quinta-feira, 28 de junho de 2012

DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE:14 vagas até R$ 4135,56

 CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA A OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 236, § 3º, da Constituição Federal, na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, na Lei n.º 1.167, de 3 de novembro de 1995 e nas Resoluções n.ºs 81, de 9 de junho de 2009, e 122, de 26 de outubro de 2010 do Conselho Nacional de Justiça, torna pública a abertura de inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre, nos dois critérios de ingresso (provimento ou remoção), mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DA COMISSÃO DO CONCURSO E DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso de Ingresso, por provimento ou remoção, na Atividade Notarial e de Registro reger-se-á pelo disposto neste Edital e será executado pela FMP Concursos - Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul, por delegação e supervisão da Comissão do Concurso.
1.2. A Comissão de Concurso é composta pelo Desembargador Arquilau de Castro Melo, que a preside; pelos Juízes de Direito, Dr. Anastácio Lima de Menezes Filho, Dr. Laudivon de Oliveira Nogueira e Dra. Maria Penha Sousa Nascimento; pelo Promotor de Justiça Vinícius Menandro Evangelista de Souza, representante do Ministério Público; pelo Advogado Atalídio Bady Casseb, representante da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Acre; pelo Notário Antônio Sérgio Faria Araújo e pelo Registrador Juan Pablo Corrêa Gossweiller.
1.2.1. Aplicam-se à composição da Comissão de Concurso os motivos de suspeição e impedimento previstos no Código de Processo Civil, arts. 134 e 135.
1.2.2. Os motivos de suspeição e impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da relação das inscrições deferidas no Diário da Justiça Eletrônico.
1.3. Qualquer candidato poderá impugnar o presente Edital, em petição escrita e fundamentada, dirigida ao Presidente da Comissão do Concurso, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar de sua primeira publicação no Diário da Justiça Eletrônico, sob pena de preclusão.
1.3.1. A Comissão do Concurso, subsidiada pela FMP Concursos, no prazo de 6 (seis) dias, apreciará as eventuais impugnações apresentadas.
1.3.2. A ausência de impugnação e a efetivação da inscrição no presente Concurso Público implicam no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas pelo presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
1.4. A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br.
2. DAS VAGAS, DAS ATRIBUIÇÕES E DA REMUNERAÇÃO
2.1. O presente concurso público destina-se à outorga de 14 (quatorze) serviços notariais e de registro, sendo 5% (cinco por cento) delas reservadas aos candidatos portadores de deficiência, na forma do art. 37, § 1º, do Decreto n.º 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.
2.2. Dois terços das vagas serão destinados aos candidatos inscritos para o critério de provimento que atendam aos requisitos legais previstos no art. 14 e 15, § 2º, da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.
2.3. Um terço das vagas será destinado aos candidatos inscritos para o critério de remoção que já exerçam a titularidade de outra delegação, de notas ou de registro, no Estado do Acre, por mais de dois anos, na forma do art. 17 da Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994, contados até a data da inscrição definitiva.
2.4. As atribuições referentes aos serviços notariais e de registro são as estabelecidas na Lei Federal n.º 8.935, de 18 de novembro de 1994.
2.5. Os delegatários de serviços notariais e de registro são remunerados, exclusivamente, mediante emolumentos cobrados em razão do ofício, conforme estabelecido em Lei.
2.6. Os ofícios notariais e de registro deficitários terão assegurada a complementação da renda mínima pelo Fundo Especial de Compensação para manutenção dos respectivos serviços, conforme assegurado pela Lei Estadual n.º 2.534, de 29 de dezembro de 2011, e nos termos dispostos na Resolução do Conselho de Administração nº 33, de 11 de abril de 2012.
3. DA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES:
3.1. A outorga das delegações será feita de acordo com itens 2.2 e 2.3 deste Edital.
4. DO CONCURSO DE PROVIMENTO E DE REMOÇÃO
4.1. O Concurso compreende a inscrição para ambos os critérios de ingresso (provimento ou remoção), e os candidatos poderão se inscrever em uma ou ambas opções, compreendendo a inscrição, em cada opção, a totalidade das delegações arroladas no Anexo I.
4.1.1. As delegações vagas arroladas no Anexo I estão ordenadas cronologicamente pela data de vacância decorrente da extinção da delegação prevista no art. 39 da Lei n.º 8.935/94, e quando empatadas ou quando não for caso de vacância, pela data de criação do serviço.
4.1.2. Nos casos de vacâncias ocorridas na mesma data, e também forem da mesma data a criação das serventias, o desempate entre elas se deu por meio de sorteio público ocorrido em12 de junho de 2012, cujo edital foi divulgado previamente no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de junho de 2012, para conhecimento geral dos interessados.
4.2. No ato da inscrição, o candidato obrigatoriamente apontará, na ficha de inscrição, qual ou quais as opções de sua escolha, quanto aos dois critérios de ingresso (provimento e/ou remoção).
4.3. As pessoas com deficiência poderão concorrer às serventias que foram reservadas, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento), por meio de sorteio público ocorrido em 12 de junho de 2012, cujo edital foi divulgado previamente no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06 de junho de 2012, para conhecimento geral dos interessados.
4.4. Com a reserva das serventias que serão ofertadas aos candidatos portadores de deficiência, conforme o subitem anterior, todas as demais serventias serão ofertadas àqueles que preencherem os requisitos legais para provimento ou para remoção.
5. REQUISITOS PARA OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
5.1. Os documentos comprobatórios do preenchimento dos requisitos exigidos para ingresso na titularidade do serviço, pelos critérios de provimento ou remoção, exceto quanto à escolaridade (Súmula 266/STJ), serão apresentados por ocasião da inscrição definitiva, nos termos do item 10 deste edital, e poderão ser retirados pelos candidatos desistentes ou não aprovados, no prazo de 180 dias após a divulgação do resultado final do concurso, findo o qual serão destruídos.
6. DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
6.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca dos quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2. O candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Concurso. Salvo se cancelada a realização do Concurso, não haverá, em nenhuma outra hipótese, devolução do valor da inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado pagamento em duplicidade ou tenha sua inscrição não homologada.
6.3. O candidato habilitado para o ingresso por meio de remoção, também poderá concorrer ao ingresso por meio de provimento, uma vez que as provas da etapa Objetiva de Seleção serão diferentes, inclusive quanto ao momento de suas realizações.
6.4. Nas demais fases do certame, entretanto, não haverá distinção entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos.
6.5. As informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à FMP Concursos a faculdade de excluir aquele que os preencher com dados incorretos, rasurados ou que prestar informações inverídicas, ou, ainda, que não satisfaça todas as condições estabelecidas neste edital. Verificada qualquer destas hipóteses, será cancelada a inscrição do candidato, sendo, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e exames, e ainda que o fato seja constatado posteriormente.
6.6. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha e no requerimento de inscrição.
6.7. A inscrição ao Concurso será realizada exclusivamente via Internet, das 9 horas do dia 16 de julho de 2012 até às 20 horas do dia 17 de agosto de 2012 (horário de Brasília), e deverão ser efetuadas de acordo com as seguintes orientações:
a) acessar o endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br durante o período de inscrições;
b) ler atentamente o Edital do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
c) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição, atentando para a criação de sua senha exclusiva, que servirá para acesso posterior aos dados de sua inscrição e para envio de eventual recurso, e transmitir os dados via Internet;
d) imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência bancária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
6.8. A inscrição efetuada via internet somente será confirmada após a FMP - Concursos ser notificada do pagamento da taxa de inscrição.
6.9. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição, cujos pagamentos forem efetuados após 24 horas do término do encerramento das inscrições, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.
6.10. Não se exigirá do candidato, no ato da inscrição preliminar, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados, sob as penas da lei.
6.11. O Tribunal de Justiça do Estado do Acre e a FMP - Concursos não se responsabilizam por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.12. Não serão aceitos os pagamentos da taxa de inscrição efetuados por depósito via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
6.13. Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração da identificação do candidato inscrito, salvo correção de erros durante o período de inscrição.
6.14. Verificando-se mais de uma inscrição de um mesmo candidato, para cada modalidade de ingresso, será considerada apenas a última inscrição cujo pagamento foi efetivado.
6.15. O candidato não portador de deficiência que necessitar de condição especial para realização das provas deverá requerê-la no formulário eletrônico de inscrição e remeter laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado, acompanhado pelo formulário do Anexo IV deste Edital, via SEDEX, à Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concursos - TJAC - Referente Atendimento Especial - Rua Cel.Genuíno nº 421, 6º andar- Porto Alegre- RS- CEP 90010-350, ou, pessoalmente ou por procurador, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situado no Centro Administrativo, BR 364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça, Rio Branco - Acre, até o último dia do prazo para as inscrições.
6.15.1. Os requerimentos serão analisados pela FMP - Concursos e terão seu deferimento ou indeferimento publicados juntamente com o edital de homologação das inscrições preliminares.
6.15.2. O candidato que não requerer a condição especial, até o último dia do prazo para realização das inscrições, não poderá fazê-lo em momento posterior, seja qual for o motivo alegado.
6.15.3. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da legalidade, viabilidade e razoabilidade do pedido.
6.16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização das provas poderá fazê-lo em sala reservada para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos constantes do subitem 6.15 deste Edital, para adoção das providências necessárias.
6.16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
6.16.2. A criança deverá permanecer no ambiente reservado para amamentação, acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
6.16.3. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
6.16.4. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal durante a amamentação, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas.
6.17. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual n.º 1.230, de 27 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 08 de julho de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir:
a) estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que estiver desempregado;
b) o candidato que for empregado público ou privado e, comprovadamente, receber até um salário mínimo por mês estará isento do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor da taxa de inscrição.
6.17.1. O candidato que preencher um dos requisitos citados nas alíneas do subitem 6.17 e desejar isenção total ou parcial de pagamento da taxa de inscrição neste concurso público deverá entregar, pessoalmente ou por procurador, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situado no Centro Administrativo, BR 364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça, Rio Branco - Acre, no período de 16 de julho de 2012 a 25 de julho de 2012, das 8 às 13 horas e das 15 às 18 horas, o requerimento de isenção, do Anexo V deste Edital, devidamente conferido e assinado, disponibilizado na Internet, no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br, por meio da página de inscrição, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada em cartório das folhas da CTPS, que comprove o registro de dispensa do último local de trabalho, no caso dos candidatos amparados pela alínea "a" do subitem 6.17, ou renda igual ou inferior a um salário mínimo por mês, no caso dos candidatos amparados pela alínea "b" do subitem 6.17; e
b) cópia do CNIS - Cadastro Nacional de Informação Social, expedido pelo INSS.
6.17.2. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso.
6.17.3. Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição preliminar ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; ou
d) não observar o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.17.1.
6.17.4. O candidato que perder o direito de isenção em decorrência do disposto nos "a" e "b" do subitem 6.17.3 ficará impedido de efetivar a sua inscrição no certame.
6.17.5. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico ou qualquer outra forma diferente da especificada neste Edital.
6.17.6. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção de taxa de inscrição e dos documentos comprobatórios, conforme o subitem 6.17.1 e alíneas, a complementação da documentação.
6.17.7. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão do Concurso.
6.17.8. A relação provisória dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até a data provável de 01 de agosto de 2012, nos endereços eletrônicos: www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br.
6.17.9. Os candidatos que tiverem o seu pedido de isenção indeferido deverão tomar as providências descritas no subitem 6.7 e alíneas (pagar a taxa de inscrição).
6.17.10. O interessado que não tiver o seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem 6.7 estará automaticamente excluído do concurso público.
7. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
7.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição para concorrer a 5% (cinco por cento) das serventias vagas oferecidas, conforme o subitem 2.1 deste Edital, desde que a deficiência seja compatível com o exercício das atribuições de notário e de registrador e observadas as seguintes condições:
7.1.1. É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n.º 7.853, de 24 de outubro de 1989, com as alterações advindas do Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, bem como na Súmula 377 do STJ.
7.1.2. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária a obtenção das notas mínimas em todas as fases, inclusive a pontuação prevista no Edital.
7.1.3. As serventias a serem delegadas aos inscritos na condição de portadores de deficiência, se não outorgadas por falta de candidatos ou pela reprovação, no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais participantes, observada a ordem classificatória do certame.
7.1.4. O candidato que optar por exercer esse direito deverá:
7.1.4.1. Declarar-se portador de deficiência, por ocasião da inscrição preliminar, no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.
7.1.4.2. Encaminhar via SEDEX ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento - AR, postado impreterivelmente até o dia 17 de agosto de 2012, para Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concursos - Referente Laudo Médico - Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º andar-Porto Alegre - RS - CEP 90010-350:
a) cópia autenticada do CPF;
b) laudo médico recente (original ou cópia autenticada), que ateste a espécie e o grau da deficiência, com referência ao código correspondente à classificação da doença (CID), que somente será aceito se estiver dentro do prazo de trinta dias subsequentes à data de sua emissão.
7.1.5. O fornecimento da cópia do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de inteira responsabilidade do candidato. A FMP - Concursos não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da documentação a seu destino.
7.1.6. A não observância do disposto nos subitens anteriores, acarretará a perda do direito ao equivalente de serventias reservadas aos candidatos em tais condições.
7.2. O candidato portador de deficiência aprovado será classificado em lista geral de todos os candidatos e em lista específica de candidatos portadores de deficiência que concorrem às serventias reservadas, e quando da realização da audiência pública de escolha das serventias, todos eles serão chamados a escolher, obedecendo-se a rigorosa ordem de classificação final.
7.3. Será eliminado da lista de inscritos como portadores de deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição não seja constatada, passando a compor apenas a lista geral dos candidatos não portadores de deficiência.
7.4. O candidato portador de deficiência, acaso necessite de algum atendimento e/ou condição especial ou mesmo de tempo adicional para a realização da prova, deverá solicitá-lo em formulário específico (ver ANEXO IV), acompanhado de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência justificando a necessidade do tempo adicional, a ser encaminhado para o endereço e no prazo contidos no subitem 7.1.4.2 deste Edital.
7.4.1. Adotar-se-ão todas as providências que se façam necessárias para permitir o fácil acesso de candidato portador de deficiência à sala de prova, sendo de responsabilidade deste, contudo, trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à feitura da prova, desde que previamente autorizados pela FMP Concursos, nos termos do subitem 7.4.
7.5. Não será admitido recurso relativo à condição de portador de deficiência de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.
7.6. A publicação do resultado final do Concurso será feita em duas listas, contendo a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
7.7. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer como portadores de deficiência e sua convocação para a perícia médica, a ser promovida pela Comissão Multiprofissional, de responsabilidade da FMP Concursos, quanto à existência da deficiência apresentada, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos: www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 27 de agosto de 2012.
7.8. A inobservância do disposto no subitem 7.1.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não atendimento às condições especiais necessárias.
7.9. Serão convocados para se submeter à perícia médica, promovida por Comissão Multiprofissional, sob responsabilidade da FMP Concursos, todos os candidatos portadores de deficiência que tiverem sua inscrição preliminar deferida.
7.9.1. A perícia médica verificará a qualificação do candidato como deficiente ou não, bem como se há compatibilidade entre a deficiência do candidato e as atividades inerentes à função de tabelião ou registrador.
7.10. A Comissão Multiprofissional será composta por 2 (dois) médicos, 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil e 2 (dois) membros do Poder Judiciário do Estado do Acre, cabendo ao mais antigo presidi-la.
7.11. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia autenticada em cartório, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, de acordo com modelo constante do Anexo IV deste Edital.
7.11.1 O laudo médico original ou cópia autenticada em cartório será retido pelo TJAC, por ocasião da realização da perícia médica.
7.11.2 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão comparecer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.
7.11.3. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 7.9 deste edital, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ou que apresentar laudo que não tenha sido emitido até 30 dias antes da data da publicação deste edital, bem como que não for qualificado na perícia médica como portador de deficiência ou, ainda, que não comparecer à perícia.
7.12. O candidato reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral.
7.13. O resultado da perícia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência será publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Acre e divulgado na Internet, nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, na data provável de 12 de setembro de 2012.
7.14. A perícia médica, promovida pela Comissão Multiprofissional, terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato, como deficiente ou não, e o grau de deficiência de capacitação para o exercício do cargo, nos termos do art. 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.
7.15. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
8.1. Compete à FMP - Concursos pronunciar-se sobre o deferimento das inscrições e, após, submeter o expediente à homologação da Comissão do Concurso do TJAC.
8.2. A homologação das inscrições será publicada, por meio de edital, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos sites www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br.
8.3. No edital de homologação das inscrições constará a lista dos candidatos que tiveram suas inscrições provisórias homologadas na condição de Portadores de Deficiência.
8.4. Do edital de homologação das inscrições caberá recurso nos termos do item 16 deste Edital.
9. DAS ETAPAS DO CONCURSO
9.1. O concurso para os dois critérios de ingresso compreenderá as seguintes fases:
a) 1ª Etapa Prova Objetiva de Seleção;
b) 2ª Etapa Prova Escrita e Prática;
c) 3ª Etapa Prova Oral; e
d) 4ª Etapa Exame de Títulos.
9.2. A Prova de Seleção terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório, e o Exame de Títulos, apenas classificatório.
9.3. As provas versarão sobre as seguintes disciplinas e matérias: Registros Públicos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Comercial, Língua Portuguesa e Conhecimentos Gerais, cujo conteúdo é o constante do Anexo II, ficando reservado à FMP - Concursos o direito de arguir o candidato em face de alterações na legislação publicadas até a data da publicação deste edital.
9.4. O domínio da Língua Portuguesa será avaliado em todas as fases e provas do concurso, exceto na prova objetiva de seleção.
9.5. A Prova Objetiva de Seleçã0, com duração de 5 (cinco) horas, consistirá em questões de múltipla escolha sobre cada uma das disciplinas e matérias referidas, não sendo permitida a consulta a livros, anotações ou comentários de qualquer natureza. A folha definitiva de respostas será assinada pelo candidato em cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar.
9.5.1. A Prova Objetiva de Seleção será distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção). Todas as questões terão o mesmo valor.
9.5.2. A Prova Objetiva de Seleção terá 100 questões, cada uma com 4 alternativas, sendo que apenas uma estará correta. As questões serão assim distribuídas:


Registros Públicos15 questões15 pontos
Direito Constitucional10 questões10 pontos
Direito Administrativo10 questões10 pontos
Direito Civil10 questões10 pontos
Direito Processual Civil8 questões8 pontos
Direito Comercial8 questões8 pontos
Direito Tributário10 questões10 pontos
Direito Penal8 questões8 pontos
Direito Processual Penal8 questões8 pontos
Língua Portuguesa10 questões10 pontos
Conhecimentos Gerais3 questões3 pontos


9.5.3 A data prevista para a realização das provas objetivas de seleção é 30 de setembro de 2012. Por serem distintas as provas para cada critério de ingresso, serão aplicadas em turnos diferentes (manhã e tarde). A confirmação da data e as informações sobre os locais de realização das provas serão divulgadas no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br, com antecedência mínima de 8 dias.
9.5.4. Na realização das Provas Objetivas de Seleção, os candidatos entregarão, tão somente, a Folha de Respostas personalizada para avaliação mediante leitura óptica, podendo ausentar-se da sala de provas com o caderno de questões somente depois de transcorridas 2 (duas) horas de prova.
9.5.5. A avaliação da prova objetiva far-se-á exclusivamente por meio da Folha de Respostas personalizada, sendo nula qualquer outra forma de avaliação.
9.5.6. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
9.5.7. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, vez que qualquer marca poderá ser identificada pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.
9.5.8. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa dos Cadernos de Questões. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
9.5.8.1. O candidato será o único responsável pelos prejuízos advindos de marcações incorretas na Folha de Respostas.
9.5.9. Somente terá corrigida a prova escrita e prática os candidatos que alcançarem maior pontuação, incluídos os empatados na última colocação, dentro da proporção de 08 (oito) candidatos por vaga, em cada opção de inscrição.
9.5.10. Do gabarito provisório das provas objetivas caberá recurso nos termos descritos no item 16 deste Edital.
9.6. A Prova Escrita e Prática terá duração de 5 (cinco) horas, valendo 10 (dez) pontos, consistindo na elaboração de 1 (uma) dissertação, de 1 (uma) peça prática e de 4 (quatro) questões discursivas.
9.6.1. Será permitida, na Prova Escrita e Prática, a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas.
9.6.1.1. A transgressão ao disposto no subitem 9.6.1 e a descortesia do candidato para com qualquer um dos membros da Comissão ou aplicador da prova, implicará no seu desligamento sumário do Concurso, que será registrada em ata assinada pelos membros integrantes do concurso e por 02 (duas) testemunhas.
9.6.2. As provas chegarão às salas em envelopes lacrados, devendo o lacre ser retirado na presença de dois candidatos.
9.6.3. Nas provas escrita e prática, as folhas de respostas terão identificação do candidato feita por meio de número aleatório em código de barras, para identificação eletrônica, que constará na folha da prova e em rodapé destacável, onde o candidato estará previamente identificado pelo nome e número de inscrição. No ato de entrega da folha de respostas será destacado rodapé de identificação do candidato.
9.6.3.1. A prova que contiver algum dado diferente daquele enunciado no subitem 9.6.3 e que permita a identificação do candidato será anulada.
9.6.4. As folhas de respostas entregues aos candidatos não poderão ser substituídas, exceto em casos excepcionais e a critério exclusivo da FMP Concursos, devendo a ocorrência constar de ata.
9.6.5. As folhas de respostas e o rodapé destacável serão colocados em envelopes distintos e opacos, a serem lacrados e rubricados pelo aplicador designado pela FMP - Concursos e pelos dois últimos candidatos de cada sala, que serão convocados para assinar o termo de lacre, na sala da coordenação na presença de coordenadores de blocos.
9.6.6. A FMP Concursos providenciará a guarda do envelope que contém os cupons de identificação em lugar seguro e inviolável, sendo permitida a sua abertura, pela Comissão, somente em sessão pública de identificação das provas e proclamação dos resultados, que terão local e data previamente divulgados no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br.
9.6.7. Na correção das provas serão observadas as seguintes disposições:
a) as questões deixadas em branco e as rasuradas não serão computadas para qualquer efeito;
b) em nenhuma hipótese haverá o arredondamento de notas.
9.6.8. A Prova Escrita e Prática será feita no dia seguinte à realização das Provas Objetivas de Seleção.
9.6.9. Somente serão considerados habilitados para a Prova Oral os candidatos que obtiverem na Prova Escrita e Prática nota igual ou superior a 5,0 (cinco).
10. INSCRIÇÃO DEFINITIVA
10.1 A inscrição definitiva deverá ser feita pelo candidato ou seu procurador, do dia 26 de novembro a 7 de dezembro de 2012, conforme edital de convocação a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão, em formulário próprio (Anexo III), acompanhado, se for o caso, de instrumento de procuração (com firma reconhecida), contendo finalidade e poderes específicos, que deverá ser encaminhado por Sedex ou entregue pessoalmente na Fundação Escola Superior do Ministério Público - FMP - Concurso TJAC - Referente Inscrição definitiva - Rua Cel. Genuíno nº 421, 6º andar- Porto Alegre- RS, CEP 90010-350, ou, pessoalmente ou por procurador, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situado no Centro Administrativo, BR 364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça, Rio Branco-Acre, instruído com os seguintes documentos:
a) cópia autenticada do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e 2 (duas) fotografias recentes 3x4 cm, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
b) curriculum vitae detalhado e rigorosamente cronológico, com exata indicação dos períodos e dos locais de atuação como Advogado, membro da Advocacia Pública, Magistratura, Ministério Público, Defensoria Pública ou Delegado de Polícia, bem como estágios, empregos particulares e outras funções públicas exercidas, nominando as principais autoridades com as quais tenha servido ou atuado, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
c) os títulos, conforme item 13 e capeados pelo formulário constante do Anexo VI, deste Edital, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
d) cópia autenticada da certidão de nascimento ou de casamento, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
e) cópia autenticada de título de eleitor e de documento que comprove estar o candidato em dia com as obrigações eleitorais ou certidão negativa da Justiça Eleitoral, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
f) cópia autenticada de documento que comprove a quitação de obrigações concernentes ao serviço militar, se do sexo masculino, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
g) Atestado de inexistência de antecedentes criminais ou civis incompatíveis com a outorga da Delegação, mediante a apresentação de certidão dos distribuidores civil e criminal (10 anos), da Justiça Federal, Estadual e Militar, bem como de protestos de títulos (05 anos), expedidas nos locais em que o candidato manteve domicílio nos últimos dez anos, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
h) cópia autenticada de diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado no Ministério da Educação ou cópia autenticada do certificado de conclusão do curso de bacharel em Direito emitido por instituição de ensino superior oficial ou devidamente reconhecida pelo MEC, até a data da outorga (Súmula 266/STJ); ou certidão do exercício profissional de 10 (dez) anos, no mínimo, firmada pela Secretaria e visada pela respectiva Direção do Foro da comarca na qual exercia o serviço notarial ou de registro, completados até o término do prazo da inscrição preliminar, para o caso de ingresso por provimento;
i) certidão que comprove o exercício da delegação em serviço notarial ou registral por mais de 2 (dois) anos, que serão aferidos no momento da outorga da delegação (Súmula 266/STJ), para o caso de ingresso por remoção;
j) cópia autenticada do comprovante de endereço atual, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção);
k) relação de três autoridades, no mínimo, com indicação de seus cargos, endereços atualizados e completos, número de telefone, que possam fornecer informações sobre o candidato, para ambos os critérios de ingresso (provimento e remoção).
10.2. Não serão consideradas as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.
10.3. Receberá nota 0 (zero) o candidato que não entregar os títulos a que se refere a alínea "c" do subitem 10.1.
10.4. A cópia autenticada do diploma de bacharel em Direito, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação, deverá ser entregue antes da outorga da delegação, para o caso de ingresso por provimento.
10.5. Não será permitida a complementação posterior da documentação exigida no subitem 10.1.
10.6. Encerrado o prazo a que se refere o subitem 10.1 deste Edital o presidente da Comissão de Concurso distribuirá os processos entre os membros efetivos para exame em 10 (dez) dias. Após, a Comissão deliberará sobre a inscrição dos candidatos, fazendo-o por maioria de votos.
10.7. Concluída a sessão, o secretário afixará a lista dos requerentes aos quais se concedeu a inscrição definitiva e remeterá cópia para publicação no Diário da Justiça Eletrônico da homologação provisória das inscrições deferidas.
10.8. Compete à FMP - Concursos pronunciar-se sobre eventual recurso interposto contra a relação das inscrições deferidas, nos termos contidos no subitem 16.4, com posterior divulgação da relação de candidatos inscritos definitivamente.
10.9. As convocações dos candidatos para a avaliação de personalidade (subitem 11.2) e para a Prova Oral serão publicadas, por meio de edital, no Diário da Justiça Eletrônico e divulgada nos sites www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br, na data provável de 7 de janeiro de 2013.
10.10. Não haverá, sob nenhum pretexto, publicação das razões do indeferimento e da eliminação de candidato.
11. Da Prova Oral
11.1. As Provas Orais realizar-se-ão de acordo com normas que serão fixadas pela FMP Concursos em edital específico de chamamento para esta etapa, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br, dos candidatos habilitados na Prova Escrita e Prática.
11.2. O candidato habilitado à Prova Oral será submetido à avaliação de personalidade, consubstanciados pelo psicotécnico e pelo psiquiátrico, na forma a ser estabelecida pela FMP Concursos e a Comissão do Concurso.
11.2.1. O candidato será convocado para a avaliação de personalidade, mediante publicação no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br, implicando exclusão do concurso o não comparecimento a qualquer deles.
11.2.2. Os resultados das avaliações serão remetidos, em caráter sigiloso, diretamente à Comissão do Concurso.
11.3. O candidato, na prova oral, deverá discorrer ou responder às perguntas formuladas pela Banca Examinadora, que será composta de quatro membros, um para cada grupo, conforme segue:
a) Grupo I - Direito Constitucional;
b) Grupo II - Registros Públicos;
c) Grupo III - Direito Civil;
d) Grupo IV - Direito Administrativo.
11.4. A prova oral será prestada em sessão pública, na presença de todos os membros da Banca Examinadora do FMP Concursos, com a participação de 1 (um) representante da OAB/AC que integra a Comissão de Concurso, vedado o exame simultâneo de mais de um candidato.
11.5. Haverá registro em gravação de áudio ou por qualquer outro meio que possibilite a sua posterior reprodução.
11.6. O sorteio público de ponto será feito para cada candidato com a antecedência de 24 (vinte e quatro) horas da realização da prova.
11.7. A prova oral versará sobre conhecimento técnico acerca dos temas relacionados ao ponto sorteado, cumprindo à Banca Examinadora avaliar-lhe o domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem, a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o uso correto do vernáculo.
11.8. A ordem de arguição dos candidatos definir-se-á por sorteio, no dia e na hora marcados para início da prova oral.
11.9. Cada examinador disporá de até 15 (quinze) minutos para a arguição do candidato, atribuindo-lhe nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).
11.10. Durante a prova oral, o candidato poderá consultar códigos ou legislação esparsa, sem anotações ou comentários de qualquer natureza.
11.11. A nota final na prova oral será o resultado da média aritmética simples das notas atribuídas pelos examinadores.
11.12. Recolher-se-ão as notas em envelope, que será lacrado e rubricado pelos examinadores imediatamente após o término da prova oral.
11.13. Considerar-se-ão aprovados na Prova Oral o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5 (cinco) pontos.
11.14. É irretratável em sede recursal a nota atribuída na prova oral, apenas cabendo reclamação contra a classificação e desde que verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade.
12. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
12.1. Todas as provas serão aplicadas na cidade de Rio Branco, em datas, locais e horários publicados no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br.
12.2. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, vedado seu ingresso, em qualquer hipótese, após o fechamento dos portões, munido de:
a) caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente;
b) comprovante de inscrição;
c) original do documento de identidade com foto que o identifique, como: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de lei, tem validade como documento de identidade, a exemplo das carteiras da OAB, CREA, CRM, CRC, etc; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/97).
12.3. Será exigida, para a participação nas provas, a apresentação do original dos documentos relacionados na alínea "c" do subitem 12.2, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
12.4. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.
12.5. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos neste Edital.
12.6. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial há, no máximo, 30 dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendidas a coleta de assinaturas e impressão digital em formulário específico.
12.7. O não comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.
12.8. Durante a prova, não será permitido o uso de corretivos de nenhuma espécie. Não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem posse ou uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, i-pod, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.
12.8.1. Eventuais pertences pessoais dos candidatos, tais como bolsas, sacolas, bonés, chapéus, gorros ou similares, carteiras, equipamentos eletrônicos - como os indicados no subitem 12.8 deverão ser lacrados pelo candidato, antes do início das provas, utilizando saco plástico fornecido pela FMP - Concursos no dia das provas, exclusivamente para este fim.
12.8.2. Os pertences pessoais lacrados serão acomodados no local indicado pelos fiscais da sala de prova, onde deverão permanecer durante todo o período de permanência dos candidatos no local de prova. Ao término de cada prova, o candidato poderá levar consigo o saco plástico lacrado. A FMP - Concursos não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos, objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos no local de realização da prova, nem por danos neles causados.
12.8.3. Os celulares deverão ter suas baterias retiradas antes de serem colocados nos sacos plásticos.
12.8.4. Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer lacrados e desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.
12.9. Durante a realização da prova, sob pena de exclusão do certame, é vedado ao candidato:
a) não apresentar documento que bem o identifique, de acordo com a alínea "c" do subitem 12.2 deste capítulo;
b) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridas 2 (duas) horas do início das provas;
c) anotar as informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio que não o fornecido pela FMP - Concursos no dia das provas;
d) ausentar-se da sala de prova levando Folha de Respostas, Caderno de Questões ou outros materiais não permitidos, sem autorização;
e) portar armas na sala de prova, mesmo que possua o respectivo porte;
f) utilizar-se de meios ilícitos para a execução das provas;
g) não devolver integralmente o material recebido, exceto o Caderno de Questões que poderá ser levado após duas horas do início das provas;
h) comunicar-se, durante a realização das provas, com outro candidato, utilizando-se de quaisquer recursos;
i) entregar a prova além do limite de tempo fixado para sua realização;
j) utilizar qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, óculos escuros, bonés, livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações;
k) tratar inconvenientemente ou agir com descortesia em relação a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, bem como aos Coordenadores e seus Auxiliares ou às Autoridades presentes.
12.9.1. A ocorrência de qualquer dos fatos indicados nas alíneas deste subitem 12.9 será consignada na Ata da Sala de Prova, com apreensão dos elementos de evidência material, se for o caso.
12.9.2. Quando da ocorrência não resultar evidência material, os fatos serão consignados na Ata da Sala de Prova respectiva, coletando-se a assinatura de dois candidatos como testemunhas, se possível.
12.10. Deverão permanecer nas respectivas salas no mínimo 3 (três) candidatos, até que a última prova seja entregue.
12.11. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.
12.12. Em hipótese nenhuma será realizada qualquer prova fora do local, data e horário determinados.
12.13. O gabarito da prova objetiva de seleção será publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia útil seguinte à prova escrita e prática e divulgado nos sites www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br.
13. DOS TÍTULOS
13.1. O exame de títulos valerá, no máximo, 10 (dez) pontos, com peso 2 (dois), observado o seguinte:
13.1.1. exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de bacharel em Direito, por um mínimo de três anos até a data da primeira publicação do edital do concurso (2,0);
13.1.2. exercício de serviço notarial ou de registro, por não bacharel em direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0);
13.1.3. exercício do Magistério Superior na área jurídica pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0).
13.1.4. diplomas em Cursos de Pós-Graduação:
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (0,75);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5).
13.1.5. exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5).
13.1.6. Período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5). Nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos.
13.2. As pontuações previstas nos subitens 13.1.1 e 13.1.2 não poderão ser contadas de forma cumulativa.
13.3. Os títulos somarão no máximo dez pontos, desprezando-se a pontuação superior.
13.4. Os critérios de pontuação acima referidos aplicam-se, no que for cabível, ao concurso de remoção.
13.5. A convocação para apresentação de títulos far-se-á por publicação no Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br.
13.6. Os títulos deverão ser encaminhados à Fundação Escola Superior do Ministério Público do RS - FMP - CONCURSOS - ref. Prova de títulos - TJ/AC, situada na Rua Cel. Genuíno, 421/6º andar, Centro, Porto Alegre - RS, CEP 90010-350, via SEDEX, para avaliação, capeados pelo formulário constante do Anexo VI deste Edital, valendo a data da postagem para fins de comprovação do regular cumprimento do prazo, ou, pessoalmente ou por procurador, na Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situado no Centro Administrativo, BR 364, Km 02, Rua Tribunal de Justiça, Rio Branco-Acre.
13.7. Apresentados os títulos, a FMP - Concursos examina-los-á, atribuindo-lhes notas, segundo valoração estabelecida no subitem 13.1.
14. DA PESQUISA SOBRE A PERSONALIDADE DO CANDIDATO
14.1. A Comissão de Concurso reserva-se o direito de solicitar ou requisitar, de quaisquer fontes, informações sigilosas, escritas ou verbais, relativas à personalidade e à vida pregressa do candidato. Cabe à comissão, no prazo de 10 dias anteriores à prova oral, fundamentar a recusa de qualquer dos candidatos, dando a estes ciência pessoal e reservadamente.
14.2. As entrevistas pessoais serão realizadas no(s) dia(s) seguinte(s) à Prova Oral, a critério da Comissão de Concurso, bem como, depois de aplicados os testes referidos no subitem 11.2.
15. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
15.1. Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota igual ou superior a cinco em cada uma das provas escritas. A nota final do candidato, para fins de classificação, será a média ponderada das notas das provas e dos pontos dos títulos, de acordo com a seguinte fórmula:
NF = [(P1X4) + (P2X4) + (TX2)] / 10
onde:
NF = Nota Final
P1 = Prova Escrita e Prática
P2 = Prova Oral
T = Títulos
15.2. A classificação será feita segundo a ordem decrescente da nota final.
15.3. Em caso de igualdade da nota final, para fim de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato com:
a) maior nota no conjunto das provas ou, sucessivamente, na Prova Escrita e Prática, na Prova Oral e na Prova Objetiva;
b) exercício na função de jurado (redação conforme Resolução nº 122, de 26 de outubro de 2010;
c) mais idade.
15.4. Elaborada a lista final de classificação dos candidatos, a Comissão de Concurso designará a sessão de proclamação e divulgação, após o que declarará encerrado o concurso.
16. DOS RECURSOS
16.1. Serão admitidos recursos à Comissão do Concurso quanto:
a) ao indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição, no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da publicação do edital de deferimento/indeferimento da isenção da taxa de inscrição;
b) às inscrições definitivas não homologadas, no prazo de 5 dias a contar do dia útil subsequente ao da publicação das inscrições deferidas;
c) às questões da prova objetiva de seleção, no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da divulgação do gabarito provisório da prova objetiva;
d) à avaliação da prova escrita e prática, no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da publicação dos resultados provisórios;
e) ao não enquadramento do candidato como Portador de Deficiência, nos termos declarados no formulário de inscrição e atestados pelo médico, no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da publicação do resultado da perícia médica realizada pela Comissão Multiprofissional;
f) à classificação na Prova Oral, no prazo de 3 dias, contado da publicação do resultado, desde que a reclamação verse, exclusivamente, sobre questão de legalidade;
g) à pontuação por títulos, no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da divulgação dos resultados.
h) à classificação final no prazo de 2 dias a contar do dia útil subsequente ao da divulgação dos resultados.
16.2. As decisões da Comissão do Concurso relativas aos recursos contra o indeferimento da inscrição do candidato (alínea "b") e contra a classificação do candidato obtida na Prova Oral (alínea "f"), serão proferidas ad referendum do Conselho de Administração do Tribunal.
16.3. As decisões da Comissão do Concurso relativas a qualquer hipótese de recurso serão subsidiadas pela FMP Concursos.
16.4. Os recursos deverão ser interpostos somente por meio eletrônico através do link www.fmp.com.br/inscricoes/concurso-notario-ac/recursos/index.php, disponibilizado no site da FMP - Concursos, a partir das 8 horas do primeiro dia do prazo, até às 20 horas do último dia do prazo (horário de Brasília).
16.4.1. O formulário ficará disponível no site no período de interposição conforme os prazos estabelecidos no subitem 16.1.
16.4.2. O candidato deverá acessar o referido link, informar seu e-mail e senha (que foi criada no momento da inscrição), preencher o formulário com seus dados e anexar as razões de recurso, em arquivo no formato PDF, com tamanho máximo 2Mb.
16.4.3. Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.
16.4.4. Não serão conhecidos os recursos, cuja folha de razões apresente identificação do candidato.
16.4.5. As razões de recurso serão encaminhadas aos examinadores e não conterão identificação do recorrente.
16.5. O candidato poderá, quando for o caso, diretamente, ter vista de seus cartões de respostas (da prova objetiva), enviando e-mail, dentro do período que se inicia das 9 horas do primeiro dia do prazo e se estende até às 14 horas do último dia do prazo para interposição de recurso contra o gabarito (horário de Brasília), para a FMP - Concursos (concursos@fmp.com.br), que providenciará, também por e-mail, a remessa dos cartões digitalizados, até o dia seguinte à solicitação.
16.6. O candidato poderá, quando for o caso, diretamente, obter espelho de sua prova escrita e prática corrigida enviando e-mail para a FMP - Concursos (concursos@fmp.com.br), que providenciará, também por email, a remessa do espelho da prova, no dia seguinte à solicitação.
16.7. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão conhecidos.
16.8. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) da prova objetiva eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que não tiverem aproveitado a questão, independentemente de formulação de recurso.
16.9. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos, e as provas serão corrigidas, mediante leitura ótica, de acordo com o gabarito oficial definitivo.
16.10. A Comissão do Concurso constitui última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16.11. Na ocorrência do disposto nos subitens 16.8 e 16.9 deste item, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.
16.12. As decisões dos recursos são dadas a conhecer coletivamente por meio do Diário da Justiça Eletrônico e nos endereços eletrônicos www.concursosfmp.com.br e www.tjac.jus.br.
17. DA ESCOLHA E OUTORGA DAS DELEGAÇÕES
17.1. Publicada a classificação final do Concurso no Diário da Justiça Eletrônico - DJe, os candidatos serão convocados pelo Presidente da Comissão Examinadora para a sessão pública de escolha dos serviços constantes do Anexo I deste Edital.
17.2. A sessão pública de escolha será realizada em Rio Branco/AC, em data, local e horário a serem oportunamente publicados no Diário da Justiça Eletrônico - DJe e disponibilizados no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.
17.3. O candidato deverá comparecer à sessão pública de escolha munido de documento de identidade oficial.
17.3.1. Não sendo possível o comparecimento pessoal, o candidato poderá ser representado por procurador, que deverá apresentar procuração por instrumento público específica para o exercício do direito de escolha/desistência.
17.3.2. O não comparecimento do candidato ou do procurador, na data, hora e local designados para a sessão de escolha, implicará desistência, não sendo admitido qualquer pedido que importe adiamento da opção.
17.4. Os candidatos que constarem da lista de classificação final de mais de um critério de ingresso (provimento e remoção) deverão, na oportunidade da escolha, manifestar-se por apenas um deles.
17.5. A escolha pelo portador de deficiência de vaga destinada aos candidatos de ampla concorrência implicará a imediata renúncia de sua inclusão na lista dos aprovados para a vaga reservada.
17.5.1. A vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência será preenchida com a observação da ordem de classificação final destes candidatos.
17.5.2. No caso de o serviço reservado aos candidatos portadores de deficiência não for outorgado, por falta de candidatos inscritos, por falta de escolha ou por outro motivo, este será somado àqueles para preenchimento pelos candidatos de ampla concorrência ao critério de provimento e/ou de remoção, conforme a previsão de ingresso do serviço não outorgado, com estrita observância da ordem classificatória.
17.6. Após a escolha das vagas reservadas aos deficientes, ou se esta não acontecer, será realizada, observada a ordem de classificação no Concurso, a escolha pelos candidatos de ampla concorrência conforme a modalidade de ingresso da mesma.
17.7. Finda a escolha pelos candidatos aprovados pelo critério de provimento, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por provimento.
17.8. Em sequência, será realizada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de remoção.
17.9. - Encerrada a escolha pelos candidatos de ampla concorrência aprovados no critério de remoção, será, na mesma sessão, dada oportunidade, aos candidatos de ampla concorrência aprovados pelo critério de provimento, de escolher as vagas remanescentes, originalmente oferecidas por remoção.
17.10. Após as oportunidades a que se referem os subitens 17.6, 17.7, 17.8 e 17.9, a escolha do serviço terá caráter definitivo, sendo vedada qualquer modificação.
17.11. Em caso de desistência após as oportunidades de escolha a que se referem os subitens 17.6, 17.7, 17.8 e 17.9, o serviço escolhido irá para a lista de vagas do próximo concurso.
17.12. O preenchimento da vaga remanescente por critério diverso da oferta especificada no Edital não altera a sua natureza originária, tampouco modifica o critério de oferta dos demais serviços.
17.13. A relação constando a escolha dos serviços pelos candidatos será publicada no Diário da Justiça Eletrônico - DJe e divulgada no endereço eletrônico www.concursosfmp.com.br.
17.14. Em seguida à escolha do serviço, o Presidente do Tribunal de Justiça do Acre expedirá ato de outorga da delegação.
17.15. A investidura na delegação, perante o Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Acre ou magistrado por ele designado, dar-se-á em 30 (trinta) dias, prorrogáveis por igual período, uma única vez.
17.15.1. Não ocorrendo a investidura no prazo marcado, será tornada sem efeito a outorga da delegação, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça.
17.16. O exercício da atividade notarial ou de registro terá início dentro de 30 (trinta) dias, contados da investidura.
17.16.1. Se o exercício não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação do serviço será declarado sem efeito pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Acre.
17.17. Nas hipóteses dos subitens 17.15.1 e 17.16.1, o serviço irá para a lista de vagas do próximo concurso.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os prazos previstos neste edital são preclusivos, fluindo, salvo disposição em contrário, a contar da data da publicação dos atos no Diário da Justiça Eletrônico, não se interrompendo ou suspendendo.
18.2. O concurso expira com a investidura dos candidatos em suas delegações.
18.3. Os atos relativos ao presente concurso, a exemplo de convocações, avisos e comunicados, até a homologação do concurso, serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico e divulgados nos endereços eletrônicos www.tjac.jus.br e www.concursosfmp.com.br.
18.4. O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado de qualquer das fases deste Concurso.
18.5. Em caso de alteração dos dados pessoais (endereço, telefone para contato) constantes do Formulário Eletrônico, basta acessá-lo novamente e retificar os dados até a data de homologação final do concurso.
18.6. É de responsabilidade do candidato, após a homologação final e durante o prazo de validade do Concurso, manter seus dados atualizados para viabilizar eventuais contatos que se façam necessários.
18.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, provas e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
18.8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas neste edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
18.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
18.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
18.11. A FMP - Concursos e o TJAC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
18.12. Distribuídos os Cadernos de Questões aos candidatos, e na hipótese de verificarem-se falhas de impressão, a FMP - Concursos, antes do início das provas, diligenciará no sentido de:
a) substituir os Cadernos de Questões com defeito;
b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, proceder à leitura dos itens onde ocorrem falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;
c) se a ocorrência verificar-se após o início das provas, estabelecer prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.
18.13. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso.
Rio Branco, 19 de junho de 2012
Desembargador Adair Longuini
Presidente
ANEXO I - RELAÇÃO DA DELEGAÇÕES VAGAS


ServentiaData da Vacância ou da InstalaçãoIngresso
Serventias Extrajudiciais da Comarca de Manuel UrbanoInstalada em 24/11/1944Provimento
Serventias Extrajudiciais da Comarca de Assis BrasilInstalada em 21/05/1976Provimento
Serventias Extrajudiciais de Marechal ThaumaturgoInstalada em 28/01/1992Remoção (Serventia reservada aos deficientes físicos)
Serventias Extrajudiciais de Porto WalterInstalada em 28/01/1992Provimento
Serventias Extrajudiciais de Santa RosaInstalada em 16/01/1996Provimento
Serventias Extrajudiciais de JordãoInstalada em 17/01/1996Remoção
Serventias Extrajudiciais da Comarca de CapixabaVaga em 16/07/2010 (Portaria n.º 1065/2010)Provimento
Serventias Extrajudiciais da Comarca de XapuriVaga em 13/08/2010 (Portaria n.º 1137/2010)Provimento
Serventias Extrajudiciais da Comarca de Porto AcreVaga em 13/08/2010 (Portaria n.º 1139/2010)Remoção
Serventias Extrajudiciais da Comarca de Rodrigues AlvesVaga em 12/11/2010 (Portaria n.º 1567/2010)Provimento
2º Tabelionato de Notas e 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Rio BrancoVaga em 1º/07/2011 (Portaria n.º 1874/2011)Provimento
1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio BrancoVaga em 09/02/2012 (Portaria n.º 302/2012Remoção
Ofício do Registro de Títulos e Documentos e das Pessoas Jurídicas da Comarca de Rio BrancoVaga em 01/03/2012 (Portaria n.º 399/2012)Provimento
2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Rio BrancoSerá instalada após a realização do Concurso para Delegatários (Resolução n.º 34/2012, publicada no Diário da Justiça n.º 4.656 de 17 de abril de 2012)Provimento (Serventia reservada aos deficientes físicos)


ANEXO II - PROGRAMA
REGISTROS PÚBLICOS
Ponto 1. Registro de Imóveis: Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Dúvida - Bem de família - Remição do Imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. - Sistemas de registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis e Títulos judiciais. - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. - Sistema Financeiro de Habitação. - Administração do serviço. - Georeferenciamento. - Condomínios, Incorporações e Patrimônio de Afetação. - Parcelamento do solo urbano e rural. - Sistema Financeiro de Habitação - Sistema financeiro imobiliário. - Reserva Legal. - Desafetação - Tombamento - Restrições convencionais ou legais. - Terrenos de Marinha. - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro. - Cédulas de crédito rural, industrial comercial, à exportação e de produto rural. - Instruções normativas da Receita Federal e INSS relativas aos notariais e registrais.
Ponto 2. Tabelionato de Notas:- Lei n.º 8.935/94. - Lei nº. 7.433/85 - Requisitos para lavratura de Escrituras Públicas. - Decreto nº. 93.240/86 - regulamenta a Lei nº. 7.433/85. - Lei n.º 6.015/73 - Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro de Imóveis - Atribuições - Escrituração - Processo de registro - Pessoas - Matrícula - Registro - Averbação e cancelamento - Bem de família - Remição do imóvel hipotecado - Registro Torrens - Disposições finais e transitórias. - Sistema de Registro - Imóveis registráveis - Direitos registráveis - Terminologia do registro - Livros do Registro de Imóveis. - Princípios do Registro de Imóveis - Continuidade - Especialidade - Legalidade - Inscrição - Presunção e fé pública - Prioridade - Instância. - Sistema Financeiro de habitação. - Fé pública. - Administração do serviço. - Responsabilidade Tributária. - Direitos e Deveres dos notários. - Selo de autenticidade; - Custas e Emolumentos. - Atos notariais e procedimento na Lavratura dos Atos Notarais.
Ponto 3. Registro Civil das Pessoas Naturais: - Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 -Atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro Civil das Pessoas Naturais - Disposições gerais - Escrituração - Penalidades - Nascimento - Casamento - Óbito - Emancipação, interdição e ausência - Averbações - Anotações - Retificações, restaurações e suprimentos. - A adoção e o Registro Civil. - Reconhecimento de filhos. - Fé pública. - Administração do serviço; - Conversão de União Estável em casamento. - União Estável Homoafetiva - Opção de Nacionalidade. - Estatuto do estrangeiro.
Ponto 4. Registros de Títulos e Documentos: - Lei n.º 8.935/94. - Lei n.º 6.015/73 - atribuições - Escrituração - Ordem do serviço - Publicidade - Conservação - Responsabilidade. - Lei n.º 6.015/73 - Registro Civil de Pessoas Jurídicas - Escrituração - Pessoa Jurídica - Registro de associações, fundações, partidos políticos e sociedades - Registro de jornais, empresas radiodifusoras e agências de notícias - Registro de Títulos e Documentos - Atribuições - Escrituração - Ordem do Serviço - Notificações - Cancelamento. - Princípios aplicáveis ao Registro de Títulos e Documentos. - Fé pública. -Administração do serviço.
Ponto 5. Protesto: Lei n.º 8.935/94. - Protesto. Procedimento e formalidades. Natureza e finalidade. Protesto especial. - Lei n.º 9.492/97. - Informações e certidões. - Cancelamento.
DIREITO CONSTITUCIONAL
Ponto 1. Direito Constitucional: noções genéricas, natureza, conceito e objeto. Constituição: conceito, classificação, objeto e conteúdo. Elementos das Constituições. Supremacia da Constituição;
Ponto 2. Eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Normas programáticas. Interpretação das normas constitucionais. Métodos, princípios e limites;
Ponto 3. Poder Constituinte: conceito e finalidade. Titularidade do poder constituinte. Poder Constituinte originário e derivado. Princípios constitucionais do Estado brasileiro. República Federativa do Brasil. Poderes e divisão dos poderes. Estado Democrático de Direito;
Ponto 4. Direitos e Garantias fundamentais. Finalidade. Natureza jurídica. Diferenciação entre direitos e garantias individuais. Destinatários da proteção. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Tutela constitucional das liberdades. Habeas data. Habeas corpus. Mandado de Segurança individual e coletivo. Mandado de Injunção. Direito de Petição. Ação popular; Limites ao Ativismo Judicial.
Ponto 5. Direitos sociais: conceito e abrangência. Direitos sociais relativos aos trabalhadores, à seguridade social, à educação, à cultura e ao meio ambiente. Direitos da criança e dos idosos. Direito de cidadania. Conceito e abrangência.Modalidades de direitos políticos. Partidos políticos; Ponto 6. Da Administração Pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Concurso público. Dos militares dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios.
Ponto 7. Da organização político-administrativa do Estado. Entidades componentes da Federação. Da União. Dos Estados federados. Dos Municípios. Do Distrito Federal. Dos territórios. Da intervenção federal. Da intervenção dos Estados nos Municípios. Repartição de competências.
Ponto 8. Da organização dos poderes. Separação das funções estatais. Poder Legislativo: estrutura, funcionamento e atribuições. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas. Processo legislativo: noções gerais, processo legislativo ordinário e sumário. Processos especiais. Espécies normativas. Poder Executivo. Do Presidente da República: Atribuições, prerrogativas e responsabilidades. Poder Judiciário. Órgãos do Poder Judiciário. Organização e competências. Do Conselho Nacional de Justiça.
Ponto 9. Funções essenciais da Justiça. Funcionamento da justiça. Ministério Público. Advocacia Pública. Defensoria Pública;
Ponto 10. Controle de constitucionalidade: conceito, espécie de controle (preventivo e repressivo). Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ação declaratória de constitucionalidade. Argüição de descumprimento de preceito fundamental;
Ponto 11. Defesa do Estado e das Instituições democráticas. Estado de defesa. Estado de sítio. Forças armadas. Segurança pública;
Ponto 12. Ordem econômica. Bases constitucionais. Princípios. Propriedades na ordem econômica. Tratamento Favorecido à Microempresa e à Empresa de Pequeno Porte. Formação de Blocos Econômicos.
Ponto 13. Das Finanças Públicas. Das normas gerais. Dos Orçamentos.
Ponto 14. Constituição Estadual (inclusive Emendas Constitucionais).
DIREITO ADMINISTRATIVO
Ponto 1. Direito Administrativo. Autonomia. Conceito e definição como sub-ramo do Direito Público. Princípios informativos do Direito Administrativo. Fontes. Interpretação. Relação com outros ramos do Direito e objeto;
Ponto 2. Administração Pública. Atividades e Estrutura Administrativas. Administração Direta e Administração Indireta. Órgãos e Entidades da Administração Pública, Autarquia, Fundação
Pública, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista. Organização da Administração Pública do Poder Executivo do Estado do Acre (Lei Complementar estadual nº 191/2008). Agências Executivas. Agências Reguladoras. Entes de Colaboração. Serviços Sociais Autônomos. Do Terceiro Setor. Organizações Sociais. Organização da Sociedade Civil de Interesse Público;
Ponto 3. Processo Administrativo e Procedimento: Conceito, Princípios, Fases, Espécies. Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância. Verdade sabida;
Ponto 4. Atos Administrativos: Conceito. Requisitos. Atributos. Classificação. Espécies. Motivação. Vigência. Eficácia. Invalidação. Convalidação. Anulação e Revogação. Da Prescrição e da Coisa Julgada Administrativa; Dos Atos Normativos. Técnica Legislativa para Elaboração de Atos Normativos: Lei Complementar nº 95/98 e alterações. Decreto Federal nº 4.176/02; Poderes e Deveres Administrativos. Poderes e Deveres do Administrador Público. Poder Vinculado, Discricionário, Disciplinar, Regulamentar e de Polícia. Uso e Abuso do Poder;
Ponto 5. Licitação: Conceito. Princípios básicos. Objeto da Licitação, Parcelamento e Fracionamento. Fases Interna e Externa da Licitação. Princípio da Padronização. Modalidades e Tipos de Licitação. Pregão (Decreto estadual nº 5.972/2010). Sistema de Registro de Preços (Decreto estadual nº 5.967/2010). Procedimento da Licitação. Anulação e Revogação da Licitação. Sanções: Decreto estadual nº 5.965/2010. Recursos;
Ponto 6. Contratação Direta por Dispensa e Inexigibilidade de Licitação. Hipóteses de Cabimento e Procedimento nas Contratações Diretas. Credenciamento. Condições de Habilitação nas Contratações Diretas.
Ponto 7. Contratos: Noções Gerais. Elementos e Peculiaridades. Contratos Administrativos e Contratos da Administração. Formalização e Cláusulas Necessárias dos Contratos. Duração dos Contratos. Execução dos Contratos -Acompanhamento e Fiscalização. Termo Aditivo. Alterações do Contrato - Acréscimos e Supressões, Equilíbrio Econômico Financeiro e Reajustamento Contratual. Subcontratação. Inexecução Contratual. Nulidade do Contrato.
Ponto 8. Serviços Públicos. Serviços Públicos Delegados: Concessões, Autorizações e Permissões (Lei 8.987/95). Terceirização. Parcerias Público- Privadas. Prestação de Serviços Públicos pelo Regime de Convênios. Diferença entre Contrato e Convênio. Convênios e Termos de Cooperação: Decreto Estadual nº 3.024, de 16 de dezembro de 2011. Consórcios Públicos.
Ponto 9. Agentes Públicos. Servidores Públicos. Regime Jurídico, Direitos, Deveres, Responsabilidades. Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado do Acre (Lei Complementar 39/93);
Ponto 10. Bens Públicos. Formas de uso especial dos Bens Públicos. Autorização, permissão, concessão de uso e concessão de direito real de uso, imprescritibilidade e Impenhorabilidade; Intervenção na Propriedade (Desapropriação, Requisição, Servidão Administrativa, Tombamento, Ocupação Temporária e Limitação Administrativa). Requisitos e Fases da Desapropriação. Desapropriação Indireta. Função Social da Propriedade;
Ponto 11. Controle da Administração Pública: Administrativo, Legislativo, Controle Externo a cargo do Tribunal de Contas. Controle Judiciário: Sistema de Contencioso Administrativo e de Jurisdição Una. Crimes contra a Administração Pública e responsabilização. Improbidade Administrativa;
Ponto 12. Responsabilidade Civil do Estado. Evolução doutrinária. Aspectos gerais. Ação de Reparação de Dano. Denunciação da lide do servidor. Ação Regressiva. Excludentes. Prescrição.
Ponto 13. A nova gestão pública; avaliação de desempenho e resultados; sistemas de incentivo e responsabilização; trabalho em equipe; Comunicação organizacional: gestão da informação e do conhecimento. Modelos contemporâneos de gestão de pessoas: gestão de pessoas por competências; liderança e desempenho institucional; estilos de liderança; liderança situacional; gestão por competências; gestão de conflitos; trabalho em equipe; motivação; empoderamento; gerenciamento de projetos; gerenciamento de processos. Novas Tecnologias de Informação e Comunicação; Planejamento estratégico; Noções de Balanced Scorecard - BSC;
Ponto 14. A Atividade Financeira da Administração Pública. Princípios Orçamentários. Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Créditos Adicionais. Execução do Orçamento. Lei Federal 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). Da Despesa. Conceito e Caracteres. Empenho, Liquidação e Pagamento. Regime de Adiantamentos. Restos a Pagar. Despesas de Exercícios Anteriores. Fundos Especiais. Dívida e Endividamento Público: Conceito de Dívida e Operações de Crédito.
DIREITO CIVIL
Ponto 1. Lei de Introdução às Normas do Direito. Aplicação e Interpretação da Lei. Eficácia no Tempo e no Espaço. Analogia, Princípios Gerais do Direito e Equidade. Renovação, Irretroatividade e Direito Adquirido;
Ponto 2. Das pessoas naturais: existência; personalidade; capacidade; nome; estado; domicílio, direitos da personalidade; ausência.
Ponto 3. Das pessoas jurídicas: constituição; extinção; domicílio; sociedade de fato; grupos despersonalizados; associações; sociedades, fundações, sindicatos; desconsideração da personalidade jurídica; responsabilidade;
Ponto 4. Domicílio Civil e Residência;
Ponto 5. Dos bens;
Ponto 6. Dos Atos Jurídicos. Lícitos e ilícitos;
Ponto 7. Negócio Jurídico: disposições gerais; classificação; interpretação; elementos, representação; condição; termo; encargo; defeitos do negócio jurídico; validade; invalidade e nulidade do negócio jurídico; simulação;
Ponto 8. Da prova.
Ponto 9. Prescrição e Decadência;
Ponto 10. Do Direito das Obrigações. Modalidades. Efeitos. Liquidação; Teoria Geral Dos contratos. Teoria da Imprevisão;
Ponto 11. Responsabilidade Civil;
Ponto 12. Do Direito das Coisas. Posse e Propriedade; Parcelamento do solo urbano; Registros de imóveis (Lei nº 6.015/1973);
Ponto 13. Sucessões
Ponto. 13. Do Direito de Empresa.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Ponto 1. Direito Processual Civil. Natureza e conteúdo. A lei processual civil; aplicação e interpretação. A lei processual civil no tempo e no espaço;
Ponto 2. Da jurisdição. Espécies. Características. Princípios relativos à jurisdição civil. Equivalentes jurisdicionais. Jurisdição voluntária;
Ponto 3. Órgãos da jurisdição. Estruturação. Garantias da Magistratura. Do Supremo Tribunal Federal. Do Superior Tribunal de Justiça;
Ponto 4. Do processo. Noções Gerais. Princípios fundamentais. Processo e procedimento. Objeto e conteúdo. Espécies;
Ponto 5. Natureza jurídica do processo. A relação jurídica processual. Pressupostos processuais. Da instrumentalidade do processo;
Ponto 6. Da ação. Conceito. Teorias. Elementos da ação. Condições da ação. Classificação das ações. Concurso e acumulação de ações;
Ponto 7. Sujeitos do processo: o juiz. Competência: conceito, classificação, critérios de determinação. Prorrogação e prevenção da competência. Incidentes. Conflito de jurisdição. Órgãos auxiliares da justiça;
Ponto 8. Sujeitos do processo: partes. Capacidade e legitimação. Substituição processual. Representação processual. Do litisconsórcio. Da intervenção de terceiros;
Ponto 9. Dos sujeitos especiais: o Advogado, o Procurador do Ente Político, o Defensor Público e o membro do Ministério Público;
Ponto 10. Fatos e atos processuais: classificações, forma, lugar e tempo. Prazos processuais. Nulidades processuais;
Ponto 11. Formação, suspensão e extinção do processo;
Ponto 12. Do processo e do procedimento. Disposições Gerais. Tutelas de urgência. Da petição inicial. Pedido. Comunicação dos atos processuais. Citação e intimação. Revelia;
Ponto 13. Resposta do réu. Contestação. Exceção. Reconvenção;
Ponto 14. Providências preliminares. Julgamento conforme o estado do processo; Ponto 15. Da prova. Teoria geral. Meios de prova;
Ponto 16. Da audiência. Da sentença: conceito, classificação, estrutura, efeitos. Publicação, intimação e correção da sentença. A coisa julgada: relativização, Querela Nullitatis;
Ponto 17. Dos recursos. Noções gerais. Classificação. Pressupostos. Efeitos. Ações autônomas de impugnação;
Ponto 18. Recursos em espécie. Recursos ordinários. Recursos para o Supremo Tribunal Federal e para o Superior Tribunal de Justiça;
Ponto 19. A Fazenda Pública em juízo: Prerrogativas processuais;
Ponto 20. Da execução. As diversas espécies da execução. Liquidação de Sentença. Execução contra a Fazenda Pública. Embargos do devedor.Cumprimento de sentença. Exceções de pré­executividade. Precatório e Requisições de pequeno valor. Impugnações do devedor;
Ponto 21. Mandado de Segurança Individual. Mandado de Segurança Coletivo; Mandado de Injunção e "Habeas Data";
Ponto 22. Controle jurisdicional da constitucionalidade das leis e atos do Poder Público. Formas. Ação direta de inconstitucionalidade. Ação declaratória de constitucionalidade e Arguição de descumprimento de preceito fundamental;
Ponto 23. Ação Popular. Ação Civil Pública. Ação de Desapropriação. Ação Discriminatória. Ação Rescisória;
Ponto 24. O processo cautelar;
Ponto 25. Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e jurisdição voluntária. Ações Possessórias. Ação Monitória;
Ponto 26. Juizados Especiais da Fazenda Pública: estrutura, procedimentos e recursos cabíveis.
DIREITO TRIBUTÁRIO
Ponto 1. Direito Tributário. Conceito, conteúdo, natureza, autonomia, fontes, relação com o Direito Financeiro;
Ponto 2. Sistema Constitucional Tributário. Poder de tributar - Competência tributária - Capacidade tributária - Princípios Constitucionais de Direito Tributário: Legalidade - Isonomia - Irretroatividade -Anuidade e Anterioridade - Proibição de uso de tributo com efeito de confisco - Vedação a tributos limitativos de tráfego - Uniformidade - Diferenciação tributária - Capacidade Contributiva - Imunidade tributária;
Ponto 3. Sistema Tributário. Tributos: Conceito - Natureza Jurídica - Classificação - Espécies - Tributo e Preço Público - Código Tributário Nacional;
Ponto 4. Impostos. União Federal - Estados-Membros - Distrito Federal - Municípios - Princípios e Normas Constitucionais - ICMS na Lei Complementar 87/96, com alterações da Lei Complementar 102/00 e na Lei Complementar Estadual 55/97 - Princípio da não-cumulatividade e a forma de sua realização -Aspectos da hipótese de incidência - Imposto sobre a transmissão "Causa Mortis" e Doação de Bens e Direitos - Lei Complementar nº 112/2003. Contribuição Previdenciária - Aspectos Constitucionais - Leis Federais nº 8.212/91 e 8.213/91 e Lei Complementar Estadual nº 154/2005;
Ponto 5. Legislação Tributária. Vigência no tempo e no espaço - Aplicação - Hermenêutica tributária - Lei interpretativa - Interpretação da Legislação tributária no Código Tributário Nacional;
Ponto 6. Obrigação Tributária. Elementos. Lei, fato gerador, sujeitos e objeto. Sujeição passiva direta e indireta. Espécies: principal e acessória. Domicílio tributário. Responsabilidade Tributária.
Ponto 7. Crédito Tributário: Constituição. Lançamento, conceito, natureza jurídica, características, função, efeitos, modalidades e alterabilidade;
Ponto 8. Crédito Tributário. Suspensão. Moratória - Depósito do montante integral - Reclamações e recursos - Mandado de Segurança;
Ponto 9. Crédito Tributário. Extinção. Pagamento - consignação em pagamento - Compensação - Transação - Remissão - Conversão do depósito em renda - Pagamento antecipado e homologação do autolançamento - Decisão administrativa - Decisão judicial - Decadência - Prescrição;
Ponto 10. Crédito Tributário. Exclusão. Isenção -Anistia;
Ponto 11. Crédito Tributário. Garantias e Privilégios. Preferência. Cobrança Judicial - Concurso de credores - Falência - Concordata - Inventário ou arrolamento - Liquidação de sociedade - Dívida ativa - Certidão negativa;
Ponto 12. Direito Judicial Tributário. Execução Fiscal. Lei 6.830/80 - Ação Anulatória de Débito Fiscal - Mandado de Segurança - Ação Declaratória - Ação de Consignação em pagamento - Ação de Repetição de indébito - Ação Anulatória de Declaração Administrativa que denega restituição de tributo.
DIREITO PENAL
Ponto 1. Da aplicação da lei penal. Do crime. Fato típico, ilícito e culpável. Das excludentes de antijuridicidade. Das excludentes de culpabilidade. Do erro de tipo. Do erro de proibição. Da imputabilidade penal.
Ponto 2. Do concurso de pessoas. Da autoria e da Participação
Ponto 3. Das penas e regimes de cumprimento. Da suspensão condicional da pena. Do livramento condicional. Das Medidas de Segurança. Da ação penal.
Ponto 4. Da extinção da punibilidade.
Ponto 5. Do concurso de crimes.
Ponto 6. Crime contra o patrimônio, a propriedade imaterial, a família, a incolumidade pública, a paz pública, a fé pública, a administração pública.
Ponto 7. Do abuso de autoridade. Dos crimes contra a administração pública.
Ponto 8. Dos crimes contra a ordem econômica e as relações de consumo.
Ponto 9. Dos crimes contra a ordem tributária.
Ponto 10. Dos crimes contra os sistemas previdenciários e de seguros privados.
Ponto 11. Das Contravenções penais. Dos crimes e contravenções previstos nas Leis nº.'s 9.279/96, 8.069/90, 8.429/92, 9.099/95, 11.343/06, 11.340/06, 11.101/05, 10.828/03, 10.741/03, 9.613/98, 9.609/98; 9.605/98, 9.503/97; 9.434/97, 8.137/90 e 6.766/76.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Ponto 1. Aplicação e interpretação da lei processual.
Ponto 2. Inquérito Policial.
Ponto 3. Ação penal.
Ponto 4. Da Competência.
Ponto 5. Da Prova.
Ponto 6. Das Nulidades e Recursos em Geral.
Ponto 7. Dos Procedimentos em geral.
Ponto 8. Da Prisão e da Liberdade Provisória com ou sem Fiança.
Ponto 9. Processos de Competência do Júri.
Ponto 10. Das Questões e Processos Incidentais.
Ponto 11. Processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Ponto 12. Juizado Especial Criminal (Lei n.º 9099/95).
Ponto 13. Da sentença.
Ponto 14. Dos recursos em geral.
Ponto 15. Das Leis nº's 11.340/06, 9.807/99 e 9.605/98
DIREITO COMERCIAL
Ponto 1. A empresa, o empresário e o estabelecimento comercial no novo Código Civil; nome comercial.
Ponto 2. Registro Público de Empresas.
Ponto 3. Contratos mercantis e contratos bancários.
Ponto 4. Hipoteca e penhor mercantil.
Ponto 5. Sociedades comerciais - Alterações societárias - Fusão, cisão e incorporação. Ponto 6. Falência e concordata. Recuperação de Empresas e Liquidação Extrajudicial. Ponto 7. Títulos de crédito.
Ponto 8. Escrituração Empresarial.
LÍNGUA PORTUGUESA
Ponto 1. Compreensão e interpretação de textos. (Leitura e análise de texto: variedade de texto e adequação de linguagem. Estruturação do texto: relações entre idéias, recursos de coesão, função referencial de pronomes e nexos. Significação contextual de palavras e expressões. Informações literais e inferências.)
Ponto 2. Significação das palavras.
Ponto 3. Ortografia oficial.
Ponto 4. Acentuação gráfica.
Ponto 5. Emprego de classes de palavras.
Ponto 6. Emprego do sinal indicativo de crase.
Ponto 7. Sintaxe da oração e do período.
Ponto 8. Pontuação.
Ponto 9. Concordância nominal e verbal.
Ponto 10. Regência (ou flexão) nominal e verbal.
Ponto 11. Pronomes.
Ponto 12. Tempos e Modos verbais: emprego.
Ponto 13. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos, correspondência oficial, parecer.
CONHECIMENTOS GERAIS
Ponto 1. Literatura brasileira, portuguesa e universal.
Ponto 2. Política nacional e internacional.
Ponto 3. História Geral e do Brasil.
Ponto 4. Geografia brasileira.
ANEXO III - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO DEFINITIVA
EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ACRE
Eu ___________________________________(nome do candidato), _________________ (nacionalidade), __________________(estado civil), com endereço na _____________________, portador da Carteira de Identidade/RG nº _____________________ inscrito no CPF sob o nº ___________________ , telefone para contato _______________________ , email ______________________________vem, respeitosamente, requerer a Vossa Excelência, minha inscrição DEFINITIVA no II Concurso Público de Provas e Títulos para outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre, para o que instrui seu pedido com os documentos exigidos pelo Edital de abertura do certame, ambos publicados no Diário da Justiça Eletrônico, declarando, nesta oportunidade, preencher a todos os requisitos exigidos para a inscrição no referido concurso, abaixo relacionados:


Subitem do EditalDescrição do documento apresentadoObs.: Visto (uso da Comissão de Concurso)


























Nome do Cônjuge ou Companheiro: ______________________________________________
CPF e RG do Cônjuge ou Companheiro: ___________________________________________
Declaro para os devidos fins, que as informações prestadas são verdadeiras e estão de acordo com as normas do Edital nº 19/2012 - TJAC, de 19 de junho de 2012.
_________________ , ______ de _______________ de 2012
_________________________
Assinatura
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ATENDIMENTO ESPECIAL PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
Eu ____________________________________________ , RG _______________________ e CPF nº _________________________ solicito atendimento especial para realização das provas ___________________________. Sendo necessárias as seguintes providências:
1.
2.
3.
___________________, ______ de _______________ de 2012
__________________________
Assinatura
ANEXO V - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO
Eu ____________________________________________, RG ______________________ e CPF nº _______________________________ , e-mail ________________________________ , telefone nº ____________________________ solicito à Comissão do Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Acre isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, consoante previsão contida na Lei Estadual n.º 1.230, de 27 de junho de 1997, conforme procedimentos descritos no item 6.16.
Documentos comprobatórios em anexo:
_______________, ______ de _______________ de 2012
______________________
Assinatura
ANEXO VI - APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS
DADOS DO CANDIDATO
Nome completo do Candidato: ________________________________________________
Nº de inscrição no Concurso: _________________________________________________


Subitem do EditalDescrição do título apresentadoObs.:

















_______________, ______ de _______________ de 2012
______________________
Assinatura

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