quarta-feira, 27 de junho de 2012

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

   PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS

O Presidente da Comissão Especial do Concurso Público da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - MARCOS ANTÔNIO DE ARAUJO, Estado do Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e Decreto Municipal 1184, de 18 de novembro de 2011, divulga e estabelece normas para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinadas a selecionar Candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no ANEXO I.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. A execução do Concurso Público será da responsabilidade técnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, obedecido às normas deste Edital.
1.2. Compete ao Município de Águas Lindas de Goiás - GO, a avaliação do Concurso Público por meio de Comissão designada para este fim, com esteio nas Leis Municipais Nº. 383/2003, 384/03, 385/05, 386/03, 603/07, 659/09, 962/2011, 978/2011 e demais legislações pertinentes a matéria.
1.3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento das vagas existentes no quadro de servidores da Secretaria Municipal De Administração do Município de Águas Lindas de Goiás - GO, para o exercício funcional na sede ou nas inspetorias do órgão no Estado do Goiás, de acordo com o Anexo I deste edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade do Concurso, que é de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período, a contar da data de homologação do Concurso.
1.4. O Concurso Público para os cargos de que trata este Edital compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e de títulos.
1.5. A convocação para as vagas informadas no Anexo I será feita de acordo com as necessidades e a conveniência de convocação da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Águas Lindas de Goiás - GO.
1.6. Além das vagas ofertadas neste Edital, o presente Concurso servirá para formação de cadastro reserva.
1.7. Por cadastro reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Concurso. O cadastro reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituições, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente concurso.
1.8. As provas do Concurso Público serão realizadas na cidade de Águas Lindas de Goiás, Estado de Goiás, podendo ser aplicada em Municípios circunvizinhos, bem como no Distrito Federal, conforme o número de inscritos, a conveniência e a oportunidade administrativa nos termos do subitem 12.1, sendo necessária, no ato da inscrição, a escolha do local de preferência.
1.9. Os horários mencionados no presente edital e nos demais a serem publicados para o concurso, obedecerão ao horário oficial local.
1.10. Os seguintes Anexos são partes integrantes deste Edital:


Anexo IQuadro de cargos, habilitação exigida para admissão, vencimentos, jornada de trabalho, número de vagas, vagas cadastro reserva e taxas de inscrição.
Anexo IIModelo de requerimento para candidato portador de deficiência.
Anexo IIIModelo de Requerimento para solicitação de tratamento especial para
Realização das provas.
Anexo IVConteúdo Programático.
Anexo VFormulário Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.
Anexo VICronograma de eventos.


2. DAS CONDIÇÕES PARA INVESTIDURA NO CARGO
2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato deverá ter na data da posse as condições especificadas a seguir:
a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;
c) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
d) Possuir, no ato da contratação, a habilitação exigida para o cargo conforme especificado no Anexo I deste Edital e a documentação comprobatória determinada no item 15 - Da Posse dos Candidatos Habilitados deste Edital;
e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
f) Cumprir as determinações deste Edital;
3. DA INSCRIÇÃO
3.1. A inscrição do Candidato implicará em conhecimento prévio e na tácita aceitação das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horário do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicação das Provas.
3.2. Caso o candidato seja aprovado em mais de um cargo, deverá escolher, no ato da convocação, apenas um para exercer, não podendo sequer ficar no quadro de reserva de outros cargos.
3.3 As taxas de inscrições serão conforme Anexo I deste Edital.
3.4. As inscrições serão efetuadas exclusivamente pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o período das 08h00min horas do dia 13 de junho de 2012, até às 23 horas e 59 minutos do dia 15 de julho de 2012.
3.5. Após o horário de encerramento das inscrições, citado no subitem anterior a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.
3.6. Na impossibilidade de acesso particular à internet, o candidato poderá efetuar sua inscrição no terminal disponibilizado pelo Instituto Cidades no Posto Facilitador, nos locais e horários informados abaixo:


LOCALENDEREÇOHORÁRIO
Vapt Vupt de Águas Lindas de Goiás (GO)Av. JK, qd. 24, lotes 04/05, Jardim Brasília - Águas Lindas de Goiás (GO) CEP 72910-000.8h às 12h e 13h às 17h


3.7. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá:
a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o período de inscrição;
b) Localizar no site o "link" correlato ao Concurso (Concurso Saúde - Águas Lindas de Goiás - GO);
c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrição nos moldes previstos neste Edital.
d) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição em qualquer agência da rede bancária.
3.8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 24 horas após emissão do boleto bancário.
3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, terá que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrição.
3.8.2. A taxa de inscrição deverá ser paga até o primeiro dia útil após o fim das inscrições.
3.9. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.
3.10. O candidato inscrito não deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correção e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.
3.11. O Instituto Cidades não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.12. Não será dispensado o pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n.º 6.593, de 02 de outubro de 2008.
3.12.1. Para pleitear a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá se inscrever no site www.institutocidades.org.br e apresentar requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial do Concurso na Rua 03 nº 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115-050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, conforme a Lei n.º 1.424, de 25 de março de 2010, art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição em Concursos Públicos, realizados no âmbito municipal e promovidos por quaisquer dos Poderes da Administração Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional Municipal, os candidatos que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) comprovar ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.
3.12.2. O candidato deverá comprovar que é membro de família de baixa renda, através de conta de luz, emitida nos últimos 06 (seis) meses, informando que é de baixa renda ou declaração de próprio punho, reconhecida firma em cartório.
3.12.3. O requerimento de isenção do pagamento da taxa deverá ser entregue no período de 18 a 20 de junho de 2012, acompanhado da documentação exigida.
3.12.4. O INSTITUTO CIDADES verificará a veracidade das informações prestadas pelo candidato no órgão gestor do CadÚnico e terá decisão terminativa sobre a concessão, ou não, do benefício.
3.12.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé-pública, o que acarreta sua eliminação do Concurso Público, e aplicação das demais sanções legais.
3.12.6. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.
3.12.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que não observar as condições estabelecidas neste Edital.
3.12.8. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.9. Analisados os pedidos de isenção, será publicada no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br a relação dos pedidos deferidos e indeferidos em até quinze dias após início das inscrições.
3.12.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e quiserem participar do certame serão autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrição, após a publicação do item anterior, até o final do período de inscrição descrito no subitem 3.4.
3.13. Para conferência da isenção da taxa de inscrição, o candidato que tenha requerido poderá acessar o site da organizadora, www.institutocidades.org.br, no link referente ao Concurso Público.
3.14. Informações complementares acerca da inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.
4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO PRELIMINAR
4.1. O IC, após o término das inscrições, divulgará a relação com o nome dos candidatos que tiveram suas inscrições deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.
4.2. Do indeferimento do pedido de inscrição, caberá recurso no prazo constante do item 15 - Dos Recursos, a contar da publicação no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado, pessoalmente ou por procurador, na Rua 03 nº 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115-050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, no prazo estipulado neste Edital.
4.3. Serão indeferidos sumariamente os recursos protocolados fora do prazo e os recursos não protocolados nos moldes do item 4.2. deste edital.
4.4. Não será aceita a interposição de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação.
4.5. Os recursos julgados serão divulgados no site www.institutocidades.org.br.
4.6. Em nenhuma hipótese haverá devolução do pagamento da taxa de inscrição ao candidato, exceto no caso de não realização do certame.
4.7. Considera-se indeferida a inscrição preliminar do candidato que:
a) não recolher a taxa de inscrição;
b) prestar informações inverídicas quando do preenchimento da ficha de inscrição;
c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrição.
5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
5.1. O candidato poderá acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmação de sua inscrição, cabendo recurso nos termos do subitem 4.2.
5.2. O comprovante de confirmação de inscrição impresso via Internet, deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas, juntamente com documento original de identificação oficial com foto.
5.3. É responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção do comprovante de confirmação de inscrição.
6. DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
6.1. Ao candidato portador de deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas em cargos pré-definidos conforme ANEXO I deste edital, desde que a deficiência seja compatível com o cargo. As vagas serão preenchidas na forma da Lei n.º 7.853.
6.1.1. Na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;
6.1.2. O candidato portador de deficiência deverá observar os cargos e vagas oferecidas para portadores de deficiência. Caso venha a inscrever-se em cargos que não possuem vagas destinadas aos portadores de deficiência, será automaticamente incluído na lista geral de candidatos.
6.1.3. As vagas destinadas aos portadores de deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação neste concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
6.1.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
6.2. Para concorrer às vagas destinadas aos candidatos portadores de deficiência, o candidato deverá, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência e entregar laudo médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do Código Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital.
6.3. O candidato portador de deficiência deverá entregar até 01(um) dia após o termino do período de inscrições, no horário de expediente do município, pessoalmente ou por procuração, na Rua 03 nº 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115-050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, o laudo médico, original ou cópia autenticada, a que se refere o subitem 6.2 deste edital e o requerimento constante do Anexo II devidamente preenchido e assinado.
6.4. O laudo médico, original ou cópia autenticada, terá validade somente para este concurso e não será devolvido, tampouco será fornecida cópia desse laudo.
6.5. O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 7.9 deste edital e no ato de inscrição, tratamento diferenciado para os dias de aplicação das provas, indicando as condições de que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.6. O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de deficiência, se aprovado e classificado no Concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na lista de classificação geral.
6.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, caso aprovado e classificado no Concurso, será convocado para submeter-se à perícia médica promovida pela Junta Médica a ser designada pelo Município de Águas Lindas de Goiás - GO, que verificará sua qualificação como portador de deficiência, o grau da deficiência e a capacidade para o exercício do respectivo cargo e que terá decisão determinativa sobre a qualificação, nos termos do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004.
6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital deverá comparecer à junta médica munida de laudo médico original ou de cópia autenticada do laudo que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID, conforme especificado no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, bem como à provável causa da deficiência, quando de sua convocatória para contratação.
6.9. A inobservância do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste edital ou o não comparecimento ou a reprovação na junta médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.
6.10. A conclusão da junta médica referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exercício da função fará com que ele seja eliminado do Concurso.
6.11. Quando a junta médica concluir pela inaptidão do candidato, havendo recurso, constituir-se-á junta pericial para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo candidato.
6.12. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de ciência do laudo referido no subitem 6.10.
6.13. A junta pericial deverá apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados, a partir da data de realização do novo exame.
6.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica referenciada no item anterior.
6.15. A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada, ainda, durante o período de experiência determinado em seu contrato de trabalho.
6.16. O candidato que não for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, nos termos do art.4o do Decreto Federal Nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal Nº 5.296, de 02/12/2004, perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os demais candidatos.
6.17. O candidato que for qualificado pela junta médica como portador de deficiência, mas a deficiência da qual é portador seja considerada, pela junta médica, incompatível para o exercício das atribuições do cargo, mencionadas no Anexo I, deste Edital, será considerado INAPTO e, conseqüentemente, eliminado do concurso, para todos os efeitos.
6.18. As vagas definidas no Anexo I deste edital que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação no concurso ou na junta médica serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS INSCRIÇÕES
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.
7.2. É vedada a inscrição condicional, fora do prazo de inscrições, via postal, via fax e (ou) via correio eletrônico.
7.3. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
7.4. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do término do período de inscrição.
7.5. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do Concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.
7.6. O candidato deverá obrigatoriamente preencher de forma completa o campo referente a nome, endereço e telefone, bem como deverá informar o CEP correspondente à sua residência.
7.7. Não será permitido pagamento de inscrição mediante depósitos e transferências bancárias.
7.8. É vedada a transferência para terceiros do valor pago da taxa de inscrição.
7.9. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, portadores de deficiência ou não, para a realização da prova deverão solicitá-lo na ficha de inscrição e preencher requerimento nos molde do Anexo III, indicando a necessidade específica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentação necessária, pessoalmente ou por procurador na Rua 03 nº 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115- 050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970, no prazo máximo de 01 (um) dia após o final do período das inscrições.
7.9.1. O requerimento deve constar solicitação detalhada da condição especial, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, quando for o caso, bem como a qualificação completa do candidato e especificação do cargo para o qual está concorrendo.
7.10. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata sem acompanhante não fará as provas.
7.10.1. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal.
7.10.2. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência de babás ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata.
7.10.3 A criança deverá ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata).
7.10.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.11. Os candidatos que não fizerem a solicitação da condição especial até o término das inscrições seja qual for o motivo alegado, não terão a condição atendida.
7.12. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, e prévia comunicação.
8. DA DIVULGAÇÃO
8.1. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houver, relativos às informações referentes às etapas deste Concurso Público serão publicados no site www.institutocidades.org.br ou em jornal local de circulação diária.
8.2. É de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Público através do site www.institutocidades.org.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO
9.1. Será aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetiva, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do ANEXO IV deste edital, conforme o quadro a seguir:


NÍVEL DO CARGOÁREA DE CONHECIMENTONº DE ITENSPESOTOTALPERFIL MÍNIMO DE APROVAÇÃOCARÁTER
- Todos os cargos de Nível SuperiorLíngua Portuguesa2012010Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Específicos3026030
- Agente de Trânsito
- Desenhista - Téc. Em Edificações
- Eletricista
- Eletricista de Alta Tensão
- Fiscal Ambiental
- Fiscal de Obras e Postura
- Fiscal de Tributos
- Fiscal Sanitário
- Motociclista
- Motorista
- Motorista (Restaurante Popular)
- Téc. de Contabilidade
- Téc. de Nutrição (Restaurante Popular)
- Topógrafo
Língua Portuguesa1011005Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Específicos2023015
- Administrativo
- Administrativo (Restaurante Popular)
- Fiscal de Feira
- Fiscal de Transporte
- Mestre de Obras
Língua Portuguesa1011005Eliminatório e Classificatório
Matemática1011005
Conhecimentos Gerais1011005
- Auxiliar de Cozinha
- Auxiliar de Cozinha (Restaurante Popular)
- Auxiliar de Mecânico
- Auxiliar de Serviços Gerais (Restaurante Popular)
- Auxiliar de Serviços Gerais
- Auxiliar de Serviços Operacionais Diversos
- Bombeiro Hidráulico
- Cozinheiro
- Marceneiro
- Mecânico
- Operador de Máquinas
- Pedreiro
- Serralheiro
- Servente
- Vigia
- Vigia (Restaurante Popular)
Língua Portuguesa1011005Eliminatório e Classificatório
Matemática1011005


9.2. O tempo de duração da totalidade das Provas Objetiva será de 03 (três) horas para todos os cargos.
9.3. Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.
9.4. Serão de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
10. DA PROVA OBJETIVA
10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, constará de questões de múltipla escolha que versarão sobre o Conteúdo Programático constante do Anexo IV deste Edital.
10.2. Cada questão de múltipla escolha constará de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estará correta.
10.3. A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico.
10.4. Será classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, conforme estabelecido do subitem 9.1.deste edital.
10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, será ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.
11. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA
11.1. As provas Objetivas serão realizadas na cidade de Águas Lindas de Goiás, no Estado de Goiás, podendo ser aplicada em Municípios circunvizinhos, bem como no Distrito Federal, conforme o número de inscritos, a conveniência e a oportunidade administrativa, com datas PREVISTAS para os dias 19 e 26 de agosto de 2012, em locais e horários que serão divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br.
11.1.1. As provas Objetivas serão aplicadas nos turnos da manhã e tarde como estabelecido no Anexo VI deste edital.
11.1.2. A data das provas é sujeita à alteração.
11.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e locais constantes na confirmação de inscrição.
11.3. Será vedada a realização das provas fora do local designado.
11.4. Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento, após o fechamento dos portões.
11.5. O horário de início das Provas será definido, dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no subitem 9.2 deste edital.
11.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 01 (uma) hora, munido de:
a) confirmação de inscrição;
b) original de documento de identidade pessoal com foto;
c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.
11.7. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).
11.8. A confirmação de inscrição não terá validade como documento de identidade.
11.9. Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
11.10. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.
11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias. O candidato será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.12. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas referentes à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
11.14. No dia de aplicação das provas, não será permitido ao candidato:
11.14.1 Utilizar nos locais das provas, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, relógio do tipo data bank, agenda eletrônica, Mp 4, notebook, palmtop, receptor, gravador, tablet, e demais aparelhos similares). Os aparelhos eletrônicos serão acondicionados em sacos invioláveis, fornecidos pela coordenação e permanecerão sob a guarda do candidato. Os aparelhos deverão estar completamente desligados, com as baterias desconectadas, quando possível. Nos Casos em que as baterias não possam ser desconectadas esses tipos de aparelhos deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. O candidato será eliminado da seleção caso o aparelho, mesmo estando acondicionado em saco inviolável, emitir sinais sonoro, vibratório ou luminoso.
11.14.2 Entrar e permanecer com armas e munição nos locais das provas. As mesmas deverão ser entregues pelos candidatos à Coordenação/Fiscais de sala. A coordenação será responsável pela guarda desses objetos em local distinto das salas de provas.
11.14.3 O descumprimento das instruções constantes no ítem 12.14 implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
11.15. O Instituto Cidades não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
11.16. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
11.17. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário condicional com a apresentação de documento de identificação pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original.
11.17.1. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.
11.17.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o subitem 11.17, a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
11.18. Poderá ser admitido o ingresso de Candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das Provas, apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de Candidatos afixada na entrada do local de Provas. Nestes casos, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, um documento de identificação. Sem a apresentação do documento de identificação o candidato não poderá realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relação oficial de inscritos no concurso e apresente o comprovante de inscrição.
11.19. O candidato deverá assinalar as respostas das questões objetivas na folha de respostas, preenchendo os alvéolos, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, único documento válido para a correção da prova objetiva, será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções especificadas, contidas na capa do caderno de prova e na folha de respostas.
11.20. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de resposta por erro do candidato.
11.21. Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.
11.22. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.
11.23. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o Candidato será acompanhado por um fiscal do Instituto Cidades devidamente treinado.
11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poderá retirar-se da sala após decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e em hipótese alguma levará consigo o caderno de provas e nem o Cartão Resposta.
11.25. O candidato que se retirar do local de provas após decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poderá anotar suas opções de respostas em formulário disponibilizado pelo fiscal de sala.
11.26. O caderno de prova será disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicação das provas. O referido caderno ficará disponível através de senha privativa individual, durante o prazo recursal.
11.27. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição em Ata de suas respectivas assinaturas.
11.28. Será, automaticamente, excluído do Concurso o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais predeterminados;
b) não apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital;
c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;
f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) lançar mão de meios ilícitos para executar as provas, seja qual for;
h) não devolver a folha de respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes.
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;
k) não permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital; e
l) estiver portando armas.
11.29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso - o que é de interesse público e, em especial, dos próprios candidatos - bem como a sua autenticidade, será solicitado quando da aplicação da prova objetiva, a autenticação digital em local apropriado.
11.31. O Instituto Cidades divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível através de senha privativa individual, até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do Concurso.
12. DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
12.1. A prova objetiva será avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.
12.2. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da prova, desde que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação de cada disciplina, também igual a 50% (cinqüenta por cento).
12.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
12.4. O candidato não habilitado na prova objetiva será excluído do Concurso.
13. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
13.1. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação por opção de cargo.
13.2. A pontuação final para todos os cargos:
Pontuação Final = (TPO)
Onde:
TPO = Total de pontos da Prova Objetiva
13.3. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficiência e uma especial, com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
13.4. No caso de empate na classificação dos candidatos, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.
b) Maior pontuação na disciplina conhecimentos específicos
c) Maior pontuação na disciplina de língua portuguesa
d) Maior idade.
13.5. O resultado do Concurso estará disponível para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caberá recurso nos termos do item 14 - Dos Recursos deste Edital.
13.6. Após o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, será publicada lista de Classificação Final, não cabendo mais recursos.
13.7. A lista de Classificação Final será publicada no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br.
13.8. Serão publicados em jornal local de circulação diária, apenas os resultados dos candidatos aprovados no Concurso.
13.9. A habilitação final para homologação será composta pelo número de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando conseqüentemente eliminados os demais candidatos.
14. DOS RECURSOS
14.1. Será admitido recurso administrativo contestando:
a) O indeferimento do pedido de inscrição.
b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva.
c) O resultado da prova Objetiva.
d) O resultado da prova de Títulos.
e) O indeferimento da qualidade de deficiente físico.
14.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação oficial do fato que gerou o recurso.
14.3. Admitir-se-á um único recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 14.1 deste Edital.
14.4. Todos os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, em formulário padronizado, e entregues, pessoalmente ou por procuração, dentro do prazo indicado no subitem 14.2, no endereço constante no subitem 4.2, quando da publicação do resultado de cada evento passível de recurso.
14.5. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicação do nome do Concurso Público, do nome do candidato, do número de inscrição e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo específico disponibilizado no site www.institutocidades.org.br
14.5.1. O formulário de recursos estará disponível no anexo V do presente edital.
14.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo.
14.7. Não serão aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.
14.8. Também não será aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 14.6. ou sem fundamentação ou bibliografia pertinente.
14.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
14.10. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objetivo requerido até que seja conhecida a decisão.
14.11. Os pontos relativos a questões da prova objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.
14.12. A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.
14.13. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
14.14. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
15. Da Posse dos Candidatos Habilitados
15.1 A Posse será condicionada a:
a. ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;
b. os Candidatos que tenham participado do Concurso com no mínimo 16 (dezesseis) anos de idade, só poderão ser empossados nos respectivos cargos após completarem 18 (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18 (dezoito) anos para ser empossada;
c. quitação com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;
d. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão no conselho de classe pertinente ao cargo pleiteado;
e. apresentação de cópia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;
f. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de análise da Comissão Especial do Concurso, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;
g. exame de sanidade física e mental, que comprovará a aptidão necessária para o exercício de cada emprego;
h. certidão negativa fornecida pelo Cartório Distribuidor da Comarca onde possui o endereço declarado, comprovando a existência ou inexistência de ações civis e criminais (com transito em julgado).
i. Declaração de acumulo de cargo, nos termos da Constituição Federal Brasileira.
j. Certidão de Débitos Federais, Estaduais e Municipais.
k. atenção - o Candidato, por ocasião da posse, deverá comprovar todos os requisitos exigidos no subitem 15.1. A não apresentação dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.
15.2 Poderá a Administração discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo dos princípios da conveniência, necessidade e oportunidade.
16. Do Provimento e Lotação
16.1 A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado por Edital de Convocação publicado nos termos do item 8 deste Edital.
16.2 A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se na Sede da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO, observadas as seguintes condições:
a. apresentar-se ao setor competente munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso;
b. não será permitido ao Candidato convocado para contratação no serviço público o adiamento da contratação no cargo, mediante posicionamento no final da classificação, sendo eliminado do Concurso;
c. os admitidos não farão jus a modificação de local de trabalho a pedido próprio, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço efetuada pela Administração;
d. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. As convocações para prestação das provas e resultados serão publicadas no endereço eletrônico www.institutocidades.org.br.
17.1.1. É de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicações.
17.2. A Secretaria Municipal De Administração do Município de Águas Lindas de Goiás - GO e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estada, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso.
17.3. Todos os cálculos de notas descritos neste edital serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
17.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no site www.institutocidades.org.br.
17.6. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Cidades, até a data de publicação da homologação do resultado final do Concurso e, após esta data, junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO, no endereço constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase- "atualização de endereço para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO.
17.7. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para contratação, caso não seja localizado.
17.8. O presente concurso público terá o prazo de dois anos contados a partir da sua homologação;
17.8.1. - Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período por expressa determinação do prefeito municipal;
17.9. - O candidato que, à época da posse, não comprovar que preenche os requisitos indispensáveis para o exercício legal do cargo para o qual foi aprovado será considerado eliminado sumariamente, não podendo ser aproveitado para outro cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal;
17.10. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações enquanto não for consumado o evento que lhe diz respeito;
17.10.1 - Todas as alterações serão tornadas públicas na forma de costume;
17.11 - O Instituto Cidades e a Secretaria Municipal De Administração do Município de Águas
Lindas de Goiás - GO, não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) Endereço não atualizado.
b) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato.
c) Correspondência recebida por terceiros.
17.12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO do Município de Águas Lindas de Goiás - GO e o Instituto Cidades não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
17.13. Considerar-se-á, para efeito de aplicação e correção das provas, a legislação vigente até a data de publicação deste Edital.
17.14. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente entre a Comissão Especial do Concurso e o Instituto Cidades, no que se refere à realização deste Concurso.
17.15. Caberá a Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO a homologação dos resultados finais do Concurso.
17.16. O Foro da Comarca de Águas Lindas de Goiás é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso.
17.17. Os candidatos poderão interpor impugnação sobre qualquer norma editalícia, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o término das inscrições. Todas as impugnações deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Especial do Concurso e entregues, pessoalmente ou por procuração, na Rua 03 nº 800, Quadra C 06 Lotes 73/75 Setor Oeste, Edifício Office Tower Sala 112, CEP: 74.115- 050 Goiânia/GO, das 8h às 12h e das 13h às 17h ou SBN (Setor Bancário Norte) Quadra 2 - Bloco F - Conjunto 1514 - Brasília/DF, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou ainda postados para a Caixa Postal nº 52716. AC/ALDEOTA/DR/CE. CEP: 60.150-970.
17.18. A divulgação da homologação do resultado final do certame será publicada em Diário Oficial.
ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (GO), 12 de junho de 2012.
MARCOS ANTÔNIO DE ARAUJO
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS, HABILITAÇÃO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NÚMERO DE VAGAS


CARGOREQUISITOSVAGASCADASTRO DE RESERVAC. H.REMUNERAÇÃOTAXA DE INSCRIÇÃO
ADMINISTRATIVOEnsino Médio Completo10110040 hR$ 622,00R$ 69,00
ADMINISTRATIVO (RESTAURANTE POPULAR)Ensino Médio Completo070740 hR$ 622,00R$ 69,00
AGENTE DE TRÂNSITOEnsino Médio Completo101040 hR$ 1.000,00R$ 69,00
ARQUITETOSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
ASSISTENTE SOCIALNível superior - serviço social - Registro no conselho profissional - Goiás020240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
AUXILIAR DE COZINHAFundamental Incompleto101040 hR$ 622,00R$ 38,00
AUXILIAR DE COZINHA (RESTAURANTE POPULAR)Fundamental Incompleto050540 hR$ 622,00R$ 38,00
AUXILIAR DE MECÂNICO1ª fase do ensino fundamental010140 hR$ 622,00R$ 38,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (RESTAURANTE POPULAR)Fundamental Incompleto030340 hR$ 622,00R$ 38,00
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAISFundamental Incompleto282840 hR$ 622,00R$ 38,00
AUXILIAR OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DIVERSOS (VIGIA/AUXILIAR DE SERV. HIG. E ALIMENT/PINTOR/SERV.)Fundamental Incompleto20320340 hR$ 622,00R$ 38,00
BIBLIOTECÁRIOSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
BIÓLOGOSuperior com registro no órgão competente010240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
BOMBEIRO HIDRÁULICO1ª fase do ensino fundamental050540 hR$ 622,00R$ 38,00
CONTADORSuperior com registro no órgão competente020240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
COZINHEIROFundamental Incompleto060640 hR$ 800,00R$ 38,00
DESENHISTA - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕESEnsino Médio e Formação Técnica040440 hR$ 1.000,00R$ 69,00
ELETRICISTAEnsino Médio Completo030340 hR$ 700,00R$ 69,00
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃOEnsino Médio Completo060640 hR$ 1.000,00R$ 69,00
ENGENHEIRO AGRÔNOMOSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
ENGENHEIRO AMBIENTALSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
ENGENHEIRO CIVILSuperior com registro no órgão competente020240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
ENGENHEIRO ELÉTRICOSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
ENGENHEIRO FLORESTALSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
FISCAL AMBIENTALEnsino Médio Completo020640 hR$ 1.000,00R$ 69,00
FISCAL DE FEIRAEnsino Médio Completo010140 hR$ 1.000,00R$ 69,00
FISCAL DE OBRAS E POSTURAEnsino Médio Completo141440 hR$ 1.000,00R$ 69,00
FISCAL DE TRANSPORTEEnsino Médio Completo030340 hR$ 1.000,00R$ 69,00
FISCAL DE TRIBUTOSEnsino Médio Completo121240 hR$ 1.000,00R$ 69,00
FISCAL SANITÁRIOEnsino Médio Completo111140 hR$ 1.000,00R$ 69,00
GEÓLOGOSuperior com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
INFORMÁTICA SUPERIORSuperior Completo 020240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
MARCENEIROEnsino Médio Completo 010140 hR$ 622,00R$ 69,00
MECÂNICOFundamental Incompleto 040440 hR$ 800,00R$ 38,00
MESTRE DE OBRASEnsino Médio Completo 040440 hR$ 800,00R$ 69,00
MOTOCICLISTAEnsino fundamental; Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria "A"101040 hR$ 622,00R$ 48,00
MOTORISTAEnsino Fundamental; Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria "D" ou "E" 206040 hR$ 700,00R$ 48,00
MOTORISTA (RESTAURANTE POPULAR)Ensino Fundamental; Dois anos de efetiva experiência na área, carteira de habilitação categoria "D" ou "E" 020240 hR$ 700,00R$ 48,00
NUTRICIONISTANível superior - nutrição Registro no conselho profissional - Goiás010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
NUTRICIONISTA (RESTAURANTE POPULAR)Nível superior - nutrição Registro no conselho profissional - Goiás 010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
OPERADOR DE MÁQUINAS1ª fase do ensino fundamental. Carteira de habilitação na categoria específica 101040 hR$ 900,00R$ 38,00
PEDREIRO1ª fase do ensino fundamental 121240 hR$ 622,00R$ 38,00
PSICÓLOGONível superior - Psicologia Registro no conselho profissional - Goiás 020240 hR$ 2.000,00R$ 120,00
SERRALHEIRO1ª fase do ensino fundamental 030340 hR$ 622,00R$ 38,00
SERVENTEFundamental Incompleto101040 hR$ 622,00R$ 38,00
TÉCNICO EM CONTABILIDADENível Médio Curso Técnico - Registro no Órgão competente - Goiás 050540 hR$ 1.000,00R$ 69,00
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO (RESTAURANTE POPULAR) Nível Médio Curso Técnico em Nutrição reconhecido 010140 hR$ 800,00R$ 69,00
TOPÓGRAFONível Médio Curso Técnico emTopografia - Registro no órgão competente - Goiás 020240 hR$ 1.000,00R$ 69,00
TURISMÓLOGOSuperior na Área com registro no órgão competente010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
VETERINÁRIOSuperior em Medicina Veterinária com registro no órgão competente -Goiás 010140 hR$ 2.000,00R$ 120,00
VIGIA (RESTAURANTE POPULAR)Fundamental Incompleto 060640 hR$ 622,00R$ 38,00
VIGIAFundamental Incompleto 10415040 hR$ 622,00R$ 38,00


ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS (GO), 12 de junho de 2012.
MARCOS ANTÔNIO DE ARAUJO
Presidente da Comissão Especial do Concurso Público
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
O(A) candidato(a) _________________________________________________________ , CPF n.º _____________________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo _________________________________________ , regido pelo Edital n.º 001/2012 do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICIÊNCIA.
Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:
Tipo de deficiência de que é portador: ____________________________________________.
Código correspondente da (CID): _______________________________________________.
Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: ___________________________________.
Dados especiais para aplicação das PROVAS: marcar com X no quadrículo, caso necessite de Prova Especial ou não.
Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário.
( ) NÃO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL.
( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. _________________________ .
OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 3 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.
_________________________
Local e data
_________________________
Assinatura do candidato
ANEXO III
MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS À COMISSÃO ESPECIAL DE CONCURSO.
O(A) candidato(a) __________________________________________________________, CPF n.º _____________________________ , candidato(a) ao Concurso para preenchimento de vagas no cargo , regido pelo Edital n.º do Concurso para o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Águas Lindas de Goiás - GO, vem solicitar tratamento especial para realização das provas conforme segue:
( ) Outras _________________________________________________________________


1. Necessidade físicas: ( ) sala para amamentação(candidata que tiver necessidades de amamentar seu bebê)
( ) sala térrea (dificuldade para locomoção)
( ) sala individual(candidato com doença contagiosa/outras)
( ) maca
( ) mesa para cadeira de rodas
( ) apoio para perna
1.1. Mesa e cadeiras de rodas
( ) gravidez de risco
( ) obesidade
( ) limitações físicas
1.2 Auxílio para preenchimento:
( ) dificuldade/impossibilidade de escrever da folha de respostas da prova objetiva
1.3. Auxilio para leitura(ledor)
( ) dislexia
( ) tetraplegia
2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão) ( ) auxilio na leitura da prova(ledor)
( ) prova em braille e ledor
( ) prova ampliada(fonte entre 14 e 16)
( ) prova super ampliada (fonte 28)
3. Necessidade auditivas(perda total ou parcial da audição)
( ) interprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)
( ) leitura labial


__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________
Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação de tratamento especial, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização em caráter especial.
_______________________
Local e data
_______________________
Assinatura do candidato
ANEXO IV
Conteúdo Programático
NÍVEL SUPERIOR
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR)
Compreensão e interpretação de textos. Características dos diversos gêneros textuais. Tipologia textual. (seqüências narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coesão e coerência textual. Funções da linguagem. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego e descrição das classes de palavras. Sintaxe da oração e do período. (ênfase em concordância e regência). Significação das palavras e inferência lexical através do contexto.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
ASSISTENTE SOCIAL
O Serviço Social, as Políticas Sociais e as Políticas Públicas e Setoriais; A História do Serviço Social e o Projeto Ético Político; O Serviço Social na Contemporaneidade; A Ética Profissional e a relação com a Instituição, o Usuário e os Profissionais; O Serviço Social e a Interdisciplinaridade; A atuação do Assistente Social na área de Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS), Conselhos de Saúde e a Participação Popular - Controle Social, Gestão, Orçamento e Financiamento da Saúde.
PSICÓLOGO
A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupal. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.
NUTRICIONISTA E NUTRICIONISTA (RESTAURANTE POPULAR)
Conhecimentos em nutrição humana; macro e micro nutrientes; digestão e absorção de nutrientes; cálculos de necessidades nutricionais; alimentação nas diferentes fases da vida (lactente, pré-escolar, escolar, adolescente, idoso, gestação e lactação). Avaliação nutricional: no adulto e pediatria (sadia e enferma). Terapia nutricional em: Diabetes Mellitus, HAS (Hipertensão Arterial Sistêmica), Hiperlipidemias, Transplantes, Paciente Crítico, Cirurgias, Erros Inatos do Metabolismo, Dieta Enteral e Parenteral, Fibrose Cística, Câncer, AIDS, Nefrologia, Gastroenterologia, Obesidade e Desnutrição. Aspectos físicos das Unidades de Alimentação e Nutrição. Funcionamento das Unidades de Alimentação e Nutrição. Efeito do processamento sobre os nutrientes dos alimentos: vitaminas e proteínas. Doenças veiculadas por alimentos. Cuidados higiênicos com instalações, equipamentos, utensílios, gêneros alimentícios e manipuladores de alimentos.
CONTADOR
Contabilidade Geral: 1. Princípios contábeis geralmente aceitos. 2. Escrituração e levantamento do balanço patrimonial das empresas comerciais, industriais e de serviços. 3. Procedimentos contábeis básicos de escrituração: Diário, Razão. Livros Auxiliares Planos de Contas. 4. Regimes contábeis: competência de exercício e de caixa. 5. Apuração de resultados: Operações Financeiras, disponibilidades. Reservas e provisões. Amortização. 6. Consolidação de balanços. Contabilidade Pública: 7. Orçamento: conceito e princípios. 8. Classificação da receita. Classificação da despesa: institucional, funcional, programática e por natureza. 9. Créditos adicionais: espécies, características. 10. Receitas e despesas extra-orçamentárias. 11. Receitas e despesas orçamentárias efetivas e de mutações. 12. Variações independentes da execução orçamentária. 13. Apuração de resultados e de demonstrativos contábeis.
VETERINÁRIO
Classificação e Identificação dos microorganismos; Esterilização e Desinfecção: por meios físicos e Químicos; Técnicas de Colheita de material para exame histopatológicos, microbiológicos e toxicológicos; Inspeção e Fiscalização de produtos de origem animal: legislação vigente; Interação agente-hospedeiro-ambiente: fonte de infecção; Terapêutica: uso de antimicrobianos - Benefício x Malefício; Doenças Bacterianas: Mamites, Brucelose, Tuberculose e Saúde Pública; Doenças Viróticas: Raiva, Febre Aftosa, e Anemia Infecciosa Eqüina; Doenças Parasitárias: Babesiose, Eimeriose e Leishimanioses; Produtos Trangênicos: Riscos e Benefícios; Doentologia Veterinária: Exercício Legal e Ilegal da Profissão; Medicina Veterinária Legal: Transporte de Animais exigências legais.
ENGENHEIRO CIVIL
1. Programação de obras. 1.1 Engenharia de custos, orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. 1.2 Planejamento e cronograma físico-financeiro. 2. Projeto e execução de obras civis. 2.1 Canteiro de obras; proteção e segurança, depósito e armazenamento de materiais, equipamentos e ferramentas. 2.2 Fundações. 2.3 Escoramentos. 2.4 Estruturas metálicas, de madeira e de concreto; formas; armação; alvenaria estrutural; estruturas préfabricadas. 2.5 Controle tecnológico. 2.6 Argamassas. 2.7 Instalações prediais. 2.8 Alvenarias e revestimentos. 2.9 Esquadrias. 2.10 Coberturas. 2.11 Pisos. 2.13 Impermeabilização. 2.14 Segurança e higiene do trabalho. 2.15 Ensaios de recebimento da obra. 2.16 Desenho técnico. 3 Materiais de construção civil. 3.1 Aglomerantes - gesso, cal, cimento Portland. 3.2 Agregados. 3.3 Concreto: dosagem; tecnologia do concreto. 3.4 Aço. 4 Análise de tensões. 4.1 Tensões principais. 4.2 Flexão simples; flexão composta; torção; cisalhamento e flambagem. 5 Análise estrutural. 5.1 Esforços em uma seção; esforço normal, esforço cortante, torção e momento fletor. 5.2 Relação entre esforços. 5.3 Apoio e vínculos. 5.4 Diagrama de esforços. 5.5 Estudos das estruturas isostáticas (vigas simples, vigas Gerber, quadros, arcos e treliças); deformações e deslocamentos em estruturas isostáticas; linhas de influência em estruturas isostáticas; esforços sob ação de carregamento, variação de temperatura e movimentos nos apoios. 5.6 Estudos das estruturas hiperestáticas; métodos dos esforços; método dos deslocamentos; processos de Cross e linhas de influência hiperestáticas. 7 Dimensionamento do concreto armado. 7.1 Tipos de aço para concreto armado; fabricação do aço; características mecânicas do aço; estados limites; aderência; ancoragem e emendas em barras de armação. 7.2. Dimensionamento de seções retangulares sob flexão. 7.3 Dimensionamento de seções T. 7.4 Cisalhamento. 7.5 Dimensionamento de peças de concreto armado submetida a torção. 7.6 Dimensionamento de pilares. 7.7 Detalhamento de armação em concreto armado. 8. Estruturas de aço. 9 Fiscalização. 9.1 Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.). 9.2 Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro etc.) 9.3 Controle de execução de obras e serviços. 9.4 Documentação da obra: diários e documentos de legalização. 10. Informática aplicada à engenharia (Excel, Word, AutoCAD, SAP 2000). 11 Lei n.º 5.194, de 24/12/1966, que regula o exercício das profissões de engenheiro, arquiteto e engenheiro agrônomo, e dá outras providências. 12 Lei n.º 6.496, de 7/12/1977, que institui a "anotação de responsabilidade técnica" na prestação de serviços de engenharia, de arquitetura e agronomia, autoriza a criação, pelo Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CONFEA, de uma mútua de assistência profissional, e dá outras providências.
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Solos: Classificação do Solo, Física, Química e Biologia do Solo, Manejo e Conservação do Solo e da água, fertilidade do Solo. Fitotecnica : Planejamento, Implantação, Manejo e Colheita de Culturas, Melhoramento Genético e Propagação de Plantas. Fitossanidade: Fitopatologia, Entomologia e Manejo de Plantas Concorrentes. Ecologia e Manejo Ambiental: Impactos, Manejo e Recuperação de Ecossistemas. Engenharia Rural : Irrigação e Drenagem.
BIÓLOGO
1. Doenças: Dengue, Hantavirose, Leishmaniose Tegumentar Americana, Malária, Hanseníase, Tuberculose 2. Controle de vetores e pragas 3. Conhecimentos básicos sobre formas de processamento (liofilização, criopreservação, desmineralização, ultracongelamento). 4. Noções sobre sala limpa. 5. Ética e legislação profissional. 6. Microbiologia: estrutura bacteriana, isolamento, identificação e classificação de bactérias, esterilização, desinfecção e antissepsia. 7. Prevenção, tratamento e epidemiologia de doenças infecciosas, vacinas. 8. Acidentes por animais peçonhentos . 9. Virologia. 10 Fungos. 11. Noções básicas de imunologia: antígeno e anticorpo. 12. Parasitologia: helmintologia, protozoologia e entologia. 13. Biologia celular: células e suas funções, componentes celulares e suas funções; 14. Cadeia alimentar: produtores, consumidores e decompositores.
BIBLIOTECÁRIO
Serviços de Rotina: Seleção, Aquisição, Registro; Catalogação e catálogos; Acervo de uma biblioteca; Noções de Conservação; Noções de Arquivo; Métodos de Arquivamento; Preservação e conservação do Material Bibliográfico, Consultas, Empréstimos; Divulgação; Outras tarefas típicas de Bibliotecário.
ENGENHEIRO FLORESTAL
Silvicultura: sementes, produção de mudas, viveiros florestais. Ecologia florestal: solos, relação solo-água-planta, sítios florestais, nutrição, controle ambiental. Edafologia: processos químicos, físicos e biológicos do solo, classificação do solo. Implantação de povoamentos florestais: preparo de solo, plantio, espaçamento, tratos culturais. Proteção florestal: controle de pragas, doenças e incêndios florestais. Dendrometria: medições florestais, volumetria, crescimento florestal, métodos de análise de crescimento de árvores. Inventário florestal: método aleatório e estratificado. Exploração florestal: colheita florestal, métodos manuais e mecanizados de colheita, máquinas e equipamentos, custos, rendimentos, recuperação de áreas degradadas. Economia florestal: custos, preços, mercado, juros, avaliação de viabilidade de projetos de investimentos, amortização, depreciação, crédito florestal. Manejo de bacias hidrográficas: diagnóstico de bacias, controle de erosão e torrentes, recuperação de bacias hidrográficas. Manejo florestal: desrama desbaste, rotação, sustentabilidade de produção, taxa de corte, planejamento florestal, plano de manejo, benefícios imateriais. Tecnologia da madeira: desdobro beneficiamento, preservação da madeira. Legislação: Código Florestal Federal, Código Florestal Estadual; Legislação Ambiental, Resoluções do CONAMA. Auditoria: florestal e ambiental. Construções florestais. Dendrologia: identificação de árvores, fitosociologia, fitogeografia, índices de concorrência. Sensoriamento remoto: fotointerpretação, fotogrametria, SIG. Sistemas agrosilvipastoris: sistemas agroflorestais e sistemas silvipastoris. Paisagismo: projetos e manejo de paisagem. Administração florestal.
INFORMÁTICA SUPERIOR
1. Programação de computadores: Lógica de programação, Codificação e teste de programas, Linguagens de programação PHP, Java para Web, XHTML, CSS, XML, Javascript e AJAX. 2. Redes de computadores: Conceitos, tipos e abrangência, Topologia lógica e física, Tecnologias e ferramentas relacionadas às redes de computadores. 3. Desenvolvimento de software: Levantamento de requisitos, Metodologias de Análise e Projeto de software, Conceitos de gerência de projetos de software, Identificação e utilização de diagramas especificados em notação UML (Unified Modelling Language). 4. Segurança da informação: Segurança física e lógica, Firewall e Proxy, Criptografia, Versionamento de arquivos; Engenharia de Software: Metodologias e modelos de desenvolvimento de software, Modelagem de software usando UML (Unified Modelling Language). 5. Processo de software: conceitos, artefatos e atividades, Processo Unificado (RUP), Teste de software, Métricas de software, Qualidade de software; Banco de dados relacional: Modelo de dados relacional: conceitos, álgebra de relações, dependência funcional e formas normais. 6. Sistema Gerenciador de Banco de Dados Relacional (SGBDR): arquitetura, segurança, integridade, concorrência e gerenciamento de transações, Consultas sobre Banco de Dados relacionais utilizando comandos SQL (Structure Query Language) padrão ANSI, Linguagem de Definição e Manipulação de Dados (SQL DDL e SQL DML). 7. Modelagem de Dados e Projeto de Banco de Dados: Modelo Entidade-Relacionamento. Projeto lógico e físico de Banco de Dados. Normalização do modelo de banco de dados. Engenharia Reversa.
ARQUITETO
Projetos: elementos gráficos necessários à execução de uma edificação: arquitetônico; estrutural; instalações elétricas; instalações hidrossanitárias; prevenção contra incêndio; ventilação/exaustão; ar-condicionado; telefonia. Fundações de edifícios: Tipos. Edificações: concepção estrutural adequada ao projeto arquitetônico; paredes e vedações; revestimentos; acabamentos; impermeabilizações. Análise de contratos para execução de obras; vistoria e elaboração de laudos e pareceres. Legislação Profissional do Arquiteto. Custo de uma obra: Composição de preços; Quantificação dos Serviços; Orçamentos; Cronograma físico. Uso e ocupação do solo: Conhecimento e conceituação da terminologia empregada em Legislação Urbanística; Zoneamento; Zonas e características de uso; Parcelamento do Solo: loteamentos, desmembramento e desdobro; Estatuto das Cidades - Lei 10.257/01. Parcelamento do Solo - Lei 6.766/79. Índices: Taxa de ocupação; Coeficientes de aproveitamento. Códigos de Edificações: Tipos de Edificações; Insolação, Iluminação e Ventilação; Circulação vertical e horizontal. Segurança nas edificações: Auto de verificação de segurança. AutoCAD 2000: manipulação de arquivos, configuração do ambiente de desenho; sistemas de coordenadas; recurso de visualização; criação e edição de objetos; propriedade dos objetos; criação de textos e cotas; utilização de blocos e referências externas; comandos utilitários; layouts; plotagem e impressão. Registros Públicos - Lei 6015/73.
ENGENHEIRO ELÉTRICO
Noções fundamentais: princípio de ação de motores elétricos de corrente contínua; geração de corrente alternada; características da força eletromotriz induzida; reatores - conceitos e aplicações; transformadores - conceitos, ligações e aplicações; disjuntores - conceitos, ligações e aplicações. Máquinas elétricas: conceitos, classificações, aplicações e manutenção de: máquinas de corrente contínua - funcionamento na qualidade de motor elétrico; máquinas assíncronas trifásicas - funcionamento de motores assíncronos e suas propriedades; máquinas síncronas trifásicas e monofásicas. Instalações elétricas prediais: normas brasileiras de instalações em baixa e alta tensão; normas das concessionárias para entrada de energia e telefonia; execução gráfica de diagramas - legenda normalizada, leitura de diagrama unifilar de uma instalação básica de transformação, proteção e distribuição, com fornecimento da concessionária e geração própria; dimensionamento de circuitos de iluminação e força. dispositivos de proteção e comando nas instalações elétricas, nos motores e nos transformadores em baixa e alta tensão - contatos diretos e indiretos, sobrecorrentes, curtos-circuitos, mínima tensão e falta de fase, descargas atmosféricas em edificações. conceitos, correção e diagramas quando couber - fatores de potência, de demanda, de carga, de segurança, de utilização. Luminotécnica - tipos e características de lâmpadas e luminárias; transformadores e reatores para iluminação pública, esportiva e predial; determinação dos níveis de iluminação de locais diversos (escritórios, praças, auditórios, salas de aula, clubes dentre outros); métodos de dimensionamento em recintos fechados e abertos. Instrumentos e medidas elétricas - considerações gerais sobre instrumentos elétricos, princípios das medidas elétricas; classificação dos instrumentos; instrumentos eletro-magnéticos de medição; conceitos e ligação de equipamentos de medidas de resistência, impedâncias; aterramento; isolação; potências; energia elétrica, fatores de potência reativa.
TURISMÓLOGO
Conceituação e organização. Dimensão dinâmica do Turismo. Análise estrutural do Turismo. Metodologia de pesquisa em Turismo. Elementos históricos do Turismo. Administração de empresas de Turismo. Legislação sobre o Turismo. Análise macroeconômica do Turismo. Sociologia do Lazer e do Turismo. Hotelaria. Turismo, meio ambiente e patrimônio cultural. Fundamentos geográficos do Turismo. Sistema de transportes. Turismo, bens culturais e elementos de museologia. Marketing em Turismo. Turismo e cultura popular. Agências de viagem. Elementos de estatística no Turismo. Teorometria. Técnica publicitária. Técnicas de relações públicas e eventos em Turismo. Planejamento e organização do Turismo.
GEÓLOGO
1. Hidrogeologia: o ciclo hidrológico, aqüíferos (tipos, características e hidráulica básica), pesquisa de aqüíferos, perfuração de poços rasos e profundos, hidráulica de poços, ensaios de bombeamento, características físicas, químicas e bacteriológicas das águas subterrâneas, O meio ambiente e as águas de infiltração (Contaminação de poluição). 2. Prospecção geral: critérios para prospecção minerais, prospecção geofísica, métodos de sondagem. 3. Petrologia metamórfica: bases para a classificação (nomenclatura das rochas metamórficas), descrição de rochas metamórficas, petrografia de xistos e gnaisses, metamorfismo de rochas carbonatas. 4. Sedimentologia: classificação das rochas sedimentares, estruturas e texturas sedimentares, ambientes continentais - fluvial de serviço, petrografia de rochas sedimentares clássicas e carbonáticas. 5. Petrologia ígnea: métodos e critérios de classificação das rochas ígneas, composição, elementos e padrões de textura e estruturas, petrografia de basaltos e diabasios. 6. Geologia de campo: estudos foto interpretativos preliminares sobre a área selecionada para mapeamento, com utilização de fotografias aéreas e/ou imagens de satélite, elaboração do mapa base para o mapeamento geológico, com base em fotografias aéreas e cartas topográficas previamente existentes, elaboração do mapa foto interpretado preliminar, com indicação de feições geomorfológicas, alinhamentos estruturais prováveis e zons homologas para posterior confirmação do campo. 7. Geologia geral: geologia (conceito, objetivos, natureza do aciocínio em geologia, métodos e campo de trabalho), minerais (conceito, estrutura, propriedades, principais grupos de minerais e identificação de espécies comuns, estruturas das rochas (bases mecânicas para a formação de estruturas secundárias, falhas e dobras-dobras folhas e tectônica, mapas e perfis geológicos), geologia do Brasil (estrutura, principais subdivisões geológicas do território brasileiro). 8. Geofísica geral: alcance, limitação e aplicação dos métodos geofísicos, parâmetros físicos da terra, estrutura interna e isostasia, métodos magnéticos, propriedades magnéticas das rochas, métodos elétricos (aplicação), potencial natural e resistividade elétrica, tratamento e interpretação de sondagens elétrica vertical. 9. Geologia ambiental: o significado do relevo e da paisagem, os mapas geológicos e o seu uso por planejadores, tipos de processos geológicos que afetam o homem e o seu trabalho, recursos naturais da terra (recursos e usos da terra, recursos não renováveis, recursos de alto valor para a humanidade), alterações causadas pelo homem. Poluição do solo, da água e do ar, conseqüências geológicas da industrialização (as rodovias, os objetos de lixo, o lixo atômicos, os detritos urbanos, os detritos metálicos, impacto na agricultura, os agrotóxicos, a chuva ácida, as grandes e médias barragens), conservação e gerenciamento (gerenciamento ambiental), a conservação e melhoria do meio ambiente, ações técnicas, legislação pertinente e impactos políticos ao meio ambiente. 10. Geologia aplicada: o geotécnico e as obras de engenharia civil, princípios básicos da engenharia geotécnica, estabilidades de estruturas e/ou assentes sobre solo e rocha, classificação de solos e rochas nas obras de engenharia civil, investigação de subsolo (sondagens), mapeamento (preparação de modelos para análise), relatórios técnicos. 11. Pedologia. 12. Geologia estrutural: introdução ao estudo das deformações nas rochas, os desdobramentos (elementos geométricos e mecanismos dos desdobramentos), as foliações (elementos geométricos e tipos de foliações), as estruturas lineares (elementos geométricos, classificação geométrica e genérica e importância econômica dos falhamentos). 13. Estratigrafia: princípios e conceitos da estratigrafia moderna, modalidades de contato entre corpos sedimentares, seções estratificadas, classificação de bacias sedimentares. 14. Fotogeologia e sensor remoto: fotogeologia (lógica e sistemática de interpretação da rede de drenagem e relevo), métodos de interpretação de imagens multespectrais. 15. Desenho geológico: noções sobre mapas geológicos (direção, mergulho, caimento, aplicação da geometria descritiva a camadas mergulhantes e horizontais de camada). 16. Topografia fotogametria: coordenadas astronômicas e geográficas/ fotogrametria e aerofotogrametrias (mapas, índice, foto-indice e estereocopia).
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia. Noções de Geologia e Solos. Aspectos, Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso. Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental: Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial, urbanismo, vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano ambiental. Conhecimento das normas ISO 14000:2004.
NÍVEL MÉDIO
LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)
Interpretação de texto. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
MATEMÁTICA
(COMUM AO CARGO DE ADMINISTRATIVO, ADMINISTRATIVO (RESTAURANTE POPULAR), FISCAL DE FEIRA, FISCAL DE TRANSPORTE, MARCENEIRO, MESTRE DE OBRAS)
Números relativos inteiros e fracionários, operações e suas propriedades (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação); Múltiplos e divisores, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum; Frações ordinárias e decimais, números decimais, propriedades e operações; Expressões numéricas; Equações do 1º e 2º graus; Sistemas de equações do 1º e 2º graus; Números e grandezas proporcionais, razões e proporções; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros simples - juros, capital, tempo, taxas e montante; Conjuntos de Números Reais e Conjunto de Números Racionais; Problemas envolvendo os itens do programa.
CONHECIMENTOS GERAIS
(COMUM AO CARGO DE ADMINISTRATIVO, ADMINISTRATIVO (RESTAURANTE POPULAR), FISCAL DE FEIRA, FISCAL DE TRANSPORTE, MARCENEIRO, MESTRE DE OBRAS)
A Revolução Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revolução Industrial; Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança e ecologia, suas inter-relações e suas vinculações históricas.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
FISCAL AMBIENTAL
Ciências Ambientais. Noções de Geologia. Tecnologia Ambiental. Saneamento. Saneamento Ambiental. Materiais de Construção. Controle Ambiental. Administração e Controle da Qualidade Ambiental. Ecologia e Impacto Ambiental. Sistema de Limpeza Urbana. Projetos em Meio Ambiente.
AGENTE SANITÁRIO
Cuidados Sanitário à População; Tipos de Poços Aqüíferos; Fossa Seca; Águas pluviais; Esgoto Sanitário; Aterro Sanitário; Fluoretação da Água; Água Potável; Sistema de Tratamento d'água.
AGENTE DE TRÂNSITO
Código de Trânsito Brasileiro: Lei 9503/97 (DOU de 24/09/97) - Alterações feitas pela Lei 9.602 de 21/01/98: disposições Gerais; Composição e Competência do sistema Nacional de Trânsito; Normas Gerais de circulação e conduta; Pedestre e condutores de veículos não motorizados; Do cidadão; educação para trânsito; sinalização de trânsito; engenharia de tráfego. Da operação, da fiscalização e do policiamento ostensivo de trânsito; dos veículos (Disposições Gerais; segurança dos veículos; identificação dos veículos); veículos de circulação internacional; registro de veículos; licenciamento; condução de escolares; habilitação; infração; penalidades; medidas administrativas; processos administrativos: (Autuação; Julgamento das autuações e penalidades); crimes de Trânsito: (Disposições Gerais; crimes em Espécie); Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito; Portaria do DENATRAN.
FISCAL DE TRIBUTOS
Noções de Direito Tributário. Tributos: Modalidades, Competência Tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios - suas atribuições; Fato Gerador; Ativo. Capacidade Tributária, Preferência. IPTU: O seu Fato Gerador, Sujeito Passivo e Ativo. Imposto de Transmissão "inter-vivos" : Fato Gerador, não incidência e isenção. Taxas, Poder de Polícia, Prestação de Serviços. Contribuição de Melhoria: Finalidade, Fato Gerador, Requisitos à aplicabilidade. Finalidade das Infrações e Penalidades. Higiene Pública: Conceito, Abrangência, Estabelecimentos e locais sujeitos à Fiscalização. Da Ordem Pública: Costume, Segurança, Diversões. Do Trânsito Público. Das Construções em Geral: Licença, Projetos, Prazos e Demolições.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE
CONTABILIDADE PÚBLICA: Orçamento Público; Receita Pública; Despesa Pública; Exercício Financeiro; Créditos Adicionais; Regimes Contábeis na Administração Pública; Balanços; Suprimento de Fundos; Tomada e Prestação de Contas; Controle Externo e Interno. CONTABILIDADE GERAL: Conceito, objetivo, campo de atuação; Patrimônio; Demonstrações Financeiras; Mecanismos de Débitos e Créditos.
DESENHISTA - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES
Orçamentos de Construção Geral; Materiais de Construção Civil; Instalações Hidro-Sanitárias; Instalações Elétricas; Desenho de Construção Civil.
TOPÓGRAFO
Topografia: Instrumentos topográficos: teodolitos, níveis, trena, balizas, miras, estação total, prisma. Métodos topográficos: Planimetria: unidades de medidas, medição a trena, medição a teodolito, desenhos de plantas, triangulação a trena, calculo de área por coordenadas Altimetrias: calculo de cotas com nivelamento trigonométrico, calculo de altitudes com nivelamento, levantamento taqueométrico, levantamento planimétrico Curva circular, cálculo e locação.
ELETRICISTA E ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO
1. Conhecimentos das ferramentas, equipamentos e utensílios empregados em eletricidade; 2. Conhecimentos das normas de segurança; 3. Conhecimento do material empregado. 4. Qualidade do material; Isolantes. 5. Cargas; Fases; Circuito; Prática da função. 6. Regulagens com voltímetro, amperímetro, extratores, adaptadores. 7. Serviços de Solda; Refletores; Antenas; Ligações elétricas provisórias e definitivas; 8. Conhecimento de Motores, bombas, painéis elétricos, circuitos elétricos e redes de média e baixa tensão. 9. Comandos e instalações elétricas.
FISCAL DE OBRAS E POSTURA
Registro de Obras em órgãos competentes. Cuidados Gerais com a Obra. Tipos de Lâmpadas. Conhecimentos básicos de Instalações Hidráulicas. Composição de Concreto Armado. Tipos de Materiais usados na Construção Civil.
TÉCNICO DE NUTRIÇÃO (RESTAURANTE POPULAR)
Nutrição Humana, Técnica Dietética e Higiene e Segurança Alimentar, com especial enfoque em relação às recomendações nutricionais; composição, recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios; técnicas de pré-preparo e preparo dos alimentos; elaboração de cardápios; controle higiênico-sanitário dos alimentos, do ambiente e equipamentos; higiene pessoal; procedimentos operacionais, atendimento, distribuição e porcionamento de refeições; controles de tempo e temperatura; controle de desperdício; desenvolvimento de preparações culinárias e situações de uma cozinha industrial referentes à manipulação de alimentos.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
LÍNGUA PORTUGUESA
COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Fonética. Encontros Vocálicos e Consonantais. Sílaba e Tonicidade. Divisão Silábica. Morfologia. Componentes de um Vocábulo. Formação das Palavras. Significação das Palavras. Classes de Palavras: Substantivo, Artigo, Adjetivo, Numeral, Pronome, Verbo, Advérbio, Preposição, Conjunção e Interjeição. Sintaxe: Concordância Nominal e Concordância Verbal. Acentuação Gráfica. Interpretação de Texto. Ortografia
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MOTORISTA, MOTORISTA (RESTAURANTE POPULAR), MOTOCICLISTA
1. Legislação de Trânsito em geral e Código de Trânsito Brasileiro. 2. Noções do funcionamento do veículo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Máxima Permitida. 5. Parada obrigatória. 6. Cuidados gerais ao volante. 7. Direção defensiva, Convívio Social no Trânsito. 8. Ética profissional.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
COMUM AOS CARGOS DE: AUXILIAR DE COZINHA, AUXILIAR DE COZINHA (RESTAURANTE POPULAR), AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (RESTAURANTE POPULAR), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS, BOMBEIRO HIDRÁULICO, COZINHEIRO, MECÂNICO, OPERADOR DE MAQUINAS, PEDREIRO, PEDREIRO, SERRALHEIRO, SERVENTE, VIGIA, VIGIA (RESTAURANTE POPULAR).
Língua Portuguesa
Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo e diminutivo e aumentativo.
Matemática
Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.
ANEXO V
FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À PROVA OBJETIVA.
COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO
CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO
ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DO CONCURSO PÚBLICO
Eu, , candidato(a) ____________________________________________________________ inscrito(a) no Concurso Público supracitada inscrição no ______________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo _________________________________________ , de minha opção, o seguinte:
( ) Revisão da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questão(es) assinalada(s) abaixo:


QuestõesDisciplina


As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.
___________________________
Local e data
___________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO
- Cargo de opção do Candidato (a): _____________________________________________
- Número de Inscrição do Candidato (a): _________________________________________
- Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial Preliminar Questão:
Resposta do Gabarito: _____________________ Resposta do Candidato: ______
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS - GO
Folha II do FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAÇÃO
(Use uma folha para cada questão)
1. Cargo de opção do (a) Candidato (a): ________________________________________
2. Número de Inscrição do (a) Candidato (a): ____________________________________
3. Modalidade do Recurso: Anulação de Questão
Nº do Gabarito da Prova: _______ Questão: _______ Resposta do Gabarito: ___________
Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessário)
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________
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_________________________________________________________________________
ANEXO VI
As Provas serão aplicadas no dia 19 e 26 de Agosto 2012, nos turnos da manhã (09:00 h) e tarde (15:00 h), atendendo o Quadro previsto abaixo:


PROVAManhã (09:00 h)Tarde (15:00 h)
Dia 19/08/2012NÍVEL SUPERIOR (TODOS OS CARGOS) AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
MOTORISTA
MOTORISTA (RESTAURANTE POPULAR)
ADMINISTRATIVO
ADMINISTRATIVO (RESTAURANTE POPULAR) TÉCNICO EM CONTABILIDADE
TÉCNICO EM NUTRIÇÃO (RESTAURANTE POPULAR) TOPÓGRAFO
AGENTE DE TRÂNSITO
DESENHISTA - TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES ELETRICISTA
ELETRICISTA DE ALTA TENSÃO
MARCENEIRO MESTRE DE OBRAS
Dia 26/08/2012AUXILIAR OPERACIONAIS DE SERVIÇOS DIVERSOS AUXILIAR DE COZINHA
AUXILIAR DE COZINHA (RESTAURANTE POPULAR) AUXILIAR DE MECÂNICO
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (RESTAURANTE POPULAR)
BOMBEIRO HIDRÁULICO
COZINHEIRO MECÂNICO PEDREIRO SERRALHEIRO
SERVENTE MOTOCICLISTA
OPERADOR DE MÁQUINAS
FISCAL AMBIENTAL
FISCAL DE FEIRA
FISCAL DE OBRAS E POSTURA FISCAL DE TRANSPORTE
FISCAL DE TRIBUTOS
FISCAL SANITÁRIO
VIGIA
VIGIA (RESTAURANTE POPULAR)


Poderá a comissão, conforme a necessidade e conveniência administrativa, mudar os dias e os horários de aplicação das provas.

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