quarta-feira, 20 de junho de 2012

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO

SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

EDITAL Nº 33, DE 15 DE JUNHO DE 2012, PUBLICADO NO DOU Nº 116, DE 18 DE JUNHO DE 2012

Notícia Relacionada: UFPE abre seleções para Professor Temporário e Substituto

A Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos da Universidade Federal de Pernambuco, nos termos da lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993, torna público que estarão abertas nas Secretarias de departamentos do campus Recife, núcleos dos campi de Caruaru e Vitória de Santo Antão, bem como na Secretaria do Colégio de Aplicação (CAP), as inscrições para o processo seletivo simplificado para preenchimento de vagas de PROFESSOR SUBSTITUTO, em regime de trabalho de 20 (vinte) e 40 (quarenta) horas, no interesse da Administração. Caso não haja candidatos inscritos no período abaixo especificado, as inscrições serão prorrogadas pelos três dias úteis subsequentes.
1. INSCRIÇÕES
1.1 Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção.
1.2 A inscrição do candidato no concurso implica o conhecimento e a aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.3 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa serão de responsabilidade exclusiva do candidato, ficando expresso que, em nenhuma hipótese, haverá devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento da Seleção por conveniência da Administração.
1.4 Não poderá se inscrever no Processo Seletivo Simplificado o candidato que:
a) seja professor da carreira de magistério superior e de magistério do Ensino Fundamental (antigo 1º grau) e do Ensino Médio (antigo 2º grau) das Instituições Federais de Ensino de que trata a lei nº. 7.596/87;
b) que tenha sido aposentado por invalidez.
1.5 Período: as inscrições estarão abertas de 19 a 21 de junho de 2012.
1.6 local: secretarias dos departamentos, dos núcleos e do CAP constantes no ANEXO deste Edital.
1.7 Taxa de Inscrição: o pagamento da taxa de R$ 70,00 (SETENTA REAIS), deverá ser efetuado através de depósito bancário na Conta Única da União, no Banco do Brasil S.A., de acordo com as informações disponíveis na página eletrônica da PROACAD (www.ufpe.br/proacad).
1.8 Não será válida a inscrição cujo pagamento da Taxa de Inscrição não seja realizado na forma prevista no item 1.7.
1.9 Os candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do Diploma de Graduação, devidamente registrado e reconhecido pelo MEC, no caso de curso superior realizado no Brasil, segundo a área de formação exigida pelo Departamento/Núcleo/CAP, e, no caso de títulos obtidos no Exterior, anexar cópia autenticada do título já revalidado;
b) curriculum vitae devidamente comprovado, incluindo experiência acadêmica e/ou profissional, se for o caso;
c) cópia autenticada da Cédula de Identidade (ou Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe ou Carteira Nacional de Habilitação) e do CPF;
d) comprovação da existência de visto permanente e cópia autenticada do passaporte, se estrangeiro;
e) cópia autenticada do comprovante de depósito da taxa de inscrição;
1.10 Para a comprovação da titulação de que trata o item 1.9, alínea a, somente serão considerados diplomas de graduação registrados, reconhecidos ou revalidados.
1.11 Na hipótese de ainda não haver sido emitido o diploma de que trata o item 1.9, alínea a, ele poderá ser substituído por declaração oficial da instituição onde o título foi obtido, acompanhada de comprovação de requerimento de expedição do diploma.
1.12 As inscrições são apenas presenciais, não sendo admitida inscrição condicionada à posterior complementação ou juntada de documentos.
1.13 Admitir-se-á inscrição através de procuração, por instrumento público ou particular, este com firma reconhecida do outorgante, acompanhado de cópia das Cédulas de Identidade do candidato e de seu procurador, assumindo o candidato total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador e arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
1.14 A qualquer tempo serão anuladas inscrição, provas, nomeação e posse do candidato, se verificada a falsidade de declarações prestadas ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
1.15 Candidatos Portadores de Deficiência:
1.15.1 O candidato portador de deficiência deverá requerer, no ato da inscrição, condições diferenciadas e/ou necessárias para a realização do concurso, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (equipamentos, materiais, etc.). A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
1.15.2 A não-solicitação de que trata o item anterior implica na sua não-concessão no dia de realização das provas.
1.16 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.
1.17 O julgamento das inscrições será homologado pelo Pleno do Departamento/Núcleo/CAP ao qual o candidato está solicitando sua inscrição, devendo ser informado ao candidato em dia e horário divulgados antecipadamente no Cronograma da Seleção, entregue no ato da inscrição.
1.18 São motivos para o indeferimento de inscrição:
a) a não-apresentação de qualquer documento exigido no item 1.9 deste Edital, inclusive em via autenticada quando ali exigido;
b) pagamento da Taxa de Inscrição não realizado na forma prevista no item 1.7;
c) constatação de qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
2. PROCESSO DE SELEÇÃO
2.1 A seleção será realizada por uma Comissão Examinadora composta de 03 (três) professores do quadro permanente da UFPE e 3 (três) suplentes, ou, excepcionalmente, 02 (dois) professores do quadro permanente da UFPE e um membro externo à UFPE e 03 (três) suplentes.
2.1.1 A Comissão Examinadora do Concurso deve estar presente, com a totalidade de seus membros, em todas as fases do concurso (da instalação dos trabalhos à apresentação dos resultados).
2.2 A seleção será realizada em datas e horários que serão afixados na Secretaria dos Departamentos/Núcleos/CAP.
2.3 A seleção constará de:
a) julgamento de títulos;
b) prova escrita e/ou prova didática ou didático-prática.
2.4 O julgamento dos títulos terá peso 3 (três); a prova escrita, peso 3 (três) e a prova didática, peso 4 (quatro).
2.5 Nos casos em que os Departamentos/Núcleos/CAP optar por realizar apenas uma modalidade de prova (escrita, didático-teórica ou didático-prática), o julgamento de títulos terá peso 4 e a modalidade de prova escolhida peso 6.
2.6 A prova escrita terá duração máxima de 02 (duas) horas e versará sobre ponto sorteado imediatamente antes do seu início, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.
2.7 A prova didática ou didático-prática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos e versará sobre um ponto que será sorteado, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova e na presença de todos os candidatos, conforme relação de pontos entregue ao candidato no ato da inscrição.
2.8 No julgamento dos títulos será atribuída uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) a cada uma das seguintes categorias, obedecidos os critérios dos artigos 108 a 113 do Regimento Geral da Universidade: a) títulos acadêmicos; b) atividades profissionais, científicas e trabalhos científicos; e c) atividades didáticas.
2.9 No ato da inscrição, a Secretaria dos Departamentos/Núcleos/CAP responsável pela Seleção divulgará para o candidato: cronograma com dias, horários e local das provas; data e local de divulgação do resultado da Seleção; critérios de pontuação da prova de títulos; relação de pontos a serem sorteados para as provas escrita e/ou didática ou didática-prática; código, nome e carga horária semanal da disciplina e as turmas a serem ministradas pelo professor substituto no semestre em que o mesmo irá atuar, incluindo os horários das mesmas.
2.10 As provas não são eliminatórias, sendo atribuída nota entre 0 (zero) e 10 (dez) a cada uma.
2.11 Para ser aprovado, o candidato deverá obter nota final mínima 7,0 (sete) da maioria dos examinadores.
2.12 Em nenhuma hipótese caberá revisão de notas.
2.13 Quando houver mais de um candidato inscrito, eles serão chamados à leitura da prova escrita e/ou à realização das provas didática ou didática-prática pela ordem de inscrição.
2.14. O horário de comparecimento ao local de provas é único para todos os candidatos, independentemente da ordem de sua realização (item 2.13). Não será admitido o ingresso do candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
2.15 Quando, em razão do elevado número de candidatos, tiver que ser realizada a prova didática ou didático-prática em mais de um turno, serão realizados tantos sorteios (item 2.7) quanto necessários, 24 (vinte e quatro) horas antes do horário agendado para a realização da prova e na presença de todos os candidatos, caso em que o comparecimento dos candidatos se dará para o respectivo turno em que foi agrupado, devendo permanecer em sala própria designada para este fim até o horário da sua apresentação.
2.16 Nos dias de realização das provas, não será permitido ao candidato entrar e/ou permanecer no local do exame com aparelhos eletrônicos (bip, telefone, receptor, gravador, etc.) exceto aqueles que serão utilizados como apoio didático para a apresentação das provas. Caso o candidato leve qualquer dos aparelhos eletrônicos citados, este(s) deverá(ão) ser recolhido(s) pelo Departamento/NúcleoCAP. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.
2.17 A apuração dos resultados será realizada em sessão pública, em dia e horários previstos no Cronograma da Seleção, com a presença de todos os membros da Banca Examinadora. Para tanto, serão abertos, sucessivamente, os envelopes com as notas das provas escrita e/ou didática ou didático-prática, de títulos, de cada um dos candidatos, atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, individualmente lançadas em quadro branco.
3. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.1 Em caso de empate,terá preferência o candidato que obtiver, na seguinte ordem:
a) maior idade;
b) maior nota na prova didática/didático-prática;
c) maior nota na prova escrita;
d) maior nota na prova de títulos.
3.2 Persistindo o empate, o desempate será efetuado considerando a média aritmética das notas atribuídas às provas acima citadas.
4. VENCIMENTOS
4.1 Os vencimentos serão fixados de acordo com a qualificação do professor substituto, conforme quadro abaixo. Os candidatos selecionados deverão ser enquadrados de acordo com a titulação máxima, seguindo as mesmas categorias de Auxiliar, Assistente e Adjunto vigentes para professor do quadro permanente.
RTGraduado (R$ )Especialista (R$ )Mestre (R$ )Doutor (R$ )
20 horas1.553,191.757,871.993,042.518,30
40 horas2.163,792.299,243.016,524.300,00
4.2 Os candidatos aprovados e selecionados que tiverem titulação superior à exigida para a classe para a qual o concurso se refere poderão, no momento da contratação, requerer progressão imediata para a classe correspondente à sua titulação. Neste caso, somente serão aceitos diplomas de Doutor e Mestre expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas, ou por universidades estrangeiras, reconhecidos ou revalidados pela universidade ou declaração de obtenção do grau de Mestre ou Doutor.
5. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
5.1 O candidato deverá:
a) ter sido aprovado e classificado no concurso;
b) ser brasileiro ou estrangeiro portador do visto permanente;
c) possuir e apresentar comprovação da titulação exigida para o cargo, definido em anexo, inclusive revalidados ou reconhecidos no país se títulos emitidos por Instituição de Ensino Superior estrangeira;
d) contar com aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, apurada pelo Serviço Médico da UFPE;
e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, mesmo na inatividade, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse;
f) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
g) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137, parágrafo único, da lei nº 8.112/90;
h) não possuir ou ter possuído vínculo como professor substituto ou visitante com Instituições Federais de Ensino nos últimos 24 meses, até a data de assinatura do contrato temporário junto à UFPE.
5.2 Não se exigirá aos candidatos estrangeiros o cumprimento das exigências contidas na letra f do item 5.1.
5.3 A comprovação referida no item 5.1, alínea h poderá ser realizada por meio de declaração do candidato aprovado, podendo ser redigida de próprio punho ou digitada, nos termos da lei nº 8.745/93, segundo a qual é proibida a recontratação de professor substituto, antes de transcorridos 24 meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1 A nomeação dos aprovados e classificados obedecerá às normas legais pertinentes, à ordem de classificação, ao prazo de validade da Seleção e às regras deste Edital.
6.2 O prazo de validade da Seleção será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.
6.3 É proibida a contratação de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, Estados ou Municípios, bem como de suas subsidiárias ou controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal (dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas).
6.4 O Candidato que ocupar cargo público, cujas atribuições sejam de natureza técnico-científica, exceto das carreiras de magistério mencionadas no item 1.4, alínea a, deste Edital, poderá ser contratado, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
6.5 A vigência dos contratos de professor substituto dos candidatos aprovados nesta Seleção vigorará a critério da UFPE. Caso haja interesse de ambas as partes, o contrato poderá ser renovado por tantos semestres letivos quantos forem necessários, não excedendo o prazo máximo de 24 meses.
6.6 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação ou de notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, cuja relação de classificados conterá a quantidade estabelecida nos termos do Artigo 16 do Decreto Presidencial nº 6.944 de 21 de agosto de 2009.
6.7. É vedada a contratação de professor substituto por um período igual ou inferior a 30 (trinta) dias (nesses casos, os encargos docentes deverão ser redistribuídos entre os demais professores dos Departamentos/Núcleos/CAP).
6.8 Todos os trâmites relacionados a professor substituto (alteração de contrato, rescisão, etc.) devem ser efetuados mediante solicitação dos chefes de departamento/coordenador de núcleos/ diretor do CAP diretamente à PROACAD.
6.9 O candidato não selecionado terá o período de 60 (sessenta) dias para retirar sua documentação junto ao Departamentos/Núcleo/CAP, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos serão encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.
6.10 A documentação do candidato selecionado ficará arquivada pelo período de 01 (um) ano no Departamento/Núcleo/CAP, conforme o caso, a contar da publicação do resultado final do processo seletivo no Diário Oficial da União. Após esse prazo, os documentos deverão ser entregues ao interessado ou encaminhados para o Arquivo Geral da UFPE.
6.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Coordenador de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFPE.
6.12 Este Edital encontra-se disponível na Internet, no endereço www.ufpe.br/proacad.
Recife, 15 de junho de 2012.
Profª Ana Maria Santos Cabral
Pró-Reitora para Assuntos Acadêmicos

ANEXO
ATENÇÃO!
HORÁRIO DE ATENDIMENTO UNIFICADO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30

CENTRODEPT/NÚCLEOÁREAFORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDANº DE VAGAS/ REGIME DE TRABALHO
20T40T
CTG/Centro de Tecnologia e Geociências Avenida da Arquitetura, s/n, CDU - Recife/PE.ELETRÔNICA E SISTEMAS 81.21268211/7217
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
COMUNICAÇÕESGraduação em Engenharia Elétrica, Engenharia Eletrônica ou Engenharia de Computação1
ENGENHARIA CIVIL 81.21268220/8221
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
ESTRUTURAS DE CONCRETOGraduação e Mestrado em Engenharia Civil1
ARQUITETURA E URBANISMOGraduação em Arquitetura e Urbanismo e Mestrado em Arquitetura e Urbanismo ou Mestrado em Engenharia Civil1
TRANSPORTESGraduação em Engenharia Civil1
ENGENHARIA MECÂNICA 81.21268231
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
PROJETOSGraduação em Engenharia Mecânica1
MATERIAIS E FABRICAÇÃOGraduação em Engenharia Mecânica ou
Engenharia de Materiais
1
GEOLOGIA 81.21268240
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
MINERALOGIAGraduação1
CE/Centro de Educação Av. Acadêmico Hélio Ramos, s/n, CDU - Recife/PE.FUNDAMENTOS SOCIOFILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃO 81.21268325
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
FUNDAMENTOS HISTÓRICO- FILOSÓFICOS DA EDUCAÇÃOMestrado em Educação, ou História ou Filosofia1
MÉTODOS E TÉCNICAS DE ENSINO 81.21268326
HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30
PRÁTICA DO ENSINO DE EDUCAÇÃO FÍSICAGraduação em Pedagogia e/ou licenciatura em , Educação Fisica e Mestrado em Educação Física ou áreas afins1
CCS/Centro de Ciências da Saúde Av. Prof. Moraes Rego, s/n, CDU - Recife/PE.CIRURGIA 81.21268518/8519 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30CIRURGIA PEDIÁTRICAEspecialização1 
CIRURGIA VASCULAREspecialização 1
FUNDAMENTOS DA PRÁTICA MÉDICAEspecialização 1
ENFERMAGEM 81.2126.3932/ 2126.3661 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30SEMIOLOGIA E SEMIÓTÉCNICA NO CICLO VITALGraduação em Enfermagem1 
ENFERMAGEM EM SAÚDE DA MULHERGraduação em Enfermagem 1
DIDÁTICA E ADMINISTRAÇÃO APLICADAS À ENFERMAGEMGraduação em Enfermagem2 
ENFERMAGEM PEDIÁTRICAGraduação em Enfermagem1 
FISIOTERAPIA 81.21268490/8491 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30CINESIOTERAPIA E RECURSOS TERAPÊUTICOS MANUAISMestrado1 
FONOAUDIÓLOGA 81.21268927/8928 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30LINGUAGEMFormação em Fonoaudiologia e Pós-graduação na área (stricto ou lato sensu) 1
MOTRICIDADE OROFACIALFormação em Fonoaudiologia e Pós-graduação na área (stricto ou lato sensu) 2
VOZFormação em Fonoaudiologia e Pós-graduação na área (stricto ou lato sensu) 1
PATOLOGIA 81.21268545 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30ANATOMIA PATOLÓGICAMestrado em Anatomia Patológica. Graduação em Medicina1 
PRÓTESE E CIRURGIA BUCO-FACIAL 81.21268340/8341 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30PRÓTESEGraduação em Odontologia1 
ENDODONTIAGraduação em Odontologia com Especialização em Endodontia1 
NUTRIÇÃO 81.21268471/8475 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30FISIOLOGIA DA NUTRIÇÃOMestrado em Nutrição ou áreas afins1 
NUTRIÇÃO CLÍNICAMestrado em Nutrição 1
CCJ/Centro de Ciências Jurídicas Praça Dr. Adolpho Cirne, s/n, Boa Vista - Recife/PE.DIREITO PÚBLICO GERAL E PROCESSUAL 81.21267861 HORÁRIO: 8h30 às 12h30CIÊNCIA POLÍTICA COM TEORIA GERAL DO ESTADOGraduação em Direito1 
CCEN/Centro de Ciências Exatas e da Natureza Av. Prof. luiz Freire, s/n, CDU - Recife/PE.FÍSICA 81.21267617/2289 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30TÓPICOS EM FÍSICA TEÓRICAGraduação em Física ou áreas afins3 
MATEMÁTICA 81.21268414 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30MATEMÁTICAGraduação2 
QUÍMICA FUNDAMENTAL 81.21267458/8444 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30QUÍMICA GERALGraduação em Química ou áreas afins1 
CFCH/Centro de Filosofia e Ciências Humanas Avenida da Arquitetura, s/n, CDU - Recife/PE.ANTROPOLOGIA E MUSEOLOGIA 81.21267380/8286 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30GESTÃO DE MUSEUSGraduação em Museologia ou áreas afins 1
TEORIAS E TÉCNICAS MUSEOGRÁFICASGraduação em Museologia ou áreas afins 1
CAC/Centro de Artes e Comunicações Av dos Reitores, s/n, CDU - Recife/PE.ARQUITETURA E URBANISMO 21268770/8303 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30PROJETO DE ARQUITETURA, URBANISMO, PAISAGISMO COM ÊNFASE EM DESENHO URBANO.Mestrado 1
PROJETO DE ARQUITETURA, URBANISMO, PAISAGISMO COM ÊNFASE EM CONFORTO AMBIENTAL.Mestrado 1
DESIGN 81.21268316/7729 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30DESIGN GRÁFICOMestrado 1
CCB/Centro de Ciências Biológicas Rua Prof. Nelson Chaves, s/n, CDU - Recife/PE.BIOQUÍMICA 81.21268547/8576 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30BIOQUÍMICADoutorado em Ciências Biológicas ou áreas afins 1
CCSA/Centro de Ciências Sociais Aplicadas Av. dos Economistas, s/n, CDU - Recife/PE.CIÊNCIAS ADMINISTRATIVAS 81.21268913/8370 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30SISTEMA DE INFORMAÇÃOGraduação em Administração ou áreas afins 1
ADMINISTRAÇÃO GERALGraduação em Administração ou áreas afins 1
OPERAÇÕESGraduação em Administração ou áreas afins 1
GESTÃO DE PESSOASGraduação em Administração ou áreas afins 1
SERVIÇO SOCIAL 81.21268371 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30PESQUISA SOCIAL EM SERVIÇO SOCIAL E DIREITOS SOCIAISMestrado em Serviço Social./ Assistente Social 1
CAA/Centro Acadêmico do Agreste BR 104, KM 59, Nova Caruaru - Caruaru/PE.NÚCLEO DE DESIGN 81.21267771/7772 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30HISTÓRIA DO DESIGNMestrado em Design 1
NÚCLEO DE TECNOLOGIA 81.21267771/7772 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30GEOTÉCNICAMestre em Engenharia Civil1 
NÚCLEO DE FORMAÇÃO DOCENTE 81.21267771/7772 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30MATEMÁTICA: Fundamentos da MatemáticaGraduação em Matemática ou áreas afins (licenciatura ou Bacharelado) 1
FÍSICA: Áreas Clássicas de Fenomenologia e suas AplicaçõesGraduação em Física ou áreas afins (licenciatura ou Bacharelado) 1
DIDÁTICA, AVALIAÇÃO E ESTÁGIO SUPERVISIONADO: Grupo de Saberes Comuns da Área Pedagógica e Ciclo ProfissionalGraduação em Pedagogia 1
CAVCentro Acadêmico de Vitória Rua do Alto do Reservatório, s/n, Bela Vista - Vitória de Santo Antão/PENÚCLEO DE BIOLOGIA 81.35233351/0670 HORÁRIO: 8h00 às 11h30 e das 14h às 16h30GEOLOGIA E PALEONTOLOGIAGraduação em Geologia ou Ciências Biológicas (licenciatura ou Bacharelado)1 
CAP/COLÉGIO DE APLICAÇÃO 81.21268332 HORÁRIO: 8h00 às 12h30 e das 13h30 às 16hÁREA: Comunicação e Expressão e Educação Artística. DISCIPLINA: língua Francesalicenciatura Plena em letras - Habilitação em língua Francesa1

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