quarta-feira, 20 de junho de 2012

Prefeitura Municipal de Divinópolis-Minas Gerais

     

Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária, em virtude da falta de profissionais de:
03 Médicos Clínico Geral Plantonista 12h - UPA Central (GH 30) para terça, quinta e sexta à noite.
04 Médicos Clínico Geral Plantonista 24h - UPA Central (GH 31) para sábado e domingo.
03 Médicos Pediatra Plantonista 12h - UPA Central (GH 30) para quinta e sexta de dia.
02 Médicos Pediatra Plantonista 24h - UPA Central (GH 31) para sábado e domingo.
01 Médico Cirurgião Geral Plantonista 12h - UPA Central (GH 30) para sexta à noite.
02 Médicos Cirurgião Geral Plantonista 24h - UPA Central (GH 31) para domingo.
01 Médico Ortopedista Plantonista 24h - UPA Central (GH 31) para sábado.
- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:
- GH 30 (UPA Central), para uma carga horária de 12 horas semanais, será de R$ 1226,27 (Hum mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de gratificação.
- GH 31 (UPA Central), para uma carga horária de 24 horas semanais, será de R$ 2452,55 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de Gratificação.
I - Os interessados deverão enviar a Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, até o dia 22/06/12, às 17h o Curriculum Vitae que conste:
a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);
b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo;
1 - Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.
2 - Dos critérios de avaliação e classificação:
A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae, pelo Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde Pública e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:
a) Residência no Município de Divinópolis;
b) Maior tempo de experiência profissional na área;
c) Mais jovem.
3 - São condições essenciais para contratação:
a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum Vitae;
b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;
c) Estar quite com o Serviço Militar;
d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.
4 - Das informações gerais:
4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.
4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.
5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.
Divinópolis/MG, 13 de junho de 2012.
ROSENILCE CHERIE MOURÃO GONTIJO RESENDE
Secretária Municipal de Saúde

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