1. DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, DA FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOSO REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SÃO PAULO - IFSP, autarquia federal de ensino, criada pela Lei nº 11.892, de 29/12/2008, vinculado ao Ministério da Educação, com sede à Rua Pedro Vicente, 625, Canindé, São Paulo-SP, usando de suas atribuições legais, e considerando a autorização ministerial concedida pelo disposto na Portaria Interministerial MEC/MP n º 56/2011 publicada no DOU de 25 de abril de 2011, do Decreto nº 7.311 de 22 de setembro de 2010 publicado no DOU de 23 de setembro de 2010 e do Decreto n º 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no DOU de 24 de agosto de 2009, torna público que estarão abertas inscrições para o Concurso Público destinado ao provimento, em caráter efetivo, de cargos de pessoal técnico-administrativo, nos níveis intermediário e superior, do Quadro Permanente de Pessoal do IFSP, com lotação na Reitoria ou nos campi, conforme consta no Anexo I deste Edital.
O Concurso destina-se ao provimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo - IFSP, distribuídos conforme o Anexo I deste Edital, e dos cargos que vierem a vagar ou forem criados durante o prazo de validade previsto neste Edital.
1.1 As vagas por cargo e nível oferecidas neste Concurso Público e a sua distribuição por campus ou Reitoria estão disponibilizadas no Anexo I deste Edital.
1.2 A descrição sumária das atribuições dos cargos consta no Anexo II deste Edital.
2. DA ORGANIZAÇÃO E GESTÃO DO CONCURSO
2.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital é administrado pela Comissão de Concurso Público, designada pela Portaria n.º 1250, de 13 de abril de 2012 e portarias complementares emitidas pela Reitoria do IFSP, sob a supervisão da Diretoria de Recursos Humanos.
2.2. Compete à Comissão de Concurso Público coordenar e controlar todo o processo, e encaminhar os resultados finais à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP.
2.3. É responsabilidade do candidato, desde a inscrição, acessar e acompanhar pelo site do Instituto Federal de São Paulo - IFSP, no endereço eletrônico: www.ifsp.edu.br, todas as publicações acerca deste Concurso Público, não cabendo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
3. DO REGIME JURÍDICO, DA JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO
3.1. Os candidatos serão nomeados para exercer, em caráter efetivo, o respectivo cargo das Categorias Funcionais Classe C-I, nível 1 e Classe D-I, nível 1 (para cargos de nível intermediário) e Classe E-I, nível 1 (para cargos de nível superior) constantes do Anexo I deste Edital e do Quadro Permanente de Pessoal do IFSP, sob o Regime Jurídico Único da Lei n.º 8.112/90, alterada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/97, e legislação complementar, devendo cumprir jornada de 40 horas semanais ou, no caso do cargo de médico, 20 horas semanais, em horário a ser estabelecido a critério do IFSP, com lotação nos campi ou na Reitoria, de acordo com opção do candidato no ato da inscrição, ou para qualquer campus ou Reitoria, de acordo com item 14. DO APROVEITAMENTO DE FILAS DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS.
3.2 O servidor admitido no cargo deverá cumprir estágio probatório de três anos, período no qual seu desempenho profissional será avaliado para efetivação ou não no cargo.
3.3. A remuneração inicial dar-se-á pelo nível de classificação C-I, nível 1 e D-I nível 1, para cargos de nível intermediário, ou E-I nível 1, para cargos de nível superior, conforme previsto no Anexo I-C da Lei n.º 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005, e alterações posteriores, nos valores constantes da Tabela 1 deste Edital, podendo ser concedido Incentivo à Qualificação para o candidato que detiver educação formal superior à exigida para o ingresso no cargo, em percentuais previstos no Anexo IV da mesma lei, respeitado o ambiente organizacional de lotação.
TABELA 1: REMUNERAÇÃO INICIAL | |||
CARGO | CLASSE / NÍVEL | REMUNERAÇÃO INICIAL - R$ | INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO |
Assistente de Alunos Auxiliar de Biblioteca Auxiliar em Administração | Classe C-I, nível 1 | 1.473,58 | - Ensino Médio completo: 8%- Graduação: 10% ou 15% - Especialização: 20% ou 27% |
Assistente em Administração Técnico de Laboratório - Área Edificações Técnico de Laboratório - Área Alimentos Técnico de Laboratório - Área Eletrônica Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica Técnico de Laboratório - Área Informática Técnico de Laboratório - Área Mecânica Técnico de Laboratório - Área Química Técnico em Audiovisual Técnico em Contabilidade Técnico em Enfermagem Técnico de Tecnologia da Informação | Classe D-I, nível 1 | 1.821,94 | - Graduação: 5% ou 10%- Especialização: 20% ou 27% - Mestrado: 35% ou 52% |
Administrador Analista de Tecnologia da Informação Assistente Social Bibliotecário-Documentalista Contador Engenheiro - Área Civil Engenheiro - Área Segurança do Trabalho Médico Pedagogo Programador Visual Psicólogo Revisor de Textos Técnico em Assuntos Educacionais | Classe E-I, nível 1 | 2.989,33 | - Especialização: 20% ou 27%- Mestrado: 35% ou 52% - Doutorado: 50% ou 75% |
4.1. As inscrições serão realizadas no período de 12 a 20 de julho de 2012 até as 19h, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE por meio da Internet, no site do IFSP, endereço eletrônico: www.ifsp.edu.br. Após esse período o sistema, automaticamente, não permitirá inscrições.
Não serão realizadas inscrições nas dependências do IFSP.
4.2. Cada candidato poderá efetuar apenas uma única inscrição neste Concurso Público.
4.3. O valor da taxa de inscrição consta na tabela 2, e deverá ser recolhido por intermédio da Guia de Recolhimento da União - GRU (Simples), pagável exclusivamente no Banco do Brasil S.A.
4.4. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado a partir da data de publicação deste Edital até o dia 23 de julho (data limite), impreterivelmente.
TABELA 2 - VALORES DA TAXA DE INSCRIÇÃO | |
CLASSE / NÍVEL | VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO |
classe C-I, nível 1 | R$ 50,00 (cinqüenta reais) |
classe D-I, nível 1 | R$ 60,00 (sessenta reais) |
classe E-I, nível 1 | R$ 95,00 (noventa e cinco reais) |
4.5.1. Acessar o site do IFSP, ler atentamente as instruções disponíveis, e preencher integral e corretamente a Ficha de Inscrição para o Concurso Público - Edital 146/2012 do IFSP. O envio da Ficha de Inscrição somente estará confirmado após o sistema informar o Número de Inscrição;
4.5.2. Acessar o site da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e preencher corretamente a GRU, imprimir e efetuar o pagamento até a data limite. A GRU está disponível pelo seguinte caminho: www.tesouro.fazenda.gov.br - Clicar em: SIAFI - Sistema de Administração Financeira - Guia de Recolhimento da União.
4.5.3.1. Informações importantes para o preenchimento obrigatório da GRU:
4.5.3.1.1. Número de Referência: este campo deverá ser preenchido com o Número de Inscrição obtido após o preenchimento e envio da Ficha de Inscrição no site do IFSP.
4.5.3.1.2. Unidade Gestora (UG) = 158154,
4.5.3.1.3. Gestão = 26439,
4.5.3.1.4. Nome da Unidade = INST. FED DE EDUC., CIENC. E TEC. DE SÃO PAULO,
4.5.3.1.5. Código de Recolhimento = 28883-7 - TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PUBLICO.
4.5.3.1.6. CPF do Contribuinte = CPF do Candidato
4.5.3.1.7. Nome do Contribuinte/Recolhedor = Nome do Candidato
4.5.3.1.8. Valor Principal = valor da taxa de inscrição, conforme o cargo pretendido
4.5.3.1.9. Valor Total = repetir o Valor Principal
4.6. A inscrição será deferida SE, SOMENTE SE:
4.6.1. o candidato houver completado todo o processo de inscrição no site do IFSP, inclusive obtido o Número de Inscrição, até a data e horário limite para inscrição;
4.6.2. comprovado o pagamento da GRU, até a data limite de pagamento, com os campos obrigatórios devidamente preenchidos.
4.7. Serão indeferidas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento, o que não ensejará a devolução da taxa de inscrição.
4.8. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança; pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
4.9. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição.
4.10. O IFSP não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
4.11. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição, sob as penas da lei, pressupondo-se que, no referido ato, o mesmo tem conhecimento pleno do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
5.1. O candidato que necessitar atendimento especial para a realização das provas, deverá solicitá-la formalmente, no ato do preenchimento da Ficha de Inscrição, indicando claramente quais são os recursos necessários.
5.2. O candidato que solicitar atendimento especial na forma estabelecida no subitem anterior deverá enviar cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) emitido nos últimos doze meses e que justifique o atendimento especial solicitado.
5.3. A documentação citada no subitem anterior deverá ser endereçada à Comissão de Concurso Público do IFSP e poderá ser encaminhada de duas formas:
5.3.1. Pessoalmente pelo próprio candidato ou por terceiro, no horário das 14 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), em qualquer um dos campi ou no Protocolo Geral do IFSP, cujos endereços constam no Anexo IV deste Edital.
5.3.2. Por meio dos correios, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, exclusivamente para o endereço do Protocolo Geral do IFSP constante no Anexo IV deste Edital.
5.4. O envio da documentação deverá ser feito no período de inscrições. Não serão aceitas solicitações de atendimento especial após esse prazo.
5.5. O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada) é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFSP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio.
5.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá encaminhar, para o Protocolo Geral do IFSP, no período de inscrições, cópia autenticada da certidão de nascimento da criança e, no dia da prova, levar um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas, pois o IFSP não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
5.6.1. Caso a criança ainda não tenha nascido até o prazo final das inscrições, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra que ateste a data provável do nascimento.
5.7. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) valerão somente para este concurso e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.8. O resultado preliminar das solicitações de atendimento especial será publicado no site do IFSP, na ocasião da divulgação do resultado preliminar das inscrições.
5.8.1. O candidato poderá questionar o indeferimento nos dias 01 e 02 de agosto de 2012 até as 19h, por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso146@ifsp.edu.br. Após essa data, não serão aceitos questionamentos.
5.9. O resultado final das solicitações de atendimento especial será publicado no site do IFSP, na ocasião da divulgação do resultado final das inscrições.
5.10. A solicitação de atendimento especial, em qualquer caso, será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1. Faz jus à isenção de pagamento de taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº. 6.593, de 02 de outubro de 2008, publicado no DOU de 03 de outubro de 2008, o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135 de 26 de junho de 2007, publicado no DOU de 27 de junho de 2007.
6.2. A isenção deverá ser solicitada exclusivamente, via Internet, no site do IFSP, nos dias de 25 e 26 de junho de 2012 até as 19h. O candidato ao preencher o Formulário deverá, obrigatoriamente, informar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
6.2.1. O IFSP consultará o Sistema de Isenção de Taxa de Concurso - SISTAC do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS, que é a ferramenta utilizada para a concessão da isenção da Taxa de Concursos aos cadastrados. O simples preenchimento do Formulário no site do IFSP não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição.
6.3. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do artigo 10 do Decreto nº. 83.936, de 06 de setembro de 1979.
6.4. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correios, via fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio que não seja o especificado no subitem 6.2.
6.5. O não cumprimento de uma das etapas fixadas ou a inconsistência de informações implicará na eliminação automática do processo de isenção.
6.6. A divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição será realizada, via Internet, no site do IFSP, no dia 04 de julho de 2012.
6.6.1. O candidato poderá questionar o indeferimento nos dias 05 e 06 de julho de 2012 até as 19h, por meio do correio eletrônico (e-mail) concurso146@ifsp.edu.br. Após essa data, não serão aceitos questionamentos.
6.7. O resultado final da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição será divulgado no site do IFSP, no dia 11 de julho de 2012.
6.8. O candidato que tiver o seu pedido de isenção deferido deverá preencher sua Ficha de Inscrição no site do IFSP, dentro do período de inscrições, conforme descrito no subitem 4.5.1.
6.9. No caso de indeferimento da solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição, o candidato que mantiver o interesse em participar deste Concurso Público, deverá seguir todo o procedimento de inscrição.
7. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
7.1. A relação preliminar dos candidatos inscritos estará disponível para consulta no site do IFSP, no dia 31 de julho de 2012.
7.2. O candidato que não tiver sua inscrição deferida poderá interpor recurso nos dias 01 e 02 de agosto de 2012, no horário das 10 às 19h. Para tanto deverá proceder de acordo com o estabelecido no item 9. DOS RECURSOS.
7.3. A homologação final das inscrições bem como a data, o horário e o local da realização da Prova Objetiva, serão publicados no site do IFSP, no dia 21 de agosto de 2012.
7.4. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
8. DA PROVA
8.1. O concurso constará de Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todas as vagas deste certame.
8.2. A data para realização da Prova Objetiva está prevista para 16 de setembro de 2012 (domingo).
8.3. Para confirmar a data, o horário e o local da sua prova, o candidato deverá acessar o site do IFSP a partir do dia 21 de agosto de 2012.
8.3.1. A confirmação da data, horário e local da prova será de inteira responsabilidade do candidato.
8.3.2. Todos os candidatos realizarão as provas obrigatoriamente na data e no local determinado.
8.4. No dia da prova os portões serão abertos com antecedência de 1 (uma) hora e fechados 10 (dez) minutos antes do início da prova, impreterivelmente. Após o fechamento do portão, não será permitida a entrada de nenhum candidato. Aconselha-se ao candidato chegar com antecedência mínima de trinta minutos.
8.5. A prova será composta por 60 (sessenta) questões objetivas, para todos os cargos, e terá duração de 4 (quatro) horas. Os conteúdos programáticos estarão disponíveis para consulta no site do IFSP.
8.6. Cada questão terá valor fixo de 2 (dois) pontos, totalizando 120 (cento e vinte) pontos.
8.6.1. Não será atribuído valor à questão que, na Folha de Respostas, não estiver assinalada de maneira visível e inequívoca, contiver mais de uma resposta assinalada, emendas ou qualquer tipo de rasura.
8.7. Será eliminado do certame o candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da prova, de acordo com o Anexo III deste Edital.
8.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da Prova Objetiva munido de:
8.8.1. Caneta esferográfica (tinta azul ou preta);
8.8.2. Original de um dos seguintes documentos de identificação:
- cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública (RG), pela Forças Armadas ou pela Polícia Militar, válido em todo o território nacional;
- identidade funcional de instituição pública, válida em todo território nacional;
8.8.2.2. NÃO SERÃO ACEITOS, em hipótese alguma, documentos diferentes dos indicados no subitem 8.8.2., tais como: certidão de nascimento e/ou de casamento, título de eleitor, carteira de habilitação sem foto (modelo antigo), Carteira de Reservista com ou sem foto e crachás em geral.
8.8.2.3. Também não serão aceitos protocolos e/ou cópias reprográficas (xerox), autenticadas ou não autenticadas, dos documentos de identidade. SOMENTE SERÁ ACEITA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO DE IDENTIDADE ORIGINAL.
8.8.2.4. Em caso de perda, roubo ou extravio do documento de identidade, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, a via original e uma cópia do Boletim de Ocorrência Policial, datado de, no máximo, 3 (três) meses antes do dia da prova, justificando o fato ocorrido, bem como uma foto 3x4 recente. Tanto a cópia do Boletim de Ocorrência, quanto à foto, serão retidas pelo Coordenador de Prédio após a identificação datiloscópica do candidato. Neste caso, o candidato que não apresentar, no momento da prova, o Boletim de Ocorrência e a foto, será impedido de realizar a prova.
8.9. O candidato deverá permanecer na sala de realização das provas durante, no mínimo, 1 (uma) hora após o início da prova.
8.10. O candidato que desejar levar o caderno de provas deverá permanecer na sala de realização das provas durante, no mínimo, 2 (duas) horas após o início da prova.
8.11. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar a respectiva prova e retirar-se do local, simultaneamente e após assinatura do relatório de aplicação de provas.
8.12. Não será permitida qualquer forma de consulta.
8.13. Durante todo o período de realização da prova, é proibida a permanência de pessoas estranhas e/ou acompanhantes de candidatos dentro do prédio e nos pátios, exceto nos casos previstos neste Edital.
8.14. O candidato que desejar anotar suas respostas (gabarito), para conferência posterior, somente poderá fazê-lo em formulário próprio, que deverá ser solicitado ao fiscal no término da prova. Qualquer outra forma de anotação será considerada tentativa de fraude sujeitando o candidato à eliminação deste Concurso Público.
8.15. Não haverá segunda chamada de prova, seja qual for o motivo alegado.
8.16. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
8.16.1. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
8.16.2. Utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos;
8.16.3. For surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro e equipamentos afins, óculos escuros, protetor auricular, ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, régua, esquadro, transferidor, compasso ou similares, corretivo líquido, e outros materiais estranhos à prova;
8.16.4. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
8.16.5. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
8.16.6. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio, que não o permitido;
8.16.7. Não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;
8.16.8. Afastar-se da sala sem autorização e desacompanhado do fiscal antes de concluída a prova;
8.16.9. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas e/ou o Caderno de Questões;
8.16.10. For surpreendido comunicando-se ou tentando comunicar-se com outro candidato;
8.16.11. Atrasar-se ou deixar de comparecer na prova.;
8.16.12. Descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões;
8.16.13 Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros;
8.16.14. Deixar de assinar a Lista de Presença e/ou a sua Folha de Respostas.
8.17. Recomenda-se que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem 8.16 no dia de realização das provas, não se responsabilizando o IFSP pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados, nem por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.
8.18. Detectada a tentativa ou fraude, por meio da vigilância eletrônica ou física, o candidato estará desclassificado e sujeito a processo civil/criminal.
8.19. Os Gabaritos Oficiais Preliminares e os Cadernos de Questões estarão disponíveis no site do IFSP no dia 30 de setembro de 2012.
8.19.1. O candidato poderá interpor recurso questionando o Gabarito Oficial Preliminar e/ou as questões da Prova Objetiva nos dias 02 e 03 de outubro de 2012 até as 19h. Para tanto deverá proceder conforme os procedimentos disciplinados no item 9.DOS RECURSOS.
8.20. Os Gabaritos Oficiais Definitivos, após análise dos recursos, serão divulgados no site do IFSP no dia 19 de outubro de 2012.
8.21. A classificação preliminar dos candidatos será divulgada no site do IFSP no dia 31 de outubro de 2012, e será publicada em ordem decrescente de pontuação. Neste momento a lista é provisória, porque após a análise dos recursos interpostos poderá haver um novo ordenamento.
8.21.1. O candidato que não concordar com a classificação preliminar, poderá interpor recurso nos dias 06 e 07 de novembro, no horário das 10 às 19h. Para tanto deverá proceder conforme os procedimentos disciplinados no item 9.DOS RECURSOS.
8.21.1.1. Nesta etapa caberá recurso exclusivamente quanto à pontuação.
8.22. O resultado da análise dos recursos e a classificação final dos candidatos serão divulgados no site do IFSP, no dia 14 de novembro de 2012.
9. DOS RECURSOS
9.1. Os recursos somente poderão versar sobre a participação do próprio candidato no certame, e deverão estar devidamente fundamentados, consistentes e objetivos. Recursos inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
9.2. O candidato poderá interpor recursos a Comissão de Concurso Público somente para as seguintes etapas:
9.2.1. Inscrição;
9.2.2. Gabarito Oficial Preliminar e Questões;
9.2.3. Pontuação Preliminar.
9.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato por etapa, o qual deverá conter todos os questionamentos para a respectiva etapa.
9.4. Os recursos somente poderão ser interpostos ao Presidente da Comissão de Concurso Público, mediante requerimento a ser protocolado, pessoalmente pelo próprio candidato ou seu representante legal, através de procuração, junto à Subcomissão de Concurso Público em qualquer um dos campi ou no Protocolo Geral do IFSP, cujos endereços constam no Anexo IV, nas datas e horários estabelecidos neste Edital. Os modelos de requerimento estarão disponíveis no site do IFSP.
9.5. Não serão analisados recursos que versem sobre assuntos relativos a outros candidatos ou não contenham nenhuma fundamentação.
9.6. Após a análise dos recursos interpostos, os gabaritos serão republicados, e a relação de candidatos classificados, em ordem decrescente será republicada com as eventuais alterações na classificação, decorrentes dos recursos deferidos.
9.6.1 Na hipótese de anulação de questão, a mesma será considerada como respondida corretamente por todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.6.2 No caso de alteração, por força de recurso, de questão integrante da prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de Gabarito Oficial Definitivo, bem como recurso contra o resultado final.
9.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou por outro meio diverso do estabelecido no subitem 9.4. deste Edital, ou ainda, fora do prazo.
10. DAS CONDIÇÕES DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO
10.1. Ainda que tenha atingido a pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Objetiva, estará automaticamente reprovado no Concurso Público o candidato não classificado no número máximo de aprovados de que trata o anexo II (quantidade de vagas previstas no Edital por cargo x número máximo de candidatos aprovados) do Decreto nº. 6.944, de 21 de agosto de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 24 de agosto de 2009.
10.2. A classificação dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação obtida na Prova Objetiva.
10.3. Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
10.3.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10741 de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
10.3.2. obtiver o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos na Área, com exceção dos cargos de Assistente de Alunos, Auxiliar em Administração, Auxiliar de Biblioteca e Assistente em Administração, para os quais o critério de desempate será maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa;
10.3.3. persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
11. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS
11.1 O IFSP homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com Anexo II do Decreto nº. 6.944 de 21 de agosto de 2009, por ordem de classificação. A homologação será realizada em até 30 dias após a divulgação do resultado final.
12. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
12.1. O candidato aprovado no processo seletivo de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas, na investidura, as seguintes exigências:
12.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital;
12.1.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou se de nacionalidade portuguesa ser amparado pelo estatuto da igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436/72, ou ainda, no caso de ter nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil;
12.1.3. Gozar dos direitos políticos;
12.1.4. Estar quite com as obrigações eleitorais;
12.1.5. Estar quite com as obrigações do Serviço Militar (para os candidatos do sexo masculino);
12.1.6. Possuir a habilitação exigida para o exercício do cargo;
12.1.7. Ter idade mínima de 18 anos;
12.1.8. Apresentar declaração do órgão público a que esteja vinculado, quando for o caso, registrando que o candidato tem situação jurídica compatível com nova investidura em cargo público federal, haja vista não ter incidido nos artigos 132, 135 e 137, parágrafo único, da Lei nº. 8.112/90 e suas alterações (penalidade de demissão e de destituição de cargo em comissão), nem ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por pratica de atos desabonadores;
12.1.9. Apresentar declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo/emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos de aposentadorias e/ou pensões;
12.1.10. A acumulação de cargos somente será permitida àqueles casos estabelecidos na Constituição Federal, na Lei nº. 8.112/90 e Parecer AGU GQ nº. 145/98, não podendo o somatório da carga horária dos cargos acumulados ultrapassar 60 horas semanais, respeitada a compatibilidade de horários.
12.1.11. Apresentar declaração de autorização de acesso as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU nº 65/2011.
12.1.12. Ter aptidão, conforme artigo 5º, inciso VI, da lei nº. 8.112/90 e Decreto nº 6.944/09 e suas alterações.
12.1.13. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo em consonância com a Lei 11.784/2008 e habilitação e titulação constantes deste Edital.
12.1.14 Não estar em cumprimento de sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
12.2. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará os documentos necessários à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP, conforme previsto neste Edital, e outros exigidos pela Legislação vigente.
13. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.1. A nomeação do candidato aprovado far-se-á com rigorosa observância da ordem classificatória publicada no Diário Oficial da União, de acordo com as necessidades do IFSP e dentro da validade do edital de homologação.
13.2. O candidato aprovado será nomeado sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei nº. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, através de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
13.3. Ocorrida a nomeação no Diário Oficial da União, o candidato será convocado para comparecer à CRH do respectivo campus e/ou à DRH/Reitoria, a critério do IFSP, para entrega da documentação necessária à posse e efetivo exercício, exames médicos admissionais, participação em reuniões e definição da data para posse e efetivo exercício.
13.3.1. Os exames médicos admissionais poderão, dependendo das condições locais, serem efetuados no próprio IFSP ou em serviço médico externo, público ou privado.
13.3.2. Caso sejam solicitados exames externos, eventuais custos correrão às expensas do candidato.
13.3.3. A relação de exames médicos e/ou laboratoriais necessários para a posse e efetivo exercício será comunicada ao candidato na ocasião nomeação.
13.4. A convocação dar-se-á por telefone, e-mail ou correspondência enviada ao endereço constante na Ficha de Inscrição. O IFSP não se responsabiliza por alterações de endereço sem comunicação prévia por parte do candidato.
13.5. O candidato, somente tomará posse no cargo, se:
13.5.1. atender a todos os requisitos exigidos neste Edital;
13.5.2. for julgado física e mentalmente apto, após a inspeção médica;
13.5.3. apresentar toda a documentação exigida até a data da posse, em cópias reprográficas acompanhadas dos originais, para conferência;
13.6. O candidato não poderá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, em atividades que caracterizem acumulação ilícita de cargos, em cumprimento ao artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
13.7. Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo máximo de 30 dias, contados da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da União, bem como se o candidato não atender aos requisitos deste edital
13.8. Após a posse, o candidato que não assumir suas atividades em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex-ofício.
14. DO APROVEITAMENTO DE FILAS DE CANDIDATOS CLASSIFICADOS
14.1. O candidato classificado poderá ser convidado a ter sua nomeação, com lotação e exercício, em campus ou Reitoria do IFSP distinto do escolhido no ato da inscrição para este Concurso Público, desde que:
14.1.1. Seja de interesse da Administração;
14.1.2. Não exista, ou tenha declinado do convite, candidato classificado em editais anteriores vigentes;
14.1.3. Exista a vaga e não haja candidato classificado neste certame para preenchê-la;
14.1.4. Seja respeitada a ordem de classificação dos aprovados para o mesmo cargo, em todos os campi/Reitoria, deste certame;
14.2. A não aceitação ou não manifestação pelo candidato não implicará em sua desclassificação, permanecendo em sua posição original na relação de classificados do campus/Reitoria para o qual se inscreveu.
14.3. O convite se dará por email e será divulgado no site do IFSP.
14.4. Ao aceitar a nomeação, o candidato permanecerá no campus ou Reitoria da nomeação e só poderá participar de algum tipo de remoção a pedido, após o término do Estágio Probatório.
15. DO PRAZO DE VALIDADE
15.1. De acordo com o Decreto n.º 6.944, de 21.08.2009, publicado no Diário Oficial da União de 24.08.2009, o concurso terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogável por igual período, de acordo com a conveniência e a necessidade do IFSP, contados a partir da data de publicação e homologação do resultado final no Diário Oficial da União.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. O Edital completo está disponível no site do IFSP.
16.2. No caso de mudança de endereço e/ou demais informações de contato, deverá o candidato comunicar à Diretoria de Recursos Humanos do IFSP.
16.3. O candidato aprovado no Concurso, que não aceitar a sua nomeação para assumir o cargo no campus ou Reitoria para o qual concorreu ficará automaticamente excluído do Concurso.
16.4. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.
16.5. A aprovação do candidato constitui mera expectativa de direito à nomeação, ficando este ato condicionado à rigorosa observância da ordem classificatória, ao prazo de validade do concurso, ao interesse e conveniência do IFSP e demais disposições legais.
16.6. A inscrição no concurso implica desde logo o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
16.7. A guarda dos documentos envolvidos no processo do Concurso Público será garantida pelo prazo de 24 meses após a data de homologação.
16.8. Conforme portaria nº 1047/2012-IFSP, durante o período de 24 meses a contar da data da posse do candidato, não será deferida remoção ou redistribuição para outro campus ou Reitoria, salvo no cumprimento do estrito interesse da Administração e mediante autorização do Reitor do IFSP.
16.9. Não serão prestadas informações de qualquer espécie por telefone, nem tampouco pessoalmente, sendo o contato restrito à Central de Informações do Concurso Público, no correio eletrônico (e-mail) concurso146@ifsp.edu.br
16.10. A não observância rigorosa às normas que regem o presente Concurso Público, além de sanções legais cabíveis, implica na desclassificação do candidato.
16.11. Os deficientes, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Nº 3.298/99, particularmente em seus artigos 40, 41 e 42, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.
16.12. Conforme o artigo 5.º da Lei Nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos portadores de deficiência que se submeterão, quando convocados, à perícia médica por equipe multi-profissional, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo.
16.13. Serão reservadas vagas no total de 5% aos deficientes, por cargo e por campus, cujo número de vagas seja igual ou superior a cinco, como previsto no Decreto 3289/99.
16.14. Não se aplica o disposto no subitem anterior para as áreas de atuação cujo número de vagas oferecidas, por campus e área de atuação, seja inferior a cinco.
16.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso Público.
ARNALDO AUGUSTO CIQUIELO BORGES
ANEXO I
VAGAS POR CARGO/NÍVEL OFERECIDAS NESTE CONCURSO PÚBLICO E A DISTRIBUIÇÃO POR REITORIA OU CAMPUS
LOCAL DE TRABALHO | CARGOS | NÍVEL | VAGAS |
REITORIA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 4 |
Assistente em Administração | Intermediário | 4 | |
Técnico em Audiovisual | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 2 | |
Técnico em Enfermagem | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 4 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 2 | |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Analista de Tecnologia da Informação | Superior | 4 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Engenheiro - Área Segurança do Trabalho | Superior | 1 | |
Revisor de Textos | Superior | 3 | |
Pedagogo | Superior | 2 | |
ARARAQUARA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 4 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Engenheiro - Área Civil | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 2 | |
AVARÉ | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Eletrônica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Alimentos | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
BARRETOS | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 2 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico em Enfermagem | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 2 | |
BIRIGUI | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 2 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
BOITUVA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Administrador | Superior | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
BRAGANÇA PAULISTA | Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
CAMPOS DO JORDÃO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 2 | |
CAPIVARI | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 2 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Administrador | Superior | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
CARAGUATATUBA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 2 | |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
CATANDUVA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Eletrônica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
CUBATÃO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Administrador | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
GUARULHOS | Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 |
Técnico em Audiovisual | Intermediário | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
JACAREÍ | Assistente em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Administrador | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
HORTOLÂNDIA | Assistente de Alunos | Intermediário | 2 |
Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Eletrônica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
ITAPETININGA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Engenheiro - Área Civil | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
MATÃO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Administrador | Superior | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
PIRACICABA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 4 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
PRESIDENTE EPITÁCIO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
REGISTRO | Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
SALTO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
SÃO CARLOS | Assistente de Alunos | Intermediário | 2 |
Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 | |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 2 | |
SÃO JOÃO DA BOA VISTA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 2 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
SÃO JOSÉ DOS CAMPOS | Assistente de Alunos | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 3 | |
Técnico de Laboratório - Área Eletrônica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 2 | |
SÃO PAULO | Auxiliar em Administração | Intermediário | 4 |
Auxiliar de Biblioteca | Intermediário | 3 | |
Assistente em Administração | Intermediário | 4 | |
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 2 | |
Técnico em Audiovisual | Intermediário | 1 | |
Técnico em Enfermagem | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 2 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 1 | |
Médico | Superior | 1 | |
Programador Visual | Superior | 1 | |
SÃO ROQUE | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Assistente em Administração | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Alimentos | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico em Enfermagem | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Pedagogo | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
SERTÃOZINHO | Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
SUZANO | Assistente em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Química | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Técnico de Tecnologia da Informação | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Bibliotecário-Documentalista | Superior | 2 | |
Contador | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 | |
Técnico em Assuntos Educacionais | Superior | 1 | |
VOTUPORANGA | Auxiliar em Administração | Intermediário | 1 |
Técnico de Laboratório - Área Edificações | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica | Intermediário | 1 | |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Intermediário | 1 | |
Técnico em Contabilidade | Intermediário | 1 | |
Assistente Social | Superior | 1 | |
Contador | Superior | 1 | |
Engenheiro - Área Civil | Superior | 1 | |
Psicólogo | Superior | 1 |
DESCRIÇÃO RESUMIDA DE ATRIBUIÇÕES, DA FORMAÇÃO E DA HABILITAÇÃO EXIGIDAS PARA INGRESSO NOS CARGOS
Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação | ||
Classe/Nível: Intermediário: Classe/Nível: C | ||
CARGOS | FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS | RESUMO DE ATRIBUIÇÕES |
Assistente de Alunos* | Ensino médio completo com experiência de 6 meses. | Assistir e orientar os alunos no aspecto de disciplina,
lazer, segurança, saúde, pontualidade e higiene dentro das dependências
escolares. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Auxiliar em Administração | Ensino fundamental completo com experiência de 12 meses. | Executar, sob avaliação e supervisão, serviços de apoio à
administração. Atender a usuários, fornecendo e recebendo informações;
tratar de documentos e atos administrativos, cumprindo todos os seus
procedimentos necessários; preparar relatórios e planilhas, utilizar
recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e
nível de complexidade associada ao ambiente organizacional. Auxiliar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Auxiliar de Biblioteca | Ensino fundamental completo, com experiência de 12 meses. | Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da
informação e executar atividades especializadas e administrativas
relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou
informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do
acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Colaborar no controle e na
conservação de equipamentos. Realizar manutenção do acervo. Participar de treinamentos e programas de atualização. Auxiliar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. |
Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação | ||
Classe/Nível: Intermediário: Classe/Nível: D | ||
CARGOS | FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS | RESUMO DE ATRIBUIÇÕES |
Assistente em Administração | Ensino médio profissionalizante ou médio completo com experiência de 12 meses. | Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos
humanos, administração, finanças e logística; atender usuários
fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados,
cumprindo todo o procedimento necessário referente a eles; preparar
relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico de Laboratório Área Edificações | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em edificações. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de Edificações, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de material e substâncias por meio de métodos específicos.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área. |
Técnico de Laboratório Área Eletrônica | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso
técnico na área de eletrônica ou de manutenção de equipamentos
eletrônicos. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de eletrônica, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de material e substâncias por meio de métodos específicos. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão na área. |
Técnico de Laboratório - Área Alimentos | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico na área de alimentos. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de alimentos, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão na área. |
Técnico de Laboratório - Área Eletrotécnica | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em eletrotécnica. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de eletrotécnica, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão na área |
Técnico de Laboratório - Área Informática | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de informática, realizando ou orientando coleta, análise e
registros de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas
atividades de ensino, pesquisa e extensão na área. |
Técnico de Laboratório - Área Mecânica | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em mecânica. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de mecânica, realizando ou orientando coleta, análise e registros
de dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão na área. |
Técnico de Laboratório - Área Química | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em química. | Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à
área de química, realizando ou orientando coleta, análise e registros de
dados por meio de métodos específicos. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão na área |
Técnico em Audiovisual | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais experiência de 12 meses. | Montar e projetar filmes cinematográficos; manejar
equipamentos audiovisuais utilizando nas diversas atividades didáticas,
pesquisa e extensão, bem como operar equipamentos eletrônicos para
gravação em fita ou fios magnéticos, filmes, discos virgens e outras
mídias. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico em Contabilidade | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em contabilidade, com registro no conselho competente. | Identificar documentos e informações, atender à
fiscalização; executar a contabilidade geral, realizar a contabilidade
de custos e efetuar contabilidade gerencial; fazer o controle
patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico em Enfermagem | Médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em enfermagem, com registro no conselho competente. | Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais,
clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e
domicílios; atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria,
psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras; prestar
assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; organizar
ambiente de trabalho. Trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. |
Técnico de Tecnologia da In- formação | Ensino médio profissionalizante ou médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica. | Desenvolver sistemas e aplicações, determinando interface
gráfica, critérios ergonômicos de navegação, montagem da estrutura de
banco de dados e codificação de programas; projetar, implementar e
realizar manutenção de sistemas e aplicações; selecionar recursos de
trabalho, tais como metodologias de desenvolvimento de sistemas,
linguagem de programação e ferramentas de desenvolvimento. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Cargos, Nível, Resumo de Atribuições, Formação e Habilitação | ||
Classe/Nível: Superior: Classe/Nível: E | ||
CARGOS | FORMAÇÃO E HABILITAÇÃO EXIGIDAS | RESUMO DE ATRIBUIÇÕES |
Administrador | Curso superior em Administração e registro no conselho competente. | Planejar, organizar, controlar e assessorar as organizações
nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações,
financeira, tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos;
elaborar planejamento organizacional; promover estudos de
racionalização e controlar o desempenho organizacional; prestar
consultoria administrativa. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão. |
Analista de Tecnologia da In- formação | Curso superior, em nível de graduação, na área. | Desenvolver e implantar sistemas informatizados,
dimensionando requisitos e funcionalidades do sistema, especificando sua
arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento, especificando
programas, codificando aplicativos; administrar ambientes
informatizados; prestar treinamento e suporte técnico ao usuário;
elaborar documentação técnica; estabelecer padrões; coordenar projetos e
oferecer soluções para ambientes informatizados; pesquisar tecnologias
em informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. |
Assistente Social | Curso superior em Serviço Social e registro no conselho competente. | Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias,
comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e
legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação;
planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em
diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educação,
trabalho, jurídica, habitação e outras); desempenhar tarefas
administrativas e articular recursos financeiros disponíveis. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Bibliotecário-Documentalista | Curso superior em Biblioteconomia e registro no conselho competente. | Disponibilizar informação; gerenciar unidades como
bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e
correlatos, além de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e
desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o
objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações
educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Contador | Curso superior em Ciências Contábeis e registro no conselho competente. | Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e
fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis;
promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da
implantação e execução das normas e rotinas de controle interno;
elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações
contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e
preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos
órgãos fiscalizadores e realizar perícia. Assessorar nas atividades de
ensino, pesquisa e extensão. |
Engenheiro - Área Civil | Curso superior na área e registro no conselho competente. | Desenvolver projetos de engenharia; executar obras;
planejar, coordenar a operação e a manutenção, orçar, e avaliar a
contratação de serviços; dos mesmos; controlar a qualidade dos
suprimentos e serviços comprados e executados; elaborar normas e
documentação técnica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. |
Engenheiro - Área Segurança do Trabalho | Curso superior em Engenharia e especialização em Segurança do Trabalho com registro no conselho competente. | Elaborar e executar projetos de normas e sistemas para
programas de segurança do trabalho, desenvolvendo estudos e
estabelecendo métodos e técnicas para prevenir acidentes de trabalho e
doenças profissionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e
extensão. |
Médico | Curso superior em Medicina e registro no conselho competente. | Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes;
implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e
serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Assessorar
nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Pedagogo | Curso superior em Pedagogia. | Implementar a execução, avaliar e coordenar a (re)
construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de
ensino médio ou ensino profissionalizante com a equipe escolar;
viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo
comunicativo da comunidade escolar e de associações a ela vinculadas.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Programador Visual | Curso superior em Comunicação Visual ou Comunicação Social
com habilitação em Publicidade ou Desenho Industrial com habilitação em
Programação Visual. | Planejar serviços de pré-impressão gráfica; realizar
programação visual gráfica e editorar textos e imagens; trabalhar
seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação
ambiental. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Psicólogo | Curso superior em Psicologia e registro no conselho competente. | Estudar,
pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de
análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando
conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo
de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver
pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e
atividades da área e afins. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
Revisor de Textos | Curso superior em Comunicação Social ou Letras. | Revisar textos, atentando para as expressões utilizadas, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção, clareza, concisão e harmonia, bem como torná-los inteligíveis ao usuário da publicação. |
Técnico em Assuntos Educacionais | Curso superior em Pedagogia ou Licenciaturas. | Coordenar as atividades de ensino, planejamento e orientação, supervisionando e avaliando estas atividades, para assegurar a regularidade do desenvolvimento do processo educativo. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. |
CONTEÚDOS E PONTUAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
a) Para os Cargos de Nível Intermediário Classe "C":
PROVA OBJETIVA: Assistente de Alunos, Auxiliar em Administração e Auxiliar de Biblioteca | |||
CONTEÚDO | Pontuação por conteúdo | Pontos máximos | Pontuação mínima exigida |
Língua Portuguesa | 50 | 120 | 60 |
Raciocínio Lógico e Matemática | 50 | ||
Informática Básica | 20 |
PROVA OBJETIVA: Assistente em Administração | |||
CONTEÚDO | Pontuação por conteúdo | Pontos máximos | Pontuação mínima exigida |
Língua Portuguesa | 30 | 120 | 60 |
Redação Oficial | 30 | ||
Raciocínio Lógico e Matemática | 40 | ||
Informática Básica | 20 |
PROVA OBJETIVA: Técnico em Contabilidade | |||
CONTEÚDO | Pontuação por conteúdo | Pontos máximos | Pontuação mínima exigida |
Conhecimentos Específicos na Área | 60 | 120 | 60 |
Língua Portuguesa | 20 | ||
Raciocínio Lógico e Matemática | 20 | ||
Informática Básica | 20 |
PROVA OBJETIVA: Técnico de
Laboratório/Área Eletrônica, Técnico de Laboratório/Área Mecânica,
Técnico de Laboratório/Área - Informática, Técnico em Tecnologia da
Informação, Técnico em Enfermagem, Técnico de Laboratório/Área Química,
Técnico de Laboratório/Área Alimentos, Técnico de Laboratório/Área
Edificações, Técnico de Laboratório/Área Eletrotécnica, Técnico em
Audiovisual. | |||
CONTEÚDO | Pontuação por conteúdo | Pontos máximos | Pontuação mínima exigida |
Conhecimentos Específicos na Área | 60 | 120 | 60 |
Língua Portuguesa | 30 | ||
Raciocínio Lógico e Matemática | 30 |
PROVA OBJETIVA: Administrador, Analista de
Tecnologia da Informação, Assistente Social, Bibliotecário,
Documentalista, Contador, Engenheiro-Área Civil, Engenheiro - Área
Segurança do Trabalho, Médico, Pedagogo, Programador Visual, Psicólogo,
Revisor de Textos e Técnico em Assuntos Educacionais | |||
CONTEÚDO | Pontuação por conteúdo | Pontos máximos | Pontuação mínima exigida |
Conhecimentos Específicos na Área | 90 | 120 | 60 |
Legislação e Ética Profissional do Servidor Público Federal | 30 |
RELAÇÃO DOS CAMPI DO IFSP QUE RECEBERÃO PEDIDOS DE RECURSO
CAMPUS | ENDEREÇO |
Reitoria e Protocolo Geral do IFSP | Rua Dr. Pedro Vicente, 625 - Canindé - CEP 01109-1010 - São Paulo - SP |
Araraquara | Ramal de Acesso Engenheiro Heitor de Souza Pinheiro, s/n.ºJardim dos Manacás - CEP 14801-600 - Araraquara - SP |
Avaré | Avenida Professor Celso Ferreira da Silva, n.º 1333 - Jardim Europa CEP: 18707-150 - Avaré - SP |
Barretos | Avenida C-1, 250 - Bairro Ide Daher CEP 14781-502 - Barretos - SP |
Birigui | Rua Pedro Cavalo, 709 - Residencial Portal da Pérola II CEP 16201-407 - Birigui - SP |
Boituva | Avenida Zélia de Lima Rosa, 100 - Portal dos Pássaros CEP 18550-000 - Boituva - SP |
Bragança Paulista | Avenida Francisco Samuel Lucchesi Filho, 770 - Penha CEP 12929-600 - Bragança Paulista - SP |
Campos do Jordão | Rua Monsenhor José Vita, 280 - Vila Abernessia CEP 12460-000 - Campos do Jordão - SP |
Capivari | Avenida Ênio Pires de Camargo, s/n.º - São João Batista CEP 13360-00 - Capivari - SP |
Caraguatatuba | Avenida Rio Grande do Norte, 450 - Indaiá CEP 11665-310 - Caraguatatuba - SP |
Catanduva | Av. Pastor José Dutra de Moraes, 239 - Distrito Industrial Antônio Zácaro CEP 15808-305 - Catanduva - SP |
Cubatão | Rua Maria Cristina, 50 - Jardim Casqueiro CEP 11533-160 - Cubatão - SP |
Guarulhos | Avenida Salgado Filho, 3501 - Vila Rio de Janeiro CEP 07115-000 - Guarulhos - SP |
Hortolândia | Avenida Thereza Ana Cecon Breda, s/n.º - Vila São Pedro CEP 13183-250 - Hortolândia - SP |
Itapetininga | Avenida João Olímpio de Oliveira, 1561CEP 18202-000 - Itapetininga - SP |
Matão | Rua José Bonifácio, 1176 - Centro CEP 15990-040 - Matão - SP |
Piracicaba | Rua Diácono Jair de Oliveira, 1005 - Santa Rosa CEP 13414-155 - Piracicaba - SP |
Presidente Epitácio | Rua José Ramos Júnior, nº 27-50 - Jardim Tropical CEP 19470-000 - Presidente Epitácio - SP |
Registro | R. Clara Gianotti de Souza, 5180 - Bairro Agrochá. CEP: 11900-000 - Registro - SP |
Salto | Rua Rio Branco, 1780 - Vila Teixeira CEP 13320-271 - Salto - SP |
São Carlos | Rodovia Washington Luís, km 235 AT-6, Sala 119 CEP 13565-905 - São Carlos - SP |
São João da Boa Vista | Acesso Dr. João Batista Merlin, s/n.º - Jardim Itália CEP 13872-551 - São João da Boa Vista - SP |
São Paulo | Rua Dr. Pedro Vicente, 625 - Canindé CEP 01109-1010 - São Paulo - SP |
São Roque | Rodovia Prefeito Quintino de Lima, 2100 - Paisagem Colonial CEP 18136-540 - São Roque - SP |
Sertãozinho | Rua Américo Ambrósio, 269 - Jardim Canaã CEP 14169-263 - Sertãozinho - SP |
Suzano | Av. Mogi da Cruzes, 1501 - Parque Suzano CEP 08673-010 - Suzano - SP |
Votuporanga | AV. Jerônimo Figueira da Costa, 3014 Bairro: Pozzobon CEP 15503-110 - Votuporanga - SP |
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