terça-feira, 19 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE MT

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE

ESTADO DE MATO GROSSO

EDITAL PARA A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 01/2012

PARA AGENTES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Subsecretaria de Atenção Básica
Subsecretaria de Atenção Secundária
Subsecretaria de Gestão
Diretoria de Atenção Básica
Diretoria de Vigilância em Saúde

A Secretaria Municipal de Saúde do Município de Várzea Grande - SMSVG comunica que será realizado Recrutamento por Processo de Seleção Publica para Agentes de Combate a Endemias (ACE) e Agente Comunitários de Saúde (ACS) conforme descrito no anexo I e II deste Edital.
Convocam-se para este Processo Seletivo na Diretoria de Vigilância em Saúde / Centro de Controle de Zoonoses - Agentes de Combate às Endemias/Agnes de Saúde Ambiental (ACE/ASA) todos aqueles que por ventura foram admitidos em contratação temporária - em caráter emergencial do período epidêmico, bem como aqueles que passaram por Processo Seletivo incompleto e sem probabilidade de Certificação pelas normas do Tribunal de Contas do Estado, TCE, (falta de documentação necessária e comprobatória para certificação exigida, no decorrer do processo seletivo de anos anteriores).
Considerando o contínuo crescimento das cidades e com isso a necessidade de expansão das Unidades de Saúde nestas áreas, será realizado o Processo Seletivo para Cadastro de Reserva para áreas de Expansão no contexto do ACE/ASA, bem como para as áreas cobertas do PACS e PSF no contexto do ACS, contemplando a necessidade de substituição.
1 - Das Disposições Preliminares.
Este processo será elaborado, conduzido e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, definida através de Portaria específica. Este processo seletivo público destina-se ao preenchimento de vagas das áreas descobertas, bem como Cadastro de Reserva para áreas cobertas e de expansão, para ACS e ACE/ASA. As áreas descobertas serão definidas no ANEXO I deste Edital, as áreas cobertas serão todas aquelas já estabelecidas no Sistema de Informação da Atenção Básica - SIAB, Sistema de Informação da Febre Amarela e Dengue - SISFAD, e as áreas de expansão, que serão consideradas as regiões de novos núcleos habitacionais, e os já existentes e ainda não cobertos por Unidades de Saúde da Família.
Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Ministério da Saúde e as Legislações em vigor (Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, Lei nº. 11.350, de 05 de outubro de 2006 e pela Resolução de Consulta nº 20/2008, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), sendo o vínculo de trabalho regido pelo Regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, e a forma de Contribuição Previdenciária será PGPS - Regime Geral de Previdência Social.
2 - Da Divulgação.
A divulgação Oficial de todas as etapas do Processo Seletivo dar-se-á por meio da publicação em jornais, meios de comunicação disponíveis, bem como da colocação de avisos em murais afixados nas Escolas da Comunidade das micro áreas de abrangência, em todas as Unidades de Saúde da Rede Municipal nos três níveis de atenção (Básica, Secundária e Terciária), bem como nos locais de inscrição do Processo Seletivo.
3 - Das atribuições dos Agentes de Combate às Endemias - ACE.
Os Agentes de Combate às Endemias - ACE ou Agente de Saúde Ambiental (ASA) tem como atribuição o exercício de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.
De acordo com o art.4º, parágrafo único, da Lei nº 11.350/2006 são atividades do ACE/ASA:
Atualizar o cadastro diário em imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o cadastro de pontos estratégicos (PE);
Realizar pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em PE, conforme orientação técnica;
Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis criadouros;
Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
Registrar em formulários específicos, de forma correta e completa, as informações referente às atividades executadas;
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósito de difícil acesso informado pelo ACS;
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Saúde;
Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto de APS da sua área;
Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de infestação por "Aedes aegypti" da área de abrangência, os índices de pendências e as medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho, durante as visitas domiciliares;
Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados, conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais.
4 - Das atribuições do Agente Comunitário de Saúde - ACS.
O Agente Comunitário de Saúde - ACS tem como atribuição o exercício de atividade de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
De Acordo com o art. 3º, parágrafo único da Lei nº 11.350/2006 são atividades do agente Comunitário de Saúde:
A utilização de instrumento para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua área de atuação;
A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
O registro para fins exclusivo do controle e planejamento das ações de saúde de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
O estímulo à participação da comunidade nas políticas publicas voltada para área de saúde;
A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.
5 - Jornada de Trabalho
O ACS / ACE/ASA cumprirá jornada de trabalho de 08 horas/dia, de segunda a sexta-feira, excepcionalmente podendo ser convocados aos finais de semana, respeitado o limite de 40 horas semanais. Em situações de calamidade publica e doenças endêmicas poderão ser necessárias horas adicionais de serviço, onde nestas situações serão convocados pela Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande - SMSVG.
6 - Salário e Remuneração
O salário base do ACE/ASA (Agente de Saúde Ambiental) da Subsecretaria de Atenção Secundária/Diretoria de Vigilância em Saúde - DIVIS/CCZ é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
O salário base do ACS (Agente Comunitário de Saúde) da Subsecretaria de Atenção Básica/Diretoria de Atenção Básica - DAB/USF/UBS: PSF, PACS, PASCAR é de R$ 714,00 (setecentos e quatorze reais).
No salário dos Agentes: ACS, ACE/ASA serão acrescidos o percentual de 20% de Insalubridade.
7 - Número de vagas.
O número total de vagas e sua distribuição esta definida no Anexo I e II deste edital.
8 - Da Inscrição.
8.1 -Poderão se inscrever os candidatos que atendam aos seguintes requisitos básicos:
8.1.1 - Realizar inscrição nos Postos de Atendimento indicados conforme Anexo IV deste Edital.
8.1.2 - Apresentar documentação necessária conforme item 9 deste Edital;
8.2 - Taxa de inscrição isenta conforme Lei Municipal nº. 2.729/2004.
8.3 - Os candidatos ao Cargo de ACS nas áreas descobertas, deverão indicar na ficha de inscrição a localidade em que pretendem atuar (micro área)
8.3.1 - Os candidatos ao cargo de ACS e ACE/ASA inscritos para as áreas de expansão (Cadastro de Reserva) deverão indicar na ficha de inscrição apenas o bairro em que pretendem atuar. A comprovação de residência será feita no ato da inscrição mediante apresentação da Conta de Água, Luz, Telefone ou outro documento idôneo (Declaração de Residência, autenticada em Cartório) conforme Lei Federal nº 11.350/2006.
8.4 - Dos Postos de Atendimento para Inscrição:
8.4.1 - os postos de Atendimento para fins de inscrição estão descriminados no ANEXO V deste Edital.
8.4.2 - Será de responsabilidade exclusiva do candidato efetuar sua inscrição, podendo contar apenas com orientações do atendente do posto. Não será responsabilidade do atendente efetuar a inscrição para o candidato.
8.4.3 - Para efetuar a inscrição, o candidato deverá seguir todas as instruções descritas no item 9.
8.4.4 - O candidato somente será considerado inscrito neste Processo Seletivo após ter cumprido todas as instruções descritas no item 8 e 9 deste Edital.
8.4.5 - As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão do Processo Seletivo do direito de excluir aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
9 - Dos Requisitos Necessários para a Inscrição.
9.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou mediante procuração devidamente registrada em cartório;
9.2 -Idade igual ou maior que 18 anos;
9.3 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar de prerrogativas das legislações específicas;
9.4 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
9.5 - Estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do sexo masculino;
9.6 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;
9.7 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, devendo apresentar atestado de antecedentes criminais ou declaração de próprio punho nesse sentido;
9.8 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público (atestado por declaração assinada pelo próprio candidato);
9.9 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais nº 19 e 20, bem como receba benefício da Previdência Social;
9.10 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com o previsto no inciso XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, alterado pelas emendas constitucionais 19 e 20;
9.11 - Apresentar Atestado de Conclusão do Ensino Médio;
9.12 -Residir na área geográfica/abrangência para onde concorrerá à vaga, deste a publicação do edital;
10 - Das vagas destinadas aos candidatos Portadores de Necessidades Especiais (PNE):
10.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pelo Art. 37 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853 de 1989, e de suas alterações e, nos termos do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no Concurso Público.
10.2 - É considerada deficiência toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica, que gere incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal para o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
10.3 - Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao local de aplicação de prova, ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas de regência do Concurso Público.
10.4 - Os candidatos com deficiência, aprovados no Processo Seletivo, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral.
10.5 - Os candidatos amparados pelo disposto no subitem 10.1 e que declararem sua condição por ocasião da inscrição, caso convocados para posse, deverão se submeter à perícia médica realizada por Junta Médica do Município de Várzea Grande/MT, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo.
10.6 - Não sendo comprovada a deficiência do candidato, será desconsiderada a sua classificação na listagem de pessoas com deficiência, sendo considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
10.7 - No caso de não haver candidatos deficientes aprovados nas provas ou na perícia médica, ou de não haver candidatos aprovados em número suficiente para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
11 - Da Seleção.
11.1 - O Processo Seletivo constará de 03 (três) etapas para os ACE/ASA e ACS, a seguir descritas:
11.1.1 -PRIMEIRA ETAPA: de caráter eliminatório e classificatório, será constituída de uma PROVA OBJETIVA com 30 (trinta) questões. A nota dessa etapa será a pontuação obtida na prova com percentual igual ou superior a 60% de acerto do número de questões.
11.1.2 - Os candidatos que obtiverem pontuação inferior no subitem acima serão eliminados do processo seletivo, bem como os faltosos.
11.1.3 - Os candidatos não eliminados no subitem 11.1.1 deste edital, serão ordenados por cargo/bairro/localidade, conforme tabela do Anexo I e II deste edital, sendo estes convocados para a segunda etapa do processo por entrevista individual e coletiva. A publicação dos classificados será realizadas por meio eletrônico www.varzeagrande.gov.br, e também por Edital afixado no local das inscrições. Obs: cabe ao candidato manter-se atento as publicações conforme datas elencadas neste edital.
11.1.4 -SEGUNDA ETAPA: ENTREVISTA INDIVIDUAL E COLETIVA. De caráter classificatório, será constituída de uma entrevista individual e coletiva com os candidatos classificados na prova objetiva, APENAS PARA AS ÁREAS DESCOBERTAS CONFORME ANEXO I e II. Os candidatos classificados para as vagas de Cadastro de Reserva, somente serão convocados para a segunda etapa no momento em que forem surgindo novas áreas descobertas ou na implantação das novas equipes previstas.
11.1.5 - TERCEIRA ETAPA: Realização de visita em loco, para comprovação de endereço do candidato, conforme determina a Lei Federal nº 11.350/2006.
12 - Da Realização da Prova Objetiva
12.1 - O candidato deve comparecer ao local de prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munido com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do Documento Oficial de Identidade ou outro documento oficial com foto (Carteira de Trabalho - CTPS ou carteira de motorista - CNH, com prazo de validade em dias, ou ainda carteira profissional -Conselho de Classe) e do comprovante de inscrição.
12.1.1 - A prova objetiva terá duração de 03 (três) horas para sua realização.
12.1.2 - O candidato receberá o Caderno de Provas com 30 (trinta) questões e folha resposta.
12.1.3 - Cada questão será composta de 05 (cinco) opções (A, B, C, D e E), havendo apenas 01 (uma) única resposta correta. Cada questão valerá 1,00 (um) ponto.
12.1.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no cartão resposta. Serão consideradas marcações incorretas as estiverem em desacordo com este edital ou com as instruções contidas no cartão resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação preenchida integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão resposta por erro do candidato. O cartão resposta só será substituído se for constatada falha de impressão.
12.1.5 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal o caderno de provas juntamente com o cartão resposta devidamente assinada com caneta esferográfica azul ou preta.
13 - SERÁ ELIMINADO DO CERTAME O CANDIDATO QUE:
Obtiver na primeira etapa-prova objetiva percentual de acertos inferior a 60%.
For surpreendido dando ou recebendo auxilio para execução da prova;
Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou qualquer material de consulta;
Estiver portando qualquer aparelho eletrônico;
Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova ou com os demais candidatos;
Recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para sua realização;
Afastar-se da sala, a qualquer tempo sem o acompanhamento de fiscal;
Não comparecer ao local e horário estabelecido para a realização tanto da primeira como da segunda etapa;
Não participar das duas entrevistas (individual e coletiva);
13.1 - Será ainda eliminado do certame o candidato que, quando da realização da terceira etapa do certame, não mais estiver residindo no endereço mencionado quando da inscrição.
14 - Da Nota Final do Processo Seletivo
14.1 - A nota final do Processo Seletivo será a soma algébrica dos pontos obtidos nas provas de primeiras e segundas etapas.
14.2 - Os candidatos não eliminados serão ordenados por cargo/bairro/localidade (micro área/área de abrangência) conforme a tabela do Anexo I e II deste Edital, de acordo com os valores decrescentes das notas finais do processo seletivo, observados os critérios de desempate do item 16 do presente Edital.
15 - Dos Recursos Administrativos
15.1 - Serão admitidos recursos quanto ao gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva, o que poderá ser interposto pelo próprio candidato que tenha participado do certame.
15.2 - O recurso poderá ser interposto em até 01 (um) dia útil, após a divulgação do gabarito.
15.3 - Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova objetiva.
15.4 - Os recursos serão recebidos na Secretaria municipal de Saúde (setor de protocolo), endereçados à Comissão Organizadora do Processo Seletivo, exclusivamente no horário das 08:00 as 17:00 Hs do dia 05 de julho de 2012.
15.5 - Os recursos serão avaliados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo no dia 06 de julho de 2012.
15.6 - A Comissão Organizadora é a instância para o recurso e é soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
16 - Dos Critérios de desempate.
Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:
Obter maior percentual de acertos na prova objetiva;
Residir na área por mais tempo que os demais candidatos;
Tiver maior percentual de acertos nos conhecimentos específicos;
Tiver maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
17 - O resultado final do processo seletivo.
O resultado final será divulgado no dia 06 de julho de 2012.
18 -Da Contratação.
18.1 -Requisitos para contratação:
18.1.1 - Por ocasião da contratação, o candidato deverá comprovar que satisfaz as seguintes condições:
Estar em dia com as obrigações eleitorais;
Estar regularizado com o serviço militar (sexo masculino);
Morar na área geográfica do município para a qual se inscreveu (no caso do ACS será obedecido o critério de residir na área de abrangência da USF - área adscrita)
Ter aptidão física e mental para o exercício da função, a ser comprovada por exames médicos realizados pela Rede Municipal de Saúde.
18.2 - Dos documentos necessários:
01 (uma) foto 3X4 recente;
Certidão negativa criminal;
Atestado de sanidade física e mental;
Copia de certidão de nascimento ou casamento;
Copia do CPF;
Copia do documento de identidade/RG;
Copia do cartão do PIS/PASEP (se possuir);
Copia autenticada do Certificado de conclusão do Ensino Médio;
Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição
Documento comprobatório que esta quite com o serviço militar (sexo masculino).
Comprovante de residência.
18.3 - O candidato que não comparecer no prazo para a contratação será considerado como desistente, sendo convocado o candidato classificado subseqüente.
18.4 - A mudança de residência do candidato da área de atuação (área de abrangência em caso de ACS) implica em dissolução do vínculo de trabalho, conforme Lei Federal nº 11.350/2006.
19 -Da Validade do Processo Seletivo.
19.1 - O presente processo seletivo tem validade de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal de Várzea Grande - MT.
20 -Das Disposições Gerais.
20.1 - A inscrição do candidato implica a aceitação das normas da presente seleção contida nos comunicados, neste regulamento;
20.2 - Os casos omissos serão dirimidos com a apresentação de requerimento escrito dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público.
Várzea Grande, 15 de junho de 2012.
SEBASTIÃO GONÇALVES DOS REIS
Prefeito Municipal de Várzea Grande

MARCOS JOSÉ DA SILVA
Secretário Municipal de Saúde

Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público nº 01/2012
Herthon Gustavo Dias - Presidente
Odemir de Arruda Barbosa;
William Caetano Rosa;
Giselle Maria Rondon Narita
Maria Guimarães Eckart
Valdirene da Rocha Silva
Débora Regina Cristofolli
Ronir Augusto Lino
Cristiane Burity
Odilza Assunção de Oliveira Silva
Ádila Terezinha de Andrade
Hellen de Pinho ...
ANEXO I
TABELA DE VAGAS IMEDIATAS E CADASTRO DE RESERVA DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Unidades BásicasBairroÁrea de AbrangênciaNº de VagasVagas PcDCarga Horária SemanalSalárioEscolaridade
PSF Unipark
Manoel Bernardo de Barros
MA - 51
Santa Luzia
MA - 51
Vila Rica
Rua SD, Q. 01 - Av. Verdão, Q. 01, 02, 03, 07 - Rua S9, Q.01 e 04 - Rua S10, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 01 - Rua Feliciano Francolino, Q. 01, 03, 04 - Rua Manoel Roberto, Q. 09, Q. 05, Q. j - Rua Mário Nadaf, Q. J - Rua Manoel Pinheiro, Q. 07 - Rua Manoel Pinto - Rua Zulmira Ferraz, Q. 08 e 09 - Rua Milton Bernardes - Rua das Laranjeiras e Rua 05, Q. f.
Rua B, Q. 03 - Av. Gonçalo, Q. 03,04,05,14 - Rua k, Q. 04,03 - Rua i, Q. 02 - Rua L, Q. 04 e 05.
01- 40hs714,002º Grau Completo
UniparkUnipark - Santa Clara - Santa Luzia - Vila Rica - Jardim Ipanema - Engordador - Parque São João - Alto da Boa Vista - Dom Diego - Jardim OliveirasCR-
PACS II
Policlínica Parque do Lago
Dr. Lucilo Macedo de Freitas
MA - 01
Maringá III
Av. São Sebastião, Q. 01, Lote 03, esquina com Av. Julião de Brito Até o Lote 14, esquina com Av. Z - Q. 18, Lote 02 esquina com Av. Z até o Lote 11, esquina com a Av. SD - Q. 19, Lote 01 até o Lote 12, esquina com a Av. Tricolor (lado direito) - Q. 01, Lote 01, esquina com Av. Julião de Brito até o Lote 15(travessa Av. Z) - Q. 18, lote 24, travessa Av. Z até o Lote 13(travessa Av. SD) - Q.09, Lote 01, esquina com Av. SD até Lote 12(travessa Av. Tricolor) - Q. 02, Lote 04, esquina Julião de Brito até Lote 14(travessa Av. Z) - Q. 17, Lote 01, esquina com Av. Z, Termina Lote 12(travessa Av. SD) - Q. 19, Igreja Católica, termina Lote 18, esquina com (Av. Tricolor) - Rua L, Lote 25, esquina com Av. Julião de Brito Até Lote 15, esquina com Av. Z (ambos os lados) - Q. 17, Lote 25, travessa Av. Z até Lote 15, esquina com Av. SD (lado esquerdo) - Q. 19, Lote 01 até Lote 07, esquina com Av. Tricolor (lado esquerdo) - Q. 03, Lote 04, esquina com Av. Julião de Brito, até Lote 14, esquina com Av. Z (ambos os lados).0140hs714,002º Grau Completo
MA - 14
Maringá I
Rua Dom Camilo Ferezine - Q. 55, Lote 25 até Lote 14, travessa - Q. 54, Lote 12 até Lote 23, travessa - Q. 53, Lote 24 até o Lote 13, divisa com bairro Princesa do Sol(lado direito) - Rua Maria do Carmo de Assis - Q. 55, Lote 02 até Lote 13 - Q. 54, Lote 01 até Lote 12 - Q. 53, Lote 01 até Lote 12(divisa Princesa do Sol) - Q. 50, Lote 25 até Lote 14 - Q. 51, Lote 23 até Lote 13 - Q. 52, Lote 24 ate Lote 13 (esquina com Princesa do Sol, ambos os lados) - Q. 50, Lote 02, esquina com Av. Tricolor até Lote 13 - Q. 51, Lote 01 até Lote 12 - Q. 52, Lote 01 até Lote 13(divisa com Princesa do Sol) - Q. 48, Lote 24 até Lote 13.01
MA - 51
Parque do Lago

Rua Santa Bárbara - Q. 33, Lote 13, esquina com Av. Julião de Brito até Lote 01 travessa Rua Fortaleza - Q. 30, Lote 12, travessa Rua Fortaleza, Lote 02 - Rua Candelária - Q. 33, Lote 21 até 13, esquina com Av. Julião de Brito - Q. 32, Lote 10 até Lote 01(travessa Rua Fortaleza) - Q. 31, Lote 13 até Lote 01 (Rua Vilhena) - Q. 30, Lote 24 até Lote 12 (travessa com Rua Fortaleza) - Q. 12, Lote 12 até Lote 02 (esquina com Escola Valdomiro Bertulio), reinicia Lote 03 até Lote 11 (esquina com Rua Vilhena) - Q.31, Lote 24 até Lote 13 (travessa Av. Fortaleza) - Q. 32, Lote 18 até Lote 13 (travessa. Av. Julião de Brito).
01
Parque do LagoMaringá I - Maringá II - Maringá III - Parque do LagoCR
PACS VII
Policlínica do Cristo Rei
Dr.Vitor Malheiros
MA - 96Rua Manoel Gomes - Rua Joaquim Marins Pereira - Rua Leopoldino Procópio - Rua Manoel José de Campos - Rua Mariano Campos Maia - Rua Sebastião dos Anjos - Rua Havana - Rua D - Rua Maracatu e Rua Soraya.0140hs714,002º Grau Completo
Cristo ReiAlameda - ConstrumatCR*
PACS IV
Policlínica do Marajoara
Dr.ª Arminda Guimarães Sato
MA - 23
Marajoara
Inicia na Rua 13 e Finaliza na Rua 17, fazem 03 limites com a Rua 17 apenas as Q. 53, 49 e 34.0140hs714,002º Grau Completo
MarajoaraJardim Totoró - Jardim Eldorado (parte)CR
PSF Capão GrandeMA - 92
Capão Grande
Inicio na Rua Aquino Alexandre, próximo do asfalto até Rua Mateus Barbosa, Q.73.0140hs714,002º Grau Completo
Capão GrandeSão Simão - Colinas Verdejantes - Cohab João Baracat
- Capão grande - Capão do Pequi - Califórnia - Olho d'Água - Capelinha.
CR
PSF Manga
Binoca Maria da Costa
MangaManga - ConstrumatCR40hs714,002º Grau Completo
PSF Souza LimaSouza LimaGonçalo Botelho - Parque Boa Vista - Pai André -
Bom Sucesso
CR*40hs714,002º Grau Completo
PSF São Mateus
Gonçalo Pinto de Godoy
São MateusSão Mateus - Cidade de Deus - Eldorado - Parque SábiaCR40hs714,002º Grau Completo
PSF Vila Arthur
Maria Galdina da Silva
Vila ArthurVila Arthur - Jardim Panorama - Santa Terezinha
Figueirinha - Jardim Gloria I (parte) - São Francisco I (parte) - Serra Dourada - Sol Nascente
CR40hs714,002º Grau Completo
PSF Água Vermelha
Celestina Gomes Coelho
Água VermelhaJardim Paula I (Q. 20,28,29,27,26,25,35,33,34)
Marajoara (Q. 06,07,08)
Jardim Gloria I (parte)
CR40hs714,002º Grau Completo
PSF Manaíra
Margarida Pereira Tavares
ManaíraNova Esperança
Novo Ipê
Jardim Niterói
Botafogo
Andaraí
Jardim Petrópolis
Jardim Guanabara
Jardim Manaíra
Chapéu do Sol
Nova Aliança
CR*40hs714,002º Grau Completo
PSF Jd. União
Baltazar Pereira/ Helio Ponce
Jd.Helio Ponce (parte)
Jardim União (parte)
Cohab Jaime Campos
Vila Vitória I
Vila Vitória II
Joaquim Curvo
CR40hs714,002º Grau Completo
PACS I
Jd. Imperial
Centro de Saúde Jardim Imperial
Jardim ImperialMapim
Jardim Alá
Jardim Esmeralda
CR40hs714,002º Grau Completo
PACS III
Cohab Cristo Rei
Centro de Saúde Cohab Cristo Rei
Cohab Cristo ReiJardim Vasconcelos
Boa Esperança
Banherinho
Jardim União (parte)
Helio Ponce (parte)
Lagoa do Jacaré
CR40hs714,002º Grau Completo
PACS VI
Nossa Senhora da Guia
Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia
Cohab Nossa Senhora da GuiaJardim Icaray - Novo Horizonte - Santa Maria - Vitória Régia - Capela do Pisarão - Monte Castelo - XV de Maio - Vila Lucimar ICR40hs714,002º Grau Completo
PASCARSadia IAssentamento Nossa Senhora Aparecida ICR*40hs714,002º Grau Completo
Sadia IIIAssentamento Sadia IIICR*
ExpansãoImediata24 de Dezembro - Carrapicho - Trevo de Lagarto - Limpo GrandeCR40hs714,002º Grau Completo
ExpansãoPonte Nova - Vila Sadia - Vista Alegre - Cohab Dom Orlando Chaves - Cohab Dom Bosco - Cohab 08 de Março - Cohab São Gonçalo - Jardim Beira Rio - Jardim Cerrados - Potiguar - Jardim América - 23 de Setembro - Embauval - Cohab Santa Isabel - Asa Bela - Asa Branca - Guarita - Jardim Primavera - Jardim Acácia- Jardim dos Estados - Mapim - Mangabeiras - Cohab Cabo Michel - Nair Sacres - Jardim Aeroporto - Cassyra Lucia - Cohab Cristo Rei - Estrela Dalva - Cohab Canelas - Frutal de Minas - Ouro Verde - Nova Fronteira - Ouro Branco - Parque Paiaguas - São Gonçalo - Vila São João - Nova Várzea Grande - Passagem da Conceição - Cohab 7 de Maio - Cohab 24 Dezembro - Distrito Industrial - Eliane Gomes - 13 de Setembro - Praia Grande - Poço Grande, Jardim Paula II, Água Limpa, Pirineu, Centro, Tanque Seco, Bairros da Rodovia Mario Andreaza, Santos Dumond, 31 de Marco, Sadia Oeste, Jardim America, Pampulha e outros.CR40hs714,002º Grau Completo
*observando-se a ordem de classificação do processo seletivo anterior (vagas remanescentes).
ANEXO II
Quadro Áreas Descobertas e de Cadastro de Reserva para Agentes de Saúde Ambiental/Agente de Endemias no Centro de Controle de Zoonoses/VG.
SETOR I - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
62Maringá I01 a 3189212633191.06101 CR
62Maringá I32 a 5558349172565601 CR
63Parque do Lago34 a 45303571022374
63Parque do Lago01 a 33899102291101.04101 CR
11Princesa Sol2549419475456901 CR
65Santa Clara24562332029626
197Altos da Boa Vista82591650328301 CR
64Santa Luzia22553256846656
66Unipark1229411132332301 CR
68Engordador1127114307188
67São Gonçalo1523130573
71Beira Rio152161714630382
69Carrapicho13511130766
230Vila Universia13600000360
182Jardim das Oliveiras01 a 36717624772085301 CR
182Jardim das Oliveiras37 a 4531914341136901 CR
183Ipanema3343219268012731
TOTAL2547.097575806301038.61108 CR
SETOR I - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
51Cristo Rei Centro01 a 33872188123211.09601 CR
51Cristo Rei Centro34 a 5490622322691.16601 CR
51Cristo Rei Centro55 a 89101020472101.23301 CR
49Cohab . Hor. Cha.2565032202370701 CR
50Cohab D. Bosco11301181041361
57Joaquim Curvo01 a 1221116550028201 CR
56Vila Vitória17741661005822
202Aurília S. Curvo26488000549301 Vaga Area Descoberta
220Noíses C. Arruda287051404714
57Joaquim Curvo13 a 30263321110240801 Vaga Area Descoberta
213C. 08 de Março294613202468
TOTAL2556608783226111227.75002 Vagas Areas Descobertas 05 CR
SETOR I - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
1Ponte Nova275321274501171501 CR
43Vila Sadia1013316500154
40Ponte Velha171.4709558341.63001 CR
41Alameda01 a 0632548421341901 CR
42Contrumat01 a 02215322702276
48Cristo Rei Bairro01 a 15304434005392
48Cfisto Rei Bairro16 a 4588389422121.02801 CR
70C. Do Aeroporto141200750
42Contrumat03 a 36852103374121.00801 CR
41Alameda07 a 29767131120161.02501 CR
45Manga177051151413496801 CR
44Vista Alegre112497001257
181Sadia Oeste2102100031
46Santos Dumond823742180129801 CR
4731 De Março18707602714799
TOTAL2217.43093160215729.05008 CR
Setor I
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
58Hélio Ponce01 a 3690691682121.07901 CR
52Lagoa Do Jacaré2066578412879401 CR
55Cohab Jaime Campos01 a 0515914003176
59Jardim União29661100911578601 CR
53Cohab Cristo Rei36970975081.08001 CR
54Banheirinho319215091898901 CR
60Maringá Iii2789364202598401 CR
61Maringá Ii3191282130111.01801 CR
55Cohab Jaime Campos06 a143441610136201 CR
58Hélio Ponce37 a 563502411709500
TOTAL2446.7816162838807.76808 CR

SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
150Poço Grande11850002301 CR
82Praia Grande3147242116199
76Capão do Piqui1114361316169
199Eliane Gomes25229113504279
149Limpo Grande81386004148
80Distrito Industrial946431611107
225Lot. Piquizeiro820013000150
79Souza Lima11254161811830701 CR
226Res. Gilson de Barros1435441204374
7824 de Dezembro16239131804274
86Gonçalo Botelho12270362101233901 CR
84Bom Sucesso7262261108307
83Pai André223712185211490
75Capão Grande27707791041281201 CR
230Res. São Carlos1612635502186
107Parque Tamoio45154471764538601 CR
108João Baracat5342741241414727
88Jardim Aeroporto II55131090053201 CR
8Jardim Aeroporto I10302922516426
8Jardim Aeroporto II91051391512110801 CR
87Aeroporto Marechal Rondon61541401878
88Jardim Aeroporto II206771646422593201 CR
8113 de Setembro4911016391022127701 CR
110Nova Várzea Grande3372221156417101001 CR
110Nova Várzea Grande2877058820291201 CR
110Nova Várzea Grande328035215822101701 CR
232Res. Brasil Novo9564380410201 CR
7707 de Maio24503261119550
7824 de Dezembro1427143232321
Total5271068911841417322201354213 CR
SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
98Cohab Nº Sehnora da Guia173313254437601 CR
205Cond. Miguel Leão Lanna101430001144
206Cond.Elias Domingos294911803503
190Res. Nova Fronteira93407004101 CR
221Loteamento Saionara95315000104
106Colinas Verdejantes2863311702185
222Santa Cecília11472470096
109São Simão59 a 111865255207949
97Capela do Pissarão918421151622701 CR
192Vila Operária312801114405440
194Monte Castelo29421136702503
101Nova Era01 a 2540536774252401 CR
102São Gonçalo31544287745658
96Cohab Primavera2651434721056701 CR
19315 de Maio263624630211451
103Jardim Ikaraí11 a 3740310670048001 CR
100Novo Horizonte40564596925699
103Jardim Ikaraí01 a 1016615341321901 CR
223Res. Dep. Milto194060001407
105Ouro Verde66 a 7119712011211
104Parque Del Rey01 a 121375951224001 CR
207Vila São João1928792701324
101Nova Era26 a 42240164820306
104Parque Del Rey13 a 58412162791671401 CR
186Ouro Branco272461918221450
105Ouro Verde01 a 657335058916137901 CR
105Ouro Verde72 a 103705359001084001 CR
109São Simão01 a 5889717561397401 CR
Total37010130516223929971301112 CR
SETOR II - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
185Vitória Régia539445796423112401 CR
92Centro Sul2487722441723117201 CR
92Centro Sul14670139102882901 CR
93Tanque Seco224871322331165601 CR
91Água Limpa309281251051176124501 CR
89Pirinéu366194511231679501 CR
94Costa Verde20471167107565
94Costa Verde2638413921649601 CR
200Costa Verde I34424289716556
200Costa Verde I42657611222684801 CR
95Santa Maria26339191050546801 CR
95Santa Maria637222631605106901 CR
184Ipase367798611521299401 CR
211Costa Verde III407324780155401 CR
90Vila Ipase19306261303348
201Costa Verde III20352726427497
Total505903210711860382151221612 CR

SETOR IV - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
38Jd. Marajoara I01 a 549126892011108301 - CR
38Jd. Marajoara I55 a 6522729142127301 - CR
38Jd. Marajoara I66 a 709811130012201 - CR
195Jd. Marajoara II01 a 3976655780990801 - CR
195Jd. Marajoara II40 a 888576311449104701 - CR
37Cohab Santa Izabel01 a 2040334110645401 - CR
37Cohab Santa Izabel21 a 2917410141120001 - CR
39Jardim Itororó01 a 2956561673470001 - CR
188Asa Bela01 a 28600713501672201 - CR
212Asa Branca01 a 101139912121601 - CR
212Asa Branca11 a 13291413005601 - CR
216Jardim Atlântico1 a 2441232911253801- CR
215Ataíde Ferreira01 a 071210001122
214Alice Gonçalves01 a 132750001276
210Renato J. dos Santos01 a 081530000153
Total57054576331362687012 - CR
SETOR IV - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
73São Mateus01 A 6186275186510113801 -CR
73São Mateus63 A 1095588626031291901 - CR
73São Mateus110 A 1686377951318123801 - CR
74Parque Sabiá40 A 925573941517101901 - CR
74Parque Sabiá01 A 39559541646378601 - CR
36Cidade de Deus01 a 4988176302413127601 - CR
36Cidade de Deus50 a 100843251240699801 - CR
189Jardim Eldorado01 a 1517523762327901 - CR
189Jardim Eldorado16 a 857936238362124601 - CR
35Trevo do Largato01 a 7816267801235105801 - CR
72Novo Mundo01 a 14425611761222
Total6069642334157701017910 - CR
SETOR IV - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
170Jardim Niterói01 A 36361670010401- CR
23Pasagem da Conceição01 a 199672905137
172Jd. Petrópolis01 a 314246400110
171Jd Guanabara01 a 264226710112
22Guarita01 a 0685157423179
167Jd. Botafogo01 a 065551016
168Jd. Andaraí01 a 21240460070
173Jd. Madureira01 a 244373550449901 - CR
198Jd. Manaíra01 a 424933214805678
31Nova Ipê01 a 50934393605101401 -CR
187São Marcos01 a 3352457562164001 - CR
175Cohab Nair Sacres01 a 2215434303203
169Corsário ou Manancial01 a 2632455002381
228Res. Celestino H. Pereira01 a 34586000058601 - CR
34Jardim dos Estados01 a 3172876781789001 - CR
34Jardim dos Estados32 a 6964499892183501 - CR
34Jardim dos Estados70 a 8519631481327901 - CR
166Res. Júlio Domingos01 a 296830600074301 - CR
224Res. Clóvis Vetoratto01 a 132650000265
227Res. José Guimarães26 a 403802120039401 - CR
229Res. Solaris do Tarumã01 a 19506000 506
227Res.Jose Guimarães01 a 258750370091201 - CR
Total805938110641039955310 - CR

SETOR III - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
2Jardim Cerrado1928231690138301 - CR
3Potiguar15210233613273
112Cohab Canellas15175515002332
6Zero Km144513545018901 - CR
523 de Setembro17382343502453
4Pampulha18296181623335
7Jardim das Américas51205181118101 -CR
9Embaúval206631167103853
10Centro Norte264724382611194801 - CR
10Centro Norte12478425254493601 - CR
12Figueirinha29687849711488301 - CR
111Jardim Paula II34794401042694601 - CR
112Cohab Canellas61525000157
112Cohab Canellas506984238516113201 - CR
112Cohab Canellas1415941280029101 - CR
191Nova Fronteira5268628142111868
113Paiaguás I1054683962724114001 - CR
99Paiaguás II26288338020403
3Potiguar513613170016601 - CR
7Jd. América36947000116
203Cond. Terra Nova166180003621
Total78781611202023741160611 -Vagas CR
SETOR III - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
20São Francisco2036816630044701 - CR
19Vila Arthur15482333203550
19Vila Arthur4992139110020109001 - Cr
15Jardim Paula I42704138950594201 - CR
14Água Vermelha2084419744611110201 - CR
14Água Vermelha739934291546801 - CR
16Jardim Glória I15333509317484
16Jardim Glória I5182272760497401 - CR
16Jardim Glória I1847269982564601 - CR
17Jardim Glória II12347681412432
17Jardim Glória II4981916738213103901 - CR
17Jardim Glória I419722161323901 - CR
13Panorama21575205134653
21Serra Dourada2647220790857901 - CR
18Sta Terezinha20296113902348
Total80519568771792999310 Vagas CR
SETOR III - 2012
CódigoLocalidadeNº de Quart.Res.Com.TBPEOTotalAgente
28Jardim Esmeralda4486851612498601 - CR
24Jardim Alá36769221400493501 Vaga Area descoberta
24Jardim Alá21386151351454101 Vaga Area descoberta
25Carlos Gomes31423208024529
27Jardim Acácia2349740450158301 - CR
26Jardim Primavera17313552230393
26Jardim Primavera825059170232801 - CR
33Mapim26601747103749
33Mapim41903887719107801 -CR
29Jardim Imperial246981215351689301 - CR
29Jardim Imperial132772820030701 - CR
30Tarumã2153419201556
32Cohab Michel1230810130333401 - CR
197Parque das Mangabeiras384712636008865
209Sol Nascente1616731010027101 - CR
208Terra Nova25314110901425
29Jardim Imperial11253143100298
Total8032646131914601007102 vagas Descobertas 08 p/ Cadastro Reserva
CR= Cadastro de Reserva
ANEXO III
CRONOGRAMA PARA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
Etapas do Processo SeletivoDATAS
Publicação do Edital do Processo Seletivo19 de junho de 2012
Divulgação do processo seletivo19 a 29 de junho de 2012
Inscrições23 a 29 de junho de 2012
Prova04 de julho de 2012 Matutino
Divulgação do gabarito04 de julho de2012 Vespertino
Interposição de Recursos05 de julho de 2012
Homologação dos Recursos06 de julho de 2012
Divulgação dos Classificados06 de julho de 2012
EntrevistaData a ser Definida
ANEXO IV
Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente Comunitário de Saúde.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.
3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.
4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico .[S. I.], 1996.Mimeografado.
5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.
Conteúdo programático da Prova objetiva:
1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;
2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;
3.Assuntos específicos do trabalho do Agente Comunitário de Saúde/ ACS;
4.A Estratégia Saúde da Família como re-orientadora da Atenção Básica
Conteúdo Programático e Referências Bibliográficas - Agente de Saúde Ambiental.
Conteúdo programático da Prova objetiva:
1.Conhecimentos de Português e Matemática, compatíveis com a exigência de Ensino Médio;
2.Princípios do Sistema Único de Saúde/ SUS;
3.Assuntos específicos do trabalho do Agente de Saúde Ambiental.
4.Conhecimentos sobre Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle de Epidemias de Dengue
5.Controle de Vetores dos Agravos relevantes as endemias.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. BRASIL, Câmara dos Deputados. Constituição Brasileira de 1988- Titulo VIII. Capitulo II. Seção II. da Saúde.
2. BRASIL, Lei Federal nº 8.080, 19/09/1990.
3. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria MS/GM nº 648 de 28 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa de Saúde da Família (PSF) e o Programa Agente Comunitários de Saúde (PACS). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, nº 61, p.71, 29 de março de 2006.
4. BRASIL, Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de reconhecimento geográfico.[S. I.], 1996.Mimeografado.
5. BRASIL, Ministério da Saúde. Diretrizes Nacionais para a Prevenção e Controle da Dengue. Brasília, 2009.
ANEXO V
POSTOS DE INSCRIÇÃO
Secretaria Municipal de Saúde
Centro de Controle de Zoonoses
Policlínica do Parque do Lago
Policlínica do Cristo Rei
Policlínica do Marajoara
PSF Capão Grande
PSF Manaíra
PSF do Unipark
PSF Água Vermelha
PSF Vila Artur
PSF São Mateus
PSF Souza Lima
PSF da Manga
Centro de Saúde Nossa Senhora da Guia
Centro de Saúde Jardim Imperial
Centro de Saúde Cohab Cristo Rei
Horário das Inscrições das 08:00 as 11:00 e das 14:00 as 17:00 Hs.
Obs. Nos dias 23 e 24 de junho as inscrições somente serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde.
ANEXO VI
Solicitação de Recurso
Nome _____________________________________________________
Número da Inscrição __________________________________________
Número de Documento de Identidade _____________________________
Cargo/Localidade ____________________________________________
À Comissão Executora do Processo Seletivo solicito revisão quanto ao.
__________________________________________________________

( ) Gabarito da Prova Objetiva, questão n __________________________
Justificativa.
___________________________________________________________
Várzea Grande, 18 de junho de 2012.
___________________________________
Assinatura do Candidato

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