sexta-feira, 15 de junho de 2012

Prefeitura Municipal de Campinas(NOVO EDITAL)


A Prefeitura Municipal de Campinas torna pública a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos, sob o regime estatutário, de acordo com o disposto neste Edital e seus Anexos, na Lei Municipal nº 12.985, de 28 de junho de 2007 e no Decreto nº 16.779, de 21 de setembro de 2009, a ser realizado sob a responsabilidade técnica do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação, doravante denominado IBFC.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargos vagos, ou daqueles que vierem a vagar ou a serem criados no prazo de validade do presente certame, conforme Capítulo II deste Edital.
1.1. Cabe à Prefeitura Municipal de Campinas o direito de convocar os candidatos classificados em número estritamente necessário, obedecido o limite das vagas existentes ou das que vierem a existir ou a serem criadas posteriormente, durante o prazo da validade do Concurso Público, desde que haja disponibilidade orçamentária, não havendo, portanto, obrigatoriedade de aproveitamento total dos aprovados no certame.
2. O candidato classificado poderá ser convocado para ocupar cargo efetivo na Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo ao critério de necessidades específicas da Municipalidade e o relevante interesse público.
3. A supervisão e fiscalização das etapas do Concurso Público serão realizadas pelas Comissões Organizadora e Fiscalizadora do certame, indicadas pela Prefeitura Municipal de Campinas, e os nomes de seus integrantes são publicados em Diário Oficial do Município de Campinas.
II - DAS CARACTERÍSTICAS DOS CARGOS
1. O código, o cargo, a quantidade de vagas previstas, o salário base, o pré-requisito e o valor da taxa de inscrição para cada cargo são os especificados a seguir:
TABELA I - CARGOS
CÓD.
CARGO
VAGAS
SALÁRIO BASE
PRÉ-REQUISITOS
TAXA DE INSCRIÇÃO
95090
Agente de Ação Cultural (Geral)
1
R$ 1.701,30
Ensino Médio
R$ 45,00
95100
Agente de Ação Social
7
R$ 1.701,30
Ensino Médio
R$ 45,00
95380
Especialista Cultural e Turístico (Geral)
1
R$ 3.795,22
Graduação em Nível Superior + Registro Conselho Categoria
R$ 60,00
95540
Instrutor de Práticas Desportivas (*)
15
R$ 3.795,22
Graduação em Educação Física + Registro Conselho Categoria
R$ 60,00
95050
Salva Vidas
5
R$ 1.177,81
Ensino Fundamental Completo + Curso de Primeiros Socorros
R$ 30,00

TOTAL
29



(*) Para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas, serão reservadas 5% das vagas para pessoas com deficiência, de acordo com a legislação vigente. Para os demais cargos desta tabela, não haverá reserva legal de vagas para candidatos com deficiência, uma vez que o número de vagas previstas não comporta o percentual exigido, nos termos do disposto na legislação pertinente. Caso surjam mais vagas durante o prazo de validade deste Concurso Público, os candidatos com deficiência, que tiverem indicado esta condição no momento da inscrição, poderão ser convocados de acordo com legislação específica e o disposto nos itens 16 a 25 - Capítulo V desteedital.
2. A jornada de trabalho para todos os cargos é de 36 (trinta e seis) horas semanais.
3. As atribuições de cada cargo são as especificadas abaixo:
3.1. AGENTE DE AÇÃO CULTURAL: Elaborar, executar, coordenar, avaliar e difundir eventos relacionados a projetos culturais.
3.2. AGENTE DE AÇÃO SOCIAL: Planejar, executar e monitorar atividades relacionadas aos processos e procedimentos de atendimento à população objeto das políticas sociais, em equipamentos sociais de acordo com os regulamentos em vigor.
3.3. ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO (GERAL): Executar atividades relacionadas ao planejamento, organização, coordenação e execução de programas e projetos de promoção e desenvolvimento cultural e turístico do município.
3.4. INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS: Planejar, executar e coordenar atividades de desenvolvimento de políticas integradas sócio-desportivo-educativas de inclusão, melhoria de qualidade de vida, de prevenção à saúde e de cidadania do público que utiliza os equipamentos municipais de lazer e esportes.
3.5. SALVA VIDAS: Executar atividades de vigilância, prevenção e salvamento nos equipamentos municipais, observando normas e procedimentos de serviço.
III - DOS BENEFÍCIOS
1. A Prefeitura Municipal de Campinas oferece os seguintes benefícios aos seus servidores:
1.1. Auxílio Refeição/ Alimentação:
a) Servidores com carga horária igual ou superior a 30 (trinta) horas semanais: o valor do benefício será de R$ 528,00 (quinhentos e vinte e oito reais) mensais;
b) O auxílio refeição/alimentação somente é devido no mês seguinte ao da admissão e o valor refere-se ao mês vigente.
1.2. A Prefeitura Municipal de Campinas subsidia parcialmente o Vale-Transporte dos servidores municipais.
a) O Vale-Transporte é um benefício opcional, a ser utilizado dentro dos limites do município de Campinas e concedido mediante o desconto de 3% (três por cento) dos vencimentos;
b) A concessão do Vale-Transporte é efetuada no mês seguinte ao da solicitação.
IV - DOS REQUISITOS PARA OS CARGOS
1. Além dos pré-requisitos citados na tabela do Capítulo II, o candidato deverá atender, cumulativamente, no ato da posse no cargo, aos seguintes requisitos:
1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos;
1.2. Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12 da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil, através do Decreto nº 3927/01.
1.3. Gozar dos direitos políticos;
1.4. Haver cumprido as obrigações eleitorais;
1.5. Haver cumprido as obrigações para com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
1.6. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7. Não registrar antecedentes criminais ou, no caso destes, ter cumprido integralmente as penas cominadas;
1.8. Não ter sido demitido/ exonerado da Prefeitura Municipal de Campinas por justa causa, em decorrência de processo administrativo disciplinar ou, ainda, após avaliação da Comissão Permanente de Estágio Probatório;
1.9. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente, responsável por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, ainda, do Conselho de Contas do Município; punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera do governo; condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16/06/86, e na Lei nº 8.429, de 02/06/92;
1.10. Não acumular cargo, emprego ou função pública, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal;
1.11. Apresentar, no ato da posse, os documentos listados no Anexo I deste Edital, além de outros documentos exigidos pela Prefeitura Municipal de Campinas, em razão de regulamentação municipal.
2. No ato da posse, os pré-requisitos especificados na tabela do Capítulo II, bem como os descritos no item 1 deste capítulo, deverão ser comprovados através da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, sendo excluído do concurso aquele que não os apresentar.
V - DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições serão efetuadas, exclusivamente via internet, por meio do endereço eletrônicowww.ibfc.org.br, no período de 18 de junho de 2012 a 15 de julho de 2012, iniciando-se no dia 18 de junho de 2012 e encerrando-se, impreterivelmente, às 23h59min do dia 15 de julho de 2012.
2. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os pré-requisitos exigidos neste Edital e seus Anexos.
3. Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo a que deseja concorrer, vedada qualquer alteração posterior.
3.1. No caso de mais de uma inscrição e, constatada a provável coincidência na data e horário de realização das etapas, o candidato deverá optar por uma das inscrições realizadas, sendo considerado, para todos os efeitos, ausente nas demais.
3.2. Nos casos previstos no subitem 3.1, deverá o candidato, no momento de realização das etapas, respeitar o local em que fora previamente alocado pelo edital de convocação, segundo sua opção de inscrição para o cargo escolhido, não sendo permitido realizá-las fora do local designado, sob nenhuma hipótese.
3.2.1. No caso de mais de uma inscrição realizada, não haverá devolução da taxa de inscrição paga nas demais opções.
4. Não será aceita inscrição fora do prazo estabelecido.
5. Para efetivar sua inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, com o valor correspondente ao cargo escolhido, por meio de boleto bancário, emitido pela internet, até data do seu vencimento.
6. Não haverá restituição total ou parcial do valor da taxa de inscrição, seja qual for motivo alegado.
7. Não será aceito pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Municipal nº 13.550/09, que dispõe sobre a isenção desse pagamento às pessoas doadoras de sangue.
7.1. Os candidatos doadores de sangue deverão realizar a inscrição, conforme especificações dos itens 12 a 15 deste capítulo.
8. A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC do direito de excluir deste concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299 do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vier a causar à Prefeitura Municipal de Campinas.
9.1. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos e das exigências contidas no Capítulo IV deste Edital. No entanto, será automaticamente eliminado do concurso aquele que não os apresentar por ocasião do ato de sua posse na Prefeitura Municipal de Campinas, sendo declarada nula a sua nomeação e todos os atos dela decorrentes.
9.2. As informações fornecidas na ficha de inscrição, referentes a endereço, data de nascimento e número de filhos menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente, também deverão ser comprovadas no ato da admissão.
Procedimentos para as inscrições
10. O candidato deverá ler atentamente este Edital e seus Anexos, que serão disponibilizados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente.
10.1. O candidato deverá pagar a taxa de inscrição somente na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via internet, através de pagamento do boleto bancário.
10.2. NÃO SERÁ ACEITO PAGAMENTO EFETUADO EM casas lotéricas, supermercados, correio, por depósito em caixa eletrônico, agendamento, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
10.3. O pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após sua compensação e, caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.
10.4. O candidato deverá estar atento ao horário de funcionamento bancário para pagamento do boleto, que deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2012.
10.5. O pagamento realizado fora do período estabelecido não será considerado e o valor da taxa de inscrição não será devolvido.
11. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da ficha e do pagamento da respectiva taxa, no prazo estabelecido.
11.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
Inscrições - Exclusivo aos doadores de sangue
12. Somente será concedida a isenção de pagamento da taxa para a realização de uma única inscrição por candidato.
12.1. Caso o candidato tenha interesse em realizar mais de uma inscrição, deverá preencher o formulário e proceder ao pagamento do valor correspondente a essa inscrição através do boleto bancário.
12.1.1. O candidato que for efetuar uma segunda inscrição, deverá observar atentamente os itens 3 a 5 deste Capítulo.
13. O candidato que desejar se inscrever, obtendo o benefício da isenção de pagamento da taxa de inscrição, em função da Lei Municipal nº 13.550/09, deverá proceder da seguinte forma:
13.1. Efetuar sua inscrição pela internet no período de 18 de junho de 2012 a 22 de junho de 2012 no endereço eletrônico www.ibfc.org.br;
13.2. Imprimir o comprovante de inscrição;
13.3. Enviar por meio de SEDEX, ao IBFC - à Av. Dr. José Maciel, 560 - Taboão da Serra - SP - CEP: 06763- 270, REF. CAMPINAS/SOCIOCULTURAL - ISENÇÃO, impreterivelmente, até o dia 23 de junho de 2012, a seguinte documentação:
a) Formulário (Anexo II) corretamente preenchido e assinado;
b) Cópias autenticadas de, no mínimo, 03 (três) comprovantes de doação de sangue (sem rasuras ou emendas), sendo uma cópia de cada comprovante, datados do período de 18 (dezoito) meses antecedentes à data limite para inscrição como isento, ou seja, relativas ao período de 22 de dezembro de 2010 a 22 de junho de 2012.
13.4. Para efeito do prazo estipulado no subitem 13.3. deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
14. Será indeferida a concessão do benefício de isenção de pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atender a todos os procedimentos descritos nos itens 12 e 13 deste capítulo.
15. O resultado das análises (deferimento ou indeferimento) das solicitações de isenção, será publicado em Diário Oficial do Município e divulgado por meio de consulta individualizada no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
15.1. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento do resultado das análises das respectivas solicitações.
15.2. O candidato que tiver o seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o boleto bancário que será disponibilizado no endereço eletrônico www.ibfc.org.br e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme instruções disponibilizadas no item 10 deste capítulo.
15.2.1. O candidato que não proceder como estabelece o subitem 15.2, não terá a inscrição efetivada.
Candidatos com deficiência
16. De acordo com a legislação pertinente, as pessoas com deficiência poderão participar deste Concurso Público desde que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a sua deficiência.
16.1. Para tanto, será reservado a elas o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para o cargo de Instrutor de Práticas Desportivas e o mesmo percentual das vagas que vierem a ser criadas para os demais cargos, no prazo de validade do certame, obedecendo a legislação pertinente.
16.2. Para cálculo do número de vagas, serão desprezadas as frações inferiores a 0,5 (cinco décimos), respeitando-se o critério de aproximação para o número inteiro subseqüente, das frações iguais ou superiores a 0,5 (cinco décimos).
16.3. As vagas que não forem providas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso Público serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
17. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298 de 20/12/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296 de 02/12/04: Art. 4º. É considerada pessoa com deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:
a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hze 3.000Hz;
c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
1. comunicação
2. cuidado pessoal
3. habilidades sociais
4. utilização dos recursos da comunidade
5. saúde e segurança
6. habilidades acadêmicas
7. lazer
8. trabalho
e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
17.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
18. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos Decretos Federais nº 3.298 de 20/12/99 e nº 5.296 de 02/12/04, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à forma de avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das etapas, bem como à nota mínima exigida para os demais candidatos.
18.1. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato com deficiência deverá observar as atribuições para cada cargo, constante no Capítulo II do presente Edital, as quais deverá ter plenas condições de cumprir, independentemente da sua deficiência.
19. Os candidatos com deficiência deverão enviar, impreterivelmente, até o dia 16 de julho de 2012, por meio de SEDEX, endereçado o IBFC - aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos - Av. Paulista 2001, 13º andar - São Paulo - SP - CEP: 01311-300, REF. CAMPINAS / SOCIOCULTURAL - LAUDOS, a seguinte documentação:
a) laudo médico, original ou autenticado, de preferência de órgão público oficial, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores à data limite para o término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;
b) requerimento (Anexo III) com a especificação da necessidade especial do candidato e, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, Libras ou condição diferenciada para realização da prova, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.
20. O não recebimento dos documentos conforme estabelecido nas alíneas "a" e "b" do item anterior, durante o período de inscrição, acarretará o indeferimento da inscrição como candidato com deficiência e, conseqüentemente:
a) o nome do candidato não constará na listagem de pessoas com deficiência;
b) não haverá preparação de prova especial, mesmo que solicitada na ficha de inscrição.
20.1. Para efeito do prazo estipulado no item 19 deste capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
21. Os candidatos deficientes visuais (cegos) deverão identificar sua condição, indicando na ficha de inscrição se desejam realizar a Prova Objetiva com o auxílio de um ledor, indicado pelo IBFC, ou se preferem que a mesma seja confeccionada em Braille.
21.1. No caso de utilização de ledor, este transcreverá as respostas para o candidato, não podendo a Prefeitura Municipal de Campinas e/ou o IBFC serem responsabilizadas, posteriormente, por qualquer alegação, por parte do candidato, de eventuais erros de transcrição provocados pelo ledor.
21.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente a corpo 24, desde que solicitada no ato da inscrição.
22. Aos candidatos deficientes auditivos (surdos) será oferecido intérprete de Libras, indicado pelo IBFC, desde que solicitado no ato da inscrição.
23. Os candidatos com deficiência, habilitados nas etapas do certame, serão submetidos à avaliação pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, logo após a homologação do Concurso Público.
23.1. A Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição e em exame físico específico, emitirá parecer terminativo sobre a condição de existência de deficiência, definida pelo Decreto Federal nº 5296, de 02/12/04.
23.2. Caso a conclusão seja pela condição de pessoa com deficiência, o candidato ao cargo de Instrutor de Práticas Desportivas terá a reserva legal de vaga confirmada e deverá aguardar, juntamente com os outros candidatos, a convocação para reunião de preenchimento de vagas, a ser publicada no Diário Oficial do Município
23.2.1. Para os demais cargos, os candidatos com deficiência, habilitados nas etapas do certame, terão a reserva garantida se forem criadas novas vagas durante a validade do Concurso Público.
23.3. Caso a Junta Médica conclua pela ausência de deficiência, o candidato não terá a reserva legal de vaga confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
23.4. O candidato que não comparecer na data e horário para avaliação pela Junta Médica Oficial, não terá a reserva legal confirmada, devendo, neste caso, aguardar convocação para reunião de preenchimento de vagas, observando-se a sua classificação na listagem geral de candidatos habilitados.
24. As deficiências dos candidatos, admitindo-se o uso de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, sob pena de exclusão do Concurso Público.
24.1. A deficiência do candidato não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação do cargo, bem como para a aposentadoria por invalidez.
25. A publicação do resultado final do certame será feita em duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, e a segunda, somente a pontuação desses últimos.
VI - DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO
1. O candidato poderá obter as informações sobre sua inscrição no Concurso Público por meio do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
2. Caso haja inexatidão na informação relativa à indicação do cargo para a qual o candidato concorre e/ou condição de pessoa com deficiência, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (11) 4701-1658, das 8h00 às 18h00 (exceto sábados, domingos e feriados), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data de aplicação das etapas do certame.
2.1. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento ou outros, deverão ser corrigidos somente no dia de realização das etapas, através de formulário específico.
3. No dia da realização das etapas, na hipótese do candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais estabelecidos no edital de convocação, o IBFC procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico, mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade do candidato.
3.1. A inclusão de que trata o item 3 será realizada de forma condicional e será confirmada pelo IBFC na fase de julgamento das etapas do certame, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
3.1.1. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 3, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
4. É de responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à sua inscrição.
VII - DAS ETAPAS DO CONCURSO
1. O Concurso será composto das seguintes etapas:
a) Prova Objetiva (para todos os cargos), de caráter eliminatório e classificatório;
b) Avaliação Psicológica (para todos os cargos), de caráter eliminatório: para todos os cargos;
c) Prova Prática (somente para o cargo de Salva Vidas), de caráter eliminatório e classificatório.
2. O conteúdo programático para a Prova Objetiva encontra-se no Anexo IV deste Edital.
2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não fornecerão e não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, sendo de responsabilidade do candidato a escolha e busca do material de estudo.
3. Todas as etapas do Concurso Público serão realizadas, exclusivamente, na cidade de Campinas, em locais, datas e horários a serem comunicados oportunamente, por meio de edital de convocação no Diário Oficial do Município e no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br.
3.1. O Diário Oficial do Município de Campinas é disponibilizado pela internet, no endereço eletrônico www.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
4. É de inteira responsabilidade do candidato a obtenção das informações referentes à realização das etapas do certame.
4.1. A Secretaria Municipal de Recursos Humanos não fornecerá informações, por telefone ou pessoalmente, sobre data, local e horário de qualquer uma das etapas do Concurso Público.
5. Não será permitida a participação do candidato nas etapas do Concurso Público fora do local, data e horário, previamente designados.
6. Não haverá segunda chamada ou vista de prova e/ou de documentos considerados sigilosos.
7. O candidato deverá comparecer aos locais designado para a realização das etapas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário previsto para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica transparente (acrílica) de tinta preta ou azul, de documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, além do comprovante de inscrição e de outros documentos solicitados na convocação.
7.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares; pelas Secretarias de Segurança Pública; pelos Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; Certificado de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).
7.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei 9.503/97, carteira de estudante, crachás, identidade funcional de natureza privada, boletins de ocorrência (B.O.).
7.3. Não serão aceitos protocolos ou cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
7.4. Os documentos não poderão ter rasuras e deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.
8. Será excluído do Concurso Público, o candidato que:
a) chegar ao local após o horário fixado para o início de qualquer uma das etapas, ou comparecer em local diferente do designado na convocação oficial;
b) não comparecer ao local indicado, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido;
d) agir com descortesia em relação aos membros da equipe de fiscalização, assim como proceder de forma a perturbar a ordem e a tranquilidade necessárias à realização de qualquer uma das etapas;
e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes de decorridas 02 (duas) horas do início da prova objetiva;
f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das etapas;
g) utilizar-se de livros, códigos, impressos, máquinas calculadoras e similares, telefones celulares, relógio digital ou eletrônico, agendas eletrônicas, BIP, pager, walkman, MP3 ou qualquer tipo de consulta durante as etapas;
h) não devolver integralmente o material solicitado;
i) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou pessoa não autorizada, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma;
j) utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário;
k) descumprir qualquer das instruções relativas a cada etapa do certame;
l) não atender às determinações do presente Edital e de seus Anexos.
8.1. Também será excluído do certame o candidato que permitir o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das etapas do Concurso Público.
8.2. O candidato, ao ingressar no local de realização das etapas, deverá, obrigatoriamente, manter desligado qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme e os modos de vibração e silencioso. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelhos, tais como bip, telefone celular, aparelhos sonoros, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook ou similares, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, resultará na exclusão do candidato do certame, mesmo que o aparelho esteja dentro do envelope de segurança e/ou bolsa do candidato.
9. Durante a realização das etapas do Concurso Público não será permitida a permanência de acompanhantes nos locais designados.
9.1. Abrir-se-á uma exceção para a candidata que estiver amamentando. Neste caso, será necessária a presença de acompanhante, que ficará em dependência indicada pela coordenação do certame e será responsável pela guarda da criança
9.2. Caso não haja a presença de acompanhante responsável, a candidata não realizará a respectiva etapa do Concurso Público, ficando, automaticamente, excluída do certame.
9.3. O acompanhante responsável pela criança se submeterá às normas e orientações da equipe de fiscalização, inclusive no tocante ao uso de equipamento eletrônico e celular.
9.4. Não haverá compensação do período utilizado para a amamentação no tempo de duração das etapas.
10. Durante a realização das etapas do certame, o candidato que desejar ir ao sanitário solicitará ao fiscal da sala sua saída e este designará um fiscal volante para acompanhá-lo no deslocamento, devendo o candidato manter-se em silêncio durante todo o percurso, podendo ser submetido à revista por meio de detector de metais.
10.1. Na situação descrita no item 10, caso o candidato esteja portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, será automaticamente eliminado do concurso.
VIII - DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões do tipo múltipla escolha, divididas por áreas de conhecimento e conforme conteúdo programático constante no Anexo IV deste Edital, sendo:
1.1. - Para o cargo de Salva Vidas:
a) 15 (quinze) questões sobre Português;
b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico;
c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais;
d) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.
1.2 - Para os cargos de nível médio (Agente de Ação Cultural (geral) e Agente de Ação Social)
a) 10 (dez) questões sobre Português;
b) 10 (dez) questões sobre Matemática/Raciocínio Lógico
c) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais;
d) 05 (cinco) questões sobre Informática;
e) 20 (vinte) questões sobre Conhecimentos Específicos.
1.3. - Para os cargos de nível Superior:
a) 10 (dez) questões sobre Português;
b) 05 (cinco) questões sobre Matemática/Raciocino Lógico;
c) 05 (cinco) questões sobre Informática;
d) 05 (cinco) questões sobre Conhecimentos Gerais;
e) 25 (vinte e cinco) questões sobre Conhecimentos Específicos.
2. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
3. Cada questão valerá 02 (dois) pontos.
3.1. Cada questão conterá 04 (quatro) alternativas, sendo somente 01 (uma) correta.
3.2. A nota final será igual ao total de pontos do candidato na Prova Objetiva.
4. A Prova Objetiva terá duração prevista de 04 (quatro) horas, contadas a partir de seu efetivo início, incluindo-se aí o tempo necessário para transcrição das respostas do caderno de questões para a folha de respostas.
5. A Prova Objetiva está prevista para o dia 05 de agosto de 2012.
5.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.
6. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Objetiva, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também ser consultada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
6.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.
6.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
7. No dia da prova, após assinar a lista de presença, o candidato receberá do fiscal a folha de respostas da Prova Objetiva.
7.1. O candidato deverá conferir as informações existentes na folha de respostas e assinar seu nome em local apropriado, visando ao cumprimento do § 3º do art. 18 da Lei Municipal nº 6.790/91.
7.2. Caso o candidato identifique erros durante a conferência das informações contidas na folha de respostas, estes devem ser informados ao fiscal de sala, não sendo aceitas reclamações posteriores.
7.3. A Prova Objetiva terá correção eletrônica, sendo obrigatória a identificação do candidato no campo específico da folha de respostas.
7.4. O candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul, as respostas da Prova Objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção eletrônica.
7.5. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas nela contidas.
7.5.1. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
7.6. Não poderá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois estas poderão ser identificadas pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
7.7. Será atribuída nota zero à questão da Prova Objetiva que não corresponder ao gabarito oficial ou que contiver mais de 01 (uma) ou nenhuma resposta assinalada, emenda ou rasura.
8. Por motivo de segurança, serão adotados os procedimentos a seguir:
8.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
8.2. Somente após 02 (duas) horas do início da prova, o candidato poderá entregar a folha de respostas e o caderno de questões para retirar-se da sala. O candidato que insistir em sair, descumprindo o aqui disposto, deverá assinar termo de ocorrência, declarando sua desistência do Concurso Público, o qual será lavrado pelo coordenador do local, passando à condição de excluído do certame;
8.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a sua folha de respostas e o caderno de questões;
8.5. A Prova Objetiva será disponibilizada para consulta no endereço eletrônico www.ibfc.org.br, juntamente com a divulgação do gabarito.
9. Os gabaritos e as notas da Prova Objetiva, em ordem alfabética, serão publicados no Diário Oficial do Município de Campinas.
10. A análise a ser empreendida na Prova Objetiva resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.
11. Será aplicado critério de nota de corte na Prova Objetiva e somente serão considerados aprovados para a próxima etapa os candidatos que, além de terem obtido, na Prova Objetiva, nota mínima exigida de 50 (cinqüenta) pontos,
TABELA II - NOTA DE CORTE
CARGO
VAGAS PREVISTAS
CONVOCAÇÃO PARA A 2ª ETAPA
Agente de Ação Cultural (geral)
1
10 maiores pontuações
Agente de Ação Social
7
70 maiores pontuações
Especialista Cultural e Turístico (geral)
1
10 maiores pontuações
Instrutor de Práticas Desportivas
15
150 maiores pontuações
Salva Vidas
5
50 maiores pontuações
11.1. A nota de corte da Prova Objetiva, para cada um dos cargos, será publicada por ocasião da convocação dos candidatos aprovados para a Avaliação Psicológica.
11.2. Todos os candidatos que estiverem empatados na nota de corte estarão aprovados para a próxima etapa do certame.
11.3. Os candidatos que não atenderem simultaneamente às exigências descritas neste item serão considerados reprovados na Prova Objetiva e excluídos do certame.
11.3.1. Os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
11.3.2. Os candidatos que não obtiverem classificação suficiente, de acordo com tabela do item 11 deste capítulo, ainda que tenham obtido a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos, também serão considerados reprovados e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
12. A relação dos candidatos aprovados para a próxima etapa será publicada no Diário Oficial do Município, em ordem decrescente de nota.
13. Durante a realização da Prova Objetiva, terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) for surpreendido trocando informações ou se comunicando com outro candidato durante a realização da prova;
b) utilizar-se de máquinas de calcular e/ou equipamento similar;
c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer meio que não o permitido;
d) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, durante a realização da prova, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na folha de respostas;
h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.
IX - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
1. Os candidatos aprovados na Prova Objetiva, conforme item 11 - Capítulo VIII, serão listados em ordem decrescente de notas e convocados para a Avaliação Psicológica.
2. A Avaliação Psicológica está prevista para ser realizada no dia 09 de setembro de 2012.
2.1. Esta data poderá ser alterada a qualquer momento e só estará confirmada após a publicação do edital de convocação no Diário Oficial do Município.
2.1.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Avaliação Psicológica, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br.
3.1 Os candidatos receberão, como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.
3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
4. Os testes psicológicos serão aplicados por profissionais credenciados da área de Psicologia e este credenciamento será explicitado, por ocasião da aplicação, por meio dos respectivos números de inscrição no Conselho Regional de Psicologia.
5. Esta etapa, de caráter eliminatório, tem como objetivo identificar as características de personalidade e aptidões necessárias ao desempenho adequado das atividades inerentes ao cargo pleiteado, constantes no Capítulo II deste Edital.
5.1. Essa verificação se dará por meio de instrumental competente, embasado em normas e procedimentos reconhecidos pela comunidade científica, validado em nível nacional e em conformidade com as normas do Conselho Federal de Psicologia.
5.2. O conjunto de características a serem verificadas na Avaliação Psicológica está embasado na descrição constante no Anexo V deste Edital.
6. A análise a ser empreendida na Avaliação Psicológica resultará no conceito de APTO ou INAPTO, sendo:
a) apto: o candidato apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital;
b) inapto: o candidato não apresentou, nesta etapa do certame, perfil psicológico compatível com o perfil do cargo, descrito no presente Edital.
7. Os candidatos considerados inaptos serão excluídos do Concurso Público.
7.1. A inaptidão nessa etapa de avaliação significa apenas a não-adequação ao perfil solicitado, neste momento, pela Prefeitura Municipal de Campinas, não tendo qualquer outra implicação para a vida pessoal e profissional do candidato.
7.2. A inaptidão, quando ocorrer, produzirá efeitos apenas para o presente Concurso Público.
7.3. Não será aplicada nova Avaliação Psicológica, dentro do presente certame, para os candidatos considerados inaptos.
7.4. A inaptidão nessa etapa de avaliação não tem relação com a experiência profissional e/ou conhecimento técnico do candidato.
8. O resultado da Avaliação Psicológica será publicado no Diário Oficial do Município.
8.1. Os candidatos considerados aptos serão listados em ordem alfabética.
8.2. Os candidatos considerados inaptos serão listados pelos respectivos números de inscrição e estarão, automaticamente, excluídos do certame.
X - DA PROVA PRÁTICA (Exclusiva para o cargo de Salva Vidas)
1. Os candidatos ao cargo de Salva Vidas, que forem considerados aptos na Avaliação Psicológica, serão convocados para a Prova Prática.
1.1. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório.
2. A Prova Prática será realizada exclusivamente no município de Campinas, estando prevista para o dia 21 de outubro de 2012.
2.1. Não haverá segunda chamada, não sendo permitida a realização desta etapa do certame fora do local, data e horário previamente designados.
2.2. Por ocasião da convocação para esta etapa, os candidatos que não puderem realizá-las nos locais, datas e horários estabelecidos, seja qual for o motivo alegado, não poderão realizá-las em outros locais, datas e horários, estando, portanto, eliminados do Concurso Público.
2.3. A Prova Prática poderá ocorrer em dias úteis ou aos domingos, a critério do IBFC.
3. Os candidatos deverão acompanhar a convocação oficial para a Prova Prática, que será publicada no Diário Oficial do Município, podendo também, ser consultada através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
3.1. Os candidatos receberão como complemento, informações através do e-mail cadastrado na sua ficha de inscrição.
3.2. O envio do e-mail tem apenas caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou do comparecimento em data, local ou horários incorretos.
4. A Prova de Prática será realizada de acordo com as seguintes condições:
4.1. Os candidatos deverão portar, no momento de realização da Prova Prática, atestado médico original com expressa autorização para a realização dos esforços físicos exigidos, conforme explicitado no Anexo VI deste Edital.
4.2. O atestado médico deverá, obrigatoriamente:
a) ser emitido com data não superior aos 10 (dez) dias anteriores à aplicação da Prova;
b) ser claro e descritivo, informando que o candidato está apto para realizar as 04 (quatro) provas físicas descritas no Anexo VI deste Edital;
c) conter nome legível, carimbo, assinatura e número do CRM do médico responsável.
4.3. A não apresentação do atestado médico, totalmente condizente com o item anterior, acarretará na impossibilidade de realização da Prova Prática, ficando o candidato excluído do Concurso Público.
4.4. Caberá à banca examinadora, responsável por esta fase do certame, a verificação e aceitação dos atestados médicos.
4.5. O Anexo VII deste Edital apresenta um modelo sugerido de atestado médico a ser apresentado no momento da Prova Prática.
5. Conforme item 2 deste capítulo, o candidato que estiver impossibilitado de realizar a Prova Prática, por motivos médicos ou por qualquer outra razão alegada, não poderá realizá-la em outra data, estando, portanto, excluído do Concurso Público.
6. Será obrigatório o uso de traje de banho (do próprio candidato) para a realização da prova prática, conforme estabelecido:
a) Traje feminino: maiô de natação, touca de natação e óculos de natação (opcional);
b) Traje masculino: sunga ou calção de banho (estilo bermuda), touca de natação e óculos de natação (opcional).
6.1. Para todos os testes será proibido o uso de qualquer equipamento ou acessório, com exceção da touca e dos óculos de natação.
7. A Prova Prática constará da aplicação de 04 (quatro) testes práticos.
7.1. O tempo de duração da Prova Prática será de aproximadamente 20 (vinte) minutos.
8. A nota final da Prova Prática será a soma das notas obtidas nos 04 (quatro) testes, variando de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme tabela a seguir:
TABELA III - PONTUAÇÃO PROVA PRÁTICA SALVA VIDAS
TESTE
Pontuação máxima por teste
TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m
30
TESTE 2 - Prova de travessia de 25 m de apnéia submersa
25
TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio
20
TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítima
25
TOTAL DE PONTOS
100
8.1. O candidato que tirar nota zero em 01 (um) ou mais testes estará, automaticamente, eliminado do Concurso Público.
9. Não haverá segunda tentativa para realização de qualquer teste da Prova Prática.
10. A análise a ser empreendida nesta etapa resultará no conceito de APROVADO ou REPROVADO.
10.1. Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Prática
10.2. Será considerado reprovado, considerando-se eliminado do certame, o candidato que obtiver pontuação inferior a 50 (cinquenta) na nota final da Prova Prática ou, ainda, aquele candidato que obtiver nota zero ou não realizar um ou mais testes.
11. Além das situações descritas no item 8 - Capítulo VII será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) Não apresentar o atestado médico conforme estabelecido no item 4 deste capítulo;
b) Não apresentar-se com o traje conforme estabelecido no item 6 deste capítulo;
c) Ausentar-se do local das provas sem a autorização do fiscal;
d) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
e) Utilizar-se de boné/chapéu ou de qualquer outro material que não seja o estritamente necessário.
12. O local de realização da Prova Prática será de acesso exclusivo dos candidatos convocados e da equipe coordenadora e realizadora da Prova, além da Comissão de Fiscalização do certame, não sendo permitida a permanência de acompanhantes no local, bem como dos candidatos que já tiverem finalizado os testes.
13. O resultado desta etapa do certame será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas em ordem alfabética.
XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. Para o cargo de Salva Vidas, a nota final do candidato será igual à média aritmética simples das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Prática, sendo:
NOTA FINAL = nota da Prova Objetiva + nota da Prova Prática/2
2. Para os demais cargos deste Edital, a nota final do candidato será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
3. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão classificados no cargo para o qual concorrem, segundo a ordem decrescente da nota final.
4. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate far-se-á segundo os seguintes critérios:
4.1. Para o cargo de Salva Vidas:
a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);
b) maior total de pontos na Prova Prática;
c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
d) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;
e) maior total de pontos nas questões de Português.
4.2. Para os demais cargos deste Edital:
a) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos (de acordo com o Artigo 27 do Estatuto do Idoso);
b) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos;
c) maior total de pontos nas questões de Conhecimentos Gerais;
d) maior total de pontos nas questões de Português;
e) maior total de pontos nas questões de Matemática.
5. Caso persista algum empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de desempate:
a) maior número de filhos dependentes (menores de 18 (dezoito) anos ou civilmente incapazes ou relativamente capazes na forma do Código Civil vigente);
b) maior idade dos candidatos (não abrangidos pelo Estatuto do Idoso).
5.1. Este critério será aplicado de acordo com as informações da ficha de inscrição.
5.2. No ato da posse, estas informações deverão ser comprovadas e, caso sejam consideradas inverídicas, o candidato será excluído do Concurso Público, de acordo com o item 9 - Capítulo V deste Edital.
6. A classificação final dos candidatos habilitados no Concurso Público será publicada em Diário Oficial do Município e estará disponível no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
XII - DOS RECURSOS
1. Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em relação à aplicação e/ou resultados de todas as etapas do certame.
2. Os recursos e/ou solicitação de entrevista devolutiva da Avaliação Psicológica deverão ser interpostos no período de 48 (quarenta e oito) horas subsequentes à realização e/ou divulgação de cada etapa do Concurso Público em Diário Oficial do Município, considerando-se como data para início da contagem do prazo o primeiro dia útil seguinte à realização e/ou divulgação da referida etapa.
3. Para a interposição de recursos, o candidato deverá, obrigatoriamente:
3.1. Acessar o endereço eletrônico www.ibfc.org.br, preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso e enviá-lo via internet.
4. Somente serão analisados os recursos enviados, conforme os itens 2 e 3 deste capítulo, expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem.
5. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
5.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;
5.2. fora do prazo estabelecido;
5.3. sem fundamentação lógica e consistente;
5.4. com argumentação idêntica a outros recursos anteriormente interpostos pelo mesmo candidato.
6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, relativo a cada etapa do Concurso Público.
7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, este poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação, conforme item 11 - Capítulo VIII.
8. Não serão aceitas vistas de provas, revisão de recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
9. Os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos presentes concorrentes ao mesmo cargo.
10. Os recursos relacionados ao resultado da Prova Objetiva e Avaliação Psicológica serão respondidos pela banca examinadora, que encaminhará, ao candidato, a resposta por escrito.
11. A banca examinadora do IBFC é a única instância para recursos referentes às etapas do certame, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não serão aceitos recursos adicionais.
XIII - DO PREENCHIMENTO DE VAGAS
1. O candidato habilitado, obedecendo à estrita ordem de classificação, será convocado para reunião de preenchimento de vagas, através de publicação específica no Diário Oficial do Município de Campinas, na forma da legislação municipal, determinando local, data e hora para a apresentação.
2. O candidato não poderá alegar desconhecimento da publicação de convocação, sendo sua responsabilidade acompanhar, durante toda a validade do certame, o Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
3. O candidato classificado ou seu procurador, devidamente documentado, deverá se apresentar no dia, local e horário determinados no Diário Oficial do Município, segundo a listagem de classificação previamente publicada, para reunião de preenchimento de vagas.
4. O candidato ou seu procurador, que não comparecer no dia e horário agendado ou, ainda, não optar por uma das vagas oferecidas, por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, estará, automaticamente, excluído do Concurso Público, não havendo possibilidade de reconvocação neste certame.
XIV - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
1. Após a homologação do Concurso Público e da reunião de preenchimento de vagas, o candidato será submetido a exame de saúde ocupacional, de caráter eliminatório, no qual será avaliada sua capacidade laborativa para o cargo a que se propõe.
2. Os exames serão realizados sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Recursos Humanos - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, ou por empresa contratada para este fim, com critérios estabelecidos pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, consistindo de:
a) Exame clínico geral para todos os cargos: anamnese geral e ocupacional, exame físico geral e específicos, sendo avaliados os sistemas: vascular, linfático, osteo-muscular, cardio-respiratório, digestivo, pele e anexos, genito-urinário, neurológico, endócrino, cabeça/pescoço e órgãos do sentido. A critério médico poderão ser solicitados exames complementares e/ou avaliações específicas;
b) RX de coluna total para os candidatos ao cargo de Instrutor de Práticas Desportivas e Salva Vidas;
c) Vacinação (Hepatite B e Anti-Tetânica) para o cargo de Salva Vidas.
3. A candidata que não puder realizar um ou mais exames, mencionados no item 2 deste capítulo, por encontrar-se gestante na ocasião da sua convocação para reunião de preenchimento de vagas, irá realizá-los posteriormente, tendo assegurado seu direito a uma das vagas do Concurso Público.
3.1. A candidata deverá comparecer ao Departamento de Promoção à Saúde do Servidor nos 45 (quarenta e cinco) dias posteriores ao parto, a fim de realizar os exames pendentes.
3.1.1. O não comparecimento dentro do prazo especificado no item anterior significará a desistência da candidata, que será automaticamente excluída do certame.
3.2. As especificações da vaga oferecida somente serão definidas pela Municipalidade no momento em que a candidata tiver sido considerada apta em todas as etapas do Exame Médico Pré-Admissional, segundo as necessidades específicas da Administração.
4. A critério do médico de Saúde Ocupacional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, o candidato poderá ser submetido a exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre nos órgãos de saúde do município de Campinas, ou clínicas indicadas pela Instituição, não sendo, nestes casos, emitido parecer de avaliação de imediato.
5. Para os fins a que se destina, só terá validade o Exame Médico Pré-Admissional executado pelos profissionais e nos locais indicados ao candidato e não será aceita qualquer avaliação que não as solicitadas pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
6. O candidato deverá comparecer para o Exame Médico Pré-Admissional na data, horário e local determinados pelo Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
7. O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) será emitido com a conclusão de APTO ou INAPTO para o cargo pretendido.
8. Serão considerados inaptos os candidatos que apresentarem alterações clínicas incompatíveis com o cargo pleiteado e/ou psicopatologias graves, ou outras patologias gerais que impeçam o exercício da função, seja parcialmente ou integralmente e que possam ser agravadas pelo exercício da mesma.
8.4. Para os cargos de Instrutor de Práticas Desportivas e Salva Vidas também será considerado inapto o candidato que apresentar qualquer patologia osteomuscular.
9. O candidato participante do Concurso Público, inscrito e confirmado como candidato com deficiência pela Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, será submetido a Exame Médico Pré-Admissional, observando-se a natureza das atribuições do cargo, as condições de acessibilidade ao ambiente de trabalho, assim como a eventual necessidade da utilização de equipamentos ou acessos.
10. Será considerado excluído do Concurso Público o candidato que:
a) for considerado inapto no Exame Médico Pré-Admissional;
b) não se apresentar ao Exame Médico Pré-Admissional no local e horário estabelecidos;
c) não der continuidade à avaliação, em caso de retorno solicitado;
d) não apresentar, no retorno, os exames complementares solicitados.
XV - DA NOMEAÇÃO E POSSE
1. Após a reunião de preenchimento de vagas e a realização do Exame Médico Pré-Admissional, o candidato deverá acompanhar a publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município de Campinas, que poderá ser acessado pela internet, no endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
2. De acordo com o Art. 29 da Lei Municipal Nº 1.399/55, o candidato deverá tomar posse no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da publicação de sua nomeação no Diário Oficial do Município.
2.1. Será excluído do Concurso Público o candidato que não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou recusar a nomeação ou, se nomeado, deixar de tomar posse ou de entrar em exercício, nos prazos estabelecidos pela legislação municipal vigente.
3. Para efeitos de comprovação da documentação exigida, só serão válidos os diplomas registrados no órgão competente (Ministério da Educação e Cultura - MEC).
4. Em cumprimento ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal o candidato não poderá perceber remuneração superior ao subsídio mensal do Prefeito Municipal.
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O resultado final do Concurso Público será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas e também divulgado através do endereço eletrônico www.ibfc.org.br.br.
2. A aprovação e classificação final no Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no cargo, mas apenas a expectativa de ser nele nomeado.
2.1. A Prefeitura Municipal de Campinas reserva-se ao direito de proceder à convocação e à nomeação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades, dentro do prazo de validade do certame.
3. O prazo de validade do presente Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da publicação de sua homologação, em Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital ou comunicado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.
5. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC se eximem de quaisquer despesas decorrentes de viagens, estadas e alimentação dos candidatos para comparecimento a qualquer das etapas deste Concurso Público.
6. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo, para esse fim, as listagens divulgadas no Diário Oficial do Município.
7. Até a homologação do Concurso Público, todas as convocações, os comunicados e os resultados oficiais, referentes à sua realização, serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no endereço eletrônico www.ibfc.org.br.
7.1. Após a homologação, as convocações, os comunicados e os resultados oficiais do Concurso Público serão publicados, exclusivamente, no Diário Oficial do Município, que poderá ser acessado pela internet, durante toda a validade do certame, no endereço eletrônicowww.campinas.sp.gov.br/diario-oficial.
7.2. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.
9. A Prefeitura Municipal de Campinas e o IBFC não se responsabilizam por eventuais problemas de comunicação e prejuízos ao candidato decorrentes de e-mail não informado, e-mail incorreto ou não atualizado.
10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos da Prefeitura de Campinas.
Campinas, 06 de junho de 2012
Nilson José Balbo
Secretário Municipal de Recursos Humanos
CRONOGRAMA PREVISTO - EDITAL 009/2012 (*)
EVENTO
DATAS PREVISTAS
Publicação do Edital
11, 12 e 13/06
Recebimento das Inscrições via internet
18/06 a 15/07
Recebimento das Inscrições dos isentos
18 a 22/06
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da relação de inscrições deferidas e indeferidas de isentos
10/7
Período para pagamento de taxa de inscrição dos candidatos que tiveram seus requerimentos de isenção indeferidos
16/7
Data limite para o pagamento da taxa de inscrição
16/7
Divulgação, no endereço eletrônico do IBFC da lista geral dos candidatos inscritos com consulta do status do candidato
23/7
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), da convocação para a Prova Objetiva
30/7
PROVA OBJETIVA
05/08
Publicação dos gabaritos no Diário Oficial do Município (DOM)
07/08
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos contra os gabaritos + gabarito definitivo (pós-recursos) + notas em ordem alfabética
22/08
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado dos recursos de notas + Nota de corte por cargo + Convocação para Avaliação Psicológica
30/08
AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
09/09
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), do resultado da Avaliação Psicológica
24/09
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos recebidos contra o resultado da Avaliação Psicológica + Convocação para Prova Prática de Salva Vidas
09/10
PROVA PRÁTICA (SALVA VIDAS)
21/10
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos de aplicação da Prova Prática + resultado da Prova Prática
30/10
Publicação, em Diário Oficial do Município (DOM), das respostas aos recursos de aplicação da Prova Prática e da Classificação Preliminar de todos os cargos
12/11
Respostas aos recursos sobre a Classificação Preliminar + publicação da Classificação Final
22/11
HOMOLOGAÇÃO
26/11
(*) Observação: As datas deste cronograma são previstas e poderão sofrer alterações a qualquer momento. Somente serão confirmadas após publicação do edital de convocação no Diário Oficial do município de Campinas.
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM EXIGIDOS NO ATO DA POSSE
Todos os candidatos deverão apresentar, no ato da posse, os documentos relacionados na listagem geral e os documentos específicos para cada cargo, sendo:
LISTA GERAL (obrigatória para todos os cargos)
- 01 foto 3x4 recente;
- Certidão de Nascimento (quando for solteiro);
- Certidão de Casamento;
- Certidão de Óbito (viúvo);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Comprovante de endereço com o CEP;
- Título de Eleitor com o(s) comprovante(s) de votação da última eleição ou Título de Eleitor com a Certidão de quitação eleitoral emitida pelo endereço eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral;
- Carteira de Identidade (R.G.);
- Cadastro Pessoa Física (C.P.F.);
- Certificado de Reservista ou Carta Patente (para o sexo masculino);
- Comprovante de PIS ou PASEP;
- Carteira de vacinação dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;
- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Federal;
- Atestado de Antecedentes Criminais expedido pela Polícia Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos; o atestado deverá ter sido expedido no prazo máximo de 06 (seis) meses;
- Certidão de Distribuição dos Foros Cíveis, Fiscais, Criminais da Justiça Federal e Estadual dos locais em que tenha residido o candidato nos últimos 05 (cinco) anos.
LISTA ESPECÍFICA PARA CADA CARGO
A relação de documentos específicos a serem exigidos para cada cargo, no ato da posse, será entregue por ocasião da reunião de preenchimento de vagas, após a homologação do Concurso Público.
OBSERVAÇÃO: Além dos documentos listados, a Prefeitura Municipal de Campinas poderá (à época da posse) em razão da regulamentação municipal, solicitar outros documentos, podendo ser revogada a nomeação do candidato que não os apresentar.
ANEXO II
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO SOCIOCULTURAL - EDITAL Nº 009/2012
REQUERIMENTO PARA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO NA CONDIÇÃO DE DOADOR DE SANGUE
NOME: _____________________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO: _________________________ CARGO: ____________________________
RG: ___________________________________ CPF: ________________________________
Solicito isenção do pagamento da taxa de inscrição referente ao CONCURSO PÚBLICO SOCIOCULTURAL - EDITAL Nº 009/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, conforme Capítulo V - Das Inscrições, do Edital de Abertura do certame.
Envio anexo a este formulário os seguintes documentos:
01 cópia, autenticada, de cada um dos comprovantes de doação de sangue, realizados no período de 22 de dezembro de 2010 a 22 de junho de 2012, conforme abaixo:
Data do comprovante 01: ______/______/______
Data do comprovante 02: ______/______/______
Data do comprovante 03: ______/______/______
Atesto serem verídicas as informações e documentos anexos a este formulário e tenho ciência de que, caso seja indeferida esta solicitação, deverei efetuar o pagamento da taxa de inscrição, conforme descrito no Capítulo V, no item 15 e seus subitens.
DATA LIMITE PARA PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
16 de julho de 2012
Data: ______/______/______
Assinatura
ANEXO III
REQUERIMENTO PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 009/2012
REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
NOME: ______________________________________________________________________
Nº INSCRIÇÃO: __________________________
CARGO: _____________________________________________________________________
RG: _________________________________________________________________________
CPF: ____________
REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL
Assinale com X no quadrado correspondente, caso necessite ou não de prova especial: 
Sim ( ) Não ( )
Escreva a seguir o tipo de prova especial necessária: 
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
Data: ______/______/ 20____
Assinatura:______________________________________
ANEXO IV
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
AGENTE DE AÇÃO CULTURAL (GERAL)
- PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Estrutura da oração e do período. Interpretação de texto.
- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.
- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.
- INFORMÁTICA: Microsoft Word 2003: Manuseio básico dos documentos. Edição, formatação e impressão de textos. Microsoft Excel 2003: Conceito básico de planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas. Uso de fórmulas e funções. Edição, formatação e impressão. Microsoft PowerPoint: Criação e manutenção de slides, efeitos básicos, recursos de edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A História do Município de Campinas: a localização, o relevo, as águas, o clima, a vegetação, os recursos naturais, as atividades econômicas, a indústria, o comércio, os serviços públicos. a origem do município. Conhecimentos sobre: patrimônio histórico de Campinas, projetos, programas, organizações culturais, espaços e equipamentos culturais do município de Campinas. Lei de incentivo à Cultura nos âmbitos municipal, estadual e federal.
AGENTE DE AÇÃO SOCIAL
- PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Estrutura da oração e do período. Interpretação de texto.
- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Conceitos dos diferentes tipos de números: naturais, inteiros e racionais. Procedimentos de cálculos: exato e/ou aproximado, mental e/ou escrito. Diferentes unidades de medidas: transformações e resolução de problemas. Estimativa e probabilidade. Leitura, interpretação e construção de tabelas e gráficos. Problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Regra de três. Porcentagem: cálculo e estimativa. Raciocínio lógico.
- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.
- INFORMÁTICA: Microsoft Word 2003: Manuseio básico dos documentos. Edição, formatação e impressão de textos. Microsoft Excel 2003: Conceito básico de planilhas. Conceitos de células, linhas, colunas. Uso de fórmulas e funções. Edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei nº 8.742/93 e Lei nº 12.435/2011. Resolução nº 109 do CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social) de 11/11/2009. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 1º ao 6º; 15º ao 19º; 86º ao 90º e 98º ao 103º). Estatuto do Idoso (artigos 1º ao 10º).Decreto Interministerial nº 7.053 de 23/12/2009. Lei nº 11.340/06 - "Maria da Penha". Orientações técnicas sobre serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes (Portal do MDS -Ministério do Desenvolvimento Social - www.mds.gov.br).
ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO (GERAL):
- PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.
- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico.
- INFORMÁTICA: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Microsoft PowerPoint: Criação e manutenção de slides, efeitos básicos, recursos de edição, formatação e impressão. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.
- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções de cultura e formas de ação cultural. Conhecimento de produção artístico-cultural em diversas épocas, diferentes povos, países e culturas. Formação do patrimônio histórico. Estratégias para ação comunitária no âmbito da cultura. Conhecimentos sobre organizações culturais, espaços e equipamentos culturais. Sociologia do Lazer; tempo livre e ócio na sociedade atual. Lei de incentivo à Cultura nos âmbitos municipal, estadual e federal. Elaboração de projetos, programas e atividades nas áreas de formação, de ação, de disseminação e de preservação cultural. Teoria do Turismo: definições e conceitos. Evolução histórica do turismo. Planejamento turístico. Programas e roteiros turísticos. Código de Defesa do Consumidor. Noções de marketing promocional.
INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS:
- PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Análise sintática. Interpretação de texto.
- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Razões e proporções. Porcentagem, juros e taxas. Gráficos, tabelas e raciocínio lógico.
- INFORMÁTICA: MS-Word 2003: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2003: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. Internet: Conceitos básicos de navegação e browsers, URL, links e sites de pesquisas. Segurança.
- CONHECIMENTOS GERAIS: Matérias relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais no Brasil e no mundo, veiculadas nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da prova, em meios de comunicação de massa, como jornais, rádios, internet e televisão.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética e Cidadania: direitos e deveres do profissional: ética da responsabilidade e da humanidade. Constituição Federal: Art. 205 ao 214. Estatuto da Criança e do Adolescente. Estatuto do Idoso. Lei Federal 10.671/03 - Estatuto de Defesa do Torcedor. O esporte e atividade física na infância, adolescência e idade adulta. O desenvolvimento motor para bebês, crianças, adolescentes e adultos. A iniciação esportiva. O desempenho esportivo. O esporte e suas relações socioculturais (diversidade e inclusão social). Políticas públicas e gestão pública de esporte e lazer. Organização de eventos esportivos. Desporto: técnicas fundamentais e regras oficiais, princípios didáticos pedagógicos para o processo de ensino e aprendizagem, fisiologia do exercício, métodos de treinamento desportivo, aplicação de testes para diferentes capacidades físicas, primeiros socorros, aprendizagem e psicomotricidade.
SALVA VIDAS
- PORTUGUÊS: Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais. Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Ocorrência da crase. Pontuação. Interpretação de texto.
- MATEMÁTICA/RACIOCÍNIO LÓGICO: Números inteiros e racionais: operações (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação); múltiplos e divisores de números naturais; problemas. Frações e operações com frações. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; divisão em partesproporcionais; regra de três; porcentagem e problemas. Sistema métrico: medidas de tempo e volume. Raciocínio lógico.
- CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura geral: fatos políticos, econômicos e sociais ocorridos no Brasil nos últimos 12 (doze) meses e divulgados na imprensa local e nacional. Noções de Políticas de Saúde no Brasil.
- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Primeiros Socorros: técnicas e procedimentos da respiração artificial: pulmotor. Técnicas de salvamento: judô aquático, abordagem do acidentado na água, retirada do acidentado da água e transporte do acidentado na água. Fases do afogamento. Cuidados na preparação para o transporte do acidentado ao pronto-socorro. Postura do profissional no local do trabalho. Equipamentos e materiais utilizados no exercício do cargo. Técnicas de locomoção em água parada.
ANEXO V
CONJUNTO DE CARACTERÍSTICAS - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
AGENTE DE AÇÃO CULTURAL
- Administração de conflitos
- Controle emocional
- Cooperação
- Dinamismo
- Disciplina
- Disponibilidade afetiva (amabilidade)
- Iniciativa
- Interação
AGENTE DE AÇÃO SOCIAL
- Administração de conflitos
- Controle emocional
- Disciplina
- Disponibilidade afetiva (Amabilidade)
- Iniciativa
- Interação
- Saber ouvir
- Trabalho em equipe
ESPECIALISTA EM INFORMAÇÃO/BIBLIOTECONOMIA
- Capacidade de análise e interpretação
- Capacidade de observação
- Capacidade de concentração
- Detalhismo
- Interação
- Organização
ESPECIALISTA CULTURAL E TURÍSTICO
- Administração de conflitos
- Controle emocional
- Cooperação
- Dinamismo
- Disciplina
- Disponibilidade afetiva (amabilidade)
- Iniciativa
- Interação
- Liderança
INSTRUTOR DE PRÁTICAS DESPORTIVAS
- Controle emocional
- Cooperação
- Criatividade
- Dinamismo
- Energia
- Flexibilidade
- Iniciativa
- Interação
- Liderança
SALVA VIDAS
- Capacidade de concentração
- Controle emocional
- Determinação
- Disciplina
- Flexibilidade
- Iniciativa
- Responsabilidade
- Trabalho em equipe
DESCRIÇÃO DAS CARACTERÍSTICAS:
administração de conflitos: capacidade para administrar conflitos que estejam interferindo no trabalho e/ou nos relacionamentos, estabelecendo alternativas de ações para resolvê-los;
capacidade de concentração: capacidade em manter o foco na atividade apesar de outros estímulos externos;
criatividade: capacidade de propor soluções aos problemas encontrados, sugerir mudanças, propor novas idéias;
controle emocional: capacidade para administrar suas emoções, evitando agir impulsivamente diante das situações interpessoais e de trabalho;
cooperação: capacidade para colaborar espontaneamente com colegas e chefes na execução dos trabalhos; detalhismo: capacidade de descrever pormenorizadamente um assunto, tema ou fato;
determinação: condição mental de superar a frustração e continuar perseguindo o objetivo a que se propôs; disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos.
dinamismo: capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva;
disciplina: cumprimento das normas, restrições e regulamentos;
disponibilidade afetiva (amabilidade): capacidade para demonstrar interesse em resolver os problemas das pessoas; preocupação com as necessidades alheias, com o bem estar dos outros, dirigindo-se a eles de forma cuidadosa e tratando assuntos delicados com sensibilidade;
energia: potencial para executar trabalho ou realizar uma ação;
flexibilidade: capacidade de adaptar-se a diferentes pessoas, situações e às mudanças no ambiente de trabalho;
iniciativa: capacidade de influenciar o curso dos acontecimentos, colocando-se de forma atuante, não passiva,
diante das necessidades de tarefas ou situações;
interação: habilidade para interagir com os outros, conhecendo e entendendo suas necessidades, trocando informações, conquistando e reunindo esforços de pessoas em torno de objetivos comuns, tendo em vista a satisfação dos envolvidos e da população;
liderança: habilidade de motivar e influenciar os liderados, de forma ética e positiva, para que contribuam voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os objetivos da equipe e da organização;
organização: capacidade de ordenar o material e coordenar as ações de trabalho de forma a facilitar a execução das tarefas;
responsabilidade: capacidade para comprometer-se com a instituição e com a execução de suas atividades, bem como para responsabilizar-se por seus próprios atos e zelar pelo patrimônio público;
trabalho em equipe: capacidade para desenvolver trabalhos em grupo, mantendo postura participativa e colaboradora, contribuindo para atingir o resultado estabelecido.
ANEXO VI - PROVA PRÁTICA
(EXCLUSIVA PARA O CARGO DE SALVA VIDAS)
A Prova Prática será composta por uma bateria de 04 (quatro) testes, obedecendo a critérios científicos de validade e objetividade, sendo:
- TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m: O candidato será instruído a nadar 400 metros no estilo crawl e será pontuado conforme tabela abaixo, seguindo o total de tempo para cumprir o exercício.
- TESTE 2 - Travessia de 25 m de apnéia submersa: O candidato será instruído a submergir em apnéia voluntária e cumprir o percurso de 25 metros sob a água sem o auxílio de equipamentos para a respiração, ou seja, apenas com a reserva de ar de seus pulmões. Será pontuado conforme tabela abaixo.
- TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio: O candidato será instruído a permanecer 1(um) minuto se sustentando (boiando) na piscina sem apoio dos pés e será pontuado conforme tabela abaixo.
- TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítima: O candidato será instruído a rebocar a vítima que se encontra a uma distância de 25m. Receberá a instrução por meio dos termos técnicos de Salva-Vidas em que deverá realizar "Aproximação", "Desvencilhamento", "Transporte", "Retirada da água" e "Primeiros Socorros" e será pontuado conforme desempenho em cada um dos itens da tabela abaixo.
TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m
TempoPontuação
De 0 a 7min30seg30 pontos
De 7min31seg a 8min25 pontos
De 8min01seg a 8min30seg20 pontos
De 8min31seg a 9min15 pontos
De 9min01seg a 9min30seg10 pontos
De 9min31seg a 10min5 pontos
Acima de 10minZERO (eliminado)

TESTE 2 - Travessia de 25 m de apnéia submersa
MetrosPontuação
igual ou superior a 25m25 pontos
de 20m a 24m99cm20 pontos
de 15m a 19m99cm15 pontos
de 10m a 14m99cm10 pontos
de 5m a 9m99cm5 pontos
menos que 5mZERO (eliminado)

TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio
TempoPontuação
51seg a 1min20 pontos
41seg a 50seg18 pontos
31seg a 40seg15 pontos
21seg a 30seg10 pontos
11seg a 20seg05 pontos
0 a 10segzero

TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítima
Exercício / TestePontuação
Aproximação3 pontos
Desvencilhamento3 pontos
Transporte5 pontos
Retirada da água4 pontos
Primeiros socorros10 pontos
ANEXO VII
MODELO SUGERIDO DE ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO PARA PROVA PRÁTICA DE SALVA VIDAS
Atesto que, nesta data, o(a) candidato(a) ______________________________________, portador do RG nº ______________ está APTO a realizar, sem restrições, os 04 (quatro) testes descritos no Anexo VI do Edital 009/2012, da Prefeitura Municipal de Campinas, sendo:
- TESTE 1 - Natação em estilo crawl de 400m
- TESTE 2 - Travessia de 25m de apnéia submersa
- TESTE 3 - 1(um) minuto de sustentação sem apoio
- TESTE 4 - Teste de 25m em reboque de vítima
Data: _____/_____/_____
Nome legível do médico responsável: ______________________________________________
CRM: _______________________
__________________________________________ 
(assinatura e carimbo do médico).

Nenhum comentário:

Postar um comentário