quarta-feira, 27 de junho de 2012

Câmara Municipal de Extrema, Estado de Minas Gerais


A

Câmara Municipal de Extrema,
Estado de Minas Gerais, torna público que realizará através da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., na forma prevista no artigo 37 da Constituição Federal a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS, para o preenchimento de vagas dos cargos abaixo especificados providos pelo Regime Estatutário - Lei nº 789/1990. O Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal vigentes e pertinentes.

1. Nomenclatura - Carga Horária - Referência - Vagas - Vencimentos -Taxa Inscrição - Exigências
1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL I


NomenclaturaC/H semanalRef.VagasVenc. (R$ )Taxa de Insc. (R$ )Exigências complementares no ato da posse
Guarda Patrimonial40CPE-31011.000,0025,00-


1.1.1 NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO


NomenclaturaC/H semanalRef.VagasVenc. (R$ )Taxa de Insc. (R$ )Exigências complementares no ato da posse
Copeiro40CPE-3302900,0030,00-
Motorista Parlamentar40CPE-29011.500,0030,00CNH categoria "D" ou superior


1.1.2 NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO


NomenclaturaC/H semanalRef.VagasVenc. (R$ )Taxa de Insc. (R$ )Exigências complementares no ato da posse
Analista de Recursos
Humanos
40CPE-27012.000,0042,00-
Auxiliar Administrativo40CPE-23011.853,4742,00-
Recepcionista40CPE-20021.540,0042,00-
Telefonista30CPE-15011.284,5742,00-


1.2 - São atribuições dos cargos:
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
- Planejar e supervisionar as atividades desenvolvidas pelas áreas de seleção, treinamento, cargos e salários, serviço social, segurança e medicina do trabalho, visando assegurar que a Câmara Municipal de Extrema tenha condições de atrair, reter, motivar e desenvolver os profissionais até a qualificação necessária à consecução de seus objetivos;
- Preparar dados para a folha de pagamento, verificando cálculos de horas e descontos, visando o seu correto processamento;
- Preparar cálculos dos encargos trabalhistas e confecção das guias de recolhimento, visando o cumprimento dos prazos e determinações legais;
- Preparar cálculos dos pagamentos relativos a férias e rescisões de contratos de trabalho, visando o seu correto pagamento e cumprimento dos prazos legais;
- Atender a solicitações dos funcionários no que se refere a informações sobre a folha de pagamento e outros assuntos relativos com o vínculo empregatício;
- Orientar as unidades ou setores da Câmara Municipal sobre procedimentos do Departamento Pessoal, visando assegurar a qualidade das informações e conformidade com os procedimentos legais;
- Fazer a classificação da folha de pagamento, conforme o plano de contas, para processamento pela contabilidade;
- Emitir relação para crédito em conta corrente bancária dos funcionários;
- Emitir relatórios mensais com dados da folha de pagamento para efeitos de contabilização e controle de custos;
- Emitir relatórios, conforme solicitação com informações da folha;
- Preparar relatórios de DIRF, RAIS, Informe de Rendimentos, GAGEB e outras obrigações acessórias relacionadas com a folha de pagamento;
- Preparar e controlar o sistema de registro de frequência dos funcionários;
- Efetuar cálculos de rescisões, férias e outros relacionados com a folha;
- Chefiar e coordenar as atividades exercidas pelo Departamento de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Extrema.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
- Pesquisar no mercado fornecedor de produtos e serviços;
- Fazer coleta de preços;
- Emitir requisições e encaminhá-la ao setor competente, fazendo o acompanhamento do processo de entrega e cumprimento final de todas as condições;
- Pesquisar novos fornecedores de produtos e serviços diversos, visando desenvolver fontes de suprimentos com respectivo cadastro de fornecedores;
- Responsabilizar-se pelo cadastro de fornecedores;
- Pesquisar produtos e suas especificações técnicas visando atender ao requisitado;
- Fazer o acompanhamento das comunicações de compras/serviços, visando assegurar sua entrega no prazo estabelecido;
- Acompanhar o processo de devolução de mercadorias entregues em desacordo com o adquirido;
- Cadastrar novos fornecedores para consultas e cotações, conforme necessário;
- Receber e classificar as requisições de compras dos departamentos;
- Organizar, monitorar e atualizar o rol de licitações;
- Reunir-se com a administração e servidores para ajudar a determinar as necessidades de compras;
- Manter cadastro de especificações de materiais;
- Resolver problemas relativos a fornecedores;
- Atuar em projetos de redução de custos e análise de valor;
- Dar os devidos andamentos ao processo licitatório ou de dispensas em conformidade com leis vigentes;
- Elaborar Pesquisa de Preços calculando preços médios a serem utilizados como parâmetro na licitação;
- Formalizar a abertura de Processos de Compras;
- Contatar fornecedores, para participação na licitação ou para assinatura de contratos;
- Dar apoio as Comissões de Licitações e Pregoeiros na elaboração de julgamentos e recursos;
- Participar da Comissão de Licitação;
- Manter arquivos dos processos licitatórios;
- Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo, mediante designação superior;
- Organizar e manter o Almoxarifado;
- Receber e dar saída nos materiais do Almoxarifado;
- Elaborar relatórios mensais de entradas e saídas do Almoxarifado;
- Controlar o estoque do Almoxarifado e elaborar requisições de compras conforme a demanda.
COPEIRO
- Preparo de café, chá, e outros produtos, bem como manutenção das garrafas térmicas disponíveis nos prédios;
- Limpeza da louça e da copa;
- Conservação das salas de reunião, gabinetes, plenário e demais dependências da Câmara Municipal ou da Casa do Cidadão limpas e organizadas;
- Serviço de café, chá e água nas reuniões;
- Preparo de lanches em reuniões quando necessário;
- Recolhimento do lixo dos banheiros dos cestos em geral, colocando-os na área externa dos prédios; - Controle de material de consumo e de limpeza da copa;
- Manutenção e utilização do uniforme de trabalho;
- Conservação dos equipamentos sob sua responsabilidade;
- Colaborar em outros setores ou atividades se requisitado pela administração;
- Obedecer o nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Administrativo.
- Efetuar outras atividades similares;
GUARDA PATRIMONIAL
- Rondar as dependências da Câmara Municipal ou Casa do Cidadão;
- Zelar pela guarda do patrimônio;
- Atender às normas de segurança e higiene no trabalho
- Verificar portas e janelas;
- Observar movimentação das pessoas pela redondeza;
- Remover pessoas em desacordo com normas regimentais;
- Registrar a passagem pelos pontos de ronda;
- Relatar avarias nas instalações;
- Inspecionar os veículos no estacionamento;
- Monitorar pelo circuito fechado de TV;
- Prevenir incêndios;
- Controlar o fluxo de pessoas;
- Identificar as pessoas;
- Interfonar;
- Encaminhar o visitante;
- Controlar a movimentação das pessoas;
- Prestar primeiros socorros;
- Acionar o número 190 da Policia Militar e o número 193 do Corpo de Bombeiros quando necessário;
- Informar ao chefe imediato as ocorrências mais importantes, principalmente aquelas que exijam tomada de providências apropriadas;
- Obedecer o nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Administrativo.
- Efetuar outras atividades similares;
MOTORISTA PARLAMENTAR
- Efetuar transporte Dos Parlamentares e de seus Assessores;
- Verificar o itinerário a ser seguido;
- Dirigir automóvel ou veiculo de transporte similar, observando o fluxo do transito e sinalização, zelando pelo conforto e segurança dos Parlamentares e de seus Assessores;
- Recolher à garagem o veículo oficial após a jornada de trabalho;
- Solicitar os serviços de manutenção do veiculo, especificando os reparos a serem efetuados;
- Verificar o bom funcionamento e as condições de segurança do veiculo, antes da jornada diária de trabalho, seguindo instruções e normas estabelecidas;
- Atender as normas de segurança e as normas de trânsito;
- Efetuar o controle de combustível;
- Obedecer o nível de subordinação;
- Efetuar outras atividades similares;
- Obedecer o nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se ao Diretor Administrativo.
RECEPCIONISTA
- Recepcionar os visitantes;
- Apresentar a Câmara Municipal de Extrema;
- Fornecer informações e tirar dúvidas dos visitantes;
- Atender telefonemas;
- Transferir ligações;
- Controlar a entrada de visitantes e servidores;
- Receber e remessar correspondências e documentos;
- Executar outras tarefas afins e correlatas ao cargo, mediante designação superior.
TELEFONISTA
- Operar central telefônica, para estabelecer comunicações internas, locais, interurbanas e internacionais;
- Vigiar permanentemente o painel da central telefônica, observando os sinais emitidos para atender as chamadas telefônicas;
- Atender as chamadas telefônicas internas e externas, conectando as ligações com os ramais solicitados;
- Anotar recados na impossibilidade de transferir a ligação ao ramal solicitado, para oportunamente, transferi-los aos seus respectivos destinatários;
- Anotar dados sobre ligações interurbanas e internacionais completadas, para controle;
- Zelar pelo equipamento, comunicando ao seu chefe imediato os defeitos e solicitando seu conserto e manutenção;
- Executar outras atividades similares por demanda de seu chefe imediato;
- Obedecer o nível de subordinação hierárquica, devendo reportar-se a Secretária da Câmara.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no site www.consesp.com.br no período de 23 de julho a 21 de setembro de 2012, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:
a) Acesse o site www.consesp.com.br, clique em inscrições abertas sobre a cidade que deseja se inscrever.
b) Em seguida clique em INSCREVA-SE JÁ, escolha o cargo, preencha todos os campos corretamente, clique em FINALIZAR INSCRIÇÃO e posteriormente visualizará a Declaração e Termo de Aceitação, em seguida clique em CONCORDO/GERAR BOLETO para gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição;
c) Na sequência imprima o Boleto Bancário e recolha o valor correspondente em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.
d) A CONSESP não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento de ficha de inscrição, sendo a mesma de inteira e total responsabilidade do candidato.
e) O recolhimento do boleto deverá ser feito até o primeiro dia útil após a data do encerramento das inscrições, entendendo-se como "não úteis" exclusivamente os feriados nacionais e estaduais e respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.
f) Para gerar o comprovante de inscrição (após o pagamento) basta digitar o seu CPF no menu CONSULTE, em seguida, selecione o Concurso correspondente à inscrição desejada, após isso clique em imprimir comprovante de inscrição;
g) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais, deverão encaminhar via sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, acompanhado do respectivo Laudo Médico e explicitação do CID.
2.1.1 - O candidato que não tiver acesso próprio a internet poderá efetuar sua inscrição (dias úteis) na Rua Santa Rita, nº 99 - Centro - Extrema - MG, das 8h às 11h e das 13h às 16h, respeitando-se para fins de recolhimento da taxa, o horário bancário.
2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.
2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.
2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.consesp.com.br, se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a CONSESP (18) 3822-6464, para verificar o ocorrido.
2.1.5 - A CONSESP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.
2.2 - São condições para inscrição:
2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal;
2.2.2 - Ter até a data da posse idade mínima de 18 anos; gozar de boa Saúde Física e Mental; estar no gozo dos direitos políticos e civis e, se do sexo masculino, estar quite com o serviço militar;
2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental;
2.2.5 - Para os candidatos ao cargo de Motorista Parlamentar, possuir habilitação na categoria "D" ou superior. Serão condicionadas até a data das provas práticas eventuais inscrições cujas categorias sejam inferiores às exigidas, ou o prazo de validade estiver vencido na data da inscrição. O Candidato deve estar ciente que somente será autorizado a se submeter à prova prática se portar a carteira de habilitação original na categoria exigida, com validade na data da realização das mesmas, de conformidade com C.T.B. - Código de Trânsito Brasileiro, nenhum condutor poderá dirigir na via pública sem portar seu respectivo documento de habilitação na via original e da classe correspondente ao veículo dirigido.
2.2.6 - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for o motivo alegado;
2.2.7 - A taxa de inscrição não será devolvida em qualquer hipótese.
2.3 - Se aprovado e nomeado o candidato, por ocasião da posse ou contratação deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido a justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, C.P.F., Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.
3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE
3.1 - As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei Nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
3.1.1 - Em obediência ao disposto art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso.
3.1.1.1- Se na aplicação do percentual resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para o PNE. Se inferior a 0,5 (cinco décimos) a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o cargo ou função.
3.1.2 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas a PNE, estas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.
3.1.3 - Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.
3.1.4 - As pessoas PNE, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições.
3.1.5 - O candidato deverá encaminhar via sedex para a CONSESP, sita a Rua Maceió, 68 - Bairro Metrópole - CEP 17900-000 - Dracena - SP, postando até o último dia de inscrição, na via original ou cópia reprográfica autenticada:
a) Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova.
b) Indicar o município para o qual se inscreveu
c) Solicitação de prova especial, se necessário.
d) A não solicitação de prova especial, eximirá a empresa de qualquer providência.
3.1.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de PNE, dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico.
3.1.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
3.1.8 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital serão considerados como não PNE e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.
3.1.9 - O candidato PNE que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.
3.1.10 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos PNE, e a segunda somente a pontuação destes últimos.
3.1.11 - Ao ser convocado para investidura no cargo público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Câmara, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo. Será eliminado da lista de PNE o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.
3.1.12 - Após o ingresso do candidato portador de necessidades especiais, esta não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do cargo e de aposentadoria por invalidez
4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS
4.1 - O Concurso Público será exclusivamente de provas.
4.1.1 - A duração da prova será de 3h (três horas), já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas.
4.1.2 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:
- Cédula de Identidade - RG;
- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Certificado Militar;
- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);
- Passaporte.
4.1.2.1- Os candidatos ao cargo de Motorista Parlamentar deverão portar e apresentar, por ocasião da prova prática, sua Carteira de Habilitação, sem restrições na categoria exigida pelo Edital e dentro do prazo de validade.
4.1.3 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, através de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.
4.1.4 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.
4.1.5 - A prova prática objetiva avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.
4.1.6 - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, "WALKMAN" ou qualquer material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas. Os aparelhos "celulares" deverão ser desligados e deixados sobre a mesa do fiscal de sala até o término da prova.
4.1.7 - Após adentrar à sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Comissão de Concurso;
4.1.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 hora do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.
5. DA COMPOSIÇÃO DAS PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL I
GUARDA PATRIMONIAL


Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010


NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
COPEIRO


Língua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
101010


MOTORISTA PARLAMENTAR


Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos GeraisPrática
10101010SIM


NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO


Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Básicos de Informática
10101010


RECEPCIONISTA
TELEFONISTA


Conhecimentos EspecíficosLíngua PortuguesaMatemáticaConhecimentos Gerais
10101010


5.1 - A classificação final obedecerá à ordem decrescente de notas ou média.
6. DAS NORMAS
6.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 28 de outubro de 2012, às 8h, em locais a serem divulgados através de Edital próprio que será afixado no local de costume da Câmara, através de jornal com circulação no município e através do site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias. As provas práticas serão realizadas na mesma data em locais e horários a serem informados durante a realização das provas escritas. A critério da CONSESP e da Câmara Municipal de Extrema - MG, as provas práticas poderão ser remarcadas para outra data, caso o número de candidatos ultrapasse o máximo de provas compatíveis.
6.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a CONSESP e a Câmara poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e através do site www.consesp.com.br
6.2 - Será disponibilizado no site www.consesp.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o cartão de convocação. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim apenas informativo;
6.3 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora do Concurso Público e aos Fiscais, o direito de excluir da prova e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras, e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta da provas.
6.4 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.
6.5 - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer, no mínimo 1 (uma) hora antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitido a entrada de candidatos retardatários.
6.6 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Câmara, devendo ainda manter atualizado seu endereço.
7. DAS MATÉRIAS
7.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos são as seguintes:
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL I
Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última edição; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente. Conhecimentos Específicos:
GUARDA PATRIMONIAL: Noções de segurança do trabalho; Conhecimentos básicos da função; Atendimento ao público; Atendimento Telefônico; Sigilo Profissional; Fiscalização e Guarda dos Próprios Municipais; Telefones públicos de emergência: Pronto Socorro, Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiro, Energia Elétrica, Abastecimento de Água, Postos de Saúde, Hospitais; Conhecimentos de uso de Extintor de Incêndio; Noções básicas sobre disjuntores elétricos; Noções de primeiros socorros.
NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Fonema e Sílaba; Ortografia; Estrutura e Formação das Palavras; Classificação e Flexão das Palavras; Classes de Palavras: tudo sobre substantivo, adjetivo, preposição, conjunção, advérbio, verbo, pronome, numeral, interjeição e artigo; Acentuação; Concordância nominal; Concordância Verbal; Regência Nominal; Regência Verbal; Sinais de Pontuação; Uso da Crase; Colocação dos pronomes nas frases; Termos Essenciais da Oração (Sujeito e Predicado); Análise e Interpretação de Textos.
Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regras de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau; Expressões Algébricas; Fração Algébrica; Geometria Plana.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; História e Geografia do Brasil Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Específicos:
COPEIRO: a prova escrita versará apenas sobre Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Gerais.
MOTORISTA PARLAMENTAR: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97. PRÁTICA DE DIREÇÃO VEICULAR: Condução e operação veicular das diversas espécies compatíveis com a categoria exigida; Manobras internas e externas; Conhecimentos e uso dos instrumentos do painel de comando e outros disponíveis nos veículos da espécie; Manutenção do veículo; Carregamento e descarregamento de materiais.
NÍVEL DE ENSINO MÉDIO COMPLETO
Língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades e defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.
Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.
Conhecimentos Gerais: Cultura Geral (Nacional e Internacional); História e Geografia do Brasil; Atualidades Nacionais e Internacionais; Meio Ambiente; Cidadania; Direitos Sociais - Individuais e Coletivos; Ciências Físicas e Biológicas - Ciência Hoje. FONTES: Imprensa escrita, falada, televisiva e internet; Almanaque Editora Abril - última; Livros diversos sobre História, Geografia, Estudos Sociais e Meio Ambiente.
Conhecimentos Básicos de Informática: Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word, Excel e Power Point; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).
Conhecimentos Específicos:
ANALISTA DE RECURSOS HUMANOS: Psicologia; Entrevista de desligamento; Plano de benefício; Concurso Público; Rotina de pessoal; Treinamento; Admissão e demissão; Pesquisas de cargos e salários; Descrição de cargos e salários; Recrutamento; Seleção; A interação entre pessoas e empresas; Conceituação de RH: objetivos e metas; O perfil e a formação do Analista de Recursos Humanos; Alternativas de trabalho: as atividades desenvolvidas pelo Analista; O Analista de Recursos Humanos como agente de mudanças: o papel estratégico; Noções sobre Sistemas Operacionais (Windows e Linux); Conhecimentos de Teclado; Conhecimentos sobre: Word e Excel; Internet; Uso do correio eletrônico (Outlook).
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: Leis Federais 8.666 de 23/06/93 e 8883 de 08/06/94; Licitação; Registros Cadastrais; Objeto de Licitação: Obras, Serviços, Compras, Alienações, Locações, Concessões e Permissões; Modalidades de Licitação; Concorrência; Tomada de preços; Convite; Concurso; Leilão; Despensa e Inexigibilidade de Licitação; Procedimento da Licitação; Dos Contratos Administrativos: Reajustamento de preços e Tarifas, Controle do contrato, Alteração e Rescisão unilateral do contrato, Formalização do contrato; Execução e Inexecução do Contrato; Principais Contratos Administrativos; Controle integral; Controle de estoques; Estoques; Avaliação dos estoques; Almoxarifados e Depósitos; Guarda de materiais e produtos; Entrada e saída de mercadorias e materiais; Armazenamento e rotação de estoque; Avaliação; Instalação do almoxarifado. Noções sobre segurança no trabalho; Noções de Higiene; Noções de Postura; Organização do trabalho; Classificação de Material; Organização de estoques.
RECEPCIONISTA: Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes; Livro de registro de correspondência; Imagem profissional; Sigilo profissional; Formas de Tratamento.
TELEFONISTA: Técnicas de Comunicação; Uso do Fax; Qualidade no atendimento ao público; Formas de atendimento ao público e ao telefone; Assiduidade; Disciplina na execução dos trabalhos; Relações Humanas no trabalho; Noções de Protocolo; O Arquivo e as Técnicas de Arquivamento; Classificação da Correspondência; Serviço Postal; Utilização da copiadora; Telefones úteis e de emergência; Telefonia fixa e móvel; Conhecimentos de pagers, intercomunicadores, rádios e sistemas de auto-falantes; Livro de registro de correspondência; Transferência de chamadas telefônicas em PABX; Uso do correio de voz; Imagem profissional; Sigilo profissional; Tarifação telefônica; Formas de Tratamento; Conhecimentos Básicos em Word for Windows e Excel - Uso do Correio Eletrônico e da Internet.
8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
8.1 - Na classificação final entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
a- idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
b- maior idade.
8.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio.
8.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:
a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;
b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.
9. DA FORMA DE JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA
9.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.
9.1.1 - A nota da prova objetiva será obtida com aplicação da fórmula abaixo:
NPO = 100 x NAP/ TQP
ONDE:
NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova
9.1.2 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.
9.1.3 - O candidato que não auferir a nota mínima de 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.
10. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
10.1 - A prova prática tem por objetivo auferir a Capacidade Técnica e a Agilidade através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes a função.
10.1.1 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.
10.1.2 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.
10.1.3 - A prova prática será avaliada de "0" (zero) a "100" (cem) pontos e terá como critério de avaliação a "Capacidade Técnica" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos e o "Grau de Agilidade" que vale de "0" (zero) a "50" (cinquenta) pontos.
10.1.4 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem no mínimo 50 (cinquenta) pontos na prova prática
11. DO RESULTADO FINAL
11.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.
11.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja formula é a seguinte:
NF = NPO + NPP/ 2
ONDE:
NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.
12.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.
12.3 - A CONSESP, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao concurso.
12.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de 3 (três) anos de transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas.
12.5 - O gabarito oficial e a prova objetiva (teste de múltipla escolha), serão disponibilizados no site www.consesp.com.br, à partir das 18h da segunda-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 3 (três) dias.
12.6 - Caberá recurso à CONSESP- Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da disponibilização do gabarito oficial e da prova objetiva.
12.7 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 3 (três) dias úteis. Caberá à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., ou à Comissão Organizadora/Examinadora decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares. No caso de anulação, a questão será considerada correta para todos.
12.8 - A Folha de Respostas do candidato será disponibilizada juntamente com o resultado final no site www.consesp.com.br, em data a ser informada no boletim de lousa durante a realização da prova. Caberá recurso à CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., em face do resultado final, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data da divulgação oficial do resultado final em jornal, excluindo-se o dia da publicação para efeito de contagem do prazo.
12.9 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Câmara Municipal de Extrema - MG, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu e as razões recursais. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos de plano, sem julgamento de mérito.
12.10 - Após 180 (cento e oitenta) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as Folhas de Respostas serão incineradas e mantidas em arquivo eletrônico, com cópia de segurança, pelo prazo de cinco anos.
12.11 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.
12.12 - A validade do presente Concurso Público será de até "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por igual período, a critério da Administração.
12.13 - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à nomeação. Apesar das vagas existentes, os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.
12.13.1- Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Câmara Municipal e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.
12.14 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.
12.15 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabível.
12.15.1- Não obstante as penalidades cabíveis, a Comissão Organizadora/Examinadora do certame poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.
12.16 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Câmara através de Comissão Fiscalizadora especialmente constituída pela Portaria nº 8/2012, de 11 de janeiro de 2012 e CONSESP - Consultoria em Concursos e Pesquisas Sociais Ltda.
12.17 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.
12.18 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.
12.19 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Extrema - MG, 16 de maio de 2012.


José Maria do Couto
Presidente

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