sábado, 16 de junho de 2012

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO, Estado de Santa Catarina, na forma da Constituição Federal, Art. 37, incisos I e II, torna público, através da COMISSÃO ESPECIAL DE FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO, em datas, locais e horários especificados neste Edital, abertura de inscrições para o Concurso Público n° 001/2012, para provimento dos cargos públicos de Agente Comunitário de Saúde (Combate as Endemias - Dengue), Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Serrinha), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre), Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul), Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Volta Grande), Assessor de Docência, Assessor de Docência (Serro Azul), Atendente de Consultório Dentário (ACD), Atendente de Consultório Dentário (ACD - Volta Grande), Auxiliar de Enfermagem, Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal - Volta Grande), Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza - Volta Grande), Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza), Enfermeiro, Enfermeiro (ESF - Volta Grande), Engenheiro Civil, Especialista em Educação, Fonoaudiólogo, Mecânico (Máquinas pesadas), Médico (Clínico Geral), Médico (ESF), Médico (ESF - Volta Grande), Médico Auditor, Médico Ginecologista-Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Merendeira, Merendeira (Serro Azul), Merendeira (Volta Grande), Monitor de Laboratório de Informática, Monitor de Serviços Educacionais, Monitora da Casa Lar, Motorista, Motorista (Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior), Motorista (Volta Grande), Odontólogo (Odontomóvel), Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande), Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira), Pedreiro, Pedreiro (Volta Grande), Professor I - Nível 2 (Interprete Educacional de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais), Professor I - Nível 2 -Anos Iniciais (Serro Azul), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (20h), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (40h), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (20h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (40h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Coral), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Teatro), Professor II - Nível 2 - Artes, Professor II - Nível 2 - Artes, Professor II - Nível 2 - Artes (Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Artes (Volta Grande), Professor II - Nível 2 - Ciências, Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Dança), Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Esportes), Professor II - Nível 2 - Educação Física (20h), Professor II - Nível 2 - Educação Física (40h), Professor II - Nível 2 - Geografia (20h), Professor II - Nível 2 - Geografia (40h), Professor II - Nível 2 - Inglês (Volta Grande/Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Matemática (40h), Professor II - Nível 2 - Música, Professor II - Nível 2 - Português, Professor II - Nível 2 -Matemática (20h), Secretário Educacional, Secretário Educacional (Serro Azul/Águas Claras), Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem - ESF (Volta Grande), Técnico em Informática, Técnico em Segurança do Trabalho, Terapeuta Ocupacional e Vigia. O presente Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nesta RESOLUÇÃO (Instruções Especiais), que ficam fazendo parte integrante deste Edital.
RESOLUÇÃO (INSTRUÇÕES ESPECIAIS)
I - DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1. O presente Concurso Público será realizado sob a supervisão da Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público, composta por membros do quadro de servidores da Administração do Município de Rio Negrinho em exercício indicado pelo Prefeito Municipal por meio de Decreto.
2. O Concurso Público será executado pela ADVISE CONSULTORIA & PLANEJAMENTO LTDA, doravante denominada ADVISE, a quem compete o cumprimento das cláusulas e condições estipuladas no instrumento de Contrato celebrado para este fim com a Prefeitura do Município de Rio Negrinho sendo responsável, inclusive, pelos esclarecimentos necessários e acompanhamento dos recursos administrativos decorrentes do Concurso.
3. Compete a Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público, supervisionar e fiscalizar todas as fases do presente Concurso Público.
II - DO CONCURSO PÚBLICO
1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo Regime Estatutário, nos cargos constantes na Lei Municipal n° 1202/1999, na Lei Complementar n° 059/2010 e da Lei Municipal Complementar n° 016/2000 e das alterações posteriores às citadas leis e normas e demais legislações aplicáveis à espécie, dos cargos que vagarem no prazo de validade do Concurso Público e nos termos do Decreto n° 10966 de 15/03/2012.
2. O prazo de validade do Concurso será de 02 anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Rio Negrinho, ser prorrogado uma vez, por igual período.
3. Os cargos, número de vagas em ampla concorrência e cadastro de reserva, vencimentos, requisitos mínimos exigidos, jornada de trabalho semanal e a taxa de inscrição são os estabelecidos nas tabelas abaixo:
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)
(TER CONCLUÍDO A 4ª SÉRIE)
CARGOSAMPLA CONCORRÊNCIAVENCIMENTO (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO EM R$
01Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal - Volta Grande)01R$ 622,00Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente44 horas semanais14,50
02Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal)05*R$ 622,00Certificado ou declaração de alfabetização expedida por órgão competente)44 horas semanais14,50
03Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza - Volta Grande)01R$ 622,00Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)44 horas semanais14,50
04Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza)02R$ 622,00Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)44 horas semanais14,50
05Mecânico (Máquinas pesadas)01R$ 904,90Ensino Fundamental Completo ( 1° Segmento)44 horas semanais14,50
06Merendeira01R$ 622,00Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)44 horas semanais14,50
07Merendeira (Serro Azul)02R$ 622,00Ensino Fundamental Completo ( 1° Segmento)44 horas semanais14,50
08Merendeira (Volta Grande)01R$ 622,00Ensino Fundamental Completo ( 1° Segmento)44 horas semanais14,50
09Motorista01R$ 1.086,92Ensino Fundamental Completo (1° Segmento) acrescido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "O"44 horas semanais14,50
10Motorista (Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior)01R$ 1.086,92Ensino Fundamental Completo (1° Segmento), possuir habilitação própria categoria "D", na forma do Código Nacional de Trânsito e certificado específico de curso de condução de veículos de transporte escolar.44 horas semanais14,50
11Motorista (Volta Grande)01R$ 1.086,92Ensino Fundamental Completo (1° Segmento) acrescido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "O"44 horas semanais14,50
12Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande)01R$ 1.189,47Ensino Fundamental Completo (1° Segmento) acrescido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "C"44 horas semanais14,50
13Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira)02R$ 1.189,47Ensino Fundamental Completo (1° Segmento) acrescido de Carteira Nacional de Habilitação - CNH - categoria "C"44 horas semanais14,50
14Pedreiro01R$ 749,88Ensino Fundamental Completo (1° Segmento)44 horas semanais14,50
15Pedreiro (Volta Grande)01R$ 749,88Ensino Fundamental Completo ( 1° Segmento)44 horas semanais14,50
16Vigia01R$ 622,00Ensino Fundamental Completo (1 Segmento)44 horas semanais14,50
* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (2° SEGMENTO)
(TER CONCLUÍDO A 8ª SÉRIE)
CARGOSAMPLA CONCORRÊNCIAVENCIMENTO (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO EM R$
01Agente Comunitário de Saúde (Combate as Endemias - Dengue)02R$ 628,25 inicial e continuada conformeEnsino Fundamental Completo e Curso introdutório de formação art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
02Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro)04*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Cruzeiro e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
03Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte)05*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Industrial Norte e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
04Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha)03R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Quitandinha e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
05Agente Comunitário de Saúde (ESF Unidade de Saúde São Pedro)04*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro São Pedro e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/2006.44 horas semanais14,50
06Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael)*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro São Rafael e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais 14,50
07Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Serrinha)02R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Serrinha e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/2006.44 horas semanais14,50
08Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova)06*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Vila Nova e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
09Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre)04*R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência no Bairro Vista Alegre e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/2006.44 horas semanais14,50
10Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul)01R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência na localidade de Serro Azul e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/2006.44 horas semanais14,50
11Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Volta Grande)03R$ 628,25Ensino Fundamental Completo acrescido de comprovação de residência na Volta Grande e Curso introdutório de formação inicial e continuada conforme art. 6° da Lei n° 11350/200644 horas semanais14,50
12Atendente de Consultório Dentário (ACD - Volta Grande)01R$ 749,88Ensino Fundamental Completo acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)44 horas semanais14,50
13Atendente de Consultório Dentário (ACD)04*R$ 749,88Ensino Fundamental Completo acrescido de registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)44 horas semanais14,50
14Auxiliar de Enfermagem01R$ 808,24Ensino Fundamental Completo acrescido de Curso Técnico na área específica com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)44 horas semanais14,50
15Monitora da Casa Lar02R$ 794,92Ensino Fundamental Completo, pertencer ao Sexo Feminino, ter idade mínima de 21 anos, apresentar Certidão Negativa expedida por fórum do domicilio do interessado comprovando idoneidade moral44 horas semanais14,50
* Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGOSAMPLA CONCORRÊNCIAVENCIMENTO (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO EM R$
01Assessor de Docência20*R$ 769,93Curso Técnico Profissionalizante na área do Magistério30 horas semanais15,00
02Assessor de Docência (Serro Azul)01R$ 769,93Curso Técnico Profissionalizante na área do Magistério30 horas semanais15,00
03Monitor de Serviços Educacionais01R$ 761,73Ensino Médio Completo.30 horas semanais15,00
04Secretário Educacional01R$ 1.026,59Curso Técnico Profissionalizante na área do Magistério e Certificação de Curso Básico de Informática40 horas semanais15,00
05Secretário Educacional (Serro Azul/Águas Claras)01R$ 1.026,59Curso Técnico Profissionalizante na área do Magistério e Certificação de Curso Básico de Informática40 horas semanais15,00
06Técnico em Enfermagem01R$ 971,95Curso Técnico na área específica com registro no conselho Regional de Enfermagem (COREN)44 horas semanais15,00
07Técnico em Enfermagem - ESF (Volta Grande)**01R$ 971,95Curso Técnico na área específica com registro no conselho Regional de Enfermagem (COREN)44 horas semanais15,00
08Técnico em Informática01R$ 904,90Curso Técnico na área específica44 horas semanais15,00
09Técnico em Segurança do Trabalho01R$ 971,95Curso Técnico na área específica44 horas semanais15,00
*Total de Vagas (Incluindo-se a reserva para Candidatos Portadores de Necessidades Especiais).
** O candidato que optar pelo cargo de Técnico em Enfermagem - ESF (Volta Grande), além dos requisitos supracitado, terá que ter disponibilidade para trabalhar com plantões em ambulância.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGOSAMPLA CONCORRÊNCIAVENCIMENTO (R$)REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOSJORNADA DE TRABALHOTAXA DE INSCRIÇÃO EM R$
01Enfermeiro01R$ 2.836,29Nível Superior em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)40 horas semanais15,50
02Enfermeiro (ESF - Volta Grande)01R$ 2.836,29Nível Superior em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN)40 horas semanais15,50
03Engenheiro Civil01R$ 5.377,57Nível Superior em Engenharia Civil com Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA)40 horas semanais15,50
04Especialista em Educação01R$ 1.862,11Nível Superior em Pedagogia com habilitação e/ou especialização em Gestão Escolar, Administração Escolar, Planejamento, Inspeção, Supervisão e Orientação Educacional acrescido de comprovação de experiência de 02 (dois) anos de docência40 horas semanais15,50
05Fonoaudiólogo01R$ 2.456,28Nível Superior em Fonoaudiologia com registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia (CREFONO)40 horas semanais15,50
06Médico (Clínico Geral)01R$ 7.777,03Nível Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)40 horas semanais15,50
07Médico (ESF - Volta Grande)01R$ 7.777,03Nível Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)40 horas semanais15,50
08Médico (ESF)02R$ 7.777,03Nível Superior em Medicina com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)40 horas semanais15,50
09Médico Auditor01R$ 1.944,25Nível Superior em Medicina e Especialização em auditoria com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)10 horas semanais15,50
10Médico Ginecologista-Obstetra01R$ 3.888,52Nível Superior em Medicina acrescido de Residência ou Especialização em Ginecologia ou Obstetrícia com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)20 horas semanais15,50
11Médico Ortopedista01R$ 7.777,03Nível Superior em Medicina acrescido de Residência ou Especialização em ortopedia e registro no respectivo Conselho.40 horas semanais15,50
12Médico Psiquiatra01R$ 7.777,03Nível Superior em Medicina acrescido de Residência ou Especialização em Psiquiatria com registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)40 horas semanais15,50
13Médico Veterinário01R$ 1.770,94Nível Superior em Medicina Veterinária com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV)20 horas semanais15,50
14Monitor de Laboratório de Informática01R$ 1.286,75Nível Superior ou Tecnólogo em Sistema de Informação ou Nível Superior ou Tecnólogo em Informática40 horas semanais15,50
15Odontólogo (Odontomóvel)01R$ 1.770,94Nível Superior em Odontologia com registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO)20 horas semanais15,50
16Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil20 horas semanais15,50
17Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais (Serro Azul)01R$ 1.539,85Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais40 horas semanais15,50
18Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (20h)01R$ 769,92Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil20 horas semanais15,50
19Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (40h)01R$ 1.539,85Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil40 horas semanais15,50
20Professor I - Nível 2 (Interprete Educacional de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais)01R$ 1.539,85Nível Superior de Licenciatura Plena em Pedagogia com proficiência em Libras/Português40 horas semanais15,50
21Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (20h)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Música20 horas semanais15,50
22Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (40h)01R$ 1.539,85Nível Superior de Licenciatura Plena em Música40 horas semanais15,50
23Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Coral)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Música ou Artes20 horas semanais15,50
24Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Teatro)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música20 horas semanais15,50
25Professor II - Nível 2 -Artes02R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música20 horas semanais15,50
26Professor II - Nível 2 -Artes01R$ 1.539,85Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música40 horas semanais15,50
27Professor II - Nível 2 - Artes (Serro Azul)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música20 horas semanais15,50
28Professor II - Nível 2 - Artes (Volta Grande)01R$ 769,93Nível Superior de Licenciatura Plena em Artes Cênicas, Artes Visuais ou Música20 horas semanais15,50
29Professor II - Nível 2 - Ciências01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Ciências ou Ciências Biológicas.20 horas semanais15,50
30Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Dança)01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)20 horas semanais15,50
31Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Esportes)01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)20 horas semanais15,50
32Professor II - Nível 2 - Educação Física (20h)01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)20 horas semanais15,50
33Professor II - Nível 2 - Educação Física (40h)01R$ 1.539,85Nível superior de Licenciatura Plena em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física (CREF)40 horas semanais15,50
34Professor II - Nível 2 - Geografia (20h)01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Geografia20 horas semanais15,50
35Professor II - Nível 2 - Geografia (40h)01R$ 1.539,85Nível superior de Licenciatura Plena em Geografia40 horas semanais15,50
36Professor II - Nível 2 - Inglês (Volta Grande/Serro Azul)01R$ 769,93Nível superior, em curso de licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês20 horas semanais15,50
37Professor II - Nível 2 - Matemática (40h)01R$ 1.539,85Nível superior de Licenciatura Plena em Matemática40 horas semanais15,50
38Professor II - Nível 2 - Música01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Música20 horas semanais15,50
39Professor II - Nível 2 - Português01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Letras20 horas semanais15,50
40Professor II - Nível 2 -Matemática (20h)01R$ 769,93Nível superior de Licenciatura Plena em Matemática20 horas semanais15,50
41Terapeuta Ocupacional01R$ 2.456,28Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional (CREFITO) 30 horas semanais15,50
4. Os candidatos poderão ser distribuídos em quaisquer unidades administrativas do Município, seja zona urbana ou rural, de acordo com a necessidade administrativa, exceto para os cargos de Agente Comunitário de Saúde que já são especificados as comunidades onde os candidatos aprovados e classificados atuarão.
5. Para o exercício do cargo em localidades fora da sede, não haverá, em hipótese alguma, por parte da Prefeitura do Município, fornecimento de transporte ou alimentação para os candidatos que tomarem posse nos cargos oferecidos no presente concurso público.
III - DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital somente estará apto para investir-se ao cargo público respectivo, se atender às seguintes exigências, na data da posse:
I - ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos de n° 70.391/72 e de n° 70.436/72 e da Constituição Federal, Art. 12, parágrafo 1°;
II - ter idade mínima de 18(dezoito) anos;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;
V - achar-se no pleno exercício dos direitos políticos e civis;
VI - possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes da tabela do Capítulo II, item III e dos documentos constantes do Capítulo XV, item 7 deste edital;
VII - não estar com idade de aposentaria compulsória;
VIII - no ato de posse o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em Cargo público;
IX - ter aptidão física e mental e não ser Portador de Necessidades Especiais incompatíveis com o exercício do Cargo, comprovada em inspeção realizada pela Perícia Médica indicada pela Prefeitura.
X - Apresentar-se aposentado e enquadrar-se no disposto do art. 37, § 10 da CF/88, na Emenda Constitucional n° 20/98, vedando a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público, salvos os casos compatíveis de carga horária mencionados. (art. 157 e 158 da Lei Comp. 016/2009 e Emenda Constitucional n° 20/98);
2. O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo perderá o direito à investidura no cargo.
IV - DAS INSCRIÇÕES PRESENCIAIS
1. As pessoas interessadas em fazer sua inscrição no presente concurso público de forma presencial deverão procurar a sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAMAE, localizada na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, onde a ADVISE disponibilizará um Posto de Atendimento que ficará funcionando no período de 26 de março a 20 de abril de 2012, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00, excetuados sábados, domingo e feriados,
2. O procedimento para as inscrições, através do Posto de Atendimento, seguirá o mesmo daqueles que fizerem via internet, respeitando o horário exposto no item 1. deste Capítulo.
V - DAS INSCRIÇÕES VIA INTERNET
1. As inscrições serão realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, no período entre 08 horas do dia 26 de março até às 23 horas e 59 minutos do dia 20 de abril de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.
2. Para as inscrições feitas pela Internet, o candidato deverá acessar o site: www.advise.net.br e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
2.1. Fazer a leitura do edital de abertura de inscrições para conhecer e estar ciente das exigências e regras contidas no mesmo;
2.2. Preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada no site acima;
2.3. Indicar na Ficha de Inscrição o cargo interessado;
2.3.1. O candidato poderá se inscrever em mais de um cargo no Concurso Público, ficando ciente de que poderá ocorrer, da realização das provas, coincidência em dias e horários, cabendo portanto ao candidato a escolha pela área em que irá realizar a prova.
2.4. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição, no valor correspondente à opção pleiteada, em qualquer agência do Banco Bradesco ou correspondente bancário a ele vinculado;
2.4.1. O boleto referente à inscrição via Internet, deverá ser pago até o dia 23 de abril de 2012.
3. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado;
4. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, terá sua inscrição cancelada.
4.1. O descumprimento das instruções para inscrição via Internet implicará na não efetivação da mesma.
5. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.
6. Não serão aceitas inscrições recebidas por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
7. As informações prestadas na Ficha de Inscrição, via Internet, serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se a ADVISE e a Prefeitura o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.
8. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição pelo candidato.
8.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.
8.2. Em hipótese alguma, serão aceitos pedidos de alteração de cargo depois de efetuada a inscrição.
9. A ADVISE não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
10. Fica vedado isenção total ou parcial e a devolução da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência ou interesse da Prefeitura.
11. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.
11.1. O candidato não portador de necessidades especiais que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas, deverá solicitá-la por escrito, até o encerramento das inscrições, no local constante do Capítulo IV, Item 1., deste edital ou via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR) até 10 dias após o término das inscrições, à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Av. Sabiano Maia, n° 726, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, informando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.), também durante o período de inscrições. Após este período, a solicitação será indeferida mediante comunicado ao candidato.
12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar documento comprobatório da maternidade e um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.
13. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24 e para os deficientes auditivos que solicitarem será disponibilizado interprete em libras para os auditivos, com o pro-libras.
14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.
15. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.
VI - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
1. Às pessoas portadoras de necessidades especiais que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, Art. 37, da Constituição Federal e o estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, é assegurado o direito de efetuarem inscrição, cujas atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
1.1. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão fazer suas inscrições, também, pela internet.
2. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, bem como, pela legislação municipal, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.
3. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para candidatos portadores de necessidades especiais:
CARGOSVAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS
Assessor de Docência03
Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal)01
Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro)01
Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte)01
Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro)01
Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael)01
Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova)01
Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre)01
Atendente de Consultório Dentário (ACD)01
4. Nos demais cargos, pela inexistência de vagas suficientes onde possam ser aplicadas as normas citadas no Item 1, deste Capítulo, não haverá reserva para candidatos portadores de necessidades especiais.
5. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.
6. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Rio Negrinho, que confirmará de modo definitivo o enquadramento da sua situação como Portador de Necessidades Especiais e a compatibilidade com o cargo pretendido.
7. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na Ficha de Inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.
8. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição seja incompatível com o cargo pretendido.
9. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:
9.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato Portador de Necessidades Especiais, frente às rotinas do cargo, será realizada pela Prefeitura do Município de Rio Negrinho, através de Perícia Médica.
9.2. A Perícia Médica emitirá parecer observando: a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e o Código Internacional de Doença - CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.
10. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
11. O candidato Portador de Necessidades Especiais que necessite de tratamento diferenciado no dia de aplicação das provas do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada). Neste caso, poderá ser feito, encaminhando até o dia 20/04/2012 para o seguinte endereço: Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira, Paraíba, CEP 58.200-000, A/C Departamento de Planejamento de Concursos Públicos.
12. O candidato inscrito como Portador de Necessidades Especiais deverá comunicá-la, especificando-a na Ficha de Inscrição e até 20/04/2012 deverá encaminhar, via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à ADVISE, aos cuidados do Departamento de Planejamento de Concursos Públicos, localizada à Av. Sabiniano Maia, 726, B. Novo, Guarabira - PB, CEP 58200-00, o Laudo médico emitido no prazo máximo de 3 (três) meses antes do período de encerramento das inscrições (envio obrigatório), conforme ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, Capítulo VII, Seção IV, Art. 39, Inciso IV. 12.1. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo especificado neste Edital, aos dispositivos mencionados nos itens 11, 12 e seus subitens, não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de necessidades especiais, seja qual for o motivo alegado.
13. As vagas definidas no item 3, deste capítulo, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, em estrita observância da ordem classificatória.
14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de necessidades especiais, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.
VII - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS DOADORES DE SANGUE
1.Às pessoas amparadas pela Lei Estadual n° 10.567/97 (Doadores de Sangue) que pretendem fazer sua inscrição no presente concurso público, é assegurado o direito de requer isenção da taxa de inscrição.
1.1. Os candidatos Doadores de Sangue deverão fazer suas inscrições, EXCLUSIVAMENTE, de forma presencial. Para isso, os interessados deverão procurar a Sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, localizada na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, onde a ADVISE disponibilizará o Posto de Atendimento para as inscrições presenciais no período de 26 a 30 de março de 2012, excetuados sábados, domingo e feriados, no horário de 08h00 às 11h00 e das 13h00 as 17h00.
2. Para a realização da inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) preencher e imprimir o Formulário de Inscrição disponível no Posto de Atendimento, no qual especificará a condição de Doador de Sangue;
b) boleto bancário, o qual NÃO deve ser pago;
c) declaração, que ateste a condição de doador de sangue, emitido por uma das seguintes entidades, conforme orientação do Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina:
CIDADEUNIDADE
01BlumenauCentro Hemoterápico de Blumenau
02ChapecóHemocentro Regional de Chapecó (HEMOSC)
03ConcórdiaHospital São Francisco
04CriciúmaHemocentro Regional de Criciúma (HEMOSC)
05FlorianópolisCentro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina (HEMOSC-Coordenador)
06FlorianópolisHospital Universitário - UFSC
07JoaçabaHemocentro Regional de Joaçaba (HEMOSC)
08JoinvilleHemocentro Regional de Joinville (HEMOSC)
09LagesHemocentro Regional de Lages (HEMOSC)
10Rio do SulFundação de Saúde do Alto Vale do Itajaí
11TubarãoPosto de Coleta (vinculado ao Hemocentro Regional de Criciúma)
2.1. Outros órgãos do Estado de Santa Catarina poderão fornecer declaração que ateste a condição de doador de sangue, desde que estejam ligados ao Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado.
3. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, até o dia 03 de abril de 2012.
4. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento será divulgada, na internet, no endereço eletrônico www.advise.net.br, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.
5. O candidato disporá de dois dias úteis, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção de taxa, conforme procedimentos divulgados no Edital de Concurso Público n° 001/2012 da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho, no capítulo que compete aos recursos. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6. A relação contendo o nome dos candidatos após os recursos será divulgada no dia 10 de abril de 2012 no endereço eletrônico www.advise.net.br. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido poderá recolher a taxa de inscrição, no prazo das inscrições convencionais a contar da divulgação do resultado do julgamento dos recursos, mediante impressão do boleto que será disponibilizado no site www.advise.net.br.
7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 1.1. deste Capitulo;
8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, postal, correio eletrônico ou extemporâneo.
9. Será desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidato que, simultaneamente, tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.
10. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.
11. As informações prestadas no Formulário de Inscrição, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 6 de setembro de 1979.
12. A declaração falsa sujeitará ao candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n° 83.936, de 06 de setembro de 1979.
13. As pessoas doadores de sangue participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
VIII - DAS PROVAS
1. Os cargos com as respectivas provas, áreas temáticas, itens (questões), pontos por itens (questões) e o caráter avaliativo são os especificados no quadro abaixo:
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal - Volta Grande)
- Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal)
- Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza - Volta Grande)
- Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza)
- Mecânico (Máquinas pesadas)
- Merendeira
- Merendeira (Serro Azul)
- Merendeira (Volta Grande)
- Pedreiro
- Pedreiro (Volta Grande)
- Vigia
ObjetivaPortuguês203,0Eliminatório e Classificatório
Matemática102,0
Conhecimentos Gerais102,0

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Motorista
- Motorista (Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior)
- Motorista (Volta Grande)
ObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (1° SEGMENTO)
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande)
- Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira)
Objetiva e Prática de Operador de MáquinasPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0
Prova Prática de Operador de Máquinas**Eliminatório
**Conforme Capítulo XI.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (2° SEGMENTO)
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Agente Comunitário de Saúde (Combate as Endemias - Dengue)
- Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Serrinha)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova)
- Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre)
- Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul)
- Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Volta Grande)
ObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO (2° SEGMENTO)
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Atendente de Consultório Dentário (ACD - Volta Grande)
- Atendente de Consultório Dentário (ACD)
- Auxiliar de Enfermagem
- Monitora da Casa Lar
ObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Conhecimentos Específicos203,0

NÍVEL MÉDIO/TÉCNICO COMPLETO
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Assessor de Docência
- Assessor de Docência (Serro Azul)
- Monitor de Serviços Educacionais
- Secretário Educacional
- Secretário Educacional (Serro Azul/Águas Claras)
- Técnico em Enfermagem
- Técnico em Enfermagem - ESF (Volta Grande)
- Técnico em Informática
- Técnico em Segurança do Trabalho
ObjetivaPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Noções de Administração Pública103,0
Conhecimentos Específicos103,0

NÍVEL SUPERIOR
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Enfermeiro
- Enfermeiro (ESF - Volta Grande)
- Engenheiro Civil
- Especialista em Educação
- Fonoaudiólogo
- Médico (Clínico Geral)
- Médico (ESF - Volta Grande)
- Médico (ESF)
- Médico Auditor
- Médico Ginecologista-Obstetra
- Médico Ortopedista
- Médico Psiquiatra
- Médico Veterinário
- Monitor de Laboratório de Informática
- Odontólogo (Odontomóvel)
- Terapeuta Ocupacional
Objetiva e Exame de TítulosPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Conhecimentos Gerais102,0
Noções de Administração Pública103,0
Conhecimentos Específicos103,0
Exame de Títulos***Classificatório
***Conforme Capítulo XII.
NÍVEL SUPERIOR
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul)
- Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais (Serro Azul)
- Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (20h)
- Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (40h)
- Professor I - Nível 2 (Interprete
Educacional de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais)
- Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (20h)
- Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (40h)
- Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Coral)
- Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Teatro)
- Professor II - Nível 2 - Artes
- Professor II - Nível 2 - Artes
- Professor II - Nível 2 -Artes (Serro Azul)
- Professor II - Nível 2 - Artes (Volta Grande)
- Professor II - Nível 2 - Ciências
- Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Dança)
- Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Esportes)
- Professor II - Nível 2 - Educação Física (20h)
- Professor II - Nível 2 - Educação Física (40h)
- Professor II - Nível 2 - Geografia (20h)
- Professor II - Nível 2 - Geografia (40h)
- Professor II - Nível 2 - Inglês (Volta Grande/Serro Azul)
- Professor II - Nível 2 - Matemática (40h)
- Professor II - Nível 2 - Música
- Professor II - Nível 2 -Matemática (20h)
Objetiva e Exame de TítulosPortuguês102,0Eliminatório e Classificatório
Fundamentos da Educação102,0
Noções de Administração Pública103,0
Conhecimentos Específicos103,0
Exame de Títulos***Classificatório
***Conforme Capítulo XII.
NÍVEL SUPERIOR
CARGOPROVAÁREA TEMÁTICAITENSPONTOS POR ITENSCARÁTER AVALIATIVO
- Professor II - Nível 2 - PortuguêsObjetiva e Exame de TítulosConhecimentos Gerais102,0Eliminatório e Classificatório
Fundamentos da Educação102,0
Noções de Administração Pública103,0
Conhecimentos Específicos103,0
Exame de Títulos***Classificatório
***Conforme Capítulo XII.
IX - DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As Provas Objetivas constarão de 40 (quarenta) questões (conforme os Itens nos quadros do Capítulo anterior), todas de múltipla escolha com 05(cinco) alternativas de "A" a "E", e dessas alternativas somente 01(uma) deverá ser assinalada como correta.
2. As Provas Objetivas serão avaliadas numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) com três decimais, tendo o valor das questões de acordo com os quadros do Capítulo anterior.
3. Para todos os cargos, os conteúdos programáticos para os candidatos inscritos encontram-se no Anexo II deste Edital e serão divulgados amplamente no período das inscrições no site www.advise.net.br.
4. Após a realização das Provas Objetivas, a ADVISE divulgará os respectivos gabaritos de respostas em no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas juntamente com cópias digitais das provas objetivas no sítio www.advise.net.br.
X - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS
1. As Provas Objetivas serão aplicadas na cidade de Rio Negrinho - SC, está prevista para o dia 20 de maio de 2012, podendo ser alterada por Edital próprio de acordo com a conveniência da Prefeitura.
2. O candidato deverá retirar seu Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) no endereço eletrônico www.advise.net.br, a partir do dia 08 de maio de 2012 onde estará indicando a data, o local e o horário de realização das provas objetivas.
3. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova, inclusive o acompanhamento de eventuais mudanças ocorridas posteriores a data de lançamento do Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).
4. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes nas instituições de ensino localizados na cidade de Rio Negrinho/SC, a ADVISE reserva-se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
5. A ADVISE e a Prefeitura Municipal de Rio Negrinho não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.
6. Não serão dadas informações quanto ao local e horário de provas ou fornecimento de gabaritos após a realização das provas objetivas por telefones, fax ou correspondência por carta.
7. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local citado acima.
8. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
9. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos assim que o candidato tiver acesso ao Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), devendo o mesmo entrar em contato com a ADVISE, através do e-mail contato@advise.net.br.
10. Só será procedida a alteração de cargo, na hipótese em que o dado expresso pelo candidato em sua ficha de inscrição tenha sido transcrito erroneamente para o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) ou nas Listas.
11. Caso o erro constatado tenha sido motivado por preenchimento incorreto por parte do candidato, não será efetuada a correção, sob hipótese alguma.
12. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de: a) Cartão de Confirmação de Inscrição; b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (modelo expedido posterior à data de publicação da Lei Federal N° 9.503/97); c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n.° 2 e borracha macia.
13. Os documentos apresentados deverão estarem perfeitas condições, de forma a permitira identificação do candidato com clareza.
14. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.
15. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
16. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.
17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
18. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.
19. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
20. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a ADVISE procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do Cartão de Confirmação de Inscrição.
21. A inclusão de que trata o item 20. deste capítulo, será realizada de forma condicional e será confirmada pela ADVISE, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.
22. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 20., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
23. O candidato que receber sua prova com quaisquer falhas de impressão, prova em branco ou Folha de Respostas em branco, não é motivo suficiente para exclusão do concurso público, devendo o mesmo requerer prova e gabarito reserva e comunicar ao supervisor do local onde realiza a prova, para anotação em Boletim de Ocorrência de Sala (BOS), sendo excluído do concurso o candidato caso assim não proceda.
24. O candidato que por ventura sentir-se mal durante a realização das provas, poderá interrompê-las até que se restabeleça no próprio local de realização das provas. Caso o candidato não se restabeleça em tempo hábil para terminar sua prova dentro do horário estabelecido, estará eliminado do concurso público.
25. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá requerer esse direito, conforme o Cronograma Previsto, bem como, deverá no dia da aplicação da prova, levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança.
26. Após resolver todas as Questões da prova, o candidato deverá marcar suas respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas, onde serão de sua inteira responsabilidade.
27. O preenchimento correto das bolhas ópticas deverá ser feito conforme as instruções específicas no Caderno de Questões, contidas também na própria Folha de Respostas.
28. Os fiscais da sala NÃO estão autorizados a fazer retificações de qualquer natureza nas instruções ou no enunciado das questões da prova. Se o próprio Supervisor de Setor, reconhecido por um dístico bem visível, não percorrer pessoalmente as salas, avisando sobre alguma alteração, o candidato não deverá fazer nada que contrarie o que especifica o seu Caderno de Provas.
29. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da coordenação de aplicação destas, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
30. Para a realização das Provas Objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;
31. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
32. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.
33. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de resposta e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.
34. As provas terão a duração de 04 (quatro) horas. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora;
35. A Folha de Resposta de cada candidato será personalizada, impossibilitando a substituição.
36. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:
36.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
36.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 12. deste Capítulo;
36.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado;
36.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 34 deste Capítulo;
36.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;
36.6. For surpreendido utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;
36.7. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, agenda eletrônica, bip, MP Players, iPod, iPhone, iPad, gravador, notebook, Pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman, protetores auriculares e/ou equipamento similar;
36.8. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.
36.9. Não devolver as Folhas de Respostas e o Caderno de Questões cedido para realização das provas.
36.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.
36.11. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.
36.12. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.
36.13. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.
36.14. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.
37. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público, independentemente das sanções civis, penais e administrativas aplicadas à espécie.
38. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.
39. A ADVISE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados. Para isso, a ADVISE disponibilizará a cada candidato envelope com fechamento inviolável que servirá de porta objetos, devendo ser aberto somente do lado de fora do recinto de aplicação das provas.
40. Ao término da prova o candidato deverá devolver ao fiscal a Folha de Respostas DEVIDAMENTE ASSINADA, esclarecendo que a ADVISE fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões aos candidatos, somente restando 01 (uma) hora para o término de aplicação das provas, sendo os respectivos modelos dos cadernos também disponibilizados no site da organizadora, em até 48 (quarenta e oito) horas após a aplicação das mesmas.
41. Após o término da(s) prova(s), o candidato deverá deixar imediatamente as dependências do local de prova, sendo terminantemente proibido ao mesmo fazer contato com candidatos que ainda não terminaram a(s) prova(s), sob pena de ser excluído do concurso público.
42. A avaliação da prova será realizada por sistema eletrônico de processamento de dados, considerados para esse efeito, exclusivamente, as marcações transferidas para a Folha de Respostas. O único documento válido e exclusivo para avaliação do candidato é a Folha de Respostas, para primeira fase concurso.
43. Aos portadores de deficiência serão asseguradas provas e/ou locais especiais, a depender das necessidades específicas, cabendo à coordenação do Concurso o cumprimento das demais condições do Edital.
XI - DA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS
1. A Prova Prática de Operador de Máquinas será realizada na cidade de Rio Negrinho - SC, no dia 10 de junho de 2012, às 08h30min. Os candidatos aos cargos de Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande) e Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira) deverão ficar atentos ao Edital de Convocação a ser publicado no site da ADVISE e através de listas que estarão afixadas na Sede da Prefeitura Municipal de Rio Negrinho - SC.
1.1. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local de prova.
1.2. Ao candidato só será permitida a participação na prova na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 1 deste capítulo.
1.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.
2. Para a realização da Prova Prática de Operador de Máquinas serão convocados os candidatos aprovados nas Provas Objetivas, que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos obedecendo à ordem de classificação.
3. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação na categoria exigida para o cargo, devendo o documento em questão estar devidamente dentro do prazo de validade, de acordo com a legislação vigente (Código Nacional de Trânsito).
3.1. Para a realização da Prova Prática de Operador de Máquinas poderá ser aceito protocolo da habilitação. Entretanto, o mesmo não ocorrerá no ato da posse.
4. A Prova Prática de Operador de Máquinas será avaliada numa escala de 000,0 (zero) a 100,0 (cem) pontos onde será aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 050 (cinquenta) pontos. Quanto aos critérios de análise da Prova Prática de Operador de Máquinas serão considerados 05 (cinco) itens de análise, cada um valendo 10,0 (dez) pontos (ruim = 2,5; regular = 5,0; bom = 7,5 e excelente = 10,0), totalizando 100,0 (cem) pontos. Na Prova Prática de Operador de Máquinas será avaliado o conhecimento do candidato atentando para as normas a fim de averiguar, se está o candidato apto a exercer satisfatoriamente a sua função, bem como, baseando-se no seguinte Sistema de Avaliação:
SISTEMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA DE OPERADOR DE MÁQUINAS
CRITÉRIOSPONTUAÇÃO
RUIM (2,5)REGULAR (5,0)BOM (7,5)EXCELENTE (10,0)
01Verificação do equipamento
02Teste de Operação
03Conhecimento do Painel
04Noções de Mecânica
05Observação à sinalização
06Atenção ao trânsito
07Teste de baliza
08Observação a segurança
09Manutenção do equipamento
10Transporte do Equipamento
TOTAL
5. A Prova Prática de Operador de Máquinas terá caráter, apenas, eliminatório, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
6. A Prova Prática de Operador de Máquinas não influenciará na posição dos candidatos quanto às Provas Objetivas, exceto em caso de desistência ou eliminação do candidato.
7. O candidato não habilitado ou que não realizar a na Prova Prática de Operador de Máquinas será excluído do Concurso Público, mesmo tendo sido aprovado nas Provas Objetivas.
8. Não haverá segunda chamada ou repetição para a Prova Prática de Operador de Máquinas seja qual for o motivo alegado.
XII - DO EXAME DE TÍTULOS
1. Concorrerão ao Exame de Títulos os candidatos aos cargos de Enfermeiro, Enfermeiro (ESF - Volta Grande), Engenheiro Civil, Especialista em Educação, Fonoaudiólogo, Médico (Clínico Geral), Médico (ESF - Volta Grande), Médico (ESF), Médico Auditor, Médico Ginecologista-Obstetra, Médico Ortopedista, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Monitor de Laboratório de Informática, Odontólogo (Odontomóvel), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul), Professor I - Nível 2 -Anos Iniciais (Serro Azul), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (20h), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (40h), Professor I - Nível 2 (Interprete Educacional de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (20h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (40h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Coral), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Teatro), Professor II - Nível 2 - Artes, Professor II - Nível 2 - Artes, Professor II - Nível 2 - Artes (Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Artes (Volta Grande), Professor II - Nível 2 - Ciências, Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Dança), Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Esportes), Professor II - Nível 2 - Educação Física (20h), Professor II - Nível 2 - Educação Física (40h), Professor II - Nível 2 - Geografia (20h), Professor II - Nível 2 - Geografia (40h), Professor II - Nível 2 - Inglês (Volta Grande/Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Matemática (40h), Professor II - Nível 2 - Música, Professor II - Nível 2 - Português, Professor II - Nível 2 - Matemática (20h) e Terapeuta Ocupacional, habilitados nas Provas Objetivas.
2. O candidato que não preencher o Formulário de Títulos e que não assiná-lo, em hipótese alguma, seus títulos serão computados.
3. Somente serão computados os títulos dos candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
4. Os títulos deverão ser entregues entre os dias 06 e 08 de junho de 2012 em fotocópia autenticada, encadernados e em espiral, na Travessa Theodoro Junctum, 124, Centro, Rio Negrinho/SC, não sendo permitida a entrega posterior a este prazo ou a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.
5. Será desconsiderado o título que não preencher devidamente os requisitos da comprovação e/ou que não estiver especificado no presente Capítulo.
6. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.
7. A nota máxima do Exame de Títulos é de 30,0 pontos.
8. A nota do Exame de Títulos será somada com o resultado Final das Provas Objetivas, podendo chegar a até 130,0 pontos.
9. Para efeito de classificação no resultado final do Concurso, o candidato, mesmo que não obtenha nota no Exame de Títulos e/ou não apresente documentos que favoreçam ao Exame de Títulos poderá ser aprovado, desde que, a sua nota nas provas objetivas não seja inferior a 50,0 pontos. Todo o trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos será executado pela ADVISE.
10. O Exame de Títulos será avaliado, conforme a pontuação especificada no quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO DE TÍTULOSMÁXIMO DE TÍTULOSMÁXIMO DE ANOSPONTOS
Doutorado01-7,0
Mestrado01-5,0
Especialização01-2,5
Graduação (diferente do exigido quando se tratar de nível superior).02-2,0
Curso de capacitação, de aperfeiçoamento, de treinamento ou de formação continuada com no mínimo 80 horas/aula realizados no período de 26/03/2010 a 26/03/2012 na área objeto do Concurso Público, a qual concorrerá ao cargo.02-1,0
11. Não serão considerados: título repetido de um mesmo evento, título sem especificação da carga horária; título com carga horária inferior ao exigido neste Edital; título com autenticação fora do prazo estabelecido (considerar-se-á prazo estabelecido para entrega de títulos o estabelecido no item 4 deste capítulo); comprovação de estágios acadêmicos; título de bolsista de entidades de pesquisas; artigos científicos; títulos entregues em CD's, disquetes ou pen drivers, cópia de contrato de trabalho; declaração de experiência de trabalho; carta de recomendação; atestado de capacidade técnica; curriculum vitae descritivo e/ou cópia digital de plataforma lattes.
XIII - DA CLASSIFICAÇÃO
1.A classificação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas nas provas, por cargo de opção, sendo classificado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos.
1.1. Os candidatos com nota inferior a 50,0 (cinquenta) pontos estarão automaticamente eliminados.
2. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, terá preferência, para fins de desempate, após a observância à Lei Federal n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), Art. 27, Parágrafo Único (Esta lei compete, APENAS, para candidatos com idade de 60 (sessenta) anos acima), sucessivamente, o candidato que: 2.1. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal - Volta Grande), Auxiliar de Serviços Gerais I (Serviço Braçal), Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza - Volta Grande), Auxiliar de Serviços Gerais II (Limpeza), Mecânico (Máquinas pesadas), Merendeira, Merendeira (Serro Azul), Merendeira (Volta Grande), Pedreiro, Pedreiro (Volta Grande) e Vigia, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Português;
b) obtiver maior nota na prova de Matemática;
c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) obtiver maior idade;
e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.2. Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde (Combate as Endemias - Dengue), Agente Comunitário de Saúde (EACS - Unidade de Saúde Cruzeiro), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Industrial Norte), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Quitandinha), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Pedro), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde São Rafael), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Serrinha), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vila Nova), Agente Comunitário de Saúde (ESF - Unidade de Saúde Vista Alegre), Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Serro Azul), Agente Comunitário de Saúde (Unidade de Saúde Volta Grande), Atendente de Consultório Dentário (ACD - Volta Grande), Atendente de Consultório Dentário (ACD), Auxiliar de Enfermagem e Monitora da Casa Lar, Motorista, Motorista (Transporte Escolar - Veículo de rodado duplo ou superior), Motorista (Volta Grande), Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande) e Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira), aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Português;
c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
d) obtiver maior idade;
e) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.3. Para o cargo de Assessor de Docência, Assessor de Docência (Serro Azul), Monitor de Serviços Educacionais, Secretário Educacional, Secretário Educacional (Serro Azul/Águas Claras), Técnico em Enfermagem, Técnico em Enfermagem - ESF (Volta Grande), Técnico em Informática e Técnico em Segurança do Trabalho, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Português;
d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver maior idade;
g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.4. Para o cargo de Enfermeiro, Enfermeiro (ESF - Volta Grande), Engenheiro Civil, Especialista em Educação, Fonoaudiólogo, Médico (Clínico Geral), Médico (ESF - Volta Grande), Médico (ESF), Médico Auditor, Médico Ginecologista-Obstetra, Médico Ortopedista , Médico Psiquiatra, Médico Veterinário, Monitor de Laboratório de Informática, Odontólogo (Odontomóvel) e Terapeuta Ocupacional, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Português;
d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;
f) obtiver maior idade;
g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.5. Para o cargo de Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (Serro Azul), Professor I - Nível 2 - Anos Iniciais (Serro Azul), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (20h), Professor I - Nível 2 - Educação Infantil (40h), Professor I - Nível 2 (Interprete Educacional de Libras - Linguagem Brasileira de Sinais), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (20h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Banda) (40h), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Coral), Professor II - Nível 2 - Práticas Alternativas (Teatro), Professor II - Nível 2 -Artes, Professor II - Nível 2 -Artes, Professor II - Nível 2 - Artes (Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Artes (Volta Grande), Professor II - Nível 2 - Ciências, Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Dança), Professor II - Nível 2 - Educação Física - Práticas Alternativas (Esportes), Professor II - Nível 2 - Educação Física (20h), Professor II - Nível 2 - Educação Física (40h), Professor II - Nível 2 - Geografia (20h), Professor II - Nível 2 - Geografia (40h), Professor II - Nível 2 - Inglês (Volta Grande/Serro Azul), Professor II - Nível 2 - Matemática (40h), Professor II - Nível 2 -Matemática (20h) e Professor II - Nível 2 - Música, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Português;
d) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;
e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;
f) obtiver maior idade;
g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
2.6. Para o cargo de Professor II - Nível 2 - Português, aquele que:
a) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
b) obtiver maior nota na prova de Noções de Administração Pública;
c) obtiver maior nota na prova de Fundamentos da Educação;
d) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;
e) obtiver maior nota no Exame de Títulos;
f) obtiver maior idade;
g) persistindo o empate, o desempate será por sorteio público.
XIV - DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
a) Ao indeferimento do requerimento da isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos doadores de sangue;
b) Ao indeferimento de inscrição;
c) Ao indeferimento do requerimento para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais;
d) Ao indeferimento da solicitação de condições especiais de prova;
e) Às questões das provas e gabaritos das questões;
f) Ao resultado das Provas Objetivas;
g) Ao resultado da Prova Prática de Operador de Máquinas;
i) Ao resultado do Exame de Títulos.
2. Somente será admitido 1 (um) recurso por candidato, em relação a cada alínea do item anterior.
2.1. O recurso relativo ao item "1. e" poderá conter as ponderações dos candidatos, referentes a mais de uma questão da prova objetiva ou de mais de um dos gabaritos oficiais preliminares da questão, devendo, para tanto, ser formulado apenas dentro de um instrumento de recurso (pedido) único.
2.2. Os recursos relativos ao item "1.a" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 05 de abril de 2012.
2.3. Os recursos relativos ao item "1.b" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.
2.4. Os recursos relativos ao item "1.c." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.
2.5. Os recursos relativos ao item "1.d." deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 27 de abril de 2012.
2.6. Os recursos relativos ao item "1.e" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 23 de maio de 2012.
2.7. Os recursos relativos ao item "1.f" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 31 de maio de 2012.
2.8. Os recursos relativos ao item "1.g" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 14 de junho de 2012.
2.9. Os recursos relativos ao item "1.h" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 16 de junho de 2012.
2.10. Os recursos relativos ao item "1.i" deverão ser interpostos até as 17:30 horas do dia 17 de junho de 2012.
3. Os recursos referentes às alíneas "1.a" a "1.i" somente serão aceitos via internet, não sendo admitidos via fax e/ou correio eletrônico (e-mail).
4. Apenas serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as razões e circunstâncias que os justifiquem, bem como observarem rigorosamente o procedimento estabelecido neste Edital.
5. Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente por meio de formulário digital disponibilizado no ícone "Recursos" do site do concurso, a partir da indicação do número do CPF e data de nascimento dos candidatos.
5.1. Nos formulários digitais não deverá constar qualquer qualificação dos candidatos ou de seus procuradores, tendo em vista que cada formulário estará vinculado diretamente ao registro dos recorrentes.
5.2. Ao optar por recurso nos termos das alíneas "1.a a 1.i", os candidatos deverão proceder conforme orientação no referido formulário. As razões do recurso e os respectivos requerimentos deverão ser elaborados previamente em processador de texto de escolha do(a) candidato(a); uma vez concluídos (razões e requerimentos), deverão ser trasladados do arquivo do processador de textos para a respectiva área no formulário digital.
5.3. Os recursos em relação à alínea "1.e" deverão observar o que segue:
a) As razões do recurso e os respectivos requerimentos não deverão conter qualquer identificação dos recorrentes, timbre de escritório e/ou empresa, etc., permitindo-se assim a sua análise sem a identificação dos postulantes;
b) Não é permitida qualquer identificação no corpo das razões do recurso ou de seus respectivos requerimentos, e serão indeferidos sumariamente os que não atenderem a essa condição;
c) Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos do respectivo cargo, independentemente de interposição de recurso;
d) Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, sendo as decisões disponibilizadas no site da ADVISE.
6. Os candidatos receberão por correspondência eletrônica (e-mail) a confirmação do recurso que apresentaram; pelo que é de responsabilidade dos próprios candidatos a manutenção de seus e-mails ativos.
7. As decisões da ADVISE proferidas nos recursos previstos no item "1.a a 1.i" são terminativas.
8. O recurso previsto no item "1.a a 1.i" interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo, para tanto, consideradas as datas e horas dos respectivos registros eletrônicos de interposição.
9. Recursos inconsistentes, intempestivo e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão liminarmente indeferidos.
10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.
11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o Resultado Final do Concurso Público, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10 acima.
12. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados em desacordo com as especificações contidas neste capítulo; recursos inconsistentes, intempestivos e com argumentação idêntica a outros recursos.
13. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.
XV - DAS NOMEAÇÕES
1.O provimento dos cargos ficará a critério da Prefeitura do Município de Rio Negrinho e obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação por Cargo, conforme a opção feita no ato da inscrição e de acordo com as necessidades do Município.
2. A investidura nos cargos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final obtida por opção de cargo, de acordo com o disposto no Capítulo XIII deste Edital.
3. A convocação, quando necessária, dar-se-á por meio de Edital a ser publicado no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município e/ou mediante correspondência com Aviso de Recebimento -AR, enviado ao candidato. Para tanto, é de inteira responsabilidade dos candidatos manterem seus dados pessoais e endereço sempre atualizados junto à Prefeitura do Município de Rio Negrinho.
4. O candidato nomeado terá um prazo de 20 (vinte) dias, para se apresentar perante a Secretaria da Administração do Município. O não comparecimento do candidato no prazo estabelecido neste Edital implicará automaticamente em sua desistência, reservando-se à Secretaria da Administração do município o direito de convocar o candidato subsequente para à nomeação.
5. O candidato nomeado que, por qualquer motivo, não tomar posse, dentro do prazo legal, terá o ato de nomeação tornado sem efeito.
6. No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos demais candidatos habilitados, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação por cargo.
7. O candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos como condição para sua posse: Comprovação dos pré-requisitos/escolaridade constante no Capítulo I deste Edital; certidão de nascimento ou casamento; título de eleitor, com o comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral fornecida pelo cartório eleitoral; certificado de reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino; cédula original de identidade; comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF; 2 (duas) fotos 3X4 recente, colorida; declaração fornecida de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa; declaração firmada por ele próprio que atenda as exigências contidas no Capítulo III, item 1.
8. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.
XVI - DA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME
1. O resultado final do Concurso Público, depois de decididos todos os recursos e/ou casos interpostos que por ventura possam existir e comprovada a sua regularidade será, através de relatório sucinto, encaminhado pela Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público ao Prefeito do Município de Rio Negrinho, que o homologará, e fará publicar nos meios de comunicação devidos.
XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente Concurso, serão afixados no saguão da Prefeitura do Município de Rio Negrinho e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos www.rionegrinho.sc.gov.br e www.advise.net.br.
2. Será publicado no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município, apenas o resultado dos candidatos que lograrem CLASSIFICAÇÃO no Concurso Público de acordo com o número de vagas oferecidas na Ampla Concorrência. Os demais candidatos aprovados terão seus nomes publicados no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município.
3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no veiculo oficial de divulgação da Administração do Município.
4. A aprovação, no presente Concurso Público dos candidatos considerados classificados, gerará direito à nomeação, dentro do prazo de validade do concurso que é de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado pelo mesmo período a critério do Prefeito, respeitando a legislação eleitoral vigente, e para os demais considerados aprovados gerará expectativa de direto, uma vez que farão parte da Lista de Cadastro de Reservas, mas ambas, quando se fizerem, respeitará rigorosamente a ordem de classificação final.
5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.
7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital, aviso e/ou comunicado a ser divulgado no site da organizadora.
8. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante a ADVISE, localizada à Av. Sabiniano Maia, n° 726, Bairro Novo, Guarabira-PB, CEP 58.200-000, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Rio Negrinho , situada à Av. Richard S. de Albuquerque, 200, Centro, Rio Negrinho/SC, aos cuidados da Secretaria de Administração do Município, através de correspondência, preferencialmente, com AR (Aviso de Recebimento).
9. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefones atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
10. A Prefeitura do Município de Rio Negrinho e a empresa ADVISE não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.
11. Cessa a responsabilidade do Município pelo repasse da verba ou gratificação proveniente do PSF ou outros que venham substituir, havendo, por qualquer forma, suspensão ou interrupção por parte do Governo Federal, sem que o servidor tenha direito a incorporação de qualquer valor remuneratório ou indenizatório.
12. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.
13. A Prefeitura do Município de Rio Negrinho e a empresa ADVISE não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14. A realização do certame de exclusiva responsabilidade da ADVISE, não terá o envolvimento na realização e avaliação de suas etapas, de recursos humanos da administração pública, direta e indireta, autárquica e fundacional.
15. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial de Fiscalização do Concurso Público da Prefeitura do Município de Rio Negrinho e pela ADVISE, no que tange a realização deste Concurso Público.
Rio Negrinho (SC), 22 de março de 2012.
OSNI JOSÉ SCHROEDER
Prefeito Municipal

ANEXO I
CRONOGRAMA PREVISTO
EventoData ou período do evento
Publicação do Edital de Abertura24/03/2012
Prazo para os candidatos doadores de sangue solicitarem isenção da taxa de inscrição.26/03/2012 a 30/03/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Deferidas.03/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Indeferidas.03/04/2012
Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas aos candidatos doadores de sangue que solicitaram isenção do pagamento da taxa de inscrição.Até as 17:30 horas do dia 05/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos Doadores de Sangue com Inscrições Deferidas após recursos.10/04/2011
Período de inscrição presencial26/03/2012 a 20/04/2012
Período de inscrições via internet26/03/2012 a 20/04/2012
Prazo para os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização de provas solicitarem condições especiais.20/04/2012
Prazo de recebimento de documentos comprobatórios dos candidatos que se inscreverem como portador de necessidades especiais.20/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Deferidas.25/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas.25/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrições Indeferidas quanto aos Requerimentos para Concorrer à Vaga Reservada a Portador de Necessidades Especiais; e quanto aos indeferimentos das solicitações de condições especiais para a prova objetiva.25/04/2012
Prazo de recebimento dos recursos quanto às Inscrições Indeferidas.Até as 17:30 horas do dia 27/04/2012
Prazo de recebimento dos recursos quanto aos indeferimentos dos requerimentos para concorrer à vaga reservada a portador de necessidades especiais; e aos indeferimentos da solicitação de condições especiais para a prova objetiva.Até as 17:30 horas do dia 27/04/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida após recursos.02/05/2012
Divulgação da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida quanto ao Pedido de Condição Especial de Prova e da Relação dos Candidatos com Inscrição Deferida para Concorrer a Vagas Reservadas aos Portadores de Necessidades Especiais.02/05/2012
Divulgação dos Cartões de Confirmação dos locais e horários das Provas Objetivas.08/05/2012
Realização das Provas Objetivas20/05/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Preliminares.21/05/2012
Prazo de recebimento de recursos quanto às provas objetivas e quanto aos gabaritos oficiais preliminares.Até as 17:30 horas do dia 23/05/2012
Divulgação dos Gabaritos Oficiais Definitivos.25/05/2012
Divulgação e publicação do Resultado Oficial Preliminar das Provas Objetivas.29/05/2012
Prazo de recebimento dos recursos quanto ao resultado oficial preliminar das Provas Objetivas.Até as 17:30 horas do dia 31/05/2012
Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Objetivas Após Recursos.04/06/2012
Divulgação e Publicação dos Editais de Convocação para a entrega dos Títulos para todos os cargos de Nível Superior, para Prova Prática de Operador de Máquinas para os cargos de Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande) e Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira)04/06/2012
Período de recebimento dos Títulos para os cargos de Nível Superior.06 e 08/06/2012
Realização das provas Práticas de Operador de Máquinas para os cargos de Operador de Maquinas Pesadas (Motoniveladora - Volta Grande) e Operador de Maquinas Pesadas (Retroescavadeira, Carregadeira, Escavadeira Hidráulica, Trator de Esteira)10/06/2012
Divulgação do Resultado Oficial Preliminar da Prova Prática de Operador de Máquinas12/06/2012
Prazo de recebimento dos recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar das Provas Práticas de Operador de Máquinas.Até as 17:30 horas do dia 14/06/2012
Divulgação do Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.15/06/2012
Prazo de recebimento de recursos quanto ao Resultado Oficial Preliminar do Exame de Títulos.Até as 17:30 horas do dia 17/06/2012
Divulgação do Resultado Oficial Definitivo das Provas Práticas de Operador de Máquinas.19/06/2012
Divulgação do Resultado Oficial Definitivo do Exame de Títulos após Recursos.19/06/2012
Divulgação e publicação do Resultado Final do Concurso Público e da Homologação do Concurso Público.22/06/2012
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO - CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL - VOLTA GRANDE), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (LIMPEZA - VOLTA GRANDE), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II (LIMPEZA), MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS), MERENDEIRA, MERENDEIRA (SERRO AZUL), MERENDEIRA (VOLTA GRANDE), PEDREIRO, PEDREIRO (VOLTA GRANDE) E VIGIA
PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.
MATEMÁTICA: 1. Operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Expressões Numéricas; Sentenças Matemáticas; O Sistema Monetário Brasileiro; As horas; As formas geométricas: triângulo, quadrado, retângulo, losango, paralelogramo, trapézio, pentágono, hexágono, heptágono; Antecessor e sucessor; Algarismos romanos; Sistema métrico decimal; Medida de temperatura; Problemas; Conjuntos.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
- CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: MOTORISTA, MOTORISTA (TRANSPORTE ESCOLAR - VEÍCULO DE RODADO DUPLO OU SUPERIOR), MOTORISTA (VOLTA GRANDE), OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA - VOLTA GRANDE) E OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA, CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TRATOR DE ESTEIRA)
PORTUGUÊS: 1. Alfabeto: vogais e consoantes; Encontros Vocálicos e Consonantais; Sílabas: Número e separação; Gênero: Masculino e Feminino; Sinônimos e antônimos das palavras; Classe de palavras: Artigo, Substantivo, Verbo, Adjetivo, Pronomes, Advérbio e Numeral; Regras de acentuação; Escrita correta das palavras; Classificação das palavras quanto a sua acentuação; Interpretação de texto; Interpretação de texto ilustrativo.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Meios de transportes; Meios de comunicação; O Município: Autoridades Municipais e Estaduais e Serviços públicos; Limites do município; Zona urbana e zona rural; Datas comemorativas; População do município; Economia do município; Fundação do município; Poderes legislativo, executivo e judiciário.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1. Código Nacional de Trânsito; 2. Conhecimentos de mecânica de veículos automotores. 3. Conhecimentos de elétrica de veículos automotores. 4. Relações humanas. 5. Primeiros socorros. 6. Direção defensiva e ofensiva. 7. Noções de segurança de dignitários. 8. Higiene pessoal. 9. Noções de saúde e de segurança individual, coletiva e de instalações. 10. Noções de cidadania. 11. Resoluções do Contran: n° 26/98, 190/06, 210/06, 205/06, 277/08, 278/08, 280/08, 290/08, 301/08, 303/08, 304/09 e 312/09.
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
- CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (COMBATE AS ENDEMIAS - DENGUE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS - UNIDADE DE SAÚDE CRUZEIRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE INDUSTRIAL NORTE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE QUITANDINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO PEDRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO RAFAEL), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SERRINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VISTA ALEGRE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE SERRO AZUL), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE VOLTA GRANDE), ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD - VOLTA GRANDE), ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD), AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MONITORA DA CASA LAR
PORTUGUÊS: 1. Interpretação de texto; 2. Fonética: letra e fonema, vogal, semivogal e consoante, ditongo, tritongo e hiato, divisão silábica, acentuação gráfica, crase; emprego do h, e e i, o e u, j e g, c,ç, s e ss, emprego de porque, por que, porquê e por quê; 3. Morfologia: radicais, prefixos e sufixos; 4. Processos de formação de palavras: derivação, composição hibridismo, onomatopeia e sigla; 5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, verbo, numeral, artigo, advérbio, pronome, preposição, conjunção e interjeição; 6. Sintaxe: termos essenciais da oração: sujeito, predicado e predicativo; 7. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 8. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 9. Pontuação; 10. Funções da Linguagem. 11. Novas Regras da Ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.
- CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (COMBATE AS ENDEMIAS - DENGUE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS - UNIDADE DE SAÚDE CRUZEIRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE INDUSTRIAL NORTE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE QUITANDINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO PEDRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO RAFAEL), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SERRINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VISTA ALEGRE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE SERRO AZUL) E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE VOLTA GRANDE)
Constituição Federal 1988 - Da Ordem Social; Seção II; da Saúde. Artigos 196, 197, 198, 199 e 200; Lei Federal n.o 11.350, de 05 de outubro de 2006; Sistema Único de Saúde (SUS) - Organização e Princípios; Diretrizes Operacionais para o exercício de atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS); Sistema de Informação em Saúde - SIAB - Ficha A e B; Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, consequências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico, caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza publica: sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.
CARGOS: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD - VOLTA GRANDE) E ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)
Educação e motivação em saúde bucal individual e coletiva; Promoção da saúde na construção de sistemas de atenção à saúde bucal coletiva; Preparo e processamento dos materiais dentários; Preparo e processamento dos instrumentais utilizados em Odontologia; Atenção Primária à Saúde e a organização dos serviços primários de saúde no PSF; Controle de infecção em Odontologia; Atribuições do Atendente de Consultório Odontológico.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; 2. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização; 3. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; 4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.
CARGO: MONITORA DA CASA LAR
História da arte no Brasil e no mundo; Conceito de Arte; Aspectos históricos pedagógicas do ensino de arte; O ensino de arte na escola;A tendência Idealista-Liberal; A tendência Realista-Progressista; As artes visuais; A dança; A música; O teatro; Volume; Linha; Textura; Cor; Luminosidade; Renascimento e seus grandes artistas; A arte indígena; A arte africana; Folclore; Barroco; A arte cristã Bizantina; As artes romana, egípcia e grega; Os movimentos artísticos no Brasil e no mundo a partir da pré-história até os dias atuais (objetos, danças, músicas, esculturas, ritmos, pinturas); A semana de artes modernas no Brasil; Os grandes artistas do mundo e do Brasil; O estudo da arte na ótica dos PCN´s; Dinâmicas de Grupo; A Organização do Trabalho na Escola; Educação Popular; História da educação no Brasil; Tecnologias em Educação; Planejamento em Supervisão e Orientação; Políticas Públicas da Educação; Dificuldades de Aprendizagem; Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69.
NÍVEL MÉDIO / TÉCNICO
- CONTEÚDO COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1° ao 16, Capitulo VII, artigo no. 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Pacatuba e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal N° 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.
- CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGOS: ASSESSOR DE DOCÊNCIA, ASSESSOR DE DOCÊNCIA (SERRO AZUL), MONITOR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, SECRETÁRIO EDUCACIONAL E SECRETÁRIO EDUCACIONAL (SERRO AZUL/ÁGUAS CLARAS)
1. Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP e 7 - Características básicas dos sistemas Windows; Principais componentes do Windows; Componentes e operações com janelas; Principais programas do Windows; Pacote Office 2007 e 2010 (Word e Excel); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; 2. Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); 3. Arquivologia: Definição e função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos.
CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM E TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF (VOLTA GRANDE)
1. Noções Básicas de Anatomia e Fisiologia do Corpo Humano; 2. Nutrição: Fatores que Alteram o Apetite e a Digestão, Dietas Especiais, Alimentação por Gavagem, Epidemiologia e Esquema de Vacina de Rotina (Antipólio, Anti-Sarampo, DPT, BCG, Dupla), Assepsia, Desinfecção e Esterilização; 3. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Distúrbios dos Sistemas: Gastrointestinal, Cardiovascular, Respiratório e Hematológico; 4. Técnicas Básicas de Enfermagem: TP, RPA, Peso, Altura, CA; 5. Administrações de Medicamentos (Vias, Doses, Indicações e Contra Indicações), Curativos, Oxigenoterapia, Nebulização e Coleta de Amostra para Exames Laboratoriais, 6. Assistência de Enfermagem ao Paciente com Doenças Neoplásicas (Considerações Gerais, Medidas Preventivas e Assistência em Radioterapia e Quimioterapia); 7. Infecciosas: Aids, Sarampo, Tuberculose, Tétano, Poliomielite, Difteria, Coqueluche e Cólera; 8. Aspectos Éticos na Assistência de Enfermagem. Políticas da Saúde Pública: Evolução histórica da saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde SUS (princípios, diretrizes, controle social e leis da saúde), normais operacionais básicas da saúde, sistema de informação em saúde, modelos de atendimento a saúde (MS), organização das políticas de saúde nacional regional e municipal.
CARGO: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP, Windows 7 e Linux (Baseado em Debian) - Características básicas dos sistemas; Principais componentes e operações com janelas; Principais programas; Pacote Office 2007, Office 2010 (Word e Excel) e LibreOffice (Write e Calc); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; Backup; Segurança-Antivírus; Tipos de Vírus; Firewall.
CARGO: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
Sistema de segurança do trabalho; Riscos e causas de acidentes; Prevenção de acidentes de trabalho; Fatores de riscos de acidentes; Normas e dispositivos de segurança; Fatores inseguros; Inspeção em postos de combate a incêndios, mangueiras, hidrantes, extintores e outros; Desenvolvimento da mentalidade prevencionista dos servidores; Instruções e orientação na elaboração e cartazes e avisos sobre prevenção de acidentes; Legislação; Principais causas e motivos de acidente do trabalho; Fatores que influenciam o triângulo do fogo; Tipos de extintores; CIPA - SIPAT; Mapeamento de risco; Tipos de Treinamentos.
NÍVEL SUPERIOR
- CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS: 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.
CONHECIMENTOS GERAIS: 1. Assuntos de extrema relevância sobre política brasileira e do estado, religião, economia do Brasil e do estado, cultura brasileira: artistas famosos, pintores, poetas; Assuntos de extrema relevância sobre esporte e educação no estado e no Brasil. 2. História do Município: Fundação, Contextualização Histórica, Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo, Símbolos Municipais: brasão, hino, bandeira, Educação do Município, Limites Geográficos, População, Aspectos Econômicos, Aspectos Religiosos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1° ao 16, Capitulo VII, artigo no. 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Pacatuba e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal N° 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.
- CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGO: ENFERMEIRO E ENFERMEIRO (ESF - VOLTA GRANDE)
1. Fundamentos e exercício de enfermagem: Lei do exercício profissional de enfermagem. Código de ética. Estatística em enfermagem. Teorias em enfermagem. 2. Epidemiologia em Geral: Processo de Saúde - Doença. Medidas profiláticas de controle, eliminação e erradicação das doenças. Doenças emergentes. 3. Políticas de Saúde pública: Evolução histórica. Programa e prevenção da saúde. Lei orgânica de saúde (SUS em geral). Programas de Saúde Pública (M. S.). 4. Administração de serviços de enfermagem: Normas e rotinas, protocolos. Organização dos serviços de enfermagem Estrutura e funcionamento dos serviços de enfermagem. Enfermagem em recrutamento e seleção do pessoal de enfermagem. 5. Processo de Enfermagem: Teoria e prática. Consulta de enfermagem. Emergência e urgência clínico-cirúrgicas. Saúde do adulto, criança, adolescente, idoso. Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas degenerativas. Esterilização, desinfecção, limpeza e descontaminação. Assistência aos pacientes clínicos e cirúrgicos, curativos de grande porte, feridas cirúrgicas e não cirúrgicas. Assistência no pré, trans e pós-operatório. Assistência a pacientes com complicações cirúrgicas.
CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Resistência dos materiais, teoria das estruturas, mecânica dos solos e topografia. Projetos de obra civil: Arquitetônicos. Estruturais (concreto, aço e madeira). Fundações. Instalações elétricas e hidrossanitarias. Projeto de Prevenção e combate a incêndio. Especificação de materiais e serviços. Programação de obras: Orçamento e composição de custos unitários, parciais e totais: levantamento de quantidades. Planejamento e cronograma fisico-financeiro. Acompanhamento de obras. Construção. Organização do canteiro de obras: execução de fundações (sapatas, estacas e túbulos). Materiais de construção civil: Alvenaria. Estruturas de
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO-SC 21
concreto, Aço e madeira. Coberturas e impermeabilização. Esquadrias. Pisos e revestimentos. Pinturas, instalações (água, esgoto, eletricidade e telefonia). Fiscalização. Acompanhamento da aplicação de recursos (medições, emissão de fatura etc.) Controle de materiais (cimento, agregados aditivos, concreto usinado, aço, madeira, materiais cerâmicos, vidro, etc.). Controle de execução de obras e serviços. Solos e obras de terra. Saneamento ambiental (disposição de resíduos, aterros sanitários etc.). Infra-estrutura urbana. Estradas e pavimentação. Legislação e Engenharia legal. Legislação ambiental. Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos NBR9050. Estatuto das Cidades Lei Federal 10.257/2001. Licitações e contratos (lei n° 8.666/93). Legislação especifica para obras de engenharia civil. Vistoria e elaboração de pareceres. Princípios de planejamento e de orçamento publico. Elaboração de orçamentos. Noções de segurança do trabalho (NR-18). Noções de Avaliação de imóveis urbanos. Desenho técnico auxiliado por computador, CAD.
CARGO: ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO
Fundamentos Históricos de Supervisão e Orientação Educacionais; Historia do curso de Pedagogia no Brasil; Dinâmicas de Grupo; A Organização do Trabalho na Escola; Educação Popular; História da educação no Brasil; Tecnologias em Educação; Planejamento em Supervisão e Orientação; Políticas Públicas da Educação; Dificuldades de Aprendizagem; Letramento; PCN's; Formação docente; O processo de ensino e aprendizagem na escola; Objetivos, conteúdos, métodos e modalidades de ensino; Aspectos lingüísticos, sociolingüísticos e psicolingüísticos da alfabetização; Funções da linguagem e da escrita; Relação leitor/texto e a construção do sentido da leitura; Tipos de educação; Construtivismo; PCN's; Recursos de ensino e avaliação; Filosofia da educação; Psicologia do desenvolvimento; Aspectos do cotidiano do supervisor e do orientador escolares; A escola, o discente e o docente; Tendências pedagógicas; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira (Lei 9694/96); Estatuto da criança e do adolescente.
CARGO: FONOAUDIÓLOGO
1. Sistema do Aparelho Auditivo: Bases Anatômicas e Funcionais; 2. Audiologia Clínica: Procedimentos Subjetivos e Objetivos de Testagem Audiológica - indicação, Seleção e Adaptação do Aparelho de Ampliação Sonora Individual; 3. Audiologia do Trabalho: Ruído, Vibração e Meio Ambiente; 4. Exame Otoneurológico, Otoemissões Acústicas; 5. Audiologia Educacional; 6. Neurofisiologia do Sistema motor da Fala; 7. Funções Neurolingüísticas; 8. Desenvolvimento da Linguagem; 9. Estimulação Essencial; 10. Deformidades Craniofaciais: Características Fonoaudiológicas - Avaliação Miofuncional - Tratamento Fonoaudiológico; 11. Distúrbios da Voz: Disfonias - Aspectos Preventivos, Avaliação e Fonoterapia; 12. Distúrbios de Linguagem, da Fala e da Voz, decorrentes de fatores Neurológicos, Psiquiátricos, Psicológicos e Sócio-Ambientais; 13. Desvios Fonológicos; 14. Sistema Sensório - Motor - Oral - Etapas Evolutivas; 15. Fisiologia da Deglutição, Desequilíbrio da Musculatura Orofacial e Desvios da Deglutição - Prevenção, Avaliação e Terapia Miofuncional; 16. Disfagia; 17. Distúrbios da Aprendizagem da Linguagem Escrita: Prevenção, Diagnóstico e Intervenção Fonoaudiológica.
CARGO: MÉDICO (CLÍNICO GERAL), MÉDICO (ESF - VOLTA GRANDE), MÉDICO (ESF) E MÉDICO AUDITOR
Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo.
CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA
1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito;tabagismo e alcoolismo; 2. Estadiamento do câncer genital e mamário; Câncer do colo uterino; Hiperplasia endometrial; Carcinoma do endométrio; Câncer de ovário; Síndrome do climatério; Osteoporose pós-menopáusica; Distúrbios do sono no climatério; Acompanhamento do paciente sob reposição hormonal; Fisiologia menstrual; Amenorréia; Disfunção menstrual; Anovulação crônica; Dismenorréia; Síndrome pré-mestrual; Endometriose; Hiperprolactinemia; Tumor de ovário com atividade endócrina; Citopatologia genital; Lesões benignas da vulva e da vagina; Lesões benignas do colo uterino. Cervicites; Infecção do trato genital inferior pelo HPV: Diagnóstico e tratamento; Métodos moleculares de diagnóstico em patologia do trato genital inferior; Corrimento genital; Infecção genital baixa; Salpingite aguda; Dor pélvica crônica; Doenças benignas do útero; Prolapso genital e roturas perineais; Incontinência urinária de esforço; Infecção urinária na mulher; Bexiga hiperativa; Câncer de mama; Mamografia e USG (indicações, técnicas e interpretação); Lesões não palpáveis de mama: Diagnóstico e conduta; Terapêutica sistêmica do carcinoma de mama; Neoplasias benignas de mama: fibroadenoma, papiloma e tumores filodes; Alteração funcional benigna da mama; Mastites e cistos mamários; Fluxos papilares; Mastalgias cíclicas e acíclicas; Procedimentos invasivos em mastologia; Ultra-som de mama: Indicação e técnica; Procedimentos invasivos dirigidos pela mamografia e ultra-som.
CARGO: MÉDICO ORTOPEDISTA
1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Princípios do Atendimento. Clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação. Introdução ao Estudo da Biomecânica. Biomecânica Localizada (MMSS, MMII e Coluna). Embriologia Humana, Histogênese óssea. Fisiologia e Bioquímica Óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças Ósseas Metabólicas, Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades Congênita. Exame Músculo-Articular. Osteomielites e Pioartrites. Infecções Ósseas Específicas-tuberculose, lues, micoses. Tratamento de Seqüelas de Paralisia Infantil. Paralisia Obstétrica; Paralisia Cerebral. Cervicobraquialgias. Pé Plano Postural. Afecções Ortopédicas Comuns da Infância. Pé Equinovaro Congênito. Hallux Valgus. Lombalgia, Lombociatalgia e Hérnia Discal. Escoliose. Espondilolise e Espondilolistese. Epifisiolistese Proximal do Fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia Congênita do Quadril. Tratamento das Artroses do MMII. Ombro Doloroso. Tumores Ósseos. Fraturas Expostas. Fraturas de Escafóide. Fraturas Luxações do Carpo. Fraturas do Punho (Fratura de Colles). Lesões Traumáticas da Mão. Fraturas dos Ossos do Antebraço. Fraturas Supracondilianas do Úmero na Criança. Fraturas e Luxações da Cintura Escapular. Fraturas do Úmero. Fraturas e Luxações da Cintura Pélvica. Fraturas do Terço Proximal do Fêmur. Fraturas do Colo do Fêmur na Criança. Fraturas Supracondilianas do Fêmur. Fratura do Joelho. Lesões Ligamentares e Meniscais do Joelho. Fratura da Diáfise Tibial e Fraturas do Tornozelo. Fratura dos Ossos do Tarso. Anatomia e Radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Situação de violência (identificação e procedimentos). Violência e acidentes do trabalho. Anatomia do Sistema Ósteo-Articular. Anatomia do Sistema Muscular. Anatomia dos Vasos e Nervos. Anatomia Cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia. Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.° 29/2000. Ética profissional. ATLS. ACLS. PHLS.
CARGO: MÉDICO PSIQUIATRA
1. Anatomia e Fisiologia humanas; Anamnese e exame físico gerais; Ética médica; Evolução das políticas públicas de saúde no Brasil; SUS: histórico e implantação; Programa Nacional de Vacinação; Patologias abrangidas pelos programas de atenção básica no Brasil (Diabetes mellitus, Hipertensão arterial, Tuberculose, Hanseníase, Colagenoses, DSTs, etc.); Patologias mais freqüentes nos serviços ambulatoriais (Infecção urinária, colpites e cervicites, piodermites, eczemas de contato, migrânea, seqüelas de AVCs, traumatismos superficiais leves, micoses cutâneas, ectoparasitoses, parasitoses intestinais, resfriado comum, manejo da asma brônquica, anemia carencial ferropriva, queimaduras de 1° e 2° graus, desnutrição leve, dismenorréia, urolitíase não complicada, transtorno ansioso simples, etc) e seus respectivos métodos de abordagem clínicoterapêutica; noções básicas de prescrição de psicotrópicos; preenchimento da declaração de Óbito; tabagismo e alcoolismo. 2. Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Conduta inicial nos casos agudos e de uso abusivo de drogas e álcool. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Situações de violência passiva e ativa. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". Arts. 196 a 200 da Constituição Federal. Lei 8080, de 19/09/1990. lei 8142, de 28/12/1990. Norma Operacional Básica do SUS 01/1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS 01/2002. Emenda Constitucional n.° 29/2000. Ética profissional.
CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Importância da Medicina Veterinária na Saúde Pública. História natural das doenças e níveis de prevenção. Saneamento: importância do solo, da água e do ar na saúde do homem e dos animais. Epidemiologia e profilaxia: epidemiologia geral (definições, conceitos e agentes etiológicos). Medidas epidemiológicas (identificação de problemas e determinação de prioridades. Fontes de infecções e veículos de propogação. Zoonoses: epidemiologia e profilaxia das zoonoses de contágio direto e indireto (raiva, carbunculo, hidatidose, brucelose, tuberculose, teníase, triquinose, tétano, ancilostomose, estrongilose, encefalomielite, leishmaniose, doenças de chagas, shistosomose, peste, tifo murino e febre amarela silvestre. Formas de imunidade (soros e vacinas). Inspeção carne, leite e derivados (legislação). Manipulação e conservação dos alimento: conservação pelo dessecamento, pela salga e pela salmoura. Conservação pelo frio (armazenamento e alterações físicoCquimícas. Resíduos químicos de carne. Controle de qualidade de pescado, congelado, curado e semiCconservado. Manipulação e acondicionamento do leite e seus derivados.
CARGO: MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA
Noções de Informática: Hardware - Componentes básicos do computador; Tipos e funções dos componentes do computador; Software - Tipos de softwares; Definições e características de arquivos e pastas; Sistema de arquivos; Sistema Operacional Microsoft Windows XP, Windows 7 e Linux (Baseado em Debian) - Características básicas dos sistemas; Principais componentes e operações com janelas; Principais programas; Pacote Office 2007, Office 2010 (Word e Excel) e LibreOffice (Write e Calc); Internet - Conceitos e recursos da Internet; Características e funções dos principais navegadores (Internet Explorer, Firefox e Google Chrome); Características e funcionamento do Correio Eletrônico, Cliente de E-mail Mozilla Thunderbird; Backup; Segurança - Antivírus; Tipos de Vírus; Firewall.
CARGO: ODONTÓLOGO (ODONTOMÓVEL)
1. Sistema Único de Saúde e Estratégias do Programa Saúde da Família e Brasil Sorridente; 2. Promoção de Saúde Bucal; 3. Atenção Básica a Saúde Bucal no PSF; 4. Vigilância de Saúde Bucal; 5. Biossegurança na Prática Odontológica - Ergonomia - Doenças Profissionais/Ocupacionais; 6. Epidemiologia das doenças bucais - SB Brasil 2003; 7. Etiopatogenia da cárie e Doença Periodontal; 8. Diagnóstico e Atividade de cárie; 9. Fluoretos em Odontologia; 10. Tratamento das Infecções periodontais; 11. Proteção Pulpar - Terapia Pulpar; 12. Tratamento Restaurador Atraumático; 13. Farmacologia em Odontologia; 14. Complicações e emergências no consultório odontológico; 15. Odontogeriatria; 16. Doenças Infectocontagiosas na prática odontológica; 17. Patologia Oral e Manifestações bucais de Doenças sistêmicas; 18. Emergências e traumatismos nas dentições decídua e permanente jovem; 19. Controle Químico e Mecânico da placa bacteriana; 20. Ética e Legislação Profissional; 21. Materiais e métodos restauradores diretos; 22. Exodontias de dentes decíduos e permanentes.
CARGO: TERAPEUTA OCUPACIONAL
Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e idéias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e idéias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A idéia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro-psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho.
NÍVEL SUPERIOR - PROFESSOR
- CONTEÚDO COMUM A TODOS OS CARGOS
PORTUGUÊS (EXCETO PARA O CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PORTUGUÊS): 1. Intelecção Textual; 2. Fonética: adequações ortográficas, acentuação gráfica, crase; 3. Sintaxe: análise sintática da oração, análise sintática do período, sintaxe de concordância, de regência e de colocação; 4. Semântica: significação das palavras, denotação e conotação; 5. Estilística: figuras de construção, de pensamento e de palavras; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem; 8. Paralelismo nas construções; 9. Coesão e Coerência; 10. Informações Implícitas: Pressupostos e Subentendidos; 11. Novas Regras da Ortografia.
FUNDAMENTOS DA EDUCAÇÃO: 1. História da Educação 2. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente; 3. Conceito de Ensino e Aprendizagem; 4. Noções da Proposta Construtivista; 5. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação; 6. Tipos de Plano de Ensino. 7. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: artigos de n°: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. 8. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. 9. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: artigos de n° 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. 10. 10.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: 1. Constituição Federal de 1988, Títulos I e II, artigos 1° ao 16, Capitulo VII, artigo no. 37 a 41. 2. Lei Orgânica do Município de Pacatuba e posteriores alterações. 3. Ética, Organização e Cidadania. 4. Serviço Público no Brasil: definição, natureza, espécies, Características. 5. Decreto-Lei Federal N° 2.848/40: Dos Crimes Contra o Serviço Público - artigos: 293 a 305, artigos: 302 a 327 e artigos: 328 a 337.
- CONTEÚDO ESPECÍFICO:
CARGO: PROFESSOR I - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL (SERRO AZUL), PROFESSOR I - NÍVEL 2 - ANOS INICIAIS (SERRO AZUL), PROFESSOR I - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL (20H) E PROFESSOR I - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO INFANTIL (40H)
1. MATEMÁTICA: 1. Operações com Números Inteiros; 2. Equação do 1° Grau; 3. Sistemas de Equação do 1° Grau; 4. Resolução de Problemas do 1° Grau; 5. Sistema Métrico Decimal; 6. Regras de Três Simples; 7. Porcentagem; 8. Juros Simples; 9. Etnomatemática; 10. O conhecimento matemático e suas características; 11. Os objetivos do ensino de matemática na escola; 12. O conteúdo de matemática no ensino fundamental: seleção e organização para propostas alternativas de educação. 13. Aspectos metodológicos do ensino da matemática. 2. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. 3. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, As rochas e o solo, a água e o ar.
CARGO: PROFESSOR I - NÍVEL 2 (INTERPRETE EDUCACIONAL DE LIBRAS - LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS)
1. Conhecimentos específicos da Libras; 2. Legislação específica da Libras - Legislação de Libras. LEI N°. 10.436 de 24 de abril de 2002. DECRETO N°. 5.626, DE 22/12/2005; 3. Abordagem educacional e cultural do surdo no mundo; 4. A Educação do Indivíduo Surdo no Brasil; 5. Ética profissional do tradutor / intérprete da Libras; 6. Compreensão da Língua Brasileira de Sinais - Libras. 7. Dinâmicas de Grupo através da Libras; 8. A Organização do Trabalho na Escola através da Libras; 9. Dificuldades de Aprendizagem inserido ao contexto da Libras; 10. O processo de ensino e Aspectos lingüísticos envolvendo a Libras; 11. Aprendizagem na escola; 12. Recursos de ensino e avaliação com a Libras.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (BANDA) (20H), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (BANDA) (40H), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (CORAL), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (TEATRO), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - ARTES, PROFESSOR II - NÍVEL 2 - ARTES, PROFESSOR II - NÍVEL 2 - ARTES (SERRO AZUL) E PROFESSOR II - NÍVEL 2 - ARTES (VOLTA GRANDE)
Transposição; Acordes de três, quatro e cinco sons e suas inversões; Intervalos; Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros e modais; Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto; Leitura rítmica; compassos simples e compostos; Estrutura e formas musicais; História da Música; Classificação vocal; Saúde e higiene vocal; Nomenclatura e funções básicas do aparelho fonatório. Repertório coral. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura coral. Exercícios de afinação. Exercícios de memorização. Interação entre regente e coro. Exercícios de direção coral. Voz e a comunicação humana. Voz como instrumento musical. Respiração e o canto. Percepção dos fenômenos auditivos e vocais. Articulação do texto cantado. Análise, estudo e a realização da partitura. Interação entre regente e coro e entre os elementos do coro. Contraponto. Harmonia. Análise musical.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - CIÊNCIAS
1. Aspectos metodológicos do ensino de Ciências; 2. Matéria e suas propriedades; 3. a evolução da química: Da alquimia a química dos nossos dias: classificação dos elementos e misturas - substâncias e reações químicas; 4. As funções e as leis químicas - A utilização dos elementos químicos e de seus compostos pelos seres vivos; 5. A química no progresso de ciências e da tecnologia-bioquímica; 6. Energia: formas, transformação da energia e a qualidade de vida humana, fontes alternativas; 7. Noções de Física: Movimento, força inércia, massa e peso - máquinas - redução do espaço para a realização do trabalho - óptica; 8. Constituição do organismo; 9. Os principais eventos históricos no estabelecimento da teoria celular; 10. A evolução celular; 11. Aspectos gerais na organização e funcionamento da célula; 12. Diferenciação entre células, tecidos e sistemas; 13. Estudo dos tecidos; 14. Exigências nutritivas básicas e minerais; 15. Aspectos básicos na organização e fisiologia dos aparelhos: digestório, circulatório, respiratório, excretor, nervoso, endócrino, reprodutor, locomotor, características anatômicas e fisiológicas das glândula endócrinas; 16. A descoberta do sexo - métodos contraceptivos, doenças sexualmente transmissíveis e prevenção da AIDS; 17. Sexo na adolescência; 18. Origem, evolução, classificação e características dos seres vivos - ecossistemas, populações e comunidade; 19. Relação Produtor/ Consumidor/decompositor; 20. Evolução da Astronomia: estudo dos astros, instrumento para pesquisa do Universo; 21. O homem e as viagens espaciais; 22. O planeta terra: a importância para os seres vivos; 23. Fósseis, solo: litosfera, uso, nutrientes do solo e seu aproveitamento; 24. Água: ciclo atmosférico: as funções vitais e naturais, ar e saúde humana.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (DANÇA), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA - PRÁTICAS ALTERNATIVAS (ESPORTES), PROFESSOR II - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA (20H) E PROFESSOR II - NÍVEL 2 - EDUCAÇÃO FÍSICA (40H)
Cultura das Atividades Físicas/Movimento Humano (jogos, lutas, danças, ginásticas, esportes, lazer e recreação); Equipamento e Materiais (diferentes equipamentos e materiais e suas possibilidade de utilização na ação pedagógica e técnico científica com as manifestações de Atividade Física/Movimento Humano); Atividade Física/Movimento Humano e Performance (desempenho e condicionamento humano); Atividade Física/Movimento Humano Saúde e Qualidade de Vida (aptidão física e aspectos preventivos e terapêuticos do exercício físico); Abordagens da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Críticas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO NEGRINHO-SC 24
Psicomotora, Construtivista); Motricidade Humana (Lateralidade, Tonicidade, Orientação Espaço-Temporal, Práxia Global e Fina); Corporeidade (Esquema Corporal, Imagem Corporal e Expressão Corporal); Cineantropometria (Antropometria); Crescimento e Desenvolvimento Corporal.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - GEOGRAFIA (20H) E PROFESSOR II - NÍVEL 2 - GEOGRAFIA (40H)
As relações sociedade natureza no ensino da geografia; Os princípios e objetos de estudos da Ciência Geográfica e suas relações com a natureza; Sistemas econômicos do mundo atual; Globalização; As relações de produção, circulação, distribuição e consumo do comércio; As fases da industrialização mundial e brasileira; A produção de energia mundial e no Brasil; O processo da urbanização mundial e brasileiro; a relação campo / cidade e a relação com o meio ambiente; A produção agropecuária mundial e brasileira: População mundial e brasileira; A regionalização do território brasileiro; As regiões geoeconômicas brasileiras; O processo de ocupação do território brasileiro; A divisão político-administrativa e o planejamento da organização do território brasileiro; Os grandes conjuntos morfoclimáticos do Brasil e seu processo de utilização, conservação e degradação; Os recursos minerais do Brasil; Escala geológica do tempo; Aspectos físicos do Brasil (relevo, clima, vegetação, hidrografia); A questão ambiental (ecossistemas, impactos naturais e urbanos, poluição, movimentos e lutas em defesa do meio ambiente) e Geografia de Santa Catarina.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - INGLÊS (VOLTA GRANDE/SERRO AZUL)
1. Comprehension of the aspects of English Language in different text genders; 2. Comprehension of the phonetic and phonological English Language aspects; 3. Grammar and discourse; 4.Word and phrase classes; 5. Nouns; 6. Verbs and tenses; 7. Adjective and adverbs; 8. Prepositions and particles; 9. Word formation; 10. Sentence and clause patterns; 11. Time: Present times, Past times and Future times; 12. Notions and functions: Modality, Speech acts, Questions, Negation, Condition and Comparison; 13. Information packaging: Word order and focus, The passive and active and Speech representation.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - MATEMÁTICA (40H) E PROFESSOR II - NÍVEL 2 - MATEMÁTICA (20H)
1. Geometria Analítica e Vetores em Duas e Três Dimensões: Operações Vetoriais, Produtos Escalar, Vetorial e Misto; Retas, Cônicas, Planos e Circunferências; Bases, Transformações e Projeção Ortogonal. 2. Geometria Plana: Congruência de triângulos; Polígonos Convexos; Polígonos Regulares; Ângulos numa Circunferência; Quadriláteros notáveis; Segmentos proporcionais; Triângulos semelhantes; Triângulo retângulo; Triângulo qualquer; Comprimentos de circunferências; Áreas. 3. Geometria Espacial: Paralelismo e perpendicularismo; Projeção ortogonal e distâncias; Poliedros; Prisma; Pirâmide; Cilindro e cone de revolução; Esfera; Troncos; Inscrição e circunscrição de sólidos. 4. Álgebra: Teoria dos conjuntos; Funções; Equações e inequações; Polinômios; Números Complexos; Matrizes e determinantes; Sistemas lineares; Progressões. 5. Probabilidade e Estatística: Análise Combinatória; Cálculo de probabilidades; Estatística Descritiva; Distribuições de probabilidade discretas e contínuas. 6. Cálculo: Limites de funções; A derivada e suas aplicações; Integrais definidas e indefinidas; Funções exponencial e logarítmica; Funções trigonométricas; Séries infinitas; Integrais múltiplas; Equações diferenciais de 1a e 28 ordem.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - MÚSICA
Transposição; Acordes de três, quatro e cinco sons e suas inversões; Intervalos; Escalas: maiores, menores, escala de tons inteiros e modais; Arpejos: maiores, menores, aumentado e diminuto; Leitura rítmica; compassos simples e compostos; Estrutura e formas musicais; História da Música; Classificação vocal; Saúde e higiene vocal; Nomenclatura e funções básicas do aparelho fonatório. Repertório coral. Estilos musicais. Técnica vocal: classificação das vozes e a estrutura coral. Exercícios de afinação. Exercícios de memorização. Interação entre regente e coro. Exercícios de direção coral. Voz e a comunicação humana. Voz como instrumento musical. Respiração e o canto. Percepção dos fenômenos auditivos e vocais. Articulação do texto cantado. Análise, estudo e a realização da partitura. Interação entre regente e coro e entre os elementos do coro. Contraponto. Harmonia. Análise musical.
CARGO: PROFESSOR II - NÍVEL 2 - PORTUGUÊS
1. Intelecção de textos verbais, literários e midiáticos; 2. Fonética: Adequações Ortográficas, Acentuação Gráfica, Crase; 3. Sintaxe: Concordância Nominal e Verbal; 4. Semântica: Significação das Palavras, Polissemia, Antonímia, Sinonímia, Denotação e Conotação; 5. Estilística: Figuras de Linguagem; 6. Pontuação; 7. Funções da Linguagem. 8. Coesão e Coerência; 9. Ambiguidade. 10. Linguística e o ensino de Língua Portuguesa no Ensino Fundamental: concepções de linguagem, de língua, de discurso e de texto. 11. A língua oral: usos e formas; adequação da linguagem à ação comunicativa. 12. A língua escrita: usos e formas. 13. Concepções de leitura. 14. Coesão e Coerência textual. 15. Tipologia e gêneros textuais: orais e escritos. 16. Variação linguística. 17. Literatura infanto-juvenil. 18. Literatura popular no Ensino Fundamental. 19. Estilos de Épocas na Literatura. 20. Gêneros Literários. 21. Principais Autores e Obras Representativas da Literatura Brasileira.
ANEXO III
SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - COMBATE AS ENDEMIAS (DENGUE) ,AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (EACS - UNIDADE DE SAÚDE CRUZEIRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE INDUSTRIAL NORTE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE QUITANDINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO PEDRO), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SÃO RAFAEL), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE SERRINHA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VILA NOVA), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (ESF - UNIDADE DE SAÚDE VISTA ALEGRE), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE SERRO AZUL), AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (UNIDADE DE SAÚDE VOLTA GRANDE): Atuação na sua área territorial de abrangência nas seguintes atividades entre outras: realização do cadastramento das famílias; levantamento do perfil sócio-econômico da comunidade; Acompanhamento das micro-áreas de risco; realização de visitas domiciliares; realização de ações educativas de saúde; realização de ações preventivas de saúde; realização de ações de promoção à saúde; outras ações e atividades a serem definidas no programa de agente comunitários de saúde pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde; executar tarefas correlatas.
ASSESSOR DE DOCÊNCIA, ASSESSOR DE DOCÊNCIA (SERRO AZUL): 1. Auxiliar o professor titular de educação infantil nas atividades educacionais; 2. Articular o educar e o cuidar, integrando as diversas atividades educativas, construindo a socialização, a aprendizagem e a autonomia da criança; 3. Estabelecer relações entre escola, família e comunidade; 4. Desenvolver atividades de rotinas educativas: roda de conversa, faz-de-conta, cantigas, alimentação, descanso, higiene; 5. Promover a socialização através de brincadeiras e jogos; 6. Auxiliar o professor na sala de aula; 7. Desenvolver atividade de rotina: traça de fraudas, alimentação, banho, escovação dentária, aplicação de flúor, higiene; 8. Observar e acompanhar, junto com o professor, o desenvolvimento da criança conforme sua faixa etária, nos aspectos: social, afetivo, psicológico e psicomotor; 9. Realizar e acompanhar o professor nas várias atividades de classe e extraclasse; 10. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 11. Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 12. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; 13. Executar tarefas correlatas.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO - ACD (VOLTA GRANDE): Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; Preparar e organizar instrumental e materiais necessários; Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Organizar a agenda clínica; Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo Ida Portaria n° 648/GM de 28/03/2006.
AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Executar tarefas auxiliares relativas à assistência e ao tratamento de doentes; executar ações de controle e avaliação das condições pondo-estaturais e vitais do indivíduo; lavar, acondicionar e esterilizar material, segundo técnicas adequadas; fazer atendimentos de enfermagem; administrar medicamentos sob prescrição médica; desenvolver atividades de orientação aos pacientes, bem como a coleta de materiais para exame, mediante solicitação; fazer registros e anotações das condições dos pacientes; prestar cuidados de higiene e conforto aos doentes; auxiliar na deambulação, recreação e alimentação dos doentes; auxiliar no preparo de pacientes para exames; manter limpa e em ordem dependências da unidade de enfermagem; limpar e conservar o material usado no setor; preencher fichas dos pacientes; orientar o trabalho das serventes sanitárias; auxiliar no preparo dos pacientes; preparar e esterilizar o instrumental; participar de programas de vacinação; controlar material de consumo; manter e conservar instrumental; executar tarefas correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL) - DISTRITO DE VOLTA GRANDE: (com atribuições, principalmente, fora das dependências do Órgão) auxiliar a execução de demolição de quaisquer construções determinadas pela Órgão; auxiliar a execução de manutenção, consertos e reparos em prédios determinados pelo Órgão; executar os serviços de pavimentação; auxiliar a execução de obras as demais atividades; auxiliar nas recuperações e conservações periódicas dos prédios municipais; executar os serviços de movimentação de terra; zelar pela conservação de equipamentos utilizados nos serviços; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; auxiliar na abertura ou conservação de ruas e estradas do municipais, pavimentadas ou não; auxiliar na manutenção, conservação e conserto de calçadas e passeios públicos; auxiliar na limpeza de canais, córregos e lagos, bem como de galeria de água pluviais, e executando obras que se fizerem necessárias; arborizar, proteger e zelar na conservação dos parques e jardins, praças, monumentos e dos logradouros públicos; auxiliar nas medidas adequadas para eliminação do lixo considerando os preceitos de higiene e saúde pública; promover a coleta e destinação do lixo e resíduos; executar os serviços de combate as pragas e ervas daninhas; exercer todas as atividades ligadas à manutenção da limpeza da cidade, capinação, varrição e pintura de vias pavimentadas ou não; auxiliar na produção de materiais de construção, destinados a obras municipais; fabricar tubos, guias e outros materiais necessários para a execução das diversas obras de interesse público; auxiliar a execução de reparos em obras em geral; auxiliar nas demolições; fazer massas; auxiliar nos serviços de execução de abertura e o fechamento de valas, com a remoção de pavimento, reaterro a apiloamento de vala; auxiliar na execução de serviços de urbanização, compreendendo: construção de muro, pintura e outros que se fizerem necessários às edificações; auxiliar a operar equipamentos de desobstrução, abrindo valas de acesso, quando necessário; auxiliar na execução de serviços de cargas e descargas, transporte e armazenamento de materiais em locais determinados; participar de escala das equipes de plantão dos servidores que atuam junto aos cemitérios municipais; auxiliar nos registros e controle do funcionamento dos cemitérios; auxiliar nas providencias de abertura e fechamento dos cemitérios municipais; cumprir os procedimentos relativos ao sepultamento, das urnas funerárias, da necrópsia, de cremação, de exumação, das construções funerárias, dos vasos e ornamentos e da concessão de terrenos; promover abertura, fechamento, limpeza e manutenção das capelas mortuárias; executar tarefas correlatas.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - (LIMPEZA), AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS II - (LIMPEZA) - VOLTA GRANDE: (com atribuições, principalmente, nas dependências internas do Órgão) efetuar limpeza e conservação das dependências internas e externas do Órgão, bem como em elevadores, jardins, garagens e veículos; realizar serviços relacionados com cozinha e copa; realizar serviços de costura, lavação, secagem e passagem de roupa; auxiliar na execução de reparos das dependências internas e externas do órgão; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; zelar e efetuar limpeza das ferramentas, utensílios e eletrodomésticos, bem como manter o asseio dos locais de trabalho; auxiliar na manutenção em condições de funcionamento os equipamentos de proteção ou quaisquer outros relativos à segurança do Órgão; executar serviços internos e externos de entrega de documentos e mensagens; auxiliar no controle de movimentação de veículos, a entrada e saída de volumes, bens móveis e pessoas; desempenhar serviços de portaria; auxiliar no recebimento e entrega de documentos e outros; postar correspondências; auxiliar nos levantamentos, nivelamento e medições; executar tarefas correlatas.
ENFERMEIRO, ENFERMEIRO (ESF VOLTA GRANDE): Orientar, coordenar, controlar e executar trabalhos de assistência a pacientes em Unidades de Saúde;. preparar pacientes para pequenas intervenções cirúrgicas e atuar durante sua realização, como instrumentador, auxiliando os médicos;. manter sob sua guarda e responsabilidade, instrumental, material de cirurgia e enfermagem, bem como estoque de medicamentos;. coordenar e controlar as atividades de seus auxiliares emitindo relatórios de avaliação;. instruir quanto ao uso adequado do material permanente e de consumo, controlando os gastos;. desenvolver programas de educação sanitária para os usuários, familiares e funcionários das Unidades de Saúde;. executar e colaborar em atividades de pesquisa na área de enfermagem;. orientar a pré e pós consulta;. controlar a qualidade dos produtos utilizados e orientar quanto à aquisição de equipamentos para as Unidades de Saúde;. organizar e gerenciar os serviços de enfermagem em Unidades de Saúde e Programas de Assistência à Saúde;. atuar em programas de saúde e educação sanitária;. atuar em programas de atendimento domiciliar;. acompanhar pacientes com distúrbios comportamentais ou psicológicos;. investigar e sugerir medidas em relação ao controle de doenças transmissíveis, endemias, surtos e epidemias; proporcionar alivio dos sintomas ou sinais, detectar precocemente problemas de saúde, efetuando atividades ambulatoriais, curativos, nebulizações, tratamentos simplificados e coleta de material uterino; . concorrer para estabilizar ou reduzir os índices de doenças infecto contagiosas, através da conscientização e cuidados preventivos; . divulgar técnicas de primeiros socorros, através da realização de cursos de capacitação dos munícipes;. Assegurar o melhor atendimento à criança, bem como patrocinar o bem estar físico e psicossocial da mãe, através da participação em programas de orientação às gestantes e ações educativas de desenvolvimento infantil;. prevenir contaminações e infecções cruzadas, efetuando higienização, desinfecção e esterilização de instrumental;. contribuir com a vigilância epidemiológica, encaminhando notificações de doenças transmissíveis aos órgãos competentes;. executar tarefas correlatas.
ENGENHEIRO CIVIL: projetar, executar ou fiscalizar obras de engenharia;. supervisionar a execução de obras de engenharia e recebê-las quando realizadas de acordo com as especificações técnicas;. definir a estrutura e escolha de materiais com os quais serão construídas as obras;. efetuar cálculos estruturais e dimensionamento de obras e peças, supervisionando sua execução;. realizar estudos e orientar quanto a obras envolvendo movimentação de terra, análise de resistência e permeabilidade do solo e subsolo;. dirigir, coordenar e distribuir serviços técnicos e administrativos, referente a obras e serviços de engenharia; . planejar, orientar e controlar a construção de obras públicas e urbanísticas do município;. assessorar superiores em assuntos atinentes à profissão; . planejar, fiscalizar e orientar a conservação de estradas do Município; . orçar obras a serem realizadas;. projetar instalações hidráulicas; . informar processos;. preservar a qualidade dos serviços prestados, resguardando os interesses do executivo municipal através da emissão de pareceres técnicos em processos de licitação de materiais e equipamentos, especificando e aprovando suas características;. emitir pareceres e realizar perícias;. efetuar a análise e aprovação de projetos com a respectiva emissão de alvará e habite-se;. executar tarefas correlatas.
ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO: Atividades de suporte direto à docência na educação básica, voltadas para planejamento, administração, supervisão, orientação e inspeção escolar, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Coordenar a elaboração e a execução da proposta pedagógica da escola; 2. Auxiliar na administração o pessoal e os recursos materiais e financeiros da escola, tendo em vista o atendimento de seus objetivos pedagógicos; 3. Assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidos no calendário escolar; 4. Acompanhar o cumprimento do plano de trabalho de cada docente; 5. Prover meios para recuperação dos alunos de menor rendimento; 6. Promover a articulação com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola; 7. Informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola; 8. Coordenar, no âmbito da escola, as atividades de planejamento, avaliação e desenvolvimento profissional; 9. Acompanhar o processo de desenvolvimento dos estudantes, em colaboração com os docentes e as famílias; 10. Elaborar estudos, levantamentos qualitativos e quantitativos indispensáveis ao desenvolvimento do sistema ou rede de ensino ou da escola; 11. Elaborar, acompanhar e avaliar os planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento do sistema municipal de ensino e da escola, em relação a aspectos pedagógicos, administrativos, financeiros, de pessoal e de recursos materiais; 12. Acompanhar e supervisionar o funcionamento das escolas, zelando pelo cumprimento da legislação e normas educacionais e pelo padrão de qualidade de ensino. 13. Atualizar-se na sua área de conhecimento e atuação; 14. Atender os alunos com cordialidade e respeito bem como aos pais, pessoas da comunidade e demais profissionais da unidade escolar. 15. Orientar e acompanhar a elaboração e o desenvolvimento dos planos de ensino, indicando recursos didáticos, para auxiliar o professor em suas dificuldades; 16. Pesquisar as causas de desajustamento e aproveitamento insuficiente dos alunos; 17. Avaliar os resultados do processo ensino-aprendizagem, estabelecendo como foco o desempenho global do aluno, assessorando e tomando a decisão final junto ao professor e ao Conselho de Classe sobre o desempenho do aluno; 18. Organizar a sistemática de observação e registro contínuo e instrumental dos procedimentos avaliativos; 19. Realizar, a partir dos critérios estabelecidos, a organização de classes e de grupos. 20. Emitir pareceres em assuntos de sua especialidade e competência; 21. Fornecer dados estatísticos e relatórios de suas atividades; 22. Fazer o acompanhamento de aprendizagem dos alunos; 23. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; 24. Executar tarefas correlatas.
FONOAUDIÓLOGO: avaliar as deficiências do paciente realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, impedanciometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecerf o plano terapêutico ou de treinamento; encaminhar o paciente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações necessárias;. emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação, fonoaudiologia, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico;. programar, desenvolver e orientar o treinamento de voz, fala, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o paciente; participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição;. fornecer dados estatísticos e apresentar relatório de suas atividades;. emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência;. executar tarefas correlatas.
MECÂNICO (MÁQUINAS PESADAS): reparar defeitos em automóveis, utilitários, caminhões e máquinas; limpar peças; trocar peças com desgaste; regular motores; revisar motores; montar e desmontar motores; reparar e regular sistema de freios; reparar defeitos em máquinas pesadas; zelar pelas ferramentas e equipamentos da oficina; orientar e supervisionar o serviço dos ajudantes; orientar revisões e trocas de óleo e filtros; executar tarefas correlatas.
MÉDICO - CLÍNICO GERAL, MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA, MÉDICO ORTOPEDISTA: examinar pacientes; diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; requisitar e interpretar exames; requisitar medicamentos e instrumental da profissão; orientar o serviço das atendentes de enfermagem e fiscalizar sua execução; zelar pelo instrumental à disposição; promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária, através da realização de programas sanitários e ambientais; possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos assistenciais, através da prestação de atendimento a consultas nas áreas de clínica geral, pediatria, ginecologia, ortopedia e fisiatria; agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; executar tarefas correlatas.
MÉDICO - ESF, MÉDICO - ESF (VOLTA GRANDE): realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde e, quando necessário, no domicilio na sua área adstrita; diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; requisitar e interpretar exames; requisitar medicamentos e instrumental da profissão; orientar o serviço das atendentes de enfermagem e fiscalizar sua execução; zelar pelo instrumental à disposição; promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária, através da realização de programas sanitários e ambientais; realizar atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na unidade de saúde, por meio de acompanhamento e referencia e contra-referência; agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; atender as pessoas independente de sexo e idade, ter habilidade e vocação para trabalho em equipe na comunidade; comprometer-se com as pessoas, conhecendo mais sobre aspectos de suas vidas particular, familiar e social, que possam ser úteis na promoção dos cuidados com a saúde; aprofundar-se no conhecimento da realidade local, levando a identificação das doenças mais comuns e seus determinantes; fomentar a criação de grupos de patologias específicas para tratamento e promoção da saúde de ações, enquanto os indivíduos estão saudáveis; executar as ações de assistência integral, alienando a atuação clínica à saúde coletiva; assistir as pessoas em todas as fases e especificidades da vida: criança, adolescente, mulher grávida, adulto, trabalhador, portadores de deficiências específicas e idoso; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria n° 648/GM de 28/03/2006.
MÉDICO AUDITOR: I - realizar auditoria analítica e operativa in loco de procedimentos médicos em unidades hospitalares e ambulatoriais no âmbito do Sistema Único de Saúde, no Município de Rio Negrinho; II - analisar fichas clínicas, prontuários, exames e demais documentos de pacientes, para avaliar o procedimento executado, conforme normas vigentes do Sistema Único de Saúde; III - avaliar a adequação, a resolutividade e qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados à população no âmbito técnico e científico; IV - iniciar e emitir parecer conclusivo nos processos de auditorias; V - solicitar ao médico assistente esclarecimentos necessários ao desempenho de suas atividades; VI - recomendar descredenciamentos Prestadores que cometerem atos ilícitos ou atenderem mal o usuário do Sistema Único de Saúde; VII - atender, sob pena de responsabilização, as requisições nos prazos preestabelecidos pelo Poder Judiciário, Tribunal de Contas do Estado, Tribunal de Contas da União, Sistema Estadual de Auditoria e Sistema Nacional de Auditoria;
MÉDICO PSIQUIATRA: Atendimento do paciente psiquiatrico (criança, adolescente, adulto, idoso), em todas as fases evolutivas de sua doença, nas diferentes modalidades institucionais atuais, conforme o saber e os métodos elaborados pela ciência contemporânea; Atendimento individual e em grupo; Determinar intervenções para usuários em surto psicótico agudo, com risco de suicídio ou sérios riscos a outrem; Examinar pacientes; Diagnosticar, prescrever e realizar tratamentos clínicos e profiláticos; Requisitar e interpretar exames; Requisitar medicamentos da profissão; Promover medidas profiláticas de saúde e educação sanitária; Possibilitar o acesso da comunidade aos serviços médicos psiquiátricos; Agilizar a divulgação de conhecimentos da área médica, juntamente com a comunidade através da participação em atividades educacionais e recreativas; Executar tarefas correlatas.
MÉDICO VETERINÁRIO: tratar animais lesados ou doentes, realizando tratamento clínico e cirúrgico; diagnosticar doenças e anormalidades em produtos de origem animal; orientar a população quanto à prevenção e controle de moléstias infecto-contagiosas e parasitárias de animais, através de difusão e aplicação de métodos profiláticos e terapêuticos; elaborar relatórios e emitir pareceres técnicos referentes à sua especialidade; prestar assessoramento quanto às necessidades de alimentação e " habitat" dos animais e demais espécies zoológicas; pesquisar e orientar a preservação da fauna; elaborar e supervisionar programas de defesa sanitária; efetuar o controle sanitário de produtos de origem animal em indústrias e locais de comércio; elaborar receituários e executar a aplicação de medicamentos; prestar atendimento à programas de vigilância sanitária animal, através de visitas e orientações a criadores pecuaristas; efetuar palestras de orientação à comunidade; acompanhar e auxiliar a secretaria de agricultura em projetos de incentivo à produção animal; realizar trabalhos nas áreas de ginecologia, obstetrícia, andrologia e inseminação artificial em animais; executar tarefas correlatas.
MERENDEIRA, MERENDEIRA VOLTA GRANDE, MERENDEIRA SERRO AZUL: Garantir a qualidade, quantidade e apresentação das refeições através do acompanhamento das diversas etapas da produção; viabilizar a produção de refeições, evitando desperdícios através da consulta ao cardápio, do cálculo de quantidades e do controle do consumo dos gêneros; colaborar com a nutricionista informando problemas relacionados ao cardápio; promover o controle do consumo de gêneros, efetuando os pedidos através de requisições; assegurar a higiene da cozinha, supervisionando e orientando os trabalhos de limpeza das dependências e utensílios; viabilizar o andamento dos trabalhos através da supervisão e orientação dos serviços auxiliares de pré-preparo dos alimentos; assegurar o ponto de cozimento e a dosagem adequada de condimentos dos alimentos; coar café, chá e preparar sucos; zelar pelos utensílios da cozinha; executar tarefas correlatas.
MONITOR DE LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA: - Operar computadores digitais, acionando os dispositivos de comando e periféricos, observando e controlando as etapas de programação dentro dos critérios definidos. Participar, periodicamente quando convidados de reuniões e de cursos oferecidos pelo NTM para autocapacitação. Dar suporte pedagógico direto a docência de acordo com a proposta pedagógica da Unidade Escolar e de acordo com programas estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação. Instrumentalizar os equipamentos de informática de forma a atender as necessidades didáticas do programa de conteúdos de cada série. Estabelecer a comunicação e trabalhar em parceria com os professores da Unidade Escolar. Providenciar materiais de expediente para o laboratório. Orientar na formatação e configuração de documentos, digitalizar e fornecer cópias de documentos solicitados pela direção da Escola. Manter-se atualizado quanto aos aspectos educacionais e aplicá-los na área de sua competência. Auxiliar na coordenação de eventos em que sejam utilizados como instrumentos os equipamentos o laboratório de informática. Executar reparos e configurações, mantendo hardware e software atualizados. Executar no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais do laboratório de informática. Atender com prestimosidade aos alunos e professores. Elaborar o cronograma das atividades do laboratório de informática, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução. Efetuar e controlar o encaminhamento dos equipamentos para consertos, e os inutilizáveis; Criar e atualizar o blog educacional. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da Escola e ao processo ensino-aprendizagem.
MONITOR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS: auxiliar no embarque e desembarque dos alunos que utilizam o transporte escolar; zelar pela segurança dos alunos transportados; permanecer no veículo de transporte escolar durante todo o trajeto; manter controle dos alunos transportados; manter cadastro com todos os dados dos alunos, inclusive nome dos pais, endereço e telefone; acompanhar o transporte de alunos da rede municipal de ensino em visitas e passeios de estudo; auxiliar na limpeza interna e externa do veículo; auxiliar na carga e descarga da alimentação escolar, bem como outras remessas de equipamentos, materiais e mercadorias recebidas e despachadas pela Secretaria Municipal de Educação; auxiliar na organização de eventos como formaturas e mostras de conhecimento; acompanhar o motorista e auxiliar na realização de entregas de materiais nas unidades escolares; separar correspondências; executar serviços internos e externos de entrega de correspondências; assistir a superiores; e, executar tarefas correlatas.
MONITORA DA CASA LAR: atender crianças e adolescentes compreendidos na faixa etária de 0 a 18 anos, provenientes de famílias em situação de conflito, negligência, abuso, omissão e violência, junto a Casa Lar, devidamente encaminhados pelo Conselho Tutelar e Juizado da Infância e Juventude; Acolher crianças e adolescentes encaminhados pelo Conselho Tutelar e Juizado da Infância e da Juventude junto a Casa Lar; Realizar tarefas como limpeza interna e externa do abrigo, vestuário, organização dos utensílios domésticos, produção de refeições, cuidados higiênicos e alimentícios dos abrigados na Casa Lar; supervisionar tarefas escolares de crianças e adolescentes que estejam abrigados na Casa Lar, proporcionando o devido auxilio pedagógico; Participar de cursos de aperfeiçoamento na área da criança e do adolescente; manter organizado o material usado em seu local de trabalho; manter os registros documentais necessários; - executar tarefas correlatas, seguindo o regimento interno da Casa Lar.
MOTORISTA (TRANSPORTE ESCOLAR): Dirigir veículos com rodado duplo ou superior, transportando pessoas ou cargas; fazer verificações rotineiras dos freios, faróis, pneus, baterias e radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; verificar e controlar o nível de óleo de carter, comparar a ficha de óleo com a quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso, e controlar o nível da água da bateria e radiador, óleo de caixa e diferencial, e calibragem de pneus; verificar IPVA, seguro, placas dianteira e traseira e lacre; verificar calibragem de pneus, macaco, chave de roda, triângulo socorro, cinto de segurança, pisca-alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz da ré, luz estacionária, limpador de pára-brisa, buzina, protetor de sol, combustível, nível de óleo de freio, reservatório de água do limpador de pára-brisa, freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores; revisar embuchamentos de rodas e direção; fazer balanceamento e geometria sempre que for necessário; observar as aparências internas e externas das viaturas e zelar pela conservação; anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retorno a sede e demais ocorrências, exigidas em normas da administração; executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; participar e executar serviço de plantão e outras tarefas inerentes ao cargo; obedecer sempre as leis de trânsito respeitando todas as placas que orienta o motorista; respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros; respeitar vias preferenciais, semáforos; respeitar faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos, etc; dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos, etc; cuidar da conservação do veículo; reportar defeitos aos encarregados da manutenção; pagar as multas não justificadas na condução do veículo; comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com o seu veículo; manter atualizada sua Carteira Nacional de Habilitação e a documentação do veículo; executar tarefas correlatas.
MOTORISTA, MOTORISTA (VOLTA GRANDE): dirigir automóveis, utilitários, caminhões, ônibus e assemelhados, transportando pessoas ou cargas; fazer verificações rotineiras dos freios, faróis, pneus, baterias e radiador, encaminhar os veículos às oficinas ou providenciar os reparos que não exigirem especialização; verificar e controlar o nível de óleo de carter, comparar a ficha de óleo com a quilometragem rodada e providenciar o reabastecimento ou a troca, conforme o caso, e controlar o nível da água da bateria e radiador, óleo de caixa e diferencial, e calibragem de pneus; verificar IPVA, seguro, placas dianteira e traseira e lacre; verificar calibragem de pneus, macaco, chave de roda, triângulo socorro, cinto de segurança, pisca-alerta, seta, luz alta e baixa, luz de freio, luz da ré, luz estacionária, limpador de pára-brisa, buzina, protetor de sol, combustível, nível de óleo de freio, reservatório de água do limpador de pára-brisa, freios, fitas, pastilhas em geral, amortecedores; revisar embuchamentos de rodas e direção; fazer balanceamento e geometria sempre que for necessário; observar as aparências internas e externas das viaturas e zelar pela conservação; anotar no relatório diário de uso do veículo, a hora da partida, percurso, os passageiros, a hora de retorno a sede e demais ocorrências, exigidas em normas da administração; executar pequenos reparos de emergência nos veículos e solicitar a manutenção periódica ao ser atingida a quilometragem estabelecida; participar e executar serviço de plantão e outras tarefas inerentes ao cargo; obedecer sempre as leis de trânsito respeitando todas as placas que orienta o motorista; respeitar pedestres, ciclistas e motoqueiros; respeitar vias preferenciais, semáforos; respeitar faixas contínuas em pontes, viadutos, lombadas, curvas, trevos, etc.; dirigir corretamente não forçando ultrapassagem nem obstruindo a passagem de outros veículos, nem fazendo manobras perigosas colocando em risco outras pessoas ou mesmo outros veículos, etc.; cuidar da conservação do veículo; reportar defeitos aos encarregados da manutenção; pagar as multas não justificadas na condução do veículo; executar tarefas correlatas.
ODONTÓLOGO (ODONTOMOVEL): executar trabalhos de cirurgia dentária e bucal; . examinar, diagnosticar, prescrever e executar tratamento dentário; . executar profilaxia dentária; . extrair dentes; . compor dentaduras, dentes artificiais, coroas e pontes; . tratar cárie e obturar canais; . efetuar curativos e prescrever medicação;. zelar pelo material, equipamentos e instrumentos; . conscientizar e motivar a clientela beneficiada para promoção e manutenção da saúde bucal, através da realização de palestras, revelação de placas bacterianas, orientação de higiene bucal e dieta alimentar; . propiciar a análise de informações estatísticas, através do registro de dados no programa de odontologia; . executar tarefas correlatas.
OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRA, CARREGADEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA, TRATOR DE ESTEIRA), OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS (MOTONIVELADORA) VOLTA GRANDE: Operar máquinas pesadas, tais como tratores com pneus ou esteiras, com retro-escavadeiras, roçadeiras-perfuratrizes, pás-carregadeiras ou carregadeira sobre esteiras, para efetuar escavações, remoção de terras, pedras, cascalho e outros materiais; operar moto-niveladoras e tratores de esteira; efetuar a manutenção dos equipamentos, lubrificando-os e efetuando pequenos reparos de emergência; montar e operar torres e outras instalações de sondagem e acionar bombas de lama; montar e operar aparelhamento de perfuração de poços; controlar a marcha do equipamento de sondagem na perfuração de poços; recolher amostras de componentes da terra ou para outros tipos de sondagem geofísica; efetuar serviços de montagem e desmontagem dos equipamentos de perfuração e sondagem; zelar pelo equipamento; seguir fielmente as instruções superiores quanto às especificações da obra; comunicar defeitos do equipamento; montar e desmontar implementos; executar tarefas correlatas.
PEDREIRO, PEDREIRO (VOLTA GRANDE): executar tarefas em obra de alvenaria; executar revestimentos e acabamentos; orientar seus serventes; conservar ferramentas; supervisionar o trabalho dos serventes; solicitar os materiais e ferramentas; conferir a entrega do que for solicitado; executar obras de galerias; executar reparos em obras; executar obras em geral; fazer demolições; executar calçamento com paralelepípedo, lajotas e materiais similares; executar ligações e efetuar mudanças de ligações em redes de esgoto pluvial; fazer calçada portuguesa; assentar blockrets; efetuar manutenção, conservação e conserto de calçadas e calçamento; assentar ladrilho hidráulico; fazer massas; executar tarefas correlatas.
PROFESSOR I: Docência na educação infantil e/ou anos iniciais do ensino fundamental, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 3. Garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias.de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4. Assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; 5. Garantir o cumprimento do calendário escola; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; 8. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; 9. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 10. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 11. Dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação. 12. Utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; 13. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; 14. Manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; 15. Responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; 16. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 17. Colaborar comas demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem. 18. Executar tarefas correlatas.
PROFESSOR II: Docência nos anos finais do ensino fundamental e/ou ensino médio, incluindo, entre outras, as seguintes atribuições: 1. Participar da elaboração da proposta pedagógica e do planejamento da escola; 2. Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; 3. Garantir a aprendizagem de todos os alunos, estabelecendo estratégias.de recuperação para os alunos de menor rendimento; 4. Assumir as classes, ministrando todos os dias letivos, as horas aulas e atividades estabelecidos no início do período letivo, participando integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; 5. Garantir o cumprimento do calendário escola; 6. Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade; 7. Promover a avaliação contínua, acompanhando o desenvolvimento do aluno; 8. Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com as normas fixadas, nos prazos estabelecidos; 9. Participar de reuniões de estudos, encontros, cursos, seminários, atividades culturais, recreativas e outros eventos, tendo em vista o seu constante aperfeiçoamento e melhoria da qualidade de ensino; 10. Contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino; 11. Dominar os conteúdos que ministra, buscando aperfeiçoá-lo de modo a inteirar-se dos avanços mais recentes na sua área de atuação. 12. Utilizar-se de metodologias inovadoras, mediando o processo ensino aprendizagem; 13. Levantar, interpretar e formar dados relativos à realidade de sua classe; 14. Manter em dia os registros dos procedimentos avaliativos e planilhas de observação dos alunos, seguindo os objetivos propostos pelo Plano Pedagógico e Legislação vigente; 15. Responsabilizar-se pela disciplina e pela organização geral de sua classe, fundamentais pela realização do trabalho educativo; 16. Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e do trabalho da unidade escolar com vistas ao melhor rendimento do processo ensino aprendizagem, replanejando sempre que necessário; 17. Colaborar comas demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; 18. Executar tarefas correlatas.
SECRETÁRIO EDUCACIONAL, SECRETÁRIO EDUCACIONAL (SERRO AZUL/ÁGUAS CLARAS): 1. Manter-se atualizado com a legislação de ensino em vigor; 2 . Coordenar todas as atividades da secretaria; 3. Assessorar o Diretor nas tarefas inerentes à secretaria; 4. Emitir boletins, pautas declarações e históricos escolares; 5. Exigir dos alunos a documentação necessária ao complemento do seu processo escolar; 6. Representar a Direção, quando solicitado; 7.Organizar os arquivos de alunos e ex-alunos de modo acessível; 8. Executar outras atribuições delegadas pelo Diretor; 9. Assinar os documentos relativos à vida escolar dos alunos expedido pela unidade escolar; 10. Abrir e encerrar todos os termos de escrituração de matriculas, livro de atas, e outros livros que vierem a ser exigidos por lei ou que se revelarem necessários à organização das atividades da Secretaria Escolar; 11. Organizar e supervisionar os procedimentos, registros e controle de inscrição matricula, freqüência de alunos, levantamento de notas, expedição de certificados, atestados e declarações; 12. Identificar e executar, no seu nível de competência as diretrizes constantes nos instrumentos gerenciais da escola; 13. Interpretar resultados de avaliações quantitativas e qualitativas de desempenho escolar e institucional, utilizando-os no aperfeiçoamento do processo da gestão; 14. Receber, classificar e alocar toda a documentação da unidade escolar; 15. Organizar os arquivos com racionalidade, garantidas a segurança, a facilidade de acesso e o sigilo profissional; 16. Manter atualizados os livros de registro, garantindo qualidade e fidedignidade; 17. Atender com prestimosidade aos alunos, professores e pais, em assuntos relacionados com a documentação escolar e a outras informações pertinentes; 18. Elaborar o cronograma das atividades da secretaria, assegurando a racionalização do trabalho e sua execução; 19. Ter sob sua guarda e responsabilidade livros, documentos, materiais e equipamentos da Secretaria; 20. Lavrar as atas dos resultados finais, de exames especiais e de outros processos de avaliação; 21. Gerenciar o Sistema SERIE Escola, dentro das exigências inerentes ao mesmo; 22. Classificar, organizar e arquivar expedientes e documentos recebidos ou expedidos; 23. Colaborar com as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da escola e ao processo ensino-aprendizagem; 24. Executar tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Possibilitar o planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades, prestando assistência técnica de enfermagem, executando aquelas privativas do enfermeiro; concorrer para a prevenção de acidentes e doenças profissionais, participando nos programas de higiene e segurança no trabalho, bem como em atividades de educação e saúde; promover a divulgação do programa de proteção à saúde da mulher, colaborando na execução de exames ginecológicos, prestando, ainda, orientações quanto ao planejamento familiar; administrar medicamentos mediante prescrição médica; participar de vacinação e suas programações; fazer coleta de material para exames, quando indicado; fazer visitas domiciliares e notificações de doenças transmissíveis; desenvolver atividades de pré e pós consulta médica; participar de atividades de saúde a nível comunitário; fazer a previsão e vistoriar o equipamento de assistência de enfermagem; executar outras atividades compatíveis com a função.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM - ESF (DISTRITO DE VOLTA GRANDE): Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; Outras ações e atividades a serem definidas de acordo com prioridades locais durante o desenvolvimento do Programa; Exercer outras atividades correlatas acrescidas posteriormente ao Anexo I da Portaria n° 648/GM de 28/03/2006; Atribuições comuns a todos os profissionais que integram as equipes da Estratégia de Saúde da Família conforme item VI deste anexo.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA: auxiliar nos estudos, projetos, análises, perícias, avaliação, auditorias, pareceres, pesquisas, consultorias, laudos, arbitramento e relatórios técnicos relativos ao processamento eletrônico de dados; participar no planejamento ou projetos, em geral, de sistemas que envolvam o processamento eletrônico de dados; .colaborar nos projetos e especificações de modelos de documentos, planilhas, relatórios, formulários e arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; auxiliar no gerenciamento de arquivos utilizados em processamento eletrônico de dados; colaborar na definição, estruturação, teste e simulação de programas e sistemas; participar nos estudos de viabilidades técnicas e financeiras para implantação de projetos e sistemas, assim como de máquinas e aparelhos envolvidos em processamento eletrônico de dados; codificar dados e preparar serviços a serem executados em equipamento de processamento eletrônico de dados, atividades estas que envolvem técnicas especiais de codificação e linguagem de serviços computadorizados; executar atividades relacionadas ao controle de qualidade dos serviços executados em equipamentos de processamento eletrônico de dados; viabilizar um melhor aproveitamento do processo de automação, concorrendo para a capacitação dos empregados no uso de softwares; assegurar o perfeito funcionamento e conservação dos sistemas e equipamentos em uso através do desenvolvimento de suporte técnico para a manutenção preventiva e de emergência em equipamentos; viabilizar a ampliação do processo de automação, identificando equipamentos a serem adquiridos e novas rotinas possíveis de serem automatizadas; viabilizar atendimento a todos os órgãos municipais, de forma satisfatória, através do levantamento real das prioridades e necessidades na área, negociação dos prazos e planejamento dos trabalhos a serem desenvolvidos; executar tarefas correlatas.
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO: instruir sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamentos; fiscalizar o cumprimento da legislação trabalhista, no tocante às condições de insalubridade e periculosidade; inspecionar locais, instalações e equipamentos, observando as condições de trabalho para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelecer normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância; investigar acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis; registrar irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes; coordenar a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes; fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; executar tarefas correlatas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL: Preparar programas ocupacionais destinados a pacientes em hospitais ou outras instituições; Propiciar aos pacientes uma terapêutica que possa desenvolver e aproveitar seu interesse por determinados trabalhos; Planejar trabalhos individuais ou em pequenos grupos, como trabalhos criativos, manuais, de mecanografia, horticultura e outros; Estabelecer tarefas de acordo com as prescrições médicas, para possibilitar a redução ou cura das deficiências dos pacientes; Desenvolver as capacidades remanescentes e melhorar seu estado psicológico; Dirigir os trabalhos, supervisionando os pacientes na execução das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e apressar a reabilitação; Dar orientação à família dos pacientes; Fazer visita a domicílio para, se necessário, orientar adaptações na casa dos pacientes; Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades; Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; Executar tarefas correlatas.
VIGIA: Assegurar a integridade do patrimônio público através do controle do iluminamento de pontos estratégicos, verificação de segurança de vias de acesso, do exame para constatar possíveis irregularidades nas fechaduras de portas e janelas, nas conecções elétricas dos terminais de computadores, condicionadores de ar, geladeiras e outros equipamentos elétricos; garantir a segurança dos servidores que permanecem em serviço nos plantões noturnos, através do controle e identificação de pessoas que pretendam ingressar nas dependências, anotando em formulário próprio as ocorrências; impedir o agravamento de situações de anormalidade, acionando pessoal competente para a resolução do problema e/ou ocorrência; propiciar atendimento ao público nos finais de semana e feriados, atendendo a telefonemas, anotando recados e prestando informações; proteger e vigiar bens, prédios e instalações municipais; executar ronda noturna ou diurna nas dependências de edifícios e áreas adjacentes, verificando se portas, janelas, portões, e outras vias de acesso estão fechadas corretamente; relatar as anormalidades verificadas em seu turno de trabalho; tomar iniciativa em emergências; executar suas tarefas dentro das normas e rotinas pré-estabelecidas; executar tarefas correlatas.

Nenhum comentário:

Postar um comentário