos candidatos que tiveram as respectivas provas avaliadas, conforme Capítulo X deste Edital, em período a ser informado em edital específico.
7. Não serão aceitos pedidos de Vista da Prova Discursiva (2ª Fase) ou recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
8. Os recursos e solicitações de Vista da Prova Discursiva (2ª Fase) interpostos em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo não serão avaliados.
9. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.
11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.
12. Na ocorrência do disposto nos itens 10 e 11 e/ou em caso de provimento de recurso, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
13. Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) que estejam em desacordo com as especificações contidas neste Capítulo;
c) cuja fundamentação não corresponda à questão recursada;
d) sem fundamentação e/ou inconsistente, incoerente ou os intempestivos;
e) encaminhados por meio da Imprensa e/ou de "redes sociais online".
14. As decisões dos recursos serão levadas ao conhecimento dos candidatos por meio do site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 7 (sete) dias a contar da data de publicação do respectivo Edital ou Comunicado.
XIV . DA HOMOLOGAÇÃO
1. O Resultado Final do Concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será
homologado pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, cuja homologação será publicada no Semanário Oficial do Município de João Pessoa.
XV. DO PROVIMENTO DO CARGO
1. Os candidatos habilitados serão nomeados a critério da Administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos com deficiência, em atendimento ao Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores
2. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse dentro do prazo legal terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
3. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados observada a ordem classificatória.
4. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse:
a) certidão de nascimento ou casamento;
b) título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição;
c) certificado de Reservista, para os candidatos do sexo masculino;
d) cédula de Identidade;
e) declaração de bens e rendimentos, atualizada até a data da posse;
f) comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
g) documento de inscrição no PIS ou PASEP;
h) comprovante dos pré-requisitos/escolaridade previstos no Capítulo II deste Edital;
i) comprovação de ter exercido, efetivamente, a função de jurado, conforme item 3.5 do Capítulo XII deste Edital.
j) declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
k) certidões dos setores de distribuição dos foros criminais, da Justiça Federal, da Justiça Militar e da Justiça Estadual, dos lugares em que tenha residido nos últimos cinco anos, expedidas, no máximo, há seis meses;
l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados onde tenha residido nos últimos cinco anos, expedida, no máximo, há seis meses;
m) se servidor público, declaração do órgão a que esteja vinculado de não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade administrativa, expedida, no máximo, há seis meses.
4.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias.
5. A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios fixados no presente Capítulo, dentro do prazo legal, tornará sem efeito a nomeação.
6. É facultado à Procuradoria Geral do Município de João Pessoa exigir dos candidatos nomeados, além da documentação prevista no item 4 deste Capítulo, outros documentos que julgar necessários.
7. A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, no momento de recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a assinatura do candidato e procederá à autenticação digital no cartão.
8. Somente será investido no cargo público o candidato que gozar de higidez física e mental para o exercício do cargo, após submeter-se a exames médicos, de caráter eliminatório, a ser realizado por Junta Médica Oficial ou, na sua impossibilidade, por instituição particular escolhida pela Comissão do Concurso, por ocasião da nomeação.
XVI . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das regras contidas neste Edital e a aceitação tácita das condições de participação do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, nas normas pertinentes, bem como em eventual aditamento, comunicado e instruções específicas para realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A legislação que vier vigorar após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos de lei e atos normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.
3. Todos os cálculos de pontuação referentes ao julgamento e à classificação dos candidatos serão realizados em duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for igual ou maior que cinco.
4. O concurso será válido pelo prazo de 2 (dois) anos, contado da data de homologação, permitida sua prorrogação por igual período mediante deliberação do Procurador Geral do Município, ouvido o Conselho Superior da Procuradoria Geral do Município.
5. Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, comunicados, avisos e resultados serão disponibilizados no site www.concursosfcc.com.br, da Fundação Carlos Chagas e serão publicados:
5.1 No Semanário Oficial do Município de João Pessoa a íntegra do Edital de Abertura de Inscrições e do Edital de Homologação do Concurso;
5.2 No Diário Oficial do Estado da Paraíba a íntegra das demais publicações, como editais, convocações e resultados do Concurso.
6. Ficarão disponíveis o Boletim de Desempenho do candidato para consulta por meio do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br), na data em que os resultados das provas forem publicados no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
7. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 6 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final no Diário Oficial do Estado da Paraíba.
9. Em caso de alteração/correção dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc.) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato deverá:
9.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 6 do Capítulo VIII deste Edital, por meio do site www.concursosfcc.com.br.
9.2 Após o prazo estabelecido no item 9.1 até a Homologação dos Resultados, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Carlos Chagas (Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC - Ref.: Atualização de Dados Cadastrais/Procuradoria Geral do Município de João Pessoa - Av. Prof. Francisco Morato, 1565, Jardim Guedala - São Paulo - SP - CEP 05513-900).
9.3 Após a Homologação do Resultado Final do Concurso: à Procuradoria Geral do Município de João Pessoa, mediante declaração assinada e datada, contendo a identificação completa do candidato, ou por e-mail, desde que seja correspondente ao endereço eletrônico fornecido no formulário de inscrição para o Concurso.
9.4 As alterações nos dados pessoais quanto ao critério de desempate estabelecido nos itens 3.1, 3.4 e 3.5 do Capítulo XII, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Capítulo, por fazer parte do critério de desempate dos candidatos.
10. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
11. A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico errado ou não atualizado;
b) endereço residencial errado ou não atualizado;
c) endereço de difícil acesso;
d) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas, decorrentes de informação errônea de endereço por parte do candidato;
e) correspondência recebida por terceiros.
12. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
12.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 12 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as Provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
14. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à sua apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
15. A Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
16. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
Dr. Vandalberto de Carvalho
Procurador Geral

ANEXO ÚNICO
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Observação: Considerar-se-á a legislação vigente até a data da publicação do Edital de Abertura de Inscrições.
DIREITO CONSTITUCIONAL
1. Direito constitucional: conceito, objeto, fontes e relações com outros ramos do Direito.
2. Formação da Constituição e Poder Constituinte.
3. Constituição: conceito, concepções, classificação e elementos.
4. Normas constitucionais: conceito, forma, conteúdo, finalidade, estrutura lógica, classificações, eficácia e aplicabilidade.
5. Hermenêutica constitucional: especificidades, elementos de interpretação, princípios metódicos.
6. Controle de constitucionalidade: a supremacia da Constituição; vício e sanção de inconstitucionalidade; origens e evolução histórica do controle; modalidades de controle; efeitos subjetivos e temporais da declaração de inconstitucionalidade e de constitucionalidade. As ações do controle concentrado no ordenamento brasileiro (Leis nº 9.868/1999 e 9.882/1999).
7. Modificação formal da Constituição: poder reformador e suas limitações. Emendas à Constituição.
8. Modificação informal da Constituição: mutações constitucionais.
9. Princípios constitucionais: conceito, natureza jurídica, aplicação e funções.
9.1 Princípios constitucionais fundamentais: preâmbulo da Constituição; república, federação, estado democrático de direito e separação de poderes.
9.2 Objetivos e fundamentos do Estado Brasileiro.
9.3 Princípios reitores das relações internacionais do País.
10. Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução, características, funções, titularidade e destinatários.
10.1 Colisão de direitos fundamentais.
10.2 Princípios e regras na aplicação dos direitos fundamentais.
10.3 Direitos e deveres individuais e coletivos em espécie.
10.4 Proteção judicial dos direitos fundamentais: as ações constitucionais.
10.5 Proteção não judicial dos direitos fundamentais: desobediência civil, direito de resistência, direito de petição e direito à informação.
10.6 Direitos sociais.
10.7 Direitos de nacionalidade.
10.8 Direitos políticos.
10.9 Partidos políticos.
10.10 Hierarquia, incorporação e impacto dos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos no direito brasileiro.
11. Organização política do Estado: a) Estado Federal: conceito, formação, evolução e características; b) Federação brasileira: componentes, repartição de competências e intervenções federal e estadual.
11.1 União: natureza jurídica, competências e bens.
11.2 Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Constituição Estadual e seus elementos.
11.3 Municípios: natureza jurídica, criação, competências, autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites; Lei Orgânica e seus elementos; regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões
11.4 Distrito Federal e Territórios.
12. Organização administrativa do Estado: a) Administração Pública: noção, princípios, normas e organização; b) servidores públicos civis e militares: regime jurídico constitucional.
13. Organização funcional do Estado: a) princípio da separação dos poderes: essência, evolução e significado na atualidade; b) controles interorgânicos e compartilhamento funcional, funções típicas e atípicas de cada poder.
13.1 Poder Legislativo: a) funções, organização e funcionamento; b) atos parlamentares; c) espécies normativas; d) processo legislativo; e) estatuto dos congressistas; f) regimentos parlamentares; g) Tribunais de Contas.
13.2 Poder Executivo: a) sistemas de governo: presidencialismo e parlamentarismo e suas características; b) Presidente da República, Governadores e Prefeitos: eleição, reeleição, perda do mandato, impedimento, substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições; c) Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
13.3 Poder Judiciário: a) funções, organização, competências e funcionamento; b) estatuto da magistratura e seus princípios informativos; c) garantias institucionais da função judicial; d) precatórios; e) jurisdição constitucional do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Justiça; f) súmula vinculante (Lei nº 11.417/2006); g) Conselho Nacional de Justiça; h) princípio da inafastabilidade do controle judicial e atos políticos e interna corporis.
14. Funções essenciais à Justiça: a) Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia: regime jurídico; b) Advocacia Pública: enquadramento constitucional, função de controle dos atos jurídicos públicos, função de postulação do interesse público e garantias institucionais e funcionais.
15. Defesa do Estado e das instituições democráticas: a) estado de defesa; b) estado de sítio; c) Forças Armadas; d) segurança pública.
16. Sistema tributário nacional: a) princípios constitucionais tributários; b) limitações constitucionais ao poder de tributar; c) espécies tributárias; d) imunidades tributárias; e) repartição de competências e receitas tributárias.
17. Finanças públicas: a) normas gerais; b) orçamentos: princípios, elaboração, gestão, fiscalização e controle da execução orçamentária.
18. Ordem econômica e financeira: a) princípios gerais da atividade econômica; b) atuação do Estado no domínio econômico; c) política urbana: bases constitucionais do direito urbanístico; d) política agrícola fundiária e reforma agrária; e) sistema financeiro nacional.
19. Ordem social: a) fundamento e objetivos; b) seguridade social; c) educação, cultura e desporto; d) comunicação social; e) meio ambiente; f) família, criança, adolescente e idoso; g) índios.
20. Constituição do Estado da Paraíba: Princípios fundamentais; Direitos e garantias fundamentais; Organização do Estado e do Município; Organização dos Poderes (Legislativo, Executivo, Judiciário e Funções essenciais à Justiça).
21. Lei Orgânica do Município de João Pessoa: Princípios fundamentais; Da Fiscalização contábil, financeira e orçamentária; Da Administração Pública.
22. Lei Orgânica da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa.
DIREITO ADMINISTRATIVO
1. Função administrativa. Regime jurídico administrativo. Poderes da Administração.
2. Princípios da Administração Pública.
3. Poder de polícia.
4. Administração Pública. Organização. Descentralização. Desconcentração. Órgãos públicos.
5. Administração Indireta e entidades paralelas.
6. Improbidade administrativa.
7. Ato administrativo.
8. Processo administrativo.
9. Licitação e contrato administrativo.
10. Convênios e consórcios administrativos.
11. Serviço público. Intervenção do Estado no domínio econômico. Regulação. Concessão, permissão e autorização de serviço público.
12. Intervenção do Estado sobre a propriedade privada.
13. Bens públicos. Formas de utilização dos bens públicos pelos particulares.
14. Regulamento.
15. Responsabilidade extracontratual do Estado.
16. Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração. Mandado de Segurança individual. Mandado de Segurança Coletivo. Ação Popular. Ação Civil Pública. Mandado de Injunção. Habeas Data. Prescrição administrativa.
17. A reforma do Estado: disciplina e efeitos. Formas de parceria com a iniciativa privada. Parceria Público-Privada. Terceirização. Fomento.
18. Infrações e sanções administrativas.
19. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual.
DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO
1. Natureza Jurídica do Direito do Trabalho.
2. Fontes do Direito do Trabalho.
3. Princípios do Direito do Trabalho.
4. Relação de trabalho e relação de emprego.
5. Normas gerais de tutela do trabalho. Identificação profissional. Duração do trabalho. Férias.
6. Normas especiais de tutela do trabalho. Proteção do trabalho da mulher. Proteção do trabalho do menor.
7. Contrato individual de trabalho. Remuneração e salário. Alteração, suspensão e interrupção. Rescisão. Aviso-prévio. Estabilidade. Força maior.
8. Organização sindical. Instituição, enquadramento e contribuição.
9. Convenção coletiva de trabalho. Acordo coletivo de trabalho.
10. Comissões de conciliação prévia.
11. Competência da Justiça do Trabalho - EC nº 45, de 08/12/2004.
12. Organização da Justiça do Trabalho. Varas do Trabalho. Tribunais Regionais do Trabalho. Tribunal Superior do Trabalho.
13. Processo Judiciário do Trabalho. Processo em geral. Dissídio individual. Procedimento sumaríssimo. Inquérito para apuração de falta grave. Dissídio coletivo. Execução. Recursos.
14. Ação Rescisória. Ação Anulatória. Mandado de Segurança. Ações Cautelares. Ação Civil Pública. Ação de Consignação em Pagamento. Ação Monitória.
15. A Fazenda Pública perante a Justiça do Trabalho.
16. Súmulas e orientações jurisprudenciais - jurisprudência correlata.
DIREITO FINANCEIRO
1. Conceito e objeto.
2. Competência legislativa: normas gerais e específicas.
3. Lei Nº 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/00).
4. Orçamento Público: conceito e natureza jurídica. Orçamento participativo.
5. Princípios orçamentários.
6. Regime constitucional: Finanças Públicas.
7. Vedações constitucionais em matéria orçamentária.
8. Normas gerais de Direito Financeiro.
9. Processo orçamentário: calendário de elaboração e execução das leis orçamentárias, metas técnicas e instrução do orçamento público.
10. Leis orçamentárias: Lei Orçamentária Anual; Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual.
11. Créditos adicionais.
12. Processo legislativo orçamentário.
13. Exercício financeiro.
14. Receita pública: conceito, classificações e espécies. Entrada e receita. Estágios, dívida ativa. Receitas creditícias. Repartição constitucional de receitas tributárias (receitas transferidas constitucionais). Renúncia. Teoria dos preços. Movimentos de caixa.
15. Espécies Tributárias: Imposto. Taxa. Empréstimos compulsórios. Contribuição de melhoria. Preço. Contribuições especiais.
16. Despesa pública: conceito, classificação e espécies. Estágios da despesa: empenho, liquidação, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contábil da despesa. Restos a pagar e despesas de exercícios anteriores.
17. Programação financeira.
18. Precatórios judiciais.
19. Crédito público: natureza jurídica, disciplina constitucional dos créditos e empréstimos públicos; classificação dos créditos públicos; Técnica do crédito público. Regime constitucional da dívida pública brasileira; dívida pública fundada, consolidada e mobiliária. Controle, fiscalização e prestação de contas. Extinção. Execução. Garantias. Operações de crédito.
20. Competências constitucionais sobre dívida pública.
21. Fiscalização financeira e orçamentária.
22. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas.
23. Controle interno.
DIREITO TRIBUTÁRIO
1. Conceito de tributo. Espécies de tributos. Natureza jurídica específica dos tributos.
2. Sistema constitucional tributário. Princípios constitucionais tributários. Competência tributária. Imunidades.
3. Fontes do direito tributário.
4. Legislação tributária: vigência, aplicação, integração e interpretação.
5. Obrigação tributária: Classificação. Fato gerador: Hipótese de incidência e seus aspectos e fato imponível.
6. Capacidade tributária ativa e passiva. Sujeição passiva tributária: contribuinte; responsável tributário. Responsabilidade tributária: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infrações. Denúncia espontânea.
7. Crédito tributário. Lançamento e suas modalidades. Revisão do lançamento. Suspensão, extinção e exclusão. Garantias e privilégios. Preferências e cobrança em falência. Responsabilidade dos sócios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienação de bens em fraude à Fazenda Pública.
8. Administração tributária: fiscalização, dívida ativa, certidões.
9. Processo administrativo tributário.
10. Processo judicial tributário: execução fiscal; ação anulatória de débito fiscal; ação de repetição de indébito; ação de consignação em pagamento; ação declaratória; medida cautelar fiscal; mandado de segurança.
11. Lei nº 11.101/2005 (recuperação judicial/falências).
12. Tributos de competência municipal: fato gerador, base de cálculo e sujeitos passivos. IPTU. ISS. ITBI. Taxas municipais. Contribuições municipais.
13. Repartição constitucional de receitas tributárias.
DIREITO CIVIL
1. Formas de expressão do Direito: lei, doutrina, jurisprudência, costume. Eficácia da lei Nº tempo. Conflito de leis no tempo. Direito intertemporal. Princípios gerais do Direito. Noção de cláusula aberta ou conceito jurídico indeterminado.
2. Interpretação e integração das normas jurídicas. Fontes do Direito.
3. Pessoa natural. Pessoa jurídica.
4. Domicílio.
5. Capacidade.
6. Direitos da personalidade. Direitos do autor: noções gerais, sujeito, objeto, direitos morais e patrimoniais, domínio público (domínio comum), relações do Estado com o direito do autor.
7. Ausência.
8. Bens.
9. Fato jurídico. Ato jurídico. Negócio jurídico. Elementos essenciais. Modalidades, defeitos e prova.
10. Ato ilícito.
11. Prescrição e decadência.
12. Obrigações: a) Modalidades: Obrigação de dar coisa certa, de dar coisa incerta, de fazer, de não fazer, alternativa, facultativa, divisível e indivisível; b) Solidariedade; c) Cessão de Crédito; d) Cessão de débito; e) Extinção das obrigações: pagamento, pagamento em consignação, pagamento com sub-rogação, dação em pagamento, imputação do pagamento, dação em pagamento, novação, compensação, confusão, remissão. f) Inadimplemento das obrigações; g) Mora; h) Juros; i) Correção monetária; j) Cláusula penal; k) Arras.
13. Contratos: a) Generalidades e classificação; b) Princípios; c) Contratos inominados; d) Estipulação em favor de terceiro; e) Promessa de fato de terceiro; e) Vício redibitório; f) Evicção; g) Extinção; h) Contratos nominados: compra e venda, troca ou permuta, contrato estimatório, doação, locação de coisas, comodato, mútuo, prestação de serviço, empreitada, depósito, mandato, comissão, agência e distribuição, corretagem, transporte, seguro, fiança, transação e compromisso; i) Declarações unilaterais de vontade; j) Pagamento indevido; k) Enriquecimento sem causa.
14. Responsabilidade civil. Liquidação de danos patrimoniais e morais.
15. Preferências e privilégios creditórios.
16. Empresário, Sociedade, Estabelecimento empresarial, Registro, Nome empresarial, Prepostos e Escrituração.
17. Posse: Classificação, aquisição, perda e proteção.
18. Propriedade móvel, imóvel e resolúvel: aquisição e perda. Direitos de vizinhança. Ação reivindicatória. Condomínio geral. Condomínio em edificações. Propriedade fiduciária.
19. Direitos reais sobre coisa alheia de gozo: superfície, servidão, usufruto, uso, habitação.
20. Direitos reais sobre coisa alheia de aquisição: direito do promitente comprador.
21. Direitos reais sobre coisa alheia de garantia: penhor, hipoteca e anticrese.
22. Casamento: Direito patrimonial.
23. União estável.
24. Parentesco em geral. Filiação.
25. Sucessão. Sucessão legítima. Herança jacente. Herança vacante. Inventário. Partilha de bens.
26. Registros públicos.
27. Parcelamento do solo.
28. Alienação fiduciária em garantia.
29. Direito das relações de consumo.
29.1 O direito do consumidor na Constituição Federal.
29.2 Código de Defesa do Consumidor - CDC: concepção e princípios gerais. Âmbito de aplicação do CDC.
29.3 Prevenção e reparação de danos. A responsabilidade pelo fato e pelo vício do produto e do serviço. Prazos.
29.4 Práticas comerciais: oferta; publicidade, práticas abusivas, cobrança de dívidas e banco de dados.
29.5 Proteção Contratual. Cláusulas abusivas. Contratos de adesão.
29.6 Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Sanções administrativas. A regulamentação do Código de Defesa do Consumidor.
29.7 Defesa do Consumidor em Juízo: proteção individual e coletiva.
DIREITO PENAL
1. Princípios e garantias do Direito Penal.
2. Crimes e contravenções: conceitos e distinções.
3. Responsabilidade penal e seus reflexos na órbita civil e administrativa.
4. Crimes contra a Administração Pública (Código Penal Brasileiro - Título XI).
5. Crimes de Abuso de Autoridade (Lei nº 4.898/65).
6. Crimes contra o Meio Ambiente (Lei nº 9.605/98).
7. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei nº 8.137/90).
8. Crimes contra a probidade administrativa (Lei nº 8.429/92).
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
1. Direito Processual Civil. Noções Gerais. Conceito. Natureza. Relação com outros ramos do Direito.
2. Normas de Direito Processual Civil. Natureza jurídica. Fontes. Princípios norteadores do processo civil. O Código Civil como fonte. Interpretação. Direito Processual Civil no tempo e no espaço.
3. Ação, jurisdição, processo e procedimento. Conceito. Espécies. Distinções.
4. Funções essenciais à Justiça. Magistratura. Ministério Público. Advocacia pública e privada. Defensoria Pública. Auxiliares da Justiça.
5. Jurisdição. Características. Organização judiciária. Competência. Tutelas de urgência. Tutelas de urgência e a Fazenda Pública.
6. Ação, sob o enfoque processual. Classificação. Elementos. Condições. Cumulação.
7. Processo. Relação jurídica processual. Pressupostos processuais de existência, validade e negativos. Atos processuais das partes, do magistrado e dos auxiliares da Justiça. Tempo, lugar e forma dos atos processuais. Prazos processuais. Nulidades processuais. Comunicação dos atos processuais. Formação, suspensão e extinção do processo.
8. Intervenientes na relação jurídica processual. Partes. Prerrogativas da Fazenda Pública. Representação processual das pessoas jurídicas de direito público. Deveres. Responsabilidade por dano processual. Substituição e sucessão das partes. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Terceiros desinteressados no processo. Despesas, custas e multas processuais. Magistrado; Ministério Público, como fiscal da lei e auxiliares da Justiça. Responsabilidades.
9. Processo de conhecimento.
9.1 Procedimento comum ordinário: Petição inicial. Citação. Efeitos. Despacho inicial. Respostas do réu. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo. Provas. Teoria geral da provas. Provas em espécie. Audiência de instrução e julgamento. Sentença.
9.2 Procedimento comum sumário.
9.3 Procedimentos especiais do CPC e legislação extravagante (jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária)
10. Recursos. Teoria geral dos recursos. Recursos em espécie.
11. Do processo nos Tribunais. Da ordem dos processos nos Tribunais. Uniformização de jurisprudência. Declaração de inconstitucionalidade. A súmula vinculante 10 do STF. Súmulas.
12. Coisa julgada. Formas de impugnação e desconstituição.
13. Súmula vinculante. Conceito. Procedimento de edição. Procedimento de revisão. Efeitos. Reclamação
14. Homologação de sentença estrangeira. Cabimento. Procedimento.
15. Cumprimento de título executivo judicial. Título executivo judicial. Liquidação. Espécies de cumprimento e procedimento. Impugnação. Da viabilidade de manejo da exceção de pré­executividade.
16. Processo de execução. Título executivo extrajudicial. Espécies e procedimentos. Execução provisória. Procedimentos especiais no CPC e legislação extravagante. Defesas do devedor e de terceiros na execução.
17. Execução contra a Fazenda Pública. Procedimento. Embargos. Pagamento de obrigações de pequeno valor e precatórios. Sequestro. Intervenção Federal
18. Processo cautelar. Teoria geral. Procedimento. Medidas cautelares nominadas e inominadas no CPC e legislação extravagante.
19. Ações constitucionais. Rol. Procedimentos.
20. Ações imobiliárias. Decorrentes da locação. De natureza possessória. De natureza petitória.
21. Ações de responsabilidade civil e a Fazenda Pública.
22. Ações movidas por servidores públicos e complementação de aposentadoria e pensão.
23. Ações visando o fornecimento de medicamentos.
24. Processo judicial tributário: Execução fiscal. Ação anulatória de débito fiscal. Ação de repetição de indébito. Ação de consignação em pagamento. Ação declaratória. Medida cautelar fiscal. Mandado de segurança.
25. Processo coletivo. Teoria geral. Ações cabíveis. Procedimentos.
DIREITO URBANÍSTICO E AMBIENTAL
1. Planejamento urbanístico.
2. Loteamento e parcelamento urbanístico. Parcelamentos irregulares e clandestinos. Formas de regularização.
3. Restrições à propriedade privada: limitações administrativas, servidões administrativas e desapropriação.
4. Instrumentos de controle urbanístico: licenciamento. Controle de edificações.
5. Estatuto das Cidades e alterações posteriores. Função social da propriedade urbana.
6. Plano diretor da cidade de João Pessoa.
7. Zoneamento de uso e ocupação do solo. Usos conformes, desconformes e proibidos. Lei de uso e ocupação do solo da cidade de João Pessoa.
8. A proteção do meio ambiente na Constituição Federal. Disposições gerais. Competências em matéria ambiental. Função social da propriedade rural. Da ordem econômica.
9. Princípios gerais de direito ambiental.
10. Bens ambientais.
11. Política Nacional do Meio Ambiente: Princípios. Objetivos. Instrumentos: padrões de qualidade, zoneamento ambiental, avaliação de impacto ambiental, licenciamento ambiental, revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras e criação de espaços territoriais especialmente protegidos. Competências. Lei nº 6.938/81.
12. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA: Estrutura, composição e competências. Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
13. Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC: Objetivos. Estrutura. Composição. Criação, implantação e gestão de unidades de conservação. Categorias de unidades de conservação. Populações tradicionais. Compensação ambiental. Lei nº 9.985/00.
14. Código Florestal e respectiva regulamentação: Princípios gerais. Áreas de preservação permanente. Reserva legal. Lei nº 4.771/65 e alterações posteriores. Limitações ambientais do direito de propriedade.
15. Proteção dos ecossistemas: Mata Atlântica, Floresta Amazônica. Concessões florestais.
16. Política Nacional de Recursos Hídricos e Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos: objetivos, diretrizes gerais, competências, Comitês de Bacia Hidrográfica e cobrança pelo uso da água.
17. Saneamento.
18. Responsabilidade pelo dano ambiental: Responsabilidade administrativa. Infrações e sanções administrativas ambientais. Responsabilidade civil. Responsabilidade criminal. Lei nº 9.605/98 e alterações posteriores e respectiva regulamentação.
19. Proteção do meio ambiente em juízo: Mandado de Segurança. Ação Civil Pública. Ação Popular. Desapropriação.

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